A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fiscalizou em 2017 mais de 44 mil operadores, instaurou mais de mil processos-crime e fez apreensões superiores a 16 milhões de euros, adiantou o inspetor-geral daquela entidade.
Em entrevista à agência Lusa, o inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, adiantou que no ano passado, a entidade fiscalizou 44.196 agentes económicos de que resultaram 322 detenções, 1.032 processos-crime e 411 alvos suspensos.
Segundo os dados da ASAE, em 2017 foram também instaurados 6.731 processos de contraordenação (multas), mais 482 do que em igual período de 2016.
Em 2017, foram feitas apreensões no valor de 16.464.328 euros, um aumento relativamente a 2016 (12.327.188).
“Temos um valor na casa dos 16 milhões e meio de material apreendido contrastando com 2014 onde havia uma taxa de incumprimento maior. Em relação a 2016 temos um aumento de quatro milhões”, disse.
No que diz respeito à taxa de incumprimento, segundo Pedro Portugal Gaspar, adiantou que em 2017 manteve-se nos 18%, valor que já tinha sido registado em 2016 e 2015.
“Nos primeiros cinco anos da sua atividade, a ASAE tinha uma taxa de incumprimento acima dos 25% e nos últimos dois anos tem-se situado abaixo dos 25%, o que já é um indicador interessante de médio/ longo prazo, o que revela as tendências do mercado português e da sociedade portuguesa”, disse.
No entender do inspetor-geral da ASAE, esta estabilização da taxa de incumprimento revela também consistência na atuação e uma maior preparação dos agentes económicos.
Pedro Portugal Gaspar salientou também que a ASAE hoje “já não é só a ASAE dos cafés e feiras”.
“Continuamos a atuar em feiras e cafés, mas hoje é muito mais relevante atuar na fábrica ilegal que abastece essa feira e o veículo que leva o produto à feira. (…). É esta cadeia toda que se pretende. Apreendemos só em entrepostos mais de 10 toneladas e isto explica a maior parte dos valores apreendidos em 2017”, disse.
Durante o ano de 2017 foram recebidas na ASAE 21.167 denúncias e feitas 171.183 reclamações no âmbito do Livro de reclamações.
O inspetor-geral daquele órgão de polícia criminal adiantou também à lusa que em 2017 continuou a cooperação com as Comunidades dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
“Há um fórum das inspeções do espaço da CPLP e a ASAE detém a presidência até setembro. A cooperação tem funcionado muito bem. Trocamos informações vamos aos países dar cursos e eles vêm cá fazer formação. (…). Conseguimos também inaugurar um esforço inspetivo, ações concertadas à mesma hora e no mesmo dia por exemplo na restauração anexa a hotéis e nas lojas dos freeshops dos aeroportos”, disse.
Pedro Portugal Gaspar lembrou a recente colaboração das autoridades de Cabo Verde numa investigação em Portugal como grogue (bebida típica de Cabo Verde) que era produzia em Portugal de forma incorreta.
“Queremos que a cooperação seja mantida no futuro pois há que garantir a autenticidade dos produtos nos mercados lusófonos internacionais”, concluiu.
Fiscalização de produtos tradicionais nas áreas afetadas pelos incêndios
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica inicia em março uma operação de fiscalização centrada nos produtos tradicionais nas áreas afetadas pelos incêndios em 2017, como por exemplo a sua certificação, revelou o inspetor-geral Pedro Gaspar.
“Temos de dar um sinal de que estamos atentos aos fenómenos e dar algum acompanhamento. (…) Confesso que ainda não defini o nome da operação. Vamos ter uma operação demorada, que deverá começar em março e que se prolongará por seis a sete meses”, disse o inspetor-geral da ASAE em entrevista à Lusa.
De acordo com Pedro Portugal Gaspar, os incêndios afetaram a produção de muitos produtos típicos daquelas regiões, o que justifica a atuação da ASAE.
“Houve aqui uma tragédia nacional como é público e notório e, na área económica, há aqui um conjunto de produtos típicos das regiões em causa, seja de queijos, vinho, azeite, fruta e mel que de facto tiveram a sua produção fortemente abalada. (…) Temos de perceber se as quantidades que vão ser colocadas no mercado são as mesmas de antes dos fogos”, disse.
Segundo o responsável, em cima da mesa vão estar os problemas da autenticidade alimentar, da falta de genuinidade, e da quantidade de produtos que depois da tragédia poderá ser menor.
