São tantas as informações contraditórias sobre os malefícios e benefícios do leite que os pais já não sabem se devem dar laticínios aos filhos.
Para esclarecer qualquer dúvida, a Comissão de Nutrição da Sociedade Portuguesa de Pediatria defende que “o leite é um excelente alimento, não sendo aceitáveis campanhas contra a sua utilização tendo por base argumentos não fundamentados cientificamente”.
Em causa está um alimento completo, rico em proteínas de alto valor biológico, hidratos de carbono, lípidos, vitaminas e minerais, particularmente cálcio, “sendo por isso de grande importância nutricional ao longo de todo o ciclo de vida e muito particularmente ao longo dos períodos de aceleração de crescimento a partir da idade pré-escolar, com destaque para o período da adolescência, fase da vida em que aumentam as necessidades em todos os nutrientes” acrescenta a Comissão.
Também por parte da Ordem dos Médicos Dentistas, acrescenta-se o efeito protetor do leite na prevenção do aparecimento de cáries dentárias.
Carla Rêgo, pediatra, relembra também a importância do consumo de leite para a obtenção de cálcio e vitamina D, ambos elementos auxiliadores na construção e manutenção da massa óssea. Por fim, no que toca a alternativas vegetais, a pediatra defende que não são substituto do leite, apesar de não haver qualquer problema para a criança se esta gostar, ocasionalmente.
O leite não deve ser utilizado como uma bebida, mas sim fracionado em snacks duas ou três vezes por dia. Por exemplo, um copo de 125 mililitros de leite, um iogurte ou uma fatia de queijo de cada vez.
Fonte: Expresso
Uma prática comercial refere-se a atividades relacionadas com a promoção, a venda ou o fornecimento de um produto aos consumidores.
Inclui qualquer ato, omissão, conduta, afirmação ou comunicações comerciais, incluindo a publicidade e o marketing, por parte de um profissional.
Se a prática é desleal, isso significa que é considerada inaceitável no que respeita ao consumidor, tendo em conta critérios específicos.
Com o objetivo de clarificar os consumidores e simplificar o comércio transfronteiriço, o Parlamento Europeu aprovou dezasseis novas regras para travar práticas desleais na cadeia alimentar.
Nestas incluem-se a proibição do atraso no pagamento de produtos já entregues, o cancelamento unilateral tardio de uma encomenda ou a sua modificação retroativa, a recusa, por parte do comprador, de assinar um contrato com o fornecedor ou o uso incorreto de informação confidencial.
O texto também proíbe ameaçar os produtores de deixar de comprar os seus produtos ou atrasar os pagamentos se estes apresentarem uma reclamação.
Doravante, os compradores não poderão solicitar aos fornecedores compensações económicas em caso de deterioração ou perda dos produtos, uma vez entregues, a menos que se deva a uma negligência do fornecedor ou em caso de queixa dos consumidores.
Outras práticas, como a devolução dos artigos não vendidos sem os pagar, obrigar os agricultores a pagar pela divulgação dos seus produtos, cobrar aos fornecedores pela venda ou catalogação dos produtos ou a imposição de custos de desconto, também estão proibidas, a não ser que exista um acordo prévio entre ambas as partes.
Além disso, os produtores podem apresentar reclamações no país onde operam, mesmo quando as práticas desleais foram feitas noutro Estado-membro da União Europeia, e as autoridades nacionais serão encarregues de gerir a queixa, investigar e garantir soluções.
O Conselho Europeu deverá adotar formalmente o texto e, uma vez publicado no Diário Oficial da União Europeia, os Estados-membros terão até 24 meses para fazer a transposição para os ordenamentos jurídicos nacionais. As novas normas terão de ser definitivamente aplicadas 30 meses após a entrada em vigor da diretiva.
Fonte: Grande Consumo
Os Serviços de Inspeção e Segurança Alimentar (FSIS) do Departamento de Agricultura dos Estados-Unidos (USDA) desenvolveram um guia para que a indústria possa adequar a sua resposta perante queixas dos clientes acerca dos seus produtos de carne.
Neste guia, disponibilizam-se boas práticas de gestão de reclamações dado o aumento substancial de recalls de produtos neste setor, frequentemente indicando contaminações físicas, nos Estados-Unidos.
A versão descarregável da norma, encontra-se aqui.
Fonte: Food Safety News
O Governo iniciou hoje os trabalhos para a elaboração da estratégia nacional de segurança alimentar e respetivo plano de ação, estando prevista a apresentação do primeiro documento em junho, disse o ministro da Agricultura.
Em causa está a primeira reunião do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (CONSANP), criado através de uma resolução do Conselho de Ministros.
A estratégia terá sempre que ter com conta dois conceitos de segurança - o de higiene e qualidade ambiental - bem como, a garantia de alimentos disponíveis para as pessoas, conforme explicou o ministro.
