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O risco da praga da traça da Guatemala, que está a destruir grandes quantidades de batata na Galiza chegar a Portigal é “reduzido”, porque “a capacidade de voo do inseto é muito baixa”.

A opinião é expressa à Renascença pelo chefe do Serviço de Saúde e Produção Vegetal da Junta da Galiza, Victor Novo.

A praga deste insecto está a destruir grandes quantidades de batata na Galiza, afetando quase em exclusivo zonas de produção particular, destinada a consumo próprio.

O responsável galego avança, ainda, que as autoridades portuguesas, tal como a de todos os Estados-membros da União Europeia, estão devidamente alertados para a existência do problema.

Qual é o risco desta praga poder chegar a Portugal?

É reduzido. O risco só existe se estas batatas forem levadas de mãos em mãos a Portugal. O que quero dizer é que o risco não resulta do voo do inseto, porque a capacidade de voo do inseto é muito baixa. Só mesmo se houver pessoas a comprar batata nas zonas infestadas e as levarem para Portugal.

Quais são os danos provocados por esta praga, aí na Galiza?

Esta praga estraga completamente as batatas. Comercialmente, ficam destruídas. Os danos não podem ser quantificados porque 99% das explorações afectadas são de particulares, que produzem, essencialmente, batata para auto-consumo. São pequenas superfícies dedicadas a este cultivo e não conseguimos quantificar os prejuízos.

Ainda assim, as autoridades portuguesas foram alertadas para esta praga, para um maior controlo fronteiriço da passagem de batata vinda da Galiza?

Sim, mas as zonas produtoras que temos na Galiza e que possam ter algum tipo de comercialização com Portugal estão livres desta praga.

Mas as autoridades sanitárias portuguesas foram avisadas…

Foram alertadas, como foi alertada toda a Europa. Quando acontece uma praga como esta, o dever do Estado-membro afectado, neste caso a Espanha, é avisar a Comunidade Europeia e o resto dos Estados-membros. Todos sabem que em Espanha, em algumas zonas da Galiza, temos este problema com a batata.

Fonte: Agroportal

Em 2018, o Executivo vai manter a taxa sanitária e de segurança alimentar nos sete euros por metro quadrado de área de venda do estabelecimento comercial, revela a PORTARIA Nº 102/2018.

Esta taxa, criada em 2012, é aplicada pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) aos titulares de estabelecimentos de comércio alimentar de produtos de origem animal ou vegetal.

A taxa de segurança alimentar foi aprovada em Conselho de Ministros em abril de 2012 e foi desde logo contestada pela Associação Portuguesa de Empresas de Distribuição (APED), que temia o impacto negativo na competitividade do setor.

Já no ano passado, o Ministério da Agricultura revelou que nos primeiros cinco anos de implementação desta taxa os cofres do Estado arrecadaram cerca de 35,3 milhões de euros, sendo que só o Grupo Jerónimo Martins tinha, na altura, uma dívida acumulada de 12 milhões de euros.

As receitas angariadas com a taxa sanitária e de segurança alimentar financiam o Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar da DGAV que apoia iniciativas no âmbito da segurança alimentar, da proteção e sanidade animal, da proteção vegetal e fitossanidade e prevenção e erradicação das doenças dos animais e plantas.

Fonte: Agroportal

O executivo comunitário com sede em Bruxelas apresentou esta quinta-feira uma proposta legislativa que visa a proibição das práticas comerciais desleais mais nocivas na cadeia de abastecimento alimentar, a fim de garantir um tratamento mais justo das pequenas e médias empresas agro-alimentares. A proposta assumirá a forma de uma directiva e será apresentada, juntamente com uma avaliação de impacto, ao Parlamento Europeu e ao Conselho da UE, para aprovação.

Bruxelas quer que os Estados-membros designem uma autoridade pública responsável pela aplicação das novas normas, a exemplo da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE). Será ainda criado um mecanismo de coordenação entre as autoridades responsáveis para permitir o intercâmbio de boas práticas.

