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ASAE realiza “Operação Talhos”

  • Thursday, 19 November 2020 08:57

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, realizou uma operação de fiscalização a nível nacional, dirigida aos talhos e estabelecimentos de comércio a retalho com secção de talho.A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), no âmbito das suas competências, realizou uma operação de fiscalização a nível nacional, dirigida aos talhos e estabelecimentos de comércio a retalho com secção de talho.

Esta ação teve como principal objetivo a verificação dos requisitos específicos da atividade deste setor, com particular incidência na verificação das temperaturas de conservação e de exposição dos produtos cárneos e na verificação da prestação de informação aos consumidores sobre os géneros alimentícios, particularmente, a informação relativa ao país de origem ou ao local de proveniência e à rotulagem obrigatória da carne de bovino.

Do balanço desta ação, importa registar o seguinte:

a) 107 operadores económicos fiscalizados (de norte a sul do País);

b) 39 infrações detetadas;

c) 25 processos contraordenacionais instaurados;

d) 1 operador económico com a atividade parcialmente suspensa;

e) Apreensões no valor de 3.527,00 € (carne, pré-cozinhados e instrumentos de pesagem).

Como principais infrações, destacam-se o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, o incumprimento ao nível da rotulagem da carne ou produtos cárneos e o incumprimento ao nível do processo ou processos baseados nos princípios do HACCP (Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle).

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.

Fonte: ASAE

Informação DGAV: Língua Azul

  • Tuesday, 17 November 2020 10:44

Edital n.º 54 da Língua Azul, de 12 de novembro de 2020, estabelece uma nova área de vacinação obrigatória contra o serotipo 4 da língua azul, tendo em conta a recente confirmação de focos deste serotipo na região do Algarve, com as consequentes alterações às regras de movimentação animal. 

O último resultado positivo do serotipo 4 da língua azul tinha ocorrido em novembro de 2018 e  uma vez decorridos dois anos desde a última evidência de circulação viral, Portugal tinha intenção de se declarar agora livre deste serotipo, ao abrigo do constante do código terrestre da Organização Mundial de Saúde Animal. Face à situação epidemiológica, tal não será possível, no entanto cessa a obrigatoriedade de vacinação para este serotipo na área prevista no edital nº 53  e é estabelecida uma nova área de vacinação obrigatória que abrange toda a região do Algarve.

Mantém-se uma única zona de restrição, para o serotipo 4 da língua azul, que abrange a totalidade do território de Portugal Continental, mantendo-se em vigor as medidas para controlo deste serotipo. 

A vacinação obrigatória do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução tem sido a medida adotada para controlar a doença nas zonas onde se verificaram indícios de circulação viral nos últimos anos, aconselhando-se ainda a vacinação dos restantes animais das espécies sensíveis, como forma de proteger os animais e fornecer as necessárias garantias sanitárias para trocas comerciais seguras, quer no mercado interno, quer para trocas intra-comunitárias, quer para exportação.

Fonte: DGAV

A situação atual vivida no país e no mundo levou ao nascimento de um consumidor mais ponderado, com maior sentido de responsabilidade social e mais consciente. Esta é uma das conclusões do “Observatório de Tendências”, desenvolvido pelo Grupo Ageas Portugal e pela Eurogroup Consulting Portugal, que teve como propósito identificar as tendências emergentes do contexto da pandemia de Covid-19.

São 65% a considerar que a pandemia possa levar a transformações positivas em matéria ambiental. Quando questionados sobre os comportamentos concretos adotados, cerca de 50% dos inquiridos refere alterações estruturais no que diz respeito à reciclagem, reutilização e redução do consumo e do uso de plástico. “Um dos pontos que merece a nossa atenção é, certamente, o facto da Covid-19 ter provocado a reflexão sobre o consumo sustentável e feito com que as pessoas se preocupassem em adotar estilos de vida cada vez mais ecológicos”, destaca Steven Breakeveldt, CEO do Grupo Ageas Portugal. “Apesar de observarmos uma tendência para um capitalismo cada vez mais consciente, temos de ter muito cuidado para que o consumo de forma sustentável se mantenha e para que não se reverta a tendência devido a questões de custo. O propósito deve ser sempre aumentar a riqueza e a saúde para toda a gente, sem destruir o mundo no processo”.

