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Cientistas finlandeses criaram uma porção de proteína unicelular nutritiva suficiente para servir como uma refeição através de um sistema alimentado por energia renovável. Todo o processo requer apenas eletricidade, água, dióxido de carbono e micróbios.

A comida sintética foi criada como parte do projeto Food From Electricity, uma colaboração entre a Universidade de Tecnologia de Lappeenranta (LUT) e o Centro de Pesquisa Técnica VTT da Finlândia.

Depois de expor as matérias-primas à eletrólise num biorreator, o processo forma um pó que consiste em mais de 50% de proteína e 25% de carboidratos – a textura também pode ser diferente se os micróbios utilizados na produção forem alterados.

O próximo passo, de acordo com Juha-Pekka Pitkänen, cientista principal da VTT, é otimizar o sistema porque, atualmente, um biorreator do tamanho de uma chávena de café demora cerca de duas semanas para produzir um grama de proteína.

“Atualmente estamos a concentrar-nos no desenvolvimento da tecnologia: conceitos de reator, tecnologia, melhoria de eficiência e controlo do processo”, explica Pitkänen.

O especialista prevê que irá demorar cerca de uma década para que uma versão mais eficiente do sistema esteja amplamente disponível. “Talvez 10 anos seja um prazo realista para alcançar a capacidade comercial, em termos da legislação necessária e da tecnologia do processo”, afirma.

O fim da fome no Mundo

O potencial impacto de alimentos produzidos com eletricidade e outras matérias-primas amplamente disponíveis é enorme. Primeiro, para alimentar pessoas e fornecer uma fonte de alimento em áreas que não são adequadas para a produção agrícola.

Pitkänen disse que, no futuro, “a tecnologia pode ser transportada para, por exemplo, desertos e outras áreas que enfrentam a fome”, fornecendo uma fonte de alimentos baratos e nutritivos para aqueles que mais precisam.

A máquina também funciona de forma independente dos fatores ambientais, o que significa que pode alimentar as pessoas de forma consistente. Segundo disse em comunicado o professor Jero Ahola, da LUT, a tecnologia “não requer uma localização com as condições certas para a agricultura, como a temperatura certa, humidade ou um certo tipo de solo”.

Em segundo lugar, esta inovação pode diminuir as emissões globais de gases, reduzindo a procura por gado alimentar e as culturas necessárias para alimentar esses animais. Atualmente, o setor de carne representa entre 14 e 18% das emissões globais de gases de efeito estufa, além de absorver terra que poderia ser utilizada de outra maneira.

O projeto de alimentos criados através da eletricidade pode ainda diminuir a quantidade de agricultura insustentável necessária para alimentar a população, visto que fornece um método menor, mais barato e renovável para a obtenção de nutrientes.

Outras soluções para este problema incluem carne cultivada em laboratório ou a agricultura de insetos, que produzem menos desperdício e requerem menos energia.

Fonte: ZAP.aeiou

A DGAV publicou o Esclarecimento n.º 8/DGAV/2017 de 25 julho, relativo à rotulagem da origem do leite, elaborado em articulação com a ANIL, com o qual se pretende um cabal esclarecimento dos operadores sobre as obrigações resultantes do Decreto-Lei n.º 62/2017, assim como uma aplicação uniforme das disposições nele contidas.

Decreto-Lei n.º 62/2017 estabelece as normas nacionais relativas à origem do Leite e do leite utilizado como ingrediente nos produtos lácteos do Anexo I destinados ao consumidor final, incluindo os produtos não pré-embalados e os fornecidos a estabelecimentos de restauração.

Fonte: DGAV

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou o Esclarecimento Técnico n.º 4/DGAV/2017, relativo à obrigação da indicação no rótulo do uso de natamicina como aditivo alimentar em queijos.

No contexto do controlo oficial efectuado pela DGAV, detetou-se uma prática irregular na rotulagem de aditivos alimentares em queijos, designadamente verificou-se o correto uso de natamicina (E 235) em queijo de acordo com o REG. n.º 1333/2008, embora no respetivo rótulo não esteja feita a indicação deste aditivo na lista de ingredientes.

Assim, é importante referir que:

- O uso de natamicina nas condições definidas no REG. n.º 1333/2008 (como tratamento de superfície no fabrico de queijo de pasta dura, semi-dura e semi-mole), prevê a sua indicação na lista de ingredientes, o que se aplica a qualquer aditivo usado num alimento, desde que nele tenha uma função tecnológica.

