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Em 2018, o consumo diário per capita de frutas e legumes frescos na União Europeia (com 28 Estados-membros) foi de 363,76 gramas (g), o que constitui um acréscimo de 4% face a 2017. Este número figura na edição de 2020 do relatório “Consumption Monitor”, da Freshfel Europe (Associação Europeia de Hortofrutícolas Frescos), e, «apesar de ainda estar abaixo das 400 g de consumo mínimo diário recomendado pela Organização Mundial de Saúde, representa um aumento de 5,1% em comparação com os cinco anos anteriores (2013-2017) e pára a estagnação do consumo que vinha a ocorrer», sublinha a entidade.

A edição de 2020 do relatório – que analisa os dados relativos à produção, comércio e consumo de frutas e legumes frescos na UE-28 –, divulgada a 11 de Janeiro, refere que a «significativa melhoria» nos números «pode ser atribuída a um incremento de 9,5% no consumo de fruta fresca, para 211,82 g per capita por dia, que também compensou uma ligeira redução geral no consumo de legumes, para 151,94 g per capita por dia». Segundo a Freshfel, «esta indicação de um forte aumento positivo no consumo na UE coincidiu com os crescentes esforços do sector nos últimos anos para aumentar a consciência da importância do consumo de hortofrutícolas frescos».

Philippe Binard, delegado geral da Freshfel Europe, considera que os dados são «muito encorajadores» e que «demonstram claramente» que os esforços do sector para aumentar o consumo estão a dar resultados. Afirma ainda que «é necessário investigar esta nova discrepância entre o consumo de frutas e o consumo de legumes» e que é essencial continuar a reforçar o papel das frutas e legumes numa dieta saudável e sustentável, tirando partido de 2021 ser o Ano Internacional das Frutas e dos Legumes. A Freshfel Europe tem em curso a campanha de promoção “Follow me to be healthy with Europe” (no terceiro ano), a campanha online “#FruitVeg4You” e, este ano, a campanha “#SpeakUp4FruitVeg”.

Fonte: Agroportal

A União Europeia aprovou esta quarta-feira o consumo alimentar da larva-da-farinha. É o primeiro inseto a ser considerado seguro para consumo pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.

Espera-se que a decisão, que surge após um pedido de uma empresa francesa de produção de alimentos derivados de insetos, leve à aprovação generalizada do consumo de produtos de larva-da-farinha, um pouco por toda a Europa.

O inseto, que tem um sabor parecido ao do amendoim, é rico em proteína, gordura e fibra, e oferece fonte de alimentação alternativa mais sustentável do ponto de vista ambiental.

A iguaria pode, no entanto, não ser segura para todos. A autoridade alerta que as pessoas alérgicas a camarão podem desenvolver reações indesejadas com o consumo da larva-da-farinha.

Fonte: TVI

Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou, no dia 11 de janeiro, várias irregularidades e infrações no transporte de animais vivos, no concelho da Póvoa de Varzim.

Num comunicado enviado ao Notícias ao Minuto, a GNR explicou que, no âmbito de uma ação de proteção ambiental, os militares fiscalizaram as viaturas que realizavam o transporte de gado no acesso a um mercado do concelho, de forma a verificar a segurança com que os mesmos estavam a ser transportados e encontraram estas irregularidades.

Na mesma nota, a GNR recorda que o transporte de animais vivos é regulado por legislação nacional, conforme as orientações da União Europeia (UE), tendo em vista a proteção dos animais em transporte e operações afins, visando a criação e manutenção de condições saudáveis para os mesmos, nomeadamente no que toca ao limite de tempo em transporte, adaptação dos meios de transporte por forma a evitar lesões e sofrimento, disposição de água e alimentação, entre outras.

Fonte: Noticias ao Minuto

Brexit: Acordo Comercial e a Agricultura na UE

  • Wednesday, 13 January 2021 11:16

A negociação de um acordo comercial pós-Brexit com o Reino Unido foi finalmente concluída na décima primeira hora, após anos de altos e baixos. Desde o início, a Farm Europe analisou de perto as consequências do Brexit e chamou a atenção do setor e dos tomadores de decisão para seu grande impacto. A avaliação é clara: o negócio fechado é praticamente o melhor resultado possível, embora o melhor fosse não ter o Brexit para começo de conversa.

