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Vírus da Doença Hemorrágica Epizoótica

  • Wednesday, 07 December 2022 10:54

Na sequência da confirmação de um foco de Doença Hemorrágica Epizoótica em bovinos em Villanueva del Fresno, Badajoz, foi-nos comunicado pela Autoridade Competente de Espanha que parte do território nacional ficará abrangido pelas medidas de restrição de movimentação entre Estados-Membros da União Europeia.

A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vetorial, classificada como D e E (certificação na movimentação animal entre Estados-Membros e notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).

Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:
• Febre e falta de apetite;
• Estomatite ulcerativa – lesões na mucosa da boca, produção excessiva de saliva e dificuldade em engolir;
• Coxeira devido à inflamação das coroas dos cascos;
• Úbere avermelhado;
• Pode provocar a morte do animal mas é mais frequente a sua recuperação em 2 semanas.

De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, a área afetada é constituída por um raio de 150 km em torno do foco, sendo restringidos os movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.
As medidas de controlo a implementar serão adaptadas em função da avaliação das medidas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afetadas e na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata aos serviços da DGAV, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
Deverão também ser reforçadas de medidas de higiene e desinsetização de instalações para controlo vetorial, bem como dos veículos de transporte.

As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas afetadas são determinadas no Edital n.º 1 da Doença Hemorrágica Epizoótica, que pode ser consultado aqui.

Fonte: DGAV

No dia 5 de dezembro de 2022 foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2022/2364 da Comissão que prorroga o período de aprovação da substância ativa glifosato.

A aprovação do glifosato expirava a 15 de dezembro de 2022, alguns Estados-Membro pediram a renovação da sua aprovação em 2019. 

Durante a consulta pública sobre o projeto inicial de relatório de avaliação da renovação do glifosato, foi apresentado um número muito elevado de observações à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos. 

Devido a um elevado número de pontos a debater sobre esta substância ativa, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência Europeia dos Produtos Químicos informaram a Comissão de que a conclusão da avaliação dos riscos do glifosato seria adiada, porque não seria possível tomar uma decisão sobre a renovação da aprovação do glifosato antes da expiração da atual aprovação.

A Comissão decidiu que, uma vez que a avaliação da substância ativa glifosato foi adiada por razões independentes da vontade do requerente, era necessário prorrogar o período de aprovação do glifosato. 

Desta forma, a substância ativa glifosato está autorizada até 15 de Dezembro de 2023.

Fonte: Qualfood e Eur-lex

O Parlamento Europeu (PE) e os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram proibir a importação de produtos que contribuem para a desflorestação como cacau, café e soja, uma decisão que pode afetar o Brasil.

Óleo de palma, madeira, carne de vaca e borracha também estão em causa, assim como vários materiais associados (couro, chocolate, mobiliário, papel impresso, carvão vegetal), indicou o PE em comunicado.

A importação será proibida se estes produtos forem oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, tendo em conta os danos infligidos não só nas florestas primárias, mas em toda a floresta.

As empresas importadoras serão responsáveis pela cadeia de abastecimento e terão de provar a sua rastreabilidade através de dados de geolocalização de culturas, que podem ser associados a imagens de satélite.

A UE é responsável por 16% da desflorestação mundial através das importações e é o segundo maior destruidor de florestas tropicais atrás da China, de acordo com a organização não-governamental World Wide Fund for Nature.

O texto foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, e a discussão as grandes linhas do documento foram retomadas pelos Estados-membros, mas os deputados votaram em setembro para o reforçar significativamente, alargando a gama de produtos em causa – em particular à borracha, ausente da proposta inicial.

O PE também tinha pedido que o âmbito do texto fosse alargado a outros ecossistemas florestais ameaçados, tais como a savana do Cerrado (Brasil/Paraguai/Bolívia), da qual provêm algumas das importações de soja da UE.

