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Foi publicada a 4.ª versão do Manual de Procedimentos de Desalfandegamento vs. Segurança da Cadeia Alimentar (DMSeCA), com a atualização da Parte III – Produtos Biológicos (págs. 54 a 61) e respetivo Anexo B.5.

Pode consultar a nova versão do manual nos portais da DGADR (nos destaques e no menu Guias/Notas) e da Autoridade Tributária e Aduaneira (PortaldasFinancas> Aduaneira> Legislação> Manuais> Tema: Segurança da Cadeia Alimentar).

A DGAV, enquanto autoridade competente dos controlos à importação de géneros alimentícios, participou no grupo de trabalho que reviu o manual e disponibiliza-o também no menu Comércio Internacional ▸ Importação de Países Terceiros ▸  Géneros Alimentícios de Origem Não Animal.

Fonte: DGAV

De acordo com as conclusões da última avaliação de risco da EFSA sobre o arsénio inorgânico, a exposição dos consumidores a este contaminante nos alimentos constitui uma preocupação para a saúde. A conclusão confirma o resultado da anterior avaliação da EFSA sobre os riscos associados à presença de arsénio inorgânico nos alimentos, realizada em 2009.

A Comissão Europeia solicitou à EFSA que atualizasse a sua avaliação do arsénio inorgânico para ter em conta novos estudos sobre os seus efeitos tóxicos. A EFSA consultou as partes interessadas externas sobre o seu projeto de parecer e teve em conta os numerosos comentários recebidos antes de o finalizar.

Que alimentos contêm arsénio inorgânico

O arsénio é um contaminante de ocorrência generalizada que está presente tanto naturalmente como em resultado da atividade humana. O arsénio apresenta-se sob várias formas, dependendo da sua estrutura química. O presente parecer da EFSA centra-se no arsénio inorgânico.

Os alimentos são a principal fonte de exposição ao arsénio inorgânico para a população em geral na Europa. Os principais contribuintes para a exposição alimentar são o arroz, os produtos à base de arroz e os cereais e produtos à base de cereais. A água potável também contribui para a exposição, embora os níveis sejam habitualmente baixos na Europa.

Riscos para a saúde

A ingestão a longo prazo de arsénio inorgânico tem sido associada a uma série de efeitos adversos na saúde humana, incluindo algumas formas de cancro. Na sua avaliação, a EFSA considerou o aumento da incidência de cancros da pele associado à exposição ao arsénio inorgânico como o efeito nocivo mais relevante. Os peritos concluíram que garantir a proteção contra o cancro da pele será também uma proteção contra outros efeitos potencialmente nocivos.

Ao avaliar as substâncias genotóxicas e cancerígenas que estão presentes de forma não intencional na cadeia alimentar, a EFSA calcula uma margem de exposição (MOE) para os consumidores. A MOE é um rácio de dois factores: a dose na qual se observa um efeito adverso pequeno, mas mensurável, e o nível de exposição a uma substância para uma determinada população. Uma MOE baixa representa um risco maior do que uma MOE mais elevada.

Com base nos dados disponíveis de estudos em humanos, um MOE igual ou inferior a 1 corresponderia a um nível de exposição ao arsénio inorgânico que poderia estar associado a um risco acrescido de cancro da pele.

Nos adultos, os MOE são baixos - variando entre 2 e 0,4 para os consumidores comuns, e entre 0,9 e 0,2 para os consumidores frequentes. Os peritos concluíram que este facto suscita uma preocupação em termos de saúde.

Próximas etapas

A EFSA está também a avaliar os potenciais riscos associados à exposição ao arsénio orgânico nos alimentos. Uma vez concluída esta avaliação de riscos, serão avaliados os possíveis riscos da exposição combinada ao arsénio orgânico e inorgânico nos alimentos.

Fonte: EFSA e Qualfood

Com a publicação do Regulamento (UE) 2024/248 da Comissão, de 16 de janeiro de 2024, o “Tartarato adipato de hidróxido de ferro” foi incluído na lista constante do anexo II da Diretiva 2002/46/C a fim de permitir a sua utilização como fonte de ferro nos suplementos alimentares.

Os Anexos I e II da Diretiva 2002/46/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 10 de junho de 2002, relativa à aproximação das legislações dos Estados-Membros respeitantes aos suplementos alimentares, estabelecem a lista de preparados vitamínicos e substâncias minerais e, para cada um deles, as formas sob as quais podem ser utilizados no fabrico de suplementos alimentares.