“Temos de saber ler certos fenómenos e orientar a organização [ASAE] para eles, tendo presente o elemento da autenticidade e da fraude alimentar”, sublinhou.
Pedro Gaspar Portugal adiantou também que este ano, à semelhança de 2017, a ASAE vai dar uma maior atenção à fiscalização do setor digital, desde a recolha de informação até à ação inspetiva no terreno.
Em 2017 e no que diz respeito ao e-commerce foram fiscalizados pela ASAE cerca de 3.600 operadores económicos, tendo sido instaurados cerca de 750 processo de contraordenação e 64 processos-crime.
“Vamos manter a nossa intervenção forte na área alimentar e económica em colaboração estreita com os parceiros principalmente no quadro europeu”, disse.
A ASAE vai também continuar este ano a centrar atenções relativamente à fiscalização da atividade de alojamento local, que já possui brigadas especializadas direcionadas para os empreendimentos turísticos e alojamento local.
Segundo a ASAE, durante o ano de 2017 foram realizadas diversas ações de fiscalização, quer através da pesquisa de oferta ‘online’, quer diretamente aos espaços físicos de forma proactiva e reativa, tendo sido fiscalizados mais de 1.100 unidades de alojamento local, resultando na instauração de 240 processos de contraordenação.
A maioria das infrações diziam respeito a ofertas, disponibilização, publicidade e intermediação de estabelecimentos de Alojamento Local não registados ou registado desatualizados, a falta de comunicação às autarquias dos dados atualizados relativos aos estabelecimentos, oferta de serviços de alojamento turístico sem título válido de abertura, entre outros.
Em entrevista à Lusa, o inspetor-geral adiantou também que outra das apostas em 2018 vai ser a área do vegetal.
“Vamos reforçar a parte alimentar no que diz respeito ao vegetal. Na parte animal já tínhamos brigadas especializadas. No vegetal vamos aprofundar esse campo, porque têm acontecido algumas crises na área alimentar que vêm da área do vegetal e não a animal, que é o mais comum”, salientou.
Por fim, e no que diz respeito à parte económica, o inspetor-geral adiantou que a ASAE vai continuar a ter uma atuação forte no setor do turismo.
Fonte: Observador
O Estatuto das denominações de origem e indicação geográfica da Região Demarcada do Douro foi aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 173/2009.
Este Estatuto disciplina os símbolos e os selos de garantia nas denominações de origem «Porto» e «Douro» e na indicação geográfica «Duriense». Especificamente, em relação à denominação de origem «Porto», o n.º 3 do artigo 43.º obriga a uma forma determinada de colocação do selo de garantia ou de utilização da cápsula -selo, comummente designado «selo à cavaleiro».
Todavia, as inovações verificadas no domínio da segurança dos selos de garantia e a evolução dos meios de comunicação e promoção tornam esta exigência particular em relação ao modo de aposição dos selos de garantia na denominação de origem «Porto» injustificada, sendo pois conveniente mantê-lo apenas como forma facultativa de aposição, deixando a decisão ao engarrafador.
O Conselho Interprofissional do Instituto dos Vinhos do Douro e do Porto, I. P., pronunciou-se no sentido do fim da obrigatoriedade da utilização do designado «selo à cavaleiro» na denominação de origem «Porto», procedendo-se à publicação do Decreto-Lei n.º 6/2018.
Fonte: Qualfood
A Comissão Europeia recusou a autorização do formaldeído como aditivo em alimentos para animais pertencente aos grupos funcionais dos conservantes e dos melhoradores das condições de higiene.
Refere o Regulamento de Execução 2018/183 da Comissão, de 7 de Fevereiro, que o formaldeído foi autorizado por um período de tempo ilimitado como aditivo para a alimentação animal pertencente ao grupo dos conservantes, em suínos até aos seis meses para utilização em leite desnatado.
O produto foi subsequentemente inscrito no Registo dos Aditivos para a Alimentação Animal enquanto produto existente.
Restrições
No entanto, adianta o documento, o Regulamento (UE) n.o 528/2012 do Parlamento Europeu e do Conselho, que substituiu a Directiva 98/8/CE, não abrange os produtos usados na conservação de alimentos para animais mediante o controlo de organismos prejudiciais, em especial para reduzir a contaminação dos alimentos para animais por salmonelas.
Pedidos
O Regulamento acrescenta que foram apresentados dois pedidos de autorização de uma preparação de formaldeído como aditivo em alimentos para animais de todas as espécies, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos tecnológicos” e no grupo funcional “conservantes”.
