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‘Reciclar a Valer+’ é um projeto pioneiro que promove comportamentos sustentáveis. Durante um ano foi possível recolher mais de 13 mil quilogramas de plástico PET através de um sistema de venda reversa que premeia o consumidor.

A Novo Verde, entidade gestora de resíduos de embalagem, celebra hoje um ano do projeto piloto ‘Reciclar a Valer +”, uma ação de sensibilização pioneira que consiste numa máquina de venda reversa que entrega vales de desconto em troca de garrafas de bebidas PET.

Estabelecida numa superfície comercial da Malveira, esta iniciativa permitiu recolher, num ano, mais de  500 mil garrafas de bebidas PET, o que equivale a mais de 13 mil quilogramas deste tipo de resíduo de embalagem. Aos consumidores que aderiram ao projeto piloto e que depositaram as suas garrafas PET, foram entregues vales de desconto no valor total de cerca de 20 mil euros.

Ricardo Neto, presidente da Novo Verde, assinala que “este projeto surge como uma forma de serem melhoradas as taxas de recolha dos resíduos de embalagem PET, mas também como um teste sobre o comportamento da população perante este tema. Estes números são indicadores que reunir a mensagem de sensibilização a um sistema de recompensas para o consumidor, podem ser uma fórmula para o sucesso no compromisso de metas e, acima de tudo, em nome do ambiente.”

Esta iniciativa enquadra-se no conjunto de medidas e metas gerais da União Europeia em matéria de gestão dos resíduos, bem como a Estratégia Europeia para os Plásticos, em que todas as embalagens deste material, colocadas no mercado da União Europeia, deverão ser reutilizáveis ou facilmente recicláveis até 2030. As garrafas de plástico de bebidas, enquanto produtos de plástico de utilização única, deverão ser alvo de sistemas de reembolso ou de outras medidas com impacto direto positivo na taxa de recolha, logo, na qualidade do material recolhido e dos materiais reciclados.

O projeto piloto “Reciclar a Valer+” é uma iniciativa da Novo Verde em parceria com a Câmara Municipal de Mafra e a Tratolixo – Tratamento de Resíduos Urbanos Sólidos Urbanos.

Fonte: Greensavers

Com o objetivo de ajudar os operadores do setor alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, a DGAV elaborou e divulgou em 2018 um GUIA DE ORIENTAÇÃO sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar.

Decorridos 2 anos da divulgação da 1.ª Edição deste Guia e face às alterações entretanto ocorridas no processo de licenciamento/aprovação, verificou-se a necessidade de proceder à atualização de alguns dos seus conteúdos.

Na sequência da uniformização de procedimentos entre Estados-Membros e de forma a promover a simplificação administrativa, desde 1 de janeiro de 2020, que os estabelecimentos industriais do setor da panificação e/ou da pastelaria ou outras industrias alimentares (à exceção da transformação industrial de ovo – produção de ovoprodutos), que utilizem ovos em natureza como única matéria-prima de origem animal não transformada, provenientes de centro de classificação de ovos aprovados, ficam dispensados de aprovação e de atribuição de NCV, deixando estes estabelecimentos de estar abrangidos pelos requisitos previstos no anexo III do Regulamento (CE) n.¿ 852/2004, não se exigindo por isso a sua aprovação pela autoridade competente nos termos do n.¿ 2 do artigo 4º do referido Regulamento.

Divulgamos assim a 2.ª Edição do GUIA DE ORIENTAÇÃO  sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar, bem como a respetiva ÁRVORE DE DECISÃO. Importa recordar que deste Guia constam também árvores de decisão que esquematizam os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos, as quais são também disponibilizadas isoladamente, de modo a permitir a sua apresentação global numa única folha para uma consulta e impressão facilitadas.

O Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar é dirigido aos operadores do setor alimentar, às empresas que atuam no âmbito da atividade alimentar e aos intervenientes nos processos de licenciamento das atividades do setor alimentar. Pretende-se que se mantenha um instrumento orientativo de referência na área, de fácil consulta e que inclua esclarecimentos transversais a todos os intervenientes.

Recordamos que o Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar, não abrange os estabelecimentos de subprodutos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do setor dos alimentos para animais.

A aprovação dos estabelecimentos decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos, nomeadamente, no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.

A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, nomeadamente aos próprios colaboradores da DGAV, às outras entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, aos operadores do setor alimentar e aos profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.

