Foi divulgado o relatório anual relativo à Produção Nacional de Alimentos Compostos para Animais, referente ao ano de 2018.
Para mais informações consulte a página: Alimentação Animal » Comunicações obrigatórias (DGAV).
Fonte: DGAV
De acordo com a Estratégia Europeia para os plásticos pretende-se que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia (UE) sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis até 2030. Em particular para as garrafas de bebidas, que constituem produtos de plástico de utilização única, é fixada uma meta mínima de recolha seletiva.
Deste modo, os Estados-Membros podem estabelecer sistemas de reembolso de depósitos ou adotar qualquer outra medida com impacto direto positivo na taxa de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados.
Neste sentido, foi hoje publicada a Portaria n.º 202/2019 no Diário da República Eletrónico (DRE) n.º 125/2019, Série I de 2019-07-03.
Esta vêm definir os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis. Este projeto deverá ser implementado até dia 31 de Dezembro de 2019 e manter-se em funcionamento até 30 de Junho de 2021.
Incluem-se no âmbito do sistema de incentivo todas as categorias do universo de bebidas colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, que se apresentem em embalagens não reutilizáveis de plástico do tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive, nomeadamente águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção das bebidas lácteas.
A responsabilidade pela estruturação do sistema recaí sobre embaladores e importadores de produtos embalados, nomeadamente no estabelecimento de acordos com grandes superfícies comerciais, na definição do mecanismo de atribuição de prémio aos consumidores, assim como na estruturação da rede de pontos de retoma e determinação dos equipamentos necessários.
A meta anual de recolha em número de embalagens de bebidas em PET não reutilizáveis prevista no Artigo 10.º é calculada com base na fórmula: [Número de embalagens de bebidas em PET não reutilizáveis colocadas no mercado (Emb)/Número de habitantes em Portugal (Hab)] x População servida pelas grandes superfícies comerciais integradas no sistema (Pop) x 0,5.
Fonte: DRE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização a nível nacional, no âmbito das suas competências, sobre a comercialização de matérias fertilizantes, cobertas por legislação de harmonização da União Europeia, as quais são designadas por «ADUBO CE», bem como de matérias fertilizantes, não harmonizadas e por isso abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de julho, em matéria de reconhecimento mútuo.
A fiscalização incidiu sobre todas as matérias fertilizantes, colocadas no mercado, procedendo à verificação da rotulagem e das suas indicações obrigatórias na embalagem e dos documentos de acompanhamento, entre outras obrigações.
Como resultado das ações foram fiscalizados 64 operadores económicos e instaurados 6 processos de contraordenação pelo incumprimento dos requisitos respeitantes aos adubos, dos requisitos de rotulagem e da obrigação de fornecer a ficha de dados de segurança do produto em língua portuguesa.
Foram apreendidos 2 instrumentos de pesagem, 1 máquina de venda automática, 458 unidades e 975 quilos de adubos e corretivos agrícolas no valor total de €15.848
A ASAE continuará a desenvolver a sua competência conforme estabelecido no Programa de Fiscalização do Mercado 2019-2020, o qual foi elaborado nos termos do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, tendo em vista a segurança alimentar, a proteção dos consumidores e a livre concorrência.
Fonte: ASAE
A partir de hoje, 1 de Julho, todas as empresas de hotelaria, restauração, cafetaria e catering estão obrigadas a disponibilizarem aos clientes o Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico.
Ontem foi o último dia que as empresas tiveram para aderir e a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal alertou que "têm havido muitas dificuldades no acesso ao site e à linha telefónica".
A associação pediu um alargamento do prazo de adesão, tendo em conta as dificuldades de quem teve conhecimento, uma vez que "as coimas para quem não aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico podem chegar aos 15 mil euros".
A AHRESP aconselha as empresas "a persistirem na tentativa de registo e a comprovar a tentativa, por exemplo, através de 'print screens' do momento".
O livro de reclamações eletrónico faz parte do pacote de medidas do programa SIMPLEX + 2016 e envolve a Direção-Geral do Consumidor e as entidades reguladoras.
Através do portal do livro de reclamações, o consumidor pode apresentar queixas e solicitar informações sobre os serviços públicos essenciais, como água e luz, bem como perguntas relativas a outros setores da atividade económica.
Fonte: Sapo 24
No ano passado, cerca de quarenta pessoas fizeram parte de um surto de Hepatite A na Alemanha associado ao consumo de tâmaras oriundas de Marrocos. França, Reino Unido, Holanda e Suécia reportaram 18 casos adicionais.
Os alemães afetados adoeceram entre Abril e Agosto de 2018. Trinta foram casos importados, isto é, indivíduos que ingeriram tâmaras em viagem enquanto que nove dos indivíduos não estariam fora do país durante o período de incubação, mas que tiveram acesso ao produto marroquino no mesmo período.
Após análise, os resultados indicam uma forte possibilidade do surto se dever ao consumo de tâmaras desidratadas vendidas avulso nos mercados em Marrocos. A maioria dos afetados estiveram em Marrocos entre Fevereiro e Abril de 2018 o que indicia a presença de contaminação, contudo o episódio repetiu-se entre Junho e Julho de 2018 o que pode significar que o mesmo lote contaminado ainda estaria a ser comercializado.
Quando inquiridos sobre a decisão de vacinação antes da viagem, tornou-se claro que a grande maioria não estaria a par da possibilidade desta infeção (Hepatite A) em Marrocos. Outras informações indicam que os viajantes alemães terão trazido alimentos de regresso a casa ou até que terão partilhado as tâmaras desidratadas como prenda a outras pessoas que não efetuaram qualquer viagem.
