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ASAE instaura 16 contraordenações

  • Thursday, 17 March 2016 16:51

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) fez uma ação de fiscalização na terça-feira para verificar as condições de transporte de mercadorias em circulação, tendo instaurado 16 processos de contraordenação.

Segundo disse esta quarta-feira a ASAE em comunicado, após a fiscalização de 1150 viaturas, as principais infrações detetadas foram "a falta de controlo metrológico, o incumprimento dos requisitos de higiene e irregularidades na rotulagem de géneros alimentícios".

A ação da ASAE, com que assinalou o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor, passou pela verificação das condições do transporte de mercadorias, sejam alimentos ou não, tendo esta autoridade intercetado veículos em mais de 30 locais em todo o país.

Fonte: Correio da Manhã

ASAE apreende quase duas toneladas de carne

  • Thursday, 17 March 2016 11:44

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica apreendeu perto de duas toneladas de carne e derivados, produtos de pastelaria e pré-cozinhados no âmbito de ações de fiscalização realizadas a semana passada, informou esta terça-feira a ASAE.

O material apreendido, que incluía seis instrumentos de pesagem, está avaliado em perto de 20.000 euros, refere um comunicado da ASAE, acrescentando que a Autoridade deteve duas pessoas e suspendeu a atividade a outros tantos operadores económicos por incumprimento dos requisitos de higiene.

Nas várias ações de fiscalização realizadas na semana passada a nível nacional, e que foram direcionadas para entrepostos frigoríficos, centrais de compras e armazéns de produtores alimentares, com vista à verificação das condições de armazenamento e distribuição, a ASAE fiscalizou 109 operadores económicos.

A autoridade instaurou quatro processos-crime por géneros alimentícios avariados e fraude sobre mercadorias e 15 processos de contraordenação, cujas principais infrações foram o incumprimento dos requisitos gerais de higiene.

Fonte: TVI24

Foi publicado um Parecer Científico no “Jornal da EFSA” a 8 de outubro de 2015 sobre o perfil de risco relacionado com a produção e consumo de insetos para alimentação humana e animal. A Comissão Europeia pediu à EFSA para avaliar os riscos microbiológicos, químicos e ambientais que estão a surgir, devido à produção e consumo de insetos na alimentação humana e de animais de produção e de estimação. Essa avaliação irá abranger as principais etapas da cadeia, desde a produção ao consumo. O estudo conclusivo deverá ser baseado na avaliação dos potenciais riscos colocados pelo uso de insetos em alimentos para humanos e animais em relação a outras fontes de proteína normalmente usadas.

Nos últimos anos tem vindo a registar-se um crescente interesse no uso de insetos para alimentação humana e animal. Os insetos são considerados boas alternativas às fontes tradicionais de proteína animal tais como carne de frango, de porco, de vaca ou de peixe.

A criação de insetos, quando otimizada, é sugerida para que haja menor libertação de gazes com efeito de estufa e de amónia como sucede no gado bovino e suíno, e uma maior eficiência de conversão do alimento em proteína (os grilos para produzirem a mesma quantidade de proteína, necessitam de 6 vezes menos de alimento que as vacas, 4 vezes menos que as ovelhas e 2 vezes menos que os porcos e galinhas). A criação de insetos pode ser uma atividade de reduzida tecnologia e requer um baixo investimento. Os insetos edíveis contêm proteína de alta qualidade, vitaminas e aminoácidos, para os humanos, além disso têm um elevado índice de conversão. Desde 2003 que a FAO está a trabalhar nesta matéria em muitos países (FAO, 2013).

Segundo a FAO prevê-se que a população mundial até 2050 chegue aos 9 biliões, obrigando a um crescimento da produção mundial de alimentos para animais e para humanos a partir da disponibilidade dos recursos existentes resultando numa maior pressão do ambiente. Prevê-se escassez de terra arável, de água, de recursos florestais, de produtos da pesca e dos recursos de biodiversidade, bem como nutrientes e energias não renováveis.

Mais de 2000 espécies de insetos foram documentados na literatura como edíveis, a sua maioria em países tropicais.

O perfil de risco aborda os riscos biológicos (bactérias, vírus, parasitas, fungos, priões), perigos químicos (metais pesados, toxinas, medicamentos veterinários, hormonas e outros) bem como os alergénicos e perigos relacionados com o ambiente.

Conclui-se que tanto para os perigos biológicos como para os perigos químicos, os métodos específicos de produção, o substrato usado, o estádio da colheita, as espécies de insetos, bem como os métodos usados para futuro processamento, todos terão um impacto sobre a possível presença de contaminantes químicos e biológicos nos produtos de insetos usados para alimentação humana e animal.

