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A partir de 18 de Julho, os bovinos passam a dispor da possibilidade de identificação eletrónica (IDE) como forma oficial de identificação dos animais.

No cumprimento das disposições comunitárias, a Identificação Eletrónica de Bovinos (IDE) passa a ser considerada uma identificação oficial a partir de Julho.

O modo de funcionamento é muito semelhante àquele utilizado nos pequenos ruminantes, mas a sua utilização pelos criadores é facultativa.

De acordo com os números divulgados pela Direcção-geral de Alimentação e Veterinária, apenas pouco mais de 6,5% dos bovinos registados (1.612.158 animais) dispõem de identificação eletrónica: mais de 87 mil por razão dos Livros Genealógicos das Raças e 21 mil através do projecto IDEA (bolos reticulares).

No entanto, os registos referem uma diferença muito significativa na perda de identificação: 7% das marcas auriculares e menos de 0,3% nos bolos reticulares.

Esta razão significa, para os serviços oficiais, um conjunto significativo de vantagens na adesão à identificação eletrónica de bovinos, a saber: produtores (apoio ao maneio da exploração), associações de criadores (gestão da produção e dos livros genealógicos), matadouros (agiliza registo e monotorização automática de dados dos animais), autoridades sanitárias (controlo de movimentação dos animais), autoridades administrativas (controlo de prémios/ajudas e controlo de estrada) e consumidores (segurança alimentar e rastreabilidade).

Neste sentido, a partir de Julho, os criadores passam a dispor de mais um sistema oficial, cuja tecnologia proporciona menores perdas, apresenta um custo idêntico à identificação convencional, permite uma formação contínua dos intervenientes, promove o desenvolvimento e a actualização da Base de Dados através de utilização desta tecnologia, permite a capacitação do software para transferência de dados entre Produtores, SNIRA, Estados-membros, e o desenvolvimento de novas tecnologias de apoio à produção.

Fonte: Notícias CAP

A última edição do relatório anual europeu sobre resíduos de pesticidas em alimentos está agora disponível. De acordo com os resultados, 96% das amostras de alimentos testadas não possuíam qualquer resíduo de pesticida ou apenas vestígios destes dentro dos limites legalmente permitidos.

A EFSA analisou cerca de 88000 amostras, oriundas de vinte e oito Estados-Membros, assim como da Islândia e Noruega.

Os principais resultados podem ser explorados por país ou por tipo de produto alimentar através de uma ferramenta de visualização de dados, que pode aceder aqui.

Para a leitura integral do relatório refletindo o ano de 2017, clique aqui.

Fonte: EFSA

A Food and Drug Administration (FDA) publicou este mês um documento guia para a indústria relativamente à redução dos perigos microbiológicos associados à produção de sementes de germinação.

Este documento surge em resultado do crescente consumo de rebentos crus ou ligeiramente cozinhados, que podem originar surtos alimentares.

O guia é aplicável a todas etapas de produção e comercialização envolvidos na produção de sementes de germinação e/ou rebentos, tais como o crescimento da semente, embalamento, fornecedores, distribuidores, entre outros.

Fonte: FDA

DGAV divulga o oficio circular 16/2019, relativo à publicação do Regulamento (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.

O Regulamento entra em vigor no dia 08 de julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de outubro de 2020.

Fonte: DGAV

Foi recentemente assinada a nova versão do Protocolo que define os termos e condições para exportação de carne de suíno congelada de Portugal para a República Popular da China.

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) congratula-se com o resultado da negociação do Protocolo, a qual resultou no alargamento da gama de produtos abrangidos, permitindo-se agora a exportação de extremidades podais da carcaça de suíno, produtos que poderão encontrar uma mais-valia no mercado Chinês.

Como resultado da reforma governamental decorrida na China em 2018, a Administração Geral das Alfândegas (GACC), passou a ser a autoridade Chinesa tutelar para as questões sanitárias e veterinárias, pelo que se tornou necessário rever o Protocolo inicialmente assinado em 2017, por forma ao mesmo ser assinado, da parte Chinesa, pela nova autoridade competente.

A parte portuguesa aproveitou para solicitar o alargamento do âmbito do Protocolo inicial, tendo da negociação resultado esta nova versão. Como tal, no seu Artigo 13º, a versão atual do Protocolo identifica os seguintes produtos como habilitados a exportar para a República Popular da China:

Artigo 13

Para efeitos deste protocolo, a carne de porco refere-se à carne congelada proveniente da carcaça de suíno que foi abatido e sangrado com remoção das cerdas, vísceras/miudezas torácicas e abdominais, cabeça e cauda.

A parte inferior do membro (abaixo da rodilha e do jarrete), se atender aos requisitos chineses de inspeção e quarentena e aos requisitos do Protocolo, é elegível para exportação para a China.

A carne de porco moída, carne de porco picada, aparas, carne de porco separada mecanicamente e outros subprodutos não são elegíveis para exportação para a China.

Para mais informação sobre a certificação para exportação, as empresas habilitadas devem contactar as Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua Região (DSAVR/RA).

Fonte: DGAV

O Decreto-Lei n.º 80/2019 executa em Portugal um regulamento europeu já em vigor na União Europeia (UE) há um ano, desde 03 de dezembro de 2018, e que proíbe o chamado bloqueio geográfico, quando comerciantes bloqueiam ou restringem acesso, nomeadamente sítios 'Web' e aplicações móveis, a clientes de outros Estados-Membros que pretendem realizar transações transfronteiriças.

O decreto-lei também expressa essa proibição, permitindo que só em situações excecionais possam ser aplicadas condições gerais de acesso diferentes a bens e serviços vendidos a clientes de diferentes Estados-Membros, tanto o comércio eletrónico como o comércio fora de linha.