A Hepatite A é uma infeção viral transmitida de pessoa a pessoa através da ingestão de alimentos ou água contaminada com o vírus. Os sintomas desenvolvem-se até quatro semanas após a infeção e incluem febre, dor muscular, diarreia, perda de apetite e cólicas. Estes sintomas iniciais podem ser seguidos pelo escurecimento da urina, comichão e o amarelecimento da pele.
Fonte: Food Safety News
A partir de 18 de Julho, os bovinos passam a dispor da possibilidade de identificação eletrónica (IDE) como forma oficial de identificação dos animais.
No cumprimento das disposições comunitárias, a Identificação Eletrónica de Bovinos (IDE) passa a ser considerada uma identificação oficial a partir de Julho.
O modo de funcionamento é muito semelhante àquele utilizado nos pequenos ruminantes, mas a sua utilização pelos criadores é facultativa.
De acordo com os números divulgados pela Direcção-geral de Alimentação e Veterinária, apenas pouco mais de 6,5% dos bovinos registados (1.612.158 animais) dispõem de identificação eletrónica: mais de 87 mil por razão dos Livros Genealógicos das Raças e 21 mil através do projecto IDEA (bolos reticulares).
No entanto, os registos referem uma diferença muito significativa na perda de identificação: 7% das marcas auriculares e menos de 0,3% nos bolos reticulares.
Esta razão significa, para os serviços oficiais, um conjunto significativo de vantagens na adesão à identificação eletrónica de bovinos, a saber: produtores (apoio ao maneio da exploração), associações de criadores (gestão da produção e dos livros genealógicos), matadouros (agiliza registo e monotorização automática de dados dos animais), autoridades sanitárias (controlo de movimentação dos animais), autoridades administrativas (controlo de prémios/ajudas e controlo de estrada) e consumidores (segurança alimentar e rastreabilidade).
Neste sentido, a partir de Julho, os criadores passam a dispor de mais um sistema oficial, cuja tecnologia proporciona menores perdas, apresenta um custo idêntico à identificação convencional, permite uma formação contínua dos intervenientes, promove o desenvolvimento e a actualização da Base de Dados através de utilização desta tecnologia, permite a capacitação do software para transferência de dados entre Produtores, SNIRA, Estados-membros, e o desenvolvimento de novas tecnologias de apoio à produção.
Fonte: Notícias CAP
A última edição do relatório anual europeu sobre resíduos de pesticidas em alimentos está agora disponível. De acordo com os resultados, 96% das amostras de alimentos testadas não possuíam qualquer resíduo de pesticida ou apenas vestígios destes dentro dos limites legalmente permitidos.
A EFSA analisou cerca de 88000 amostras, oriundas de vinte e oito Estados-Membros, assim como da Islândia e Noruega.
Os principais resultados podem ser explorados por país ou por tipo de produto alimentar através de uma ferramenta de visualização de dados, que pode aceder aqui.
Para a leitura integral do relatório refletindo o ano de 2017, clique aqui.
Fonte: EFSA
A Food and Drug Administration (FDA) publicou este mês um documento guia para a indústria relativamente à redução dos perigos microbiológicos associados à produção de sementes de germinação.
Este documento surge em resultado do crescente consumo de rebentos crus ou ligeiramente cozinhados, que podem originar surtos alimentares.
O guia é aplicável a todas etapas de produção e comercialização envolvidos na produção de sementes de germinação e/ou rebentos, tais como o crescimento da semente, embalamento, fornecedores, distribuidores, entre outros.
Fonte: FDA
DGAV divulga o oficio circular 16/2019, relativo à publicação do Regulamento (UE) 2019/989 da Comissão, de 17 de junho de 2019, relativo à não renovação da aprovação da substância ativa clorprofame.
O Regulamento entra em vigor no dia 08 de julho sendo que a DGAV irá proceder ao cancelamento das autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos contendo clorprofame, não podendo estes ser utilizados após a data de 08 de outubro de 2020.
Fonte: DGAV
Foi recentemente assinada a nova versão do Protocolo que define os termos e condições para exportação de carne de suíno congelada de Portugal para a República Popular da China.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) congratula-se com o resultado da negociação do Protocolo, a qual resultou no alargamento da gama de produtos abrangidos, permitindo-se agora a exportação de extremidades podais da carcaça de suíno, produtos que poderão encontrar uma mais-valia no mercado Chinês.
Como resultado da reforma governamental decorrida na China em 2018, a Administração Geral das Alfândegas (GACC), passou a ser a autoridade Chinesa tutelar para as questões sanitárias e veterinárias, pelo que se tornou necessário rever o Protocolo inicialmente assinado em 2017, por forma ao mesmo ser assinado, da parte Chinesa, pela nova autoridade competente.
A parte portuguesa aproveitou para solicitar o alargamento do âmbito do Protocolo inicial, tendo da negociação resultado esta nova versão. Como tal, no seu Artigo 13º, a versão atual do Protocolo identifica os seguintes produtos como habilitados a exportar para a República Popular da China:
Artigo 13
Para efeitos deste protocolo, a carne de porco refere-se à carne congelada proveniente da carcaça de suíno que foi abatido e sangrado com remoção das cerdas, vísceras/miudezas torácicas e abdominais, cabeça e cauda.
A parte inferior do membro (abaixo da rodilha e do jarrete), se atender aos requisitos chineses de inspeção e quarentena e aos requisitos do Protocolo, é elegível para exportação para a China.
A carne de porco moída, carne de porco picada, aparas, carne de porco separada mecanicamente e outros subprodutos não são elegíveis para exportação para a China.
Para mais informação sobre a certificação para exportação, as empresas habilitadas devem contactar as Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária da sua Região (DSAVR/RA).
Fonte: DGAV
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