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Com vista a evitar entraves desnecessários ao comércio, as normas de comercialização, gerais e específicas, aplicáveis aos frutos e aos produtos hortícolas, previstas no Regulamento de Execução (UE) nº 543/2011, foram harmonizadas com as novas normas da UNECE, tendo sido assim este regulamento alterado pelo Regulamento Delegado (UE) 2019/428.

Uma das alterações efetuadas é ao nível da indicação do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, correntemente denominado como “Número de Operador Hortofrutícola” ou “Nº HF”.

A indicação do código, vulgo "HF", deverá ser efetuada quando reunidas as seguintes condições: produto embalado por um operador com um nº de operador hortofrutícola (nº HF) emitido em Portugal; origem do produto diferente do país que emitiu o código correspondente ao embalador e/ou expedidor; indicação correspondente ao “Nome e endereço do embalador e/ou expedidor” substituída pelo código correspondente (nº HF).

Deverá então passar a constar antes do código correspondente ao embalador e/ou ao expedidor, o código do país que procedeu à emissão desse código. No caso de Portugal, o referido código é "PT", resultando em Embalador e/ou expedidor: PT HFxxxx.

Mediante as condições acima assinaladas, os nºs HF que não incluam a indicação “PT”, podem continuar a ser utilizados nas embalagens até 31 de dezembro de 2019.

Fonte: DGAV

O azeite encabeça o Top 10 dos produtos alimentares mais falsificados, segundo um estudo do Parlamento Europeu. A mistura de outros óleos com azeite é frequente em mercados e vendas de estrada, referem os representantes do setor.

Ao azeite, seguem-se o peixe, os alimentos biológicos, o leite, os cereais, o mel e o xarope de ácer, café e chá, especiarias, vinho e, por último, alguns sumos de fruta.

É possível encontrar algumas espécies de peixe não declaradas e a utilização de aditivos expansores não autorizados para reter água e aumentar o peso do animal. No que se refere a vinhos e produtos vínicos é frequente a adição de açúcares e água ou a adulteração de aguardentes vínicas com destilados de frutos mais baratos. O mel também é muitas vezes sujeito a uma adição de açúcares e menciona uma origem (geográfica e botânica) diferente da anunciada.

O aumento generalizado da fraude alimentar pode ultrapassar os limites do crime económico e transformar-se numa crise de saúde pública pelo que é urgente sensibilizar políticas e o próprio consumidor para o combate deste flagelo.

Para consultar o estudo original do Parlamento Europeu sobre o panorama de fraude, por favor, clique aqui.

Fonte: Comité do Ambiente, Saúde Pública e Segurança Alimentar do Parlamento Europeu

IPIFF - International Platform of Insects for Food and Feed - a organização da UE para o setor europeu de produção de insetos publicou um documento de orientação sobre padrões de rotulagem de alimentos da UE aplicáveis ​​a insetos e produtos à base de insetos, o 'FIC Guidance'.

O FIC representa os esforços conjuntos dos membros da IPIFF (no âmbito do Grupo de Trabalho sobre Segurança Alimentar e Consumidores) para seguir as normas regulamentares da UE. Os principais objetivos deste documento de orientação são exemplificar as disposições relevantes das normas de rotulagem dos alimentos da UE no contexto de produtos alimentares à base de insetos alimentares e facilitar a aplicação dos requisitos de rotulagem obrigatória da UE.

«Apesar de ser um setor recente, queremos demonstrar que agimos com responsabilidade, adaptando as nossas atividades ao dinâmico quadro legislativo da UE», explica Antoine Hubert, Presidente da IPIFF. Este guia incide nos requisitos de rotulagem, alegações de saúde e nutrição, padrões na rotulagem de alérgenios, origem, bem como as responsabilidades dos operadores ao longo da cadeia alimentar.

Atualmente, as normas relativas à colocação no mercado de produtos à base de insetos comestíveis são definidas no Regulamento (UE) 2015/2283, que estabelece regras harmonizadas para a comercialização a nível comunitário de novos alimentos (incluindo insetos). Enquanto determinados produtos à base de insetos são actualmente aprovados por alguns Estados-Membros, prevê-se que várias novas aplicações alimentares sejam autorizadas pela Comissão Europeia num futuro próximo - eliminando as barreiras ao comércio de produtos comestíveis à base de insectos da UE. Por conseguinte, o FIC revelar-se-á benéfico para os agentes ativos a nível dos Estados-Membros.

O IPIFF está preparar o lançamento de página que resume os benefícios nutricionais e de saúde relevantes dos insetos comestíveis e sua contribuição potencial para uma dieta bem balanceada, chamada - 'ficha nutricional de insetos'. «Os insetos comestíveis são populares em vários países do mundo e são conhecidos por serem uma fonte complementar viável de proteínas, minerais e vitaminas. Nos últimos anos, mais e mais europeus desejam integrar insetos comestíveis em sua dieta para combater deficiências nutricionais ou como alimento funcional », concluiu Bastien Rabastens, membro do Comitê Executivo de IPIFF.