“As condições gerais de prestação do serviço definidas pelo prestador de serviços não podem ser discriminatórias em função da nacionalidade, do local de residência ou do local de estabelecimento do destinatário dos serviços, exceto se a diferenciação for diretamente justificada por critérios objetivos”, lê-se no diploma ontem publicado.

A fiscalização do cumprimento das normas publicadas compete à Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), segundo o diploma, devendo a Direção-Geral das Atividades Económicas elaborar até ao final de 2022 e, posteriormente, com uma periodicidade trienal, um relatório relativo à aplicação do regulamento, com base nos dados e informações fornecidos pelo Centro Europeu do Consumidor e pela ASAE.

Pretende-se dar a liberdade aos consumidores de poderem comprar a partir do sítio na internet que escolherem, sem correrem o risco de serem bloqueados ou redirecionados para versão diferente da 'interface' em linha.

Entre as práticas de bloqueio geográfico destacam-se a recusa de venda (os consumidores conseguem aceder ao site do comerciante, mas não conseguem comprar produtos ou serviços), a recusa de entrega (o consumidor pode comprar a partir do site, mas o produto não pode ser entregue no seu país), o 'rerouting' (os consumidores são reencaminhados para um site local da mesma empresa com preços diferentes ou um produto diferente) e a discriminação de preços com base na localização geográfica ou nacionalidade.

Fonte: Sapo 24

A Unidade Regional do Centro da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou estabelecimentos de restauração e bebidas, de diversão noturna e outras atividades económicas similares na Região da Cova da Beira (Castelo Branco), a que chamou Operação Estrela.

Fiscalizaram 73 operadores económicos, tendo instaurado um processo-crime por usurpação de direitos de autor e 18 processos de contraordenação. As principais infrações foram "o incumprimento dos requisitos de higiene, a venda de bebidas alcoólicas a menores, a falta de manutenção de extintores, a inexistência de título habilitante para o exercício da atividade e de implementação do HACCP (Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos). Muitos não tinham o livro de reclamações, uma placa identificativa de empreendimento turístico e os avisos obrigatórios.

Identificaram dois menores de idade por consumo de bebidas alcoólicas em estabelecimento de diversão noturna, facto que foi comunicado aos pais ou aos seus representantes legais, como é da lei quando encontram alguém com menos de 18 anos a beber álcool.

O objetivo destas ações é contribuir para "a redução do consumo nocivo de álcool entre os adolescentes" e garantir "a livre concorrência e a segurança alimentar e da defesa dos consumidores.

Fonte: Diário de Notícias

Entrou em vigor no dia 20 de maio de 2019 o novo sistema europeu de rastreabilidade e de elementos de segurança para os produtos do tabaco, uma das principais medidas a nível da união Europeia na luta contra o comércio ilícito de produtos do tabaco.

Com este sistema os consumidores encontrarão brevemente novas marcações de rastreabilidade nos maços de tabaco e nas embalagens de tabaco de corte fino para cigarros de enrolar.

As marcações de rastreabilidade permitirão às autoridades nacionais fazer a localização e o seguimento dos maços de tabaco e de tabaco de enrolar em toda a cadeia de abastecimento legal na UE. Além disso, os elementos de segurança permitirão às autoridades públicas e aos cidadãos determinar se um produto de tabaco existente no mercado é genuíno ou ilícito.

Para saber mais consulte o portal da rastreabilidade.

Fonte: Direção-Geral da Saúde

Pais e crianças com idades entre os 10 e os 43 anos foram transportados esta tarde de domingo para o Hospital Santos Silva, em Gaia, com uma intoxicação alimentar.

Após um torneio de karaté no Pavilhão Municipal da Lavandeira, em Oliveira do Douro, 14 pessoas, entre pais e crianças, sentiram-se mal e foram transportadas para o hospital com uma intoxicação alimentar.

O torneio decorreu durante a manhã e, posteriormente, o arroz de pato para o almoço, que foi servido no mesmo espaço, terá deixado várias pessoas indispostas.

O alerta foi dado às 16h36 e no local, para além dos Bombeiros Voluntários de Avintes, estiveram elementos dos Bombeiros de Coimbrões e INEM de Espinho.

Fonte: Jornal de Notícias

Uma agência francesa de segurança alimentar alertou para os possíveis riscos de saúde associados ao consumo de marisco contaminado com neurotoxinas, designadamente pinatoxinas (PnTXs).

A ANSES, Agência Francesa de Alimentação, Ambiente, Saúde Ocupacional e Segurança, observou as PnTXs, uma família de biotoxinas marinhas detetadas em mexilhões de lagoas do Mediterrâneo.

Após esta análise, a agência sugere que as PnTXs sejam acrescentadas nos parâmetros de monotorização em zonas de produção de marisco. Devem também ser estudados os níveis de exposição destes contaminantes em níveis seguros para o consumidor.

Estudos experimentais em ratos mostram que a ingestão de altas doses de pinotoxina podem causar efeitos agudos tóxicos, tornando-se fatais. Até à data, não existem casos reportados de humanos com envenenamento por pinotoxina em França e no mundo.

Existem vários tipos de pinatoxina, nomeadamente Pinatoxina A, Pinatoxina B ou C, Pinatoxina D, Pinatoxina E, Pinatoxina F, Pinatoxina G e Pinatoxina H. Em França, a mais comummente detetada é a Pinatoxina G.

Por este motivo, as autoridades definiram um valor máximo de 0,13 µg PnTX G por quilograma de peso corporal, sendo que uma porção padrão de marisco ronda os 400 gramas.

Saiba mais aqui.

Fonte: Food Safety News