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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou ontem, uma ação de fiscalização num produtor/engarrafador na zona Oeste, com vista à verificação dos requisitos legais obrigatórios no âmbito da Segurança Alimentar.

Como resultado da ação foi instaurado um processo de contraordenação por práticas enológicas proibidas (mistura de vinho tinto com vinho branco), inexistência de suporte documental de existências e desatualização dos registos de contas corrente.

Foram ainda apreendidos, como medida cautelar, 38 000 litros de vinho, no valor total que ultrapassa os 21 000 euros.

O produto em questão tinha como principal destino os operadores do setor da restauração e bebidas.

Fonte: Agronegócios

A DAGV informa que no dia 29 de março entrou em vigor a Portaria n.º 86/2017 de 27 de fevereiro que fixa as taxas devidas pelos serviços prestados e encargos associados referentes às áreas dos pedidos relativos a limites máximos de resíduos, da colocação no mercado de produtos fitofarmacêuticos e adjuvantes, e da distribuição, venda e aplicação de produtos fitofarmacêuticos para uso profissional revogando os artigos 9.º, 9.º -A e 10.º do Regulamento de taxas anexo à Portaria n.º 984/2008, de 2 de setembro, alterada pelas Portarias n.os 622/2009, de 8 de junho, 8/2010, de 6 de janeiro, e 263/2015, de 28 de agosto.

Para consultar a legislação referente, faça login no Qualfood!

Fonte: DGAV

O Comité Permanente de Plantas e Animais voltou a reunir e uma vez mais não se alcançou a maioria qualificada para aprovar ou rejeitar a autorização de três organismos geneticamente modificados.

Trata-se da renovação da autorização para o cultivo de milho geneticamente modificado Mon810 e pela primeira vez para os milhos MG 1507 e Bt11.

Esta foi a segunda vez que os especialistas comunitários reuniram-se para acordar a aprovação ou não destes três organismos geneticamente modificados (OGM).

A primeira vez ocorreu no final do passado mês de janeiro, na qual não se chegou a uma maioria qualificada nem para a aprovar ou rejeitar.

Agora cabe à Comissão Europeia decidir se os aprova ou não, à semelhança de outras ocasiões anteriores para outros OGM.

Fonte: Agronegócios

E-book Rotulagem Alimentar

  • Tuesday, 28 March 2017 15:11

Encontra-se disponível no portal da Associação Portuguesa de Nutricionistas o e-book Rotulagem Alimentar um guia para uma escolha consciente, que contou com a colaboração institucional da DGAV.

O referido documento, que pode ser consultado aqui, fornece apoio ao consumidor com vista a uma maior literacia quanto à rotulagem alimentar, capacitando-o para escolhas nutricionalmente mais conscientes.

Fonte: DGAV

A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou a lista de estabelecimentos do Brasil que exportaram produtos de origem animal para a União Europeia entre 01 Janeiro 2016 e 20 de Março 2017, divulgada pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento do Brasil (MAPA) e envolvidos em alegado processo de fraude.

Para consultar a lista, clique aqui.

As exportações a partir dos estabelecimentos envolvidos foi suspensa pela autoridade competente do Brasil (ver lista completa).

Nos Postos de Inspeção Fronteiriços da UE foi reforçado o controlo aos produtos de origem animal provenientes do Brasil.

A eventual aplicação de medidas adicionais de proteção da saúde publica encontra-se em avaliação pelos Estados Membros da UE.

Fonte: DGAV

Foi publicado recentemente na Acta Portuguesa de Nutrição, um artigo com o título “Recomendações Nutricionais em Idade Pediátrica: O Estado da Arte”.

Atualmente, existem diferentes recomendações nutricionais com interesse para a população portuguesa que se baseiam nas propostas emanadas por organismos internacionais, tais como a FAO, OMS e a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA). Para além destas, existem ainda as Dietary Reference Intake (DRI) preconizadas pelo Food and Nutrition Board do Institute of Medicine (FNB/IOM).

