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Parece existir uma relação entre o tempo utilizado para comer e o nosso estado de saúde. Mais tempo para comer e conviver parece relacionar-se com uma ingestão mais adequada de nutrientes, apesar de as suas causas poderem ser múltiplas. Dados recentes da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) demonstram que os portugueses demoram em média 1h 47m por dia a comer e beber. Já os franceses são os que demoram mais tempo por dia a comer e beber, num total de 2h 11m, o dobro comparativamente aos Americanos, que são aqueles que demoram menos tempo (1h 02m). Curiosamente, a Dinamarca, um dos países com mais qualidade de vida também tem vindo a aumentar o tempo dedicado a estar à mesa.

Um conjunto de dados interessantes que nos fazem refletir sobre a necessidade de desfrutar das refeições com mais tempo, promovendo os princípios da Dieta Mediterrânica onde o convívio à volta da mesa e a partilha de refeições com a família e amigos é central.

Para consultar o gráfico que apresenta esta informação, clique aqui.

Fonte: Nutrimento

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou esta quinta feira que apreendeu mais de 25 toneladas de géneros alimentícios, no âmbito de uma operação de fiscalização realizada em 61 locais.

A operação que se realizou na terça-feira, durante cerca de 30 horas, fiscalizou 1.878 operadores económicos, com o objetivo de controlar as condições higio-sanitárias de transporte, o controlo de temperatura, o acondicionamento e a rotulagem dos géneros alimentícios, bem como a documentação de acompanhamento dos mesmos.

De acordo com a ASAE, entre os géneros apreendidos encontram-se 23 toneladas de laranjas, que estavam a dar entrada em Portugal sem documentação de rastreabilidade, 900 quilogramas (Kg) de outras frutas, 400 Kg de frango e produtos congelados e foram ainda apreendidos cinco equipamentos de controlo de temperatura.

Por outro lado, foram também verificadas as mercadorias de bens não alimentares e a sua conformidade com a regulamentação aplicável.

"Como resultado da ação foi instaurado um processo crime por contrafação de vestuário desportivo, alusivo aos grandes clubes nacionais e 26 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações o incumprimento dos requisitos de higiene no transporte de produtos alimentares, o desrespeito por regulamentação de âmbito fitossanitário, a falta de rotulagem, a falta de controlo metrológico obrigatório, a falta de número de controlo veterinário [...], o acondicionamento e transporte de pescado fresco, a temperatura não regulamentar e a falta de comunicação intracomunitária", indicou, em comunicado, a ASAE.

Fonte: ASAE

Dois turistas britânicos, hospedados em Benidorm, Espanha, reclamaram à cadeia hoteleira TUI uma indemnização de mais de 2.500 euros para cada um, na sequência de uma alegada intoxicação alimentar durante o período de férias. Contudo, o plano não correu como esperado ao casal – tendo sido obrigados a pagar uma multa de 17 mil euros.

Segundo o jornal espanhol ABC, um juiz de Liverpool condenou o casal britânico ao pagamento da multa, afirmando que durante o período de férias publicaram fotografias nas redes sociais sem sinal de doença.

"Não posso aceitar que publiquem fotografias de um casal feliz nas redes sociais se as férias foram tão más como dizem", afirmou o juiz, citado pelo jornal. "As reclamações dos dois são idênticas, dizem que não conspiraram, mas é claro que não foram escritas por eles".

O juiz referiu ainda que não foi feita nenhuma reclamação durante o período de férias, tendo a queixa sido apresentada apenas oito meses após esse período, não existindo qualquer prova de intoxicação alimentar.

Fonte: Sabado.pt

O prognóstico é da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) que lamenta o facto de esta nova legislação ter sido preparada “de forma apressada” e que não esteja, por isso, melhor regulamentada.

José Manuel Esteves, diretor-geral da Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), adianta que a maioria dos restaurantes vai continuar a impedir a entrada de animais no seu interior, mesmo depois de a lei que autoriza esta situação entrar em vigor.

O documento foi promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa. O Presidente da República classifica como “respeitáveis” as preocupações do setor da hotelaria e restauração, mas justifica a decisão pelo facto de a lei estabelecer que compete “à entidade exploradora a autorização e fixação das condições de acesso” dos animais.

Desta forma, a decisão de autorizar a entrada de animais estará nas mãos dos proprietários dos estabelecimentos. Além disso, aqueles que aderirem terão de ter um dístico afixado à porta do estabelecimento, para que todos saibam com o que podem contar.

A AHRESP considera que este diploma abre a porta a situações de conflito e por esse motivo pediu a Marcelo Rebelo de Sousa para não o promulgar. “Vamos aguardar serenamente e esperar que o bom senso impere“, disse José Manuel Esteves ao Público.