No documento são abordados diversos aspetos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:

  • Relação entre licenciamento e aprovação;
  • Número de Controlo Veterinário;
  • Estabelecimentos e atividades abrangidos pela aprovação;
  • Flexibilidade;
  • Termos e limites da aprovação;
  • Aprovação condicional;
  • Relação entre as atividades aprovadas e as CAE.

O Guia compila ainda informação relativa aos casos especiais, como por exemplo, fornecimento ao consumidor final, fabricação em casas particulares, a extração e embalamento de mel, entre outros.

Fonte: DGAV

 

A abertura de mais 69 mercados com vista à exportação de 365 tipos de produtos está em negociação, anunciou hoje o secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Nuno Russo, numa audição no parlamento.

Chamado à Assembleia da República, a requerimento do PSD, sobre as exportações de carne suína para a China, que arrancaram em 30 de janeiro do ano passado, quando concluído o processo de autorização iniciado em 2012, Nuno Russo salientou tratar-se de um processo moroso, e complexo, e que está “no bom caminho”.

“Quando falamos da abertura de mercados devemos estar cientes que são processos morosos”, afirmou o governante, lembrando que atualmente os exportadores portugueses estão representados em mais de 64 países, para onde podem exportar cerca de 258 tipos de produtos.

“Estão em negociação a abertura de mais 69 mercados, com vista à viabilização de 365 produtos”, adiantou Nuno Russo, salientando que um grupo trabalho está a “reavaliar” os mercados estratégicos no atual contexto de pandemia, para melhorar a eficiência na abertura de mercados.

Aos deputados, o secretário de Estado enalteceu também o aumento de exportações de carne suína que disse terem estado, nos primeiros cinco meses deste ano, “claramente acima” das de igual período de 2019, apesar das restrições da pandemia covid-19.

Nos sete primeiros meses do ano, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), as exportações agroalimentares aumentaram 2% face a igual período do ano passado, mas as de julho, comparadas com igual mês do ano passado, aumentaram 8,5%, de 571 para 619 milhões de euros, segundo o governante.

Quanto às exportações de carne suína para a China, após autorização da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), o governante lembrou que a habilitação de empresas obedece a vários requisitos impostos pela China, que têm de ser respeitados pela DGAV e pelos operadores.

Nuno Russo destacou o acordo recentemente celebrado com a China, que autorizou a habilitação de novos exportadores de carne de suíno para a República Popular da China sem ser necessária uma missão de habilitação da autoridade nacional, e anunciou que este mês foi ultrapassado mais outro requisito que era exigido dos chineses, permitindo candidatarem-se à habitação matadouros que, além de suínos, abatam bovinos.

Susana Pombo, a nova diretora geral DGAV, também na audição de hoje, lembrou aos deputados os “requisitos técnicos adicionais” de exportação impostos pela China, que disse serem “muito diferentes” dos da União Europeia, explicando que, só depois de os operadores preencherem esses requisitos, é que a DGAV pode dar a habilitação para exportar.

Em 30 de janeiro de 2019, Os produtores portugueses começaram a exportar carne de porco para a China, um negócio que movimenta cerca de 100 milhões de euros.

Fonte: Agroportal

A situação epidemiológica que se verifica em Portugal em resultado da pandemia da doença COVID -19 tem justificado a adoção de várias medidas com o intuito de prevenção, contenção e mitigação da transmissão da infeção.

Tendo em consideração a evolução da pandemia da doença COVID -19 em Portugal desde a aprovação da Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020, de 11 de setembro, que declarou a situação de contingência em todo o território nacional, torna-se necessário renovar, a situação de contingência em Portugal. A situação epidemiológica que se verifica justifica a manutenção da vigência das mesmas regras.

No que compete à área de restauração e similares aplicam-se os requisitos mencionados na Orientação nº 023/2020, publicada pela DGS e atualizada a 20 de Julho assim como os pontos abaixo referidos e apresentados na Resolução do Conselho de Ministros n.º 70 -A/2020: 

  • Aplicável em todo o território nacional o limite de 10 pessoas para efeitos de aglomeração de pessoas.

