O Ministério da Agricultura vai promover largadas de insetos parasitóides até ao início de outubro para combater a praga ‘Trioza erytreae’, que afeta os citrinos, depois de uma fase experimental em 2019, anunciou o Governo.
O Ministério da Agricultura começou na semana passada o programa nacional de luta biológica contra esta praga, prevendo uma a duas largadas por semana até ao início de outubro que se vai estender a todas as freguesias identificadas com focos de infestação em citrinos, afirmou o secretário de Estado da Agricultura e Desenvolvimento Rural, Nuno Russo, que falava aos jornalistas em Coimbra, onde foi feita a segunda largada dos insetos.
As largadas vão decorrer em freguesias afetadas, especialmente na região Centro, Norte e Lisboa, por forma a garantir que a praga “não chegue à região do Algarve”, frisou.
“Em resultado das primeiras largadas experimentais feitas em outubro de 2019, que teve resultados promissores, avançamos com um plano nacional para erradicar a praga em Portugal e evitar a sua dispersão para o resto do país, sobretudo no sul, onde estão os pomares de citrinos fundamentais para aquela região, para a agricultura nacional e para as exportações”, vincou Nuno Russo.
De acordo com o governante, a ação está a decorrer em coordenação com os serviços fitossanitários espanhóis (que fornecem o parasitóide), visto que a praga também foi identificada na Galiza e nas Canárias.
O programa teve uma primeira fase experimental, em 2019, com a largada de 1.800 insetos parasitoides ‘Tamarixia dryi’ na região Centro e Oeste.
Segundo a subdiretora da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, Paula Carvalho, a praga ‘Trioza erytreae’ deixa os ovos nas folhas dos citrinos, sendo que as “ninfas do inseto – os filhotes – ficam em buraquinhos, debaixo das folhas e vão-se alimentado até virar adulto”.
Durante a alimentação, formam-se uma espécie de “borbulhinhas [nas folhas], que são muito visíveis”, notou.
Apesar de o inseto ter uma capacidade de voo de 2,5 a três quilómetros, “o grande problema é a deslocação de plantas que não têm sintomas, mas que propagam o inseto a grandes distâncias”, alertou.
Apesar de poder causar estragos diretos às plantas – árvores muito afetadas podem ter a sua produção condicionada -, nos pomares tratados e comerciais “consegue-se controlar a ‘Trioza'”, explicou Paula Carvalho.
O maior receio é que este inseto pode ser portador de uma bactéria que deixa a fruta azeda e ácida e cujo único tratamento existente “é o arranque da árvore”, disse.
Até agora, em Portugal, de todas as análises e controlos feitos, ainda não foi encontrada a bactéria, frisando a importância de se erradicar o inseto que a pode transportar.
“Ter o inseto vetor da bactéria preocupa-nos”, asseverou.
De acordo com Paula Carvalho, o inseto não apresenta qualquer risco para a saúde das pessoas, podendo-se continuar a comer limões e laranjas de árvores afetadas por esta praga.
Fonte: Agroportal
Uma nova parceria envolvendo cinco empresas e instituições de pesquisa europeia recebeu um financiamento da União Europeia, mais concretamente da EIT Food, uma iniciativa de promoção da inovação alimentar na Europa, para a criação de uma plataforma de diagnóstico que melhore a capacidade de teste da Covid-19 na indústria alimentar, com os resultados obtidos em menos de uma hora.
O projeto envolve a suíça SwissDeCode, a italiana Microbion, a espanhola IATA CSIC, a Universidade de Helsínquia, na Finlândia, e a francesa Eurofins e recebeu um financiamento de 790 milhões de euros. Este valor irá apoiar o desenvolvimento de uma plataforma que ajude as empresas alimentares a rapidamente detetarem a presença do coronavírus nas superfícies de processamento.
À luz dos desafios enfrentados pela indústria alimentar devido à crise da Covid-19, a monitorização rigorosa do vírus continua a ser crítica, mesmo numa fase pós-crise. A plataforma irá permitir para minimizar as hipóteses de disrupção causadas por ambientes de trabalho ou produtos alimentares contaminados.
