A Comissão Europeia, com o voto unânime dos 28 Estados-membros, decidiu em março de 2016 incluir os limões da Turquia no Anexo 1 do Regulamento (CE) nº 669/2009, ao considerar que se trata de um produto de risco devido à presença de resíduos de pesticidas.
Por esta razão, os limões provenientes da Turquia importados pela União Europeia (UE) esta campanha, 2016/2017, que começa agora, vão ser submetidos a controlos especiais e reforçados por parte das autoridades de controlo europeias, incluindo análises de laboratório.
Este Regulamento comunitário estabelece uma lista de alimentos (Anexo I) que devem ser objeto de um controlo oficial especial no ponto de entrada no território comunitário. A lista de produtos é revista periodicamente, tendo em conta os resultados da aplicação do Regulamento, as notificações do sistema de alerta rápido da UE, conhecido como RASFF, as informações do Serviço Alimentar e Veterinário da Comissão Europeia, os resultados dos programas de vigilância nacionais e as informações e os dados recebidos de países terceiros, entre outros fatores.
No caso dos limões turcos, a sua entrada na lista de produtos de risco oficializada na publicação do Regulamento (UE) 2016/443, é consequência da deteção em 2015 de 10 lotes com resíduos de bifenilo com análises que confirmaram a presença de até 8,56 miligramas por quilo, quando a normativa da UE fixa esta substância em limões o limite de 0,01 miligramas o quilo.
Para além disso, sucessivas informações do Serviço Alimentar e Veterinário da UE em 2009, 2010, 2011 e 2013, confirmam repetidamente as deficiências do sistema turco de controlo sobre a comercialização e uso de produtos fitofarmacêuticos, muitos dos quais proibidos na UE, o que em conjunto com a amostragem oficial dos lotes exportados é muito baixo e à limitação de laboratórios convenientemente acreditados, levam a aconselhar um maior controlo nas alfandegas comunitárias.
Tudo isto sem esquecer que na última informação do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA), publicado em 2015 sobre a citricultura na Turquia, confirmava que o grande desafio dos exportadores de citrinos na Turquia era precisamente a alta presença de resíduos de pesticidas tanto pré como pós-colheita.
Fonte: Agrotec
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a actividade de 12 estabelecimentos de restauração em Tróia e na Nazaré e deteve uma pessoa, na sequência de acções de fiscalização realizadas na primeira quinzena de Setembro.
Em comunicado envido à agência Lusa, a ASAE salienta que, no âmbito daquelas acções, foi "suspensa a actividade de 12 estabelecimentos de restauração, bem como a cozinha central e de fabrico de pastelaria de um estabelecimento de hotelaria, por incumprimento dos requisitos de higiene".
Durante os primeiro 15 dias de Setembro, a ASAE realizou operações de fiscalização a 66 operadores económicos, situados na Península de Tróia e na Nazaré, tendo também instaurado seis processos-crime por "fraude sobre mercadoria em pescado e em azeite" e "detido um indivíduo".
"Foram ainda instaurados 41 processos de contra-ordenação, destacando-se como principais infracções o incumprimento dos requisitos de higiene, disponibilização de bivalves sem requisitos exigidos por lei, falta de controlo de pragas e a falta da comunicação prévia para o exercício da actividade", refere a ASAE.
Nas acções de fiscalização, acrescenta a ASAE, foram também apreendidos 325 quilogramas de géneros alimentícios, 47 quilogramas de bivalves e azeite e mistura de óleo alimentar.
Fonte: Público
A DGAV atualizou o mapa bem como a lista de freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae.
Fonte: DGAV
A Comissão Europeia anunciou esta sexta-feira, 16 de Setembro, que autorizou a comercialização no mercado europeu dos seus 28 Estados-membros de produtos, quer em forma de géneros alimentares para consumo humano, quer para rações de animais, que "contenham, sejam constituídos por, ou produzidos a partir de diversas variedades de milho geneticamente modificado".
As decisões de autorização não incluem cultivo. Actualmente há apenas um milho geneticamente modificado aprovado para cultivo na EU, a variante Mon810 da multinacional norte-americana Monsanto, que esta quarta-feira aceitou a quarta oferta de compra da Bayer, criando um "líder global na agricultura mundial" e reduzindo o número de players no mercado global de sementes e pesticidas.
"Os 11 Organismos Geneticamente Modificados (OGM) em causa foram alvo de um processo de autorização exaustivo", adiantou ainda Bruxelas, "incluindo um parecer favorável da Autoridade de Segurança Alimentar Europeia [EFSA – European Food Safety Authority]". Foi com base nestes pareceres que a Comissão "adoptou as decisões pendentes" sobre a introdução directa de milho geneticamente modificado em produtos de consumo alimentar - o que pode ir desde farinhas até aos xaropes de glucose utilizados industrialmente na produção de bolos e bolachas - e na alimentação animal.
