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A Ordem dos Nutricionistas publicou recentemente o Guia Orientador “Alimentação escolar em tempos de covid-19”. Segundo a entidade, este documento «foi elaborado no âmbito do Departamento da Qualidade da Ordem dos Nutricionistas, segundo os procedimentos que constam no Manual de Procedimentos do Departamento da Qualidade da Ordem dos Nutricionistas».

A Ordem dos Nutricionistas afirma que «a escola assume um papel fundamental na promoção de hábitos alimentares saudáveis e deve fornecer refeições e alimentos nutricionalmente equilibrados, saudáveis e seguros a todas as crianças e alunos, também em tempo de pandemia, independentemente do facto de os estabelecimentos de educação/ensino permanecerem abertos ou poder a vir a ser decretado o seu encerramento, prevenindo o surgimento e agravamento de situações de insegurança alimentar». Neste âmbito, «assumido o papel de actor de ligação entre as diversas instituições envolvidas, tendo em consideração as diferentes dimensões do fornecimento das refeições escolares, este documento apresenta orientações para a actuação profissional do nutricionista no contexto do fornecimento de refeições escolares em tempos de pandemia de covid-19, bem como no âmbito de actividades de sensibilização e educação alimentar».

O Guia Orientador “Alimentação escolar em tempos de covid-19” está organizado em três secções: “Fornecimento de refeições escolares”, “Regime escolar”, “Educação alimentar e acções de sensibilização para a comunidade escolar”. Pode consultar este documento aqui.

Fonte: Agroportal

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante as últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do país, no âmbito das suas competências, direcionada a supermercados e mercados localizados em zonas de veraneio por forma a garantir a segurança dos consumidores, integrando as orientações da Direção-Geral de Saúde relativas à COVID-19, e a realização de práticas comerciais leais e legais, no período de férias.

Como balanço da operação, foram fiscalizados cerca de 300 estabelecimentos, tendo sido instaurados 1 processo crime por especulação de preço na comercialização de géneros alimentícios e 50 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações a falta de mera comunicação prévia, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene e de segurança alimentar, a falta de preços em bens e infrações relativas ao diploma do Livro de Reclamações. Foram apreendidos 450 kg e 150 unidades de produtos alimentares diversos, num valor global aproximado de € 3.400,00.

Foi ainda determinada a suspensão de atividade de um minimercado pelo incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene (artigos 3.º e 4.º do Regulamento (CE) n.º 852/2004).

A ASAE, enquanto Órgão de Polícia Criminal e Autoridade de Fiscalização de Mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação destinada a garantir a segurança alimentar dos géneros alimentícios, sendo que, no contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á necessariamente intensificada nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia COVID-19 e nas zonas com maior frequência na época estival.

Fonte: ASAE

Conhece a pegada do desperdício alimentar? Saiba que pode adotar comportamentos que possibilitam a diminuição do desperdício e que têm impactos significativos na sua carteira e no meio ambiente.

É tempo do merecido descanso! Os consumidores têm agora mais tempo para pensar nas suas refeições. É uma boa oportunidade para colocar em prática a sua criatividade gastronómica e ter em conta a necessidade de diminuir o desperdício alimentar.

Sabia que, todos os anos, os portugueses deitam para o lixo um milhão de toneladas de alimentos, o que significa um desperdício em média de 132 quilos de comida.

As sobras alimentares de ontem podem tornar-se pratos principais hoje. O combate ao desperdício alimentar deve ser encarado não só do ponto de vista ambiental, mas também como uma questão económica.

É pertinente ensinar aos jovens a importância de adotar atitudes e comportamentos mais ecológicos e poupados, nomeadamente, no que respeita ao desperdício alimentar.

A DECO deixa-lhe algumas recomendações:

  1. Use alimentos sãos.
  2. Faça uma lista adequada as necessidades do seu agregado familiar antes de ir ao supermercado.
  3. Organize as suas compras em casa por ordem de expiração da validade dos produtos de modo que sejam os primeiros a ser consumidos.
  4. Não quebre a cadeia do frio. Se comprar produtos refrigerados ou congelados, leve-os para casa em sacos isotérmicos. Também não se deve congelar um alimento descongelado.
  5. Não encha demasiado o frigorífico, para permitir a circulação do ar em redor dos alimentos, bem como uma temperatura uniforme em todas as áreas.
  6. Retire os produtos frescos pouco tempo antes de serem consumidos.
  7. Consuma preferencialmente os alimentos que se encontram há mais tempo no frigorífico.
  8. Seja criativo com as sobras alimentares: Usar sobras de carne num empadão, transformar pão duro em torradas ou fruta madura em batidos são formas simples de evitar o desperdício.

