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Cientistas do Roslin Institute, da Universidade de Edimburgo, na Escócia, estão a investigar a resistência à doença de Marek, uma doença neoplásica viral e altamente contagiosa em galinhas.

De acordo com a autora principal do estudo, Jaqueline Smith, “a doença de Marek é devastadora para os bandos mundiais, bem como para a economia, e a vacinação que existe só pode controlar a doença parcialmente”.

A mais recente descoberta mostra que há regiões genéticas em galinhas que estão associadas à resistência à doença. Jaqueline Smith revela que foram identificadas “regiões do genoma associadas à resistência que podem ser usadas para combater os efeitos do vírus, através da reprodução seletiva, do design melhorado das vacinas ou de futuras tecnologias de edição de genes”.

Os cientistas dizem que a descoberta, relatada na revista Genes, pode abrir caminho para novas terapias ou técnicas para controlar a doença, o que poderá custar à indústria avícola mundial mais de dois mil milhões de euros por ano. As descobertas revelam ainda detalhes sobre a vulnerabilidade em relação ao vírus, o que poderá levar à implementação de estratégias de criação seletiva mais específicas.

Os resultados desta pesquisa são os primeiros a fornecer uma análise em grande escala e em alta resolução dos genes associados à resistência ao vírus em aves importantes para a indústria avícola.

Uma vez que os tumores causados pelo vírus da doença de Marek têm semelhanças com o linfoma humano, os investigadores esperam também que as suas descobertas possam aumentar a compreensão deste cancro em humanos.​

Fonte: Agroportal

Investigadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP) descobriram uma nova espécie de bactérias patogénicas na nogueira que “afeta a qualidade” da noz e “ameaça” a sua produção em Portugal, foi hoje anunciado.

Em comunicado, a FCUP avança hoje que o estudo, desenvolvido a par com investigadores do Centro de Investigação em Biodiversidade e Recursos Genéticos (CIBIO-InBIO), debruçou-se sobre a principal espécie de bactéria [‘Xanthomonas arboricola pv. juglandis’] que causa doença nas nogueiras – bacteriose de nogueira.

Os sintomas característicos da bacteriose de nogueira incluem manchas necróticas nas folhas e frutos, a queda precoce da noz ou a morte do embrião no interior do fruto, originando “consideráveis perdas de produção, diminuição da qualidade da noz e avultados prejuízos económicos”.

No seguimento deste estudo, publicado no International Journal of Systematic and Evolutionary Microbiology, os investigadores descobriram uma “nova espécie” de bactérias patogénicas, as quais designaram de ‘Xanthomonas euroxanthea’.

Depois de sequenciarem os genomas e realizarem bioensaios de patogenicidade, o grupo de investigação descobriu que as duas estirpes, apesar de “muito semelhantes”, diferem na capacidade de infetar a nogueira, o que poderá ser “útil para identificar novos genes envolvidos nesta patologia”.

Citada no comunicado, Leonor Martins, primeira autora do artigo, explica que esta é a “primeira vez que se observa estirpes patogénicas e não patogénicas de uma mesma espécie de ‘Xanthomonas’ a colonizar a mesma planta”.

“Estes resultados são bastante promissores, pois a comunidade científica dispõe agora de um modelo favorável para o estudo da emergência e evolução da patogenicidade, assim como da coevolução de baterias que têm como habitat a nogueira”, destaca a investigadora.

Paralelamente, os investigadores caracterizaram o comportamento epidémico da população de ‘Xanthomonas’ isoladas, tendo por base material vegetal de nogueiras cultivadas em diferentes regiões do país.

O próximo objetivo dos investigadores passa por estudar os genes “essenciais” à virulência e à patogenicidade da nova espécie de bactéria que “possam ser usados como marcadores para a deteção de estirpes patogénicas ou particularmente virulentas”, acrescenta Fernando Tavares, investigador do CIBIO-InBIO e docente da FCUP que liderou o grupo.

A investigação, desenvolvida no âmbito do projeto EVOXANT que é financiado por fundos europeus e nacionais, resultou de uma colaboração com a Zurich University of Applied Sciences, na Suíça.

Além de investigadores da FCUP e do CIBIO-InBIO, colaboraram neste estudo investigadores da Justus-Liebig-University Giessen, na Alemanha, da Zurich University of Applied Sciences e do Institute of Agricultural Sciences, na Suíça.

Fonte: Agroportal

Um litro de óleo alimentar pode poluir até um milhão de litros de água. Os biocombustíveis são uma alternativa cada vez mais recomendável. Em Portugal, são produzidos sobretudo a partir de óleo alimentar usado.

