Com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, em transposição da legislação comunitária pertinente (Diretiva de Execução (UE) 2020/177) foram publicadas alterações ao estatuto de várias pragas de vegetais, e respetivos requisitos fitossanitários aplicados ao material de propagação.
Nessa revisão de estatuto de várias pragas, de entre vários fatores analisados, foi tida em conta a sua transmissibilidade através do material de propagação, o que conduziu ao estabelecimento duma listagem de RNQP (pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena) a ter em consideração nesses materiais, assim como a definição dos requisitos que o material de propagação tem que cumprir para assegurar a isenção dessas RNQP.
Neste enquadramento o Decreto-Lei n.º 82/2017, relativo ao material de propagação de fruteiras foi abrangido por estas alterações.
Tendo em conta o impacto no que se refere em particular aos materiais citrícolas, importa clarificar e detalhar os requisitos a cumprir pelo material de citrinos, também objetivando os aspetos mais imprecisos, por forma a disponibilizar num formato mais objetivo e intuitivo os requisitos a cumprir.
Com esse intuito apresentam-se no documento publicado quadros que indicam os requisitos, para cada RNQP ou grupo de RNQP, de requisitos a aplicar, conforme o tipo de material, a categoria do mesmo e o local de produção.
Fonte: DGAV
A EFSA publicou novas orientações sobre as informações que os requerentes precisam incluir nos documentos para a renovação da autorização de aditivos para alimentação animal.
Os aditivos para a alimentação anmal são autorizados por 10 anos. Posteriormente, os requerentes devem apresentar um novo pedido que comprove que o aditivo permanece seguro para as espécies-alvo, consumidores, utilizadores e ambiente nas condições da autorização.
A avaliação dos pedidos de renovação é mais simples, pois foca-se exclusivamente na segurança do produto, a menos que o requerente proponha alterações ao aditivo (por exemplo, no processo de fabricação ou composição) ou as condições da autorização (por exemplo, diferentes espécies-alvo, condições de uso).
Pode consultar o documento (em inglês) aqui.
Fonte: EFSA News
Desde o início da pandemia que a AHRESP tem contactado diversas entidades no sentido de serem criados mecanismos de apoio para as empresas, diminuindo-se desta forma os seus encargos. A PassMúsica, que representa profissionais e artistas do sector da cultura, foi uma das acedeu na criação dum mecanismo solidário, logo em março de 2020.
No licenciamento para 2021, o mecanismo solidário será renovado e adaptado às novas necessidades e exigências das empresas, através de uma campanha que inclui descontos e moratórias.
Mecanismo solidário
Além do crédito concedido quanto aos pagamentos que as empresas efetuaram no período compreendido entre 15 de março e 31 de maio de 2020, o mercanismo contempla uma redução de 50 % no licenciamento relativo ao primeiro trimestre de 2021, a concessão de moratória no pagamento da renovação para 2021, que poderá ser efetuado até 15 de abril, a ausência de aumento dos valores dos licenciamentos (tarifários) e a manutenção da isenção de cobrança de tarifas para os estabelecimentos que tenham encerrado provisoriamente, desde que informem a PassMúsica através dos procedimentos disponibilizados para este efeito.
Nos próximos dias, as empresas dos sectores da restauração e bebidas, incluindo os espaços inseridos em estabelecimentos de alojamento turístico, começarão a ser contactadas pela PassMúsica, por forma a ser prestada toda a informação para que possam beneficiar deste novo mecanismo de solidariedade.
Fonte: Grande Consumo
O setor do vinho está “tranquilo” com a saída do Reino Unido da União Europeia (‘Brexit’), não prevendo qualquer problema a nível das exportações, a menos que se verifique uma crise económica, adiantou à Lusa a ACIBEV.
“O setor do vinho está tranquilo e não antecipa qualquer tipo de problema nas exportações para o Reino Unido, devido ao ‘Brexit’”, assegurou, em resposta à Lusa, a Associação de Vinhos e Espirituosas de Portugal (ACIBEV).
Conforme explicou a associação, o processo só será impactado caso se verifique uma crise económica no Reino Unido, o que, a acontecer, “será mais provavelmente” devido à pandemia de covid-19 do que ao ‘Brexit’.