Fonte: DECO/Jornal Económico

Foi publicado em Diário da República o decreto-lei que revê a organização institucional do setor vitivinícola e o respetivo regime jurídico, criando uma comissão de acompanhamento das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG).

Segundo o comunicado do Conselho de Ministros emitido no passado dia 16 de julho, aquando da aprovação do diploma, este “disciplina o reconhecimento, proteção e controlo das denominações de origem e indicações geográficas dos vinhos, vinagres, bebidas espirituosas de origem vínica e produtos vitivinícolas aromatizados, bem como o regime de reconhecimento das organizações interprofissionais do setor vitivinícola e dos respetivos instrumentos de autorregulação”.

Nos termos do decreto-lei n.º 61/2020 publicado, as alterações introduzidas visam um “aprofundamento do nível de proteção jurídica das denominações de origem (DO) e indicações geográficas (IG) e o reforço da autorregulação, assente no modelo do interprofissionalismo”.

Adicionalmente, introduzem no direito nacional “todo o normativo comunitário que rege o regime em matéria de reconhecimento, proteção e controlo”.

“Em especial, em matéria de proteção das DO e IG, procede-se ao alargamento do seu âmbito de aplicação aos bens e serviços associados ao nome das DO e IG, ao mesmo tempo que são clarificadas determinadas disposições que se prendem com as regras de inclusão de menções de rotulagem associadas direta ou indiretamente aos nomes protegidos quando sejam suscetíveis de confundir o consumidor e concretiza-se também o conceito de consumidor”, lê-se no texto do diploma.

Segundo refere, desempenhando as entidades gestoras das DO ou IG funções delegadas pelo Estado, é estabelecido “com clareza qual a natureza jurídica destas entidades, bem como a forma de representação dos seus operadores”, para além de “alguns princípios horizontais aplicáveis a todas as DO e IG, conferindo flexibilidade às entidades gestoras para definirem regras complementares a constar nos estatutos e respetivo regulamento eleitoral”.

“Os cadernos de especificações das DO e IG devem poder ser atualizados à luz da evolução tecnológica e das tendências do mercado”, sustenta, precisando que, com vista ao “reforço da autorregulação, institucionaliza-se a primazia da iniciativa do setor na submissão de propostas de alteração às regras de produção e comércio das DO e IG, que deverão ser devidamente fundamentadas quanto aos objetivos preconizados, nas vertentes agronómicas e enológica e seus impactos esperados na reputação e criação de valor”.

“Nesta matéria -acrescenta – consagra-se ainda o direito de oposição por quem demonstre ter interesses legítimos sobre a DO ou IG”.

O decreto-lei institui também as regras setoriais de aplicação do regime das organizações interprofissionais (OI) ao setor vitivinícola, definindo, em paralelo, as condições em que uma OI pode adotar regras tendentes a regular a oferta ou aprovar acordos de extensão de normas a aplicar a todos os operadores e produtos da DO e IG.

Pressupondo as regras europeias a designação de uma entidade competente para a gestão da DO e IG e de uma outra entidade independente de controlo, o diploma introduz “novas modalidades de organização da certificação, ao mesmo tempo que salvaguarda que as entidades gestoras continuam a manter, na plenitude, a sua importância e as suas funções nucleares ligadas à gestão e estratégia das DO e IG”.

Assim, as entidades gestoras “passam a poder optar por continuar a acumular as funções de gestão e certificação, mediante determinadas condições de imparcialidade e de segregação interna, ou por externalizar a certificação, constituindo para o efeito um consórcio de certificação com outras DO e IG ou por contratualizar esta função a outro organismo certificador do setor”.

De forma a garantir a “igualdade de concorrência” entre as diferentes DO e IG, o decreto-lei estabelece que os planos de controlo de certificação “passam a estar sujeitos a aprovação prévia e a níveis mínimos de exigência iguais para todas as DO e IG, devendo obedecer a uma estrutura comum”.

Para “melhorar a prestação de contas por parte das entidades que exercem funções delegadas pelo Estado”, as entidades gestoras passam a reportar anualmente os resultados dos seus planos de controlo, “segundo uma estrutura predefinida e de acordo com um conjunto de indicadores comuns a definir para todas as DO e IG”.

