O Governo aprovou o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar (ENM) 2021-2030, que contém indicações para a implementação da estratégia, bem como dos seus objetivos e metas, foi anunciado.
“Foi aprovado o plano de ação da Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, composto por um conjunto de medidas que têm como propósito alcançar as metas e objetivos estratégicos definidos para esta década”, lê-se no comunicado do Conselho de Ministros.
Este plano esteve em discussão pública entre 28 de setembro e 16 de novembro de 2020 e constitui “um roteiro” para a implementação da estratégia e dos seus objetivos e metas.
No dia 06 de maio, O Conselho de Ministros tinha aprovado a Estratégia Nacional para o Mar 2021-2030, cujo objetivo é “potenciar o contributo do mar para a economia”, estipulando metas de desenvolvimento para o oceano.
O documento revelou, na altura, que este é um instrumento que apresenta “a visão, objetivos, áreas de intervenção e metas no que respeita ao modelo de desenvolvimento do oceano”.
O modelo em causa, aponta o oceano como um dos pilares de sustentabilidade do planeta e está assente em princípios como a preservação e utilização sustentável de recursos e serviços dos ecossistemas marinhos.
Em novembro de 2020, a Associação dos Armadores das Pescas Industriais (ADAPI) considerou que a Estratégia Nacional para o Mar (ENM) 2021-2030 diz pouco sobre a pesca e dá a impressão de que a atividade “é um problema” para o país.
Fonte: Greensavers
As exportações de vinhos portugueses aumentaram 14,5% em volume e 19,3% em valor, nos primeiros seis meses do ano, e atingiram quase 436 milhões de euros anunciou o Ministério da Agricultura.
“As exportações dos vinhos portugueses tiveram, no primeiro semestre de 2021, um comportamento muito positivo, registando um assinalável acréscimo, tanto em valor como em quantidade, quando comparado com o período homólogo de 2020: 14,5% em volume, 19,3% em valor e 4,2% no preço médio”, indicou, em comunicado, o Governo.
Entre janeiro e junho, as exportações de vinho português fixaram-se assim em 435,6 milhões de euros, mais 70,5 milhões de euros do que o ano passado.
Com destino ao mercado comunitário, as exportações avançaram, na primeira metade do ano, 14,6% em volume e 19% em valor, enquanto o preço médio cresceu 3,8%.
Por sua vez, para os países terceiros as exportações progrediram 14,4% em volume e 19,6% em valor até junho, em comparação com o mesmo período de 2020.
França, Estados Unidos, Reino Unido, Brasil e Alemanha foram os mercados mais importantes neste período.
Segundo dados do Instituto Nacional de Estatística (INE), citados pelo Ministério da Agricultura, o complexo agroalimentar cresceu 8,4% no primeiro semestre, face ao período homólogo de 2020.
Por tipo de produto, até junho, as exportações de plantas vivas e produtos de floricultura avançaram 51,5%, de animais vivos 51,3% e de carnes, miudezas e comestíveis 27,4%.
“Este é mais um sinal da resiliência e capacidade de adaptação do setor à situação de grave crise sanitária que ainda atravessamos. O Ministério da Agricultura esteve sempre ao lado dos produtores e das empresas, com as medidas necessárias para garantir previsibilidade e estabilidade neste período de maior incerteza”, afirmou, citada no mesmo documento, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes.
Fonte: Agroportal
Foi publicado o artigo “Towards an in-Depth Understanding of Physical Activity and Eating Behaviours during COVID-19 Social Confinement: A Combined Approach from a Portuguese National Survey” na Nutrients, onde se descrevem os resultados principais do estudo "REACT-COVID – Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social” desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde, em particular pelo Programa Nacional para a Alimentação Saudável e pelo Programa Nacional para a Atividade Física.
A COVID-19 parece ter contribuído para uma alteração nos hábitos alimentares de uma parte significativa da população nacional inquirida. Quase metade da população inquirida (45,1%) reportou ter mudado os seus hábitos alimentares durante este período e 41,8% tem a perceção de que mudou para pior.