Ambos os pedidos incluem a utilização em leite desnatado para suínos até seis meses de idade, enquanto produto existente.
Além disso, foi apresentado um pedido de autorização de uma preparação de formaldeído como aditivo em alimentos para suínos e aves de capoeira, solicitando-se que o aditivo fosse classificado na categoria de aditivos designada por “aditivos tecnológicos” e no grupo funcional “melhoradores das condições de higiene”.
Dúvidas da AESA
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos concluiu, nos seus dois pareceres de 28 de Janeiro de 2014 e no seu parecer de 1 de Julho de 2014, que, no que se refere às espécies-alvo, a preparação de formaldeído seria segura a níveis específicos de concentração para frangos de engorda, galinhas poedeiras, codornizes-japonesas e leitões (desmamados) mas que não se podia determinar um nível seguro para todas as espécies e categorias de animais, incluindo todas as aves de capoeira e todos os suínos.
Além disso, não foi possível derivar, a partir dos estudos disponíveis, um nível de concentração de formaldeído que fosse seguro para a reprodução nas espécies-alvo. A Autoridade também concluiu que a preparação de formaldeído tinha o potencial para ser eficaz como conservante e como melhorador das condições de higiene, ao reduzir o crescimento microbiano em alimentos para animais contaminados com salmonelas.
Preocupação
Nesses três pareceres, a Autoridade concluiu ainda que o formaldeído suscitava preocupação quanto à segurança dos utilizadores. O formaldeído é uma substância tóxica, muito irritante, um potente sensibilizante cutâneo e respiratório (incluindo a asma profissional) e provoca lesões oculares.
Nos seus pareceres, a Autoridade referiu que, enquanto se espera que uma irritação local promova fortemente uma carcinogénese, sabe-se que concentrações locais mais baixas de formaldeído produzem aductos de ADN e, por conseguinte, julga-se prudente não considerar a exposição a uma concentração não irritante como totalmente isenta de riscos.
Fonte: Agroportal
Informa-se que se encontra atualizada a lista de aditivos destinados à alimentação animal no SIPACE.
As comunicações relativas a 2017 podem desde já ser devidamente inseridas, designadamente:
CA1 - Fabrico de alimentos compostos;
CA2 - Fabrico de Pré-Misturas;
CA3 - Fabrico de Aditivos;
CA4 - Utilização de Aditivos e Pré-misturas;
CA6 - Importação;
CA7 - Fabrico de Alimentos Dietéticos;
CA8 - Trocas Intracomunitárias;
CA9 - Fabrico de Alimentos Medicamentosos.
Por conseguinte e ao abrigo do artº 5º do DL n.º 247/2002 de 8 de novembro, para efeitos de informação, coordenação e controlo, os fabricantes de aditivos, pré-misturas e alimentos compostos para animais (completos, complementares, dietéticos e medicamentosos), devem comunicar à DGAV até 16 de março de 2018, os elementos relativos aos alimentos referidos e fabricados durante o ano de 2017.
Fonte: DGAV
Com a publicação do Decreto-Lei n.º 140/2017, de 10 de novembro, a definição de produtos biocidas de uso veterinário (BUV) foi alterada.
Assim, desde 1 de janeiro de 2018 que o conceito de BUV inclui os produtos biocidas destinados a serem aplicados nos animais, suas instalações e ambiente que os rodeia ou em atividades relacionadas com estes e em superfícies em contacto com os géneros alimentícios e alimentos para animais, bem como na água de bebida para animais.
O referido Decreto-Lei, prevê a publicação de um Despacho (Ponto 3, do Art. 19.º) que irá estabelecer os requisitos para a homologação de produtos BUV durante o período transitório estabelecido para esses produtos.
De uma forma genérica, o Despacho irá prever dois tipos de procedimentos de homologação que podem ser consultados aqui.
Fonte: DGAV
A Agência Espanhola de Consumo, Segurança Alimentar e Nutrição informou através de um comunicado que tomaram conhecimento da existência de um caso de meningite em Madrid, devido a uma intoxicação provocada pela bactéria Listeria monocytogenes. Presume-se que a intoxicação resultou do consumo de queijo de ovelha cru fabricado no País Basco, estando várias marcas em risco de contaminação.
As marcas implicadas foram distribuídas por Madrid, Catalunha e País Basco, sendo retirados do mercado todos os lotes de queijo de ovelha cru.
O quadro do doente contaminado evolui de forma favorável e recomenda-se a todos os que tenham em casa este tipo de queijo que evitem consumi-lo, e caso surja alguma sintomatologia fora do habitual, deverão dirigir-se a uma unidade de saúde.
