A DGAV redigiu um despacho, já remetido para publicação em Diário da República, com o objetivo de criar e regulamentar uma “Bolsa de Inspetores Veterinários”.
Para consultar o documento, clique aqui.
Fonte: DGAV
A Comissão Europeia acaba de alargar a autorização do uso da substância activa fluazuron a peixes de barbatana e aos tecidos de todos os ruminantes, excepto da espécie ovina, e ao leite de bovinos. E define o limite máximo de resíduos (LMR) daquela substância.
Explica o Regulamento de Execução 2018/523 da Comissão, de 28 de Março de 2018, que a legislação da UE enumera as substâncias farmacologicamente activas, indicando a respectiva classificação no que respeita aos LMR nos alimentos de origem animal.
O fluazuron consta já desse quadro como substância permitida na espécie bovina, no que diz respeito a músculo, tecido adiposo, fígado e rim, excluindo os animais produtores de leite para consumo humano.
Agência Europeia de Medicamentos
Foi submetido à Agência Europeia de Medicamentos (EMA) um pedido no sentido da extensão da entrada respeitante ao fluazuron aos peixes de barbatana, que, baseando-se no parecer do Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário, recomendou que fosse estabelecido um LMR para aquela substância.
Diz ainda o Regulamento que a EMA “deve ponderar a possibilidade de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa num determinado género alimentício serem utilizados para outro género alimentício derivado da mesma espécie, ou de os LMR estabelecidos para uma substância farmacologicamente activa numa ou mais espécies serem utilizados para outras espécies”.
Assim, a EMA “considerou adequada a extrapolação da entrada respeitante ao fluazuron aos tecidos de todos os ruminantes, excepto da espécie ovina, e ao leite de bovinos.
“Afigura-se adequado conceder às partes interessadas um período razoável para tomar as medidas que possam ser necessárias para cumprir o novo LMR”, acrescenta o Regulamento.
Fonte: Agroportal
A GNR apreendeu esta quinta-feira em Palmela e Alcochete quase duas toneladas de amêijoa japónica no valor de cerca de 17 mil euros. Em comunicado, a autoridade revela que “a Unidade de Controlo Costeiro, através dos Subdestacamentos de Controlo Costeiro de Setúbal e Fonte da Telha apreendeu ontem em Palmela e Alcochete 1.877 quilos de amêijoa japónica”.
De acordo com os militares, a acção “foi efectuada no âmbito de uma fiscalização rodoviária direccionada para a captura e comércio ilegal de bivalves, protecção das espécies e segurança alimentar”. A apreensão, “no valor presumível de 17 mil euros”, foi justificada pelo facto de os bivalves “não possuírem o tamanho mínimo legal para serem comercializados e por não serem acompanhados dos documentos de registo obrigatórios por lei”.
A GNR acrescenta ainda que “foram identificados dois indivíduos e elaborados dois autos de contra-ordenação”, sendo que “os bivalves, por se encontrarem vivos, foram devolvidos ao seu habitat natural”.
Fonte: Diário da Região
Numa operação da Guardia Civil (correspondente à GNR portuguesa) foram detidas dez pessoas - quatro de nacionalidade chinesa, três espanhola e três marroquina - e feitas buscas em edifícios nas regiões espanholas das Astúrias e Cádiz, onde foram apreendidas 364 embalagens prontas para transportar para a China mais de cinco mil quilos de enguias-de-vidro.
Este pequeno animal, que também é conhecido pelo nome de enguia-bebé ou meixão (norte de Portugal), tem cerca de oito centímetros de comprimento e calcula-se que o lucro por cada quilo exportado pode ir até os 7500 euros.
O anúncio do desmantelamento da rede foi feito pela Guardia Civil, numa conferência de imprensa onde, segundo a agência espanhola Efe, estavam também representantes da Europol (polícia europeia), que coordenou a operação, e da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) de Portugal.
Segundo foi explicado, a intervenção da polícia espanhola obrigou o grupo a montar uma base provisória no Porto, tendo vários envios sido intercetados nos aeroportos desta cidade e ainda de Lisboa e de Faro.
As enguias são muito apreciadas na Ásia e em particular na China, Hong-Kong e Coreia do Sul.
Depois de operações realizadas pela polícia portuguesa, a rede transferiu novamente a sua atividade de preparação dos envios para Algeciras (sul de Espanha), tendo a polícia espanhola decidido intervir depois da apreensão de 65 quilos de enguias-de-vidro em Tarifa e de 129 quilos que estavam a ser transferido para Marrocos num camião.
Segundo dados de várias entidades, saem por ano de forma ilegal da Europa cerca de 100 toneladas de enguias-de-vidro.
A agência Efe também refere que o inspetor da ASAE, Hugo Alexandre Matos, fez uma exposição sobre as ações realizadas em Portugal, onde esta temporada já foram apreendidas cerca de uma tonelada destas enguias e detidas 28 pessoas.
