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A legislação relativa à conceção ecológica funciona estabelecendo requisitos mínimos em matéria de eficiência energética e ambiente para os produtos domésticos e industriais. As etiquetas energéticas da UE fornecem informações aos consumidores sobre o consumo de energia e o desempenho ambiental dos produtos e ajudam-nos a tomar decisões fundamentadas.

O Tribunal concluiu que as ações da UE contribuíram eficazmente para alcançar os objetivos da política de conceção ecológica e de etiquetagem energética, mas que essa eficácia foi afetada por atrasos significativos no processo regulamentar e pelo incumprimento por parte de fabricantes e retalhistas.

As recomendações do Tribunal à Comissão versam sobre melhorias do processo regulamentar e da medição do impacto da política, bem como sobre medidas que facilitem o intercâmbio de informações entre as autoridades de fiscalização do mercado e reforcem o cumprimento da política.

O Relatório Especial 01/2020: "Ação da UE em matéria de conceção ecológica e de etiquetagem energética: um importante contributo para uma maior eficiência energética afetado por atrasos significativos e incumprimento" pode ser consultado aqui.

Fonte: Tribunal de Contas Europeu

Foi publicado em dezembro, pelo Joint Research Centre (JRC), um importante documento sobre as restrições à publicidade alimentar dirigida a crianças. Este documento descreve um conjunto de aspectos que devem ser considerados nos códigos de conduta para a intervenção nesta área.

São vários os Estados-Membros da UE que comunicam dificuldades e desafios comuns relativamente ao marketing digital, pelo que neste toolkit são também abordadas algumas ideias sobre possíveis maneiras de abordar estes os desafios nesta área.

A experiência de Portugal na área da regulação da publicidade alimentar dirigida a crianças - Lei n.º 30/2019 - foi tida em consideração para a elaboração deste toolkit.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Nutrimento/Qualfood

As Finanças já desbloquearam os cerca de 1,7 milhões de euros para o arranque do projeto-piloto para o depósito de garrafas de plástico a troco de talões de desconto nos supermercados. O projeto estava previsto arrancar já em janeiro, mas o atraso na libertação do 1,665 milhões de euros de financiamento poderá empurrar o arranque do piloto para março. O projeto-piloto, que visa promover a reciclagem do plástico e uma economia mais circular, prevê a instalação de 23 máquinas de recolha de garrafas de plástico PET em supermercados. Mas, entre a encomenda e instalação das máquinas nas mais de duas dezenas de superfícies comerciais espalhadas por Portugal Continental, deverá decorrer, “no mínimo, seis semanas”, o que deverá empurrar o início do projeto para março.

Auchan, Leclerc, Jerónimo Martins (dono do Pingo Doce), Modelo Continente e grupo Mosqueteiros (dono do Intermarché), são as cadeias que, de Norte a Sul de Portugal continental, vão receber as máquinas onde os portugueses poderão depositar as garrafas de plástico. Em troca, recebem um vale de desconto, cujo valor varia entre dois cêntimos, para garrafas entre cem mililitros e meio litro, e cinco cêntimos, para garrafas entre o meio litro e os dois litros. O projeto-piloto, que decorre até junho de 2021, visa “adquirir experiência e produzir ensinamentos para a definição e implementação do futuro sistema de depósito de embalagens de bebidas em plástico, vidro, metais ferrosos e alumínio”, afirma o Governo na Portaria nº 69-A/2020.

Fonte: Dinheiro Vivo/Qualfood

Três regulamentos comunitários com data de 10 de Janeiro de 2020 confirmam a não renovação da aprovação de três substâncias activas: clorpirifos-metilo, clorpirifos e tiaclopride, apesar dos apelos do sector agrícola.

Sobre esta decisão da Comissão Europeia e na sequência da publicação de três diplomas comunitários, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) emitiu os correspondentes ofícios circulares números 01/2020, 02/2020 e 03/2020.

Nestes ofícios, a DGAV determina, face aos regulamentos comunitários publicados,  o cancelamento das respectivas autorizações de venda e distribuição dos produtos fitofarmacêuticos que contenham as substâncias activas agora proibidas.

Assim, no caso das substancias clorpirifos-metilo e clorpirifos, o Regulamento comunitário está em vigor desde o dia 14 de Janeiro, pelo que a DGAV já estabelece o cancelamento das respectivas autorizações de venda e distribuição a partir do dia 16 de Fevereiro, ficando a sua utilização proibida a partir de 16 de Abril de 2020.

Quanto à susbtância activa tiaclopride, uma vez que o Regulamento comunitário só entrará em vigor no dia 3 de Fevereiro, a DGAV definiu que a sua comercialização e distribuição está interdita a partir de 3 de Agosto e a sua utilização proibida após 3 de fevereiro de 2021.