Esta inclusão na lista ocorre na sequência do parecer científico da EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), de 27/10/2021 e da autorização do tartarato adipato de hidróxido de ferro como novo ingrediente alimentar (Reg. 2022/1373), noticiada pela DGAV a 9 de agosto de 2022.

Consulte o Regulamento (UE) 2024/248 da Comissão e mantenha-se informado sobre os requisitos legais em vigor.

Fonte: DGAV

Foram publicados no Jornal da União europeia dois diplomas referentes a substâncias aromatizantes da lista da União:

  • Regulamento (UE) 2024/234 da Comissão, de 15 de janeiro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CE) nº 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à supressão de determinadas substâncias aromatizantes da lista da União.

Este diploma determina a retirada da lista da União as seguintes substâncias aromatizantes: 2-fenilpent-2-enal (nº FL 05.175), 2-fenil-4-metil-2-hexenal (nº FL 05.222), 2-(sec-butil)– 4,5-dimetil-3-tiazolina (nº FL 15.029), 4,5-dimetil-2-etil-3-tiazolina (nº FL 15.030), 2,4-dimetil- -3-tiazolina (nº FL 15.060), 2-isobutil-3-tiazolina (nº FL 15.119), 5-etil-4-metil-2-(2-metilpropil)-tiazolina (nº FL 15.130) e 5-etil-4-metil-2-(2-butil)-tiazolina (nº FL 15.131).

  • Regulamento (UE) 2024/238 da Comissão, de 15 de janeiro de 2024, que altera o anexo I do Regulamento (CE) nº 1334/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito à introdução de restrições à utilização de determinadas substâncias aromatizantes

Este diploma determina a limitação das condições de utilização do 2-fenilcrotonaldeído (nº FL 05.062), do 5-metil-2-fenil-hex-2-enal (nº FL 05.099) e do 4-metil-2-fenilpent-2-enal (nº FL 05.100) à sua utilização atual.

Os géneros alimentícios aos quais tenha sido adicionada qualquer uma das substâncias acima indicadas e que tenham sido colocados no mercado antes da entrada em vigor do presente regulamento podem ser comercializados até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo. Os diplomas entram em vigor a 5/2/2024.

Consulte os diplomas e mantenha-se a par dos requisitos legais em vigor.

Fonte: DGAV

A Comissão Europeia (CE) considera que cabe aos governos nacionais garantir que os alimentos veganos, sucedâneos de produtos como as conservas de peixe ou os hambúrgueres, não são rotulados de forma confusa para os consumidores.

A Direção-Geral das Pescas (Mare) da CE sublinhou que, segundo as normas comunitárias, “os Estados-Membros estão na melhor posição” para controlar a ausência de fraude ou de rotulagem enganosa dos alimentos veganos, de acordo com uma resposta enviada ao Conselho Consultivo dos Mercados de Pesca da União Europeia (UE).

“Cabe aos Estados-Membros aplicar as regras da UE (...). Determinar se um termo confunde os consumidores tem uma dimensão linguística ou cultural e as autoridades nacionais estão em melhor posição”, segundo a resposta da CE.

Embora o comité consultivo tenha questionado a CE sobre os produtos da pesca, a resposta afeta também “substitutos” de outras categorias.

O Conselho Consultivo dos Mercados de Pesca da UE, que reúne toda a cadeia de produção, indústria e comercialização, solicitou à CE regras mais rigorosas e claras sobre a rotulagem de alimentos vegetais que imitam o peixe.

Esta organização consultiva apresentou na primavera um conjunto de recomendações nas quais salientou o aumento do mercado de produtos vegetais que “imitam“o atum, o salmão ou a pescada, com”regras de rotulagem pouco claras e condições de concorrência desiguais” em relação à venda do peixe ou marisco verdadeiros.

A este respeito, referiu que os produtos da pesca e da aquicultura estão sujeitos a obrigações especiais de rotulagem e de informação, “o que não acontece com os produtos de origem vegetal”.

“Os produtos utilizam frequentemente nomes semelhantes às denominações comerciais dos peixes e mariscos (como ”zalmão"), marcas que aludem ao mar e ao setor (por exemplo, “não pescado”) e alegações de propriedades saudáveis associadas principalmente ao setor (presença de ácidos gordos ómega 3)", segundo o comité.

Solicitou igualmente à CE que seja garantida a “concorrência leal“no mercado comunitário, ”através de atividades de inspeção”.

Fonte: iAlimentar

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou hoje uma ação de fiscalização direcionada a um centro de depuração com depósito de armazenamento de moluscos bivalves vivos (MBV), localizado no concelho de Palmela.