Alterações de comportamento: duradouras ou conjunturais?

De acordo com Laetitia Arrighi de Casanova, partner e responsável de Business Strategy da Eurogroup Consulting Portugal o momento que vivemos com a crise pandémica despertou novas utopias e novas aspirações, entre as quais, a possibilidade de desenvolver uma relação mais respeitosa. “O que não invalida o uso da tecnologia, mas com harmonia”.

Uma média de 13% dos inquiridos considera que os comportamentos que alteraram, em todas as matérias, vão manter-se. As alterações mais temporárias referidas pelos inquiridos abrangem, naturalmente, o que foi diretamente afetado pela situação de distanciamento social e confinamento, como os relacionamentos interpessoais, o equilíbrio da vida profissional e pessoal as compras.

Em relação aos comportamentos desencadeados pela pandemia, dois terços dos inquiridos consideram que o período de confinamento gerou um movimento positivo de responsabilidade e ajuda mútua. Contudo, os jovens e aqueles que apresentam rendimentos mais baixos acreditam no oposto.

Valores

Para a maior parte dos inquiridos (58%), a evolução da justiça e igualdade social, durante o confinamento, foi negativa ou neutra. Menos de 10% perceciona uma evolução positiva. Esta perceção parece ser transversal à sociedade, uma vez que não se registam diferenças entre idades ou níveis de rendimento.

O mesmo estudo realizado em países da América do Sul revela dados ainda mais pessimistas, com 75% dos participantes a responderem que a evolução da justiça e igualdade social piorou durante o confinamento. No entanto, inquiridos da Europa do Norte percecionaram a evolução da justiça e igualdade social de forma diferente e mais otimista, com apenas 33% dos participantes a considerar que piorou.

Transformações nos próximos 18 meses 

De modo geral, os inquiridos encontram-se otimistas em relação às transformações que possam ocorrer no futuro. A preocupação com a saúde e proteção, uma alimentação mais saudável e local e o apoio da tecnologia são as principais melhorias esperadas.

No entanto, é de notar que, para 20% a 25% dos inquiridos, temas como o tempo pessoal e com a família, ações de solidariedade e eficácia e velocidade das decisões vão sofrer uma evolução negativa no futuro.

Fonte: Grande Consumo

A Associação Nacional da Indústria de Alimentação Infantil e Nutrição Entérica e Parentérica (ANID) pede a redução do IVA de 23% para 6% nos alimentos para bebés e defende a urgência de implementação desta medida, já no Orçamento do Estado para 2021, como forma de minimizar o custo destes bens essenciais nos orçamentos familiares.

A associação sublinha que estes alimentos têm vindo a ter uma crescente importância na alimentação infantil e na gestão diária das famílias, sobretudo dado o contexto socio-laboral, que leva grande parte das mulheres portuguesas a regressar ao trabalho entre o quarto e o quinto mês de idade dos bebés e terminar o período de aleitamento exclusivo.

Acesso aos alimentos

A ANID reforça ainda que a redução para a taxa de 6% virá tornar mais acessíveis alimentos como lácteos, purés de fruta, sopas e refeições de vegetais, peixe e carne, especialmente concebidos para dar resposta às necessidades nutricionais elevadas e específicas dos bebés entre os quatro e os 36 meses. “Neste contexto, é difícil de admitir que o acesso a alimentos produzidos com altos padrões de segurança alimentar e nutricionalmente adequados seja limitado às famílias e que as mesmas tenham de ser oneradas com um imposto ao consumo, à taxa máxima. Depois de ter sido chumbada no Orçamento do Estado para 2020, sabemos que a proposta será levada a discussão e apelamos ao bom-senso dos partidos para a sua aprovação”, esclarece Pedro Queiroz, secretário-geral da ANID.

O responsável acrescenta que “medidas como estas podem ser incentivos indiretos ao aumento da natalidade, num país onde o número de filhos por agregado familiar é um dos mais baixos da Europa e que se debaterá, a médio prazo, com questões de sustentabilidade demográfica e, consequentemente, económicas e financeiras para o próprio Estado”.

