Encontra-se disponível o documento "Regras de rastreabilidade para cumprimento do Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013" destinado a agricultores, matadouros, salas de desmancha, industriais, embaladores, grossistas e retalhistas de suínos, aves, ovinos e caprinos não transformados, bem como às autoridades responsáveis pela aplicação do referido Regulamento.
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Fonte: DGAV
A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (AESA) deu luz verde a leite tratado com luz ultravioleta, com o objetivo de aumentar as concentrações de vitamina D3 e prolongar a vida útil.
O novo alimento seria de leite de vaca, inteiro, semidesnatado ou desnatado, o que implica um tratamento com radiação ultravioleta (UV) depois da pasteurização de forma a prolongar o prazo do leite, o qual resultaria num aumento das concentrações de vitamina D3.
A AESA considera que os dados proporcionados no processo de produção são suficientes e não dão lugar a problemas de segurança, que é pouco provável reduzir os níveis de consumo tolerável estabelecido que o novo alimento não é nutricionalmente desvantajoso, que não há problemas de qualidade microbiológica e que o risco de reações alérgicas não é muito diferente ao que se associa ao leite convencional.
Fonte: Agronegócios
A ASAE fez mais de 500 fiscalizações no mês de dezembro, no período de Natal e Ano Novo, a “operadores económicos que comercializam produtos característicos destas épocas”, tendo apreendido uma tonelada de alimentos e instaurado 96 processos de contraordenação.
“Durante as ações de fiscalização foram verificadas as condições de higiene, segurança e qualidade dos géneros alimentícios, designadamente normas de comercialização, rotulagem, condições de conservação e armazenagem e ainda questões relativas ao licenciamento, tendo sido instaurados 96 processos de contraordenação”, em 550 operações de fiscalização, adiantou a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), em comunicado, nesta terça-feira.
A ASAE declarou ter detetado infrações ao nível de requisitos de higiene, inspeções periódicas a instalações de gás, na entrega de duplicado das reclamações dos utentes ou “falta, inexatidão ou deficiência” na rotulagem, entre outras.
“Foi ainda apreendido cerca de uma tonelada de géneros alimentícios, designadamente produtos cárneos e carnes, queijo, produtos hortícolas, massas alimentícias e similares, produtos de pastelaria, entre outros, no valor aproximado de 6.700 euros, tendo ainda sido suspensa a atividade de um operador económico”, informou a ASAE.
Fonte: TVI24
A situação da Encefalopatia Espongiforme Bovina (EEB) na União Europeia melhorou consideravelmente nos últimos anos. Frente aos 2.166 casos notificados em 2001 e os 2.124 em 2002, destacaram-se sete casos em 2013 e 11 em 2014.
Actualmente, vinte Estados-membros foram classificados com risco insignificante de Encefalopatia Espongiforme Bovina. Assim, a Comissão Europeia (CE) aprovou o Regulamento nº 2016/27, que suprime o requisito de estabelecer a obrigação prévia de celebrar um acordo por escrito com o país terceiro de destino para exportar proteínas animais transformadas de não ruminantes e produtos que as contenham e a proibição de utilização destes produtos em países terceiros como rações para animais de exploração, à excepção de animais de aquacultura.
Fonte: CONFAGRI
Os pedidos de certificados de importação apresentados de quatro a cinco de Janeiro de 2016 no quadro do contingente de tarifas do azeite tunisino excederam a quota estabelecida para 2016, que ultrapassa as 56.700 toneladas.
Esta situação levou a Comissão Europeia a decidir que as solicitações de importação se multipliquem por um coeficiente de alocação de 74,495088, acordando ainda suspender a partir de 11 de Janeiro de 2016 a apresentação de novos pedidos de certificados de importação para o período de quotas em curso, segundo o Regulamento 2016/19/UE.
Fonte: CONFAGRI
Na sequência do processo que irá permitir exportar para a Colômbia pêra produzida em Portugal foi emitido o Ofício Circular nº 2/2016 que esclarece o procedimento a seguir e inicia o Registo dos operadores económicos interessados em exportar, na próxima campanha, para aquele destino.
De modo a se poder satisfazer as exigências fitossanitárias estabelecidas pela Colômbia, o Registo deve ser efectuado até ao dia 22 de janeiro para tornar possível o acompanhamento da actividade durante a campanha de 2016/2017.
Fonte: DGAV
Foi publicado o Aviso nº 8 da Gripe Aviária que substitui o Aviso publicado pelo Qualfood a 31 de dezembro de 2015, condicionando determinadas atividades nas zonas de maior risco para a gripe aviária listadas no seu Anexo I.
Fonte: DGAV
Foi publicada a Decisão de Execução 2015/2417 da Comissão de 17 de dezembro que altera a Decisão 2015/789 relativa às medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa, tendo sido atualizada a lista de plantas hospedeiras desta bactéria e os requisitos para a circulação daquelas plantas no território comunitário, os quais já tinham sido divulgados através do Ofício Circular n.º 34/2015.
Fonte: DGAV
No dia 28 de dezembro foi publicado pela DGAV o Edital n.º 39 da Língua Azul, dando conta do início do período sazonalmente livre de vetor, com consequente adequação das regras de movimentação animal nas áreas sujeitas a restrições.
Para mais informações sobre o assunto, clique aqui.
Fonte: DGAV
Desde 31/12/2015, para adquirir ou aplicar produtos fitofarmacêuticos, os agricultores e outros utilizadores deverão estar inscritos numa ação e completar 1 módulo de 4 horas de formação até 31/5/2016, nos termos do Despacho em anexo.
Outras informações podem ser obtidas na DGAV, DGADR, nos Serviços Regionais do Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural e nas Organizações de Agricultores.
Modelo de Certificado de Inscrição (clique aqui)
Programa de Ação de Formação - Módulo I (clique aqui)
Programa de Ação de Formação - Módulo II (clique aqui)
Fonte: DGAV
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