Tal como a Confederação dos Agricultores de Portugal, também a DGAV não apoiou a não renovação do clorpirifos-metilo, devido a várias questões técnicas e de procedimentos, para além de ter formalizado uma declaração por considerar desapropriados os prazos estabelecidos nos Regulamentos 2020/17 e 2020/18.

Pode consultar os respetivos regulamentos aqui: Regulamento 2020/17, Regulamento 2020/18, Regulamento 2020/23.

Fonte: Qualfood/ Agroportal

A Drosophila suzukii trata-se de uma espécie de drosófila capaz de causar danos em frutos sãos. Tem elevada capacidade dispersiva e provoca danos consideráveis em diversos frutos. 

A Circular nº 18 de 2019 do SNAA (Serviço Nacional de Avisos Agrícolas), emitida pela Estação de Avisos de Entre Douro e Minho, publica medidas para procurar reduzir de forma continuada as populações e o risco de ataque no próximo verão.

→ Durante o inverno, mantenha as armadilhas de captura massiva na cultura, renovando o líquido atrativo de mês a mês;

→ As armadilhas de cor vermelho-vivo são mais atrativas para a D. suzukii;

→ Os furinhos para entrada das moscas devem ter apenas 2 a 3 mm de diâmetro, para impedir a entrada de insetos de maiores dimensões e a destruição desnecessária de polinizadores e outros insetos auxiliares;

→ A poda de inverno deve facilitar a circulação do ar no interior da cultura e de cada planta;

→ Mantenha a erva sempre cortada, para diminuir a concentração de humidade que atrai a drosófila;

→ No Modo de Produção Biológico, também são autorizados e recomendados os métodos preventivos e de luta biotécnica atrás referidos, no combate a Drosophila suzukii.

Fonte: Agroportal

A empresa Oscillum Biotechnology da Universidade Miguel Hernández de Elche desenhou uma etiqueta biodegradável, capaz de detetar o estado de decomposição de um alimento e alertar para a altura em que o alimento se torne impróprio para consumo. 

Um dos principais objetivos desta empresa é reduzir o desperdício alimentar e diminuir os níveis de contaminação favorecendo assim a luta contra as alterações climáticas.

A etiqueta denominada "SmartLabel" é 100% biodegradável, inócua para o meio ambiente e capaz de alertar visualmente o estado de decomposição dos alimentos. Esta ferramenta é possível através de polímeros e sensores químicos. Os primeiros constituem a matriz da etiqueta e conferem as propriedades mecânicas. Por seu lado, os sensores químicos analisam o alimento e são capazes de detetar as moléculas associadas à decomposição produzidas pelo mesmo. Deste modo, a etiqueta muda de cor em função do nível de decomposição. A SmartLabel é formulada por compostos avaliados por organismos reguladores como a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA).

A etiqueta é funcional para produtos frescos como carne ou peixe, mas o objetivo será desenvolver a sua aplicabilidade a outro tipo de produtos como frutas, legumes ou produtos lácteos. No futuro, abrangir a gama de refeições prontas a comer seria também uma mais-valia, uma vez que é um setor em crescimento.

 

Fonte: Universidad Miguel Hernández de Elche

A polícia brasileira confirmou hoje a terceira morte devido à síndrome nefroneural, uma doença misteriosa que pode ter sido provocada por um componente tóxico em produtos vendidos pela cervejaria Backer.

O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) do Brasil informou que a água utilizada pela empresa Backer na produção de cervejas estava contaminada com uma substância tóxica, que poderá ser responsável pela morte de duas pessoas.

“Análises realizadas pelo MAPA constataram a contaminação da água utilizada pela Backer na fabricação de suas cervejas”, afirmou a pasta da Agricultura, acrescentando que a contaminação aconteceu nas dependências da empresa.

Face à suspeita de que a “contaminação por dietilenoglicol e monoetilenoglicol é sistémica”, ou seja, está presente no processo de fabricação da Backer, o ministério determinou a recolha de todos os produtos da cervejeira e a suspensão da fabricação, “pois outras marcas podem estar também contaminadas”.

Na semana passada, a polícia revelou que investiga a relação entre internamentos e mortes misteriosas em Minas Gerais com o consumo da cerveja Belorizontina, da Backer.

Pelo menos 10 pessoas que procuraram hospitais em Minas Gerais apresentaram sintomas de contaminação.

Os sintomas da síndrome nefroneural podem surgir até 72 horas após o consumo e inclui náuseas, vómitos e dor abdominal, sendo que os pacientes também apresentam alterações neurológicas.