O diretor-geral da associação referiu ainda que “lamenta que esta nova legislação tenha sido preparada de forma apressada e não esteja por isso melhor regulamentada”. “Esperamos que a Assembleia da República se aperceba disso e que acabe por melhorar o diploma”, disse.

A AHRESP estranha não ter sido no Parlamento, mas afirma que as mudanças devem passar, sobretudo, por “especificar que tipo de animais podem ser aceites e por deixar claro que a responsabilidade pelo estado de saúde, higiene e comportamento dos animais é exclusivamente dos seus donos e não dos proprietários dos restaurantes”, como previsto no novo diploma.

José Manuel Esteves adiantou ainda que a associação está a trabalhar com a Autoridade de Segurança Económica e Alimentar (ASAE) com o objetivo de perceber como poderá ser acautelada a segurança e higiene de clientes e funcionários dos restaurantes.

Fonte: Zap.aeiou

O foco da fiscalização que começou ontem, prevista para durar 30 horas, é o transporte de bens alimentares antes da sua chegada ao retalho.

Estão envolvidos 174 inspetores no terreno, em 58 locais de controlo.

Até às 9h00 da manhã de ontem tinham sido fiscalizadas 300 viaturas e mais de meia-tonelada de produtos alimentares que resultaram em três processos de contra-ordenação.

Cristina Caldeira afirma que a ação da ASAE pretende ser mais esclarecedora e informativa do que punitiva.

Fonte: RTP Notícias

Quando se compra água ao preço do peixe

  • Thursday, 22 March 2018 10:54

Alcides Couceiro trabalhou 30 anos na indústria de congelados. "Até os 16 gramas da embalagem de plástico do peixe eu descontava do peso. Foi por isso que não enriqueci, ao contrário de outros. É que os meus colegas não faziam o mesmo do que eu. O peixe que vinha de Espanha, então... Eu costumava dizer, por graça, que os espanhóis vendiam mais água em Portugal do que os nossos serviços de abastecimento."

A água a que Alcides se refere é chamada de "água de vidragem" - a camada de gelo que envolve o peixe, e que a lei determina que não seja contabilizado no peso do produto (daí o termo "peso líquido escorrido"). Muitas vezes, no entanto, as empresas não cumprem a lei. No artigo de capa da semana passada, as burlas com a água de vidragem eram apontadas pelas autoridades e responsáveis do setor como uma das fraudes alimentares mais comuns em Portugal.

Foi precisamente uma situação dessas com que Alcides se deparou: comprou duas postas de perca e, por curiosidade, pesou-as depois de descongeladas. "Num quilo de perca, 100 gramas era água", lamenta. "É vergonhoso. Que levem mais dinheiro pelo peixe, mas não enganem as pessoas."

Outro leitor da VISÃO, Luís Santos, conta uma história semelhante, mas com polvo - uma marca branca de um hipermercado que, acusa, vende sistematicamente "água de vidragem ao preço do polvo". "Basta pesar uma embalagem de polvo congelado, no próprio hipermercado, e compará-la com o rótulo - o peso indicado no rótulo (peso líquido escorrido, sem água de vidragem) deveria ser pelo menos 20% inferior ao peso do produto congelado indicado na balança que encontra, por exemplo, na zona da fruta. Mas, como poderão verificar, tal não acontece: os 2 pesos são muito aproximados, o que significa que a água de vidragem é contabilizada no preço a pagar."

Luís Santos diz que se queixou à ASAE, mas o processo esbarrou na Justiça. "A ASAE chegou a enviar o processo ao Ministério Público, mas este mandou arquivar, sob pretexto de não ter a embalagem original - mas foram enviadas as faturas e filmes onde se podia ver a embalagem e o respetivo rótulo intactos, a pesagem inicial, o processo de abertura e a pesagem final. Foram enviadas informações à ASAE que evidenciavam uma prática repetida, ao longo de muito tempo (pelo menos dois anos)."

Polvo que emagrece é também o protagonista de outra situação relatada à VISÃO. Henrique Costa queixa-se de ter comprado, por 22 euros, duas embalagens de polvo - uma com 0,933 kg e outra com 1,3 kg, para um total de 2,1 kg - que, depois de cozido, redundou em pouco mais de 600 gramas (menos de um terço do peso inicial). "Assim se aumentam os lucros das empresas em produtos que não são baratos mas que, com o uso da água, conseguem aumentar substancialmente os lucros entre o custo da matéria prima e o produto vendido ao público", conclui o leitor, que envia fotos a comprovar o caso.

Fonte: Visão

Os restos das uvas utilizadas na produção de vinho podem ser usados como conservantes alimentares, fertilizantes ou cosméticos em vez de serem fonte de poluição da água, defendem investigadores reunidos nos Estados Unidos.

