Um novo vídeo da Eurisy (Satellite Applications for end-user communities) e da ESA (European Space Agency ) mostra como os dados da EO (Earth Observation) podem contribuir para melhorar a monitorização da fitossanidade.
Na sequência do lançamento, em 2020, do relatório “Promover a utilização de deteção remota por satélite para apoiar as atividades de vigilância fitossanitária”, a Eurisy e a ESA, com os pareceres científicos da Euphresco, realizaram um vídeo que mostra as possíveis utilizações dos dados da EO para monitorizar melhor a fitossanidade.
O vídeo centra-se na Xylella fastidiosa, uma bactéria perigosa que causou o desenraizamento de 1,150 oliveiras na Planície das Oliveiras Monumentais na Apúlia (Itália) em 2021, e que se tornou uma grande emergência fitossanitária para a União Europeia.
Mais informação disponível em: Video: Monitoring plant health from space – Eurisy.
Fonte: DGAV
A Unidade de Controlo Costeiro da GNR apreendeu numa empresa em Ílhavo, no distrito de Aveiro, mais de 110 toneladas de pescado congelado impróprio para consumo.
Em comunicado, a GNR esclareceu que o pescado foi apreendido durante uma fiscalização realizada, na quinta-feira, a uma empresa de pesca e congelamento de pescado situada na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.
Durante esta ação, os militares da Guarda detetaram numa câmara de congelamento da empresa "diversas espécies de pescado armazenadas fora do prazo de validade e que aparentavam não estar em condições de consumo, por deterioração da sua composição e qualidade".
"No decurso das diligências policiais, foi contactada a Direção Geral Veterinária de Aveiro que efetuou a recolha de amostras para análise, tendo o pescado sido apreendido", refere a mesma nota.
Ainda segundo a Guarda, nesta ação foi identificado o representante legal da empresa, um homem de 68 anos.
Fonte: Jornal de Notícias
A área de milho geneticamente modificado totalizou pouco mais de 2.287 hectares em Portugal, no ano passado. São dados do último Relatório de Acompanhamento de 2022 – Coexistência entre Culturas Geneticamente Modificadas e outros Modos de Produção Agrícola, divulgado recentemente pela DGAV.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) acaba de divulgar o Relatório de Acompanhamento de 2022 – Coexistência entre Culturas Geneticamente Modificadas e outros Modos de Produção Agrícola. O relatório pretende divulgar os dados referentes ao cultivo de milho geneticamente modificado em Portugal, nomeadamente a informação coligida relativa ao controlo e à monitorização realizada pelos serviços regionais agrícolas.
De acordo com o documento, a área de milho geneticamente modificado em Portugal totalizou 2.287,36 hectares em 2022, tendo sido a grande maioria desta área semeada na região do Alentejo, onde foi registada uma área total de 1.219,67 hectares.
A nível da União Europeia, apenas um único organismo geneticamente modificado está autorizado para cultivo: o milho MON810, incluído em várias variedades de milho. Atualmente, está a ser produzido maioritariamente em Espanha e em Portugal.
Todas as variedades de milho geneticamente modificadas autorizadas para comercialização em Portugal, contêm o evento MON810, que lhes confere resistência a brocas do milho das espécies Ostrinia nubilialis e Sesamia nonagrioides. Foram cultivadas em 2022, em Portugal, dez variedades diferentes de quatro obtentores distintos.
O cultivo de variedades geneticamente modificadas em Portugal é regulado pelo Decreto-Lei n.º 160/2005 de 21 de setembro, o qual estabelece as normas administrativas e técnicas que devem ser cumpridas para o cultivo destas variedades e aplica-se até à entrega pelo produtor ao primeiro comprador da produção obtida. Para verificação do cumprimento desta regulamentação são realizados controlos oficiais pelos inspetores das Direções Regionais de Agricultura e Pescas (DRAP) sob a coordenação da DGAV.
Leia o relatório aqui.
Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia
Na sequência da publicação do Regulamento de Execução (UE) 2023/741 da Comissão de 5 de abril de 2023 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa oxamil, a DGAV procede à divulgação do Ofício Circular n.º 3/2023.
Fonte: DGAV
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), na sequência de diligências de inquérito e após vigilâncias no âmbito do combate a ilícitos criminais contra a saúde pública, designadamente abate clandestino, realizou através da Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal, uma operação de fiscalização nos concelhos de Marco de Canaveses e Vila Pouca de Aguiar.
No decurso da ação foram intercetadas 3 viaturas que se encontravam a sair dos locais suspeitos, tendo sido constatado o transporte de carcaças de borregos, tendo sido realizada após, inquirição dos condutores e, em ato contínuo, inspeção aos locais de exploração de animais, onde foram detetados vários vestígios da prática de abate de animais fora dos locais legalmente autorizados.
Da ação resultou a instauração de 2 processos-crime por abate clandestino, tendo sido apreendidas 15 carcaças de borrego, 15 peles, diversa prova documental bem como diversos utensílios de corte utilizados para a prática ilícita, tudo num valor global de 1.610,00 €uros.
Após análise realizada por perito nomeado pelo Ministério Público, foram as respetivas carcaças classificadas como subprodutos de categoria M2, tendo-se procedido ao seu reencaminhamento em conformidade.
As referidas ações resultaram no desmantelamento de dois locais onde se procedia de forma ilícita, camuflada e sem condições técnico-funcionais e de higiene ao abate de animais (borregos) bem como sem a devida inspeção sanitária dos animais para despiste de doenças.
Foram ainda constituídos arguidos 3 indivíduos sujeitos a Termo de Identidade e residência (TIR).