 

  • O funcionamento de estabelecimentos de restauração e similares apenas é permitido caso se verifiquem as seguintes condições:
  1. A observância das instruções especificamente elaboradas para o efeito pela DGS, bem como as regras e instruções previstas no presente regime;
  2. A ocupação, no interior do estabelecimento, seja limitada a 50 % da respetiva capacidade, tal como definida no artigo 133.º do anexo ao Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 de janeiro, na sua redação atual, ou, em alternativa, sejam utilizadas barreiras físicas impermeáveis de separação entre os clientes que se encontrem frente a frente e um afastamento entre mesas de 1,5 metros;
  3. A partir das 00:00 h o acesso ao público fique excluído para novas admissões;
  4. Encerrem à 01:00 h;
  •  Até às 20:00h dos dias úteis, nos estabelecimentos de restauração, cafés, pastelarias ou similares que se localizem num raio circundante de 300 metros a partir de um estabelecimento de ensino, básico ou secundário, ou de uma instituição de ensino superior, não é admitida a permanência de grupos superiores a quatro pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar.  (As limitações não se aplicam aos espaços de restauração e bebidas integrados em empreendimentos turísticos, designadamente estabelecimentos hoteleiros, no caso de serviço a hóspedes ou clientes de outros serviços dos empreendimentos em questão, aplicando -se a estes, em qualquer caso, a limitação constante da alínea f) do n.º 1 do mesmo artigo em Despacho n.º 8998-D/2020 de 18 de Setembro de 2020).

 

  • Em áreas de restauração de centros comerciais (food-courts) é definido um limite máximo de quatro pessoas por grupo. Esclarece -se ainda que o limite de 10 pessoas se aplica também dentro de estabelecimentos de restauração ou similares, exceto se pertencerem ao mesmo agregado familiar.

 

  • Consumo de bebidas alcoólicas - Aplicável em todo o território nacional a proibição de venda de bebidas alcoólicas em postos de abastecimento de combustível — sendo proibida a sua venda em estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados, a partir das 20:00 h — e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas, excetuando –se os espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas devidamente licenciados para o efeito — embora, neste caso, no período após as 20:00 h, se admita apenas o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do serviço de refeições.

A Resolução do Conselho de Ministros n.º 81/2020, prorroga a situação de contingência em todo o território nacional continental até às 23:59 h do dia 14 de outubro de 2020.

Poderá consultar estes e outros diplomas legislativos, assim como as suas alterações na base de dados Qualfood.

Fonte: Qualfood/DRe

DGAV: COVID-19 e saúde animal

  • Wednesday, 30 September 2020 09:44

A DGAV divulga informação sobre a infeção por SARS-COV-2 em animais, de acordo com as orientações técnicas publicadas pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE).

De acordo com a informação disponível à data, neste Folheto, foram reunidos  diversos aspetos relevantes sobre a doença COVID-19 - a epidemiologia e impacto em várias espécies animais, os métodos de diagnóstico e as medidas de prevenção e controlo, designadamente com recomendações específicas para os detentores de animais.

Fonte: DGAV

Uma equipa de cientistas da Universidade de Aveiro lançou hoje um apelo para que sejam encontradas alternativas ao uso de máscaras e luvas descartáveis, dado o aumento do lixo produzido.

“É urgente encontrar alternativas ao uso de máscaras e luvas descartáveis”, defendem cientistas da Universidade de Aveiro (UA) que nos últimos meses têm estudado o aumento de lixo e o recuo generalizado na gestão sustentável de resíduos de plástico.

Se numa primeira fase o confinamento trouxe ganhos para o meio ambiente, com a redução da poluição atmosférica, numa segunda fase a quantidade de plásticos não reutilizáveis, entre máscaras, luvas e outros materiais de proteção, que foi preciso passar a usar para prevenir o contágio pelo coronavírus, “aumentou exponencialmente à medida do aumento de casos”.

Joana Prata, Ana Luísa Silva, Armando Duarte, Teresa Rocha-Santos, Amadeu Soares e Diana Campos, do Centro de Estudos do Ambiente e do Mar (CESAM), uma das unidades de investigação da UA, publicaram três artigos científicos em que fazem recomendações de gestão coletiva, mas também individual, do “novo” lixo.

“O descarte correto das máscaras e luvas descartáveis foi negligenciado e estes resíduos passaram a ser encontrados nas ruas e passeios”, diz a investigadora Joana Prata.

Ana Luísa e Joana Prata, primeiras autoras desses estudos, estimaram, com base em estratégias de saúde pública, que a nível mundial são necessárias mensalmente 129 mil milhões de máscaras e 65 mil milhões de luvas.

Esses números, sublinham, não contabilizam as batas descartáveis e outros materiais de proteção, cuja “gestão desadequada tem como resultado uma contaminação ambiental generalizada”.