O FIC Guidance e a ficha informativa sobre nutrição de insetos estão disponíveis publicamente no site da IPIFF. Além disso, o guia será periodicamente atualizado de modo a incorporar desenvolvimentos futuros em termos de padrões de rotulagem da UE.

O Secretariado do IPIFF também aproveitará a oportunidade para falar sobre o gui por ocasião de um Workshop Internacional sobre 'Atividades de pesquisa para o setor de insetos', que será organizado no dia 3 de dezembro deste ano em Bruxelas.

Pode consultar o guia aqui e a ficha informática aqui.

Fonte: TecnoAlimentar

Foi publicado a 27 de junho de 2019, no site da União Europeia dedicado aos materiais para contato com os alimentos, um resumo dos debates do grupo de trabalho de peritos dos Estados-membros para materiais em contato com os géneros alimentícios, sobre a utilização e colocação no mercado de materiais e objetos de plástico que contêm bambu ou outros componentes similares.

O Resumo não foi adotado, nem aprovado pela Comissão Europeia, destina-se apenas a refletir um resumo dos debates no contexto da aplicação do Regulamento (CE) n.º 1935/2004 e do Regulamento (UE) n.º 10/2011 da Comissão.

Poderá aceder ao conteúdo do resumo aqui.

Fonte: DGAV

A Comissão Europeia requereu assistência científica para o estudo da prevalência de norovírus em ostras cruas. Foram recolhidas 4309 amostras no total, resultantes de áreas de produção e de centros de expedição, durante um período consecutivo de dois anos.

Após publicação do relatório, a EFSA concluí que a prevalência de norovírus é 34,5% em zonas de produção de ostra e 10,8% em batches oriundos de centros de expedição. Além disso, as análises revelam um forte efeito sazonal, com um maior nível de contaminação entre os meses de Novembro e Abril. Áreas da classe A registaram os níveis de contaminação mais baixos.

Mediante estes resultados e tendo por base o método estatístico de substituição, a Comissão Europeia considera necessário rever os critérios microbiológicos aplicáveis a moluscos bivalves. Eventualmente, estes serão completados pela inclusão de um critério-limite para norovírus, que considere o risco para a saúde humana.

Fonte: EFSA

Uma start-up filandesa desenvolveu uma proteína completa recorrendo a dióxido de carbono, ar e eletricidade. Assim, pretende-se desconectar a produção alimentar numa base unicamente dependente da agricultura.

Apelidada de soleína, o ingrediente promete revolucionar o conteúdo em proteína sustentável em produtos como pão, massa, iogurte e refeições preparadas. Esta também é frequentemente percepcionada como plataforma para o desenvolvimento de tecnologias inovadoras que podem ser aplicadas no setor dos análogos da carne.

A empresa procura obter aprovação do ingrediente de acordo com a legislação europeia dos novos alimentos, estimando que a sua comercialização se torne possível a partir de 2021.

Intrigado? Saiba mais aqui.

Fonte: Food Navigator

Considerada a maior apreensão desde que há registo na Europol (Serviço Europeu de Polícia), a edição de 2019 da Operação Silver Axe, de âmbito europeu, resultou na apreensão de 550 toneladas de produtos fitofarmacêuticos ilegais ou contrafeitos numa operação que envolveu cerca de 30 países.

Só em Portugal foram apreendidas 71 toneladas de mercadoria, detetadas 223 infrações e confiscado um total de 231 unidades de produtos fitofarmacêuticos em incumprimento.

Desde o seu lançamento, em 2012 que esta operação já apreendeu 1.222 toneladas de produtos falsificados, sendo este o maior registo de apreensões realizadas até ao momento.

Para o sucesso e recordes batidos naquela que foi a quarta edição da operação Silver Axe, contribuíram as rigorosas inspeções em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, além das inspeções realizadas em empresas especializadas em produção e embalamento nos 29 países envolvidos: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suiça, Ucrânia e Reino Unido.

Esta operação teve o apoio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a colaboração de diferentes organizações europeias e internacionais, entre as quais a Associação Europeia para a Proteção das Plantas (ECPA), a CropLife Internacional.

Para algumas das operações em território português, contou com o apoio da Associação Nacional da Indústria para a Proteção das Plantas (ANIPLA).

Operações como a Silver Axe revestem-se de especial importância numa altura em que o controlo na produção e comercialização de produtos fitofarmacêuticos na União Europeia é cada vez mais apertado, e tendo em conta os riscos que os produtos falsificados representam para o meio ambiente, saúde e segurança dos consumidores.