Fonte: Jornal de Notícias
São duas das medidas que integram a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar que ontem foi analisada pelo Conselho de Ministros, segundo fonte oficial do Governo.
De acordo com a mesma fonte, a Estratégia Nacional de Combate ao Desperdício Alimentar propõe um conjunto de 14 medidas que visam não só o combate ao desperdício de alimentos, mas também a promoção da doação de alimentos, tendo como objectivo a redução do desperdício alimentar para metade em 2030.
Uma das medidas propostas é a promoção de locais específicos para venda de produtos em risco de desperdício.
Segundo fonte oficial do Ministério da Agricultura, o objectivo desta medida é garantir que bens alimentares próximos da data limite de validade tenham um circuito comercial que facilite o seu consumo.
A ideia é que surjam pontos de venda reconhecíveis pelo consumidor, assegurando as condições de segurança alimentar.
Até final de Julho deste ano deve ser criado um enquadramento regulador desta medida, com orientações aos operadores económicos da distribuição alimentar.
Outra das propostas que integra a Estratégia de Combate ao Desperdício Alimentar é a criação de uma plataforma colaborativa que permita identificar disponibilidades por tipo de géneros alimentícios e que junte doadores e beneficiários.
Um projecto piloto desta plataforma prevê-se que seja implementado até Outubro deste ano.
Esta plataforma deve integrar os vários sistemas de informação já existentes e permitir uma fácil interacção entre a oferta e a procura.
A Estratégia considera que existem potenciais novos doadores, incluindo grandes empresas, que não concretizaram acções de doação de alimentos por receio ou desconhecimento das regras aplicáveis, nomeadamente no caso das refeições preparadas, como no caso das cantinas.
Por isso, um dos objectivos é facilitar e incentivar o regime de doação, tornando o ambiente regulatório de fácil execução e percepção. Contudo, os procedimentos devem respeitar as normas de segurança alimentar e garantir que se cumprem as regras de higiene de quem manuseia alimentos e das instalações.
Outra das medidas é a criação de um selo distintivo para as empresas ou operadores que levem a cabo iniciativas pioneiras no combate ao desperdício alimentar.
É também proposto rever e difundir das linhas de orientação da segurança alimentar para combater o desperdício, a promoção de acções de sensibilização junto dos consumidores, nomeadamente junto das escolas.
Segundo a mesma fonte, definem-se também acções de formação técnica aos diferentes elos da cadeia sobre segurança alimentar.
Pretende-se igualmente criar no portal do Instituto Nacional de Estatística uma área com indicadores dedicados ao desperdício alimentar, projecto que deve estar concluído até 2020.
Segundo estimativas das Nações Unidas, cerca de um terço dos alimentos produzidos anualmente para consumo humano são perdidos ou desperdiçados anualmente. Na União Europeia, as estimativas apontam para um desperdício de cerca de 20% dos alimentos produzidos.
Em todo o mundo calcula-se que actualmente 795 milhões de pessoas não ingiram alimentos suficientes para uma vida saudável e activa, número que corresponde a quase a toda a população residente nos Estados Unidos e na União Europeia.
Fonte: Jornal de Notícias
Está a chegar ao fim mais um período obrigatório de “Declarações de Existências de Suínos (DES)”, conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária. As declarações têm de ser entregues até 30 de Abril.
Estão dispensados da declaração os pequenos produtores pecuários. A legislação considera detenção caseira até à detenção de 4 animais.
A declaração das existências de suínos poderá ser efectuada directamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.
Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.
Combate à Doença de Aujeszky
A declaração das existências de suínos é considerada medida sanitária visando o combate à Doença de Aujeszky, sendo que o seu não cumprimento acarreta penalizações.
O PCEDA – Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky conta com medidas específicas aplicáveis em explorações onde tenham sido detectados suínos positivos.
A Doença de Aujeszky ou pseudoraiva é causada pelo vírus herpes e afecta sobretudo porcos, o único reservatório conhecido da doença. É uma doença importante em suinicultura e causa graves prejuízos económicos. Uma vez introduzida num grupo de porcas, o vírus tende a permanecer aí e continua a afectar a capacidade reprodutora. É por vezes transmitida naturalmente dos porcos para os bovinos, cavalos, cães e gatos que desenvolvem sinais nervosos e morrem rapidamente, daí o nome pseudoraiva.
Registo de existências de animais já é facultativo
Mas, relembre-se que a legislação que criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA) foi alterada e, no âmbito da execução da medida Simplex+ 2016 “Registo de animais de uma só vez”, o registo de existências que os detentores tinham de manter e colocar à disposição da autoridade competente, bem como os passaportes dos bovinos, são tornados facultativos para os produtores que actualizem directamente ou façam inserir na base de dados informatizada a informação requerida naquele registo.
