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Food and Drug Administration (FDA) reforçou a sua permissão do uso do químico perclorato em embalagens de alimentos secos.

Esta posição foi equivalente à tomada em 2005 e 2017, negando o pedido público de proibição efetuado pelo Centro de Segurança Alimentar, Parceiros de Prevenção do Cancro da Mama, Fundo de Defesa Ambiental e outros grupos relevantes.

De acordo com o pedido dos referidos grupos, a quantidade de perclorato que migra da embalagem para o alimento foi mal calculada pela FDA, sendo que a renovação da sua autorização representa uma negação de evidências.

O perclorato é um conhecido disruptor endócrino que prejudica a capacidade da tiróide de utilizar iodo dietário para produzir hormonas essenciais ao desenvolvimento cerebral.

Estima-se que 20% das grávidas, que sejam já deficientes em iodo, qualquer exposição mínima ao químico representa risco para o desenvolvimento saudável da criança.

Mediante a objeção do pedido, os grupos irão considerar opções legais para confrontar esta decisão em tribunal.

Fonte: Food Safety News

Os restaurantes, lojas e hotéis que não tiverem infrações vão ser distinguidos com o Selo ASAE.

O ministro da Economia diz que o selo transforma a ação de fiscalização em marca de prestígio e distinção. Pedro Siza Vieira acredita também que vai reforçar a confiança dos consumidores.

A marca de qualidade vai premiar os estabelecimentos na área da restauração que cumprirem com as regras da ASAE. O objetivo é promover as boas práticas dos trabalhadores e transmitir informação de confiança aos consumidores.

A iniciativa do Governo tem o apoio da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal e foi apresentada esta segunda-feira, numa cerimónia que contou com o ministro da Economia.

Fonte: Sic Notícias

O lançamento dos manuais da autoria da Global Food Safety Initiative (GFSI) resultam do trabalho de especialistas do setor alimentar.

Assim, foram publicados dois guias acerca de agentes de limpeza, sanitização e desinfeção presentes em alimentos.

O primeiro volume intitula-se "The optimal usage of cleaning agents, sanitisers and disinfectants to minimise the risk of traces in foods" (32 páginas) e o segundo volume designa-se "Cleaning agents, sanitisers and disinfectants in food businesses: detection of traces and human risk assessment processes" (42 páginas).

Em suma, o primeiro documento fornece uma visão geral da aplicação deste tipo de produtos, cumprindo a legislação e protegendo o consumidor através da minimização do risco enquanto que o segundo refere ferramentas úteis para implementar na avaliação dos riscos químicos na indústria alimentar.

Consulte as hiperligações acima para obter as informações técnicas partilhadas nos manuais GFSI mencionados.

Fonte: Food Safety Brazil

Foi hoje publicada em Diário da República a Lei n.º 30/2019 que introduz restrições à publicidade dirigida às crianças e jovens com menos de 16 anos de géneros alimentícios e bebidas com elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos e ácidos gordos transformados.

O diploma, aprovado em 15 de março de 2019, e que entra em vigor 60 dias após a sua publicação, determina que passará a ser proibida a publicidade a estes produtos em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário, em parques infantis ou nos 100 metros à volta destes locais, com a exceção de elementos publicitários afixados em estabelecimentos comerciais.

Passa também a ser proibida a publicidade a este tipo de bebidas e alimentos em programas televisivos e na rádio emitidos nos 30 minutos anteriores e posteriores a programas infantis ou com um mínimo de 25% de audiência de menores de 16 anos.

As mesmas proibições aplicam-se à publicidade emitida em salas de cinema em filmes destinados a menores de 16 anos e, na Internet, em sites, páginas ou redes sociais, com conteúdos destinados a esta faixa etária.

