O Conselho Nacional de Ética para as Ciências da Vida – CNECV publicou o «Relatório sobre o estado da aplicação das novas tecnologias à vida humana 2023».
Neste documento, o CNECV emite recomendações dirigidas ao legislador, a profissionais e a cidadãos acerca das vias de desenvolvimento de tecnologias, de forma a potencializar os seus benefícios sociais e mitigar ou eliminar os seus potenciais prejuízos. No desenvolvimento da sua missão de contribuir para a qualificação das políticas públicas e para a sensibilização da sociedade sobre as implicações éticas dos progressos científicos e tecnológicos, em 2023, o Relatório foi dedicado ao tema «Aplicação de Novas Tecnologias à Agricultura».
Fonte: DGAV
A DGAV publicou o Esclarecimento Técnico n.º 2/DGAV/2024 sobre «Sistema de Deteção de Incêndios – Obrigatoriedade em Explorações Pecuárias» que altera e revoga o Esclarecimento Técnico n.º 3/DGAV/2023
O presente documento pretende clarificar as disposições relativas à obrigatoriedade de instalação de sistema automático de deteção de incêndios nas explorações intensivas de Classe 1 e 2, designadamente no que se refere ao tipo de sistema a adquirir, locais de instalação e identificação dos responsáveis pela sua instalação e respetiva manutenção.
Fonte: DGAV
A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) assume, em março, as competências das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) do Centro e de Lisboa em matéria de segurança alimentar e sanidade vegetal, foi anunciado.
“A partir de 01 de março de 2024, as atribuições das DRAP do Centro e de Lisboa e Vale do Tejo, em matéria de controlo no âmbito da segurança alimentar e da sanidade vegetal transitam para a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária [DGAV]”, lê-se numa nota da DGAV.
Nas restantes regiões, a transição já tinha acontecido.
Segundo o mesmo documento, vão manter-se os pontos de contacto para as várias matérias existentes nestas DRAP.
Contudo, o pagamento de taxas e de serviços prestados no âmbito da segurança alimentar e sanidade vegetal já deve ser direcionado à DGAV.
Esta transição de competências insere-se na reestruturação das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR), determinada num decreto de lei de 26 de maio de 2023.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
Fonte: Agroportal
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul, realizou, no final da semana passada, uma operação de fiscalização, direcionada à verificação do cumprimento das regras de exercício no setor da restauração e bebidas, no âmbito da Segurança Alimentar, com especial destaque para as condições técnico-funcionais e de higiene, nos concelhos de Lisboa, Oeiras e Cascais.
Como resultado da ação, foram fiscalizados 34 operadores económicos, tendo sido instaurados 2 processos-crime por usurpação de Denominação de Origem Protegida / Indicação Geográfica Protegida (DOP/IGP) e fraude sobre mercadoria, e 25 processos de contraordenação, destacando-se, como principais infrações, irregularidades relacionadas com o HACCP e falta de condições gerais e específicas de higiene, a violação dos deveres gerais da entidade exploradora, a falta de controlo de pragas, a falta dos dísticos informativos obrigatórios, falta de livro de reclamações físico e eletrónico, entre outras.
Foi ainda determinada a suspensão de atividade de 9 estabelecimentos de restauração e bebidas, por violação dos deveres gerais da entidade exploradora designadamente falta de condições gerais e específicas de higiene em restauração.
No decorrer da ação foram também apreendidos 25 litros de vinho, no valor de 100 €, por falta de rotulagem em bebidas vitivinícolas. As ações contaram com a colaboração da Polícia Municipal de Lisboa, PSP, AT e IGAC.
Fonte: ASAE
Assunto: Divulgação de informação elaborada pela DGADR relativa a referências aos regimes Biológico (BIO) e Produção Integrada (PRODI)
O Instituto da Vinha e do Vinho, IP (IVV) emitiu a Nota Informativa Nº 01/2024 de 02.02.2024 que divulga a informação da DGADR relativa às referências na rotulagem aos regimes Biológico (BIO) e Produção Integrada (PRODI).
O pedido de apreciação de rotulagem com referência BIO/PRODI junto da CVRVV deve continuar a ser acompanhado pelo respetivo certificado BIO/PRODI válido. Os operadores biológicos e os operadores em produção integrada estão autorizados a utilizar na rotulagem as referências dos respetivos regimes de qualidade desde que cumpram as regulamentações aplicáveis.
Fonte: iAlimentar
O Comité do Codex para a Rotulagem dos Alimentos (CCFL) solicitou um parecer científico sobre se determinados alimentos e ingredientes, tais como aqueles altamente refinados, que são provenientes da lista de alimentos conhecidos por causar hipersensibilidade, podem ser isentos de declaração obrigatória. O objetivo desta quarta reunião era desenvolver as recomendações da primeira reunião relativas aos derivados de alergénios alimentares e estabelecer um quadro para avaliar as isenções para os alergénios alimentares.
Foi desenvolvido e testado um processo pró-forma com base em derivados de alergénios aos quais foram concedidas isenções em vários países ou regiões, tendo sido demonstrado que é eficaz para ser considerado em futuras decisões de isenção. O Comité de Peritos recomenda que o processo descrito no processo pró-forma seja utilizado para orientar qualquer desenvolvimento e avaliação futuros de isenções de derivados. O estabelecimento da segurança com base nesta abordagem de ponderação de provas depende da consideração da qualidade dos dados, do resultado da avaliação da exposição para todas as utilizações pretendidas do ingrediente (especificadas para isenção) e da revisão pelas autoridades competentes (conforme necessário). Quando a segurança é estabelecida, a isenção pode ser justificada.