Entretanto, já foi realizada a segunda recolha de dados sobre os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses em contexto da pandemia COVID-19. Com esta segunda avaliação, cujos resultados serão divulgados brevemente, pretende-se conhecer os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses um ano após o início da pandemia COVID-19 (maio-junho 2021) e comparar os resultados com os obtidos no início da pandemia, em contexto de contenção social (abril-maio 2020).
Pode consultar o artigo aqui.
Fonte: DGS
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1326 da Comissão de 10 de agosto de 2021, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (FCC-3204) como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão – Lista da União de novos alimentos autorizados.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV/Qualfood
O Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional do Ministério da Agricultura que tem por finalidade emitir avisos agrícolas.
Fonte: Agroportal
Aplicação do REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de outubro relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2313 DA COMISSÃO de 13 de dezembro que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida.
Quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário (PF)?
É necessário solicitar autorização para emitir passaporte fitossanitário?
Quando deve ser emitido passaporte fitossanitário?
Quando é dispensada a emissão de passaporte fitossanitário?
Qual é o modelo de passaporte fitossanitário que deve ser utilizado na circulação de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos no território da União?
Em que tipo de material deve ser impresso?
Pode-se escrever a informação manualmente?
Quais as dimensões do PF?
Onde se pode obter a bandeira da União Europeia?
Para que serve o Código de Rastreabilidade?
Quando é que é aplicável o Código de Rastreabilidade?
O Código de Rastreabilidade pode estar associado aos lotes das plantas ou das sementes?
Onde deve ser afixado o passaporte fitossanitário?
O passaporte fitossanitário pode ser impresso no Documento de Fornecedor (Artigo 23º do Dec. Lei nº 13/2019, de 21 de janeiro), já que este Documento, não sendo uma fatura, contém a identificação completa do MFR e acompanha obrigatoriamente as plantas ou sementes durante a sua circulação?
Quando é que um passaporte fitossanitário pode ser substituído por outro?
ATENÇÃO: na substituição de PF deverão assegurar-se os requisitos de rastreabilidade e o cumprimento dos requisitos fitossanitários e mantendo inalteradas as caraterísticas dos materiais.
Todos os operadores profissionais podem substituir um PF recebido, por um seu?
A circulação de madeira, em qualquer formato, com espessura menor de 6 mm, exige passaporte fitossanitário?
Quanto tempo é necessário guardar o passaporte fitossanitário ou a informação nele contida?
Este requisito aplica-se tanto a quem fornece o PF (operador profissional) como a quem o recebe (desde que não seja utilizador final). É exigida a manutenção de registos que contenha a informação que está no PF, pelo que se pode optar por ter registos próprios para onde transferem a informação que vai no passaporte ou então podem guardar o PF que recebem.
O grande objetivo é conseguir assegurar a rastreabilidade do material, nomeadamente de onde veio e para onde vai.
No caso das plantas florestais, existe alguma espécie que não necessite de ser acompanhada por passaporte fitossanitário?
Fonte: Agroportal
Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1323 relativo à presença de contaminantes, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de cádmio em certos géneros alimentícios.
Pode consultar o Regulamento na sua página Qualfood.
Fonte: Eur-lex/ Qualfood
Encontra-se disponível, para leitura e download, o habitual Agricultural Outlook da OCDE e FAO para o período 2021-2030. Este relatório, publicado anualmente, fornece aos decisores públicos e privados um conjunto de informação prospetiva sobre as tendências futuras sobre a Agricultura e Alimentação, assim como os fatores que impulsionam a procura, a oferta, o comércio e os preços globais.
O Agricultural Outlook para 2021-2030 resulta de um esforço colaborativo entre a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) das Nações Unidas, com os contributos dos governos dos Estados-Membros e outras organizações internacionais. O relatório fornece uma avaliação de consenso sobre as perspetivas a 10 anos para os mercados de commodities agrícolas, pescado e biocombustíveis a nível nacional, regional e global, procurando ser uma referência para o planeamento de políticas.