Neste conselho estão reunidos representantes dos ministérios dos Negócios Estrangeiros, Finanças, Administração Interna, Ciência, Educação, Trabalho, Saúde, Economia, Ambiente e Mar, além do Ministério da Agricultura, que preside à estrutura.
Por convite deste último, é possível que o CONSANP venha ainda a integrar organizações da fileira da produção, organizações de agricultores, indústria alimentar, distribuição, ordens dos médicos veterinários, dos médicos, nutricionistas, e outras organizações da sociedade civil, como a defesa do consumidor e a indústria alimentar.
Fonte: Lusa
Catorze trabalhadores da fábrica Visteon, em Palmela, sofreram na quarta-feira à noite uma intoxicação alimentar.
De acordo com fonte da Proteção Civil, 12 dos 14 trabalhadores afetados receberam assistência hospitalar, tendo os restantes dois recusado transporte. Ao local acorreram 23 operacionais apoiados por 12 viaturas dos bombeiros de Setúbal, Palmela, Pinhal Novo, Barreiro, Montijo, Sul e Sueste, bem como a Cruz Vermelha de Setúbal.
Fonte: Jornal de Notícias
Em França, a bactéria E. coli gerou dois recalls de queijo e Salmonella causou um outro, no decurso das últimas semanas.
Os recalls devem-se a estirpes virulentas de E. coli, O26 e O157 e de Salmonella Montevideo , detetadas em controlo microbiológico, apesar de nenhuma doença ter sido reportada.
O primeiro produto visado é o Queijo Camembert da Normândia, nomeadamente de peso 250 gramas e código de lote L19009C, bem como, de peso 250 gramas e código de lote L19009B. Ambos datam 10 de março de 2019, mas são de empresas diferentes.
O segundo produto foi o Queijo de Cabra, cujo lote afetado se encontra entre os números 10-13 e 10-33 e com data de validade 1 a 26 de março e 25 de janeiro a 15 de fevereiro de 2019.
Finalmente, ocorreu um recall de Queijo Reblochon de marca Pochat & Fils de 450 gramas. Este foi distribuído em Portugal. O produto implicado encontra-se nos números de lote 195046218, 195046318, 195046438, 195046418 e 195046215, cujas datas de validade vão de 8 a 15 de abril de 2019.
Fonte: Food Safety News
A União Europeia deve esclarecer incertezas regulatórias remanescentes no que toca ao marketing e rotulagem de alternativas à carne para que estas possam entrar no mercado.
Os produtos análogos da carne, bem como carnes de base vegetal podem potencialmente trazer muitos benefícios ambientais, económicos e sociais, no entanto, existe ainda um grau de incerteza acerca de denominações de venda e comercialização destes produtos.
França e Alemanha já dificultaram a produção destas alternativas da carne. Em abril de 2018, a assembleia nacional francesa proibiu o uso de termos da carne para descrever alimentos de base vegetal. Essa decisão foi baseada no Tribunal de Justiça Europeu, que definiu em 2017 que produtos de soja e tofu não podem ser comercializados como leite ou manteiga.
A questão reside se a utilização dos termos da carne pode ou não confundir o consumidor no ato de compra. De facto, a indústria da carne e dos latícinios, bem como a própria legislação parecem concordar que existe essa possibilidade.
Não obstante, os produtores de alternativas à carne referem que estas devem ser quase indistinguíveis de modo a persuadir os consumidores de carne a tentar outras opções mais sustentáveis.
A decisão sobre estes produtos pode causar um ponto de viragem na indústria, adaptando-se a novas direções e ritmos de crescimento. Assim, a Comissão Europeia espera rever a rotulagem de alimentos vegan e vegetarianos, apesar de mais investigação sobre a perceção do consumidor ser necessária.
Estudos iniciais indicam que as menções fazem diferença. "Limpo" e "Livre de abate" são provavelmente termos mais apelativos do que "Crescido em laborátorio", por exemplo.
A combinação de alterações legislativas e tendências na dieta possibilita uma oportunidade às alternativas da carne que, se bem publicitadas, poderão assumir uma grande porção no mercado das carnes em anos futuros.
Fica assim por definir o parecer da UE no investimento e inovação destes produtos que podem representar as prioridades legislativas no que se refere à mitigação das alterações climáticas, redução do uso de antibióticos e saúde pública.
Fonte: Food Navigator
A comissário Vytenis Andriukaitis, responsável pela saúde e segurança alimentar europeia alerta que a publicação de notícias falsas pode prejudicar a confiança dos consumidores na indústria agro-alimentar e revela as estratégias adotadas para colmatar esta falha.
Em discurso, no passado dia 21 de fevereiro, o comissário expressou a sua preocupação relativamente às novas formas de comunicação na internet e o quão rápido e fácil se tornou a partilha de conteúdo, por vezes, não credível. A diferenciação entre o que é facto ou notícia falsa representa uma forte ameaça ao sistema alimentar.