É preciso haver mais pesquisa para fazer uma melhor avaliação dos riscos, nomeadamente em relação ao uso de certos substratos como desperdício alimentar ou estrume. Não há estudos de recolha de dados sistemática suficientes.

Existe no entanto legislação em vigor com impacto sobre o uso de insetos como alimento para humanos e para animais. O Regulamento (CE) nº 999/2001, não permite a Proteína Animal Processada de insetos - PAP (do inglês, Processed Animal Protein) para alimento de animais de produção devido à falta de perfil de risco.

Em relação ao alimento animal/substrato para insetos, o Anexo III do Regulamento (CE) nº 767/2009 proíbe como alimento, as fezes e o conteúdo do trato digestivo separado, no entanto estes materiais são usados noutras partes do Mundo como substrato para criação de insetos. Está ainda em desenvolvimento a estrutura legislativa relacionada com o uso de insetos na alimentação humana e animal na União Europeia, nomeadamente em relação aos insetos que poderão vir a ser considerados Novos Alimentos na União Europeia.

Fonte: ASAEnews nº 95 - março 2016

Rotulagem Alimentar - Quantidade Líquida

  • Tuesday, 15 March 2016 12:54

Na rotulagem dos géneros alimentícios deve constar sempre um conjunto de menções obrigatórias, sendo a quantidade líquida do género alimentício uma delas.

A quantidade líquida deve ser expressa em:

» Unidade de volume (o litro, o centilitro, o mililitro) para os produtos líquidos;

» Unidade de massa (o quilograma ou o grama) para os outros produtos.

Quando uma pré-embalagem for constituída por duas ou várias pré-embalagens individuais que contenham a mesma quantidade do mesmo produto, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida contida em cada embalagem individual e do número total destas embalagens.

Estas indicações não são, contudo, obrigatórias quando se puder ver claramente e contar facilmente, do exterior, o número total de embalagens individuais e quando se puder ver claramente do exterior uma indicação, pelo menos, da quantidade líquida contida em cada embalagem individual.

Caso uma pré-embalagem seja constituída por duas ou várias embalagens individuais que não sejam consideradas como unidades de venda, a indicação da quantidade líquida será dada pela menção da quantidade líquida total e do número total de embalagens individuais.

Caso um género alimentício sólido seja apresentado dentro de um líquido de cobertura, deve ser igualmente indicado o peso líquido escorrido desse género alimentício. Se o género alimentício tiver sido vidrado, o peso líquido declarado deve excluir o peso da camada de gelo.

No entanto, existem alguns géneros alimentícios em que a quantidade líquida não é obrigatória:

» Géneros alimentícios sujeitos a perdas consideráveis de volume ou de massa e que sejam vendidos à unidade ou pesados na presença do comprador;

» Géneros alimentícios cuja quantidade líquida seja inferior a 5 g ou 5 ml(excepto especiarias ou plantas aromáticas);

» Géneros alimentícios normalmente vendidos à unidade, desde que o número de unidades possa claramente ser visto e facilmente contado do exterior ou, se tal não for possível, que este seja indicado na rotulagem.

Fonte: ASAEnews nº 95 - março 2016

O Tribunal de Justiça da União Europeia emitiu a 3 de março de 2016 um acórdão que determina a obrigatoriedade de marcar os citrinos com indicação dos conservantes e outras substâncias químicas no tratamento pós-colheita.

«Com a adopção desta disposição, a Comissão quis assegurar a aplicação correta da legislação da UE sobre os aditivos alimentares», indica o Tribunal, em comunicado.

Na mesma nota o Tribunal refere que «é razoável que o consumidor seja advertido do tratamento dos citrinos após a respetiva colheita, uma vez que, diferentemente das frutas com casca fina, estes citrinos podem ser tratados com doses mais elevadas de substâncias químicas e a sua casca é susceptível de integrar, de uma maneira ou de outra, a alimentação humana».

Fonte: Agronegócio

A normativa comunitária sobre o bem-estar dos porcos, Directiva 2008/120/UE, apenas permite o corte de rabos para prevenir um comportamento anormal que se manifesta com mordidas entre os animais e que tem diferentes origens.

A Comissão publicou recomendações (Recomendação 2016/336/UE). De medidas para diminuir a necessidade de praticar o corte de rabo. Recomenda aos Estados-membros que se assegurem que as explorações pecuárias fazem uma avaliação do risco de incidência das mordidas mediante indicadores, tais como materiais de enriquecimento fornecido, higiene, conforto térmico, qualidade do ar, estado sanitário e dieta.