O Acordo Comercial oferece comércio livre de direitos e cotas para produtos agrícolas. Como a UE desfruta de um grande superavit comercial com o Reino Unido, este é de fato um bom resultado.

Nas regras sanitárias e fitossanitárias, cada lado deve respeitar a regra do outro ao exportar. Em produtos orgânicos, um acordo equivalente foi alcançado.

Sobre a questão muito técnica, mas igualmente importante das Regras de Origem, chave para prevenir o “comércio triangular” e que o Reino Unido poderia tornar-se uma plataforma para exportar produtos de países terceiros para a UE, a maioria dos produtos está coberta pela regra “totalmente obtidos”. Isto significa que os produtos exportados do Reino Unido e que beneficiam de acesso isento de direitos à UE, devem ser produzidos no Reino Unido sem qualquer conteúdo significativo proveniente de países terceiros. Carnes, laticínios, cereais, amido, vinhos, estão abrangidos por esta regra. Em produtos processados, o teor de açúcar tem, em alguns casos, mais margem de manobra, mas como o Reino Unido manteve uma alta proteção de fronteira, não prevemos quaisquer problemas significativos.

Assim, a integridade do mercado único da UE está bem preservada.

A única área que não parece ter um amplo acordo é o reconhecimento das Indicações Geográficas, mas que se prevê discussão no futuro.

Para concluir, temos bons motivos para felicitar a Comissão, em particular o negociador-chefe Michel Barnier e a sua equipa.

Mas não podemos esquecer que o Brexit, mesmo com um bom Acordo Comercial, trará mais custos e burocracia atrelados aos trâmites aduaneiros; e aumento da concorrência no mercado do Reino Unido para nossas exportações, já que o Reino Unido tem liberdade para negociar acordos comerciais com países terceiros. Além disso, o risco de divergência regulatória no futuro é real, funciona nos dois sentidos e pode impactar negativamente o comércio livre.

O impacto real do Brexit na balança comercial agrícola com o Reino Unido levará alguns anos para aparecer, à medida que o Reino Unido se abre gradualmente para países terceiros altamente competitivos.

Fonte: Farm Europe

A China abriu consulta pública para aprovar como seguras duas novas variedades geneticamente modificadas, uma de soja e outra de milho. O anuncio foi feito ontem pelo Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais chinês e a consulta prolonga-se até 1 de fevereiro.

O Ministério da Agricultura e Assuntos Rurais da China anunciou ontem que lançou uma consulta pública, até dia 1 de fevereiro, para aprovar a segurança de uma variedade geneticamente modificada de soja (DBN9004), tolerante ao glifosato e já considerada segura na Argentina, e de milho (DBN9501), resistente à praga da lagarta-do-cartucho.

De acordo com uma notícia da agência Reuters, a decisão do governo de Pequim ocorre depois de no ano passado, pela primeira vez em dez anos, a China ter aprovado a segurança de três variedades geneticamente modificadas (GM) desenvolvidas no País.

Embora várias outras medidas devam ser tomadas antes de os agricultores chineses poderem semear estas novas variedades de soja e de milho, a aprovação é considerada oportuna, dado o crescente défice de milho num País que se tem posicionado nos mercados como o maior produtor de grãos do mundo, o maior importador de soja e um grande comprador de milho.

De salientar que o governo de Pequim não permitia a plantação de variedades de soja e milho GM, no entanto, à semelhança do que faz a União Europeia, autorizava a sua importação para uso na alimentação animal.

Além da consulta pública, o governo chinês anunciou também que aprovou duas novas variedades de milho GM para importação, uma da Syngenta (MZIR098) e outra da Bayer (MON87411), desenvolvidas para conferir resistência a herbicidas e a insetos.

Fonte: CiB - Centro de Informação de Biotecnologia.

Foi recentemente publicado o Regulamento (UE) n.º 2019/1381, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de junho, relativo à transparência e sustentabilidade do sistema da UE de avaliação de risco na cadeia alimentar.

