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Trioza erytreae - zona demarcada

  • Tuesday, 27 February 2018 10:24

A DGAV atualizou o mapa bem como a lista de Freguesias que integram total ou parcialmente a zona demarcada respeitante a Trioza erytreae.

Fonte: DGAV

É proibida a introdução na União Europeia (UE) a partir de países fora da UE de carne e seus produtos para consumo próprio, uma vez que estes produtos podem ser veículo de doenças animais com impacto devastador, como é o caso da Peste Suína Africana, doença esta que afeta todas as espécies suínas e cuja ocorrência nesta data em determinados países fora da UE vem reforçar a indispensável colaboração de todos os intervenientes, incluindo dos viajantes, no sentido da prevenção da entrada desta doença a partir desses países fora da UE.

Se trouxer na sua bagagem carne e seus produtos saiba que:

Pode entregá-los à Alfândega, para serem destruídos, sem ser sujeito a qualquer penalização.

Caso assim não proceda e os produtos sejam detetados pela Alfândega, para além dos produtos serem apreendidos e destruídos, será objeto de uma coima ou processo jurídico.

Meios de informação ao seu dispor

Todas as entidades intervenientes, oficiais e outras, para além da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, poderão prestar-lhe a informação necessária, nomeadamente a Autoridade Tributária e Aduaneira, as agências de viagem, as transportadoras aéreas de pessoas e mercadorias, as empresas de handling nos aeroportos e os serviços postais.

Exemplos dos meios de informação disponíveis:

Vídeo

Poster

Prospeto

Nota: Igualmente se viajar de países da UE afetados pela Peste Suína Africana (Estónia, Itália, Letónia, Lituânia, Polónia, República Checa e Roménia) não traga este tipo de produtos. Ajude a proteger a saúde dos nossos animais.

Fonte: DGAV

É apicultor, produz e vende mel? Agora pode saber como e o que pode fazer num só documento. A DGAV – Direcção-Geral de Alimentação e Veterinária explica no Guia de Orientação sobre a aprovação dos estabelecimentos do sector alimentar.

Segundo o documento, a actividade de extracção e embalamento de mel e outros produtos apícolas constitui um caso particular porque muito embora seja considerada, em termos económicos, uma actividade da produção primária, enquadrável na CAE 01491 Apicultura20 e não estejam definidos requisitos para o mel no Anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004, vigora em Portugal um regime específico de regulamentação deste sector, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2007, de 2 de Janeiro.

Dispensados de aprovação

Nos termos deste Decreto-Lei, as Unidades de Produção Primária (UPP) que procedem às operações de extracção e embalamento do mel ou outros produtos apícolas provenientes da sua própria exploração, com destino ao fornecimento de um estabelecimento, do consumidor final ou do comércio a retalho local, nos limites do distrito de implantação da unidade, ou em representações temporárias de produtos regionais, até uma quantidade de 650 Kg por ano, não carecem de aprovação.

É no entanto necessário que estes produtores se registem na DGAV.

Já os estabelecimentos que procedem à extracção ou processamento de mel ou outros produtos apícolas, com destino à introdução no mercado, carecem de aprovação. O procedimento de aprovação segue, com adaptações, a tramitação do licenciamento industrial. A Direcção Regional de Agricultura e Pescas da área de localização do estabelecimento coordena o processo.

Licenciamento industrial

Actualmente, o procedimento de licenciamento industrial decorre na plataforma electrónica disponível no balcão do empreendedor. Como esta plataforma está exclusivamente adaptada às actividades industriais, não é possível fazer tramitar o processo de aprovação destes estabelecimentos através da plataforma, devendo o mesmo ser apresentado, em papel, junto das direcções regionais de agricultura e pescas.

O Guia

O objectivo deste Guia, diz fonte da DGAV, é “ajudar os operadores do sector alimentar, as empresas de consultoria alimentar e as entidades públicas que intervêm nos licenciamentos”.

O âmbito deste guia não abrange os estabelecimentos de sub-produtos animais e produtos derivados e os estabelecimentos do sector dos alimentos para animais.

A árvore de decisão também está integrada no Guia, mas desta forma pode ser visualizada ou impressa numa folha única.

Fonte: Agroportal

Tuta Absoluta é uma das pragas mais agressivas e recentes da cultura do tomate, sendo responsável por elevados prejuízos nesta cultura. Mas o seu impacto na produção de tomate pode ter os dias contados. É que um grupo de investigadores espanhóis conseguiu desenvolver um tomate resistente a esta praga.

O avanço é de investigadores do Instituto de Biologia Molecular e Celular de Plantas (IBMCP), uma empresa conjunta da Universidade Politécnica de Valência e do Conselho Superior de Investigações Científicas (CSIC), que conseguiram demonstrar que as plantas de tomate modificadas geneticamente têm uma maior resistência às pragas de Tuta Absoluta.