Fonte: Grande Consumo

 

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma ação de fiscalização das medidas impostas pelo estado de emergência junto de estabelecimentos comerciais de que resultaram oito processos de contraordenação relacionados sobretudo com lotação e distanciamento físico.

A operação de fiscalização no sábado, que envolveu cerca de 35 inspetores, centrou-se essencialmente em lojas inseridas em centros comerciais e grandes superfícies comerciais, nomeadamente supermercados, hipermercados, restaurantes e similares.

Em comunicado, a ASAE adianta que foram fiscalizados 48 agentes económicos de que resultaram oito processo de contraordenação com a falta de observância das regras de lotação, ocupação, permanência e distanciamento físico a constituírem as principais infrações.

Com esta operação, realizada ao longo deste sábado, a ASAE visou garantir o cumprimento integral das medidas decretadas no âmbito do estado de emergência em relação às regras de lotação e ocupação nos diversos estabelecimentos comerciais.

Portugal está em estado de emergência desde 09 de novembro, que se prolonga até 23 de novembro, período durante o qual há recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado e municípios vizinhos. A medida abrange 114 concelhos, número que passa a 191 a partir de segunda-feira.

Durante a semana, o recolher obrigatório tem de ser respeitado entre as 23:00 e as 05:00, enquanto nos fins de semana a circulação está limitada entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e entre as 13:00 de domingo e as 05:00 de segunda-feira.

No último Conselho de Ministros, em que foi decidido prolongar até 23 de novembro o estado de emergência, o Governo determinou que durante o fim de semana os estabelecimentos comerciais podem apenas estar abertos entre as 08:00 e as 13:00.

As únicas exceções contemplam casos restritos como farmácias, clínicas e consultórios, estabelecimentos de venda de bens alimentares até 200 metros quadrados com porta para a rua e bombas de gasolina.

Portugal contabiliza pelo menos 3.305 mortos associados à covid-19 em 211.266 casos confirmados de infeção, segundo o último boletim da Direção-Geral da Saúde (DGS).

Fonte: O Minho

O Governo revogou uma exceção prevista no estatuto das denominações de origem e indicação geográfica do Douro que permitia o engarrafamento nas zonas limítrofes da região demarcada ou do entreposto de Vila Nova de Gaia.

A alteração foi publicada hoje, em Diário da República (DR), e, de acordo com o decreto-lei n.º 97/2020, os vinhos do Douro deixam de poder ser engarrafados nas zonas limítrofes da Região Demarcada do Douro ou do entreposto de Vila Nova de Gaia, no distrito do Porto.

Justificando com um “caráter excecional e não existindo atualmente qualquer entidade que engarrafe numa área de proximidade imediata”, o Governo referiu que se impõe “a revogação dessa exceção no cumprimento da jurisprudência constante do Tribunal de Justiça da União Europeia”.

No caso da Denominação de Origem Douro, a lei mantém uma exceção para as entidades que já engarrafassem fora daquelas áreas antes de 26 de novembro de 2003, ficando sujeitas a um regime especial de controlo por parte do Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP).

Esta revogação concretiza uma alteração ao decreto-lei n.º 173 de 2009, que veio estabelecer a proibição de saída a granel de vinho do Porto e de vinho do Douro para o exterior da Região Demarcada do Douro e do entreposto de Vila Nova de Gaia, ficando proibida a saída desses produtos quando não tenham sido previamente engarrafados no interior dessas zonas geográficas.

A finalidade desta disposição é “a defesa e proteção do prestígio e da qualidade das denominações de origem em causa, assegurando um eficaz e permanente controlo qualitativo e permitindo uma certificação rigorosa”.

A lei, no entanto, permitia, quanto à Denominação de Origem Douro, duas exceções à obrigatoriedade de engarrafamento no interior da Região Demarcada do Douro e do Entreposto de Vila Nova de Gaia.

Estas exceção eram dirigidas a agentes que se encontrassem numa área de proximidade imediata à região e às entidades que antes de novembro de 2003 já engarrafassem fora destas duas zonas, estando ambas sujeitas a um regime especial de controlo por parte do IVDP.

Fonte: Agroportal/Qualfood

O VALORFITO relembra e reforça a informação já anteriormente enviada relativa ao destino adequado a dar às embalagens primárias de sementes de utilização profissional.