A medida foi tomada com a publicação do Decreto-Lei nº 32/2017.
Fonte: Agroportal
Em 2016, a agricultura biológica ocupava já cerca de 6,9% da Superfície Agrícola Utilizada em Portugal, de acordo com dados do INE.
Entre 2007 e 2016, a área dedicada à agricultura biológica no total da Superfície Agrícola Utilizada no país atingiu o seu valor mais baixo em 2009, com 4,3%.
Espanha, por sua vez, teve o valor mais baixo em 2007 (4,0%) e o mais elevado em 2016 (8,5%), de acordo com os dados divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística. No que diz respeito à população empregada no setor da agricultura, silvicultura e pesca, os dados mostram que em 2016 “os valores registados foram de 4,5% em Portugal e 4,2% em Espanha”, relativamente ao total da população empregada nos dois países. No período de referência, o valor mais elevado, dentro da União Europeia, de pessoas empregadas neste setor foi na Roménia (20,7%) e o mais baixo no Luxemburgo (0,9%).
Fonte: Agroportal
A Comissão Europeia acaba de alterar as normas de execução dos contingentes pautais de importação, respectivamente, de milho e de sorgo em Espanha e de milho em Portugal. As novas regras estão em vigor desde 29 de Março.
Segundo o Regulamento de Execução 2018/521 da Comissão, de 28 de Março de 2018, o artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1296/2008 permite a aplicação de uma redução forfetária do direito de importação estabelecido em conformidade com o Regulamento (UE) n.o 642/2010 da Comissão.
Direito de importação
A redução do direito de importação para Espanha de sorgo proveniente de países terceiros foi fixada pelo Regulamento Delegado (UE) 2018/94 da Comissão. A redução aplica-se ao saldo disponível das quantidades de sorgo a importar para Espanha no âmbito do contingente pautal aberto em 1 de Janeiro de 2017.
Adianta o Regulamento que, para poderem beneficiar da redução forfetária, essas quantidades devem obedecer a regras específicas. Assim, se a Comissão tiver adoptado uma redução forfetária, o período de validade dos certificados deve corresponder ao indicado no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1342/2003 da Comissão.
Período de validade
Contudo, a parte em causa desta disposição foi eliminada pelo Regulamento Delegado (UE) 2016/1237 da Comissão que, juntamente com o Regulamento de Execução (UE) 2016/1239 da Comissão, estabelecem as normas aplicáveis ao regime de certificados de importação e de exportação de produtos agrícolas previsto no Regulamento (UE) n.o 1308/2013.
Importa, pois, reintroduzir a norma respeitante ao período de validade dos certificados. Por razões de clareza, essa norma deve ser introduzida directamente no Regulamento (CE) n.o 1296/2008.
Fonte: Agroportal
A BELPHAR Lda., a pedido do titular de AIM do medicamento veterinário Stresnil 40 mg/ml solução injetável para suínos, e em concordância com a DGAV, está a proceder à recolha voluntária do lote P0239 deste medicamento veterinário.
Esta medida de precaução é implementada na sequência da constatação, num procedimento de controlo interno, de um defeito de qualidade no lote P0239 (validade Janeiro de 2019), constituído por um resultado fora das especificações para o resíduo do ácido gadopenténico, que se encontra neste lote em concentração superior à permitida, podendo este facto constituir um risco potencial grave.
Deste modo, a DGAV e o titular da AIM solicitam aos detentores de embalagens deste medicamento veterinário que:
- verifiquem as suas existências para determinar se têm alguma embalagem do lote em apreço;
- em caso afirmativo, coloquem imediatamente em quarentena qualquer existência deste lote em seu poder;
- entrem em contacto com o seu fornecedor e lhe devolvam todos os frascos do lote em epígrafe que detenham.
Apenas o lote P0239 deve ser considerado.
Fonte: DGAV
Beber soju com vespas ou outros insetos é perigoso, alertou o Governo sul-coreano, procurando contrariar a crença de pessoas que acham que aquela mistura é boa para a saúde.
Segundo o jornal The Korea Times, o Ministério da Segurança Alimentar e Farmacêutica avisou que vespas, centopeias, minhocas, formigas vermelhas, cobras e plantas como a raiz do dictamnus, rododendro e aconitum são venenosos e potencialmente fatais quando misturados ao soju.
O alerta foi feito depois de várias pessoas terem surgido em programas de televisão a caçarem vespas e os ninhos destas para as misturar com soju em casa.
O cocktail doméstico de licor destilado com aqueles insetos e plantas é bastante perigoso, insistiram as autoridades. "As vespas não devem ser usadas assim e o cocktail pode ser prejudicial aos seres humanos." O veneno da vespa pode causar uma forte reação alérgica em seres humanos, que pode levar à asfixia e morte, de acordo com o ministério.
Fonte: DN.pt
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