Considerando as recentes discussões sobre o glifosato e respetiva segurança, a União Europeia está determinada em demonstrar que ouve as preocupações dos seus cidadãos e, por isso, pretende ser mais transparente na partilha de informação científica em torno das suas decisões regulatórias.
Ao abrigo do Regulamento n.º 178/2002 e suas posteriores alterações foi possível determinar os princípios e normas gerais da legislação alimentar, criando a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelecendo procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.
Pretende-se agora definir um aumento da transparência na análise de risco, particularmente através da modificação e melhoria do processo de aprovação da Agência de Segurança Alimentar Europeia (EFSA), previamente definido no regulamento supramencionado.
Além da temática dos pesticidas, tem surgido chamadas de atenção dos Estados-Membros, incluindo Itália e França, para implementar a obrigatoriedade de rotulagem do país de origem em todos os produtos. Em resposta, Vytenis Andriukaitis refere a que a legislação da indicação de origem do ingrediente primário em géneros alimentícios entrará em vigor em Abril de 2020.
Por fim, no que se refere a fraude alimentar e escândalos no âmbito do setor, Andriukaitis foi resoluto na sua resposta, referindo que o tema tem vindo a ser trabalhado e já foi inclusivé atualizado o plano de gestão de crises alimentares nesse sentido.
Fonte: Food Navigator
Todos os dias, novos desafios de saúde emergem da interação entre homem, animal e ambiente. Em resposta a estas ameaças, colaboração, coordenação, comunicação e ação concertada nos diferentes setores é necessária através da implementação da abordagem One Health.
Como suporte à execução deste programa, a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Organização Mundial de Saúde (WHO), com a participação dos Centros para o Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) e outros parceiros, lançaram um novo guia designado Adotar a abordagem multisetorial One Health: Um guia tripartido para adressar as zoonoses em países.
O guia providencia princípios, boas práticas e opções de assistência aos países com o objetivo de atingir uma colaboração positiva numa abordagem homem-animal-ambiente sustentável e funcional.
Fonte: Centers for Disease Control and Prevention (CDC)
Informação sobre ação de formação de legislação alimentar. Inscreva-se e acrescente valor aplicável à sua atividade.
1. ENQUADRAMENTO
A legislação alimentar visa garantir, por um lado, um elevado nível de proteção da saúde e dos interesses do consumidor e por outro a competitividade das empresas e a promoção da livre circulação de produtos alimentares dentro da comunidade europeia. Os mecanismos instituídos na UE para atingir este objetivo baseiam-se na simplificação e harmonização do direito alimentar, no reconhecimento mútuo e na harmonização técnica, áreas temáticas da presente ação de formação.
2. OBJETIVOS
No final da formação os formandos serão capazes de:
- Distinguir entre legislação e normalização, objetivos, campos de aplicação e entidades emissoras;
- Conhecer os princípios orientadores da legislação alimentar e sua evolução;
- Conhecer a estrutura da legislação europeia e principais tipos de documentos;
- Conhecer a estrutura da legislação nacional e principais tipos de documentos;
- Saber consultar a legislação em vigor através dos portais do Diário da Republica, Eur-Lex;
- Conhecer os princípios e objetivos da normalização;
- Saber consultar através da Internet os catálogos de normas mais importantes.
3. DESTINATÁRIOS
Quadros das empresas agroalimentares com responsabilidade na área da Qualidade e Segurança Alimentar, consultores e auditores. Outros profissionais com interesse no desenvolvimento de competências específicas nesta área.
4. FORMADORA
Betina Pires Cristóvão
Licenciada em Microbiologia pela ESB/UCP (2002).
Desde 2012 - desempenha funções de gestão das áreas de Inovação Alimentar e da Base de Dados – QUALFOOD, na empresa IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.
Gestora da Base de Dados de Segurança Alimentar – QUALFOOD, desde 2010.
Desde 2005 que desempenha uma atividade de consultora, auditora e formadora nas áreas da qualidade e segurança alimentar em diversas empresas de formação e instituições de ensino superior.
5. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
- Legislação alimentar: princípios, âmbito, definição e destinatários;
- Estrutura da legislação europeia;
- Estrutura da legislação portuguesa;
- Principais etapas da evolução da legislação alimentar na UE: Do prado ao prato. Análise de legislação;
- Acesso à legislação;
- Definição de norma. Objetivos da normalização. Normas internacionais gerais, Internacionais setoriais, Europeias, Nacionais. Relações CEN/ISO;
- Realização de trabalho prático de análise de legislação.
6. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO
DATA: 15 de março de 2019
DURAÇÃO: 6h (9h30-12h30, 14h00-17h00)
LOCAL: Instalações da IDQ - Av. da Boavista, nº 1588 5º piso Sala 340 4100-115 Porto
7. INSCRIÇÃO
90 € (+IVA)/pessoa. (desconto 15% para 2ª inscrição da mesma empresa)
Para mais informações contate-nos por email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.
Subscreva a Base de dados Qualfood Negócios!