No entanto, ainda há uma grande quantidade de óleo que não é reciclado e acaba na rede de esgotos e no mar.

Um litro de óleo alimentar pode poluir até um milhão de litros de água.

O IMPACTO DO SETOR RODOVIÁRIO

Por ano, o setor rodoviário emite mais de 16 milhões de toneladas de gases com efeito de estufa só em Portugal. Um número que tem vindo a aumentar, e os reflexos no ambiente e na saúde são cada vez mais visíveis.

Todos os anos, a poluição do ar mata milhares de pessoas.

Para atenuar este problema, a União Europeia tornou obrigatório o recurso a biocombustíveis. Produzir estes combustíveis avançados a partir de óleo alimentar usado é uma alternativa sustentável e a mais utilizada no país.

Fonte: SIC

A DGAV esclarece que, na sequência do elevado número de artigos de plástico contendo aditivos de origem vegetal, como fibras de bambu, colocados no mercado da UE, o Grupo de Trabalho da COM de Materiais em Contacto com Alimentos tem discutido o assunto, tendo concluído que estes não estão em conformidade com os requisitos composicionais do Regulamento (UE) Nº 10/2011, uma vez que os referidos aditivos  não constam do Anexo I ao regulamento.

A nota do GT encontra-se disponível no portal da Comissão Europeia, através do link 
https://ec.europa.eu/food/sites/food/files/safety/docs/cs_fcm_meeting-ind_20200623.pdf, apenas em inglês.

Fonte: DGAV

ASAE apreende 17.000 litros de mosto branco

  • Tuesday, 06 October 2020 10:53

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da sua Unidade de Informações e Investigação Criminal, ao longo do mês de setembro, desencadeou, em plena época de vindimas, um conjunto de ações de fiscalização para verificação do cumprimento das regras legais subjacentes ao trânsito de produtos vitivinícolas.

No decurso dessas ações foram apreendidos, na região demarcada dos vinhos verdes, 17.000 litros de mosto de uvas brancas, num valor aproximado de 9.200,00 Euros, por existirem fundadas suspeitas de que as uvas que originaram esse mosto não eram provenientes dessa região demarcada.

Foi detetada documentação alegadamente falsificada, usada para ocultar a verdadeira proveniência das uvas, conferindo-lhe uma origem que não tinham, violando, desta forma, a legislação vitivinícola que visa garantir a genuinidade do Vinho Verde e a salvaguarda dos interesses dos consumidores deste produto.

As ações de fiscalização foram levadas a cabo em estreita colaboração e articulação com a Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e delas resultaram a instauração de dois processo-crime por tráfico de produtos vitivinícolas.

Fonte: ASAE

Para efeitos de informação, coordenação e planificação do CAA, os fabricantes nacionais de alimentos para animais, registados e/ou aprovados ao abrigo do Regulamento (CE) N.º 183/2005, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de janeiro, relativo a requisitos de higiene dos alimentos para animais, têm de comunicar anualmente à DGAV os dados relativos à sua produção. Esta informação mais permite contribuir para a estatística nacional, no que se refere aos indicadores de atividade económica com impacto no cálculo do Produto Interno Bruto (PIB) a disponibilizar pelo INE.

Assim, DGAV publica o Relatório de fabrico nacional de aditivos, pré-misturas de aditivos e de alimentos compostos relativos ao ano de 2019

Fonte: DGAV

De um total de 53,6 milhões de toneladas de resíduos de equipamentos eléctricos, que foram gerados em todo o mundo em 2019, apenas 17,4 por cento foram corretamente encaminhados para reciclagem.

Os dados são do WEEE Forum, a associação internacional que representa diversas entidades gestoras de resíduos eléctricos, e que irá pelo terceiro ano consecutivo promover o Dia Internacional dos Resíduos Eléctricos, que se assinala a 14 de outubro.

No ano passado mais de 100 organizações de quase 50 países envolveram-se na organização de vários tipos de ações para assinalar este dia, desde conferências, a workshops, passando por exposições e jogos.

Em 2020 o WEEE Forum convida todos as entidades interessadas nesta temática a assinalar este dia com a organização de algumas actividades que podem ser online, em contexto de pandemia, ou localmente cumprindo as regras estabelecidas.

O Electrão – Associação de Gestão de Resíduos – irá, mais uma vez, associar-se à comemoração de um dia que tem como objectivo a sensibilização, ao nível global, para a necessidade de encaminhar correctamente estes resíduos para reciclagem.

Este ano a proposta do WEEE Forum é que o foco incida na educação de crianças e jovens face avolumar do problema que constituem os resíduos de equipamentos eléctricos.