O objetivo deste novo “Regulamento da Transparência”, que entra em vigor em 27 de março de 2021, é aumentar a transparência da avaliação dos riscos na cadeia alimentar. É aspecto essencial do presente regulamento o reforço da fiabilidade, objectividade e independência dos estudos científicos apresentados à EFSA.

Disposições práticas - novas regras e medidas

Como parte do processo de implementação desta legislação, a EFSA publicou detalhes de como as novas regras e medidas especificadas no regulamento irão operar na prática. As disposições destinam-se principalmente às partes interessadas da EFSA, como os requerentes de autorizações para colocar produtos alimentares no mercado da UE.

As Disposições Práticas para a implementação do regulamento, ajudarão as partes interessadas a entender melhor como os novos processos e ferramentas os afetam e quais os ajustes a fazer para operar efetivamente no novo ambiente. Foram elaboradas após ampla consulta às partes interessadas, a Comissão Europeia e os Estados-Membros da UE ao longo de 2020.

As Disposições Práticas abrangem áreas como transparência proativa, confidencialidade, notificação de estudos, aconselhamento pré-submissão e consulta a terceiros. A EFSA já publicou Disposições Práticas sobre o processamento de pedidos de acesso a documentos na posse da EFSA.

Apoio aos stakeholders

Para apoiar ainda mais as partes interessadas na preparação para as novas disposições, nas próximas semanas e meses, a EFSA irá produzir uma variedade de materiais de apoio, como tutoriais animados, bem como realizar uma série de sessões de formação e envolvimento.

Está disponível no site da EFSA um calendário de atividades planeada.

Fonte: ASAE

Com a publicação do Decreto-Lei n.º 78/2020, de 29 de setembro, em transposição da legislação comunitária pertinente (Diretiva de Execução (UE) 2020/177) foram publicadas alterações ao estatuto de várias pragas de vegetais, e respetivos requisitos fitossanitários aplicados ao material de propagação.

Nessa revisão de estatuto de várias pragas, de entre vários fatores analisados, foi tida em conta a sua transmissibilidade através do material de propagação, o que conduziu ao estabelecimento duma listagem de RNQP (pragas regulamentadas não sujeitas a quarentena) a ter em consideração nesses materiais, assim como a definição dos requisitos que o material de propagação tem que cumprir para assegurar a isenção dessas RNQP.

Neste enquadramento o Decreto-Lei n.º 82/2017, relativo ao material de propagação de fruteiras foi abrangido por estas alterações.

Tendo em conta o impacto no que se refere em particular aos materiais citrícolas, importa clarificar e detalhar os requisitos a cumprir pelo material de citrinos, também objetivando os aspetos mais imprecisos, por forma a disponibilizar num formato mais objetivo e intuitivo os requisitos a cumprir.

Com esse intuito apresentam-se no documento publicado quadros que indicam os requisitos, para cada RNQP ou grupo de RNQP, de requisitos a aplicar, conforme o tipo de material, a categoria do mesmo e o local de produção.

Fonte: DGAV

A EFSA publicou novas orientações sobre as informações que os requerentes precisam incluir nos documentos para a renovação da autorização de aditivos para alimentação animal.

Os aditivos para a alimentação anmal são autorizados por 10 anos. Posteriormente, os requerentes devem apresentar um novo pedido que comprove que o aditivo permanece seguro para as espécies-alvo, consumidores, utilizadores e ambiente nas condições da autorização.

A avaliação dos pedidos de renovação é mais simples, pois foca-se exclusivamente na segurança do produto, a menos que o requerente proponha alterações ao aditivo (por exemplo, no processo de fabricação ou composição) ou as condições da autorização (por exemplo, diferentes espécies-alvo, condições de uso).

Pode consultar o documento (em inglês) aqui.

Fonte: EFSA News

Desde o início da pandemia que a AHRESP tem contactado diversas entidades no sentido de serem criados mecanismos de apoio para as empresas, diminuindo-se desta forma os seus encargos. A PassMúsica, que representa profissionais e artistas do sector da cultura, foi uma das acedeu na criação dum mecanismo solidário, logo em março de 2020.