A valorização da libra, por outro lado, também pode afetar as exportações portuguesas de vinho, porém, a ACIBEV diz não ser expectável que isso venha a acontecer.
Já o custo decorrente do processo alfandegário, após a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), “vai ser residual” para as empresas que exportam regularmente e com “alguma quantidade”.
O novo acordo de comércio e cooperação entre o Reino Unido e a UE contém um anexo específico dedicado ao comércio de vinhos, que, segundo a associação, contém algumas disposições que “irão facilitar o comércio”, nomeadamente requisitos de certificação simplificados, permitindo que os produtores sejam autorizados a “autocertificar a conformidade e qualidade do seu vinho”.
Adicionalmente, o acordo contempla princípios comuns de rotulagem, “garantindo uma informação adequada aos consumidores”, o intercâmbio de informações e uma cláusula de revisão, através da qual “as partes considerarão, no prazo de três anos a partir da entrada em vigor do acordo, medidas acionais para facilitar o comércio de vinhos”, bem como o compromisso de as partes aceitarem a importação de vinhos produzidos de acordo com as práticas enológicas uma da outra.
“Principalmente ao longo dos últimos nove meses, houve muita incerteza pelo arrastar do processo com muita informação a ser divulgada aos exportadores/importadores e associações que representam o setor, quer para uma possibilidade de ‘Brexit’ sem acordo, quer para uma possibilidade de ‘Brexit’ com acordo”, notou a associação.
No entanto, esta incerteza não afetou as exportações portuguesas de vinho para o Reino Unido que, entre janeiro e outubro de 2020, atingiram 214.438,15 hectolitros, mais 17,5% do que no período homólogo, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).
Um novo Acordo de Comércio e Cooperação, concluído em 24 de dezembro, entrou em vigor às 23:00 de 31 de dezembro (a mesma hora em Londres e meia-noite em Bruxelas), para suceder ao período de transição pós-Brexit, durante o qual o Reino Unido manteve acesso ao mercado único e o respeito pelas regras europeias.
Rompidos os últimos laços de uma relação de quase 50 anos, o acordo garante o acesso mútuo dos produtos aos dois mercados sem quotas nem taxas aduaneiras, mas passam a existir uma série de barreiras comerciais, como mais controlos aduaneiros e burocracia nas transações económicas.
Fonte: Agroportal
Os serviços veterinários do Luxemburgo estão em alerta face ao aumento de casos de gripe das aves no sudoeste de França e à aproximação do país de aves selvagens contaminadas, através do lado belga, noticia a RTL.
Segundo o órgão, que cita a agência belga de segurança alimentar, Afsca, a Bélgica descobriu vários casos de "gripe aviária altamente patogénica do tipo H5 entre as aves selvagens" em meados de novembro. Até esta quinta-feira, tinham sido confirmados 20 casos. Os animais domésticos que foram infetados pelo vírus nas explorações avícolas de Menin (Flandres) e Dinant (Valónia) foram abatidos.
De acordo com informações do Ministério da Agricultura luxemburguês, para já não há foram identificados casos de gripe das aves no país. "Não detetámos até agora um único caso. Nem em 2020, nem em 2021. Mas todos os países vizinhos estão a ser afetados, pelo que não há razão para não os virmos a ter", afirmou Félix Wildschutz dos serviços veterinários, à RTL.
O especialista deixa, por isso, o aviso de que a situação pode mudar de um momento para o outro. Atualmente, "estamos em alerta", afirmou, acrescentando que todo os cadáveres de aves, selvagens e domésticas, são autopsiados e são feitas análises para detetar o vírus da gripe da aviária.
Fonte: Contacto
Foi aprovado hoje, em Conselho de Ministros, um sistema de avaliação de impacto de diplomas legais na Ação Climática.
A Avaliação de Impacto Legislativo na Ação Climática agora criada é incorporada no sistema de Avaliação Prévia de Impacto Legislativo já existente, e aborda aspetos de mitigação e de adaptação às alterações climáticas.