Para contornar o problema ambiental, os cientistas dizem que é urgente encontrar alternativas sustentáveis para as máscaras, luvas e plásticos de utilização única.

Defendem, desde já, que, “dentro do possível, esses materiais sejam reciclados depois da sua desinfeção ou quarentena, que se use preferencialmente máscaras feitas com materiais reutilizáveis e que se regresse ao caminho da economia circular que estava a ser traçado para os materiais plásticos antes de surgir a pandemia”.

Estas “são apenas algumas das principais recomendações avançadas pelas cientistas”.

A pandemia trouxe alterações na utilização do plástico, com aumento de consumo de plásticos em embalagens alimentares, como de ‘take-away’ (comida para fora) e no material de proteção pessoal.

Nos artigos científicos, realizados em parceria com a Universidade de Dalhousie (Canadá), o Instituto de Diagnóstico Ambiental e Estudos da Água (Espanha) e a Beijing Normal University (China), os cientistas recomendam que o uso dos plásticos “seja feito de uma forma ponderada e responsável” e que seja otimizada a produção, substituindo o descartável pelo reutilizável.

A pandemia de covid-19 já provocou mais de um milhão de mortos e mais de 33,4 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.

Em Portugal, morreram 1.963 pessoas dos 74.717 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.

A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro, em Wuhan, uma cidade do centro da China.

Fonte: Greensavers

Entra em funcionamento, no próximo dia 2 de outubro, através de um projeto-piloto, o Cartão de Localização de Passageiro eletrónico (PLC, sigla em inglês para Passenger Locator Card), anunciou ontem o Secretário de Estado e Adjunto da Saúde, António Lacerda Sales.

Na conferência de imprensa de atualização dos dados da Covid-19, o Secretário de Estado e Ajunto da Saúde explicou que  o PLC eletrónico coexistirá com o papel e que o lançamento em pleno ocorrerá em 9 de outubro, «aí só com o cartão digital».

O PLC é um cartão para recolha de dados dos passageiros dos aeroportos portugueses para que as autoridades não lhes percam o rasto «se se verificar algum caso de Covid-19 a bordo».

Este cartão visa uma localização posterior ao voo, caso se venha a encontrar algum caso de infeção. Todos os passageiros têm que obrigatoriamente entregar este cartão à chegada, sendo disponibilizado pela companhia aérea durante o voo.

Fonte: DGS

Dia 29 de Setembro é comemorado o Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentar.

Segundo estimativas da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura, cerca um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano, a nível mundial, são perdidos ou desperdiçados.

O desperdício alimentar é um problema que afeta toda a cadeia de abastecimento alimentar — produção, transformação, comercialização e consumidores, implicando elevados custos sociais, económicos e ambientais. O desperdício ou perda de alimentos contribui para o agravamento das alterações climáticas, com uma pegada de carbono global de cerca de 8 % do total das emissões de gases com efeito de estufa e representa um desperdício de recursos escassos, ao longo do ciclo de vida dos produtos alimentares. Acresce que, ao nível social, os excedentes da cadeia alimentar podem ainda ser utilizados para a alimentação humana, contribuindo para dar resposta a graves problemas de subnutrição, considerando que, de acordo com o Programa Alimentar Mundial, 795 milhões de pessoas no mundo não ingerem alimentos suficientes para uma vida saudável e ativa.

Na União Europeia (UE), anualmente são desperdiçadas 88 milhões de toneladas de alimentos, correspondentes a 20 % dos alimentos produzidos, dos quais, cerca de 50 % dos alimentos ainda se encontram em condições de reaproveitamento.

A nível mundial e da União Europeia, são diversas as iniciativas já adotadas para combater o desperdício alimentar, entre as quais se destacam a «Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável» da ONU, onde se pretende até 2030 reduzir em 50% o desperdício global de alimentos desde a produção ao consumidor e reduzir as perdas de alimentos ao longo das cadeias de produção e abastecimento

“O Parlamento Europeu reconheceu que …O desperdício de alimentos representa um problema ambiental e ético e tem custos económicos e sociais, o que coloca desafios no contexto do mercado interno, tanto para as empresas como para os consumidores, e solicitou à Comissão Europeia que sejam tomadas medidas urgentes para reduzir para metade o desperdício alimentar até 2025 “… por exemplo, através da aprovação de regulamentação respeitante a etiquetagem com duplo prazo de validade (data-limite de venda e data-limite de consumo) e o ajustamento do tamanho das embalagens, para ajudar os consumidores a adquirir apenas a quantidade adequada às suas necessidades.”

