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Esta é a principal conclusão do mais recente relatório da Agência Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), que revela uma taxa de 98,4% de alimentos produzidos em Portugal livre de resíduos de produtos fitofarmacêuticos ou com níveis de resíduos dentro dos limites legais. A média da Zona Euro é de 96,2%.

Clique aqui para consultar a Nota à Comunicação Social publicada pela DGAV.

Fonte: DGAV

O comissário da Food and Drug Administration (FDA), Scott Gottlieb, indicou durante uma conferência que a FDA vai exigir que as marcas de alternativas aos lácteos rotulem novamente os seus produtos.

Os comentários de Gottlieb vêm pouco mais de um ano, depois que a Corte Europeia de Justiça determinou que produtos como leite de amêndoa e soja terão que ser rotulados novamente sem a palavra leite, ou enfrentarão um novo processo. Nos EUA, a Federação Nacional dos Produtores de Leite (NMPF, na sigla em inglês), tem feito campanha para que as regras de rotulagem sejam implementadas por pelo menos um ano. Ele contou anteriormente que pretende impor esta decisão.

Durante a conferência, ele comentou: “existe uma referência em algum lugar no padrão de [nossa] identidade para um animal em lactação. E uma amêndoa não tem lactação."

Os números indicam que as alternativas aos lácteos são uma indústria em expansão. A Mintel, agência de pesquisa de mercado, diz que, desde 2012, as vendas americanas destes produtos aumentaram 61%, com uma receita de US$ 2,11 bilhões. Isso é indicativo do valor que a indústria de lácteos perdeu no processo.

Jim Mulhern, diretor executivo da NMPF, argumentou sobre a falta de ação até agora: “isso levou a uma fraude desenfreada do consumidor relacionada ao conteúdo inferior de nutrientes desses produtos não-lácteos em comparação com os verdadeiros produtos lácteos".

Assim como as bebidas vegetais, há uma gama de produtos alternativos a serem rotulados como iogurtes, queijos, gelados e manteigas, produtos que muitos grupos lácteos, como a NMPF, dizem prejudicar o bem-estar dos produtores e marcas de lácteos.

Fonte: ANILACT

Dois adolescentes morreram e outras 28 pessoas foram hospitalizadas na sequência de uma intoxicação alimentar causada alegadamente por couve pulverizada em Maputo, anunciou o Ministério da Saúde de Moçambique.

Uma das vítimas morreu na sua residência, na vila de Boane, e a outra faleceu no Hospital Provincial da Matola, anunciou Benigna Matsinhe, directora-adjunta de saúde pública, numa conferência de imprensa em Maputo.

“Tivemos a informação de casos de diarreia e vómitos relacionados com consumo desta couve”, explicou Benigna Matsinhe.

As 28 vítimas, algumas das quais já tiveram alta, são dos bairros Patrice Lumumba, no subúrbio do município da Matola, e Juba, em Boane, e foram internados nos hospitais Provincial de Maputo e José Macamo.

As autoridades moçambicanas fizeram a recolha de amostras para análise laboratorial, além de terem destruído os canteiros dos quais a couve é proveniente.

Para evitar casos futuros, estão em curso palestras destinadas a consciencialização de produtores para observarem as recomendações técnicas na pulverização de alimentos, concluiu Benigna Matsinhe.

Fonte: Dnotícias.pt

O Comité dos Medicamentos Veterinários (CVMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA) concluiu um procedimento de análise do risco para o consumidor e da eventual necessidade do estabelecimento do limite máximo de resíduos (LMR) para a Dietanolamina, um excipiente incluído em vários medicamentos veterinários para animais destinados à alimentação humana.

Na sequência das conclusões do CVMP, a DGAV suspendeu, a 31 de Julho de 2018, as autorizações de introdução no mercado de todos os medicamentos veterinários que contêm Dietanolamina e são destinados a animais produtores de alimentos.

A Dietanolamina é utilizada como excipiente em medicamentos veterinários anti-inflamatórios e antimicrobianos em equinos, bovinos e suínos.