A plataforma consiste num dispositivo de testes automático, instalado diretamente nas instalações de processamento alimentar, que providencia resultados em menos de uma hora e não necessitar de ser utilizado por pessoal especializado nem requer uma complexa instrumentalização. A flexibilidade desta tecnologia permite a incorporação de variados grupos de testes, incluindo outros vírus emergentes.
O desenvolvimento e validação do dispositivo irá decorrer nos próximos meses, com os parceiros a esperarem ser possível disponibilizá-lo ao sector no final do ano.
Fonte: Grande Consumo
A Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar (CNCDA) pretende desenvolver um retrato do impacto da pandemia causada pela Covid-19 ao nível das perdas e desperdício alimentares, que será apresentado em momento a designar no próximo dia 29 de setembro, Dia Internacional da Consciencialização sobre Perdas e Desperdício Alimentares, assim designado pela Assembleia Geral da ONU em dezembro de 2019.
Para o efeito, foi desenvolvido um questionário anónimo e de livre participação dirigido a todos os elos da cadeia agroalimentar (produção, industria, distribuição, hotelaria e restauração), incluindo consumidores e ainda a todas as entidades envolvidas no processo de resgate, redistribuição e receção de excedentes alimentares.
A CNCDA convida ao preenchimento do questionário, sendo todas as respostas importantes como contributo para a análise em referência.
O questionário vai estar aberto a participação até ao dia 4 de setembro | Aceda ao questionário aqui
Fonte: CNCDA - Comissão Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar
O estudo “Comportamento do Consumidor antes, durante e após o período de confinamento: o impacto socioeconómico ao nível internacional” revela que o período de confinamento serviu de acelerador do comércio online em Portugal, não só na perspetiva do consumidor, que admite aumentar a frequência de compras no futuro, como das marcas, que serão desafiadas a otimizar o seu serviço, cumprindo três critérios muito importantes para os compradores: higiene e segurança, disponibilidade dos produtos e rapidez nas entregas.
Este é um dos mais recentes trabalhos desenvolvidos pelo Núcleo de Investigação do ISAG – European Business School, instituição de Ensino Superior localizada no Grande Porto. O estudo internacional teve como principal objetivo analisar a perceção do comportamento dos consumidores em sete países, antes, durante e após o período de confinamento, no contexto da pandemia COVID-19. Os resultados apresentados contemplam 445 respostas recolhidas junto de consumidores portugueses através de um questionário online, entre abril e junho.
O estudo indica que uma parte dos inquiridos, antes da pandemia, fazia compras online com pouca frequência, afirmando até “nunca” (6,97%) terem realizado qualquer compra ou apenas uma “por ano” (18,65%) ou “a cada seis meses” (21,12%). No entanto, os inquiridos admitiram ter comprado mais online durante o período de confinamento (37,08%), revelando ainda a intenção de aumentar esse hábito no futuro (37,53%).
Quando questionados sobre o tipo de produtos que mais procuraram durante o confinamento, em comparação com o anterior período, os participantes admitiram ter comprado, sobretudo, bens alimentares (+ 16,4 p.p.) e produtos de supermercado (+ 10,33 p.p.), seguindo-se os produtos farmacêuticos, como os medicamentos (+ 5,36 p.p.). Em sentido inverso, as maiores quedas registaram-se nas viagens e reservas hoteleiras (- 41,8 p.p.), no vestuário (- 15,96 p.p.), tecnologia e softwares (- 5,62 p.p.) e nos cosméticos e itens pessoais (- 4,95 p.p.).