A 1 de Janeiro de 2018, entrou em vigor o Despacho n .º 6560/2017 , o qual confere ao Valorfito licença para recolher embalagens vazias de sementes de utilização profissional, de produtos fitofarmacêuticos e de biocidas .

Para o efeito, os utilizadores de sementes têm à disposição sacos VALORFITO de cor verde, com a capacidade de 600 litros, que podem ser requisitados junto dos distribuidores de sementes e de produtos fitofarmacêuticos pertencentes à rede VALORFITO .

Assim deve -se colocar nos sacos verdes TODAS as embalagens vazias que tenham contido sementes, independentemente da cultura, de todos os formatos e tipos de material, por exemplo:

  • Embalagens de papel/cartão, plástico, ráfia plástica, big-bags, metal, etc.

Engloba as embalagens que tenham contido sementes , quer sejam tratadas ou não tratadas ; NÃO MISTURAR EMBALAGENS VAZIAS DE SEMENTES COM OUTRAS EMBALAGENS, NOMEADAMENTE DE FITOFÁRMACOS.

Os sacos, depois de cheios, devem ser entregues num ponto de retoma VALORFITO devidamente fechados e em boas condições de conservação, por exemplo, ausência de rasgos.

Relembramos que na entrega das embalagens, o agricultor deve pedir o respetivo comprovativo de entrega, que terá de ser fornecido pelo Ponto de Retoma.

Fonte: Agroportal

Foram identificados em setembro de 2020, e notificados através do sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, “Rapid Alert System for Food and Feed” (RASFF), níveis muito elevados de óxido de etileno no que respeita a determinados lotes de sementes de sésamo originários ou expedidos da Índia e que entraram na União Europeia. Esses níveis são mais de 1 000 vezes superiores ao Limite Máximo de Resíduos (LMR) de 0,05 mg/kg (limite de determinação analítica) aplicável ao óxido de etileno, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 396/2005 do Parlamento Europeu e do Conselho de 23 de fevereiro.

Esta contaminação constitui um risco grave para a saúde humana uma vez que o óxido de etileno está classificado como mutagénico da categoria 1B, cancerígeno da categoria 1B e tóxico para a reprodução da categoria 1B, em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1272/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho. Este também não está aprovado para utilização em produtos fitofarmacêuticos na União.

Assim, elencam-se as medidas a adotar nos estabelecimentos nacionais e no momento da importação:

  1. Os operadores económicos estabelecidos no território nacional que realizem ou tenham realizado autocontrolo de remessas de semente de sésamo (gergelim) provenientes da Índia, devem remeter os resultados das respetivas análises, caso as mesmas revelem presença de resíduos de óxido de etileno acima do LMR em vigor para este pesticida (0,05* mg/kg), à DGAV, através do contacto This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. com cópia a This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. .

Em função do nível de resíduos detetado a DGAV informará com a maior brevidade possível das ações a tomar, sendo que não é de excluir o risco para o consumidor caso o limite de determinação analítica seja excedido. Em todos os casos não conformes, devem as mesmas ser destruídas não podendo ser destinadas a diluição ou transformação para alimentação humana ou animal.

  1. Os importadores devem acautelar que as sementes de sésamo provenientes da Índia, que pretendem importar, cumprem as condições especiais estabelecidas no Regulamento de Execução (UE) 2020/1540, da Comissão, de 22 de outubro de 2020, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/1793 no que diz respeito às sementes de gergelim originárias da Índia e ao risco de contaminação por resíduos de pesticidas, designadamente o óxido de etileno, ou seja, devem ser acompanhadas de boletim analítico e certificado oficial emitido pela Autoridade Competente da Índia que ateste que os produtos foram sujeitos a amostragem e análise, com vista a monitorizar os resíduos de pesticidas no interior/à superfície de produtos de origem vegetal e que todos os resultados da amostragem e da análise estão em conformidade com a legislação da União, em matéria de limites máximos de resíduos de pesticidas. As remessas devem ser apresentadas para controlo nos Postos de Controlo Fronteiriços.
  2. Os Postos de Controlo Fronteiriços realizam controlo de identidade e físico, para deteção da presença de resíduos de pesticidas, pelo menos 50% das remessas de sementes de sésamo da Índia. Realizam ainda controlo de produtos derivados de sementes de sésamo como thaini, óleo de sésamo, ou sementes em misturas, etc.. Os custos do controlo são suportados pelos operadores.