Com o objetivo de “melhorar o funcionamento do regime”, o diploma clarifica ainda as atribuições e competências de todas as entidades que nele participam, nomeadamente os respetivos poderes legais, responsabilidades e deveres de cooperação.

Adicionalmente, o decreto-lei procede à criação da denominada Comissão de Acompanhamento das DO e IG, na dependência do Instituto da Vinha e do Vinho, cuja missão é “prestar apoio e consulta especializada às autoridades nacionais competentes, nomeadamente através de pareceres e estudos e conceção e execução de planos de estratégia e de ação”.

Promulgado a 06 de agosto pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, o decreto-lei n.º 61/2020 entra hoje em vigor.

Fonte: Agroportal/Qualfood

Estão estabelecidas as condições sanitárias para exportação de carne e produtos à base de carne de Portugal para a República do Azerbaijão.

Os modelos de certificado acordados para as exportações em causa já estão disponíveis nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais/Regiões Autónomas (DSAVR/RA).

Fonte: DGAV

 

A aplicação STAYAWAY COVID vai ser disponibilizada brevemente, após a publicação do diploma que foi ontem promulgado pelo Presidente da República. Esta aplicação tem como objetivo contribuir para a localização de contactos próximos de alguém que foi diagnosticado nas 48 horas anteriores ao teste. 

Na conferência de imprensa de balanço da pandemia de COVID-19, o presidente dos Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), Luís Goes Pinheiro, explicou os objetivos desta aplicação e adiantou que quase mil pessoas já estão a testá-la. 

“Este é mais um instrumento de combate à pandemia. Não será deste instrumento que virá a grande revolução, mas é mais uma ajuda para continuar a melhorar, independentemente da adesão” que venha a ter em Portugal. 

De forma a garantir a confidencialidade, os dados recolhidos pela aplicação serão “apagados após 14 dias, para evitar que dados pessoais estejam guardados para lá do que é necessário”. 

Para tal, é preciso que a aplicação esteja ativada no telemóvel e que, aquando do diagnóstico, seja solicitado ao profissional de saúde “um código para introduzir no telemóvel”. 

Através deste código, a aplicação irá notificar os contactos, explicou o responsável. 

Sendo este um projeto acarinhado pela União Europeia, há um empenho em criar um sistema de interoperabilidade” entre aplicações desenvolvidas por vários países, referiu Luís Goes Pinheiro. 

Portugal regista hoje mais um óbito e 167 novos casos de infeção por COVID-19, de acordo com o relatório da situação epidemiológica da COVID-19, da Direção-Geral da Saúde (DGS). Desde o início da pandemia foram contabilizados 51.848 casos confirmados e 1.740 mortes óbitos. 

As autoridades de saúde têm sob vigilância 37.369 pessoas, mais 423 relativamente ao dia de ontem, estando a aguardar resultado laboratorial 1.437 pessoas.

Fonte: DGS

Os custos das infeções por helmintes, em Portugal, foram estimados em cerca de 25 milhões de euros por ano, com as maiores perdas a serem registadas nos caprinos e bovinos de leite. Os custos anuais da resistência aos anti-helmínticos em Portugal foram estimados em cerca de 413 mil euros.

Os parasitas resistentes a fármacos anti-helmínticos custam à indústria de produção animal europeia mais de 38 milhões de euros por ano em perdas de produção e custos com tratamentos veterinários.

Os dados foram divulgados no estudo Initial assessment of the economic burden of major parasitic helminth infections to the ruminant livestock industry in Europe, que realizou uma avaliação do peso económico das infeções de parasitas helmintes – infeções por nemátodos gastrointestinais, Fasciolahepatica (fascíola hepática comum) e Dictyocaulus viviparus (verme do pulmão bovino) – na indústria de gado ruminante na Europa.

Estes parasitas podem causar problemas de bem-estar e afetar a produtividade em bovinos, ovinos e caprinos em todo o mundo, nomeadamente no seu crescimento, fertilidade e a produção de leite.

De acordo com o estudo, estas infeções no gado, em 18 países, têm um impacto na produção animal de mais de 1,8 mil milhões de euros por ano.

Os dados económicos da produção animal foram combinados com os dados mais recentes sobre os níveis de resistência a anti-helmínticos em 18 países europeus. Os dados não estavam disponíveis para todos os países europeus. Além disso, apenas uma classe de anti-helmínticos foi incluída na análise. Existem cinco classes de fármacos disponíveis e a resistência é generalizada em pelo menos três dessas classes, o que pode significar que os custos serão, provavelmente, maiores do que as estimativas previstas no estudo.