Entre os critérios mais valorizados no processo de decisão de compra, 64,72% dos inquiridos classificaram como “muito importantes” as medidas de higiene e segurança, um aumento de 43,82 pontos percentuais (p.p.) entre o período antes e durante o confinamento. Também a disponibilidade dos produtos, considerada “muito importante” por 48,09% dos participantes, conheceu um aumento nas prioridades dos consumidores (+ 14,61 p.p.). Pelo mesmo motivo, o tempo de entrega foi valorizado em 9,21 p.p., sendo avaliado como “muito importante” por 43,37% dos inquiridos. Apesar de quase inalterada (com um crescimento de apenas 0,67 p.p.), a segurança no pagamento continuou a ser o fator mais determinante para os inquiridos, com a grande maioria (74,38%) a considerá-lo “muito importante”.
A realização desta investigação aplicada teve como principal objetivo “avaliar o impacto da pandemia no consumo online e as principais mudanças e tendências no comportamento do consumidor antes, durante e após o período de confinamento. Entre as principais conclusões destacamos a fidelização dos portugueses às compras online, justificada pela intenção de manter estes hábitos no futuro. Acreditamos que o e-commerce em Portugal vai continuar a crescer nos próximos meses”, afirma a Professora Ana Pinto Borges, coordenadora do Núcleo de Investigação do ISAG.
No entanto, estamos perante um “novo perfil de consumidor, mais sofisticado e apto para as novas tecnologias, que deposita enormes expectativas nas marcas, que, por sua vez, devem otimizar e reajustar as suas estratégias comerciais, oferta disponível e até mesmo a própria experiência de compra por forma a reforçarem e reconquistarem a confiança dos seus clientes e o dinamismo do negócio”, alerta a investigadora.
O estudo sobre o “Comportamento do Consumidor antes, durante e após o período de confinamento: o impacto socioeconómico ao nível internacional” foi realizado por investigadores e junior researchers nacionais e internacionais do Núcleo de Investigação do ISAG – European Business School. As amostras foram recolhidas entre abril e junho do corrente ano, através da realização de questionários online e, para Portugal, foi obtida uma amostra de 445 participantes. O estudo teve ainda uma componente internacional, contando com respostas de outros seis países: Bulgária, Croácia, Espanha, Geórgia, República Checa e Turquia.
Fonte: Grande Consumo
A Ordem dos Nutricionistas publicou recentemente o Guia Orientador “Alimentação escolar em tempos de covid-19”. Segundo a entidade, este documento «foi elaborado no âmbito do Departamento da Qualidade da Ordem dos Nutricionistas, segundo os procedimentos que constam no Manual de Procedimentos do Departamento da Qualidade da Ordem dos Nutricionistas».
A Ordem dos Nutricionistas afirma que «a escola assume um papel fundamental na promoção de hábitos alimentares saudáveis e deve fornecer refeições e alimentos nutricionalmente equilibrados, saudáveis e seguros a todas as crianças e alunos, também em tempo de pandemia, independentemente do facto de os estabelecimentos de educação/ensino permanecerem abertos ou poder a vir a ser decretado o seu encerramento, prevenindo o surgimento e agravamento de situações de insegurança alimentar». Neste âmbito, «assumido o papel de actor de ligação entre as diversas instituições envolvidas, tendo em consideração as diferentes dimensões do fornecimento das refeições escolares, este documento apresenta orientações para a actuação profissional do nutricionista no contexto do fornecimento de refeições escolares em tempos de pandemia de covid-19, bem como no âmbito de actividades de sensibilização e educação alimentar».
O Guia Orientador “Alimentação escolar em tempos de covid-19” está organizado em três secções: “Fornecimento de refeições escolares”, “Regime escolar”, “Educação alimentar e acções de sensibilização para a comunidade escolar”. Pode consultar este documento aqui.
Fonte: Agroportal
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante as últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do país, no âmbito das suas competências, direcionada a supermercados e mercados localizados em zonas de veraneio por forma a garantir a segurança dos consumidores, integrando as orientações da Direção-Geral de Saúde relativas à COVID-19, e a realização de práticas comerciais leais e legais, no período de férias.
Como balanço da operação, foram fiscalizados cerca de 300 estabelecimentos, tendo sido instaurados 1 processo crime por especulação de preço na comercialização de géneros alimentícios e 50 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações a falta de mera comunicação prévia, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene e de segurança alimentar, a falta de preços em bens e infrações relativas ao diploma do Livro de Reclamações. Foram apreendidos 450 kg e 150 unidades de produtos alimentares diversos, num valor global aproximado de € 3.400,00.