Fonte: DGAV

A Semana Europeia da Prevenção de Resíduos (EWWR) vai realizar-se de 21 a 29 de novembro, e tem como tema os “Resíduos Invisíveis”. A iniciativa alerta para os resíduos que são produzidos durante o processo de fabrico de um produto, que acabam por ir parar a aterros e poluir de igual forma o ambiente. “Numa sociedade tão focada no consumo, torna-se importante salientar a necessidade da mudança de hábitos e da procura de alternativas e comportamentos ambientalmente mais sustentáveis”, defende a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), também associada à causa.

Pode participar neste evento, promovendo a reciclagem, a redução, a reutilização e a limpeza de resíduos, de três formas diferentes:

Como Action Developer, caso seja uma entidade pública, ONG, empresa ou estabelecimento de ensino, que procura realizar uma ação de sensibilização;
Como Participante, individual ou em grupo, numa ação do EWWR perto da sua localidade;
Como Entidade pública, com o intuito de coordenar o evento na sua área local.

O EWWR afirma que para fabricar um smartphone com menos de 200 gramas e transportá-lo numa pequena embalagem, são produzidos 86 quilogramas de resíduos. Quantos mais resultam do que consumimos?
 
 
Fonte: Greensavers

Na quarta-feira, o Parlamento aprovou o acordo entre a União Europeia e a China que protege a denominação de 200 indicações geográficas alimentares europeias e chinesas da contrafação.

O Parlamento Europeu aprovou o acordo assinado em setembro de 2020 entre a União Europeia e a China com 645 votos a favor, 22 contra e 18 abstenções. Este acordo assegura que uma centena de produtos europeus com indicação geográfica estará protegida na China contra imitações e uso indevido do nome do produto.

Entre esses produtos, figuram várias especialidades portuguesas, como os vinhos do Alentejo, do Dão, do Douro, o vinho Verde, o vinho do Porto e a Pera Rocha do Oeste. Entre outras especialidades europeias, constam também o Feta, Münchener Bier, Polska Wódka e Queso Manchego.

Como contrapartida, uma centena de produtos chineses usufruirá também de igual proteção no espaço europeu.

Os eurodeputados aprovaram ainda a extensão do acordo para que este possa abranger 175 produtos europeus e chineses nos próximos quatro anos.

Estimular a confiança

O Parlamento Europeu felicitou o acordo, descrevendo-o como um “importante exercício de construção de confiança” durante as negociações que ainda decorrem entre a UE e a China com vista a um acordo de investimento bilateral.

Concomitantemente, o Parlamento expressou os seus receios acerca das práticas de distorção de mercado empregues pelas empresas estatais chinesas, das transferências forçadas de tecnologia e de outras práticas comerciais injustas.

O Parlamento Europeu manifestou ainda a sua preocupação face aos relatos de exploração e detenção de uigures em fábricas na China.

Relativamente ao acordo, o relator Iuliu Winkler (PPE, RO) afirmou “Este é o primeiro acordo económico e comercial alguma vez assinado com a China, e por isso tem um valor simbólico e confiança acrescidos. Este acordo promete incentivar as exportações agroalimentares europeias para a China, que valiam já 14,5 mil milhões de euros em 2019. É também uma boa medida de ambição por parte da China em proteger, de forma mais robusta, os direitos de propriedade intelectual".

Próximos passos:

Obtida a aprovação do Parlamento, o Conselho terá agora de adotar o acordo para que este possa entrar em vigor no início de 2021.

Contexto

Em 2019, a China era o terceiro maior importador de produtos com indicações geográficas da UE, incluindo vinhos, bebidas espirituosas e produtos agroalimentares. No entanto, em 2018 e 2019, 80% dos produtos contrafeitos e pirateados apreendidos na UE tinham origem na China, causando prejuízos no valor de 60 mil milhões de euros aos fornecedores europeus, refere a proposta de resolução.

Fonte: Parlamento Europeu