A DGAV publicou os Planos de Contingência referentes às pragas prioritárias Anthonomus eugenii Cano, Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa e Thaumatotibia leucotreta (Meyrick).
Consulte os planos:
Plano de Contingência Anthonomus eugenii Cano
Plano de Contingência Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa
Plano de Contingência Thaumatotibia leucotreta (Meyrick)
Fonte: DGAV
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou nos últimos dias, uma operação de fiscalização através das Brigadas Especializadas dos Vinhos e Produtos Vitivinícolas e em plena época das vindimas, direcionada aos requisitos legais do setor vitivinícola nacional – trânsito de produtos vitivinícolas, declarações obrigatórias e controlos à atividade dos operadores económicos, nos concelhos de Anadia, Penalva do Castelo, Marco de Canaveses e Peso da Régua.
Como resultado das referidas ações foram, até ao momento, controladas mais 215 toneladas de uva e fiscalizados um total de 120 operadores económicos, destacando-se um registo contraordenacional nulo.
As ações de fiscalização decorreram em estreita colaboração e articulação com a Comissão de Vitivinícola da Região da Bairrada e do Dão, da Comissão de Viticultura da Região dos Vinhos Verdes e com o Instituto dos Vinhos do Douro e Porto, I.P, em perfeita sinergia de atuação para controlo da autenticidade e qualidade das uvas, tendo como pressupostos a defesa do setor vitivinícola nacional, o combate à fraude e ao crime económico, a garantia da leal concorrência entre operadores e da defesa do consumidor.
Fonte: ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou nas últimas semanas uma ação de fiscalização de norte a sul do País, direcionada a operadores económicos com atividade de restauração ou de bebidas não sedentária – Roulottes.
O exercício da atividade em roulottes encontra-se ao abrigo do regime jurídico de acesso e exercício de atividades de comércio, serviços e restauração (RJACSR) – que a define como a atividade de prestar serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis, bem como em instalações fixas onde se realizem menos de 20 eventos anuais, com uma duração anual acumulada máxima de 30 dias.”
No decorrer da ação de fiscalização, foram fiscalizados 75 operadores económicos, com enfoque em matérias como os procedimentos de segurança alimentar baseados no sistema HACCP, requisitos gerais, loiça de plástico e proibições na venda ambulante, de acordo com os Regulamentos Municipais regentes.
Como balanço, foram instaurados 32 processos de contraordenação, sendo as principais infrações detetadas o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processos baseados nos princípios do HACCP, existência de processos que não cumprem os requisitos do artigo 5.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004, falta de mera comunicação prévia, entre outros.
Em consequência, procedeu-se à suspensão total da atividade de 10 estabelecimentos de restauração em instalação amovível.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.
ASAE, 5 de setembro de 2023
A Direção-Geral da Saúde (DGS), a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) informam que deixa de vigorar a recomendação de não consumo de broa de milho nas áreas antes consideradas de risco, nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro.
O fim desta recomendação deve-se à inexistência de novos casos suspeitos associados a esta toxinfeção, em resultado da intervenção das autoridades competentes, e da ausência de circulação, à data, de produtos potencialmente contaminados no mercado.
Foram registados, no total, 209 casos de toxinfeção alimentar associados ao consumo de broa de milho, dos quais apenas dois foram registados após a data do primeiro comunicado, efetuado a 10 de agosto. A evolução positiva deveu-se à estratégia adotada pelas autoridades competentes e à adesão às medidas estabelecidas pelos operadores económicos e pelos consumidores.
A investigação laboratorial foi direcionada tendo em conta a sintomatologia clínica apresentada pelos casos de toxinfeção alimentar (sobretudo do foro neurológico), o curto período de incubação, a duração dos sintomas, a bibliografia consultada e o contributo de peritos. Tanto nas amostras de farinhas como na broa e nos produtos biológicos (sangue e outros fluidos orgânicos das pessoas com sintomas) verificou-se a presença de atropina e escopolamina em níveis muito elevados, resultado compatível com o quadro clínico apresentado pelos casos.
Os dados recolhidos demonstram haver fortes indícios de contaminação das farinhas com sementes de plantas do género Datura, infestante que pode estar presente nos campos de milho. A contaminação por sementes desta infestante pode ocorrer durante a colheita do milho.
Na sequência desta evidência, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) vai elaborar uma recomendação técnica, a difundir pelos produtores de milho, para um melhor controlo desta infestante nos campos e após colheita.
A investigação epidemiológica tem sido conduzida pelos Departamentos de Saúde Pública das Regiões Centro e Lisboa e Vale do Tejo, DGS, ASAE, Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária, Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge e Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses.
A avaliação de risco não justifica a manutenção da recomendação de não consumo de broa nas áreas geográficas acima identificadas. No entanto, caso surjam novos casos, será emitida, se oportuno, nova informação sobre esta ocorrência.
Fonte: DGS
Sabe distinguir 'consumir até' de 'consumir de preferências antes de'? Podem parecer iguais, mas reconhecer a diferença entre ambas é uma medida de segurança alimentar que pode facilmente ensinar aos seus filhos, a partir do momento em que começam a ler.