O acordo alcançado entre os negociadores do Parlamento Europeu e os Estados-membros, após longas negociações, estipula finalmente que esta extensão “a outras terras arborizadas” deve ser avaliada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do texto.

Do mesmo modo, após dois anos, a Comissão Europeia fica obrigada a estudar um possível alargamento do âmbito de aplicação a outros produtos (como o milho, que os eurodeputados quiseram visar a partir de agora), a outros ecossistemas ricos em armazenamento de carbono e biodiversidade, mas também ao setor financeiro – outra exigência dos eurodeputados.

Fonte: Agroportal

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, realizou, através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Évora, uma ação de fiscalização direcionada a uma indústria extratora de produção/embalamento e comercialização de azeite, sediada no distrito de Portalegre.

Durante a ação verificou-se em flagrante delito que o operador económico procedia ao enchimento com uma substância oleica, a qual se suspeita tratar-se de óleo de bagaço de azeitona, de milhares de recipientes rotulados como Azeite Virgem Extra, as quais eram subsequentemente acondicionadas em embalagens próprias e expandidas para o mercado nacional e internacional.

Em resultado da operação procedeu-se à instauração de um processo-crime, por fraude sobre mercadorias e géneros alimentícios anormais falsificados, tendo ainda sido apreendidos 73.000 litros de azeite falsificado, 116.000 rótulos e diversa documentação probatória e indiciária da prática reiterada dos ilícitos em questão.

O valor da apreensão ascendeu a um total de 799.000,00 Euros.

Foram ainda realizadas 22 colheitas de amostras a todos os produtos oleicos detetados no local, tendo as mesmas sido encaminhadas ao Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE para apuramento das caraterísticas físico-químicas e sensoriais da substância oleica apreendida.

Um individuo foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.

Fonte: ASAE

Um grupo de investigadores do polo de investigação do LSRE-LCM no Instituto Politécnico de Leiria está a estudar a evolução do crescimento de papaieiras, assim como a viabilidade relativamente à sua frutificação, através da técnica de aquaponia.

O estudo tem uma duração de cerca de 12 meses, pretendendo-se comparar as caraterísticas morfológicas e de crescimento das plantas, sob o efeito de dois substratos (Leca vs Tijolo triturado).
 
A aquaponia é um sistema integrado e sustentável que combina a produção de animais aquáticos, geralmente peixes (aquacultura) com a produção de plantas apenas em água e sem solo (hidroponia). No ciclo de aquaponia, os nutrientes necessários para o crescimento das plantas são obtidos a partir das excreções resultantes da alimentação dos peixes, cujos dejetos são transformados por ação de bactérias em nutrientes facilmente absorvidos pelas raízes das plantas. Com a absorção dos nutrientes por parte das plantas, a água é tratada e reutilizada no tanque dos peixes.
 
“Num ambiente de simbiose, num único sistema amigo do ambiente, é possível a obtenção de proteína animal proveniente dos peixes e o cultivo de variados tipos de vegetais. O objetivo principal é analisar o crescimento dos peixes e os níveis de produtividade das diferentes culturas de plantas num sistema de produção agrícola sustentável, que requer um baixo consumo de recursos (energia e água), um uso reduzido de químicos e não requer uso de solos”, sendo viável em áreas urbanas, explicam os professores e investigadores Fernando Sebastião, Judite Vieira e Raul Bernardino.
 
Entre os projetos já desenvolvidos pelo Politécnico de Leiria nesta área de aquaponia, além do estudo da produção sustentável de papaias, é de referir a avaliação da qualidade da água num sistema de tratamento aquapónico com produção de alfaces, a produção sustentável de hortícolas (canónigos e rúcula), e a produção sustentável de plantas (rúcula, salsa, poejo) com incorporação de tenébrios na alimentação dos peixes.
 