Os fármacos anti-helmínticos são amplamente usados para tratar e prevenir infeções parasitárias e a resistência aos mesmos está a aumentar, podendo fazer com que os atuais sistemas de produção animal deixem de ser sustentáveis a longo prazo.

O estudo foi liderado por Johannes Charlier, médico veterinário e especialista europeu em parasitologia da empresa de consultadoria científica belga Kreavet, no âmbito da ação de cooperação europeia para a ciência e a tecnologia COMBAR (Combatting Anthelmintic Resistance in Ruminants). O estudo envolveu um total de 23 organizações que reuniram experiência nacional/regional e os dados mais recentes sobre o impacto económico das doenças parasitárias na produção animal europeia.

Fonte: Agroportal

O imposto especial sobre as bebidas com maior teor de açúcar levou mais de 40% dos inquiridos num estudo da Universidade Católica a reduzir o seu consumo.

Numa secção dedicada à perceção de políticas de promoção de hábitos alimentares saudáveis, os resultados do estudo demonstram que 41,1% dos participantes afirmam que reduziram o consumo de bebidas açucaradas depois da entrada em vigor do imposto especial sobre estas bebidas. Cerca de 10% deixaram de as consumir por completo e 36,8% dos participantes admitem ainda que refletem mais antes de as consumir.

“Os participantes concordam em geral com a aplicação de impostos especiais a alimentos com alto teor de açúcar, sal ou gordura”, lê-se no relatório, que explica que o nível de concordância foi medido numa escala de 01 a 07, em crescendo com o grau de concordância. Refrigerantes (alto teor de açúcar adicionado e edulcorantes); batatas fritas de pacote (alto teor de sal); gelados (alto teor de açúcar); e enchidos (alto teor de gordura), são exemplos de alimentos em relação aos quais os participantes no estudo admitem concordar com novos impostos especiais, com níveis de concordância superiores a 04.

Num cenário em que novos impostos se concretizem, 41,3% dos participantes admitem que iriam reduzir o seu consumo (numa média calculada para as respostas para o que seriam as três novas taxas: açúcar, sal e gordura). Do total de inquiridos 35,5% admitem também que novas taxas levariam a uma maior reflexão pessoal sobre o seu consumo.

Sobre hábitos alimentares, os resultados mostram que o consumo de frutas e vegetais é a categoria que a grande maioria associa a uma dieta saudável e que está bastante enraizada a perceção de que o excesso de açúcar, sal e gordura prejudicam uma alimentação saudável.

Por ordem decrescente, as respostas mais dadas no inquérito sobre a perceção do que é uma dieta saudável referem “comer mais frutas e vegetais” (90,3%); “comer uma variedade de alimentos” (87,8%); “evitar alimentos com muito açúcar” (84,3%); “evitar alimentos com muita gordura” (77,2%); ” evitar comidas com aditivos” (75,4%); e “evitar o consumo de sal” (67,7%).

Reduzir hidratos de carbono, comer menos carne e mais peixe fazem parte da conceção de dieta saudável de metade dos participantes. Mais de 90% dos inquiridos considera o seu regime alimentar entre moderadamente a bastante saudável e 83,4% admite ter feito mudanças nos hábitos alimentares nos 12 meses anteriores ao inquérito.

O estudo do Observatório da Sociedade Portuguesa da Universidade Católica dedicado a conhecer os hábitos alimentares dos portugueses foi aplicado entre novembro e dezembro de 2019 a 995 participantes, que responderam a um questionário online. A maioria dos participantes são mulheres (657). Os participantes têm idades compreendidas entre 18 e 73 anos e mais de 70% tem habilitações ao nível do ensino superior.

Fonte: HiperSuper

Mais de 185 mil toneladas de embalagens, provenientes da recolha seletiva, foram enviadas pela Sociedade Ponto Verde para reciclagem entre janeiro e julho de 2020, um aumento de 5% face ao período homólogo do ano passado. Num período em que o país enfrentou enormes desafios e em que os portugueses viram o seu estilo de vida forçosamente alterado, estes resultados revelam que os comportamentos de reciclagem continuaram a fazer parte do seu dia-a-dia.

Para a Sociedade Ponto Verde, os dados agora divulgados representam o compromisso contínuo dos portugueses com a reciclagem e a sua consciência de que “Reciclar faz parte da solução”, indo ao encontro do repto lançado em abril e presente nas duas campanhas de sensibilização levadas a cabo desde o início do ano.