Esta revisão concluiu que, apesar das recomendações do FNB/IOM serem as mais utilizadas, as da EFSA revelaram ser as mais adequadas por serem mais recentes e por se focarem na população europeia.

Em Portugal não existem recomendações nutricionais oficiais e específicas para a população em idade pediátrica, pelo que esta discussão é importante.

Para consultar o estudo clique aqui.

Fonte: Nutrimento

Desde 28 de Outubro e até 21 de Março foram notificados na Europa 1.039 surtos de gripe aviária de alta patogenicidade H5N5 em aves domésticas, 46 em aves de cativeiro e 1.471 em aves selvagens.

Todos os países da União Europeia dos 28 (UE-28) são afectados, à excepção da Estónia, Malta e do Chipre, assim como também a Sérvia, Suíça, Ucrânia e Bósnia e Herzegovina, nos quais durante o mês de Março registou-se uma significativa redução e casos.

A França e a Hungria destacam-se como os países com maior números de surtos em explorações, com 462 e 234, respectivamente. Pelo contrário, a Alemanha destaca-se com o maior número de casos em aves selvagens, um total de 696. Em Espanha, ocorreram dois casos em aves selvagens e 10 em domésticas, sem novos casos desde a primeira semana de Março.

Durante a terceira semana de Março foram confirmados três focos da doença de Baixa Patogenicidade em França. No total, desde 27 de Outubro e até esta data foram notificados 56 casos em aves domésticas e três em animais de cativeiros na Europa.

Fonte: CONFAGRI

"A totalidade de amostras ensaiadas apresentou valores inferiores aos limites de detecção aplicáveis", afirma a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em comunicado, referindo-se ao caso de substâncias ilícitas detectadas no Brasil.

Os problemas da carne brasileira foram registados no âmbito da operação Carne Fraca, que abrange um conjunto de estabelecimentos de produção de carne sob suspeita de práticas fraudulentas, alguns dos quais com exportação autorizada para Portugal.

As acções de fiscalização da última semana em Portugal envolveram cerca de 40 inspectores e médicos veterinários da ASAE, que fiscalizaram 17 operadores económicos, incluindo os importadores das empresas referenciadas no Brasil, bem como distribuidores envolvidos.

A autoridade afirma que foi "feito o controlo de carne alegadamente suspeita, por forma a verificar a rastreabilidade" dos produtos que entraram no mercado nacional vindos do Brasil.

A "avaliação macroscópica" foi efectuada, adianta a autoridade, explicando terem sido colheitas amostras que foram remetidas ao Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE, para análises físico-químicas e microbiológicas.

"Além de produtos controlados importados directamente do Brasil, foram controlados produtos provenientes do Brasil que entraram no mercado nacional através de trocas intracomunitárias na União Europeia", acrescenta.

Na sexta-feira, o portal de notícias G1, da Globo, citando uma mensagem electrónica da Comissão Europeia, anunciou que vai ser rejeitada e devolvida ao Brasil parte da carne brasileira que está a caminho dos países da União Europeia.

O comissário europeu para Saúde e Segurança Alimentar, Vytenis Andriukaitis, vai estar no Brasil na próxima segunda-feira para reuniões com as autoridades brasileiras.

O Brasil, considerado um dos maiores exportadores de carne do mundo, tenta reverter uma crise de confiança sobre as carnes exportadas pelo país desde a semana passada, quando a polícia federal denunciou a venda de produtos ilegais feita por 21 fábricas do sector de carne, entre elas unidades de grandes companhias exportadoras como a BRF e a JBS.

O Brasil vende produtos de origem animal para mais de 150 países, detendo uma quota 20% do mercado internacional de carne (bovinos, aves e suínos).

O sector de carne do país movimenta cerca de 14 mil milhões de dólares (12,9 mil milhões de euros) por ano em exportações.