A avaliação global do alinhamento dos projetos legislativos com a política climática nacional adota um sistema de semáforo, atribuindo aos diplomas um dos seguintes vereditos:
Este projeto-piloto consagra “uma metodologia de avaliação do impacto das propostas legislativas e das políticas setoriais na ação climática, incorporando-a nos sistemas de avaliação legislativa já existentes”.
Fonte: Greensavers
Foi publicado hoje em Diário da República o Decreto-lei 2/2021 relativo à alteração da rotulagem do mel.
Pode ler-se neste diploma que: "O artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 214/2003, de 18 de setembro, por um lado, determina que, na rotulagem dos produtos abrangidos pelo decreto -lei, deve figurar a indicação do país ou países de origem em que o mel foi colhido e, por outro, já não obriga à indicação da origem do mel se este for originário de vários Estados -Membros ou de países terceiros. Por este motivo, e considerando a preocupação de garantir a estreita relação entre a qualidade do mel e a sua origem, através da completa e adequada informação a prestar aos consumidores, afastando potenciais casos de indução em erro destes relativamente à qualidade do produto, opta -se por exigir uma informação uniforme, transparente, detalhada e fidedigna sobre a origem do mel, de forma a possibilitar ao consumidor uma escolha informada, determinando -se assim a obrigatoriedade de, no mel embalado em território nacional, e que seja obtido por misturas de méis de vários países de origem, ser explicitado nos respectivos rótulos os países de origem de cada fração da mistura."
O Decreto-lei 2/2021 pode ser consultado aqui.
Fonte: DRe/Qualfood
Pelo menos 12 regiões no país reportaram casos da doença.
A Índia iniciou uma campanha de abate de milhares de aves em, pelo menos, 12 regiões do país após ter sido identificado um surto de gripe em patos e gansos.
De acordo com a CNN, o governo indiano emitiu um alerta, ontem, a apelar para que todos os estados do país tomem medidas para evitar que a doença se propague mais.
Entretanto, a região de Kerala, situada no sul da Índia, já ordenou o abate de mais de 38 mil aves, sendo que já foi realizada a matança de 17 mil. Já em Himachal Pradesh, um estado a norte do país, foi reportado o abate de mais de três mil aves.
“As aves afetadas são aves migratórias. Tudo o que podemos fazer é seguir a estratégia de limpar a área contaminada. Temos passado essas zonas a ‘pente fino’ e mandado dez equipas todos os dias para essas áreas para procurar animais mortos”, afirmou Archana Sharma, responsável pela guarda florestal daquele estado.
Fonte: Agroportal
A partir de 1 de janeiro de 2020, com o fim do período de transição da saída do Reino Unido da União Europeia (UE), a introdução no território aduaneiro da UE de bens e mercadorias provenientes do Reino Unido ou a saída do referido território de bens e mercadorias com destino ao Reino Unido passarão a estar sujeitas ao cumprimento das formalidades previstas na legislação aduaneira, nomeadamente, a apresentação de declarações aduaneiras de importação e de exportação e, na importação (introdução em livre prática) a obrigação do pagamento de direitos de importação e demais imposições.
Com o objetivo de apresentar os novos requisitos e para esclarecimento dos cidadãos e das empresas, a Comissão Europeia publicou um conjunto de avisos sobre os impactos do BREXIT. Em matéria tributária e aduaneira, destacamos e propomos a consulta dos seguintes links:
• Alfândegas e fiscalidade indireta;
• Licença de Importação/Exportação;
• Direitos de Propriedade Intelectual;
• Origem Preferencial das Mercadorias;
• Imposto sobre o Valor Acrescentado
O portal eletrónico do Ministério dos Negócios Estrangeiros disponibiliza mais informação aqui.
Relativamente aos requisitos específicos ao setor do vinho, no Draft EU-UK Trade and Cooperation Agreement, de 28 de dezembro, no anexo -TBT-5: Trade in Wine, é estabelecido o seguinte:
• Definições de produtos e práticas enológicas;
• Requisitos de certificação na importação de vinho de outros países;
• Informação a constar na rotulagem;
• No Reino Unido continuam a aplicar-se os mesmos regulamentos referentes à definição de produtos e práticas enológicas que se aplicam atualmente nos países da UE;
• Estabelece a obrigatoriedade de emissão de Certificado de Origem.