Não é apenas dentro de casa que ocorre desperdício alimentar, mas se cada um adaptar medidas para mitigar este problema é possível reduzi-lo de forma eficaz. Segundo um estudo da Comissão Europeia, de 2018, 10% do desperdício alimentar na União Europeia está relacionado com a marcação da data nos produtos alimentares. Em Portugal, estima-se que sejam desperdiçadas, por ano, 1.000.000 toneladas de alimentos.
A campanha #EUChooseSafeFood, da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) em conjunto com a Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA), alerta para a pertinência que este conhecimento tem no desperdício alimentar. Um dos truques que pode ensinar aos seus filhos para reduzir este desperdício, além de garantir que nunca consome nenhum alimento estragado, é muito simples. As embalagens dos alimentos têm a resposta nos rótulos por onde, muitas vezes, apenas passamos os olhos.
Passe a saber que:
Esta indicação está mais presente em alimentos frescos, como a carne, peixe ou lacticínios, se for ao frigorífico buscar um alimento com esta data, deve tê-la em atenção e mandá-lo fora quando tenha sido ultrapassada. Estes produtos vão se deteriorando ao longo do tempo, tornando-se perigosos para a saúde do consumidor após esse período estabelecido. Desta forma, é necessário reter que quando lemos 'consumir até' devemos seguir a indicação para não correr o risco de adoecer.
'Consumir de preferência antes de' tem outra conotação. Enquanto a primeira se refere à segurança do alimento, esta atenta à qualidade. Tal significa que, após a data indicada, o alimento pode ser consumido ainda que a textura ou o sabor possam estar alterados. Por norma, encontra-se em produtos com uma maior durabilidade e que, após a data indicada, não têm necessariamente de ser desperdiçados. Assim sendo, quando bem conservados, estes alimentos podem ser consumidos sem deixarem as pessoas doentes.
Filipa Melo de Vasconcelos, Subinspetora-geral da ASAE e ponto focal da campanha em Portugal, reforça que “ao estarmos conscientes desta importante diferença, sabemos o que devemos deitar fora, quando o alimento representa um efectivo risco para a saúde, e o que ainda podemos consumir em segurança. Assim é possível adaptar os nossos hábitos diários para mitigar o desperdício alimentar defendendo com confiança a saúde de todos os que habitam connosco. É importante a sensibilização das crianças desde cedo para comportamentos seguros em relação à sua alimentação”.
Fonte: iAlimentar
Estão a ser analisadas, fora do país, as amostras de farinha e de broa suspeitas de contaminação. Em causa está a alegada prática de um crime de corrupção de género alimentício, segundo a ASAE.
O consumo de broa de milho continua desaconselhado em vários distritos do país, por risco de toxinfeção alimentar. Assim, nas prateleiras de uma pastelaria em Ílhavo, como em muitas outras, não há broa de milho à venda.
Enquanto houver dúvidas, o proprietário garante que não vai retomar o fabrico.
“Agora, com o problema, não estou a fazer mais nada. Ninguém diz o que se está a passar”, contesta César Paraco, da padaria “Pada”.
Produtores e associações de panificação estão na mesma: pouco sabem sobre o assunto e queixam-se da falta de informação oficial, para além da repetida recomendação das autoridades para que não se consuma broa de milho.
“Não temos qualquer informação direta nem da ASAE nem da DGS. Contactamos ambas e não há respostas sobre o tema. Remetem-nos para o comunicado que foi feito e nada mais”, afirma Hélder Pires, da Associação do Comércio e da Indústria de Panificação (ACIP).
Desde os últimos dias de julho, surgiram 200 casos suspeitos de toxinfeção alimentar, depois do eventual consumo de broa de milho. Acredita-se que problema estaria em alguns lotes de farinha.
Os casos foram registados nos distritos de Leiria, Santarém, Coimbra e Aveiro.
A ASAE fez algumas apreensões e colheu amostras de farinha e broa. Algumas estão a ser analisadas fora do país, num laboratório italiano, ainda sem resultados dos exames.
As informações foram comunicadas ao Ministério Público do DIAP de Pombal, que poderá ordenar a eventual instauração de um inquérito para investigação.
Em causa, diz a ASAE, está a alegada prática de um crime de corrupção de género alimentício.
Fonte: SIC Notícias
O Governo justifica o adiamento com "constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos" e com "a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais".
O Governo voltou a adiar a entrada em vigor do pagamento de uma taxa de 30 cêntimos sobre as embalagens de alumínio de uso único para refeições, segundo uma portaria esta terça-feira publicada em Diário da República.
Inicialmente prevista para 1 de janeiro deste ano, o arranque da cobrança desta taxa sobre as embalagens de alumínio ou multimaterial com alumínio nas refeições prontas a consumir foi adiada ainda em 31 de dezembro 2022 para o dia 01 de setembro (sexta-feira). Agora, a data de entrada em vigor voltou a ser revista, passando para 1 de janeiro de 2024, face às dificuldades transmitidas pelos operadores económicos.
