Atualmente, já existem investigações em torno da aplicabilidade da impressão 3D no setor alimentar. Esta relação, contudo não é linear pois os alimentos possuem composições complexas que envolvem moléculas como proteínas, hidratos de carbono, lípidos, fibra, entre outros.
Os típicos materiais impressos, que não alimentos, incluem plástico, silicone e aço, baseando-se num polímero único ou maioritário, cujas propriedades são bem conhecidas.
Por exemplo, o plástico pode facilmente ser derretido e extrudido numa nova forma, rapidamente solidificando a temperatura ambiente e permitindo o acrescento de novas camadas.
Pelo contrário, a impressão 3D de alimentos depende da variabilidade de matrizes, caraterização do comportamento dos seus constituintes e de uma abordagem que contemple a segurança alimentar durante a impressão.
Alimentos 3D têm um tempo de prateleira limitado considerando mudanças estruturais que possam ocorrer ou até permitir o crescimento microbiano. Para reduzir riscos de insegurança alimentar, as impressoras precisam de ser desenhadas higienicamente com material adequado para o contato com alimentos.
Além disto, no desenvolvimento de alimentos impressos, a reologia é outro aspeto importante. Esta pode ser manipulada por alterações de receita, pelo uso de ingredientes funcionais ou pela alteração da temperatura. Em complemento, a utilização de enzimas pode ajudar a manter o formato desejado dos alimentos.
Um dos bónus desta técnica, é a sustentabilidade e redução do desperdício. A impressão 3D permite a costumização dos alimentos de acordo com as preferências do consumidor e imprimir comida apenas quando necessário e em doses pequenas.
Seria interessante, por exemplo, a produção de suplementos especificamente desenhados de acordo com as necessidades nutricionais e energéticas do consumidor, permitindo uma alimentação personalizada para cada individuo.
Assim, existem cinco obstáculos principais, aos quais se pretende dar resposta com o início das investigações no tema. Estes são a velocidade e escala da tecnologia, a construção de impressoras com materiais seguros para os alimentos, a modificação da reologia dos alimentos, o processamento pós-impressão e, por fim, a perspetiva do consumidor relativamente a esta tecnologia.
Fonte: Food Manufacture
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou no passado dia 9 de Abril de 2019, o Manual de Rotulagem de Produtos Fitofarmacêuticos.
Este foi desenvolvido com vista a auxiliar os requerentes de autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos, na rotulagem dos seus produtos em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor aplicável à classificação, embalagem e rotulagem de produtos fitofarmacêuticos.
Consulte aqui o manual.
Fonte: DGAV
A produção de insetos e de produtos derivados para o consumo humano e animal é um tema cada vez mais atual, com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) a fazer recomendações neste sentido.
O setor está a crescer a nível nacional e internacional e pode surgir nova legislação europeia já este ano. Em Portugal, já existem várias empresas a apostar na produção de insetos.
A farinha de inseto para utilização em alimentos tradicionais, como o pão, é o produto no qual se está a trabalhar, neste momento, em Portugal, ao nível da produção para consumo humano.
As empresas dedicadas aos insetos para consumo humano no país trabalham sobretudo com grilos ou tenebrio, enquanto a Mosca Soldado Negro é utilizada para converter desperdícios vegetais em fontes proteicas para animais.
No espaço europeu é apenas permitida a utilização de farinha de inseto na alimentação de peixes em aquacultura e de animais de estimação, mas prevê-se que o mercado de alimentação de galinhas e porcos seja aberto já em 2020.
A FAO recomenda o recurso a insetos como fonte nutricional para animais e para humanos, por ser uma solução sustentável do ponto de vista ambiental para fazer face às necessidades alimentares da população mundial, que deverá atingir os nove mil milhões de pessoas em 2050.
Fonte: Grande Consumo
A Santé Publique, agência de saúde pública francesa, identificou casos de infeção por Listeria em indivíduos que consumiram queijo produzido nas unidades da empresa Fromagère de la Brie.
A investigação iniciou pela retirada do queijo produzido a partir de leite cru e pasteurizado da referida empresa, situada em St. Siméon, uma aldeia francesa na região de Île-de-France.
Contudo, outras marcas como "Loiseau", "Hennart", "Beillevaire" e "Fromagerie du Dolloir" foram igualmente afetadas pois comercializam o mesmo produto contaminado.
As autoridades francesas alertaram para que estes produtos não fossem consumidos e que fossem devolvidos no local de compra, onde se efetuará o reembolso.