Em relação aos materiais de enriquecimento, a Comissão aconselha que sejam comestíveis, mastigáveis, exploráveis e manipuláveis e que se forneçam em quantidades suficientes, de forma acessível via oral, de interesse sustentável e sejam limpos e higiénicos.

Segundo os materiais de enriquecimento que cumpram estas recomendações, podem ser classificados em materiais óptimos, os que cumprem todas as características; subóptimos, os que cumprem a maior parte das características e os de interesse reduzido, os que fornecem distração aos porcos, mas não cobrem as suas necessidades essenciais.

A Comissão recomenda ainda aos Estados-membros que estabeleçam critérios de cumprimento dos requisitos estabelecidos na legislação e os ponham à disposição do público na internet.

 

Fonte: CONFAGRI

Portugal tinha 8.542 hectares cultivados com milho geneticamente modificado em 2014, 6,8 por cento do total da área com esta espécie, o que representa uma subida de 6,8 por cento relativamente ao ano anterior, refere um estudo da Agência Portuguesa do Ambiente.

O Relatório Estado do Ambiente elaborado pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) e disponível no seu site refere que «Portugal viu a sua área de produção de milho geneticamente modificado (OGM) aumentar, em 2014, cerca de quatro por cento relativamente a 2013, ficando, no entanto, aquém dos valores registados em 2012», o ano com a maior presença desta cultura no país.

O Alentejo continua a ser a região com a maior área com milho geneticamente modificado, atingindo 5.456 hectares, seguindo-se Lisboa e Vale do Tejo, com 2.074,2 hectares, enquanto o Algarve é a única zona portuguesa sem esta cultura.

Na União Europeia, a área ocupada por milho geneticamente modificado diminuiu 3,8 por cento em 2014 na comparação com 2013, e abrangia 143.015 hectares, sendo cinco os países que tinham este tipo de cultura: Portugal, Espanha, República Checa, Roménia e Eslováquia.

A nível mundial, a cultura geneticamente modificada com maior área é a soja, seguida do milho, algodão e colza, totalizando 181,5 milhões de hectares distribuídos por 18 países.

Fonte: CONFAGRI

A Comissão Europeia classificou esta quarta-feira (2 de março de 2016) a Alheira de Mirandela como um produto de indicação geográfica protegida (IGP), considerando que se distingue de outros enchidos da mesma categoria pelo seu aroma e paladar e forma de preparação.

A área geográfica de produção da Alheira de Mirandela está circunscrita ao concelho de Mirandela. Segundo o Jornal Oficial da UE, a Alheira de Mirandela distingue-se pelo seu aroma e paladar levemente fumado, pelo seu sabor a alho e a azeite picante e frutado do azeite utilizado (azeite de Trás-os-Montes DOP ou outro com características análogas), e pela textura heterogénea da massa onde são bem visíveis os pedaços de carne.

Esta massa apresenta-se fina e grumosa devido à incorporação do pão regional de trigo, amassado e cozido especificamente para as Alheiras de Mirandela. Também os condimentos utilizados e o tempo de fumagem e maturação de aproximadamente oito dias conferem a cor, o sabor e o aroma característicos da Alheira de Mirandela que a tornam distinta.

A Alheira de Mirandela distingue-se ainda pelo facto de a preparação da massa incorporar a calda de cozedura, muito aromática, das carcaças inteiras da galinha e do porco (excepto as vísceras), e não apenas algumas zonas específicas, e por utilizar exclusivamente tripa natural salgada de vaca para o enchimento.

A calda é utilizada para embeber o pão regional de trigo, obtendo-se assim uma massa húmida, com sabor e aroma acentuados.

É utilizada para a produção da Alheira de Mirandela, toda a carcaça da carne de porco desde que de raça Bísara em linha pura ou resultante do seu cruzamento com as raças Landrace, Large white, Duroc e Pietrain (desde que 50% de raça bísara).

A carne de galinha é utilizada para enriquecer a calda, e posteriormente incorporada na massa da Alheira de Mirandela, podendo também usar-se carnes de pato, perdiz, coelho, lebre ou faisão.

A lista de IGP inclui já mais de 1.300 produtos protegidos.

Fonte: Agronegócios

Excesso de Sal também pode causar diabetes

  • Wednesday, 09 March 2016 09:47

O sal, e não apenas o açúcar, desempenha um papel importante no desenvolvimento da diabetes, concluem investigadores franceses com base numa investigação em porcos anões.