A nova lei vem também pôr fim ao uso de mascotes, desenhos, figuras e personalidades relacionadas com o público infantil e juvenil neste tipo de produtos. Ao nível da mensagem publicitária, o diploma determina que as marcas devem abster-se de encorajar consumos excessivos, de criar um sentimento de urgência ou necessidade premente no consumo do produto anunciado ou de transmitir a ideia de benefício no seu consumo exclusivos ou exagerado, comprometendo a valorização de uma dieta variada e equilibrada e de um estilo de vida saudável.

As infrações à lei são punidas com coimas de 1.750 a 3.750 euros, em caso de pessoa singular, ou de 3.500 a 45 mil euros, se forem cometidas por empresas, estando a fiscalização a cargo da Direcção-Geral do Consumidor.

Fonte: SNS

International Food Safety Authorities Network (INFOSAN) investigou vinte e um incidentes de segurança alimentar entre Janeiro e Março deste ano.

A maioria dos eventos envolveu um perigo biológico. Cinco deles devido à bactéria Salmonella, três devido a Listeria monocytogenes, três devido a E. coli, um devido a Clostridium botulinum e outro devido à toxina Ciguatera.

Durante o referido período, foi detetado um surto de Salmonella Poona associado a produtos de alimentação infantil (fórmulas, leite em pó, etc.) em alguns países tais como França, Bélgica e Luxemburgo.

A INFOSAN, gerida pela FAO/WHO, também lidou com perigos físicos como vidro em três casos e metal e plástico, um caso para cada. Outros incidentes envolveram perigos químicos, nomeadamente cianeto de hidrogénio (HCN) e a não declaração de ingredientes alergéneos (amendoins).

As categorias alimentares mais afetadas foram, por ordem, os latícinios, os frutos secos, as sementes, cereais e derivados, peixe e marisco, frutas e vegetais, doces, alimentação infantil, alimentação especial, snacks e sobremesas.

Fonte: Food Safety News

E se fosse possível imprimir alimentos?

  • Monday, 22 April 2019 09:00

Atualmente, já existem investigações em torno da aplicabilidade da impressão 3D no setor alimentar. Esta relação, contudo não é linear pois os alimentos possuem composições complexas que envolvem moléculas como proteínas, hidratos de carbono, lípidos, fibra, entre outros.

Os típicos materiais impressos, que não alimentos, incluem plástico, silicone e aço, baseando-se num polímero único ou maioritário, cujas propriedades são bem conhecidas.

Por exemplo, o plástico pode facilmente ser derretido e extrudido numa nova forma, rapidamente solidificando a temperatura ambiente e permitindo o acrescento de novas camadas.

Pelo contrário, a impressão 3D de alimentos depende da variabilidade de matrizes, caraterização do comportamento dos seus constituintes e de uma abordagem que contemple a segurança alimentar durante a impressão.

Alimentos 3D têm um tempo de prateleira limitado considerando mudanças estruturais que possam ocorrer ou até permitir o crescimento microbiano. Para reduzir riscos de insegurança alimentar, as impressoras precisam de ser desenhadas higienicamente com material adequado para o contato com alimentos.

Além disto, no desenvolvimento de alimentos impressos, a reologia é outro aspeto importante. Esta pode ser manipulada por alterações de receita, pelo uso de ingredientes funcionais ou pela alteração da temperatura. Em complemento, a utilização de enzimas pode ajudar a manter o formato desejado dos alimentos.

Um dos bónus desta técnica, é a sustentabilidade e redução do desperdício. A impressão 3D permite a costumização dos alimentos de acordo com as preferências do consumidor e imprimir comida apenas quando necessário e em doses pequenas.

Seria interessante, por exemplo, a produção de suplementos especificamente desenhados de acordo com as necessidades nutricionais e energéticas do consumidor, permitindo uma alimentação personalizada para cada individuo.

Assim, existem cinco obstáculos principais, aos quais se pretende dar resposta com o início das investigações no tema. Estes são a velocidade e escala da tecnologia, a construção de impressoras com materiais seguros para os alimentos, a modificação da reologia dos alimentos, o processamento pós-impressão e, por fim, a perspetiva do consumidor relativamente a esta tecnologia.

