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A lista de suplementos alimentares, que agora se publica, refere-se aos processos de notificação de colocação no mercado, concluídos no âmbito do Artigo 9º-A do Decreto-Lei nº 118/2015. Trata-se de uma lista consolidada relativa a notificações efetuadas entre 1 de Outubro de 2015 e 30 de Abril de 2016.

Veja o documento: Lista de suplementos alimentares notificados - versão consolidada

Fonte: DGAV

Com a entrada em aplicação no dia 20 de julho de 2016 do Regulamento de Execução (UE) Nº 828/2014 relativo aos requisitos de prestação de informações aos consumidores sobre a ausência ou a presença reduzida de glúten nos géneros alimentícios, serão introduzidas alterações ao quadro regulamentar dos alimentos destinados ou adequados a consumidores celíacos, sem que seja reduzida a sua proteção.

Assim, entende a DGAV, a pedido da Associação Portuguesa de Celíacos (APC), publicar uma nota orientadora destinada aos operadores da indústria alimentar, que contém uma lista, preparada em conjunto com aquela associação, de géneros alimentícios em que não é admissível a menção "isento de glúten", por ser evidente a isenção e improvável a contaminação (incluindo a tecnicamente inevitável).

Fonte: DGAV

Intoxicação alimentar na Covilhã

  • Monday, 04 July 2016 16:16

Cerca de 30 crianças e três adultos da Covilhã deram, entre sábado e este domingo, entrada no Centro Hospitalar da Cova da Beira (CHCB) com sintomas intoxicação alimentar, sendo que 18 crianças ainda se encontram internadas, disse fonte hospitalar.

Segundo o presidente desta unidade hospitalar, João Casteleiro, nenhum dos casos é grave e a causa da intoxicação ainda está a ser averiguada, mas ao que tudo indica estará relacionada com um gelado artesanal ingerido à saída de um evento que se realizou sexta-feira à noite para assinalar o fim do ano escolar.

"Parece que pode ter sido isso, mas naturalmente ainda tem que ser averiguado em termos concretos e científicos", sublinhou este responsável, adiantando que a questão está entregue à delegada de Saúde da Covilhã.

Este responsável referiu ainda que, apesar da forte afluência à urgência pediátrica, não se registaram problemas de funcionamento no serviço, que foi imediatamente reforçado para poder dar uma resposta célere e adequada.

No que concerne ao quadro clínico, o diretor da Pediatria, Carlos Rodrigues, adiantou que as crianças tinham "maioritariamente vómitos, dores abdominais intensas e, alguns deles, diarreia e febre". Depois de receberem tratamento, parte delas tiveram alta hospitalar pouco depois. No caso dos adultos, nenhuma das situações levou ao internamento.

Fonte: Correio da Manhã

Mais de 12 toneladas de matérias fertilizantes foram apreendidas pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) numa operação de fiscalização nacional a 115 operadores económicos, anunciou este sábado a instituição.

Como resultado da operação foram instaurados 12 processos por contraordenação, a maioria das quais por desrespeito dos “requisitos legais relativos aos adubos e corretivos agrícolas”, previstos num regulamento comunitário de 2003, embora na operação tenha ainda sido verificado o cumprimento dos requisitos legais de outras matérias fertilizantes colocadas no mercado, ao abrigo de disposições nacionais.

Em comunicado este sábado divulgado, a ASAE explica que a ação de fiscalização incidiu na verificação “de todas” as matérias fertilizantes colocadas no mercado, essencialmente no que respeita à aplicação do Princípio do Reconhecimento Mútuo e das regras técnicas nacionais, na rotulagem, nas indicações obrigatórias e na língua que deve constar na embalagem.

Fonte: TVI 24

A Comissão Europeia adicionou a ginja de Óbidos e Alcobaça à lista de produtos com Indicação Geográfica Protegida (IGP). A ginja de Óbidos e de Alcobaça é um fruto da família das cerejas, produzido na região que se estende do parque natural da Serra de Candeeiros até ao Oceano Atlântico, caracterizado pela sua intensidade aromática e sabor agridoce equilibrado.

A área geográfica de produção da ginja de Óbidos e Alcobaça corresponde aos concelhos de Óbidos, Alcobaça, Nazaré, Caldas da Rainha, Bombarral e ainda algumas freguesias do concelho de Porto de Mós. A partir da ginja produzem-se licores (a ginjinha), compotas e tisanas.

A IGP é uma classificação ou certificação oficial regulamentada pela União Europeia atribuída a produtos gastronómicos ou agrícolas tradicionalmente produzidos numa região.

Essa classificação garante que os produtos foram produzidos na região que os tornou conhecidos e que as características, a qualidade e os modos de confecção estão de acordo com as tradições que os fizeram famosos.

Fonte: CONFAGRI

O medicamento veterinário Velactis foi autorizado pela Agência Europeia do Medicamento (EMA) a 9 de Dezembro de 2015. Este medicamento contém cabergolina e destina-se à utilização no maneio das explorações de vacas leiteiras, como auxiliar na interrupção da lactação no momento da secagem das vacas, reduzindo a produção de leite.