"Tendo em conta os constrangimentos manifestados por diversos agentes económicos, bem como a necessidade de alargar o âmbito de aplicação desta portaria a outros materiais, (...) considera-se essencial assegurar, no imediato, a prorrogação da produção de efeitos para a aplicação da contribuição sobre as embalagens de utilização única de alumínio ou multimaterial com alumínio", lê-se na portaria.
A taxa de 30 cêntimos está, porém, a ser já aplicada desde julho de 2022 sobre as embalagens de plástico de utilização única para refeições prontas a consumir. Na origem desta medida está, segundo a portaria, "a necessidade de aprofundar o caminho de transição para uma economia circular, promovendo a redução sustentada do consumo de embalagens de utilização única e a consequente redução do volume de resíduos gerados".
O diploma, assinado pelos secretários de Estado dos Assuntos Fiscais e do Ambiente, Nuno Félix e Hugo Pires, respetivamente, entra em vigor esta quarta-feira.
Fonte: TSF
Foi publicada a Portaria nº 267/2023, que implementa procedimentos e medidas de proteção fitossanitária adicionais no território nacional contra a praga de quarentena flavescência dourada para a aplicação do Regulamento de Execução (UE) 2022/1630.
Esta portaria também vem oficializar a plataforma gesFITO como sistema oficial de registo e gestão de informação para prevenção e controlo fitossanitário.
Fonte: DGAV
A diretora-geral de Alimentação e Veterinária, Susana Pombo, alerta, em declarações à TSF, que a doença está a "expandir-se rapidamente". O consumo de carne de animais doentes não é perigoso, mas há restrições ao movimento de animais nestas explorações, nomeadamente para exportação.
Há uma nova doença animal na Europa, que começou em Itália, entrou em Espanha e chegou a Portugal em julho. A doença já foi confirmada em 14 explorações no Alentejo e outras sob suspeita, à espera de análises, no centro do país. Nesta altura praticamente todo o país está em situação de alerta.
Trata-se da doença hemorrágica epizoótica, que afeta somente animais ruminantes - especialmente bovinos. O consumo de carne de animais doentes não é sequer perigoso, mas o avanço rápido da doença provoca algumas inquietações, já que implica restrições ao movimento de animais nestas explorações, nomeadamente para exportação.
"É uma doença vírica, afeta os ruminantes - em especial bovinos e os cervídeos selvagens -, é transmitida por vetores e não afeta os seres humanos", explica, em declarações à TSF, a diretora-geral de Alimentação e Veterinária, Susana Pombo.
"Quando detetamos uma exploração positiva, é estabelecido um raio de 150 quilómetros que limita o movimento dos animais a partir dessa grande área para outras zonas onde nunca foi reportada a doença, isto numa perspetiva de controlo", continua, alertando que, tal como em Espanha, a doença "está a expandir-se rapidamente".
Apesar de não reconhecer nenhuma morte associada a esta doença, que, em regra, pode ser tratada em poucos dias, Susana Pombo afirma que em Espanha, existem já casos de animais mortos.
Como se trata de uma doença nova, não há vacina, pelo que a prevenção passa pelo controlo de mosquitos, higiene nas explorações e limites à movimentação de animais potencialmente infetados num raio de 150 quilómetros, cobrindo praticamente todo o país.
Dentro desse raio de 150 quilómetros, os animais de explorações afetadas podem seguir para abate e comercialização, mas não podem ser exportados para países da União Europeia (UE) além de Espanha e Itália, que já têm a doença.
"Há constrangimentos dentro da UE porque só se podem movimentar [animais] dentro de áreas afetadas. Se escolhermos exportar, por exemplo, para França, que é um país que, até à data, é livre [da doença], aí destas áreas afetas não podemos certificar animais", esclarece.
A diretora-geral veterinária pede aos produtores que estejam atentos aos sintomas e alerta as autoridades em caso de suspeita, até porque a transparência é a melhor forma de lidar com o problema.
"É uma doença que tem uns sinais clínicos que são mais frequentes e que os médicos veterinários e os senhores produtores devem estar atentos, como lesões na mucosa oral, no focinho, há reportes de que os animais produzem saliva com excesso, com corrimento nasal, por vezes inflamação na coroa dos cascos, alguma coceira e febres", enumera.
Fonte: TSF
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou nas últimas semanas, uma operação de fiscalização, a nível nacional, direcionada a estabelecimentos de apoios de praia, com atividade de restauração e bebidas, de carácter fixo ou amovível, bem como vários tipos de estabelecimentos e/ou bancas de venda ambulante de géneros alimentícios instalados junto às praias costeiras ou interiores, com o objetivo de garantir o cumprimento das regras gerais e especificas de higiene e segurança alimentar bem como o cumprimento das regras relativas às práticas comerciais.
Como resultado destas ações, foram fiscalizados 160 operadores económicos, tendo sido instaurados 34 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações a falta de mera comunicação prévia, a inexistência de processo ou processos baseados nos princípios do HACCP, a violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas, a falta de livro de reclamações entre outras.
Foram ainda apreendidos cerca de 18 kg de molúsculos bivalves, no valor de 155,00€, e um instrumento de pesagem no valor de 250,00€.
Fonte: ASAE
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