O volume de equipamentos elécricos fora de uso aumentou 21 por cento em apenas cinco anos atingindo um novo record em 2019, ao atingir os 53,6 milhões de toneladas, de acordo com dados das Nações Unidas (Global E-waste Monitor 2020).

O WEEE Forum sublinha que, em 2019, 44,3 milhões de toneladas de resíduos elétricos, avaliados em 50,8 mil milhões de euros, foram colocados em aterros, incinerados, ilegalmente comercializados ou tratados de forma não adequada, apesar da legislação específica abranger já 71 por cento da população do mundo.

Estima-se que com o avolumar do problema em 2030 sejam geradas 74 milhões de toneladas de resíduos eléctricos.

Estes resultados representam uma enorme perda de valor e de matérias-primas valiosas que são críticas para a cadeia de valor. Colocam também em sério risco a saúde humana, o ambiente e levantam problemas sociais já que este tipo de resíduos são enviados para países em desenvolvimento sem descontaminação.

O director geral do WEEE Forum, Pascal Leroy, sublinha que o mundo tem pela frente um grande desafio tendo em conta que “o número de aparelhos eléctricos usado por pessoa está a aumentar”.

O director-geral do Electrão – Associação de Gestão de Resíduos, Pedro Nazareth, sublinha que “o papel do cidadão é central” para que se possa responder globalmente a esse mesmo desafio. Pedro Nazareth lembra que a vida dos equipamentos eléctricos pode ser prolongada, apostando-se na reparação e posterior doação. Se tal não for possível devem ser depositados num ponto oficial de recolha (ver onde reciclar.pt) de forma de forma a que possam ser encaminhados para reciclagem protegendo a saúde humana e o ambiente.

Fonte: Greensavers

Apesar da Organização das Nações Unidas ter implementado as comemorações do Dia Mundial da Água, a 22 de março, Portugal celebra desde 1983 o dia Nacional da Água a 1 de outubro, data que​ coincide com o início do ciclo hidrológico (início em outubro por ser a época em que as reservas hídricas atingem o seu mínimo e quando começa o período chuvoso do ano).​

Portugal tem cada vez menos água disponível e nos próximos cem anos a precipitação em certas regiões do país, como o Algarve, pode sofrer uma redução de até 30%, alertou esta terça-feira a Associação Natureza Portugal (ANP).

A organização ambientalista portuguesa que trabalha em parceria com o Fundo Mundial para a Natureza (WWF), defende que é necessário limitar o consumo de água em algumas bacias do país, como Sado, Mira e Barlavento algarvio para prevenir que no futuro a água não falte às populações dessas regiões.

Num relatório intitulado “O Futuro tem menos Água”, a organização analisa os efeitos das alterações climáticas e alerta que Portugal tem cada vez menos água disponível. Portugal consome mais do que as suas disponibilidades numa ótica de segurança e prevenção de riscos, particularmente em situações de seca como a que se tem vivido, fruto de uma sequência de anos pouco chuvosos e cujos efeitos são agravados pelas alterações climáticas.

Esta situação é mais gravosa no setor agrícola, maior consumidor de água e também aquele que exerce uma maior pegada hídrica sobre os recursos, quer do País quer dos restantes países donde importamos bens que necessitam de água para serem produzidos.

Fonte: Greensavers

‘Reciclar a Valer+’ é um projeto pioneiro que promove comportamentos sustentáveis. Durante um ano foi possível recolher mais de 13 mil quilogramas de plástico PET através de um sistema de venda reversa que premeia o consumidor.

A Novo Verde, entidade gestora de resíduos de embalagem, celebra hoje um ano do projeto piloto ‘Reciclar a Valer +”, uma ação de sensibilização pioneira que consiste numa máquina de venda reversa que entrega vales de desconto em troca de garrafas de bebidas PET.

Estabelecida numa superfície comercial da Malveira, esta iniciativa permitiu recolher, num ano, mais de  500 mil garrafas de bebidas PET, o que equivale a mais de 13 mil quilogramas deste tipo de resíduo de embalagem. Aos consumidores que aderiram ao projeto piloto e que depositaram as suas garrafas PET, foram entregues vales de desconto no valor total de cerca de 20 mil euros.

Ricardo Neto, presidente da Novo Verde, assinala que “este projeto surge como uma forma de serem melhoradas as taxas de recolha dos resíduos de embalagem PET, mas também como um teste sobre o comportamento da população perante este tema. Estes números são indicadores que reunir a mensagem de sensibilização a um sistema de recompensas para o consumidor, podem ser uma fórmula para o sucesso no compromisso de metas e, acima de tudo, em nome do ambiente.”

