Considerada a maior apreensão desde que há registo na Europol (Serviço Europeu de Polícia), a edição de 2019 da Operação Silver Axe, de âmbito europeu, resultou na apreensão de 550 toneladas de produtos fitofarmacêuticos ilegais ou contrafeitos numa operação que envolveu cerca de 30 países.
Só em Portugal foram apreendidas 71 toneladas de mercadoria, detetadas 223 infrações e confiscado um total de 231 unidades de produtos fitofarmacêuticos em incumprimento.
Desde o seu lançamento, em 2012 que esta operação já apreendeu 1.222 toneladas de produtos falsificados, sendo este o maior registo de apreensões realizadas até ao momento.
Para o sucesso e recordes batidos naquela que foi a quarta edição da operação Silver Axe, contribuíram as rigorosas inspeções em portos, aeroportos e fronteiras terrestres, além das inspeções realizadas em empresas especializadas em produção e embalamento nos 29 países envolvidos: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha, Suiça, Ucrânia e Reino Unido.
Esta operação teve o apoio do Organismo Europeu de Luta Antifraude (OLAF) e a colaboração de diferentes organizações europeias e internacionais, entre as quais a Associação Europeia para a Proteção das Plantas (ECPA), a CropLife Internacional.
Para algumas das operações em território português, contou com o apoio da Associação Nacional da Indústria para a Proteção das Plantas (ANIPLA).
Operações como a Silver Axe revestem-se de especial importância numa altura em que o controlo na produção e comercialização de produtos fitofarmacêuticos na União Europeia é cada vez mais apertado, e tendo em conta os riscos que os produtos falsificados representam para o meio ambiente, saúde e segurança dos consumidores.
Por isso mesmo, em toda a investigação, a Europol cruzou e analisou os dados recolhidos no total de países envolvidos, em estreita ligação com 34 empresas ligadas à produção e comércio de produtos fitofarmacêuticos, além de terem destacado seis peritos no terreno para apoiar acções nos estados membros.
Fonte: CAP
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, através da sua Unidade Nacional de Informações e Investigação Criminal (UNIIC), desenvolveu, nos últimos meses, investigações no âmbito de combate à fraude sobre mercadorias e contrafação, na área dos vinhos, com especial enfoque no mercado digital.
No decurso dessa atividade, procedeu à apreensão de 8 garrafas de vinho tinto, sobre as quais recaem fortes suspeitas de serem falsificadas, ostentando a marca “Barca Velha”, das colheitas de 1978, 1982 e 2004, que estavam à venda em plataformas da internet (sites e leilões). As garrafas a serem comercializadas como genuínas, poderiam vir a atingir um valor de mercado superior a 4500 euros.
Para ler o comunicado de imprensa emitido pela própria ASAE, por favor, clique aqui.
Fonte: ASAE
Com esta sentença, o tribunal do Luxemburgo nega totalmente provimento ao recurso de anulação apresentado pela associação PlasticsEurope, que representa os fabricantes e importadores de produtos de matérias plásticas, que pedia que na lista de substâncias "extremamente preocupantes" se especificasse que o BPA era apto para usos intermédios.
No acórdão, o Tribunal considera que "uma substância utilizada como substância intermédia isolada ´in situ´ ou como substância intermédia transportada não está automaticamente isenta do conjunto de disposições do regulamento" da Agência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA, na sigla em inglês).
A Comissão Europeia classificou a BPA como substância tóxica em julho de 2016 e depois o Comité dos Estados Membros da Agência Europeia das Substâncias Químicas e dos Produtos Químicos classificou-a como uma "substância extremamente preocupante" no regulamento sobre a fabricação e utilização de substâncias e preparados químicos na Europa.
No entanto, e em virtude do princípio da precaução, desde 01 de junho de 2011 o uso do BPA está proibido em biberões de toda a União Europeia e desde novembro de 2018 baixou-se o limite máximo permitido desse composto em brinquedos para crianças até três anos e em qualquer brinquedo que possa ser colocado na boca de uma criança.
A partir de 2020 a ECHA restringirá também o uso do BPA nos recibos de compras uma vez que é classificado como um composto tóxico, identificado como passível de provocar alterações endócrinas e no meio ambiente e com uso restringido nos materiais em contacto com alimentos.
A PlasticsEurope dispõe agora de dois meses e 10 dias para recorrer para o Tribunal de Justiça, o mais alto órgão administrativo da Europa.
Num artigo publicado no ano passado pela "Chem Trust", uma organização não governamental de defesa dos humanos e do meio ambiente face a produtos químicos, alertava-se já que as empresas estão a substituir o BPA por outros produtos químicos igualmente nocivos.
Apesar das restrições de uso o BPA continua a ser usado em papel de recibos, garrafas de água de policarbonato e revestimentos de latas de alimentos. As evidências são cada vez maiores no sentido de que o BPA aumenta o risco de cancro da mama, prejudica a produção de espermatozoides, e tem impactos na diabetes, na obesidade e na hiperatividade das crianças, acusava a organização.