Outros relatórios:
Fonte: OMS
Na sequência de alerta da ANEPC - CODU, A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Santarém, procedeu à fiscalização imediata de empreendimento turístico, na Cova da Iria - Fátima, após intoxicação alimentar que levou à assistência médica de cerca de 20 pessoas.
A cadeia de supermercados Lidl comunicou esta quinta-feira um aviso, referente a duas variedades de bolachas, do fornecedor alemão Banketbakkerij Merba B.V., que foram recolhidas em Portugal depois da entidade ter dado conta de que algumas unidades poderiam conter “pedaços de metal”. Os clientes afetados devem, assim, “proceder à sua devolução”.
As referidas bolachas são especificamente as Sondey Farmer Cookies Triple Choc 200g, com data de validade 12/12/2024 e lote 2334710, bem como McEnnedy Bolachas recheadas Nougatelli 175g, com data de validade 10/12/2024 e lote 2334510, explicou o Lidl Portugal, em comunicado.
“Após controlo interno, verificou-se a possibilidade de algumas unidades dos produtos mencionados conterem pedaços de metal. Dado o risco de ferimentos ao consumir os produtos, os clientes não devem, de forma alguma, consumir os mesmos, e devem proceder à sua devolução”, apontou a mesma nota.
Na nota é dado a conhecer que as referidas embalagens já foram retiradas das prateleiras em solo nacional.
A cadeia alemã ressalva que “outros artigos vendidos nas lojas Lidl, designadamente do fornecedor Merba B.V., não estão afetados por esta recolha”, destinando-se recolha “exclusivamente aos artigos Sondey Farmer Cookies Triple Choc 200g e McEnnedy Bolachas recheadas Nougatelli 175g nas variedades e validades referidas”.
Foi ainda acrescentado na nota divulgada pela cadeia alemã que todos os clientes afetados devem, assim, “proceder à sua devolução” direta em loja, "em qualquer loja Lidl, sendo o respetivo reembolso assegurado mesmo sem a apresentação do talão de compra”.
Fonte: Sic Notícias
Um medicamento usado tradicionalmente para tratar a asma pode ajudar a proteger as pessoas dos riscos, inclusive fatais, das alergias alimentares, segundo um estudo publicado neste domingo na revista especializada New England Journal of Medicine.
A investigação, financiada em parte pelo Instituto Nacional de Alergias e Doenças Infecciosas dos Estados Unidos, submeteu a testes o remédio Xolair (omalizumabe) em 118 crianças alérgicas a amendoim e a, pelo menos, a outro alimento, como leite ou ovos.
O teste, realizado em dez centros médicos americanos, revelou que, após o tratamento, 67% das crianças foram capazes de tolerar sem sintomas uma pequena quantidade da proteína do amendoim. Das outras 59 crianças que receberam um placebo, apenas 7% conseguiram fazê-lo.
A agência reguladora de alimentos e medicamentos dos Estados Unidos (FDA) aprovou, no começo do mês, o uso do medicamento para alergias alimentares em adultos e crianças a partir de um ano de idade. Há mais de duas décadas, foi aprovado para o tratamento da asma alérgica.
Os cientistas advertem, no entanto, que o medicamento não garante que as pessoas propensas às alergias possam baixar completamente a guarda e que estas devem continuar a tentar evitar os alergénios conhecidos. Ainda assim, o fármaco deverá, segundo os cientistas, reduzir as reações perigosas.
O Xolair é administrado mediante injeções a cada duas ou quatro semanas, o que não é fácil para quem tem medo de agulhas.
No entanto, para as pessoas que têm de conviver com o medo constante de que o consumo involuntário de um alergénio possa resultar numa hospitalização, o tratamento poderia ser revolucionário, avaliou Robert Wood, um dos líderes do estudo e membro da Escola de Medicina da Universidade Johns Hopkins.
Estima-se que as reações alérgicas graves causem cerca de 30.000 visitas a emergências por ano só nos Estados Unidos.
Fonte: Sapo.pt
Ao publicar este número do Boletim de Farmacovigilância Veterinária relativo a 2022, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária, enquanto autoridade competente para os medicamentos veterinários, prossegue o seu compromisso na defesa da Saúde Animal, do Bem-Estar Animal e da Saúde Pública.
Nele é feita uma análise dos totais de notificações de suspeitas de eventos adversos recebidas pelo Sistema Nacional de Farmacovigilância Veterinária (SNFV) em 2022, detalhando-se a sua distribuição por problemas de segurança em animais, problemas de segurança em humanos, suspeitas de falhas de eficácia, problemas de intervalo de segurança, transmissão de agente infeccioso e problemas ambientais. É também apresentada a distribuição de notificações por grupos farmacológicos. Em seguida é feita uma análise comparativa entre o total acumulado dos anos transatos e o ano de 2022 por grupos farmacológicos. Como habitualmente, é apresentada a distribuição das notificações por espécies e é analisada a variação dos totais anuais de notificações a nível nacional.
No âmbito do conceito de “Uma só saúde” é feita referência aos riscos de exposição de animais de estimação na sequência da utilização de medicamentos de uso humano em humanos, incluindo uma notícia publicada no nosso portal no ano em apreço sobre tratamentos hormonais em humanos.
Por fim, beneficiando da colaboração da Agência Europeia do Medicamento (EMA), é feita uma breve descrição dos números de notificações recebidas por aquela agência de suspeitas de eventos adversos na sequência da utilização de medicamentos veterinários.
Fonte: DGAV
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