Investigadores da universidade do Nebraska-Lincoln consideram que os desperdícios gerados pela produção de vinho são um recurso rico em antioxidantes naturais, que poderá ser usado em cosméticos, para fazer óleos, produtos farmacêuticos e conservantes para alimentos.

A equipa do investigador Changmou Xu tem trabalhado com biólogos para tentar descobrir se componentes da pele, grainhas e caules da uva podem ser eficazes contra bactérias que contaminam os alimentos, como a E. coli e a Salmonella.

Na abertura da exposição nacional da Sociedade Química Americana, o investigador afirmou que os 14 milhões de toneladas de desperdícios produzidos anualmente pela indústria vinícola podem ser nocivos para o ambiente, uma vez que os pesticidas e adubos usados nas culturas contaminam os solos e as águas subterrâneas.

Além disso, grandes concentrações de peles, grainhas e caules atraem pragas, afirmou.

Fonte: Agroportal

A Comissão Europeia aprovou a inscrição da Amêndoa Coberta de Moncorvo no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas (IGP).

Segundo o Regulamento de Execução 2018/406 da Comissão, de 2 de Março de 2018, o pedido de registo da denominação “Amêndoa Coberta de Moncorvo”, apresentado por Portugal, foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia. Não tendo a Comissão recebido qualquer declaração de oposição “deve a denominação (…) ser registada”.

A Amêndoa de Moncorvo

A “Amêndoa Coberta de Moncorvo” é um produto de confeitaria obtido a partir de amêndoas doces peladas, torradas e cobertas com uma pasta de açúcar. Podem ser comercializadas três versões: brancas ou comuns; morenas ou de chocolate; peladinhas.

A versão comum tem uma cor exterior branca e evidencia os característicos bicos de açúcar formados no decorrer do período de confecção.

A versão morena distingue-se da versão comum apenas pela utilização da calda de chocolate na fase final da sua confecção, o que lhe confere uma cor exterior acastanhada ou de chocolate.

A versão peladinha tem uma cor exterior esbranquiçada, resultante de uma fina cobertura de açúcar que não chega a evidenciar os bicos de açúcar característicos das outras versões.

Método de produção

A amêndoa é pelada e levada ao forno para torrar. A calda de açúcar é preparada dissolvendo o açúcar em água, sobre uma fonte de calor. A calda de chocolate é preparada adicionando chocolate ou cacau em pó calda de açúcar.

A amêndoa torrada é colocada numa bacia de cobre, sobre uma fonte de calor, e regada com a calda de açúcar. A “cobrideira” (nome por que são conhecidas as produtoras de “Amêndoa Coberta de Moncorvo”) movimenta então os grãos de amêndoa até a calda de açúcar ficar na totalidade agarrada às amêndoas.

Em seguida a “cobrideira” volta a regar as amêndoas com a calda e repete o processo. Quanto mais tempo for trabalhada (e mais calda de açúcar for adicionada) maiores serão os bicos de açúcar da amêndoa.

Fonte: Agroportal

Curcuma, a super raiz que faz bem… a tudo

  • Wednesday, 21 March 2018 10:22

A Índia tem uma das taxas mais reduzidas do mundo de cancro do cólon, da próstata e do pulmão, em comparação com os Estados Unidos, por exemplo, onde as taxas são 13 vezes mais elevadas. Na tentativa de encontrar resposta para as causas destes bons resultados, diversos investigadores concluíram que a “culpa” é da dieta indiana rica em caril em pó, combinado com outras especiarias, com a curcuma como ingrediente principal.

É da raiz da planta que se obtém a especiaria de cor amarela, que pode levar à confusão com o caril (na verdade, é uma mistura de diversas especiarias), além de que o nome em inglês (cumin) leva os mais distraídos a confundir com cominhos. Esta “prima” do gengibre, também chamada turmérico, raiz-de-sol, açafrão-da-índia ou açafrão-da-terra, é usada há mais de 2 500 anos na Índia, inicialmente como corante amarelo, que deriva da curcumina feita de raiz de açafrão ou rizoma.

Em maio de 2015, uma revisão sistemática publicada no jornal Molecules diz que estudos feitos até à data “sugerem que a inflamação crónica, o stress oxidativo e a maioria das doenças crónicas estão intimamente ligadas, e que as propriedades antioxidantes da curcumina podem desempenhar um papel-chave na prevenção e tratamento da doenças inflamatórias crónicas.” Outra avaliação de um estudo sobre curcumina do M.D. Anderson Cancer Center, publicada no jornal Phytotherapy Research, em 2014, descobriu que a curcumina regula a inflamação que “desempenha um papel importante em doenças crónicas, incluindo neuro-degenerativas, cardiovasculares, pulmonares, metabólicas, autoimunes e neoplásicas.” O M.D. Anderson Cancer Center reforça que a curcumina contém propriedades “antioxidantes, anti-inflamatórias, antivirais, anti-bacterianas, anti-fúngica e anti-cancerígena", todas reforçando o seu “potencial contra várias doenças malignas, diabetes, alergias, artrite, doença de Alzheimer e outras doenças crónicas.”