Fonte: Food Manufacture

A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) publicou no passado dia 9 de Abril de 2019, o Manual de Rotulagem de Produtos Fitofarmacêuticos.

Este foi desenvolvido com vista a auxiliar os requerentes de autorizações de venda de produtos fitofarmacêuticos, na rotulagem dos seus produtos em conformidade com a legislação nacional e comunitária em vigor aplicável à classificação, embalagem e rotulagem de produtos fitofarmacêuticos.

Consulte aqui o manual.

Fonte: DGAV

A produção de insetos e de produtos derivados para o consumo humano e animal é um tema cada vez mais atual, com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO) a fazer recomendações neste sentido.

O setor está a crescer a nível nacional e internacional e pode surgir nova legislação europeia já este ano. Em Portugal, já existem várias empresas a apostar na produção de insetos.

A farinha de inseto para utilização em alimentos tradicionais, como o pão, é o produto no qual se está a trabalhar, neste momento, em Portugal, ao nível da produção para consumo humano.

As empresas dedicadas aos insetos para consumo humano no país trabalham sobretudo com grilos ou tenebrio, enquanto a Mosca Soldado Negro é utilizada para converter desperdícios vegetais em fontes proteicas para animais.

No espaço europeu é apenas permitida a utilização de farinha de inseto na alimentação de peixes em aquacultura e de animais de estimação, mas prevê-se que o mercado de alimentação de galinhas e porcos seja aberto já em 2020.

A FAO recomenda o recurso a insetos como fonte nutricional para animais e para humanos, por ser uma solução sustentável do ponto de vista ambiental para fazer face às necessidades alimentares da população mundial, que deverá atingir os nove mil milhões de pessoas em 2050.

Fonte: Grande Consumo

A Santé Publique, agência de saúde pública francesa, identificou casos de infeção por Listeria em indivíduos que consumiram queijo produzido nas unidades da empresa Fromagère de la Brie.

A investigação iniciou pela retirada do queijo produzido a partir de leite cru e pasteurizado da referida empresa, situada em St. Siméon, uma aldeia francesa na região de Île-de-France.

Contudo, outras marcas como "Loiseau", "Hennart", "Beillevaire" e "Fromagerie du Dolloir" foram igualmente afetadas pois comercializam o mesmo produto contaminado.

As autoridades francesas alertaram para que estes produtos não fossem consumidos e que fossem devolvidos no local de compra, onde se efetuará o reembolso.

Parte destes queijos foram exportados para a Áustria, Bélgica e Luxemburgo, no entanto, foram também alvo de retirada no caso de produtos cuja data/lote remeta para 10 de Fevereiro de 2019.

Investigações de índole epidemiológica, ambiental e de rastreabilidade procuram identificar a origem da contaminação, tendo os produtos visados sido comercializados até à data de 9 de Abril.

Fonte: Food Safety News

A combater a Acrilamida desde 2017

  • Thursday, 11 April 2019 12:28

Passou exatamente um ano desde a publicação do Regulamento (UE) 2017/2158 que visa estabelecer medidas de mitigação e níveis de referência para a redução da presença de acrilamida em géneros alimentícios.

Desde a sua introdução, os operadores do setor alimentar devem ter em conta a diminuição da acrilamida para níveis As Low As Reasonably Achievable (Princípio ALARA).

Para auxiliar a aplicação destas medidas, a FoodDrinksEurope criou a Acrylamide Toolbox, que têm sido frequentemente atualizada. A última atualização ocorreu no mês passado, representando a 15ª edição do documento.

Esta atualização incorpora os mais recentes desenvolvimentos e conhecimento científico aplicado desde a investigação até ao processamento de alimentos em escala industrial.

A Toolbox descreve diferentes etapas de intervenção que podem prevenir e reduzir a formação de acrilamida em categorias específicas de produtos.

Para consultar o documento, clique aqui.

Fonte: FIPA