Os resultados da investigação foram recentemente publicados na revista científica BMC Plant Biology e revelam que com a modificação genética implementada a planta consegue superar diversas condições de stress.

Saiba mais sobre o estudo aqui.

Fonte: Agroportal

Comunicar ao Consumidor

  • Monday, 26 February 2018 10:15

Já conhece o website “Comunicar ao Consumidor”?

Esta plataforma disponibiliza gratuitamente ao agente económico os dísticos de informação ao consumidor necessários ao exercício da sua atividade. A utilização desta plataforma é muito simples:

1 - Identifique o seu tipo de estabelecimento.

2 - Preencha a informação dos vários dísticos (obrigatórios e facultativos) que lhe forem sugeridos.

3 - Construa o seu painel e edite a disposição dos vários dísticos à sua escolha.

4 - Proceda à impressão do painel à escala de 100% ou disponibilize permanentemente o painel em formato eletrónico.

5 - Afixe o painel gerado de forma visível e legível no seu estabelecimento.

Esta plataforma não dispensa o agente económico de se certificar que está em cumprimento da legislação em vigor.

Clique aqui para aceder à página.

Fonte: Qualfood

Já se pode comer carne picada?

  • Friday, 23 February 2018 12:49

Um ano depois do alerta feito pela DECO e pelo Governo sobre a segurança na venda da carne picada, a TSF foi perceber se o consumo da carne se mantém e se já é seguro.

Almôndegas, bolonhesa ou lasanha são alguns dos pratos que destacam um produto: a carne picada. No entanto, foram encontradas bactérias nocivas e produtos químicos na carne. A Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO) fez o alerta de forma a sensibilizar as pessoas para o problema.

Renato Costa trabalha num talho na avenida mais agitada de Lisboa. É um dos estabelecimentos mais movimentados da cidade, e isso não mudou depois de terem sido encontrados problemas com a carne picada. "As pessoas não se assustaram na hora de comprar, continuam a ter confiança nos sítios onde vão. Se calhar ao princípio tremeram um bocadinho, mas nada de grave", explica Renato.

A compra da carne picada neste talho não teve quaisquer quebras, "hoje em dia os jovens preferem a carne picada, acho que a carne picada está na moda".

André Grilo tem 25 anos e come carne picada muitas vezes por semana, admite que não olha para os rótulos com a devida atenção, mas já se questionou várias vezes sobre as condições de higiene do que está a comprar. "Há um outro ponto que me preocupa, nomeadamente a nível de como é que a carne é preparada antes de a embalar. Será que foram cumpridos todos os requisitos de limpeza da máquina? Lavaram a máquina?", questiona o jovem.

Olívia Fernandes tem a janela de sua casa voltada para o talho onde trabalha Renato Costa, no entanto, aos 72 anos, nunca foi comprar carne picada. "É carne só com porcarias, a gente não consegue saber se é carne de vaca, se de porco, se aves", diz com indignação.

O mau estado da carne picada pode ter consequências muito graves na saúde. Náuseas, dificuldades respiratórias, dores de cabeça são alguns dos problemas mais conhecidos."O consumidor tem de ser mais informado na altura da compra. Tem de saber o que está a comprar", explica a engenheira da DECO, Dulce Ricardo. "É importante ter isto em atenção, os sulfitos são um produto altamente alérgico para algumas pessoas e o consumo pode estar a pô-las em perigo". A DECO e o Governo chamaram a atenção para o problema, mas Dulce Ricardo afirma que quem compra a carne tem de ser mais responsável.

A Direção-Geral de Saúde (DGS) também mostra preocupação com a alimentação em geral, e em particular com o consumo da carne picada. Nas palavras do diretor do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da DGS, Pedro Graça esclarece que é preciso higiene quando se cozinha este tipo de carne: "É preciso lavar os utensílios que vamos usar para cozinhar. Cortar, por exemplo, a pele do frango que geralmente é um depósito grande de contaminação microbiológico, e a seguir cortar com a mesma faca a carne [picada] para fazer um hambúrguer aumenta o risco de contaminação se essa carne não for logo confecionada."

Se para a DECO todos os cuidados são poucos, o Inspetor-Geral da ASAE, Pedro Portugal Gaspar, afirma que "a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica está a acompanhar de perto esta área, as fiscalizações são regulares".

Não vender carne picada é uma medida drástica. Pedro Portugal Gaspar aconselha os consumidores a serem informados relativamente a tudo o que compram. "A ASAE está a fazer o seu trabalho, por isso resta-me desejar bom proveito e façam muitas receitas", acrescenta.