A indústria começou a substituir o BPA pelo bisfenol S (BPS), um produto, segundo a "Chem Trust", que será também um disruptor hormonal.
No ano passado (abril) ambientalistas já alertavam que as regras europeias estavam a permitir que um químico, do mesmo grupo de outro proibido, continuasse a ser usado, e falavam do bisfenol, presente em algumas garrafas e biberões plásticos, e com efeitos no aparelho reprodutor e no sistema endócrino.
O bisfenol, seja A, S ou F, está presente em garrafas de plástico, em latas de conserva e nos recibos das impressoras térmicas.
Fonte: Notícias ao minuto
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização a nível nacional no âmbito das suas competências dirigida aos estabelecimentos de restauração do segmento de comida rápida, mais conhecidos como fast food, para verificação do cumprimento das regras disciplinadoras do setor designadamente licenciamento, cumprimento das condições higiossanitárias, entre outras.
Como resultado das ações foram fiscalizados 84 operadores económicos de norte a sul do território nacional, localizados fora dos centros comerciais, tendo sido instaurado 1 processocrime por usurpação de denominação de origem protegida e 18 processos de contraordenação destacando-se como principais infrações a violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, a inexistência de processo(s) baseados nos princípios do HACCP, a ausência de mera comunicação prévia, o incumprimento de obrigações no âmbito do livro de reclamações e o incumprimento dos requisitos exigidos relativos à rotulagem de certas substâncias ou produtos que provocam alergias ou intolerâncias, entre outras.
Foram ainda apreendidos cerca de 25 litros de vinho, no valor total de 140€.
Fonte: ASAE
Na tentativa de certificar os seus produtos em termos da sustentabilidade da sua produção, uma empresa chinesa procura extrair xilose (corante) e xilitol (edulcorante) de sub-produtos da madeira.
O xilitol é o principal adoçante utilizado em pastilhas elásticas a nível mundial e representa vantagens sobre a utilização de outros adoçantes naturais como a stevia ou a fruta do monge, ligeiramente mais amargos.
No âmbito desta empresa, o material de eleição para a obtenção do xilitol é o milho, contudo procuram desenvolver uma alternativa mais sustentável através da hemicelulose da madeira.
O processo de extração de xilose da hemicelulose usa 60% menos água e 70% menos energia que os métodos tradicionais de obtenção a partir do milho.
Por outro lado, pretendem utilizar madeira que resulte de desperdício de fábricas de produção de papel e outras (economia circular), aumentando largamente a sustentabilidade da xilose e xilitol obtidos e consequentemente a competitividade desta empresa.
Além disso, a empresa tem trabalhado no sentido de melhorar o rendimento da sua extração com a melhoria das suas tecnologias de extração cromatográfica, aumentando a percentagem de pureza do produto final.
Com base em declarações dos responsáveis pela empresa, prevê-se que o mercado do xilitol na China cresça 10% a 15% até ao final do ano, enquanto que o mercado global crescerá entre 8-10%.
Fonte: Food Navigator Asia
Foi divulgado o relatório anual relativo à Produção Nacional de Alimentos Compostos para Animais, referente ao ano de 2018.
Para mais informações consulte a página: Alimentação Animal » Comunicações obrigatórias (DGAV).
Fonte: DGAV
De acordo com a Estratégia Europeia para os plásticos pretende-se que todas as embalagens de plástico colocadas no mercado da União Europeia (UE) sejam reutilizáveis ou facilmente recicláveis até 2030. Em particular para as garrafas de bebidas, que constituem produtos de plástico de utilização única, é fixada uma meta mínima de recolha seletiva.
Deste modo, os Estados-Membros podem estabelecer sistemas de reembolso de depósitos ou adotar qualquer outra medida com impacto direto positivo na taxa de recolha, na qualidade do material recolhido e na qualidade dos materiais reciclados.
Neste sentido, foi hoje publicada a Portaria n.º 202/2019 no Diário da República Eletrónico (DRE) n.º 125/2019, Série I de 2019-07-03.
Esta vêm definir os termos e os critérios aplicáveis ao projeto-piloto a adotar no âmbito do sistema de incentivo ao consumidor para devolução de embalagens de bebidas em plástico não reutilizáveis. Este projeto deverá ser implementado até dia 31 de Dezembro de 2019 e manter-se em funcionamento até 30 de Junho de 2021.
Incluem-se no âmbito do sistema de incentivo todas as categorias do universo de bebidas colocadas no mercado nacional destinadas ao consumidor final, que se apresentem em embalagens não reutilizáveis de plástico do tipo PET (politereftalato de etileno), com capacidade entre 0,1 e 2 litros, inclusive, nomeadamente águas, sumos, refrigerantes e bebidas alcoólicas, com exceção das bebidas lácteas.