Esta iniciativa enquadra-se no conjunto de medidas e metas gerais da União Europeia em matéria de gestão dos resíduos, bem como a Estratégia Europeia para os Plásticos, em que todas as embalagens deste material, colocadas no mercado da União Europeia, deverão ser reutilizáveis ou facilmente recicláveis até 2030. As garrafas de plástico de bebidas, enquanto produtos de plástico de utilização única, deverão ser alvo de sistemas de reembolso ou de outras medidas com impacto direto positivo na taxa de recolha, logo, na qualidade do material recolhido e dos materiais reciclados.

O projeto piloto “Reciclar a Valer+” é uma iniciativa da Novo Verde em parceria com a Câmara Municipal de Mafra e a Tratolixo – Tratamento de Resíduos Urbanos Sólidos Urbanos.

Fonte: Greensavers

Com o objetivo de ajudar os operadores do setor alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, a DGAV elaborou e divulgou em 2018 um GUIA DE ORIENTAÇÃO sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar.

Decorridos 2 anos da divulgação da 1.ª Edição deste Guia e face às alterações entretanto ocorridas no processo de licenciamento/aprovação, verificou-se a necessidade de proceder à atualização de alguns dos seus conteúdos.

Na sequência da uniformização de procedimentos entre Estados-Membros e de forma a promover a simplificação administrativa, desde 1 de janeiro de 2020, que os estabelecimentos industriais do setor da panificação e/ou da pastelaria ou outras industrias alimentares (à exceção da transformação industrial de ovo – produção de ovoprodutos), que utilizem ovos em natureza como única matéria-prima de origem animal não transformada, provenientes de centro de classificação de ovos aprovados, ficam dispensados de aprovação e de atribuição de NCV, deixando estes estabelecimentos de estar abrangidos pelos requisitos previstos no anexo III do Regulamento (CE) n.¿ 852/2004, não se exigindo por isso a sua aprovação pela autoridade competente nos termos do n.¿ 2 do artigo 4º do referido Regulamento.

Divulgamos assim a 2.ª Edição do GUIA DE ORIENTAÇÃO  sobre a aprovação dos estabelecimentos do setor alimentar, bem como a respetiva ÁRVORE DE DECISÃO. Importa recordar que deste Guia constam também árvores de decisão que esquematizam os princípios e regras aplicáveis à aprovação dos estabelecimentos, as quais são também disponibilizadas isoladamente, de modo a permitir a sua apresentação global numa única folha para uma consulta e impressão facilitadas.

O Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar é dirigido aos operadores do setor alimentar, às empresas que atuam no âmbito da atividade alimentar e aos intervenientes nos processos de licenciamento das atividades do setor alimentar. Pretende-se que se mantenha um instrumento orientativo de referência na área, de fácil consulta e que inclua esclarecimentos transversais a todos os intervenientes.

Recordamos que o Guia de Orientação sobre Aprovação de Estabelecimentos do Setor Alimentar, não abrange os estabelecimentos de subprodutos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do setor dos alimentos para animais.

A aprovação dos estabelecimentos decorre, salvo casos excecionais, no âmbito dos procedimentos de licenciamento aplicáveis ao exercício das atividades económicas, estabelecidos, nomeadamente, no SIR – Sistema de Indústria Responsável, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 169/2012, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 73/2015 e no RJACSR – Regime Jurídico de Acesso e Exercício das Atividades de Comércio, Serviços e Restauração, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 10/2015.

A interpretação e aplicação das normas constantes da legislação alimentar comunitária em matéria de aprovação de estabelecimentos e a sua articulação com as normas do direito português estabelecidas nos diplomas mencionados colocam frequentes dúvidas a todos os intervenientes neste âmbito, nomeadamente aos próprios colaboradores da DGAV, às outras entidades públicas que intervêm nos licenciamentos, aos operadores do setor alimentar e aos profissionais que exercem atividades relacionadas com o setor alimentar.

No documento são abordados diversos aspetos relativos à aprovação dos estabelecimentos, tais como:

  • Relação entre licenciamento e aprovação;
  • Número de Controlo Veterinário;
  • Estabelecimentos e atividades abrangidos pela aprovação;
  • Flexibilidade;
  • Termos e limites da aprovação;
  • Aprovação condicional;
  • Relação entre as atividades aprovadas e as CAE.

O Guia compila ainda informação relativa aos casos especiais, como por exemplo, fornecimento ao consumidor final, fabricação em casas particulares, a extração e embalamento de mel, entre outros.

Fonte: DGAV