- Na lista de ingredientes de um alimento, os aditivos alimentares de acordo com o definido na Parte C do Anexo VII, devem ser obrigatoriamente designados pela denominação da categoria a que pertencem, seguido da sua denominação específica ou, se for o caso, do seu número E.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) desencadeou uma ação inspetiva de combate à contrafação, imitação e uso ilegal de marca, em Avis.

A operação levou à apreensão de “3.101 litros de vinho embalado em ‘Bag in box’ e 134 embalagens vazias pela prática de imitação de marca, na qual foi detetado o uso ilegal de imagem figurativa de uma marca de vinhos, conhecida e conceituada, no mercado nacional”.

A apreensão em causa ultrapassou os 4.320 euros.

De acordo com um comunicado enviado às redações, trata-se de um “circuito relativo à produção, embalamento e comercialização ilegal de vinho, no âmbito das suas competências de fiscalização de segurança alimentar e económica”.

Fonte: Notícias ao minuto

Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/962 de 7 de junho de 2017, é suspensa a autorização do aditivo etoxiquina em alimentos para animais de todas as espécies e categorias.

Chama-se a particular atenção para as medidas transitórias estabelecidas nos artigo 2º. 3º e 4º daquele regulamento de execução.

Fonte: DGAV

Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/1145 de 8 de junho de 2017, serão retirados do mercado os aditivos destinados à alimentação animal para os quais não foram submetidos os respetivos pedidos de reavaliação ao abrigo do artigo 10º do Regulamento (CE) 1831/2003.

Chama-se a atenção para as medidas transitórias estabelecidas no artigo 2º daquele regulamento de execução.

Fonte: DGAV

Encontra-se disponível a Comunicação da Comissão de 13 de julho de 2017, relativa à prestação de informação sobre as substâncias ou os produtos que provocam alergias ou intolerâncias, como enumerados no anexo II do REG. (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.

O documento tem como objetivo ajudar os consumidores, os operadores e as autoridades, a compreender os novos requisitos do REG. (UE) n.º 1169/2011, relativos à indicação da presença de certas substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias.

Esta comunicação foi elaborada em colaboração com os Estados-Membros e sujeita a consulta pública.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação de fruteiras, o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, e a produção, controlo e comercialização de plantas hortícolas.

Para consultar a legislação e diplomas relacionados, faça login na sua conta Qualfood!

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou hoje a detenção de duas pessoas e a apreensão de 1,2 toneladas de carne imprópria no âmbito de fiscalizações a dois entrepostos frigoríficos de Vila Real e Lamego.

A ASAE informou, em comunicado, que a sua Unidade Regional do Norte realizou, na última semana, ações de fiscalização em dois entrepostos frigoríficos situados nos concelhos de Vila Real e Lamego, na sequência de uma investigação que decorria há vários meses.

Segundo esta autoridade, no âmbito destas operações foi apreendida carne imprópria para consumo e suspendida a atividade de um dos estabelecimentos por falta de licenciamento e ausência de Número de Controlo Veterinário (NCV).

Como resultado das ações, foram também detidos dois indivíduos, “pela armazenagem de géneros alimentícios anormais avariados”.

Segundo a ASAE, foi ainda “instaurado um processo-crime, por comercialização de produtos anormais avariados” e um “processo de contraordenação por falta de NCV”.

Foram ainda apreendidas “1,2 toneladas de produtos cárneos que se encontravam anormais avariados, com falta de requisitos e de rastreabilidade, bem como por ausência de número de controlo veterinário de um dos entrepostos”.

De acordo com a ASAE, o valor dos produtos apreendidos ascende aos 7.000 euros.

Fonte: TVI24

A DGAV informa sobre a publicação do Ofício Circular n.º 20/2017, de 17 de julho, relativo às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa dimetoato, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

Na sequência da publicação do REG. (UE) 2017/1135 da Comissão de 23 de junho, que altera os anexos II e III do REG. (CE) n.º 396/2005 do PE e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato e ometoato no interior e à superfície de determinados produtos, foi cancelado o uso de produtos com base em dimetoato em meloeiro, uma vez que não se pode excluir um risco para os consumidores com o atual LMR.

Desta forma, o valor de 0,01 mg/kg para odimetoato em melões, aplica-se a partir da data de aplicação do regulamento, dia 17 de julho.

É também oportuno alterar a prática agrícola associada ao uso de dimetoato em citrinos, sendo que o novo intervalo de segurança será de 120 dias.

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Fonte: DGAV