Fonte: Sapo24

Foi publicado a 14 de Janeiro o Regulamento de Execução (UE) 2020/24 da Comissão, que autoriza a extensão da utilização de sementes de chia (Salvia hispanica) como novo alimento, e a alteração das condições de utilização e dos requisitos específicos de rotulagem das sementes de chia (Salvia hispanica), ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

Em conformidade com o artigo 10.o, n.o 3, do Regulamento (UE) 2015/2283 e à luz do número crescente de pedidos de autorização de uma série de utilizações alargadas de sementes de chia (Salvia hispanica), das novas utilizações autorizadas nos últimos anos e do potencial aumento do consumo de sementes de chia por via alimentar, a Comissão consultou a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) em 16 de julho de 2018, solicitando-lhe que efetuasse uma avaliação da exposição global por via alimentar, resultante de todas as potenciais extensões da utilização de sementes de chia como novo alimento.

No parecer, a EFSA concluiu, uma aprovação geral da segurança sem restrições ou precauções relativamente aos níveis de utilização nos alimentos que não necessitam de tratamento térmico a uma temperatura igual ou superior a 120 °C no seu fabrico, transformação ou preparação.

No mesmo parecer, a Autoridade considerou um estudo, que assinalou a possível formação de acrilamida quando as sementes de chia (Salvia hispanica) são utilizadas em alimentos que exigem um tratamento térmico a uma temperatura igual ou superior a 120 °C no seu fabrico, transformação ou preparação.

Desta forma, são necessárias informações adicionais relativamente à eventual formação de contaminantes do processo, que possam ser formados durante o processamento, e a produção de um alimento (ao nível do fabricante) e/ou quando um alimento com sementes de chia (Salvia hispanica) adicionado é submetido a cozedura (tratamento térmico a nível do consumidor).

O prazo estabelecido para a apresentação das informações adicionais termina em março de 2020. Desta forma, a EFSA adiou a avaliação dessas extensões de utilização em alimentos que necessitam de tratamento térmico a uma temperatura igual ou superior a 120 °C.

Pode consultar o Regulamento de Execução (UE) 2020/24 com todas as informações aqui.

Fonte: Qualfood

GNR do Porto apreende 130 mil cigarros na Maia

  • Thursday, 16 January 2020 11:31

A GNR apreendeu na Autoestrada 41 (A41), na zona da Maia, distrito do Porto, 130 mil cigarros “sem estampilha fiscal” ou “documentação de suspensão de imposto”, avaliados em 26 mil euros e destinados a venda “fraudulenta”, foi divulgado esta quarta-feira.

Em comunicado, a GNR revela que a Unidade de Ação Fiscal, através do Destacamento de Ação Fiscal do Porto, apreendeu na terça-feira “130 mil cigarros de diversas marcas, sem aposição de qualquer estampilha fiscal ou documentação que ateste a suspensão do imposto”. “O valor dos bens apreendidos ascende aos 26 mil euros, representando um prejuízo para o Estado, em sede de Imposto sobre o Tabaco e IVA, de aproximadamente 21 mil euros”, descreve aquela força policial.

De acordo com a GNR, “foram ainda identificados dois condutores” e “elaborados dois autos de contraordenação por introdução irregular no consumo”. A operação contou com o reforço do Destacamento de Ação Conjunta do Porto, da Unidade Nacional de Trânsito, acrescenta a GNR.

Fonte: Observador

A GNR apreendeu 11 toneladas de ameijoa japonesa, no valor de 110 mil euros, num armazém ilegal da freguesia do Samouco, em Alcochete, no distrito de Setúbal, foi esta segunda-feira anunciado.

“No âmbito de uma fiscalização dirigida à captura ilegal de bivalves, os militares detetaram um armazém não licenciado, que operava como estabelecimento conexo, onde estavam armazenados os 11.000 quilos de ruditapes philippinarum, amêijoa-japonesa”, adiantou aquela força policial, em comunicado.

Na nota, a GNR explicou que o desenvolvimento da atividade sem licenciamento “constitui uma contraordenação”, cuja coima poderá atingir “o valor de 600 mil euros”.

Segundo a força de segurança, a captura deste tipo de bivalves sem depuração ou controlo higiossanitário “pode colocar em causa a saúde pública, caso sejam introduzidos no consumo, devido à possível contaminação com toxinas”.

Desta forma, frisou que só os centros de depuração em estabelecimentos legalmente aprovados conseguem tornar os bivalves “próprios para consumo humano”, através da eliminação de “contaminantes microbiológicos” ou “redução para valores legais”.

As amêijoas apreendidas, depois de submetidas a uma inspeção sanitária, foram devolvidas ao seu habitat.

Fonte: Observador