Segundo o comunicado emitido esta quinta-feira pela Comissão Europeia, as práticas comerciais desleais a proibir “incluem os pagamentos atrasados de produtos perecíveis, os cancelamentos de última hora de encomendas, as alterações unilaterais ou retroactivas de contratos e forçar o fornecedor a pagar produtos desperdiçados ou não vendidos”.

Na comunicação, a Comissão acrescenta ainda que “outras práticas só serão permitidas caso sejam objecto de um acordo claro e inequívoco entre as partes: a devolução ao fornecedor dos produtos alimentares não vendidos pelo comprador; o pagamento antecipado por um comprador a um fornecedor, para garantir ou manter um acordo de abastecimento de produtos alimentares; o pagamento, por um fornecedor, das acções de promoção ou comercialização dos produtos alimentares vendidos pelo comprador”.

A proposta inclui disposições executórias eficazes, nomeadamente sanções a impor às autoridades nacionais sempre que se constate uma infracção.

Os agricultores e as pequenas e médias empresas “são vulneráveis às práticas comerciais desleais adoptadas por parceiros da cadeia alimentar”, por falta de “poder de negociação e de alternativas para fazerem chegar os seus produtos aos consumidores”, acredita Bruxelas.

“A proposta de hoje é, essencialmente, sobre uma cadeia justa, dando voz aos que não a têm e que, sem qualquer culpa própria, se tornam vítimas de um fraco poder de negociação”, disse o comissário europeu para a Agricultura, Phil Hogan.

Fonte: Público

Um projeto de investigação europeu, liderado pelo INL - Laboratório Ibérico Internacional de Nanotecnologia, pretende criar "alimentos funcionais" para melhorarem os níveis de diabetes tipo 2 e a capacidade cognitiva de idosos, anunciou hoje aquela instituição.

Em comunicad, o INL, sediado em Braga, explica que o FODIAC - Food for Diabetes And Cognition, que será apresentado sexta-feira, será desenvolvido nos próximos quatro anos e que será financiado por fundos europeus, no âmbito das Ações Marie Curie, integrando um total de 15 entidades, desde parceiros académicos ao mundo empresarial.

"Trata-se de um programa que pretende, através da alimentação, ajudar a melhorar a qualidade de vida das pessoas com idades acima dos 60 anos, tantas vezes afetadas por diversas patologias, estando a diabetes e as disfunções cognitivas entre as mais prevalentes", explica no texto o diretor de Ciências da Vida do INL, Lorenzo Pastrana.

Segundo o INL, "o envelhecimento crescente da população mundial coloca à comunidade científica o desafio de encontrar soluções que ajudem a minimizar os inconvenientes associados a esta tendência demográfica"

Pelo que o FODIAC tem como "objetivo primário utilizar a dieta alimentar como veículo de compostos bioativos naturais, para além de também pretender, de forma saudável, recuperar o prazer de comer, tantas vezes afetado pela perda progressiva de capacidade sensorial/gustativa nos mais idosos".

No texto, Lorenzo Pastrana salienta ainda que com aquele projeto pretende-se a "valorização de subprodutos alimentares e a redução do desperdício alimentar, através do desenvolvimento de novas tecnologias que permitam extrair nutrientes, por exemplo, de cascas e sementes de frutos, naturalmente ricos em antioxidantes e que acabam sempre no lixo".

O Projeto FODIAC integra, além do INL, a Universidade do Minho, Universidade Católica Portuguesa, Universitá Cattolica del Sacro Cuore (Milão, Itália), University of Reading (Reading, Reino Unido), Lunds Universitet (Lund, Suécia), bem como o CSIC - Consejo Superior de Investigaciones Científicas (Espanha), e várias empresas nacionais.

Fonte: Diário de Notícias

Após as deteções de focos de Xylella fastidiosa em Espanha nas Ilhas Baleares, em novembro de 2016, e em Alicante – Valência, em junho de 2017, os serviços fitossanitários espanhóis notificaram na semana passada a primeira deteção da bactéria na região de Madrid, em Villarejo de Salvanés.

A bactéria foi detetada na sequência dos trabalhos de prospeção oficial a decorrer em Espanha, numa amostra de uma oliveira de oito anos, com sintomas – ramos secos e necroses (queimaduras) nas folhas – integrada num olival de 0,54 hectares.