"As autorizações" agora concedidas pela Comissão "são válidas por 10 anos e todos os produtos fabricados a partir destes OGM serão sujeitos às regras rígidas de rotulagem e de rastreabilidade" comunitários, acrescenta, em comunicado.
Fonte: Jornal de Negócios
A ASAE apreendeu 70 litros de vinho com rótulos irregulares e encerrou um estabelecimento de restauração e bebidas por falta de higiene durante uma fiscalização a nível nacional, no final de agosto, aos restaurantes e bares junto a marinas.
Em comunicado, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou que "desencadeou, no âmbito das suas competências, uma operação de fiscalização, a nível nacional, na última semana de agosto, direcionada aos serviços existentes no espaço e imediações de Marinas e Portos de Recreio", da qual resultou a apreensão de 70 litros de vinho no valor de 209 euros.
Foram apreendidos 70 litros de vinho por rotulagem irregular, no valor de 209 euros e suspensa a atividade de um estabelecimento de restauração e bebidas por incumprimento dos requisitos de higiene", lê-se no comunicado.
O documento informa ainda da instauração de "16 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações o incumprimento de requisitos gerais e específicos de higiene dos géneros alimentícios, a falta de comunicação prévia, a falta de afixação de preços em serviços, a falta de inspeção periódica de instalação de gás, a falta, inexatidão ou deficiência na rotulagem e irregularidades no âmbito do livro de reclamações.
A operação teve como objetivo principal a verificação dos requisitos exigidos nos estabelecimentos de venda de produtos alimentares e não alimentares, incluindo a confeção de refeições (como pratos de sushi e/ou de outros com produtos da pesca não cozinhados, moluscos e bivalves vivos, entre outros), equipamento de frio, qualidade da água utilizada, condições de transporte, conservação e armazenamento, controlo metrológico, e outros requisitos necessários ao exercício das diferentes atividades.
Fonte: TVI 24
Neste ano internacional das leguminosas, apresentamos uma das melhores infografias que pudemos até agora observar sobre a relação entre nutrição-saúde e leguminosas.
Fonte: Nutrimento
Com o objetivo de caracterizar o teor de iodo em alimentos representativos da dieta portuguesa, o Departamento de Alimentação e Nutrição do Instituto Ricardo Jorge efetuou um estudo onde analisou os seguintes seis grupos de alimentos: peixes, mariscos e bivalves, leite e derivados, vegetais, fruta e refeições compostas. Os resultados preliminares deste trabalho mostram que uma alimentação rica em peixe e laticínios supre a dose diária adequada (150 µg/dia) para adultos saudáveis, não gestantes.
Para a realização deste estudo, foram analisados 480 alimentos, tendo o teor de iodo sido determinado através da técnica de espectrometria de massa com plasma indutivo acoplado (ICP-MS). De acordo com os autores deste trabalho, "quantificar iodo em alimentos como consumidos, permite estimar o seu aporte diário com dados reais, revelando-se muito útil por não existirem, na literatura científica tabelas com dados de retenção de iodo em alimentos quando cozinhados".
O pescado, compreendendo todos os alimentos provenientes do mar, é o grupo mais rico em iodo, variando entre um máximo de 114 µg/100g (mariscos e bivalves) e um mínimo de 32 µg/100g (peixe). Entre os alimentos estudados, no grupo dos laticínios, constatou-se semelhança entre o teor de iodo no leite (16±1 µg/100g) e no iogurte (18±0,2 µg/100g).
O iodo é um elemento vestigial essencial na dieta humana e animal, sendo indispensável para a síntese das hormonas da tiroide, tiroxina e triiodotironina, cujo principal papel está relacionado com o crescimento e desenvolvimento dos órgãos, em particular do cérebro. A fonte natural de iodo são os alimentos. A deficiência crónica de iodo pode levar a distúrbios que incluem alterações cognitivas com diminuição das capacidades de aprendizagem, bócio, mortalidade infantil e hipotiroidismo.
Estes dados são apresentados no artigo "Quantificação de iodo em alimentos consumidos em Portugal: resultados preliminares", publicado na última edição do Boletim Epidemiológico Observações. Para consultar o artigo de Inês Delgado, Inês Coelho, Pedro Andrade, Carolina Antunes, Isabel Castanheira e Maria Antónia Calhau, clique aqui.
Fonte: ANIL
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) aplicou 18 multas, no âmbito de uma fiscalização de transporte de mercadorias, nomeadamente por falta de higiene, informou ontem a entidade em comunicado.