Durante a ação foi possível constatar que o operador económico se encontrava a receber moluscos bivalves vivos, de mariscadores locais, sem possuir a respetiva licença emitida pela entidade competente, autorização esta obrigatória para efeitos de encaminhamento do produto para o circuito comercial.

No local verificou-se ainda que o marisco era transportado em viaturas de uso familiar, sem qualquer documentação de acompanhamento de registo ou de rastreabilidade, sendo descarregado no local com recurso a empilhadores destinados à recetação da mercadoria.

Como balanço da ação, foram apreendidas 4,446.5 Kgs de moluscos bivalves vivos, num valor aproximado de 23.000,00€, tendo sido instaurado o respetivo processo de contraordenação por falta de rastreabilidade em MBV e ainda, falta de controlo metrológico em equipamento de pesagem.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE

As embalagens tornaram-se um elemento particularmente importante na indústria alimentar, pois são o principal elemento que garante que um alimento é seguro para consumo, evitando tanto o crescimento de microrganismos potencialmente nocivos como a deterioração do produto ou a contaminação cruzada, muito prejudicial para as pessoas com alergias ou intolerâncias. Além disso, prolongam a vida útil do produto, eliminam odores e permitem um transporte e armazenamento mais higiénicos.
 
Neste contexto, a corrida para se conseguir a embalagem perfeita começou há alguns anos e ainda não terminou. Há uma década, o fundamental era que as mesmas garantissem a segurança alimentar dos produtos e prolongassem ao máximo a sua frescura e vida útil, e a sustentabilidade era praticamente uma questão residual. Em 2013, triunfavam as embalagens de plástico ou de metal e só em 2017 é que o plástico PET reciclado (rPET) começou a aparecer de forma mais ou menos massiva no conjunto da indústria alimentar, juntamente com algum debate sobre a sua capacidade de manter a segurança alimentar.

Ultrapassado esse desafio, hoje em dia tem-se em conta sobretudo o ritmo de vida frenético dos consumidores, pelo que se torna necessário tanto a garantia de uma proteção adequada como a facilidade para que o produto possa ser consumido em qualquer lugar.

Para o conseguir, equipas constituídas por químicos, nutricionistas, chefes de cozinha, informáticos e engenheiros estão a unir esforços para dar um passo em frente, trabalhando para conceber embalagens que sejam não só seguras, práticas e que facilitem a confeção, mas que sejam também recicladas, recicláveis ou, inclusivamente, compostáveis ou reutilizáveis.

Além disso, para os consumidores é fundamental que o “packaging” respeite o ambiente, o que representa um verdadeiro desafio para a indústria alimentar e, especialmente, para os fabricantes de refeições prontas, que trabalham para se adaptar rapidamente a estas duas novas exigências.

Assim, tendências que vão desde a conceção ecológica - uma prática que procura reduzir o impacte ambiental dos produtos ao longo do seu ciclo de vida, desde a conceção até à eliminação - até à eliminação do plástico supérfluo ou à sua substituição por outros materiais como o vidro ou o cartão, ou mesmo a utilização de embalagens que utilizam plástico recuperado dos mares e oceanos, estão a tornar-se cada vez mais populares entre fabricantes e consumidores.

“Muitas das empresas do setor estão à frente da legislação no seu compromisso com o ambiente e, em particular, com a gestão adequada do plástico. De facto, a grande maioria já adotou medidas como a remodelação, a redução do peso da embalagem ou a utilização de plástico reciclado para tratar de minimizar a presença deste material nos seus formatos, demonstrando o seu firme compromisso com o cuidado do ambiente”, explica Álvaro Aguilar, secretário-geral da Associação Espanhola de Fabricantes de Refeições Prontas (Asefapre).

Fonte: iAlimentar

O caviar legal que pode ser comercializado internacionalmente só pode provir de esturjões de aquicultura e existem normas rigorosas para proteger a espécie. No entanto, um estudo conclui que metade dos produtos de caviar examinados na Europa são ilegais, e alguns nem sequer o são.

O trabalho, que envolveu 149 amostras, foi liderado por investigadores do Instituto Leibniz, alemão, para a Investigação Zoológica e da Vida Selvagem, e as conclusões foram publicadas na revista Current Biology.