No licenciamento para 2021, o mecanismo solidário será renovado e adaptado às novas necessidades e exigências das empresas, através de uma campanha que inclui descontos e moratórias.

Mecanismo solidário

Além do crédito concedido quanto aos pagamentos que as empresas efetuaram no período compreendido entre 15 de março e 31 de maio de 2020, o mercanismo contempla uma redução de 50 % no licenciamento relativo ao primeiro trimestre de 2021, a concessão de moratória no pagamento da renovação para 2021, que poderá ser efetuado até 15 de abril, a ausência de aumento dos valores dos licenciamentos (tarifários) e a manutenção da isenção de cobrança de tarifas para os estabelecimentos que tenham encerrado provisoriamente, desde que informem a PassMúsica através dos procedimentos disponibilizados para este efeito.

Nos próximos dias, as empresas dos sectores da restauração e bebidas, incluindo os espaços inseridos em estabelecimentos de alojamento turístico, começarão a ser contactadas pela PassMúsica, por forma a ser prestada toda a informação para que possam beneficiar deste novo mecanismo de solidariedade.

Fonte: Grande Consumo

O setor do vinho está “tranquilo” com a saída do Reino Unido da União Europeia (‘Brexit’), não prevendo qualquer problema a nível das exportações, a menos que se verifique uma crise económica, adiantou à Lusa a ACIBEV.

“O setor do vinho está tranquilo e não antecipa qualquer tipo de problema nas exportações para o Reino Unido, devido ao ‘Brexit’”, assegurou, em resposta à Lusa, a Associação de Vinhos e Espirituosas de Portugal (ACIBEV).

Conforme explicou a associação, o processo só será impactado caso se verifique uma crise económica no Reino Unido, o que, a acontecer, “será mais provavelmente” devido à pandemia de covid-19 do que ao ‘Brexit’.

A valorização da libra, por outro lado, também pode afetar as exportações portuguesas de vinho, porém, a ACIBEV diz não ser expectável que isso venha a acontecer.

Já o custo decorrente do processo alfandegário, após a saída do Reino Unido da União Europeia (UE), “vai ser residual” para as empresas que exportam regularmente e com “alguma quantidade”.

O novo acordo de comércio e cooperação entre o Reino Unido e a UE contém um anexo específico dedicado ao comércio de vinhos, que, segundo a associação, contém algumas disposições que “irão facilitar o comércio”, nomeadamente requisitos de certificação simplificados, permitindo que os produtores sejam autorizados a “autocertificar a conformidade e qualidade do seu vinho”.

Adicionalmente, o acordo contempla princípios comuns de rotulagem, “garantindo uma informação adequada aos consumidores”, o intercâmbio de informações e uma cláusula de revisão, através da qual “as partes considerarão, no prazo de três anos a partir da entrada em vigor do acordo, medidas acionais para facilitar o comércio de vinhos”, bem como o compromisso de as partes aceitarem a importação de vinhos produzidos de acordo com as práticas enológicas uma da outra.

“Principalmente ao longo dos últimos nove meses, houve muita incerteza pelo arrastar do processo com muita informação a ser divulgada aos exportadores/importadores e associações que representam o setor, quer para uma possibilidade de ‘Brexit’ sem acordo, quer para uma possibilidade de ‘Brexit’ com acordo”, notou a associação.

No entanto, esta incerteza não afetou as exportações portuguesas de vinho para o Reino Unido que, entre janeiro e outubro de 2020, atingiram 214.438,15 hectolitros, mais 17,5% do que no período homólogo, segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE) e do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

Um novo Acordo de Comércio e Cooperação, concluído em 24 de dezembro, entrou em vigor às 23:00 de 31 de dezembro (a mesma hora em Londres e meia-noite em Bruxelas), para suceder ao período de transição pós-Brexit, durante o qual o Reino Unido manteve acesso ao mercado único e o respeito pelas regras europeias.

Rompidos os últimos laços de uma relação de quase 50 anos, o acordo garante o acesso mútuo dos produtos aos dois mercados sem quotas nem taxas aduaneiras, mas passam a existir uma série de barreiras comerciais, como mais controlos aduaneiros e burocracia nas transações económicas.

Fonte: Agroportal