Fonte: Jornal de Negócios

Todos os alimentos ou ingredientes alimentares, para poderem ser colocados no mercado, têm de possuir um histórico de consumo alimentar significativo na União Europeia, antes de 15 de maio de 1997 (data de publicação do primeiro regulamento acerca desta matéria), caso contrário serão considerados novos alimentos e só poderão ser colocados no mercado após avaliação no âmbito dessa legislação – Regulamento n.º 258/97, que a partir de 1 janeiro de 2018, será substituído pelo Regulamento (EU) nº 2283/2015.

A Comissão, no seu site, disponibiliza um catálogo com o estatuto de alguns alimentos e/ ou substâncias. Este catálogo é uma base de dados “viva” ou seja está em constante atualização.

Relativamente à espécie Stevia rebaudiana Bertoni, não existe, por ora, referência no catálogo.

Em 2000, a Comissão adoptou a Decisão 2000/196 / CE, segundo a qual a Stevia rebaudiana Bertoni: plantas e folhas secas não podem ser colocadas no mercado da União como alimento ou ingrediente alimentar. Esta decisão foi tomada na sequência do pedido de um requerente belga ao qual a decisão foi dirigida. A decisão baseou-se na avaliação inicial da autoridade competente da Bélgica e na avaliação complementar do Comité Científico da Alimentação Humana (CCAH). O CCAH concluiu que os dados fornecidos pelo requerente não eram suficientes para apoiar a utilização segura destes produtos como ingredientes nos alimentos.

Em 2007, a autoridade competente alemã em matéria de novos alimentos (BVL), recebeu da EUSTAS (European Stevia Association) um novo pedido de utilização de Stevia rebaudiana Bertoni: plantas e folhas secas como alimento ou ingrediente alimentar nos termos do artigo 4.º do Regulamento (CE) nº 258/97. De acordo com o Instituto Federal de Avaliação de Riscos (BfR) e a BVL os dados fornecidos pelo requerente eram insuficientes para comprovar a segurança. A pedido específico da EUSTAS à BVL, a avaliação foi suspensa.

Desde então que ao nível do Grupo de Trabalho da Comissão Europeia relativo aos Novos Alimentos, tem vindo a ser discutido o estatuto desta planta e alguns Estados-membros apresentaram evidências de histórico de consumo alimentar para as folhas de Stevia rebaudiana Bertoni, antes de 15 de maio de 1997, pelo que o estatuto desta planta deverá ser actualizado em conformidade.

No entanto, permanece em alguns Estados-membros a discussão sobre como o estatuto das folhas de Stevia rebaudiana Bertoni deve ser introduzido no catálogo da Comissão: Não novo em alimentos versus não novo alimento em infusões.

Até à data, os Estados-membros e a Comissão, nunca seguiram por esta abordagem de se catalogar os alimentos em função da sua categoria, exceção feita aos suplementos alimentares, que na reunião de 14 de Fevereiro de 2005, do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal (SCOFCAH) acordou que "a utilização de um ingrediente exclusivamente em suplementos alimentares antes de 15 de Maio de 1997 não seria considerada como um " consumo humano significativo” em alimentos.

Esta situação coloca muitas dúvidas junto dos operadores económicos e cria perturbações ao nível do comércio, pelo que a DGAV sentiu a necessidade de expressar o seu entendimento.

Assim, face aos elementos disponibilizados e à luz do documento UE de 2012 "Human Consumption to a Significant Degree", a DGAV tem o entendimento que está comprovado o uso significativo das folhas de Stevia rebaudiana Bertoni e como tal o seu estatuto será de não novo alimento.

Faça login no Qualfood para consultar toda a legislação relacionada!

Fonte: DGAV

HACCP em estabelecimentos retalhistas

  • Thursday, 23 March 2017 16:21

A EFSA (European Food Safety Authority) publicou um parecer sobre simplificação dos procedimentos baseados nos princípios de HACCP para pequenos estabelecimentos retalhistas.

Esta abordagem inclui orientações sobre como identificar e controlar os perigos (químicos, físicos e biológicos) em cada fase da produção.

Para consultar o documento que contém este parecer clique aqui.

Fonte: DGAV