Foi ainda determinada a suspensão de atividade de um minimercado pelo incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene (artigos 3.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004).
A ASAE, enquanto Órgão de Polícia Criminal e Autoridade de Fiscalização de Mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação destinada a garantir a segurança alimentar dos géneros alimentícios, sendo que, no contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia COVID-19 e nas zonas com maior frequência na época estival.
Fonte: ASAE
Conhece a pegada do desperdício alimentar? Saiba que pode adotar comportamentos que possibilitam a diminuição do desperdício e que têm impactos significativos na sua carteira e no meio ambiente.
É tempo do merecido descanso! Os consumidores têm agora mais tempo para pensar nas suas refeições. É uma boa oportunidade para colocar em prática a sua criatividade gastronómica e ter em conta a necessidade de diminuir o desperdício alimentar.
As sobras alimentares de ontem podem tornar-se pratos principais hoje. O combate ao desperdício alimentar deve ser encarado não só do ponto de vista ambiental, mas também como uma questão económica.
É pertinente ensinar aos jovens a importância de adotar atitudes e comportamentos mais ecológicos e poupados, nomeadamente, no que respeita ao desperdício alimentar.
A DECO deixa-lhe algumas recomendações:
Fonte: DECO/Jornal Económico
Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que revê a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico, criando uma comissão de acompanhamento das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG).
Segundo o comunicado do Conselho de Ministros emitido no passado dia 16 de julho, aquando da aprovação do diploma, este “disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais do setor vitivinícola e dos respetivos instrumentos de autorregulação”.
Nos termos do decreto-lei n.º 61/2020 publicado, as alterações introduzidas visam um “aprofundamento do nível de proteção jurídica das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) e o reforço da autorregulação, assente no modelo do interprofissionalismo”.
Adicionalmente, introduzem no direito nacional “todo o normativo comunitário que rege o regime em matéria de reconhecimento, proteção e controlo”.
“Em especial, em matéria de proteção das DO e IG, procede-se ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos bens e serviços associados ao nome das DO e IG, ao mesmo tempo que são clarificadas determinadas disposições que se prendem com as regras de inclusão de menções de rotulagem associadas direta ou indiretamente aos nomes protegidos quando sejam suscetíveis de confundir o consumidor e concretiza-se também o conceito de consumidor”, lê-se no texto do diploma.
Segundo refere, desempenhando as entidades gestoras das DO ou IG funções delegadas pelo Estado, é estabelecido “com clareza qual a natureza jurídica destas entidades, bem como a forma de representação dos seus operadores”, para além de “alguns princípios horizontais aplicáveis a todas as DO e IG, conferindo flexibilidade às entidades gestoras para definirem regras complementares a constar nos estatutos e respetivo regulamento eleitoral”.
“Os cadernos de especificações das DO e IG devem poder ser atualizados à luz da evolução tecnológica e das tendências do mercado”, sustenta, precisando que, com vista ao “reforço da autorregulação, institucionaliza-se a primazia da iniciativa do setor na submissão de propostas de alteração às regras de produção e comércio das DO e IG, que deverão ser devidamente fundamentadas quanto aos objetivos preconizados, nas vertentes agronómicas e enológica e seus impactos esperados na reputação e criação de valor”.
“Nesta matéria -acrescenta – consagra-se ainda o direito de oposição por quem demonstre ter interesses legítimos sobre a DO ou IG”.
O decreto-lei institui também as regras setoriais de aplicação do regime das organizações interprofissionais (OI) ao setor vitivinícola, definindo, em paralelo, as condições em que uma OI pode adotar regras tendentes a regular a oferta ou aprovar acordos de extensão de normas a aplicar a todos os operadores e produtos da DO e IG.