Fonte: Instituto da Vinha e do Vinho
A certificação do Marine Stewardship Council (MSC) para a pesca do arenque e verdinho atlântico-escandinavo foi suspensa a 30 de dezembro.
Todo o arenque e verdinho atlântico-escandinavo que seja capturado a partir desta data não poderá ser vendido como certificado MSC, nem ostentar o selo azul.
A suspensão afeta oito certificados que abrangem pescarias da União Europeia, Noruega, Islândia, Rússia, Ilhas Faroé, Gronelândia e, mais recentemente, o Reino Unido, que reivindicou o estatuto de estado costeiro independente, em 2020.
As pescarias de arenque atlântico-escandinavo suspensas desembarcam entre 600 mil a 700 mil toneladas por ano, o que representa cerca de 50% do total das capturas anuais de arenque com certificação MSC. O arenque com o selo azul do MSC é vendido aos consumidores em supermercados e peixarias de toda a Europa. Os desembarques das pescarias de verdinho suspensas são predominantemente utilizados para produzir farinha de peixe para salmão de viveiro, sendo uma pequena quantidade vendida como surimi aos consumidores do Japão, Austrália e França.
Falta acordo internacional de partilha de quotas
A razão para a suspensão destas pescarias é a falta de um acordo internacional sobre como gerir os níveis de captura entre diferentes nações. A ausência de uma gestão eficaz das unidades populacionais, em particular, um acordo de partilha de quotas entre as nações envolvidas, em conformidade com os pareceres científicos, levou a que as capturas combinadas excedessem os níveis recomendados, ao longo de vários anos. Em 2019, as pescarias de arenque atlântico-escandinavo pescaram, no seu conjunto, 32% mais face ao parecer científico para esse ano.
A recente reunião anual dos Estados costeiros do Nordeste do Atlântico, que decorreu em outubro de 2020, não chegou a uma solução para este problema de gestão das unidades populacionais. “Instamos as nações a comprometerem-se a chegar a um acordo de partilha de quotas, em conformidade com os pareceres científicos. Só através de uma gestão eficaz dos stocks de arenque e de verdinho é que poderemos assegurar a saúde das reservas destes peixes, a curto, médio e longo prazo. Embora as pescarias individuais façam, muitas vezes, grandes esforços para melhorarem a sua sustentabilidade, em última análise, não o conseguem fazer sozinhas. Espécies migratórias, como o arenque atlântico-escandinavo, não observam fronteiras nacionais, pelo que precisamos de acordos internacionais para gerir ecossistemas inteiros de forma adaptativa e científica, em vez de gerirmos os recursos pesqueiros com base no interesse nacional”, afirma Erin Priddle, diretora do MSC do Norte da Europa.
Gestão eficaz dos stocks
Os avaliadores independentes concluíram que a ausência de um sistema de partilha de quotas poderia ameaçar a saúde das unidades populacionais de peixes e estabeleceram como condição que as nações chegassem a um acordo, até 2020, de forma a manterem a certificação do MSC. Isto foi estipulado em 2015, dando às pescarias um período de cinco anos para trabalharem nesse sentido. Devido à falta de progressos no que diz respeito a esta condição, as pescarias perderam os seus certificados do MSC.
Um dos princípios fundamentais do padrão do MSC para uma pesca sustentável é evitar que as populações sofram ciclos extremos de sobrepesca e recuperação. Esta questão assume particular importância no contexto das alterações climáticas, que já estão a ter impacto na produtividade e na distribuição das populações de peixes.
Através do selo azul de pesca sustentável e do seu programa de certificação, o MCS reconhece as práticas de pesca sustentáveis, além de ajudar a criar um mercado mais sustentável para os produtos do mar. Um produto em que figure o selo azul do MSC provém de pescarias certificadas conforme um indicador científico para a pesca sustentável e respeitadora do ambiente e é de origem sustentável com rastreabilidade garantida.
Atualmente, mais de 395 empresas pesqueiras, de mais de 36 países, foram certificadas de acordo com o padrão de pescarias do MSC e mais de 41 mil produtos da pesca ostentam o selo azul no mundo inteiro.
Fonte: Grande Consumo
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