Sem garantias de que os efeitos da curcumina funcionem em todas as pessoas, os investigadores alertam que podem retardar mas não prevenir, nem parar o desenvolvimento das doenças.

Nos últimos anos, o neurocirurgião Joseph Maroon, do Centro Médico da Universidade de Pittsburgh e corredor de ultra-maratonas usa suplementos de curcumina na sua alimentação. Joseph Maroon recomenda também o uso de curcumina e de óleo de peixe aos seus pacientes com dor e inflamação de doenças degenerativas da coluna vertebral, pescoço e região lombar. Maroon foi o principal autor de um estudo, em 2006, intitulado “Agentes naturais anti-inflamatórios para alívio da dor em atletas” que concluiu que os efeitos terapêuticos da curcumina são comparáveis aos fármacos não-esteróides, mas com a diferença de não serem tóxicos e sem efeitos secundários.

Joseph Maroon sugere o consumo de 500 a 1000 miligramas de suplemento de curcumina por dia, nunca excedendo a dose diária de 2000 miligramas. Uma colher de chá de turmérico contém cerca de 200 miligramas de curcumina. “É semelhante a drogas, mas sem nenhum dos efeitos colaterais.”

BENEFÍCIOS DA CURCUMA

- Reduz as células de gordura acumuladas, conduzindo não apenas à estabilização do peso, como a uma efetiva perda de peso.

- Rica em antioxidantes e fitoesteróis. Os fitoesteróis inibem a absorção de colesterol nocivo no aparelho digestivo, o que pode ser uma explicação para o seu efeito de redução de peso.

- Ajuda a equilibrar os níveis de açúcar no sangue aumentando a sensibilidade das células à insulina e à glicose. Mantendo os níveis de açúcar no sangue ajuda a minimizar os efeitos dos excessos dos hidratos de carbono e mantém a saciedade.

- Ajuda na digestão e no apetite. O aroma da curcuma ativa as glândulas salivares na boca, o que ajuda a obter sucos digestivos e começa a digestão primária da comida. Em seguida, um composto chamado timol presente na curcuma, ajuda a estimular as glândulas que segregam ácidos biliares e enzimas responsáveis pela digestão completa dos alimentos no estômago e nos intestinos.

- Previne a flatulência e as dores de estômago quando tomado com água quente.

Fonte: Visão.sapo.pt

Uma nova arma contra a fraude alimentar

  • Monday, 19 March 2018 15:10

Com um custo global estimado em €44,7 mil milhões, e afetando um em cada dez produtos, a fraude alimentar é uma preocupação crescente. Por causa disso, a Comissão Europeia (CE) anunciou na semana que passou o lançamento do Centro de Conhecimento sobre a Fraude Alimentar e a Qualidade dos Alimentos, gerido pelo Centro Comum de Investigação. A CE justifica a medida com os casos recentes de burlas e falsificações, que atingiram os setores do azeite, vinho, mel, peixe, leite e derivados, aves de capoeira e outras carnes.

O Centro será constituído por uma rede de peritos que dará apoio técnico aos responsáveis políticos da União Europeia (UE) e às autoridades de cada país, através da partilha de estudos científicos relacionados com a fraude e qualidade alimentar. Entre as suas competências encontra-se a coordenação das atividades de fiscalização do mercado (nomeadamente a composição de alimentos da mesma marca em países diferentes da UE) e a possibilidade de acionar um sistema de alerta precoce para a fraude alimentar a nível europeu. Esta entidade vai, ainda, produzir bases de dados, boletins informativos e relatórios, para serem disponibilizados para o público em geral.

De acordo com o Parlamento Europeu, os dez alimentos globalmente mais suscetíveis à fraude são, por esta ordem, o azeite, o peixe, os alimentos biológicos, o leite, os cereais, o mel, o café e o chá, as especiarias, o vinho e alguns sumos de fruta. Em Portugal, os mais falsificados são o peixe (espécies diferentes da declarada e o uso de aditivos que retêm a água e fazem aumentar o peso do produto), os preparados de carne (espécies diferentes da anunciada no rótulo), vinhos, produtos lácteos (sobretudo o queijo) e o azeite (mistura de outros óleos).

Fonte: Visão