No estudo publicado na revista médica norte-americana Cell Metabolism, os investigadores escrevem que a descoberta pode conduzir a novas formas de prevenção da doença. "Medidas nutricionais simples, como a diminuição da ingestão simultânea de sal e açúcar podem prevenir ou tratar a diabetes tipo 2 (a mais frequente)", lê-se no estudo.

Os cientistas chegaram a esta conclusão com base na análise de porcos anões que passaram por uma cirurgia de obesidade do tipo bypass, que consiste em modificar o circuito alimentar através de um curto-circuito numa parte do estômago e do intestino.

A maioria dos doentes operados a partir deste método apresenta resultados frequentemente positivos em termos de perda de peso, mas também no que diz respeito à diabetes, uma doença bastante associada à obesidade, escreve a agência de notícias France Presse.

"Questionámo-nos por que motivo o bypass tem um impacto tão positivo contra a diabetes, com uma baixa espetacular da glicemia (taxa de açúcar no sangue) antes mesmo de qualquer perda de peso", explica François Pattou, principal autor do estudo.

A investigação sobre os porcos anões - cuja alimentação é semelhante à dos seres humanos - permitiu mostrar que a absorção global de glicose pelo organismo ficou reduzida quando passou a ser absorvida apenas pela parte baixa do intestino, como ocorreu nos porcos operados, e não na parte alta, como nos porcos não operados.

O sal na absorção da glicose

O sal é necessário para a absorção da glicose, explica Pattou, cirurgião e cientista do Inserm em Lille.

Para confirmar o papel do sal, os investigadores forneceram grandes quantidades deste aos porcos anões e observaram um aumento da glicemia após as refeições.

Para Pattou, estes resultados confirmam a influência do sal na alimentação sobre o aumento da glicemia, já sugerida por um estudo israelita publicado há alguns meses.

No estudo, o conteúdo de sal vinha em quarto lugar nos critérios que influenciam o aumento da glicemia, atrás do conteúdo de açúcar das refeições, do facto de ser diabético e da hora das refeições (a glicemia aumenta mais à noite).

Fonte: Tecnoalimentar

O Parlamento Europeu aprovou novas regras sobre a prevenção e o controlo de doenças animais que podem ser transmitidas a outros animais ou aos seres humanos, como a gripe aviária e a peste suína.

O novo regulamento da União Europeia (UE) sobre a saúde animal coloca maior ênfase nas medidas preventivas, na vigilância das doenças e na investigação e prevê uma maior cooperação entre os profissionais que trabalham com animais, os detentores de animais de companhia, as autoridades e os médicos veterinários. Cerca de 70 por cento das doenças infecciosas são comuns aos animais e aos seres humanos.

A nova legislação europeia sobre a saúde animal tem por lema «mais vale prevenir do que remediar». O regulamento aprovado em plenário vai substituir cerca de quarenta actos legislativos, que, em alguns casos, datam de 1964.

Apesar de este regulamento não conter disposições que regulem especificamente o bem-estar animal, é a primeira vez que a legislação europeia reconhece uma ligação clara entre a saúde animal, o bem-estar animal e a saúde humana. Sempre que a prevenção de doenças e as medidas de controlo forem efetuadas nos termos deste regulamento, os seus efeitos sobre o bem-estar animal «deverão ser tidos em conta a fim de poupar aos animais em causa qualquer dor, desconforto ou sofrimento evitáveis».

As novas regras clarificam as responsabilidades dos operadores e dos profissionais que trabalham com animais, como agricultores, dos detentores de animais de companhia e dos médicos veterinários para prevenir a introdução, o desenvolvimento e a propagação de doenças. Por exemplo, os agricultores, as pessoas que vendem animais e os detentores de animais serão responsáveis pela aplicação de boas práticas de criação de animais e por uma utilização prudente e responsável dos medicamentos veterinários.

Os médicos veterinários deverão, entre outras medidas, desempenhar um papel activo na sensibilização para a interação entre a saúde animal, o bem-estar animal e a saúde humana e na sensibilização para a resistência antimicrobiana.

Numa declaração anexa ao regulamento, os Estados-membros são instados a comprometer-se a «recolher dados suficientemente pormenorizados, comparáveis e pertinentes sobre a utilização real de medicamentos antimicrobianos em animais e a transmitir esses dados à Comissão, de forma a garantir uma utilização mais prudente de medicamentos antimicrobianos em animais, contribuindo assim para a redução do risco de resistência antimicrobiana».

A Comissão Europeia fica habilitada a estabelecer medidas de emergência para garantir uma reação eficaz e rápida aos riscos emergentes, como no caso de doenças que possam ter um impacto significativo na saúde pública e na produção agrícola.

Fonte: Parlamento Europeu