Numa chamada “Operação Abastecimento” (com cooperação da PSP e da GNR), a ASAE fiscalizou 1.309 viaturas, desde terça-feira até à madrugada de quarta-feira, verificando as condições de transporte de mercadorias em circulação (alimentares e não alimentares), nos principais acessos aos grandes centros urbanos, industriais e mercados abastecedores.
Foram ao todo 40 locais do continente onde se verificaram as condições “higienossanitárias de transporte, o controlo de temperatura e a rotulagem dos produtos e a documentação de acompanhamento das mercadorias”, explica a ASAE no comunicado.
E especifica que foram controladas mas de 2.100 toneladas de produtos como carne, combustíveis, peixe, fruta e hortícolas, pão, bolos e bebidas, além de têxteis, calçado e peças de automóvel.
Os 18 processos de contraordenação deveram-se essencialmente a:
Incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene” e à “falta de condições de veículo para transporte de géneros alimentícios e irregularidades relativas ao controlo metrológico obrigatório”. Foram ainda apreendidos 125 quilos de pescados e dois equipamentos de controlo de temperatura.
Fonte: OBSERVADOR
A DGAV atualizou o mapa bem como a lista de freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae.
Fonte: DGAV
Na sequência do Parecer científico da EFSA sobre os riscos para a saúde pública relacionados com a presença de níquel nos alimentos e água potável (EFSA Journal2015;13(2)) foi publicada a Rec(EU) 2016/1111 de 6 de Julho para que os EM efectuem a monitorização do níquel nos alimentos, dada a necessidade da existência de mais dados sobre o teor em níquel nos alimentos que espelhem a realidade dos vários EM, uma vez que 80% dos dados que serviram de base a este estudo são provenientes de um único EM. Com base nesta recomendação os EM devem com a participação ativa dos operadores do sector e outras partes interessadas recolher dados de monitorização relativos à ocorrência de níquel nos alimentos e na água potável numa área geográfica alargada a nível dos diversos estados da União Europeia.
A monitorização :
1 - Deve centrar-se nos cereais, produtos à base de cereais, fórmulas para lactentes, fórmulas de transição, alimentos transformados à base de cereais destinados a lactentes e crianças jovens, alimentos para bebés, alimentos para fins medicinais específicos destinados especificamente a lactentes e crianças jovens, suplementos alimentares, leguminosas, frutos de casca rija e sementes oleaginosas, leite e produtos lácteos, bebidas alcoólicas e não alcoólicas, açúcar e produtos de confeitaria (incluindo cacau e chocolate), frutas, produtos hortícolas e produtos derivados de produtos hortícolas (incluindo cogumelos), folhas secas para chá, partes secas de outras plantas para infusões de ervas e moluscos bivalves.
2 - Os procedimentos de amostragem devem ser realizados em conformidade com as disposições do Regulamento (CE) nº 333/2007 da Comissão, a fim de garantir que as amostras são representativas do lote amostrado.
3 - As amostras devem ser analisadas tal como comercializadas. A análise do níquel total deve ser realizada em conformidade com a norma EN 13804:2013, «Géneros alimentícios. Determinação dos elementos e das respetivas espécies químicas. Considerações gerais e requisitos específicos», de preferência utilizando um método analítico com base em espetrometria de absorção atómica de chama (AASC) ou espetrometria de absorção atómica com fornalha de grafite (AASFG), espetrometria de emissão ótica com plasma indutivo (ICP-OES) ou espetrometria de massa (ICP-MS).
4 - Os dados obtidos deverão ser enviados à AESA (Autoridade Europeia de Segurança Alimentar) pelas partes interessadas, serem expressos numa base de peso bruto, com a informação e no modelo electrónico normalizado definido pela AESA.
Pretende-se que o conjunto dos dados espelhe a realidade dos vários EM, pois servem de suporte na realização das avaliações de risco efectuadas pela AESA e os dados de cada EM servem de base às discussões nos grupos de peritos da Comissão.
A compilação de dados de PT constitui assim uma ferramenta essencial no processo de decisão nas reuniões de grupos de peritos da Comissão que poderá culminar ou não no estabelecimento de limites máximos em 2019.
Mais agradecemos que seja dado conhecimento a esta Direção Geral dos dados reportados à AESA, para a sua utilização na fundamentação de uma eventual posição nacional nesta matéria, de forma a defender o interesse nacional.
Os dados disponíveis deverão ser remetidos até Outubro de 2016, 1 de Outubro de 2017 e de 2018, sendo que caso haja dados de anos anteriores estes deveram ser transmitidos à AESA o mais rapidamente possível.
Fonte: DGAV
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