De acordo com a informação dos serviços espanhóis, veiculada pela Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) em Ofício-circular, irão ser adotadas as medidas de erradicação previstas na legislação comunitária em vigor, incluindo a destruição da parcela, a delimitação da área afetada e de uma zona tampão de 5 km de raio com prospeção intensiva das culturas aí existentes. A área em causa está inserida numa das principais zonas de produção de oliveira da Região de Madrid, mas também abrange vinha, árvores de fruto, pastagens e floresta.

As plantas presentes nos viveiros e centros de jardinagem localizados a menos de 5 km da parcela infetada ficarão sujeitas a restrições de movimento previstas na legislação.

Em aditamento às informações veiculadas anteriormente relativas à presença de Xylella fastidiosa no arquipélago das Baleares e em Alicante, a DGAV faz saber que em resultado da prospeção realizada nessas regiões, até à data foram identificadas em Maiorca, Ibiza e Menorca 627 plantas infetadas com três subespécies diferentes da bactéria (subsp. fastidiosa, subsp. pauca e subsp. multiplex) pertencentes a 18 espécies vegetais, nomeadamente, oliveira, zambujeiro, amendoeira, cerejeira, ameixeira, videira, nogueira, acácia, freixo, aloendro, rosmaninho, Lavandula dentata e Polygala myrtifolia.

Por outro lado, em Alicante, os trabalhos de delimitação da área afetada conduziram, até à data, à deteção de 106 amendoais infetados com a subespécie multiplex, estando em curso medidas de erradicação. Conforme informação das autoridades espanholas, as outras espécies vegetais presentes na área circundante desses amendoais, tais como oliveira, citrinos, videira, figueira, outras prunóideas e outras espécies ornamentais e espontâneas, têm sido igualmente testadas intensivamente, até à data com resultados negativos.

Face à ameaça crescente de ocorrência no nosso território, a DGAV reitera o alerta para que caso se observem sintomas suspeitos desta bactéria, sejam imediatamente notificados os serviços de inspeção fitossanitária da Direção Regional de Agricultura e Pescas da área onde se encontra.

Clique aqui para consultar o Ofício publicado pela DGAV.

Fonte: Agroportal

A Comissão Europeia atualizou o Catálogo Comum de Espécies Agrícolas. Este terceiro suplemento à 36ª edição integral do catálogo comum de variedades de espécies agrícolas integra as modificações que foi necessário aditar para ter em conta as informações que a Comissão recebeu dos Estados-membros.

Período coberto até Janeiro

O novo suplemento segue a subdivisão adoptada na 36ª edição integral. Poderá ser feita referência à legenda dessa edição.

O período coberto por este suplemento termina em 31 de Janeiro de 2018.

Quando o número de código de um responsável pela selecção de conservação não constar da 36ª edição integral, o seu nome e endereço podem ser obtidos junto da autoridade indicada na lista do Estado-Membro ou do país da EFTA em causa.

Fonte: Agroportal

A Comissão Europeia acaba de publicar o Regulamento de Execução (UE) 2018/555 da Comissão, de 9 de Abril de 2018, relativo a um programa de controlo coordenado plurianual da União para 2019, 2020 e 2021, destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos (LMR) de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.

Explica o Regulamento que em 2008 estabeleceu-se um primeiro programa comunitário coordenado plurianual de controlo, abrangendo os anos de 2009, 2010 e 2011. Foi dada continuidade a esse programa ao abrigo de vários regulamentos da Comissão. O mais recente foi o Regulamento de Execução (UE) 2017/660 da Comissão.

Trinta a quarenta géneros alimentícios constituem os principais componentes dos regimes alimentares na União. Uma vez que as utilizações dos pesticidas sofrem alterações significativas ao longo de um período de três anos, há que monitorizar os pesticidas nesses géneros alimentícios ao longo de uma série de ciclos de três anos, a fim de se poder avaliar a exposição dos consumidores e a aplicação da legislação da União.