Fonte: ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) na qualidade de Autoridade de Segurança Alimentar e no âmbito das suas competências de fiscalização, tem desenvolvido de forma regular a verificação das condições de transporte de refeições associados às plataformas web apps e dos operadores económicos aderentes a essas plataformas.
O crescimento exponencial da utilização deste recurso por parte dos consumidores por via das apps para aquisição e entrega de refeições, tem determinado uma supervisão regular, destacando desde o início do ano, a fiscalização de mais de 70 operadores económicos e com a instauração de 3 processos contraordenacionais, onde foram verificados, entre outros, requisitos relativos ao licenciamento, às condições de higiene dos recipientes/caixas de transporte, à duração de entrega das refeições, à temperatura dos alimentos confecionados, ao cumprimento do sistema de segurança alimentar baseado nos princípios da Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP), à rastreabilidade dos géneros alimentícios.
Fonte: ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante o dia de hoje (04-04-2023), uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, dirigida a supermercados e hipermercados, tendo como principal objetivo proceder à verificação do cumprimento das disposições legais que regulamentam a afixação de preços no comércio e a informação correta ao consumidor, numa operação de cariz reativo, face ao elevado número de denúncias recebidas sobre a matéria, relacionadas com eventuais situações de especulação.
Enquanto órgão de polícia criminal a ASAE está sujeita à obrigatoriedade de atuação enquadrada no âmbito do Código do Processo Penal, pelo que lhe compete dar seguimento às mesmas, nos termos definidos legalmente e no âmbito das competências próprias que detém, tendo averiguado denúncias relacionadas com matéria – preço de caixa diferente do preço de venda afixado e disponível ao consumidor.
Como balanço da ação nacional, onde estiveram empenhadas 27 brigadas, foram fiscalizados 83 operadores económicos tendo sido instaurados 7 processos-crime pela prática do crime de especulação de preços (delito antieconómico).
Foram ainda instaurados 7 processos contraordenacionais, destacando-se como principais infrações o incumprimento das vendas com redução de preço, falta de controlo metrológico e ações enganosas, entre outras.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.
Fonte: ASAE
O Secretariado do Codex publicou a 28ª edição do Manual de Procedimentos do Codex Alimentarius no site. Esta publicação não só incorpora os recentes aditamentos técnicos acordados pela Comissão, como também apresenta o conteúdo num novo formato e desenho, em conformidade com o "rebranding" global do Codex, dos textos do Codex, bem como com as normas de publicação da FAO e da indústria.
"A 28ª edição do Manual de Procedimentos, com o seu novo formato e layout colorido, é uma obra deslumbrante que representa sem dúvida um marco na história do Manual", disse Jean-Luc Angot, França, Presidente do Comité de Princípios Gerais do Codex (CCGP). Com melhorias em termos de clareza e facilidade de leitura, "o alinhamento com as normas de publicação mais avançadas traz também perspetivas emocionantes para o CCGP e para toda a família Codex, uma vez que facilitará futuras atualizações, assegurará a coerência a longo prazo e permitirá a compatibilidade com as ferramentas modernas de gestão de referência", disse ele.
"É ótimo ver esta 28ª edição do Manual de Procedimentos do Codex, agora disponível como uma versão online e descarregável", disse Steve Wearne, Reino Unido, Presidente da Comissão do Codex Alimentarius. Os membros do Codex concordam em acrescentar e alterar o manual mais ou menos todos os anos, e por isso é importante mantê-lo atualizado. "E assim o novo prefácio, que destaca o que há de novo nesta edição, é particularmente útil", disse ele.
As principais alterações são: alterações à secção sobre normas de produtos que tratam de recipientes não retalhados; texto sobre comités que trabalham por correspondência, e um novo anexo sobre extrapolação de limites máximos de resíduos de medicamentos veterinários.
Descarregar o novo Manual de Procedimentos 28ª edição
Fonte: Codex Alimentarius
O GPP (Gabinete de Planeamento, Políticas e Administração Geral), enquanto Autoridade de Gestão Nacional do PEPAC em Portugal, informa que disponibilizou as seguintes orientações técnicas:
Podem ser consultadas na área específica do PEPAC no website do GPP – Orientações Técnicas
O artigo foi publicado originalmente em GPP.
Fonte: Agroportal
A Comissão publica hoje um relatório que resulta de um projeto de recolha de informações sobre potenciais riscos de fraude identificados pelas autoridades dos Estados-membros e de métodos de controlo para detetar práticas fraudulentas e desleais na cadeia agroalimentar.
Espera-se que este relatório seja utilizado pelas autoridades dos Estados-Membros responsáveis pelos controlos oficiais, uma vez que compila exemplos de boas práticas e desafios que enfrentam com a implementação de controlos relacionados com a fraude.
O documento foi elaborado através de uma série de estudos-piloto e de apuramento de factos de oito Estados-Membros entre 2020 e 2022.
O documento apresenta desafios, oportunidades e exemplos de boas práticas em relação à implementação do Artigo 9(2) do Regulamento (UE) 2017/625.
As autoridades competentes dos Estados-Membros são obrigadas não só a detetar violações das regras que regulam a cadeia agroalimentar, mas também a identificar possíveis violações intencionais dessas regras, cometidas através de práticas fraudulentas ou enganosas pelos operadores com o objetivo de obterem uma vantagem indevida.
Em 2019, estimava-se que, a nível mundial, a fraude alimentar poderia ter um impacto de 30 mil milhões de euros por ano.
Fonte: Comissão Europeia
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