A Unidade de Controlo Costeiro da GNR apreendeu, em Esposende, mais de 47 toneladas de sardinha e biqueirão, por terem sido pescados no interior da área do Parque Natural do Litoral Norte (PNLN), anunciou hoje aquela força.
Em comunicado, a GNR acrescenta que foram detetadas sete embarcações a pescar ilegalmente, tendo sido identificados os mestres de cada uma delas.
Foram também elaborados sete autos de contraordenação, por exercício da pesca comercial por embarcação de pesca costeira no parque marinho do PNLN, sendo cada infração punível com coima máxima de 37.500 euros.
Segundo a GNR, foram apreendidos 31.500 quilos de biqueirão e mais de 15.500 de sardinha, que foram vendidos em lota, ficando o valor da venda à ordem dos processos.
No comunicado, a GNR lembra que o PNLN “possui um dos mais elevados índices de biodiversidade do país, sendo que a criação desta área marinha protegida tem como objetivos, entre outros, a conservação da biodiversidade marinha, a conservação dos habitats associados ao ecossistema do estuário, a recuperação das populações de espécies exploradas comercialmente e a exploração sustentada dos recursos do mar”.
“A sardinha e o biqueirão são recursos de interesse estratégico para a pesca portuguesa, para a indústria conserveira e para as exportações de produtos da pesca e do mar, assumindo uma particular relevância em termos socioeconómicos em várias comunidades piscatórias”, acrescenta.
Fonte: Sapo24
Frutas e legumes frescos contaminados com agentes patogénicos de origem alimentar (bactérias, vírus, protozoários, helmintos, etc.) deram origem a numerosos surtos de doenças de origem alimentar, fizeram manchetes e causaram perturbações no comércio em todo o mundo. Para melhor compreender estes perigos e como prevenir e mitigar os riscos, a FAO e a OMS convocaram uma reunião de peritos científicos para identificar e avaliar as intervenções específicas aos produtos utilizadas para reduzir o risco de perigos microbiológicos na produção de frutas e legumes frescos - desde a produção primária até às atividades pós-colheita, transporte, ponto de venda e preparação para consumo. Um novo relatório está agora disponível e fornece orientações, tendo em consideração a eficácia, a praticabilidade e a adequação das várias abordagens utilizadas na segurança das frutas e dos produtos hortícolas.
Prevention and control of microbiological hazards in fresh fruits and vegetables - Part 4: Specific commodities (Prevenção e controlo dos riscos microbiológicos em frutos e produtos hortícolas frescos - Parte 4: Produtos específicos), que constitui o volume 44 da Série de Avaliação do Risco Microbiológico da FAO/OMS, é o relatório da reunião convocada pelo Secretariado das Reuniões Conjuntas de Peritos em Avaliação do Risco Microbiológico da FAO/OMS (JEMRA). Aborda quatro grupos de produtos: produtos hortícolas de folha e ervas aromáticas, bagas e frutos tropicais, melões e frutos de árvore, e produtos hortícolas de semente e de raiz.
Esta avaliação atualiza e expande o trabalho anterior da JEMRA sobre a segurança das frutas e dos produtos hortícolas e apoia o trabalho que está a ser realizado pela Comissão do Codex Alimentarius sobre o desenvolvimento de orientações para o controlo de Escherichia coli produtora de toxina Shiga (STEC) em produtos hortícolas de folha e em rebentos.
Descarregar o relatório.
Fonte: FAO
O Joint Research Centre (JRC) da Comissão Europeia lançou esta segunda-feira, durante a Conferência Final da Joint Action Best-ReMaP em Paris, a primeira versão da FABLE – Food and Beverages Labels Explorer. Esta ferramenta digital pretende facilitar o acesso a informação sobre a composição nutricional dos alimentos e outras informações relevantes presentes na rotulagem dos produtos alimentares.
No momento, a FABLE inclui dados recolhidos durante a EUREMO (EU REformulation MOnitoring) e a Joint Action Best-ReMaP em 18 países, incluindo Portugal. Este primeiro lançamento inclui dados sobre a informação nutricional dos produtos alimentares, e o próximo lançamento agendado para janeiro de 2024, incluirá a lista de ingredientes e outras informações relevantes.
Os dados de Portugal incluem informação relativa a 2116 produtos alimentares, recolhidos entre 2020 e 2021 no âmbito do estudo EUREMO, em 14 categorias alimentares: Pão e produtos à base de pão; Cereais de pequeno-almoço; Bolos e biscoitos; Frutas e hortícolas enlatados e em conserva; Queijos; Produtos de confeitaria; Bebidas energéticas e desportivas; Gelados; Carne e pescado; Refeições pré-preparadas; Molhos e temperos; Snacks salgados; Bebidas açucaradas; Produtos lácteos açucarados e alternativas de base vegetal; e desagregados por subcategorias. Em breve será disponibilizada a informação dos produtos alimentares recolhidos em 2022, no âmbito da Best-ReMaP.
