Em Portugal, o principal destino dos óleos usados é a rede de esgotos. No entanto, esta prática tão comum nos lares portugueses têm um imenso impacto negativo no ambiente.
Ao deitar os óleos alimentares pelo esgoto, tem grandes probabilidades de danificar os canos e potenciar o aparecimento de pragas. Por outro lado, a gordura que envia pelo cano acaba por ficar retida nos filtros das ETARS, o que vai dificultar muito o tratamento das águas.
Por tudo isto, faça questão de encaminhar os óleos alimentares usados para oleão mais próximo de si. A lista com todos os pontos de recolha pode ser consultada na Agência Portuguesa do Ambiente.
Fonte: Greensavers
Investigadores da Universidade de Maryland, Estados Unidos, criou um bioplástico de alta qualidade a partir de subprodutos de madeira que esperam poder resolver um dos maiores problemas ambientais do mundo.
Os esforços para mudar de plásticos petroquímicos para plásticos renováveis e biodegradáveis têm se mostrado complicados. O processo de produção pode exigir produtos químicos tóxicos, é caro e a resistência mecânica e estabilidade à água são frequentemente insuficientes. Mas estes cientistas conseguiram avançar neste processo, utilizando subprodutos da madeira, que se mostra promissor para a produção de bioplásticos mais duráveis e sustentáveis.
Um estudo publicado na Nature Sustainability, com coautoria de Yuan Yao, professor assistente de ecologia industrial e sistemas sustentáveis na Yale School of the Environment (YSE), descreve o processo de desconstrução da matriz porosa da madeira natural numa pasta.
“Muitas pessoas tentaram desenvolver estes tipos de polímeros em plástico, mas os fios mecânicos não são bons o suficiente para substituir os plásticos que usamos atualmente, que são feitos principalmente de combustíveis fósseis”, explica Yao em comunicado. “Desenvolvemos um processo de fabricação direto e simples que gera plásticos à base de biomassa a partir da madeira, mas também plástico que também oferece boas propriedades mecânicas.”
Para criar a mistura de lama, os cientistas usaram um pó de madeira – um resíduo de processamento geralmente descartado como resíduo em serrarias – e desconstruíram a estrutura porosa solta do pó com um solvente eutético profundo (DES) biodegradável e reciclável. A mistura resultante, que apresenta emaranhamento em nanoescala e ligação de hidrogénio entre a lignina regenerada e as micro / nanofibrilas de celulose, tem alto teor de sólidos e alta viscosidade, que pode ser fundida e laminada sem partir.
Em seguida, Yao conduziu uma avaliação abrangente do ciclo de vida para testar os impactos ambientais do bioplástico em relação aos plásticos comuns. Folhas do bioplástico foram enterradas no solo, fraturando após duas semanas e ficando degradadas completamente após três meses; além disso, os investigadores dizem que o bioplástico pode ser decomposto de volta na pasta por agitação mecânica, o que também permite que o DES seja recuperado e reutilizado.
“Isto, para mim, é o que realmente torna este plástico bom: pode ser reciclado ou biodegradado”, indica Yao. “Minimizamos todos os materiais e resíduos que vão para a natureza.”
O bioplástico tem inúmeras aplicações, diz Liangbing Hu, professor do Centro de Inovação de Materiais da Universidade de Maryland e co-autor do artigo. Pode ser moldado em película que pode ser usado em sacos plásticos e embalagens – um dos principais usos do plástico e causa de produção de resíduos. Hu afirma ainda que, como o bioplástico pode ser moldado em diferentes formatos, também tem potencial para uso no fabrico de automóveis.
Uma área que a equipa de cientistas continua a investigar é o impacto potencial nas florestas se a fabricação deste bioplástico for ampliada. Embora o processo atualmente use subprodutos de madeira na fabricação, os investigadores afirmam estar cientes de que a produção em grande escala pode exigir o uso de grandes quantidades de madeira, o que pode ter implicações de longo alcance nas florestas, gestão da terra, ecossistemas e mudanças climáticas, para citar alguns.
