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Segundo o estudo do Observador Cetelem “Natal 2021”, 79% dos portugueses inquiridos considera que é possível ser sustentável durante o período festivo. No entanto, são muitos os que concordam que a sustentabilidade fica em segundo plano nesta altura do ano (82%), com a grande maioria (90%) a considerar que a época do Natal é um período de consumo excessivo.

De um modo geral, os inquiridos com idades compreendidas entre os 18 e os 44 anos são os que mais acreditam que o Natal pode ser sustentável (uma média de 84%). Já os mais velhos, na faixa etária dos 65 aos 74 anos, são os que menos acreditam nesta premissa (70%).

Para tornar o período festivo mais sustentável, 75% dos portugueses vai adotar algumas práticas nesse sentido. No top 5 das medidas a adotar estão a reutilização dos enfeites de Natal (44%), a reutilização da árvore de Natal artificial (36%), a reutilização de sacos para utilizar nas suas compras (24%), a compra apenas de coisas essenciais (23%) e a reutilização de papel de embrulho/laços (21%). Mais uma vez, os mais jovens, entre os 18 e os 25 anos, são os que mais se preocupam em adotar, pelo menos, uma destas medidas sustentáveis (60%).

Já para apoiar o comércio e a produção locais, 31% dos portugueses inquiridos vai também comprar produtos e presentes feitos em Portugal. 18% pretende comprar em lojas do seu bairro/perto de casa e 15% tem a intenção de comprar a produtores locais. Ainda assim, 25% afirma que não tenciona apoiar o comércio local de nenhuma forma.

Entre os que compram no comércio local, 27% diz que tenciona gastar mais do que o ano passado, nomeadamente, os jovens dos 25 aos 34 anos (42%) e residentes da zona Centro do país (60%).

Solidariedade

Quanto à participação em iniciativas solidárias, um terço dos portugueses admite que o faz, sendo os inquiridos entre os 35 e os 44 anos os que mais participam neste tipo de ações (40%).

Quanto às iniciativas, 13% afirma que costuma comprar postais/cartões de Natal da UNICEF, 11% participa na iniciativa Pai Natal Solidário e 10% compra produtos solidários em que uma parte reverte para instituições.

Fonte: Grande Consumo

 

O Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional do Ministério da Agricultura que tem por finalidade emitir avisos agrícolas.

O conteúdo da presente Circular é o seguinte:

Kiwi – PSA

Citrinos –  míldio, vírus da tristeza

Pomóideas – pedrado, bitter pit, pedrado da nespereira, zêuzera.

Pequenos frutos – drosófila.

Nogueira – doença da tinta.

Hortícolas – podridão basal E míldio da cebola, traça do tomateiro.

Batateira  – míldio, sarna comum

Ornamentais – traça-do-buxo, míldio do buxo.

Pode consultar o circular aqui

Fonte: Agroportal

A Le Vet Beheer B.V. informou a DGAV de que foram encontradas partículas em embalagens do lote n.º 19F221 do medicamento veterinário Nerfasin 20 mg/ml solução infetável para bovinos, equinos, cães e gatos (AIM n.º 461/01/12DFVPT).

A origem destas partículas é desconhecida, tendo a Le Vet Beheer decidido recolher todos as embalagens do lote n.º 19F221 de Nerfasin 20 mg/ml solução injetável para bovinos, equinos, cães e gatos existentes no mercado.

Trata-se de uma recolha de Classe I para o referido lote n.º 19F221 deste medicamento veterinário e está a ser realizada em toda a cadeia de distribuição até ao nível dos médicos veterinários. Os detentores de embalagens deste medicamento veterinário devem devolver as embalagens ainda em seu poder ao respetivo fornecedor. A Le Vet Beheer B.V. e a DGAV agradecem a atenção e a colaboração imediata.

Caso tenha alguma dúvida ou preocupação sobre este assunto, por favor contacte o serviço a clientes do representante do Distribuidor – a UNIVETE-Técnica Pecuária Comércio e Indústria, S. A. – através dos telefones 213 041 230/1/2, ou pelo e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ou através do delegado de zona da referida empresa.

