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Foi publicado o despacho n.º 11391/2017 pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde que determina as condições para a limitação de determinados produtos alimentares nos bares, cafetarias e bufetes, disponíveis nas instituições do Ministério da Saúde.

Trata-se de uma medida pedagógica que tem como objetivo disponibilizar alimentos mais saudáveis nos bares, cafetarias e bufetes, nos hospitais e centros de saúde, locais onde se deve dar o exemplo e se educa para saúde por excelência. Esta medida permitirá uma uniformização na oferta alimentar, à semelhança do que ocorreu com a limitação de determinados produtos alimentares nas máquinas de venda automática.

Fonte: Nutrimento

Arroz - Novas normas de comercialização

  • Thursday, 04 January 2018 10:20

Foi publicado o Decreto-Lei n.º 157/2017, de 28 de dezembro que define as características a que devem obedecer o arroz da espécie Oryza sativa L. e a trinca de arroz destinados ao consumidor final, fixa os respetivos tipos e classes comerciais e estabelece as normas técnicas relativas à comercialização, acondicionamento e rotulagem.

É de particular relevo neste diploma a fixação de normas específicas e origem para o uso da Denominação de venda do arroz «Carolino».

Fonte: DGAV

Entramos num café e lá estão eles, croissants de chocolate como se estivessem a olhar para nós. Umas vezes resistimos, outras acabamos por pedi-los. Acontece com toda a gente, inclusive com os alérgicos a avelã. Estes, por cautela, perguntam sempre se o fruto seco está incluído no recheio do produto.

Foi o que fez a DECO (através do cliente mistério) em 33 pastelarias e 9 supermercados da Grande Lisboa. Segundo um comunicado publicado na página oficial da entidade, nem todos os empregados souberam responder à pergunta.

“Em 23 locais não venderam o croissant, ou por estarem cientes de que continha avelã ou por terem dúvidas”, diz a DECO. Porém, “em 19 estabelecimentos afirmaram que a avelã não fazia parte dos ingredientes”.

Acontece que depois de serem feitas análises laboratoriais, em 16 havia mesmo a presença do fruto seco. Segundo a entidade, “não só havia, como a quantidade encontrada era suficiente para causar uma reação alérgica”. Para completar o relatório, foi ainda escrito que a ASAE já foi informada. Quem for associado no portal pode consultar a lista de pastelarias visitadas.

Fonte: NIT

Couve portuguesa - Nutrimento Sazonal

  • Wednesday, 03 January 2018 10:36

Com o término do outono, apresentamos o último alimento da série de outono da coleção “Nutrimento Sazonal” – a couve portuguesa.

Saiba mais sobre este alimento que é presença obrigatória no prato de Natal.

Fonte: Nutrimento

O LSA - Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE, por meio da sua Unidade Laboratorial de Físico-Química, está nomeado pelo estado português como Laboratório Nacional de Referência (NRL) para as seguintes áreas: Dioxinas e PCB, Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos (PAH) e Micotoxinas.

Nestas áreas de competência realizou, nos últimos dois anos, cerca de 6000 determinações de micotoxinas, 8000 determinações de congéneres de Dioxinas e PCB e 900 determinações de PAH. Estas análises foram feitas no âmbito do controlo oficial (de géneros alimentícios e de alimentos para animais).

Mas o que significa e o que fazem os Laboratórios de Referência na União Europeia?

Com vista a promover a proteção da saúde humana, animal e do ambiente, a União Europeia dispõe de uma vasta regulamentação de forma a concretizar as suas políticas nesta matéria.

Neste contexto está implementada uma rede de Laboratórios de Referência, espalhada por toda a União, que visa promover e harmonizar os métodos de análise, de forma a obter resultados analíticos fiáveis e reprodutíveis. Esta rede de laboratórios de referência, prevista no Regulamento (CE) Nº 882/2004 visa controlar grupos de compostos específicos e está organizada segundo uma hierarquização estabelecida.

Como exemplos dos grupos de substâncias específicas a controlar por cada rede de laboratórios temos: micotoxinas, aditivos para alimentação animal, Escherichia coli, Dioxinas e PCB, PAH, metais pesados, e Listeria monocytogenes entre muitos outros que podem ser consultados no site da Comissão Europeia.

Para cada grupo de substâncias a controlar existe uma rede colaborativa de laboratórios. Esta rede tem à cabeça o respetivo Laboratio Eóruropeu de Referência (EURL) e cada Estado-Membro nomeia o seu próprio Laboratório Nacional de Referência (NRL). Estes laboratórios têm como exigência comum o dever de estar acreditados para os métodos aplicáveis em conformidade com a norma EN ISO/IEC 17025.

A designação dos EURL é da competência da Comissão Europeia, após um processo de concurso público e a nomeação é válida por um período pré-estabelecido, podendo haver renomeação para a função. A Comissão tem ainda a responsabilidade de tornar pública e atualizada a lista dos EURL.

A Rede de Laboratórios de Referência na União Europeia (EURL)

Para a sua área de competência, é atribuição do EURL, fornecer apoio aos NRL, nomeadamente facultando-lhes informações atualizadas sobre novos métodos, formação analítica, promover ensaios interlaboratoriais e encontros científicos entre os vários NRL, de forma a partilhar conhecimento e uniformizar critérios.

