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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou nesta quarta-feira que registou em 2015 um aumento de não conformidades nas amostras de géneros alimentares recolhidas, na sua maioria relacionadas com a rotulagem.

Numa apresentação no seminário "O controlo dos géneros alimentícios colocados à disposição do consumidor", promovido pela Escola Superior Agrária de Santarém (ESAS), Maria Manuel Mendes, da divisão de Riscos Alimentares da ASAE, sublinhou que o aumento de não-conformidades registado nas análises realizadas em 2015 respeita na sua maioria a problemas na informação disponível na rotulagem, sendo os valores relativos a questões relacionadas com segurança alimentar "muito baixos".

A ASAE faz recolhas para análise desde 2007, tendo realizado até 2015 um total de 16.656 amostras, com as situações de não-conformidade a descerem desde 2011, disse.

Os dados relativos a 2015 mostram uma subida em relação a 2014, com 146 das 1776 amostras realizadas a apresentarem-se não conformes com o que é exigido pela legislação, em 62% dos casos por informação incorrecta aos consumidores e nos restantes por inconformidades microbiológicas e químicas.

Maria Manuel Mendes referiu que das 1800 análises realizadas anualmente pela ASAE, no âmbito do Plano Nacional de Colheita, 1300 são para controlo microbiológico e químico de 13 grupos de géneros alimentares e 500 para verificar se o que está dentro da embalagem corresponde ao que aparece no rótulo.

A técnica da ASAE afirmou que nos casos em que a rotulagem induz o consumidor em erro, os responsáveis são alvo de processos de contra-ordenação, sendo as práticas fraudulentas e de falsificação, de "vender gato por lebre", consideradas crime económico.

Se nos primeiros casos o produto se pode manter no mercado desde que haja correcção no rótulo, no segundo os produtos são retirados do mercado, salientou.

Como exemplos, Maria Manuel Mendes apontou casos como a embalagem rotulada como contendo azeite virgem quando na verdade tinha adicionados outros óleos ou o queijo de cabra que na realidade tinha sido confeccionado com leite de ovelha.

No seminário foi ainda apresentado o resultado do estágio de uma aluna da ESAS, Inês Lourenço, que analisou dados das 5620 amostras recolhidas pela ASAE entre 2013 e 2015, tendo concluído que apenas 276 apresentavam não-conformidades, apontando para uma "diminuição clara das situações de fraude, devido a um controlo alimentar mais apertado".

Fonte: Público

No mês de fevereiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal. A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR).

Fonte: DGAV

A DGAV atualizou a lista respeitante a variedades resistentes a Globodera rostochiensis e Globodera pallida.

Para consultar a lista, clique aqui.

Fonte: DGAV

Na sequência de uma ação de ficalização no distrito da Guarda, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou na semana passada dois processos de contraordenação.

Em causa está a colocação no mercado de produtos à base de carne (presunto curado, chouriços, bacon, pernil fumado, entre outros) sem marca de identificação obrigatória.

Mediante um comunicado enviado aos jornalistas, a ASAE adianta ainda que, no decorrer desta ação, foram apreendidas cerca de quatro toneladas destes alimentos, avaliadas em 17.500 euros, aproximadamente.

No mesmo comunicado, lê-se que esta foi uma iniciativa, como outras, têm o objetivo de garantir o cumprimento de requisitos gerais em termos de segurança alimentar.

Fonte: Notícias ao Minuto

Na semana passada foi publicado o Aviso (extrato) nº1134/2017 com a aprovação do caderno de especificações da Federação Portuguesa de Associações de Suinicultura (FPAS) para a produção e comercialização de carne de suíno com o rótulo Porco PT.

Fonte: CONFAGRI

O Governo publicou em Diário da República as regras de rotulagem para todos os produtos do setor vitivinícola de forma a «assegurar a transparência e a clareza para os operadores e consumidores». As regras, que emanam da legislação da União Europeia, passam assim a ficar consubstanciadas numa única portaria.

Promove-se assim também, lê-se, «a uniformização e harmonização das regras de rotulagem para todos os produtos do setor vitivinícola», tais como as regras de apresentação ao consumidor, procedimentos de rotulagem, a obrigatoriedade da marca devidamente registada nos termos do Código da Propriedade Industrial, as designações complementares dos vinhos, entre outras regras.

Passa-se ainda a incluir «a disciplina da utilização das menções como indicação facultativa na rotulagem das bebidas espirituosas com direito a denominação de origem ou indicação geográfica, tendo presente os legítimos interesses e expectativas dos operadores e reforçando o prestígio das mesmas junto dos consumidores», acrescenta a portaria publicada.

Para consultar a legislação faça login no Qualfood!

Fonte: Tecnoalimentar

A DGAV publicou hoje o Ofício Circular n.º 3/2017, Esclarecimento relativo ao teor dos Ofícios Circulares n.º 8/2016 e n.º 22/2016, relativos a restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR) do clorpirifos e à comercialização de passas de uva provenientes de uvas de mesa tratadas com produtos fitofarmacêuticos, com base na substância ativa clorpirifos.

Fonte: DGAV

A DGAV publicou o Catálogo Nacional de Variedades 2016 de Espécies Fruteiras, onde constam 320 variedades de várias espécies, mantidas em coleção de campo, com descrição oficial ou oficialmente reconhecida.

Fonte: DGAV

Foram publicadas as Recomendações:

REC (EU) 2017/84 - Relativa à monitorização de hidrocarbonetos de óleos minerais nos alimentos e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos.

REC (UE) 2016/2115 - Relativa à monitorização da presença de Δ9-tetra-hidrocanabinol e outros canabinóides nos géneros alimentícios.

Consulte-as no Qualfood e saiba mais sobre o tema.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Esclarecimento n.º1/DGAV/2017 sobre a menção obrigatória de rotulagem da origem do mel, que está regulamentada desde 2003 com a publicação do Decreto-Lei n.º 214/2003 de 18 de set.

Faça login no Qualfood para consultar as modificações sofridas e as modificações produzidas por este diploma.

Fonte: DGAV