Fonte: DGAV

Até um terço das águas de superfície europeias apresentaram nos últimos anos níveis excessivos de pesticidas, segundo um novo indicador divulgado hoje pela Agência Europeia do Ambiente, que mediu a presença destes produtos entre 2013 e 2019.

“Um ou mais pesticidas foram detetados acima do limite a partir do qual produzem efeitos em 13 a 30 por cento de todos os locais de monitorização de águas superficiais”, refere a agência, apontando “excesso de um ou mais pesticidas em 03 a 07% dos locais de monitorização”.

Apesar destes resultados, salienta que não é possível deduzir uma tendência na presença destes produtos químicos nas águas europeias, indicando que “as perdas decorrentes da aplicação de pesticidas podem variar consideravelmente de ano para ano, dependendo, por exemplo, do tipo de cultura e da meteorologia”.

Além disso, alterações nos regulamentos sobre uso de pesticidas “influenciam a utilização e a presença nas águas, o que também pode causar dificuldades na interpretação de tendências ao longo do tempo”.

A agência prevê que “uma tendência se evidencie nos próximos anos”.

No que respeita a Portugal, os dados apontam a presença de pesticidas acima do nível em 33% dos locais de monitorização em grandes rios, em 15% dos locais de monitorização em rios médios, em 12% dos locais de monitorização de águas superficiais e em 05% dos postos que monitorizam águas subterrâneas.

Olhando para o conjunto da Europa, foram detetados pesticidas na água em 9.237 locais com águas superficiais e 13.544 com águas subterrâneas, com grandes diferenças entre países: Hungria, Islândia, Luxemburgo e Suíça apresentaram níveis acima do limite em 10 locais com águas superficiais, enquanto em França, Itália, Polónia e Espanha foram encontrados em mais de 1000 locais.

Quanto às águas subterrâneas, há variações como os 39 locais detetados na Lituânia e os mais de mil na Áustria, França, Alemanha e Espanha e mais de 3.000 em Itália.

O número de pesticidas detetados em águas superficiais variou entre menos de 10 em países como a Dinamarca, Hungria, Islândia Luxemburgo, Noruega e Suíça e mais de 100 na República Checa, França, Alemanha e Itália.

Nas subterrâneas, o número mais baixo de pesticidas diferentes foi identificado na Áustria (seis) e o maior em França (215).

Os pesticidas encontrados com mais frequência são inseticidas e herbicidas, cujo uso foi aprovado para proteção de plantas durante os períodos de monitorização.

Um dos produtos, a atrazina, continua a ser encontrado em águas subterrâneas apesar de o seu uso ter sido limitado em 2007, o que se explica pela sua capacidade de persistir no meio ambiente.

No Pacto Verde europeu estabelece-se a meta de reduzir em 50% o uso e riscos de pesticidas químicos até 2030.

Fonte: Agroportal

Foi publicado o Regulamento (EU) 2021/2142 da Comissão, de 3 de dezembro de 2021, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, no que diz respeito aos teores máximos de alcaloides do ópio em determinados géneros alimentícios.

Na sequência de uma atualização do parecer da EFSA sobre alcaloides do ópio nas sementes de papoila, a Comissão vem estabelecer teores máximos de morfina e codeína, expressos em equivalentes de morfina, para as sementes de papoila colocadas no mercado para o consumidor final e para produtos de panificação que contenham sementes de papoila ou produtos derivados destas sementes. O operador da empresa do setor alimentar que fornece sementes de papoila ao operador da empresa do setor alimentar que fabrica os produtos de panificação deve fornecer as informações necessárias para que esse fabricante possa colocar no mercado produtos que cumpram os teores máximos.

Os novos teores máximos são aplicáveis a partir de 1 de julho de 2022.