A DGAV tomou conhecimento da ocorrência noutros Estados-membros, predominantemente na Dinamarca, de eventos adversos inesperados após a administração do Velactis, para os quais a relação de causalidade ainda não foi determinada. Foram notificadas reações adversas após a administração, envolvendo decúbito (vacas caídas) e em alguns casos a morte. Entre outros sintomas foram também relatados hipotermia, hipocalcémia, transtornos ruminais, diarreia, doença vascular periférica, ataxia, adipsia e falha da eficácia esperada. A maioria dos sintomas, e em particular o decúbito, ocorreram entre as 8 e as 24 horas após o tratamento.

Há indícios de que alguns dos casos de decúbito foram revertidos pelo tratamento da hipocalcémia.

A empresa titular da AIM – CEVA Santé Animale – decidiu voluntariamente suspender a distribuição deste medicamento veterinário na União Europeia, enquanto decorrem as investigações para avaliar uma possível relação de causalidade entre este medicamento veterinário e os eventos adversos notificados. Gostaríamos de destacar que devido à natureza e ao tipo de utilização deste medicamento veterinário, não há risco para a saúde pública ou segurança dos consumidores.

Informação mais detalhada está disponível no Portal da EMA.

Fonte: DGAV

Foi publicado no passado dia 09 de junho, o Decreto-Lei n.º 26/2016, que assegura a execução e garante o cumprimento na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do REG. (UE) n.º 1169/2011 do PE e do Conselho, de 25 de out. de 2011, relativo à prestação de informação aos consumidores dos géneros alimentícios e do REG. de Execução (UE) n.º 1337/2013 da Comissão, de 13 de dez. de 2013, no que respeita à indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira.

Este Decreto-Lei transpõe a Diretiva n.º 2011/91/UE do PE e do Conselho, de 13 de dez. 2011, relativa às menções ou marcas que permitem identificar o lote ao qual pertence um género alimentício.

Fonte: DGAV

ASAE fecha mercado de Ílhavo

  • Monday, 13 June 2016 15:26

A ASAE fechou o mercado de Ílhavo na manhã deste domingo. Em causa está a venda de camarão.

Uma pessoa dirigiu-se ao Hospital de Aveiro com uma intoxicação alimentar.

Quando questionada sobre o que comeu, respondeu que tinha ingerido camarão. A delegada de saúde foi ao mercado de Ílhavo e fechou as portas. Não se sabe quando vão reabrir.

Fonte: Correio da Manhã

A partir de 10 de junho é obrigatório os alimentos não pré-embalados terem indicação das substâncias na sua composição que podem causar alergias ou intolerâncias, uma medida cujo incumprimento implica coimas que podem chegar quase aos 45 mil euros.

Esta é apenas uma das novas regras aplicáveis a “géneros alimentícios não pré-embalados”, ou seja, todos aqueles que são apresentados para venda ao consumidor final ou aos restaurantes e cantinas sem acondicionamento prévio, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas, os pré-embalados no próprio estabelecimento para venda direta e os embalados no ponto de venda a pedido do comprador.

Segundo o decreto-lei publicado e com entrada em vigor na sexta-feira, que transpõe normas europeias, os alimentos fornecidos por restaurantes e cantinas têm obrigatoriamente que indicar a denominação do género alimentício em causa e as substancias ou produtos suscetíveis de provocar alergias ou intolerâncias.

Estas indicações têm que estar disponíveis em qualquer suporte bem visível ou então deve ser indicada a forma como essa informação pode ser obtida.

Quanto aos alimentos não pré-embalados para venda aos estabelecimentos de restauração, embalados no ponto de venda a pedido do comprador, vendidos à distância e alimentos pré-embalados para venda direta, têm que ter, além daquelas duas indicações, informação relativa às condições especiais de utilização e conservação, ao modo de emprego, sempre que tal se aplique, e ao país de origem, quando se trate de carne fresca refrigerada e congelada.

Os géneros alimentícios só podem ser comercializados quando acompanhados de informação que permita identificar o lote a que pertencem.

Os fabricantes e comerciantes têm um período transitório de adaptação às novas regras, a contar da data de entrada em vigor, que é de 15 dias para a comercialização da carne e de 180 dias para os outros produtos não pré-embalados.

Assim, no final deste mês, toda a carne fresca refrigerada e congelada tem que ter obrigatoriamente indicação de origem ou de local da sua proveniência.

No final do ano, todos os outros produtos não pré-embalados têm que conter as informações constantes deste decreto-lei.

A ASAE tem a responsabilidade de fiscalizar e aplicar as coimas, que podem ir dos 100 aos 3.740 euros, no caso de o agente ser pessoa singular, e dos 250 aos 44.890, caso o agente seja pessoa coletiva.

Fonte: TV124

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 01 de junho a 30 de setembro de 2016 a título transitório, tendo em conta que a partir de 2017 esta deverá ser realizada de 01 a 30 de setembro de cada ano (ver Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

A declaração poderá ser efetuada diretamente pelo apicultor na Área Reservada do portal do IFAP em www.ifap.pt ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da Região (DSAVR/DAV/NAV), ou ainda nas organizações de apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Para consultar o Edital e para mais informações clique aqui.

Fonte: DGAV