A equipa de especialistas, após realizar análises genéticas e isotópicas de amostras de caviar da Bulgária, Roménia, Sérvia e Ucrânia, países limítrofes com as populações de esturjão selvagem que restam, encontrou provas de que as normas não estão a ser cumpridas: “Metade dos produtos comerciais de caviar incluídos nas amostras são ilegais e alguns nem sequer contêm vestígios de esturjão”, garantem os investigadores.

Na Europa, restam quatro espécies de esturjão capazes de produzir caviar: beluga, russo, estrelado e esturjão-do-volga. As últimas populações selvagens que restam destas espécies protegidas encontram-se no rio Danúbio e no mar Negro.

Para averiguar a verdadeira origem dos produtos de caviar, os investigadores, liderados por Arne Ludwig, compraram caviar tanto online como presencialmente numa grande variedade de fontes, como mercados locais, lojas, restaurantes, bares e instalações de aquicultura. Incluíram também cinco amostras apreendidas pelas autoridades. No total, recolheram e analisaram 149 amostras de caviar e de carne de esturjão.

Depois de analisar o ADN e os padrões isotópicos de cada amostra, a equipa descobriu que 21% das amostras provinham de esturjão capturado no meio natural e que este peixe era vendido em todos os países estudados.

Constatou-se também que 29% das amostras violavam a regulamentação CITES (Convenção sobre o Comércio Internacional das Espécies de Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção) e a legislação comercial, o que incluía caviar no qual figurava a espécie de esturjão errada ou o país de origem errado.

Os investigadores classificaram outros 32% das amostras como “engano ao cliente”, como amostras declaradas como produtos selvagens que provinham, na realidade, de aquicultura: “Os nossos resultados indicam uma procura contínua de produtos selvagens de esturjão, o que é alarmante, uma vez que estes produtos põem em perigo as populações selvagens”, escrevem os cientistas.

Além disso, três das amostras, servidas na Roménia num prato chamado “sopa de esturjão”, não eram de todo esturjão. Em vez disso, foram identificados peixes como o siluro-europeu e a perca-do-nilo.

Os autores sugerem que o grande volume de atividade de pesca furtiva ilegal pode ser um indicador de que os vendedores locais não têm oportunidades de receitas adequadas, o que pode aumentar a pressão para se envolverem em atividades de pesca ilegal.

Salientam igualmente que é provável que não exista uma aplicação eficaz da lei nestas regiões, quer porque impedir a pesca furtiva ilegal não é uma prioridade para as autoridades locais, quer porque estas não dispõem das ferramentas necessárias para demonstrar a origem ilegal de um peixe. Mas, independentemente das razões, sublinham a importância de agir, e rapidamente.

Fonte: iAlimentar

Uma equipa de investigação do Centro Rancho la Merced do IFAPA e das Universidades de Sevilha, Cádis e Bordéus obteve um conservante que substitui o dióxido de enxofre, normalmente utilizado pela indústria vitivinícola, mas que pode provocar alergias a pessoas sensíveis a este composto. Confirmou que não afeta a cor nem outras propriedades e qualidades dos vinhos, pelo que já pode ser utilizado nas adegas, alargando assim o leque de possibilidades no consumo.

Uma equipa de investigação do Centro Rancho la Merced do IFAPA, em conjunto com as Universidades de Sevilha, Cádis e Bordéus, obteve um novo composto antioxidante e antimicrobiano, ao qual chamaram ST99, para ser utilizado como aditivo em vinhos rosé como alternativa ao enxofre, o conservante atualmente mais utilizado na indústria. Foi confirmado que o extrato não altera as características e qualidades dos vinhos, pelo que será adequado para pessoas com alergias aos sulfitos.

O enxofre é um composto químico utilizado na indústria do vinho como aditivo para evitar a oxidação e o desenvolvimento de microrganismos, como bactérias ou leveduras, que podem alterar as suas qualidades e características. No entanto, algumas pessoas são sensíveis a este composto, pelo que não podem consumir produtos que o utilizem como conservante.

Desta forma, os investigadores procuram alternativas que garantam as mesmas qualidades antioxidantes e antimicrobianas do enxofre, mas que também mantenham as características próprias de cada vinho. No artigo “Grapevine shoots extract as an alternative to SO2 in rosé wines. A double approach: Classical measurements and 1H NMR metabolomics” publicado na revista Food Control propõem a utilização de um novo extrato obtido a partir de resíduos da indústria vinícola como fonte de estilbenos, uma família de polifenóis, que proporcionam as mesmas funções.