Os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2021/2142, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes de 1 de julho de 2022, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

A DGAV procede à divulgação do Plano de Contingência da praga de quarentena prioritária Rhagoletis pomonellaque visa definir as ações para prevenir a introdução desta praga no território nacional, e estabelece as medidas fitossanitárias necessárias para a sua erradicação, no caso de ser detetado um surto, impedindo-se a sua disseminação.

A Rhagoletis pomonella é uma importante praga da maçã causando a sua presença elevados prejuízos diretos, exigindo a adoção de várias e dispendiosas medidas de controlo para o seu combate, e podendo ainda inviabilizar a exportação de frutos para mercados em destinos indemnes.

Fonte: DGAV

Seminário Trioza erytreae

  • Thursday, 09 December 2021 11:56

No passado dia 6 de dezembro, teve lugar no Auditório da DRAP Algarve, no Patacão o Seminário – Trioza eritreae.

O evento, promovido em colaboração entre a Direção Geral de Alimentação e Veterinária e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Algarve, contou com a participação da Diretora Geral da DGAV, Drª Susana Pombo, a Subdiretora Geral da DGAV , Engª Paula Cruz, o Diretor da Direção regional de Agricultura do Algarve, o Professor Amilcar Duarte e 152 participantes que de forma presencial e por videoconferência tiveram a oportunidade de acompanhar as apresentações constantes no programa e que aqui se disponibilizam:

  • Distribuição de Trioza erytreae no Algarve e a Ameaça do HLB. Papel da Investigação na minimização do Problema
    Amílcar Duarte, Universidade Algarve

Fonte: DGAV

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2129, de 2 de dezembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de frutoborato de cálcio como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “frutoborato de cálcio” para uso em Suplementos alimentares, para a população adulta, excluindo os suplementos alimentares para mulheres grávidas e lactantes.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro nos níveis de uso propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2129 .

A autorização entrará em vigor em 23 de dezembro de 2021.

O novo alimento “frutoborato de cálcio” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, na última noite, uma operação de Fiscalização, denominada Operação Outbreak – Fase II, com enfoque para estabelecimentos de restauração, bares e discotecas, tendo como principal objetivo fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis no atual contexto da pandemia da doença do COVID-19.

Como balanço da ação, que envolveu cerca de 60 inspetores, e decorreu nas cidades de Santa Maria da Feira, Viana do Castelo, Vila Real, Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Lisboa, Cascais, Rio Maior, Tomar, Portalegre e Faro, foram fiscalizados 99 operadores económicos, tendo sido instaurados 41 processos de contraordenação, dos quais 36 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 16 pela falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes COVID19, 15 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da EU e 5 por falta do uso de máscara.

Durante a operação foi ainda identificado um indivíduo pela utilização ilegal de certificado digital COVID19 cuja identidade não correspondia ao documento de identificação do seu utilizador, com o intuito de iludir atestado de vacinação completa, tendo sido registado o respetivo processo crime.

Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 10 estabelecimentos, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia, tendo as operações contado com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.

Fonte: ASAE

ASAE fiscaliza suplementos alimentares

  • Thursday, 09 December 2021 11:30

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nas últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada à verificação do cumprimento das regras de fabrico e embalamento de suplementos alimentares, designadamente em relação à segurança e higiene dos géneros alimentícios, rotulagem, alegações nutricionais e de saúde, entre outros.
No balanço da operação, realizada ao nível do comércio físico e vendas online, assinala-se a fiscalização de 157 operadores económicos, tendo sido instaurados 2 processos-crime por falsificação de géneros alimentícios.

Foram ainda instaurados 17 processos de contraordenação, destacando-se, como principais infrações, a comercialização de suplementos alimentares com rotulagem irregular, a falta de fornecimento ao consumidor em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos da legislação em vigor e a falta de divulgação, em local visível e de forma destacada, nos sítios da internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços, do acesso à plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico, entre outras.

A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação vigente. No contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á, necessariamente intensa nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de COVID-19, bem como todas as que se manifestam relevantes no âmbito da segurança alimentar e económica.

Fonte: ASAE