Yao afirma que a equipa já começou a trabalhar com um ecologista florestal para criar modelos de simulação florestal, vinculando o ciclo de crescimento das florestas ao processo de manufatura.
Fonte: Greensavers
A campanha de sensibilização para a reciclagem “Pilhas e lâmpadas por alimentos”, uma iniciativa do Electrão – Associação de Gestão de Resíduos, em parceria com o Banco Alimentar Contra a Fome, permitiu a recolha de cerca de 10 mil quilos de pilhas e lâmpadas usadas, durante a pandemia, que foram convertidos num apoio monetário de 8.900 euros, o valor mais alto alcançado até agora nesta campanha.
O Lidl também se associou este ano à campanha do Electrão “Pilhas e lâmpadas por alimentos”. Contribuiu com 3911 quilos de pilhas e baterias, o que aproximou o total nacional recolhido (9588 quilos) das 10 toneladas necessárias para assegurar os prémios mais elevados.
Face ao volume atingido nesta terceira edição, que decorreu entre 2019 e 2020, foi garantido o prémio mais alto previsto na iniciativa, já que os vencedores são recompensados de acordo com o resultado global da campanha.
Na primeira edição de 2017 os resultados só tinham permitido que se alcançasse o prémio intermédio, no valor global de 7500 euros, tal como voltou a acontecer em 2018.
O valor atribuído pelo Electrão aos Bancos Alimentares, que será canalizado para a compra de géneros alimentícios a distribuir pelas famílias mais carenciadas, será partilhado com as instituições parceiras que também contribuíram para esse resultado.
“Registar um recorde na recolha de pilhas e lâmpadas usadas numa época de tão grandes constrangimentos é notável. Nesta campanha o gesto consciente de cada um dos cidadãos, que depositou corretamente os seus resíduos assegurando a sua descontaminação e reciclagem, foi colocado ao serviço de uma nobre causa”, congratula-se o Diretor-Geral do Electrão, Pedro Nazareth.
“Ajudar quem mais precisa, sobretudo numa época de grandes constrangimentos sociais e económicos como a que atravessamos, resultante da pandemia, tem sido apanágio do Lidl Portugal. Fazemo-lo de diversas formas e a adesão a esta campanha, que permite, em simultâneo, sensibilizar a população para a correta utilização de resíduos, foi muito importante, pelo seu duplo impacto, social e ambiental, o que nos deixa muito orgulhosos”, sublinha a Diretora de Comunicação Corporativa do Lidl Portugal, Vanessa Romeu.
“A campanha Pilhas e Lâmpadas por alimentos é muito importante pois permite sensibilizar a sociedade em geral para a atenção aos resíduos oferecendo uma solução de operacionalização da entrega dos mesmos que alia uma causa social relevante. Para a ENTRAJUDA esta dupla vertente ambiental e social é um dos fatores de sucesso desta iniciativa do Electrão na qual nos empenhamos numa parceria que gera muito impacto”, refere a presidente da ENTRAJUDA, Isabel Jonet.
BANCO ALIMENTAR DO FUNCHAL É O GRANDE VENCEDOR
O Banco Alimentar do Funchal recolheu 1703 quilos de pilhas e lâmpadas usadas, o que lhe permitiu receber o prémio mais elevado de 2500 euros. Os restantes bancos alimentares aderentes receberam um prémio de 200 euros, com exceção de Portalegre e Cova da Beira, que não chegaram a recolher o mínimo de 100 quilos durante a campanha.
A Entreajuda recebeu um prémio de cinco mil euros, em consonância com o resultado global, tal como previsto no regulamento.
A campanha é dirigida aos Bancos Alimentares de todo o país e às Instituições Particulares de Solidariedade Social que são por estes apoiadas com o objetivo de incentivar a entrega de pilhas e lâmpadas para reciclagem.
Fonte: Greensavers
Foi ontem, 25 de março, aprovada em Conselho de Ministros a transferência de competências em matéria do bem-estar dos animais de companhia para o Ministério do Ambiente e da Ação Climática, através da revisão do Decreto-Lei n.º 27-A/2020, de 19 de junho, que estabelece o regime da organização e funcionamento do XXII Governo Constitucional.