A responsabilidade pela estruturação do sistema recaí sobre embaladores e importadores de produtos embalados, nomeadamente no estabelecimento de acordos com grandes superfícies comerciais, na definição do mecanismo de atribuição de prémio aos consumidores, assim como na estruturação da rede de pontos de retoma e determinação dos equipamentos necessários.
A meta anual de recolha em número de embalagens de bebidas em PET não reutilizáveis prevista no Artigo 10.º é calculada com base na fórmula: [Número de embalagens de bebidas em PET não reutilizáveis colocadas no mercado (Emb)/Número de habitantes em Portugal (Hab)] x População servida pelas grandes superfícies comerciais integradas no sistema (Pop) x 0,5.
Fonte: DRE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização a nível nacional, no âmbito das suas competências, sobre a comercialização de matérias fertilizantes, cobertas por legislação de harmonização da União Europeia, as quais são designadas por «ADUBO CE», bem como de matérias fertilizantes, não harmonizadas e por isso abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 764/2008, de 9 de julho, em matéria de reconhecimento mútuo.
A fiscalização incidiu sobre todas as matérias fertilizantes, colocadas no mercado, procedendo à verificação da rotulagem e das suas indicações obrigatórias na embalagem e dos documentos de acompanhamento, entre outras obrigações.
Como resultado das ações foram fiscalizados 64 operadores económicos e instaurados 6 processos de contraordenação pelo incumprimento dos requisitos respeitantes aos adubos, dos requisitos de rotulagem e da obrigação de fornecer a ficha de dados de segurança do produto em língua portuguesa.
Foram apreendidos 2 instrumentos de pesagem, 1 máquina de venda automática, 458 unidades e 975 quilos de adubos e corretivos agrícolas no valor total de €15.848
A ASAE continuará a desenvolver a sua competência conforme estabelecido no Programa de Fiscalização do Mercado 2019-2020, o qual foi elaborado nos termos do artigo 18.º do Regulamento (CE) n.º 765/2008, de 9 de julho, tendo em vista a segurança alimentar, a proteção dos consumidores e a livre concorrência.
Fonte: ASAE
A partir de hoje, 1 de Julho, todas as empresas de hotelaria, restauração, cafetaria e catering estão obrigadas a disponibilizarem aos clientes o Livro de Reclamações em formato físico e eletrónico.
Ontem foi o último dia que as empresas tiveram para aderir e a AHRESP - Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal alertou que "têm havido muitas dificuldades no acesso ao site e à linha telefónica".
A associação pediu um alargamento do prazo de adesão, tendo em conta as dificuldades de quem teve conhecimento, uma vez que "as coimas para quem não aderir ao Livro de Reclamações Eletrónico podem chegar aos 15 mil euros".
A AHRESP aconselha as empresas "a persistirem na tentativa de registo e a comprovar a tentativa, por exemplo, através de 'print screens' do momento".
O livro de reclamações eletrónico faz parte do pacote de medidas do programa SIMPLEX + 2016 e envolve a Direção-Geral do Consumidor e as entidades reguladoras.
Através do portal do livro de reclamações, o consumidor pode apresentar queixas e solicitar informações sobre os serviços públicos essenciais, como água e luz, bem como perguntas relativas a outros setores da atividade económica.
Fonte: Sapo 24
No ano passado, cerca de quarenta pessoas fizeram parte de um surto de Hepatite A na Alemanha associado ao consumo de tâmaras oriundas de Marrocos. França, Reino Unido, Holanda e Suécia reportaram 18 casos adicionais.
Os alemães afetados adoeceram entre Abril e Agosto de 2018. Trinta foram casos importados, isto é, indivíduos que ingeriram tâmaras em viagem enquanto que nove dos indivíduos não estariam fora do país durante o período de incubação, mas que tiveram acesso ao produto marroquino no mesmo período.
Após análise, os resultados indicam uma forte possibilidade do surto se dever ao consumo de tâmaras desidratadas vendidas avulso nos mercados em Marrocos. A maioria dos afetados estiveram em Marrocos entre Fevereiro e Abril de 2018 o que indicia a presença de contaminação, contudo o episódio repetiu-se entre Junho e Julho de 2018 o que pode significar que o mesmo lote contaminado ainda estaria a ser comercializado.
Quando inquiridos sobre a decisão de vacinação antes da viagem, tornou-se claro que a grande maioria não estaria a par da possibilidade desta infeção (Hepatite A) em Marrocos. Outras informações indicam que os viajantes alemães terão trazido alimentos de regresso a casa ou até que terão partilhado as tâmaras desidratadas como prenda a outras pessoas que não efetuaram qualquer viagem.
A Hepatite A é uma infeção viral transmitida de pessoa a pessoa através da ingestão de alimentos ou água contaminada com o vírus. Os sintomas desenvolvem-se até quatro semanas após a infeção e incluem febre, dor muscular, diarreia, perda de apetite e cólicas. Estes sintomas iniciais podem ser seguidos pelo escurecimento da urina, comichão e o amarelecimento da pele.
Fonte: Food Safety News
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