Entre os membros da equipa responsável pelo desenvolvimento da FABLE, está a investigadora e nutricionista portuguesa Joana Dias.
O Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável da Direção-Geral da Saúde tem contribuído para o desenvolvimento desta ferramenta através da recolha de informação relativa aos produtos disponíveis no mercado português, em particular no âmbito da Joint Action Best-ReMaP.
A “FABLE- Food and Beverage Labels Explorer” é uma ferramenta de extrema relevância para apoiar a definição e monitorização de medidas na aérea da promoção da alimentação saudável, em particular as relacionadas com a reformulação dos produtos alimentares e pode ser consultada aqui.
Fonte: Nutrimento
Portugal está a sofrer com a quebra de produção de azeite da última campanha, resultante, sobretudo, da seca extrema e severa. O preço do azeite subiu vertiginosamente e praticamente não existem stocks no mercado. Esta situação tem promovido o regresso do uso dos “galheteiros” em muitos estabelecimentos de hotelaria e restauração.
“A utilização dos “galheteiros” viola a legislação nacional, pois está proibida pela Portaria 24/2005, prejudica o consumidor, que não consegue identificar a origem do azeite, e revela-se manifestamente inadequada em termos de higiene e segurança alimentar e de proteção da saúde dos consumidores”, refere o Presidente da Fenazeites, Aníbal Martins.
O azeite posto à disposição do consumidor final como tempero de prato nos estabelecimentos de hotelaria, de restauração e de bebidas, deve ser acondicionado em embalagens munidas de um sistema de abertura que perca a sua integridade após a primeira utilização ou que disponham de um sistema de proteção que não permita a sua reutilização após esgotamento do conteúdo original referenciado no rótulo.
Ora, os “galheteiros” não garantem a genuinidade do produto, favorecendo a fraude!
A CONFAGRI e a FENAZEITES solicitam, pois, à ASAE um aumento da fiscalização nesta matéria, como forma de garantir a qualidade do produto e defender os esforços das Cooperativas e dos Olivicultores nacionais em prole de um produto tão importante para a economia e gastronomia de Portugal, o Azeite.
Fonte: CONFAGRI
Quando existe alergia ao ovo os sintomas são reprodutíveis, ou seja, os sintomas surgem sempre que há ingestão de ovo ou de alimentos que contenham ovo na sua composição.
Neste artigo, a médica imunoalergologista Marta Chambel explica que o ovo é um dos principais alergénios alimentares nas crianças por ser um dos alimentos que mais causa alergia nesta faixa etária.
As reações alérgicas ao ovo podem ser imediatas (até 2 horas após a ingestão) ou tardias (mais de 2 horas depois de ser ingerido). Os sintomas são variados:
Quando existe alergia ao ovo os sintomas são reprodutíveis, ou seja, os sintomas surgem sempre que há ingestão de ovo ou de alimentos que contenham ovo na sua composição.
A alergia pode ser à gema e clara de ovo ou apenas a um dos componentes do ovo. É mais frequente existir alergia à clara do que à gema do ovo.
Também a forma de confeção do ovo pode influenciar a alergia a este alimento: existe alergia ao ovo apresentado de qualquer forma (cozido, mal cozinhado ou cru) e existe alergia apenas a ovo cru. Isto acontece porque quando é cozinhado, as proteínas do ovo são alteradas, o sistema imunológico não as reconhece e por isso não reage. As pessoas que têm alergia apenas a ovo cru podem e devem continuar a comer ovo cozido.
No entanto, em caso de suspeita de alergia a ovo, não deve voltar a ingerir sob qualquer forma até que seja aconselhado por médico alergologista.
A maior parte das crianças com alergia ao ovo deixa de sê-lo até aos 3 anos de idade.
Nunca devem ser feitas experiências em casa, ou seja, uma criança com alergia a ovo (suspeita ou confirmada) não deve comer em casa para ver se ainda existe alergia.
A ingestão deve ser sempre em meio hospitalar, vigiado por equipa médica e de enfermagem.
Fonte: SapoLifestyle
Entre 1 de maio e 31 de agosto, a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) instaurou 58 processos-crime relacionados com o incumprimento da aplicação da medida IVA zero num cabaz de 46 produtos e bens alimentares definido pelo Governo, e que vigora desde abril.
De acordo com os dados desta autoridade, citados pelo Negócios, nestes quatro meses foram alvo de fiscalização mais de 1300 operadores económicos, verificando-se uma taxa de incumprimento de 4.4%.
O pequeno comércio constitui o maior infrator, já que praticamente dois terços (65%) das infrações foram detetados nestes estabelecimentos, ainda que estes representem uma minoria da amostra total onde a ASAE levou a cabo as ações de fiscalização. 35% das ações foram feitas no pequeno comércio, enquanto 66% ocorreram no médio e grande retalho.