O Comité concluiu um procedimento relativo ao risco para o consumidor e à necessidade do estabelecimento do limite máximo de resíduos (LMR) para a Dietanolamina- O procedimento realizou-se na sequência de um pedido da Bélgica para que o Comité emitisse um parecer científico, ao abrigo do artigo 30.º, do Regulamento (CE) nº 726/2004, devido a preocupações quanto à toxicidade da Dietanolamina.

O CVMP adoptou por consenso um parecer que responde a perguntas específicas colocadas pela Bélgica e concluiu não ser possível excluir um risco para os consumidores, confirmando assim que a substância não é adequada para inclusão na lista «fora de âmbito» de substâncias abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 470/2009. A fim de permitir uma análise mais aprofundada sobre a utilização de Dietanolamina em medicamentos veterinários para animais destinados à alimentação humana, será necessário um pedido de estabelecimento de LMR.

Mais se informa que de acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 148/2008, de 29 de julho, alterado pelo DL n.º 314/2009, de 28 de outubro, a suspensão implica sempre a proibição de distribuição, sendo obrigação dos titulares da autorização de distribuição por grosso ou de venda a retalho, distribuir exclusivamente os medicamentos que possuam uma autorização, nos termos daquele diploma legal.

Clique aqui para consultar a lista da DGAV de medicamentos veterinários suspensos.

Fonte: DGAV

Com sintomas semelhantes aos de uma gripe, esta infeção, cujo tratamento é realizado com antibióticos e pode demorar vários meses, "embora desconhecida para a maioria, tem uma taxa de mortalidade muito grande, de cerca de 20%", disse à agência Lusa o investigador do i3S Didier Cabanes, coordenador do estudo.

De acordo com o instituto de investigação, as bactérias patogénicas dependem de um conjunto de genes que determinam o seu grau de patogenicidade, ou seja, a sua capacidade para infetar com sucesso o hospedeiro.

Esses genes estão relacionados com funções cruciais, como a capacidade de invasão, de aproveitamento nutricional ou de enganarem o sistema imunológico do hospedeiro.

Quando "estão num ambiente onde não necessitem desses mecanismos de infeção", os mesmos mantêm-se inativos, porém, ao entrarem num novo ambiente, como o organismo humano, "ativam um conjunto de cadeias regulatórias a nível genético para rapidamente responderem às novas condições", informou o i3S.

Neste estudo, que deu origem a um artigo publicado na revista académica "Nucleic Acids Research", a equipa descobriu que é o gene denominado MouR que determina a patogenicidade da bactéria Listeria monocytogenes, responsável por causar a listeriose.

Este gene é responsável por "uma adaptação radical da bactéria" ao organismo que, além de desencadear um conjunto de mecanismos que lhes permite enganar o sistema imunológico e estimular a capacidade proliferativa da bactéria, tem a capacidade de formar biofilmes no trato intestinal humano.

O investigador explicou que quando uma bactéria entra em contacto com a parede intestinal do hospedeiro, a mesma adere à parede, constituindo aí uma comunidade de bactérias, que desempenham diferentes papéis.

Algumas dessas bactérias ficam na superfície, "de forma a proteger as que estão dentro da parede contra o mecanismo de defesa que normalmente existe no intestino, o que designamos por biofilme", esclareceu.

Assim, apesar de muito comum no ambiente, quando em contacto com o organismo humano, a bactéria adapta-se e transforma-se "num patogénico letal, pronto para vencer as condições hostis do trato digestivo e invadir o nosso organismo, ultrapassando as nossas defesas e barreiras", acrescentou.

Segundo o i3S, alimentos manipulados inapropriadamente ou frigoríficos pouco cuidados, são "a fonte perfeita para a contaminação", correndo maior risco as pessoas imunodeprimidas, os idosos, e, sobretudo, as grávidas.

"Quando uma grávida come algo contaminado pela bactéria, esta vai diretamente para a placenta, onde origina uma infeção, que, muitas vezes, pode levar ao aborto", referiu o coordenador.

Devido a isso, continuou, as grávidas devem ter em atenção os cuidados com a alimentação, evitando produtos confecionados há muito tempo ou que não tenham sido devidamente limpos antes do consumo.