Fonte: TSF

A lei que permite a entrada de animais em estabelecimentos comerciais está a gerar polémica mesmo antes de entrar em vigor. Os restaurantes temem conflitos com os clientes e receiam ser penalizados pela ASAE por falta de higiene. Os deputados alegam que ninguém é obrigado a deixar entrar animais e alguns até admitem que preferem frequentar restaurantes sem cães ou gatos, apesar de terem votado a favor.

A legislação que permite a entrada de animais em restaurantes entrará em vigor em maio se for promulgada pelo Presidente da República. A decisão de aceitar ou não animais de companhia ficará nas mãos dos donos dos restaurantes. Os proprietários vão também decidir quantos animais podem permanecer em simultâneo dentro do estabelecimento. A lei apenas define que deve ser garantido o “normal funcionamento” do espaço comercial.

Os proprietários podem recusar o “acesso ou a permanência aos animais que, pelas suas características, comportamentos, eventual doença ou falta de higiene, perturbem o normal funcionamento do estabelecimento”. A presença de animais de companhia nestes espaços tem regras. Não podem circular livremente e está “totalmente impedida a sua permanência nas zonas de serviço e junto aos locais onde estão expostos alimentos para venda”. A lei estabelece ainda que “devem permanecer nos estabelecimentos com trela curta ou devidamente acondicionados”.

O que faz a ASAE?

A Associação de Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) considera que a nova lei “é muito pouco clara” e está a “aconselhar os estabelecimentos a não aderirem a este tipo de iniciativa até que tudo esteja clarificado”.

Filomena Diegues defende, em declarações ao i, que é preciso clarificar, por exemplo, como é que a ASAE [Autoridade de Segurança Alimentar e Económica] vai encarar a presença de animais nos restaurantes. “Temos grandes responsabilidades a nível de saúde pública. Queremos saber qual vai ser a posição da ASAE perante estas situações. Vai considerar normal este tipo de acontecimentos? A ASAE, hoje, se encontrar o pelo de um cão, considera uma falta de higiene.”

A responsável da AHRESP lamenta ainda que a lei deixe nas mãos dos proprietários “o número de animais que podem permanecer no estabelecimento” e não defina quais são as “espécies” com direito a fazer companhia ao seu dono. “É muito ambígua. Deve ser clarificada pelos deputados.”

Críticas injustas

A lei foi aprovada por unanimidade no parlamento. O coordenador do PS na comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas, Luís Testa, não compreende as críticas porque os restaurantes têm a liberdade de optar. “As críticas que são feitas dão a entender que passou a ser possível, a partir de agora, entrar com animais em todos os espaços de restauração. Isso não é verdade”, diz o deputado do PS, admitindo que a maioria dos restaurantes continuarão a não aceitar animais.

Também a deputada Heloísa Apolónia, do Partido Ecologista Os Verdes, argumenta que “está totalmente no critério” do proprietário definir quais os animais que podem ou não entrar. “O proprietário, em função, por exemplo, do porte do animal, pode determinar que há um determinado cão que não entra. Se um animal tem um comportamento que pode incomodar ou ameaçar as pessoas que estão dentro do estabelecimento, o proprietário tem a liberdade de definir que não pode estar lá dentro”, diz.

Apesar de todos os partidos terem apoiado a lei, alguns deputados admitem que preferem restaurantes sem animais.

O socialista Fernando Jesus garante que não vai entrar em restaurantes com animais. “Há sítios próprios para os animais. Não acho adequado. A minha esperança é que haja poucos restaurantes a aderir.”

Nuno Serra, deputado do PSD, também não tenciona aderir a estes espaços. “Não faz sentido. Penso, desde o início, que não faz sentido nenhum estarem animais num espaço público e fechado onde as pessoas se alimentam. É preciso preservar as condições de higiene.” Serra admite que vai “resistir a partilhar a refeição com cães ou gatos”, porque “cada um deve estar no seu sítio”.

Fonte: Sol

As autoridades espanholas informaram , no passado dia 19 de Fevereiro, as organizações agrárias e cooperativas da Comunidade Valenciana da aparição de um sexto foco de Xylella fastidiosa na província de Alicante, e de novo apenas em amendoeiras. A a solução avançada passa pelo arranque de 35.000 árvores, ou seja, 25% do cultivo.

As análises positivas à doença que começou por dizimar olivais encontram-se dentro da actual zona demarcada, são da mesma sub-espécie múltiplex e voltam a aparecer em plantações adultas de amendoeiras. Detectaram-se 47 parcelas com amendoeiras infectadas em Alcalalí, Altea, Balones, Benigembla, Benimassot, Benissa, Calp, Facheca, Gata de Gorgos, Llíber, Parcent, Quatretondeta, Senija, Tàrbena, Vall d’Alcalà e Xaló.