Mais concretamente, num primeiro momento, os especialistas confirmaram o seu potencial com um extrato comercial que continha 29% de estilbenos. Posteriormente, criaram um produto próprio a partir de resíduos da poda da vinha, denominado ST99, que chega a conter 99% destes polifenóis antimicrobianos. “Em estudos prévios confirmámos a sua adequação em vinhos brancos, e agora foi a vez do rosé, obtendo resultados ainda melhores. Além disso, realizámos os ensaios toxicológicos relevantes que indicam a sua inocuidade para o consumo humano”, refere Emma Cantos Villar, investigadora do Centro Rancho la Merced do IFAPA e autora do artigo.

Por conseguinte, está pronto para que a indústria vinícola o comece a utilizar e para que as pessoas alérgicas possam beber os seus vinhos.

O rosé não é apenas uma cor

A cor e a estabilidade dos vinhos rosé devem-se à variedade da uva utilizada, mas o método de fermentação, os tempos e as reações químicas que ocorrem durante a vinificação proporcionam as principais diferenças entre uns produtos e outros. Assim, as adegas diferenciam os seus vinhos nestes processos.

A modificação de qualquer dos seus componentes ou tratamento pode afetar diretamente o que caracteriza uma determinada marca ou a diferencia de outras. Em particular, o enxofre é um dos principais intervenientes na indústria devido à sua elevada capacidade de manter intactas as qualidades do vinho após o engarrafamento. No entanto, é um alergénio que pode causar problemas de saúde, desde dermatite até anafilaxia, em pessoas sensíveis ao mesmo. Além disso, a sua concentração acumula-se no organismo. Por conseguinte, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) recomendou em 2016 que não se excedesse uma ingestão diária de 0,7 mg de dióxido de enxofre por quilograma de peso corporal e por dia, e a Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV) fixou o limite em 200 miligramas por litro nos vinhos rosé.

Da vinha à garrafa

Para os vinhos tintos existem algumas alternativas ao enxofre, mas para os brancos e rosés ainda não existem aditivos válidos que cumpram a mesma função sem alterar as suas qualidades. De facto, o ST99 testado no branco alterou ligeiramente a cor e a durabilidade do mesmo diminuiu. “No entanto, nos ensaios com rosés, verificámos que se mantêm as principais propriedades em termos de composição e características próprias, como a cor, o aroma e o sabor”, acrescenta a investigadora.

Desta forma, os investigadores conseguiram que a indústria vinícola possa superar um obstáculo com a substituição do alergénio por outro composto seguro para a saúde de todos a partir dos próprios resíduos que gera, acrescentando assim o conceito de economia circular aos seus produtos.

Os especialistas estão concentrados no lançamento a nível comercial do novo aditivo. Concretamente, apresentaram os seus resultados com o ST99 aos principais especialistas mundiais em viticultura e enologia no 44.°Congresso Mundial da Vinha e do Vinho, realizado em junho em Jerez de la Frontera, Cádis.

A investigação foi financiada através do projeto “Estilbenos como alternativa sustentável ao SO2 no vinho” da Agência Estatal de Investigação e por fundos do FEDER.

Fonte: iAlimentar

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nos últimos dias, de norte a sul do País, uma operação no âmbito da Segurança Alimentar, com o objetivo de fiscalizar o comércio de bens alimentares mais apreciados nesta época do ano e acautelar o cumprimento dos requisitos legais gerais e específicos associados a cada setor bem como detetar eventuais práticas fraudulentas.

Como balanço da ação, foram fiscalizados cerca de 400 operadores económicos, designadamente, retalhistas do setor alimentar, mercados, pastelarias com fabrico próprio, estabelecimentos de restauração e bebidas, entre outros, tendo sido instaurados 7 processos-crime, pela prática de ilícitos relacionados com a fraude alimentar, especulação de preços e abate clandestino, com detenção de um indivíduo, nesta última situação, o qual foi sujeito a termo de identidade e residência e devidamente notificado para apresentação à Autoridade Judiciária.

No que se refere à vertente contraordenacional foram instaurados 55 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP, irregularidades relativas a rotulagem de géneros alimentícios, falta de mera comunicação prévia, entre outras.

Foram ainda apreendidas cerca 1,2 tonelada de géneros alimentícios, essencialmente produtos cárneos, azeite, entre outros, 14.300 rótulos de azeite, acessórios de corte, entre outros, tudo num valor global aproximado de 12.000,00€ e determinada a suspensão de atividade de 6 operadores económicos, por falta de condições de higiene e falta de condições técnico-funcionais, destacando-se ainda um estabelecimento, onde se procedia, de forma camuflada e ilicitamente, ao abate de animais.

Fonte: ASAE