Também, em alguns casos, os EURL são responsáveis pelo desenvolvimento e validação de novas metodologias e sua posterior disseminação pelos NRL’s. Deve ainda disponibilizar apoio aos laboratórios de controlo oficial do Estado-Membro que representa, nomeadamente partilha de conhecimento, formação e disponibilização de métodos de análise e prestar assistência científica e técnica às autoridades competentes do Estado-Membro que o nomeou.

Cada EURL deve ainda manter atualizada a lista de NRL de cada Estado-Membro.

Como já foi referido, cada Estado-Membro indica os seus NRL´s, sendo que esta nomeação pode também recair sobre um laboratório de outro Estado-Membro ou que integre o Espaço Económico Europeu. Assim, pode ocorrer que um determinado laboratório seja NRL para vários Estados-Membros.

Em abril de 2017 foi publicado o Regulamento (UE) 2017/625 que prevê a revogação do Regulamento (CE) Nº 882/2004, com efeitos a partir de 14 de dezembro de 2019. Contudo, em matéria de EURL e NRL há uma continuidade de políticas, organização e responsabilidades entre os dois regulamentos.

Fonte: ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) suspendeu a atividade de uma cantina escolar e instaurou 23 processos contraordenacionais no âmbito de ações de fiscalização de restauração em escolas realizadas nas últimas semanas do primeiro período letivo.

Em comunicado, a ASAE explica que foram fiscalizados 129 operadores económicos, tendo sido determinada a suspensão de atividade de uma cantina escolar por falta de higiene.

Além disso, foram instaurados "23 processos de natureza contraordenacional", destacando-se, entre as principais infrações, o incumprimento dos requisitos de higiene, a inexistência de processos baseados nos princípios da Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP) ou a sua deficiente implementação e a falta de inspeção periódica à instalação de gás.

A operação de fiscalização foi dirigida aos serviços de restauração em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico, secundário, superior e/ou profissional, de natureza pública ou privada, com o objetivo de verificar o fornecimento de refeições aos alunos de forma a garantir as condições relativas à Segurança Alimentar.

Fonte: Correio da Manhã

Quatro crianças de Condeixa-a-Nova foram assistidas, no passado dia 26 de dezembro, no Hospital Pediátrico de Coimbra (HPC) por suspeitas de intoxicação alimentar, disse fonte do Comando Distrital de Operações e Socorro (CDOS).

O alerta para a situação foi recebido cerca das 19:20, depois de uma família do Sebal, naquele município, “ter apresentado sintomas de intoxicação alimentar”.

As vítimas “são todas menores” e foram transportadas ao HPC, “onde estão ainda a ser avaliadas e tratadas”, adiantou.

Fonte: TVI24

A GNR e a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) apreenderam mais de 100 quilogramas de pescado, avaliados em dois mil euros, numa fiscalização a um estabelecimento comercial em Alcácer do Sal, Setúbal.

A operação decorreu dia 20 de dezembro e resultou na suspensão da atividade para depósito de bivalves do estabelecimento comercial de venda a retalho de marisco e congelados, explica a GNR, num comunicado enviado à agência Lusa.

O pescado apreendido, que foi devolvido ao habitat natural por estar vivo, era composto por 23 quilogramas de amêijoas japonesas, 22,5 quilogramas de bícaros, 21 quilogramas de ostras, 20,6 quilogramas canilhas, 16,8 quilogramas de lagostas e 10 quilogramas de conquilhas, com um valor presumível de mais de dois mil euros, precisa a GNR.

O proprietário do estabelecimento comercial, situado em Alcácer do Sal, no distrito de Setúbal, foi identificado e foram elaborados dois autos de contraordenação, refere a GNR.

A fiscalização ao estabelecimento comercial foi feita pelo Subdestacamento de Controlo Costeiro de Sines da Unidade de Controlo Costeiro da GNR e pela ASAE.

Fonte: Diário de Notícias

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) anunciou no passado sábado dia 23 de dezembro, a apreensão de 16 garrafas de vinho Barca Velha, de várias colheitas, e duas de Pêra Manca falsificadas, que poderiam valer cerca de dez mil euros no mercado de vinhos.

Em comunicado, a ASAE revela que, através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, tem vindo a fazer investigações durante este ano, estando atenta à autenticidade das garrafas de vinho das duas marcas que se encontram em comércio e circulação no mercado nacional.

Este organismo detectou várias garrafas destes vinhos portugueses de topo falsificadas, sendo vendidas como autênticas em leilões online, ofertas directas online mas também em garrafeiras de Lisboa e de Leiria.

As investigações detectaram falsificações de Barca Velha dos anos 2000 e de 2004 (cujo valor médio de venda no mercado é de 600 euros a unidade), bem como colheitas mais antigas de 1981 e 1985, com valor médio de venda no mercado de 400 euros. Já as duas garrafas de Pêra Manca eram do ano de 2008.

O tempo de armazenamento e a espectável degradação dos rótulos dificultam a distinção para o consumidor entre garrafas genuínas e falsificadas.

Segundo a ASAE, já foram identificados vários suspeitos entre vendedores e fornecedores. A ASAE aconselha os consumidores a solicitar, por exemplo, a consulta da respectiva factura de aquisição (para averiguar a sua proveniência) e a aumentarem a precaução nas compras online.

Fonte: Público

Noz - Nutrimento Sazonal

  • Friday, 22 December 2017 11:05

Hoje, apresentamos novamente um fruto oleaginoso, neste caso a noz.

Conheça aqui algumas das características e benefícios nutricionais deste saudável alimento.

Fonte: Nutrimento