Pressupondo as regras europeias a designação de uma entidade competente para a gestão da DO e IG e de uma outra entidade independente de controlo, o diploma introduz “novas modalidades de organização da certificação, ao mesmo tempo que salvaguarda que as entidades gestoras continuam a manter, na plenitude, a sua importância e as suas funções nucleares ligadas à gestão e estratégia das DO e IG”.
Assim, as entidades gestoras “passam a poder optar por continuar a acumular as funções de gestão e certificação, mediante determinadas condições de imparcialidade e de segregação interna, ou por externalizar a certificação, constituindo para o efeito um consórcio de certificação com outras DO e IG ou por contratualizar esta função a outro organismo certificador do setor”.
De forma a garantir a “igualdade de concorrência” entre as diferentes DO e IG, o decreto-lei estabelece que os planos de controlo de certificação “passam a estar sujeitos a aprovação prévia e a níveis mínimos de exigência iguais para todas as DO e IG, devendo obedecer a uma estrutura comum”.
Para “melhorar a prestação de contas por parte das entidades que exercem funções delegadas pelo Estado”, as entidades gestoras passam a reportar anualmente os resultados dos seus planos de controlo, “segundo uma estrutura predefinida e de acordo com um conjunto de indicadores comuns a definir para todas as DO e IG”.
Com o objetivo de “melhorar o funcionamento do regime”, o diploma clarifica ainda as atribuições e competências de todas as entidades que nele participam, nomeadamente os respetivos poderes legais, responsabilidades e deveres de cooperação.
Adicionalmente, o decreto-lei procede à criação da denominada Comissão de Acompanhamento das DO e IG, na dependência do Instituto da Vinha e do Vinho, cuja missão é “prestar apoio e consulta especializada às autoridades nacionais competentes, nomeadamente através de pareceres e estudos e conceção e execução de planos de estratégia e de ação”.
Promulgado a 06 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto-lei n.º 61/2020 entra hoje em vigor.
Fonte: Agroportal/Qualfood
Estão estabelecidas as condições sanitárias para exportação de carne e produtos à base de carne de Portugal para a República do Azerbaijão.
Os modelos de certificado acordados para as exportações em causa já estão disponíveis nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais/Regiões Autónomas (DSAVR/RA).
Fonte: DGAV
A aplicação STAYAWAY COVID vai ser disponibilizada brevemente, após a publicação do diploma que foi ontem promulgado pelo Presidente da República. Esta aplicação tem como objetivo contribuir para a localização de contactos próximos de alguém que foi diagnosticado nas 48 horas anteriores ao teste.
Na conferência de imprensa de balanço da pandemia de COVID-19, o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Luís Goes Pinheiro, explicou os objetivos desta aplicação e adiantou que quase mil pessoas já estão a testá-la.
“Este é mais um instrumento de combate à pandemia. Não será deste instrumento que virá a grande revolução, mas é mais uma ajuda para continuar a melhorar, independentemente da adesão” que venha a ter em Portugal.
De forma a garantir a confidencialidade, os dados recolhidos pela aplicação serão “apagados após 14 dias, para evitar que dados pessoais estejam guardados para lá do que é necessário”.
Para tal, é preciso que a aplicação esteja ativada no telemóvel e que, aquando do diagnóstico, seja solicitado ao profissional de saúde “um código para introduzir no telemóvel”.
Através deste código, a aplicação irá notificar os contactos, explicou o responsável.
Sendo este um projeto acarinhado pela União Europeia, há um empenho em criar um sistema de interoperabilidade” entre aplicações desenvolvidas por vários países, referiu Luís Goes Pinheiro.
Portugal regista hoje mais um óbito e 167 novos casos de infeção por COVID-19, de acordo com o relatório da situação epidemiológica da COVID-19, da Direção-Geral da Saúde (DGS). Desde o início da pandemia foram contabilizados 51.848 casos confirmados e 1.740 mortes óbitos.
As autoridades de saúde têm sob vigilância 37.369 pessoas, mais 423 relativamente ao dia de ontem, estando a aguardar resultado laboratorial 1.437 pessoas.
Fonte: DGS
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