A necessidade de proteção dos animais face a atos de crueldade, abandono e maus-tratos, tem vindo a recolher um consenso cada vez mais alargado. Nas sociedades contemporâneas, os animais de companhia fazem parte da maioria dos agregados familiares, havendo em Portugal já cerca de 3 milhões de animais de companhia registados.
Justifica-se, pois, um tratamento autónomo e reforçado neste domínio, dando cumprimento ao compromisso do Governo para uma melhoria qualitativa da política pública de bem-estar dos animais, mais eficaz e consentânea com as melhores práticas internacionais.
No quadro desta transferência de competências para o Ambiente, foram aprovados os seguintes diplomas:
– Decreto-Lei que aprova a revisão da orgânica do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P. (ICNF);
– Decreto Regulamentar que institui o Provedor do Animal; e,
– Resolução do Conselho de Ministros que aprova o Programa Nacional para os Animais de Companhia.
O Programa Nacional para os Animais de Companhia constitui uma mudança de paradigma, instituindo medidas de promoção do tratamento condigno dos animais de companhia, de combate a fenómenos como o abandono ou a superpopulação e de alternativas à institucionalização em alojamentos.
Esta mudança sustenta-se em 10 passos, a iniciar ainda em 2021. Assim, a saber:
1) Elaboração de um Regime Geral de Bem-Estar dos animais de companhia, à semelhança do que sucede noutros países que adotaram já um Animal Welfare Act;
2) Revisão da legislação setorial com vista à sua atualização;
3) Eliminação de custos de contexto injustificados para a prática das atividades económicas relacionadas com o bem-estar dos animais de companhia;
4) Estratégia Nacional para os Animais Errantes;
5) Rede Nacional de Respostas para acolhimento temporário;
6) Instituição de um programa nacional de adoção de animais de companhia;
7) Guia de procedimentos para gerir situações de acumulação de animais, fenómeno conhecido como Síndrome de Noé;
8) Plano Nacional de Formação, com os municípios, para as melhores práticas;
9) Criação do Registo Nacional de Associações Zoófilas para garantir a sua participação nas políticas públicas;
10) Prémio Nacional para as melhores práticas em bem-estar dos animais de companhia.
Estas medidas serão conduzidas pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, no quadro das suas novas atribuições, hoje aprovadas. Competirá ao ICNF definir, executar e avaliar políticas de bem-estar, detenção, criação, comércio e controlo de animais de companhia, medidas a desenvolver em articulação com as entidades relevantes, em especial com os municípios e com as associações zoófilas.
O estatuto do Provedor do Animal, figura prevista no Programa do Governo e inscrita na Lei do Orçamento do Estado para 2021 atribui ao/à titular deste cargo a missão de defesa do bem-estar animal, promovendo uma atuação mais eficaz e coordenada do Estado, nomeadamente através do acompanhamento da atuação dos poderes públicos no cumprimento da legislação aplicável.
Fonte: Agroportal
A DGAV publica o Plano de Contingência da Xylella fastidiosa e seus vetores (versão 02-corrigida) actualizado em linha com as normas estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2020/1201 da Comissão, relativo às medidas para impedir a introdução e propagação na União Europeia de Xylella fastidiosa e que revogou a anterior legislação.
Fonte: DGAV
Foi publicado o Reg. (UE) 2021/468 da Comissão de 18 de Março de 2021, que altera o anexo III do Regulamento (CE) nº 1925/2006, no que diz respeito às espécies botânicas que contenham derivados de hidroxiantracenos, que proíbe a utilização nos alimentos de aloe-emodina, emodina, dantrona e extratos de aloé contendo derivados de hidroxiantracenos. O regulamento entra em vigor a 9 de Abril de 2021.
Muitas plantas de diferentes famílias e géneros botânicos que contêm derivados de hidroxiantracenoss são utilizadas nos suplementos alimentares.