(…) Em 20 de maio 2020, a Comissão Europeia, apresentou a Estratégia do Prado ao Prato onde estabelece a ambição de tornar o sistema alimentar da EU, um padrão mundial para a sustentabilidade. A Comissão pretende estabelecer uma base de referência e propor metas juridicamente vinculativas para reduzir o desperdício alimentar em toda a UE … e... compromete-se a apresentar uma proposta de revisão das regras da UE em matéria de indicação de datas de validade (“consumir até” e “consumir de preferência antes de”) até final de 2022.” In 7º Relatório de Progresso - junho 2020 , Estratégia Nacional e Plano de Ação de Combate ao Desperdício Alimentar https://www.cncda.gov.pt/index.php/resultados/relatorios-progresso

A implementação de Boas práticas pelas partes envolvidas na cadeia alimentar, desde os consumidores, às empresas e outras entidades contribuirá  para reduzir a perda e o desperdício de alimentos e  promoverá  mudanças transformadoras que beneficiarão a saúde dos cidadãos e o meio ambiente.

A nível nacional, a Assembleia da República, através da Resolução n.º 65/2015, «Combater o desperdício alimentar para promover uma gestão eficiente dos alimentos», de 17 de junho, declarou o ano de 2016 como o ano nacional do combate ao desperdício alimentar. Neste contexto, com vista à definição de medidas nacionais que visem combater este problema, o Despacho n.º 14202-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 227, de 25 de novembro, procedeu à criação da Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA), destinada à promoção da redução do desperdício alimentar através de uma abordagem integrada e multidisciplinar.

Fonte: DGAV

Azeite, vinho ou carne são alguns dos produtos que devem ter na sua rotulagem informação quanto à sua pegada ecológica “para que o consumidor possa fazer escolhas informadas”, defendeu o biogeógrafo e Prémio Pessoa Miguel Bastos Araújo durante a conferência “Ação Climática – Desafios Estratégicos”, promovida esta segunda-feira no Porto pelo Ministério do Ambiente.

Se é certo que quanto ao rótulo biológico produtos como o azeite, o vinho, frutos ou legumes estão devidamente rotulados, permitindo ao consumidor escolher se quer ou não “bio”, o mesmo não acontece quanto a qualquer produto alimentar oriundo de outros modos de produção agrícola tendo em conta a sua pegada ecológica. Por esta razão, o investigador especializado em alterações climáticas e biodiversidade defende que “é necessário empoderar o consumidor para que este possa fazer escolhas quanto ao impacto ambiental do que consome”.

Quando se compra um garrafa de azeite no supermercado, tirando a informação sobre a sua região de origem, nada nos diz sobre se é oriundo de olival superintensivo ou tradicional e qual o seu impacto em termos de emissões de gases de efeito de estufa, de consumo de água ou de danos na biodiversidade. O mesmo acontece quando se compra um bife de vaca, um dos produtos alimentares que estão “no topo da ineficência”, já que, explica o biogeógrafo, “por cada duas unidades de calorias de um bife perdem-se 98 unidades no processo de produção”.

Miguel Bastos Araújo chamou também a atenção para o facto de “há décadas andarmos a brincar à sustentabilidade” e de “estarmos a falhar nas metas”. E lembrou que para se preservar 30% do território como áreas protegidas, como defende o Pacto Ecológico Europeu, "temos de blindar parte desse território” e não permitir, como acontece no sudoeste alentejano, que nele se faça agricultura intensiva. “Temos de reforçar a proteção das áreas protegidas e ter cuidado com o que é feito lá dentro”, sublinha.

A questão surgiu durante um debate sobre alterações climáticas e agricultura, enquadrado na conferência promovida pelo Ministério do Ambiente dedicada à “Ação Climática – Desafios Estratégicos”, que se realizou esta segunda-feira na Alfândega do Porto. Na abertura do painel, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, lembrou que Portugal tem uma “Agenda da Inovação – Estratégia da Agricultura 20-30” e que “as nossas opções individuais e coletivas são responsáveis pelo ambiente e pela preservação dos recursos”. A ministra destacou sobretudo “o potencial de crescimento e de inovação” e a necessidade de termos “uma agricultura mais competitiva [a pensar em exportações], mas também mais organizada para cadeias curtas e mercados locais”.

