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Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/962 de 7 de junho de 2017, é suspensa a autorização do aditivo etoxiquina em alimentos para animais de todas as espécies e categorias.

Chama-se a particular atenção para as medidas transitórias estabelecidas nos artigo 2º. 3º e 4º daquele regulamento de execução.

Fonte: DGAV

Com a publicação do Regulamento de Execução (UE) 2017/1145 de 8 de junho de 2017, serão retirados do mercado os aditivos destinados à alimentação animal para os quais não foram submetidos os respetivos pedidos de reavaliação ao abrigo do artigo 10º do Regulamento (CE) 1831/2003.

Chama-se a atenção para as medidas transitórias estabelecidas no artigo 2º daquele regulamento de execução.

Fonte: DGAV

Encontra-se disponível a Comunicação da Comissão de 13 de julho de 2017, relativa à prestação de informação sobre as substâncias ou os produtos que provocam alergias ou intolerâncias, como enumerados no anexo II do REG. (UE) n.º 1169/2011, relativo à prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios.

O documento tem como objetivo ajudar os consumidores, os operadores e as autoridades, a compreender os novos requisitos do REG. (UE) n.º 1169/2011, relativos à indicação da presença de certas substâncias ou produtos que causam alergias ou intolerâncias.

Esta comunicação foi elaborada em colaboração com os Estados-Membros e sujeita a consulta pública.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 82/2017, de 18 de julho, que regula a produção, controlo, certificação e comercialização de materiais de propagação de fruteiras, o Registo Nacional de Variedades de Fruteiras, e a produção, controlo e comercialização de plantas hortícolas.

Para consultar a legislação e diplomas relacionados, faça login na sua conta Qualfood!

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou hoje a detenção de duas pessoas e a apreensão de 1,2 toneladas de carne imprópria no âmbito de fiscalizações a dois entrepostos frigoríficos de Vila Real e Lamego.

A ASAE informou, em comunicado, que a sua Unidade Regional do Norte realizou, na última semana, ações de fiscalização em dois entrepostos frigoríficos situados nos concelhos de Vila Real e Lamego, na sequência de uma investigação que decorria há vários meses.

Segundo esta autoridade, no âmbito destas operações foi apreendida carne imprópria para consumo e suspendida a atividade de um dos estabelecimentos por falta de licenciamento e ausência de Número de Controlo Veterinário (NCV).

Como resultado das ações, foram também detidos dois indivíduos, “pela armazenagem de géneros alimentícios anormais avariados”.

Segundo a ASAE, foi ainda “instaurado um processo-crime, por comercialização de produtos anormais avariados” e um “processo de contraordenação por falta de NCV”.

Foram ainda apreendidas “1,2 toneladas de produtos cárneos que se encontravam anormais avariados, com falta de requisitos e de rastreabilidade, bem como por ausência de número de controlo veterinário de um dos entrepostos”.

De acordo com a ASAE, o valor dos produtos apreendidos ascende aos 7.000 euros.

Fonte: TVI24

A DGAV informa sobre a publicação do Ofício Circular n.º 20/2017, de 17 de julho, relativo às restrições ao uso de produtos fitofarmacêuticos com base na substância ativa dimetoato, em resultado da revisão dos Limites Máximos de Resíduos (LMR).

Na sequência da publicação do REG. (UE) 2017/1135 da Comissão de 23 de junho, que altera os anexos II e III do REG. (CE) n.º 396/2005 do PE e do Conselho no que se refere aos limites máximos de resíduos de dimetoato e ometoato no interior e à superfície de determinados produtos, foi cancelado o uso de produtos com base em dimetoato em meloeiro, uma vez que não se pode excluir um risco para os consumidores com o atual LMR.

Desta forma, o valor de 0,01 mg/kg para odimetoato em melões, aplica-se a partir da data de aplicação do regulamento, dia 17 de julho.

É também oportuno alterar a prática agrícola associada ao uso de dimetoato em citrinos, sendo que o novo intervalo de segurança será de 120 dias.

Para consultar a legislação relacionada, faça login no Qualfood!