A EFSA em parecer de 2017 avaliou a segurança dos derivados de hidroxiantracenos que se encontram na raiz e no rizoma de Rheum palmatum L. e/ou Rheum officinale Baillon e/ou dos seus híbridos, nas folhas ou frutos de Cassia senna L., na casca de Rhamnus frangula L., na casca de Rhamnus purshiana DC. e nas folhas de Aloe barbadensis Miller e/ou de várias espécies de Aloe, principalmente Aloe ferox Miller e seus híbridos.
Tendo em conta os graves efeitos nocivos para a saúde associados à utilização de aloe-emodina, emodina, dantrona e extratos de aloé contendo derivados de hidroxiantracenos nos alimentos, e visto que não foi possível fixar uma dose diária de derivados de hidroxiantracenos que não suscite preocupações em termos de saúde humana, essas substâncias devem ser proibidas. Por conseguinte, a aloe-emodina, a emodina, a dantrona e as preparações de aloé que contenham derivados de hidroxiantracenos devem ser incluídas no anexo III, parte A, do Regulamento (CE) nº 1925/2006.
Como existe a possibilidade de efeitos nocivos para a saúde associados à utilização de Rheum, Cassia e Rhamnus e respetivas preparações nos alimentos, mas ainda persiste a incerteza científica quanto ao facto de essas preparações conterem ou não as substâncias enumeradas na parte A do anexo III do Regulamento (CE) nº 1925/2006, essas substâncias devem ser incluídas na parte C do anexo III do Regulamento (CE) nº 1925/2006.
O anexo III do Regulamento (CE) nº 1925/2006 é alterado do seguinte modo:
Na parte A, são inseridas as seguintes entradas:
Na parte C, são inseridas as seguintes entradas:
Assim, a partir de 9 de Abril de 2021 não podem ser fabricados e colocados no mercado em Portugal e na UE géneros alimentícios com derivados de hidroxiantracenos.
De igual modo, a partir dessa data, não podem ser importados para a UE este tipo de alimentos. Apenas é permitida a entrada de remessas expedidas com data de 9/04/2021 ou anterior.
Os alimentos com espécies botânicas que contenham derivados de hidroxiantracenos legalmente colocados no mercado nacional antes de 9 de Abril de 2021, podem ser comercializados até ao fim das suas existências.
Fonte: DGAV/Qualfood
O Regulamento da Transparência tornar-se-á aplicável a 27 de março, reforçando ainda mais o sistema de segurança alimentar da UE, transformando o papel da EFSA como avaliador de risco da Europa e aproximando os cidadãos e as partes interessadas do trabalho da EFSA.
É crucial que os interessados, parceiros e cidadãos de toda a Europa estejam conscientes destas mudanças e compreendam os benefícios que trazem.
Para saber mais:
Poderá consultar o Regulamento (UE) 2019/1381 na sua plataforma Qualfood.
Fonte: ASAE/Qualfood
No passado dia 20 de março a Guarda Nacional Republicana (GNR), do Comando Territorial de Aveiro, detetou uma descarga ilegal de águas residuais na ribeira de Silvalde, em Santa Maria da Feira.
Os membros dos Núcleo de Proteção Ambiental receberam várias denúncias, tendo acabado por “apurar a existência de uma caixa de visita com ligação às águas pluviais de coloração branca” e posteriormente “identificado o ramal de ligação às águas pluviais”, explicam em comunicado.
Foi levantado um auto de contraordenação, que foi identificada como “muito grave”, podendo por isso chegar a uma coima de 144 mil euros.
Um inquérito divulgado hoje pelas associações ZERO, Sciaena e ANP|WWF indica que mais de noventa por cento dos portugueses é a favor da introdução de um sistema generalizado de tara recuperável.
As organizações de defesa do ambiente divulgaram os resultados numa altura em que circulam indicações de que a pressão de certos setores da indústria estará a fazer o Governo ponderar incumprir a legislação da Assembleia da República (que prevê a inclusão das embalagens de plástico, metal e vidro) e introduzir lacunas que excluiriam elementos chave do sistema, nomeadamente as embalagens de vidro.
O inquérito agora tornado público foi realizado por uma empresa especializada no final de 2020 e abrangeu uma amostra representativa da população do território de Portugal Continental. As principais conclusões são que 91,6% dos inquiridos está a favor da introdução de um sistema generalizado de tara recuperável e que 86,5% concorda que este sistema deve incluir todo o tipo de garrafas e latas, sejam elas de plástico, metal ou vidro.