Fonte: El Diario
O consumo de leite caiu nos últimos dez anos em Portugal, potenciado pela "desinformação" que contribuiu para que as bebidas vegetais ganhassem espaço no mercado nacional, segundo a Fenalac.
Em declarações à Lusa a propósito dos três anos do fim das quotas leiteiras - que se assinalam em março -, o secretário-geral da Federação Nacional das Cooperativas de Produtores de Leite (Fenalac), Fernando Cardoso, sublinhou que as bebidas alternativas não possuem características semelhantes às do leite.
"Há um conjunto de bebidas que tem toda a legitimidade para estar no mercado, mas tentam passar para a opinião pública [que têm] características próximas do leite que, na verdade, não têm. São produtos altamente processados, resultam de um processo industrial que não tem nada a ver com o leite", disse.
O presidente da Associação dos Produtores de Leite de Portugal (Aprolep), Jorge Oliveira, disse, por sua vez, que atualmente existe uma "pressão" das proteínas alternativas, que leva a que estes produtos tenham aumentos de consumo anuais que, por vezes, "já chegam aos dois dígitos".
Uma opinião partilhada pelo presidente da Associação Nacional dos Industriais de Laticínios (ANIL), Paulo Leite, que disse que o decréscimo é também justificado pela difusão de mensagens "infundadas e injustas", que têm como objetivo "denegrir" a imagem do leite.
Porém, Paulo Leite diz que, em 2017, o ritmo de queda do consumo já foi inferior ao registado nos períodos anteriores.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2005 o consumo de leite per capita (quilogramas por habitantes) foi de 90,8 quilos, de queijo 10,2 quilos e de manteiga 1,8 quilos.
Em 2016 o consumo destes produtos passou para 73,9 quilos, 12 quilos e 1,7 quilos, respetivamente. No que concerne à produção, no total, foram produzidos 1.982.015 litros de leite em 2012, 1.894.463 em 2013, 1.981.547 em 2014, 2.049.809 em 2015 e 1.959.333 em 2016.
Fonte: SIC Notícias
Um grupo de sessenta pessoas deu entrada num hospital, da África do Sul, após a ingestão de carne de vaca. As análises revelaram que o animal foi morto por ataque de cobra venenosa e que a carne estava contaminada.
Entre os pacientes estavam dezasseis crianças e quatro idosos que apresentavam sintomas como dores no estômago, diarreia e vómitos. O elevado número de doentes foi distribuído por quatro hospitais da região. Os exames realizados concluíram que os sintomas resultavam de intoxicação da carne bovina ingerida e que o animal tinha sido morto por ataque de uma cobra mortal. O veneno terá percorrido o corpo da vaca e contaminado a carne.
As vítimas receberam o tratamento adequado e foram avisadas a não consumir a carne de animais que encontrem mortos.
Fonte: Correio da Manhã
A GNR, através da Unidade de Controlo Costeiro de Matosinhos apreendeu na segunda-feira 1 452 quilos de caranguejo mouro, com um valor total e presumível de 7 260 euros.
A ação decorreu no âmbito de uma fiscalização rodoviária, com o objetivo de verificar o transporte e acondicionamento de pescado, crustáceos e bivalves, tendo o caranguejo sido apreendido por não ter o tamanho mínimo exigido por lei para a sua captura", refere o comunicado da GNR enviado à TVI24.
De acordo com a GNR, "foi identificado o indivíduo que conduzia a viatura e elaborado o respetivo auto de contraordenação".
Por ainda se encontrar vivo, todo o caranguejo foi devolvido ao seu habitat natural", salienta o comunicado.
Fonte: TVI24
A ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica) realizou uma ação de fiscalização direcionada a entreposto frigorífico de produtos de origem animal, localizado em Vila Nova de Famalicão, tendo apreendido "mais de 18 toneladas de géneros alimentícios".
Nesta ação realizada em conjunto com a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária verificou-se que o entreposto procedia ao armazenamento de produtos alimentares sujeitos a temperatura controlada, sem que tivessem sido feitas as respetivas vistorias e sem autorização das entidades competentes", refere um comunicado da ASAE.
Em consequência da inspeção, "foi determinada a suspensão da atividade tendo sido instaurado um processo de contraordenação e ainda apreendidas mais de 18 toneladas de produtos alimentares de origem animal, designadamente, carnes de bovino, suíno e frango, num valor aproximado de 60 mil euros".
Fonte: TVI24
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