As diferentes etapas de investigação na aquaponia passam por: garantir as condições de qualidade da água através do controlo de parâmetros químicos e físicos do sistema após introdução dos peixes; alimentação e observação do comportamento dos peixes; introdução de espécies de plantas que sejam adequadas às condições de uma estufa e ao sistema aquapónico de forma generalizada; avaliação da qualidade e do crescimento das diversas espécies de plantas no sistema (equilíbrio biomassa de peixes/biomassa de plantas); análises laboratoriais periódicas da qualidade da água do sistema; implementação e desenvolvimento de projetos de investigação envolvendo novas combinações de plantas e peixes pouco estudados e de elevado valor acrescentado.
 
Na região de Leiria, este grupo é pioneiro na investigação em aquaponia, procurando inovar ao serem delineados projetos com espécies de plantas e de peixes pouco conhecidas e menos estudadas nestes sistemas, e também na vertente da aplicação específica da hidroponia usando como solução nutritiva, águas residuais domésticas e agroindustriais (ApR).

A investigação desenvolvida no polo do Instituto Politécnico de Leiria pretende contribuir para o avanço científico e tecnológico que conduza a processos e produtos eficientes e sustentáveis, orientados para a transferência de tecnologia para a indústria, agroindústria e agricultura. Pretende-se ainda, com o know-how adquirido, apoiar os futuros interessados nesta área com disponibilização de suporte técnico, científico e de formação.

Fonte: iAlimentar

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, através de Brigada de Indústrias da Unidade Regional do Norte, uma operação de fiscalização direcionada ao combate à economia paralela, no distrito de Vila Real.

Durante a ação identificou-se um local onde era efetuada a atividade de entrepostagem frigorífica, armazenagem e manipulação de produtos de origem animal, sujeitos a temperaturas controladas, sem que possuísse a devida autorização obrigatória e o respetivo Número de Controlo Veterinário (NCV), atribuído pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Em consequência, após perícia realizada aos produtos, procedeu-se à apreensão de 552 quilos de pescado, em virtude da inexistência da respetiva autorização e do número de controlo veterinário (NCV), que constitui pré-requisito para que se mostrem cumpridas as normas de segurança alimentar, tendo os mesmos sido encaminhados para destruição, por falta de requisitos, em Unidade de Transformação de Subprodutos aprovada.

O valor total da apreensão ascende a 2.200,00 Euros.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE

Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2022/2258 no dia 18 de Novembro de 2022, este altera altera e retifica o anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal relativamente aos produtos da pesca, aos ovos e a determinados produtos altamente refinados, e altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão no que diz respeito a determinados moluscos bivalves.

Nestas alterações é de salientar a retificação do certificado que tem de acompanhar as aves de capoeira abatidas na exploração, para ir de encontro ao modelo que foi estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2020/2235.

Quanto à crescente necessidade de diminuir o desperdício alimentar, este novo regulamento aumenta o número de dias que os ovos podem ser postos à venda após a postura de 21 dias para 28 dias, no seguimento de um parecer da EFSA de 2014 que conclui que a data de durabilidade mínima para os ovos deve ser fixada num máximo de 28 dias. Esta alteração vem diminuir o desperdício alimentar a nível retalhista, uma vez que os ovos vão ser retirados de venda ao mesmo tempo que expiraria a sua data de durabilidade mínima, e não antes dessa data.

Relativamente aos produtos da pesca, e com base num parecer da EFSA, o Regulamento (CE) n.º 853/2004 é alterado para dar permissão à utilização de cubas para o transporte dos produtos de pesca frescos inteiros e eviscerados em água e gelo após a sua chegada ao primeiro estabelecimento em terra. 

Salientamos também a autorização, em determinadas condições, da utilização da técnica de super-refrigeração para o transporte de produtos da pesca frescos.

Tanto o Regulamento (CE) 853/2004 como o Regulamento Delegado (UE) 2019/624, são alterados para ter em conta a possibilidade de derrogação do requisito de classificação das zonas de produção e de afinação a todos os equinodermos que não se alimentam por filtração, e não apenas aos Holothuroidea.