Parte destes queijos foram exportados para a Áustria, Bélgica e Luxemburgo, no entanto, foram também alvo de retirada no caso de produtos cuja data/lote remeta para 10 de Fevereiro de 2019.
Investigações de índole epidemiológica, ambiental e de rastreabilidade procuram identificar a origem da contaminação, tendo os produtos visados sido comercializados até à data de 9 de Abril.
Fonte: Food Safety News
Passou exatamente um ano desde a publicação do Regulamento (UE) 2017/2158 que visa estabelecer medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios.
Desde a sua introdução, os operadores do setor alimentar devem ter em conta a diminuição da acrilamida para níveis As Low As Reasonably Achievable (Princípio ALARA).
Para auxiliar a aplicação destas medidas, a FoodDrinksEurope criou a Acrylamide Toolbox, que têm sido frequentemente atualizada. A última atualização ocorreu no mês passado, representando a 15ª edição do documento.
Esta atualização incorpora os mais recentes desenvolvimentos e conhecimento científico aplicado desde a investigação até ao processamento de alimentos em escala industrial.
A Toolbox descreve diferentes etapas de intervenção que podem prevenir e reduzir a formação de acrilamida em categorias específicas de produtos.
Para consultar o documento, clique aqui.
Fonte: FIPA
A Assembleia da República debate hoje um projeto de lei do PEV que poderá proibir o uso de sacos e embalagens plásticas para pão, fruta e legumes, determinando a necessidade de alternativas nos pontos de venda, caso seja aprovado.
"O objetivo é a interdição dos sacos de plástico ultraleves, a sua erradicação progressiva, com vista à eliminação completa, abrangendo também as cuvetes dos produtos que são vendidos a granel, mas agrupados, algo que consideramos ser absolutamente desnecessário", refere Heloísa Apolónia, líder parlamentar do PEV.
Em causa estão "sacos de plástico ultraleves - os sacos de plástico com espessura inferior a 15 mícron, disponibilizados como embalagem primária para pão, frutas e legumes a granel" e as "cuvetes - embalagem ou recipiente descartável, geralmente envolvido em plástico ou em poliestireno expandido (esferovite), destinado a agrupar ou acondicionar pão, frutas e legumes".
O diploma dos ecologistas, que tem prevista hora e meia de discussão no parlamento, a partir das 15:00, determina ainda a necessidade de uma alternativa à disponibilização de sacos de plástico ultraleves e de cuvetes em plástico nos pontos de venda de pão, frutas e legumes, a partir de junho de 2020, ficando as superfícies comerciais sujeitas a contraordenações e respetivas coimas, a definir posteriormente pelo Governo, em caso de desrespeito.
Terão de ser os distribuidores e comerciantes a averiguar que outros materiais possam disponibilizar aos consumidores ou a possibilitar que os consumidores tenham os seus meios próprios, como sacos ou embalagens reutilizáveis.
Fonte: Sapo 24
O relatório do primeiro ano de trabalho da Estratégia Integrada para Promoção da Alimentação Saudável (EIPAS) foi hoje divulgado. Propõe a revisão do imposto especial de consumo sobre bebidas açucaradas para efeitos do Orçamento do Estado de 2019.
O documento propõe também a definição de um plano para reformulação dos teores de açúcar, sal e ácidos gordos e a revisão do cabaz de alimentos distribuído às famílias mais carenciadas no âmbito do Programa Operacional de Apoio às Pessoas Mais Carenciadas do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
O relatório aponta a iniciativa de desenvolvimento de um exercício de Health Impact Assessment sobre rotulagem nutricional, que prevê ser um apoio à tomada de decisão política no que diz respeito à implementação de um sistema de rotulagem simplificado na parte da frente dos produtos alimentares, bem como a publicação das novas orientações sobre ementas e refeitórios escolares pela Direção-Geral da Educação.
O documento refere ainda o desenvolvimento de materiais de comunicação e de apoio às medidas de acompanhamento do Regime Escolar de distribuição de leite, fruta e hortícolas.
Em comunicado, a Direção-Geral de Saúde (DGS) sublinha que esta é a primeira estratégia do setor da saúde verdadeiramente intersetorial, que pretende colocar a alimentação saudável e a saúde em todas as políticas tal como defende a Organização Mundial da Saúde.
Consulte o relatório, aqui.