Por isso mesmo, em toda a investigação, a Europol cruzou e analisou os dados recolhidos no total de países envolvidos, em estreita ligação com 34 empresas ligadas à produção e comércio de produtos fitofarmacêuticos, além de terem destacado seis peritos no terreno para apoiar acções nos estados membros.

Fonte: CAP

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), desenvolveu, nos últimos meses, investigações no âmbito de combate à fraude sobre mercadorias e contrafação, na área dos vinhos, com especial enfoque no mercado digital.

No decurso dessa atividade, procedeu à apreensão de 8 garrafas de vinho tinto, sobre as quais recaem fortes suspeitas de serem falsificadas, ostentando a marca “Barca Velha”, das colheitas de 1978, 1982 e 2004, que estavam à venda em plataformas da internet (sites e leilões). As garrafas a serem comercializadas como genuínas, poderiam vir a atingir um valor de mercado superior a 4500 euros.

Para ler o comunicado de imprensa emitido pela própria ASAE, por favor, clique aqui.

Fonte: ASAE

Com esta sentença, o tribunal do Luxemburgo nega totalmente provimento ao recurso de anulação apresentado pela associação PlasticsEurope, que representa os fabricantes e importadores de produtos de matérias plásticas, que pedia que na lista de substâncias "extremamente preocupantes" se especificasse que o BPA era apto para usos intermédios.

No acórdão, o Tribunal considera que "uma substância utilizada como substância intermédia isolada ´in situ´ ou como substância intermédia transportada não está automaticamente isenta do conjunto de disposições do regulamento" da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA, na sigla em inglês).

A Comissão Europeia classificou a BPA como substância tóxica em julho de 2016 e depois o Comité dos Estados Membros da Agência Europeia das Substâncias Químicas e dos Produtos Químicos classificou-a como uma "substância extremamente preocupante" no regulamento sobre a fabricação e utilização de substâncias e preparados químicos na Europa.

No entanto, e em virtude do princípio da precaução, desde 01 de junho de 2011 o uso do BPA está proibido em biberões de toda a União Europeia e desde novembro de 2018 baixou-se o limite máximo permitido desse composto em brinquedos para crianças até três anos e em qualquer brinquedo que possa ser colocado na boca de uma criança.

A partir de 2020 a ECHA restringirá também o uso do BPA nos recibos de compras uma vez que é classificado como um composto tóxico, identificado como passível de provocar alterações endócrinas e no meio ambiente e com uso restringido nos materiais em contacto com alimentos.

A PlasticsEurope dispõe agora de dois meses e 10 dias para recorrer para o Tribunal de Justiça, o mais alto órgão administrativo da Europa.

Num artigo publicado no ano passado pela "Chem Trust", uma organização não governamental de defesa dos humanos e do meio ambiente face a produtos químicos, alertava-se já que as empresas estão a substituir o BPA por outros produtos químicos igualmente nocivos.

Apesar das restrições de uso o BPA continua a ser usado em papel de recibos, garrafas de água de policarbonato e revestimentos de latas de alimentos. As evidências são cada vez maiores no sentido de que o BPA aumenta o risco de cancro da mama, prejudica a produção de espermatozoides, e tem impactos na diabetes, na obesidade e na hiperatividade das crianças, acusava a organização.

A indústria começou a substituir o BPA pelo bisfenol S (BPS), um produto, segundo a "Chem Trust", que será também um disruptor hormonal.

No ano passado (abril) ambientalistas já alertavam que as regras europeias estavam a permitir que um químico, do mesmo grupo de outro proibido, continuasse a ser usado, e falavam do bisfenol, presente em algumas garrafas e biberões plásticos, e com efeitos no aparelho reprodutor e no sistema endócrino.

O bisfenol, seja A, S ou F, está presente em garrafas de plástico, em latas de conserva e nos recibos das impressoras térmicas.

Fonte: Notícias ao minuto

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização a nível nacional no âmbito das suas competências dirigida aos estabelecimentos de restauração do segmento de comida rápida, mais conhecidos como fast food, para verificação do cumprimento das regras disciplinadoras do setor designadamente licenciamento, cumprimento das condições higiossanitárias, entre outras.

Como resultado das ações foram fiscalizados 84 operadores económicos de norte a sul do território nacional, localizados fora dos centros comerciais, tendo sido instaurado 1 processocrime por usurpação de denominação de origem protegida e 18 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações a violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processo(s) baseados nos princípios do HACCP, a ausência de mera comunicação prévia, o incumprimento de obrigações no âmbito do livro de reclamações e o incumprimento dos requisitos exigidos relativos à rotulagem de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, entre outras.

Foram ainda apreendidos cerca de 25 litros de vinho, no valor total de 140€.

Fonte: ASAE