Durante a pandemia a SPV manteve-se focada na sensibilização para as temáticas da reciclagem com campanhas como “Não te separes do essencial”, um agradecimento aos portugueses que continuaram a reciclar, e “Reciclar faz parte do Verão”, relembrando que mesmo nesta altura de férias e de maior descontração é importante manter este comportamento”, assinala Ana Isabel Trigo Morais, CEO da Sociedade Ponto Verde.

Estes resultados de recolha seletiva e o crescimento que revelam, mostram os bons hábitos de reciclagem cada vez mais intrínsecos nos portugueses, mas também aquilo que tem sido o trabalho da Sociedade Ponto Verde em matéria de educação e sensibilização para a reciclagem. Agora, é preciso que todos continuem a acreditar e a empenhar-se na reciclagem das embalagens para que estes valores mantenham uma tendência positiva que nos permita alcançar as importantes metas que se avizinham”, acrescenta a CEO da SPV.

Materiais reciclados

Em termos de materiais, as embalagens de cartão para alimentos líquidos (ECAL) representaram a maior variação face ao mesmo período de 2019 com um crescimento de 41% na recolha seletiva.

A este material seguiram-se nos bons resultados do alumínio e aço com aumentos de 27% e 18%, respetivamente. O Papel/Cartão aumentou 7%, enquanto que o vidro e plástico aumentaram 4% e 3% respetivamente.

Fonte: Grande Consumo

Laranja do Algarve é a fruta mais produzida em Portugal. O legume mais produzido é o tomate, que, apesar de ser uma fruta, é visto por muitos produtores e consumidores como tal.

Em Portugal, no ano passado, a laranja foi a fruta mais produzida e o tomate voltou a estar no topo das preferências ao distinguir-se como o produto agrícola mais produzido. A laranja é produzida essencialmente no Algarve e no Alentejo, enquanto a produção de tomate localiza-se entre a zona do Ribatejo, Oeste e Alentejo. Este último, apesar de ser uma fruta, é produzido como legume e comprado por muitos consumidores como tal.

Segundo dados provisórios do Instituto Nacional de Estatística (INE), em 2019, foram produzidos mais de 357 mil toneladas de laranjas em território nacional, mais de 1,4 milhões de toneladas de tomate destinados à indústria e 103 mil toneladas de tomate direcionados ao consumo em fresco.

Os dados que o INE facultou ao ECO são provisórios, tendo em conta que os dados do ano passado ainda não estão apurados. “A informação definitiva das estatísticas da produção vegetal de 2019 terá necessariamente de integrar os resultados do recenseamento agrícola 2019, operação que ainda está a decorrer”, explica o INE.

Para muitos, o tomate é considerado um fruto, para outros é um legume, um dilema que baralha sempre os consumidores. Ainda assim, quase toda a produção de tomate para a indústria destina-se essencialmente aos mercados externos; já a produção de tomate fresco divide-se de forma igualitária entre Portugal e o estrangeiro. “Mais de 95% do tomate para indústria é para exportação.

No caso do tomate fresco metade da produção direciona-se ao consumo nacional e outra metade é para exportação”, conta ao ECO Domingos dos Santos, presidente da Federação Nacional das Organizações de Produtores de Frutas e Hortícolas (FNOP) e vice presidente da Confederação dos Agricultores de Portugal (CAP).

concentrado de tomate é exportado essencialmente para o Inglaterra e Japão. “Só estes dois mercados representam quase 70% das exportações de polpa de tomate”, explica Domingos dos Santos. Já o principal mercado do tomate fresco português é Espanha.

Segundo a ministra da Agricultura, Maria do Céu Albuquerque, Portugal tem, atualmente, um grau de autoaprovisionamento próximo dos 85%, sendo que a autossuficiência alimentar do tomate no país é de 175%.

Produção de laranja destina-se essencialmente ao consumo nacional

Contrariamente ao tomate, a produção de laranja destina-se essencialmente ao consumo nacional (60%), sendo que a exportação representa os restantes 40% da produção. “Em relação aos mercados externos, a laranja vai essencialmente para França, Espanha e Alemanha”, conta Domingos dos Santos.

Segundo a última campanha agrícola nacional 2018/2019, independentemente das condições meteorológicas desfavoráveis, a produção de laranja atingiu recorde, tendo em conta que há 33 anos que não se produzia tanta laranja como na última campanha agrícola.

Fonte: Agroportal