Tratando-se de uma análise prospetiva, este relatório destaca as tendências económicas e sociais e fundamentais que impulsionam o setor agroalimentar global, supondo que não existam grandes alterações de ordem política ou nas condições climatéricas. Embora as perspetivas apontem para progressos em muitas frentes importantes, o Agricultural Outlook 2021-2030 reconhece que, a fim de executar a Agenda 2030 e dar cumprimento às metas propostas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), serão necessárias ações concertadas e melhorias adicionais por parte do setor agrícola.
Em comparação com outros setores da economia, o relatório da OCDE salienta a resiliência do setor agrícola em face da pandemia de COVID-19, embora o efeito combinado da perda de rendimentos e da inflação no preço dos alimentos tenha afastado os consumidores do acesso a dietas saudáveis. A OCDE prevê que, após uma contração inicial provocada pela pandemia, haja lugar a uma recuperação económica generalizada, a iniciar já em 2021.
O Outlook refere, também, o papel significativo da Agricultura no contexto das alterações climáticas. É esperado que a intensidade de carbono da produção agrícola diminua na próxima década, já que as emissões diretas de Gases com Efeito de Estufa (GEE) agrícolas devem crescer a uma taxa menor do que a produção agrícola. No entanto, a OCDE estima que as emissões globais de GEE provenientes da atividade agrícola aumentem 4% nos próximos 10 anos, com a pecuária a representar mais de 80% desse aumento. Nesse sentido, o Agricultural Outlook recomenda esforços adicionais de política para que o setor agrícola contribua efetivamente para a redução global das emissões de GEE, conforme estabelecido no Acordo de Paris, o que poderá incluir a implementação, em grande escala, de processos de produção inteligentes.
Na União Europeia (UE), espaço de análise em que Portugal se insere neste relatório, a sustentabilidade ambiental será uma dimensão cada vez mais priorizada, tanto do ponto de vista do consumidor, quanto da elaboração de políticas públicas. A Estratégia do Prado ao Prato (Farm to Fork Strategy), que procura promover sistemas alimentares justos, saudáveis e ecologicamente corretos, e que o Outlook cita como exemplo, é vista pela OCDE como algo que pode influenciar, no futuro, a estrutura da procura, bem como o índice de produtividade e os ganhos de produção na região. O progresso tecnológico, incluindo a digitalização, serão fundamentais para alcançar esses objetivos.
O Agricultural Outlook pode ser obtido aqui.
Fonte: Agroportal
O presente Guia de Boas Práticas Ambientais, reflete o espírito de compromisso, competência multidisciplinar e de enorme resiliência dos n/ colaboradores que importa valorizar e potenciar.
Em termos enquadradores dar nota que a ASAE pretendeu dar mais um passo firme na sua política de sustentabilidade, num claro compromisso de promoção de efetiva economia circular e combate ao desperdício.
As linhas orientadoras deste Guia vertem o estatuído em acordos assumidos na área ambiental e climática a nível nacional – como seja no PAEC –Plano de Ação para a Economia Circular - e internacional, como seja o PEE - Plano Ecológico Europeu, vulgo Green Deal.
É ainda de salientar a capacidade demonstrada pela equipa multidisciplinar que produziu este trabalho, imbuída de um espírito GLocal – pensando de forma Global mas agindo ao nível Local - numa clara abordagem holística que interliga ainda, saúde e ambiente.
Verteram-se as questões ambientais, sociais e de governança num espírito transformador de mera compliance para verdadeira criação de valor.
Pode consultar o guia aqui.
Fonte: ASAE
Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1317 relativo à presença de contaminantes, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de chumbo em certos géneros alimentícios.
Pode consultar o Regulamento na sua página Qualfood.
Fonte: Eur-lex/ Qualfood
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