Relatório científico da AESA

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos apresentou um relatório científico sobre a avaliação da concepção do programa de monitorização de pesticidas. A Autoridade concluiu que era possível estimar uma taxa de superação dos LMR superior a 1 % com uma margem de erro de 0,75 % seleccionando 683 unidades de amostragem colhidas em pelo menos 32 alimentos diferentes. A colheita dessas amostras deve ser distribuída pelos Estados-membros em função da respectiva população, com um mínimo de 12 amostras anuais por produto.

Os resultados analíticos dos anteriores programas de controlo oficial da União foram tomados em conta para garantir que a gama de pesticidas coberta pelo programa de controlo é representativa dos pesticidas utilizados.

Fonte: Agroportal

Alimentos saudáveis contêm pesticidas

  • Friday, 13 April 2018 15:13

Com poucas calorias e ricos em vitaminas, fibras e minerais, os morangos são constantemente referidos como alimentos saudáveis, cheios de benefícios para o corpo humano. Mas, pelo terceiro ano consecutivo, estes frutos vermelhos surgem no topo da lista de frutas e vegetais mais contaminados com pesticidas.

Falamos da lista que é elaborada todos os anos pela organização não governamental Environmental Working Group, cuja edição de 2018 já foi divulgada.

O relatório analisou 47 frutas e vegetais que costumam estar nas preferências dos consumidores, baseando-se nos resultados dos testes realizados pelo Departamento de Agricultura e Alimentação norte-americano. Estes testes foram realizados em mais de 38.800 amostras, produzidas através de uma agricultura considerada convencional, isto é, não biológica.

Antes de efetuarem os testes, os investigadores lavaram os alimentos para imitar as práticas dos consumidores. Mas, mesmo assim, os resultados são preocupantes.

Segundo este estudo, uma só amostra de morangos mostrou resíduos de cerca de 20 pesticidas. E um terço de todas as amostras tinha dez ou mais pesticidas.

Depois dos morangos, os alimentos que surgem na lista como os mais contaminados são os espinafres, as nectarinas, as maçãs, as uvas, os pêssegos, as cerejas, as pêras, os tomates, os aipos, as batatas e os pimentões doces. Em todos estes alimentos foram encontradas altas concentrações de resíduos de pesticidas.

De resto, e segundo o relatório, cerca de 70% de todas as produções analisadas estavam contaminadas.

Mas nem tudo são más notícias. A organização também divulga, todos os anos, os alimentos mais limpos, isto é, com menos pesticidas.

E nesta lista o vencedor do ano é o abacate. Menos de 1% das amostras de abacate analisadas estavam contaminadas com pesticidas. Mais, mesmo nos que estavam contaminados havia apenas um tipo de pesticida presente.

Outros alimentos que também estão limpos de pesticidas são o milho doce, o ananás, a couve, a cebola, a papaia, os espargos, a manga, a beringela, o kiwi, o melão, a couve-flor e os brócolos são outros dos alimentos mais limpos.

Fonte: TVI24

A certificação sanitária para exportação para o Egito de bovinos para engorda e abate provenientes de Portugal foi acordada entre os dois países em agosto de 2016. No entanto e após discussão com o Egito em relação ao peso máximo dos animais para engorda e à possibilidade de estarem vacinados os animais para abate, foi estabelecida nova certificação para o efeito.

Mantém-se a exigência da deslocação prévia de uma Delegação Egípcia Veterinária a Portugal por cada remessa de animais a exportar.

A alteração à certificação sanitária aplicável foi já divulgada junto das Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais/Regiões Autónomas, sendo assim possível a exportação em apreço, cumprindo-se os vários requisitos sanitários exigidos pelo Egito.

Fonte: DGAV

Entrou ontem em vigor o REGULAMENTO (UE) 2017/2158 DA COMISSÃO que estabelece medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios a aplicar na indústria alimentar, assim como novos limites de referência deste contaminante.

Complementarmente às medidas previstas, devem considerar-se, após a entrada em vigor do presente regulamento, a definição de teores máximos de acrilamida em determinados géneros alimentícios, em conformidade com o REGULAMENTO (CEE) 315/93.

Relembramos que a acrilamida é um componente de caráter cancerígeno.

Faça login na sua conta Qualfood para consultar os conteúdos e limites deste contaminante.

Fonte: Qualfood