O anexo III, secção XVI, do Regulamento (CE) n.º 853/2004 estabelece requisitos específicos para a produção de determinados produtos altamente refinados. Este novo regulamento vem adicionar, a esta lista de produtos altamente refinados, o colesterol e a vitamina D3 derivados da lanolina e os aromas derivados de produtos de origem animal.

Fonte: Qualfood

ASAE no combate ao abate clandestino

  • Tuesday, 22 November 2022 10:23

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na sequência de uma investigação no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, designadamente abate clandestino, realizou através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Évora, uma operação de fiscalização no concelho de Elvas.

A referida operação resultou no desmantelamento de um local onde se procedia de forma ilícita, camuflada e sem condições técnico-funcionais e de higiene ao abate de animais (leitões), bem como, assamento dos mesmos e respetiva comercialização, sem a devida inspeção sanitária dos animais para despiste de doenças.

Da ação resultou, a instauração de dois processos-crime pela prática do crime contra a saúde pública de abate clandestino e outro pelo crime de desobediência, tendo sido apreendidos 23 leitões, com o peso total de 253,00Kg, bem como embalagens utilizadas para colocação dos leitões assados, dissimulando a sua origem e induzindo o consumidor em erro, num valor total de 3.000,00 Euros.

Foi detido um suspeito já reincidente na prática destes ilícitos criminais bem como, determinada a suspensão total da atividade do assador de leitões não licenciado e sem condições mínimas exigíveis para o seu funcionamento.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE

Manual de Rotulagem Alimentar foi apresentado, a 17 de novembro, no Instituto Superior de Agronomia, em Lisboa.

'Manual de Rotulagem Alimentar - Abordagem Integrada desde os Operadores Económicos ao Consumidor' é a primeira obra publicada em Portugal sobre esta temática.
Francesco Montanari, Luís Miguel Cunha e Ana Pinto de Moura são os autores da obra.

"A ideia de um Manual de Rotulagem Alimentar nasce, em primeiro lugar, da importância e do impacto que hoje a informação alimentar tem nas escolhas dos consumidores", explica à iALIMENTAR Francesco Montanari, um dos autores da obra.

Adianta que a rotulagem "é uma ferramenta essencial para que nós, consumidores, possamos fazer escolhas alimentares seguras, corretas para as nossas exigências nutricionais e conformes aos nossos princípios e valores religiosos ou éticos".

"Trata-se, portanto, de um instrumento que se enquadra no Objetivo 12 da Agenda 2030, incentivando padrões de produção e consumo mais sustentáveis. Daí a grande responsabilidade que cabe às empresas do setor alimentar cumprir, sejam essas empresas grandes ou pequenas", salienta Francesco Montanari.

Assim, vinca, este Manual "nasce também da constatação que, em Portugal, até hoje, não havia uma obra que, com uma abordagem simples, mas rigorosa, fornecesse as ferramentas para descodificar os rótulos dos produtos alimentares e compreender os mecanismos de uma legislação bastante complexa".

A sessão de apresentação contou com a moderação de Anabela Raymundo, do ISA, sendo que teve lugar uma alocução de Pedro Queiroz, Diretor-Geral da FIPA - Federação das Indústrias Portuguesas Agroalimentares.
 
Fonte: iAlimentar

A DGAV informa que foi aprovada em novembro de 2022 uma alteração à autorização de introdução no mercado (AIM) do medicamento veterinário “Labimycin la 300 mg/ml solução injetável” com o número AIM 1504/01/22DFVPT e cujo titular é a empresa Labiana Life Sciences S.A., para a inclusão de uma espécie alvo: Suínos.

O medicamento veterinário passa agora a ser autorizado para as espécies alvo, Bovinos, ovinos e suínos.

A informação a aplicar é a informação mencionada nos textos agora aprovados.

O RCMV, rotulagem e folheto informativo aprovados para consulta está disponível na plataforma Medvet. https://medvet.dgav.pt/

Fonte: DGAV