Em Portugal, o último surto de listeriose declarado foi em 2011, associado ao consumo de um queijo específico, que causou infeções graves em 30 pessoas, 11 das quais não sobreviveram.

Recentemente, o maior surto reportado ocorreu na África do Sul, originando mil casos detetados e 200 mortes registadas, indicou ainda o i3S.

"Há muito que a equipa tenta descobrir como é que a Listeria adquire esta patogenicidade e, neste trabalho, não só descrevemos o elemento regulador do processo como o caracterizámos estruturalmente, abrindo portas ao desenho de novas abordagens terapêuticas" e à "compreensão de outras infeções", disse ainda o investigador.

Fonte: Jornal de Notícias

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu cerca de quatro toneladas de carne imprópria para consumo numa unidade industrial da zona de Tarouca, no distrito de Viseu, foi este sábado anunciado.

A apreensão de carne de suíno, enchidos e tripas, com um valor estimado em cerca de dez mil euros, foi feita na sequência de uma ação de fiscalização numa "indústria de produção de produtos à base de carne e entreposto frigorífico", afirma a ASAE, numa nota enviada este sábado à agência Lusa.

Em resultado da ação foi ainda "determinada a suspensão parcial da atividade" da empresa, designadamente de "quatro câmaras de congelação, por incumprimento grave dos requisitos gerais e específicos de higiene", acrescenta, na mesma nota, aquela entidade.

No âmbito da mesma fiscalização, foi também "instaurado processo-crime por comercialização de produtos anormais avariados" e foi ainda instaurado um "processo de contraordenação por incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene e falta de rastreabilidade".

Entre as anomalias registadas, a ASAE refere "concentração excessiva de gelo no equipamento de refrigeração, devido ao incorreto funcionamento da câmara de congelação" e "presença de ferrugem e sujidade na câmara de refrigeração".

Os inspetores também detetaram "carne congelada com sinais de queimaduras, desidratação e alteração de coloração e acumulação de cristais de gelo", adianta a ASAE, indicando que a ação foi desenvolvida pela Unidade Regional do Norte (Unidade de Mirandela) deste órgão policial.

Fonte: Correio da Manhã

Melancia - fruto sazonal

  • Friday, 27 July 2018 10:24

Termina a coleção de frutos sazonais em grande! Este último cartão digital é dedicado a um fruto bem fresco… a melancia.

Conheça algumas das características deste alimento de verão carregando aqui.

Fonte: Nutrimento

Apesar de a legislação já o permitir, o acesso de animais de estimação a cafés e restaurantes vai continuar a ser uma coisa rara. Já passou um mês desde que a lei entrou em vigor, a ASAE está no terreno para certificar os espaços e conceder os respetivos dísticos, mas pouquíssimos estabelecimentos se aventuraram, até agora, a abrir as portas aos bichos que costumavam ficar em casa, revela o “Diário de Notícias” esta quarta-feira.

Em todo o país, menos de 50 serviços de restauração vão permitir a entrada de animais, estima a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), tendo em conta os pedidos de inspeção que receberam desde que a lei entrou em vigor.

Dos cerca de 50 restaurantes e cafés, 25 estarão localizados em Lisboa, sendo que muitos destes espaços já tinham algum tipo de proximidade à “causa animal” - o caso dos restaurantes vegetarianos.

“O facto de a AHRESP, que é a maior organização do setor, ter desaconselhado os cafés e restaurantes a adotarem esta nova possibilidade ajudou a que ela não tivesse grande adesão”, disse o inspetor-geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, ao “DN”.

Fonte: Expresso

A DGAV procedeu à divulgação do Ofício Circular n.º 24/2018, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa fenamidona, na sequência da publicação do Regulamento de execução (UE) 2018/1043 da Comissão de 24 de julho de 2018.

Fonte: DGAV

A DGAV divulgou o Ofício Circular n.º 25/2018, relativo a Restrições/alterações aos usos de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa lambda-cialotrina, em resultado da revisão dos limites máximos de resíduos (LMR), na sequência da publicação do Regulamento (EU) 2018/960 da Comissão de 5 de julho, que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de lambda-ciatotrina no interior e à superfície de certos produtos.

Fonte: DGAV