Fonte: Público
O desenvolvimento de ingredientes produzidos com componentes da fruta, permite que as empresas do setor alimentar mudem o paradigma dos açúcares refinados. A troca dos açúcares convencionais por alternativas mais naturais, tornará os produtos mais saudáveis, mas igualmente saborosos.
Estes ingredientes são resultado de concentrados, purés e fibras da fruta obtidos de maçã, banana, manga, citrinos, ananás, entre outros. Quando aplicados a cereais, o teor de açúcar na declaração nutricional será correlacionado à quantidade de ingredientes produzidos com componentes da fruta.
Particularmente nos cereais destinados a crianças, é uma mudança necessária dada a crescente pressão para a diminuição dos açúcares em alimentos e bebidas, sem afetar o sabor doce do produto.
Usualmente, os açúcares refinados constituem entre 15 a 40% de uma típica caixa de cereais. Assim, a nova geração de cereais deverá ser mais nutritiva, com rotulagem mais clara e com infusão de ingredientes naturais, sem, claro, sacrificar as qualidades organaléticas.
A adição dos ingredientes à base de fruta deverá ser feita via injeção de base líquida em misturas de farinha. Alternativamente, também podem ser aplicados como revestimento do próprio cereal.
Prentende-se então a transição de açúcares não refinados para refinados no setor alimentar e, particularmente, aplicado aos cereais, produtos tipicamente ricos em açúcares não naturais.
Fonte: Food Navigator
Em 2018, o Painel da EFSA dedicado ao estudo da Nutrição, Novos Alimentos e Alergéneos concluiu que o isolado de proteína básica obtido por cromatografia iónica do soro do leite de vaca pode ser considerado seguro para consumo humano.
O painel publicou a sua opinião científica especificando o âmbito de aplicação da whey a fórmulas infantis (1-3 anos), a bebidas de substituição de refeição (adultos), a alimentos para fins medicinais específicos e a suplementos alimentares (proibição de consumo < 12 meses de idade).
Em consequência, surge a autorização de colocação no mercado do isolado de proteína básica de soro de leite de bovino como novo alimento para crianças e adultos de idade superior a um ano (Regulamento (UE) 2018/1632).
Recentemente, a EFSA avaliou usos adicionais deste novo alimento, nomeadamente para a sua aplicação em alimentos para fins medicinais específicos e suplementos alimentares direcionados a bebés com menos de um ano, até então proibidos.
Os interessados nesta nova autorização sugerem que estes suplementos se façam acompanhar de uma menção de rotulagem "O produto não deve ser consumido simultaneamente de fórmula infantil (standard ou para fins medicinais específicos) que contenha isolado de proteína whey", por forma a alertar o comprador dos limites máximos de segurança.
Após análise do Painel acerca do novo âmbito de aplicação, concluem-se seguras as novas condições de uso da whey em alimentos para bebés (< 12 meses de idade), contudo nenhuma análise de benefício foi efetuada na emissão deste parecer.
Para consultar a avaliação original, por favor, clique aqui.
Fonte: EFSA
O TRACES é o instrumento de gestão da Comissão Europeia para todos os requisitos sanitários aplicáveis ao comércio intracomunitário e à importação de animais, sémen e embriões, géneros alimentícios, alimentos para animais e plantas.
Este sistema vai ser substituído por uma nova versão denominado TRAde Control and Expert System – New Technology (TRACES-NT) que incluirá também os requisitos das sementes, material de propagação, produtos de origem orgânica e madeiras. O uso do novo TRACES-NT passa a ser obrigatório a partir de 14 de Dezembro de 2019.
Portugal, em linha com a UE, está a preparar a transição do uso do sistema clássico (antigo) para o novo.
A DGAV encetou já a formação dos seus técnicos e dos técnicos das Direções Regionais de Agricultura e Pescas e das Regiões Autónomas, através da organização de uma ação de formação relativo ao documento CHED-D (Common Health Entry Document – Documento Sanitário Comum de Entrada) que substituirá o CED (Common Entry Document – Documento Comum de Entrada) que acompanha a importação de géneros alimentícios e alimentos para animais de origem não animal.
Essa formação ocorreu nos dias 2 e 3 de Abril, nas instalações da DGAV da Tapada da Ajuda – Lisboa e contou com a presença de três formadores da DGSanté.
A DGAV pretende ainda realizar, no corrente ano, ações de formação dirigidas aos operadores económicos.
O TRACES NT, cuja sigla é TNT, tem já uma área de documentação, acessível ao público em geral, com manuais de utilização e outra informação relevante.
Fonte: DGAV
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