Análises

As autoridades informaram os agricultores de que na Comunidade Valenciana, para a análise de Xylella fastidiosa se tiveram em conta, no total, 11.784 amostras, com 5.887 resultados negativos e 176 positivos, procedentes de 153 parcelas de cultivo de amendoeira, as restantes estão pendentes de resultados.

Das 11.784 amostras, 2.911 são provenientes de viveiros e/ou centros de jardinagem, 7.680 de plantações regulares, 828 do meio natural e outros, e 365 de parques e jardins.

Agricultores contra

As associações de agricultores já reagiram dizendo que o Ministério da Agricultura está a actuar “como uma galinha sem cabeça” na sua luta contra a Xylella, ao mesmo tempo que criticam que arrancar 35.000 amendoeiras não vai acabar com a praga e sim com 25% da cultura naquela província espanhola.

Os agricultores queixam-se de que não se podem arrancar 35.000 árvores sem se saber o verdadeiro alcance da praga, uma vez que de 12.000 amostras não se chegaram a analisar sequer 8.000, e afirmam que a bactéria está localizada.

Fonte: Agroportal

Catálogo Nacional de Variedades 2018

  • Thursday, 22 February 2018 11:28

Encontra-se disponível a edição atualizada do Catálogo Nacional de Variedades. Poderão ser consultadas as variedades de espécies agrícolas e hortícolas inscritas em Portugal, incluindo 63 novas variedades de espécies agrícolas e de espécies hortícolas.

Todas as variedades de espécies comunitárias constantes no Catálogo nacional de Variedades farão parte integrante do Catálogo Comum de Variedades, possibilitando desta forma a sua comercialização em todo o território da União Europeia.

Fonte: DGAV

Informação sobre acção de formação de legislação alimentar. Inscreva-se e acrescente valor aplicável à sua atividade.

1. ENQUADRAMENTO

A legislação alimentar visa garantir, por um lado, um elevado nível de proteção da saúde e dos interesses do consumidor e por outro a competitividade das empresas e a promoção da livre circulação de produtos alimentares dentro da comunidade europeia. Os mecanismos instituídos na UE para atingir este objetivo baseiam-se na simplificação e harmonização do direito alimentar, no reconhecimento mútuo e na harmonização técnica, áreas temáticas da presente ação de formação.

2. OBJETIVOS

No final da formação os formandos serão capazes de:

- Distinguir entre legislação e normalização, objetivos, campos de aplicação e entidades emissoras

- Conhecer os princípios orientadores da legislação alimentar e sua evolução

- Conhecer a estrutura da legislação europeia e principais tipos de documentos;

- Conhecer a estrutura da legislação nacional e principais tipos de documentos;

- Saber consultar a legislação em vigor através dos portais do Diário da Republica, Eur-lex

- Conhecer os princípios e objetivos da normalização

- Saber consultar através da Internet os catálogos de normas mais importantes.

3. DESTINATÁRIOS

Quadros das empresas agroalimentares com responsabilidade na área da Qualidade e Segurança Alimentar, consultores e auditores. Outros profissionais com interesse no desenvolvimento de competências específicas nesta área

4. FORMADORA

Betina Pires Cristóvão

Licenciada em Microbiologia pela ESB/UCP (2002).

Desde 2012- desempenha funções de gestão das áreas de Inovação Alimentar e da Base de Dados –

QUALFOOD, na empresa IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.

Gestora da Base de Dados de Segurança Alimentar –​ ​QUALFOOD, desde 2010.

Desde 2005 que desempenha uma atividade de consultora, auditora e formadora nas áreas da qualidade e

segurança alimentar em diversas empresas de formação e instituições de ensino superior.

5. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- Legislação alimentar: princípios, âmbito, definição e destinatários

- Estrutura da legislação europeia

- Estrutura da legislação portuguesa

- Principais etapas da evolução da legislação alimentar na UE: Do prado ao prato. Análise de legislação

- Acesso à legislação

- Definição de norma. Objetivos da normalização. Normas internacionais gerais, Internacionais sectoriais, Europeias, Nacionais. Relações CEN/ISO

- Realização de trabalho prático de análise de legislação.

6. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA: ​20 de Ma​rç​o de 201​8

DURAÇÃO: ​8 h (9:​00 h às 13:00 e das 14:00 h às 1​8:​0​0 h)

LOCAL: Instalações da ​IDQ - Av. da Boavista, nº 1588 5º piso Sala 340

4100-115 Porto

7. INSCRIÇÃO

​85 €/ pessoa. Data limite ​15/0​3​/201​8​

Para mais informações contactem-nos por email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.