“O HIDROGÉNIO NÃO É UM DELÍRIO”

Já na primeira mesa redonda do evento, dedicada à ação climática e recuperação económica, o ministro do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes, frisou a importância das políticas ambientais para a criação de riqueza, sublinhando que “o ambiente não pode ter uma política reativa e que tem mesmo de ter uma política ativa e de prioridade de investimentos”. Lembrando a prioridade dada pela presidente da Comissão Europeia aos investimentos na sustentabilidade como motor da recuperação económica, disse que “Portugal quer liderar o processo”. E que o país “já provou que não há uma relação feliz entre emissões poluentes e crescimento da economia”, isto porque, Portugal conseguiu baixar as suas emissões em 8,7%, quando a União Europeia as reduziu em 4,3%., fazendo crescer a economia em 2018.

Resta saber qual será o resultado em 2020, já que, apesar da potencial quebra das emissões devido ao confinamento decretado pela pandemia de covid-19 durante uma parte do ano, “as centrais a carvão do Pego e de Sines têm ainda uma carga de carvão para queimar em potência máxima em dois ou três meses”, antes do anunciado fecho, alertou o ambientalista Francisco Ferreira. O dirigente da Zero também revelou algumas reticências quanto ao entusiasmo do Governo em relação à aposta no hidrogénio, alertando para o risco de se “alcatifar zonas inteiras do país com painéis solares”, para funcionar como pontos de interligação.

Já o ministro Matos Fernandes defendeu que Portugal está a liderar no hidrogénio e que “é um disparate esperar pelos outros países quando temos condições tão boas". E o consultor do Governo para o programa de recuperação económica, António Costa Silva, defendeu que “o hidrogénio não é um delírio tecnológico. É o gás mais abundante do universo”.

Costa Silva, que vem do sector do petróleo, lembrou que pela primeira vez na História a Bolsa de Nova Iorque negociou valores negativos do petróleo em março de 2020 e que “há grandes petrolíferas como a Exxon Mobil a sair do mercado de capitais”. Nesta “encruzilhada”, frisou, a aposta no hidrogénio “tem de ser compreendida no contexto de descarbonização da economia” . Por isso disse não perceber o que chama “guerras tribais” em torno do hidrogénio em Portugal.

Fonte: Expresso

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica realizou, nos dias 23 a 24 de setembro, uma operação de fiscalização, tendo por objetivo verificar as condições de transporte de mercadorias em circulação (bens alimentares e não alimentares) nas principais vias de acesso aos grandes centros urbanos, industriais, mercados abastecedores e zonas fronteiriças, tendo em consideração o contexto de pandemia em que vivemos.

No âmbito desta operação, realizada em 52 locais em todo o território continental, com empenhamento de cerca de 130 inspetores, foram verificadas as condições higieno-sanitárias de transporte, o controlo de temperatura, o acondicionamento e a rotulagem dos géneros alimentícios, bem como a documentação de acompanhamento dos mesmos. Paralelamente, foram verificadas, igualmente, as mercadorias em trânsito de bens não alimentares, e a sua conformidade com a regulamentação aplicável, de âmbito económico.

Durante a ação, desenvolvida em colaboração com a PSP e a GNR, foram fiscalizados 2504 operadores económicos, tendo sido controlados diversos produtos que se encontravam a ser transportados designadamente, produtos cárneos, pescado, fruta e hortícolas, pão, têxteis e calçado, produtos da construção, artigos para o lar, entre outros.

Como resultado da ação foram instaurados 25 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações o incumprimento dos requisitos de higiene no transporte de produtos alimentares, a ausência ou irregularidades na rotulagem de produtos alimentares, a falta de controlo metrológico e irregularidades no controlo obrigatório da temperatura de produtos alimentares e irregularidades na rotulagem de máscaras de proteção designadamente uso indevido de marcação CE, entre outras.

Foram ainda apreendidas cerca de 22 toneladas de géneros alimentícios designadamente pasta de pimento e tomate, carne e produtos cárneos, vinho, azeite, queijos, entre outros, 4 equipamentos de registo e controlo de temperatura e cerca de 550 máscaras de proteção (EPI), tudo num valor global que ronda os 36 000 euros.

Esta operação contou com a presença do Senhor Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor João Torres que destacou a importância da realização deste tipo de operações, bem como o papel da ASAE no âmbito do Covid-19, tendo fiscalizado, até ao momento, cerca de 3100 operadores económicos com apreensão de mais de 835 mil máscaras e mais de 29 mil litros de biocida (álcool gel).

Fonte: ASAE