De salientar ainda que aproximadamente 90% dos participantes afirma que os seus hábitos de reciclagem se alterariam com a introdução do sistema e que gostariam que este estivesse em funcionamento o mais rapidamente possível.
Para a Sciaena, a ZERO e a ANP|WWF este estudo confirma que os portugueses concordam com o previsto na legislação e que irão aderir ao sistema de tara recuperável para todas as bebidas. Perante este amplo apoio dos cidadãos, encorajamos o Governo a resistir às pressões que tem sentido e a manter todo o tipo de embalagens no sistema, como os consumidores querem e a Assembleia da República decidiu.
Fonte: Greensavers
A Comissão Europeia apresentou hoje um plano para aumentar a produção e o consumo de produtos biológicos, para atingir 25% das terras agrícolas em agricultura biológica até 2030, bem como aumentar significativamente a aquicultura biológica.
O plano de ação para o desenvolvimento do setor biológico foi desenvolvido para dar à área da agricultura biológica as ferramentas para chegar ao objetivo traçado para 2030 e inclui 23 ações estruturadas em torno de três eixos: aumentar o consumo, aumentar a produção e melhorar a sustentabilidade do setor.
Este plano foi elaborado em linha com os objetivos do Pacto Ecológico Europeu e das estratégias do Prado ao Prato e da Biodiversidade para a União Europeia (UE).
No campo do consumo, o plano prevê ações destinadas a promover a procura manter a confiança dos consumidores e aproximar os alimentos biológicos dos cidadãos, como o estímulo a uma maior utilização de produtos biológicos nas cantinas públicas através de concursos públicos e aumentar a distribuição de produtos biológicos
O setor privado pode também desempenhar um papel significativo, por exemplo, recompensando os empregados com “bio-cheques” que podem utilizar para comprar alimentos biológicos.
No que respeita à produção, Bruxelas prevê, na nova Política Agrícola Comum (PAC 2021-2027, em discussão entre o Conselho da UE e o Parlamento Europeu) um novo fluxo de financiamento do orçamento dos pagamentos diretos para ‘regimes ecológicos’, com um orçamento entre os 38 mil milhões e os 58 mil milhões de euros para o período 2023-2027, dependendo do acordo a que chegarem os colegisladores.
Estes ‘regimes ecológicos’ poderão ser usados para financiar a agricultura biológica.
“Os agricultores que são biológicos serão automaticamente tratados como agricultores que cumprem a condição dos ‘regimes ecológicos’ e será uma forma de encorajar”, disse, em conferência de imprensa, o comissário para a Agricultura, Janusz Wojciechowski.
“Nos pagamentos no segundo pilar [da PAC, do desenvolvimento rural], a verba para a produção biológica também será importante”, acrescentou.
A partilha de boas práticas, a investigação e a inovação e o uso de tecnologias para melhorar o rastreamento de produtos, aumentando a transparência do mercado são outras ferramentas para aumentar a produção.
Bruxelas tenciona ainda organizar o ‘Dia Biológico’ e criar prémios na cadeia alimentar ‘bio’ para promover a excelência, para além de querer encorajar o desenvolvimento de redes de turismo biológico.
O plano visa também melhorar ainda mais o desempenho da agricultura biológica em termos de sustentabilidade, nomeadamente apostando no bem-estar animal, na redução pegada de carbono, da utilização de plásticos e do consumo de água e energia.
A Comissão pretende também aumentar a quota de investigação e inovação (I&I) e dedicar pelo menos 30% do orçamento para ações de investigação e inovação no domínio da agricultura, silvicultura e zonas rurais a temas específicos ou relevantes para o setor biológico.
“O Plano de Ação fornece ferramentas e ideias para acompanhar um crescimento equilibrado do setor. O desenvolvimento será apoiado pela PAC, investigação e inovação, assim como por uma estreita cooperação com atores-chave a nível da UE, nacional e local”, destacou Wojciechowski.
Fonte: Agroportal
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