Foram nos cereais e derivados e tubérculos (17%), nas frutas (14%) e nas gorduras e óleos (12%) que a ASAE verificou mais casos de cobrança indevida de IVA. O top 5 das categorias onde foram registadas mais infrações é completado pelos lacticínios (11%) e peixe (9%).
Caso os estabelecimentos do setor do retalho não eliminem o IVA na formulação do Preço de Venda ao Público, na prática estão a vender os produtos a um preço superior ao permitido pela lei, estando em causa um crime de especulação, punível com pena prisão de 6 meses a 3 anos e multa de pelo menos 100 dias.
Já no caso das pessoas coletivas e entidades equiparadas, um mês de prisão equivale a 10 dias de multa, que, de acordo com o Código Penal, corresponde a uma quantia diária de entre 100 a 100000 euros, que é fixada pelo tribunal.
Fonte: Sapo.pt
A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na União Europeia (EU) foi agravada com a introdução da PSA em javalis num novo estado-membro, anteriormente considerado livre, a Suécia e também ao elevado número de focos de PSA em suínos, em especial na Bósnia-Herzegovina e na Croácia. .
Atendendo a este agravamento da situação epidemiológica da PSA na Europa e no mundo, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária publica a nota informativa n.º 3/2023/PSA que tem como objetivos sensibilizar todos os intervenientes para que reforcem as medidas preventivas de forma a evitar a introdução do vírus da PSA em território nacional, bem como de relembrar que é obrigatória a notificação de qualquer suspeita ou ocorrência de PSA em suínos e javalis.
Consulte o mapa com a distribuição espacial dos focos de PSA na Europa, desde o início de 2023.
Apelamos ainda, ao uso da aplicação de Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens (ANIMAS) para a notificação de javalis encontrados mortos em espaços naturais, que se encontra acessível em https://animas.icnf.pt.
A informação sobre o ANIMAS está também disponível no portal da DGAV na página dedicada às Notificações de Animais mortos e no vídeo sobre a ANIMAS – Plataforma – YouTube.
Colabore e divulgue a nota informativa n.º 3/2023/PSA sobre a Peste Suína Africana (PSA).
Consulte a informação atualizada na página dedicada às Doenças dos Suínos – Peste Suína Africana.
Fonte: DGAV
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), através da sua Unidade Regional Sul - Unidade Operacional Lisboa Oeste, realizou na última semana uma ação de fiscalização, no âmbito das Práticas Fraudulentas em Suplementos Alimentares, nomeadamente na verificação da presença na sua composição de ingredientes/substâncias não autorizadas.
Na sequência desta ação inspetiva, que decorreu no concelho de Sintra, foi instaurado um processo-crime por género alimentício anormal falsificado por adição de substância não autorizada em suplemento alimentar.
Procedeu-se ainda à apreensão de 3 072 embalagens de suplementos alimentares, no valor total de 28 309,00 Euros.
Salienta-se ainda que, os operadores económicos que importem, distribuem e comercializem suplementos alimentares, bem como, os consumidores, podem verificar a autorização de novos alimentos/ingredientes no catálogo de novos alimentos - “Novel Food Catalogue” da União Europeia, disponível em:
webgate.ec.europa.eu/fip/novel_food_catalogue/
Fonte: ASAE
A pesca da sardinha, que reabriu em maio, tem novos limites a partir de hoje, definidos pela Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), após a reunião da comissão de acompanhamento.
A DGRM decidiu colocar novos máximos à descarga e venda da sardinha, sendo que nestes se inclui um limite de “765 kg (34 cabazes) de sardinha calibrada como T4, independentemente da existência de outras classes de tamanho”.
O diploma da DGRM, que entrou hoje em vigor, determina que para as embarcações de comprimento de fora a fora inferior ou igual a nove metros, o limite é de 2.250 kg (100 cabazes).
Por sua vez, considerando as embarcações com comprimento superior a nove metros e inferior a 16 metros o limite é de 3.938 kg (175 cabazes).
Já para as embarcações de cumprimento de fora a fora superior a 16 metros, a barreira foi fixada em 5.652 kg (250 cabazes).
Em 28 de abril, um despacho da secretária de Estado das Pescas, Teresa Coelho, definiu as medidas de gestão da pesca da sardinha, ressalvando que a DGRM poderia alterar os limites diários.
A pesca da sardinha reabriu em 02 de maio.
Fonte: Sapo24
A DGAV publicou os Planos de Contingência referentes às pragas prioritárias Anthonomus eugenii Cano, Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa e Thaumatotibia leucotreta (Meyrick).
Consulte os planos:
Plano de Contingência Anthonomus eugenii Cano
Plano de Contingência Phyllosticta citricarpa (McAlpine) Van der Aa
Plano de Contingência Thaumatotibia leucotreta (Meyrick)
Fonte: DGAV
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