Fonte: DGAV

No mês de agosto, decorre mais um período obrigatório de "Declarações de Existências de Suínos (DES)", conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky), da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo produtor na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais (DSAVR), ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Modelo 800/DGV desmaterializado.

Para o efeito, deverão ser seguidas as instruções constantes no Portal da DGAV.

Fonte: DGAV

Em fevereiro de 2016, a França e os Países Baixos apresentaram ao Comité dos Medicamentos para Uso Veterinário (CVMP) da Agência Europeia de Medicamentos (EMA), uma arbitragem no âmbito do Artigo 35.º.

O CVMP realizou uma revisão científica dos dados fornecidos pelos detentores das autorizações e concluiu, em março de 2016, que os riscos para o meio ambiente associados ao uso desses medicamentos veterinários, não são ultrapassados pelo benefício clínico demonstrado em suínos.

Foi identificado um risco associado ao desenvolvimento de resistência aos antimicrobianos, embora não se conseguisse quantificá-lo. Assim, o CVMP recomendou a retirada da EU de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco.

A 26 de junho, a Comissão Europeia adotou a decisão de retirar as autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários contendo óxido de zinco para administração oral a espécies produtoras de alimento para consumo humano.

Foi dado aos Estados-Membros um período de até cinco anos, a partir da data de adoção da decisão da Comissão, para revogar as autorizações de introdução no mercado de medicamentos veterinários contendo esta substância ativa. Esta decisão foi adotada na reunião do Comité Permanente da Comissão a 19 de junho.

Existem 4 medicamentos veterinários autorizados em Portugal para administração oral a animais produtores de alimentos para consumo humano, que contêm óxido de zinco como substância ativa. Estes estão autorizados para a prevenção, tratamento ou controlo da diarreia em leitões.

A DGAV dará um período máximo de 5 anos antes do termo dessas autorizações, de forma a apoiar a adoção e a transição para estratégias de maneio alternativas e encoraja fortemente o uso responsável desses medicamentos veterinários durante esse período.

Será também proposto a publicação de dados de vendas anuais desses medicamentos para monitorizar a progressão na redução do seu uso.

Mais se recorda que a descontinuação do uso desta substância ativa, não deverá promover a sua substituição pelos denominados Antibióticos Críticos (Critically Important Antimicrobials (CIA).

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreendeu mais de três toneladas de atum congelado, no valor de 5.500 euros, no concelho de Ílhavo, anunciou hoje aquele organismo.

Segundo um comunicado da ASAE, o produto apreendido encontrava-se no interior de uma viatura de transporte de pescado que foi intercetada pela GNR e que tinha como destino um estabelecimento de armazenagem de produtos de origem animal ultracongelado.

Durante a ação, os militares constataram que o atum se encontrava a ser transportado "em deficientes condições de transporte, em tinas metálicas, sem qualquer proteção do pescado ou existência de sistema de refrigeração que permitisse garantir a temperatura mínima exigível".

O produto foi apreendido e foi instaurado um processo de contraordenação, indica a mesma nota.

Fonte: Diário de Notícias

O ácido glutâmico é um aminoácido produzido naturalmente pelos seres humanos e ocorre na sua forma livre em certos alimentos, como o tomate, molho de soja e certos queijos. O ácido glutâmico e os seus sais (E 620-625), geralmente denominados de glutamatos, são aditivos alimentares autorizados na UE e são adicionados a uma vasta gama de alimentos com o intuito de evidenciar o seu sabor, conferindo um gosto salgado ou de carne.

A EFSA considerou a dose diária segura de ácido glutâmico e glutamatos como sendo de 30 mg/kg de peso corporal por dia.

No entanto, concluiu que os níveis estimados de exposição a estes aditivos podem superar os níveis considerados seguros, como também verificou uma associação entre estes níveis estimados de consumo e o surgimento de efeitos adversos em determinados grupos populacionais.

Tendo como base este estudo realizado, os especialistas da EFSA recomendam a revisão dos limites máximos permitidos para estes aditivos alimentares.

Para consultar o estudo publicado, clique aqui.

Fonte: EFSA