Uma equipa de investigadores liderada pelo Centro Interdisciplinar de Investigação Marinha e Ambiental (CIIMAR), da Universidade do Porto, descodificou o genoma da cavala do Atlântico (Scomber colias). O grupo utilizou tecnologias de nova geração para produzir o primeiro genoma da cavala de elevada fidelidade.
Este recurso constitui uma ferramenta essencial para estudar a dinâmica populacional da espécie, a sua biologia e regular a sua exploração de forma sustentável. Trata-se do “primeiro genoma de grande qualidade em espécies deste género taxonómico!” explica o autor Filipe Castro do CIIMAR-UP e da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP), referindo ainda que “este recurso tecnológico, um primeiro olhar global sobre o genoma da cavala, permitirá avaliar a diversidade genética dos stocks selvagens de cavala. Isto permitirá não só avaliar o impacto local das práticas de pesca, mas também perceber como potenciar os mecanismos naturais de recuperação das populações”.
Numa altura em que o impacto do homem nos stocks de recursos marinhos é agravado pelas alterações globais, a genética poderá abrir uma nova perspetiva sobre as adaptações da espécie a novas condições climáticas. “Este trabalho é um exemplo claro do poder que abordagens genómicas têm na monitorização e conservação dos recursos biológicos. Este recurso tecnológico, um primeiro olhar global sobre o genoma da cavala, permitiu-nos por exemplo estudar os genes criticamente envolvidos na resposta às alterações globais em curso, o famoso Antropoceno”, afirma o investigador André Machado, também do CIIMAR-UP, e autor principal do estudo.
Em pleno período de seca, os criadores de gado em regime biológico consideram que seria “um alívio” o Estado autorizar os animais a fazer uma alimentação convencional, com menos custos, para minimizar prejuízos nas explorações pecuárias.
Na Quinta da União, situada na freguesia rural de Urra, no concelho de Portalegre, a agricultora Patrícia Elias, que possui em regime extensivo cerca de 170 bovinos e 60 ovinos ao longo dos 430 hectares da propriedade, é uma das criadoras em regime biológico que reivindica essa ‘exceção’.
A produtora pecuária explicou à agência Lusa que “existe uma derrogação” no modo de produção biológico que, em caso de catástrofe (incêndios ou seca), o Estado possui autoridade para que os produtores possam utilizar alimentação convencional, sem perderem o “selo” de produtores biológicos.
“Isso seria um grande alívio na carga de despesas que as explorações têm. Era muito importante que fosse autorizada essa derrogação, porque as explorações que não tenham alimento armazenado o suficiente, não vão conseguir cumprir as necessidades básicas dos animais, não vamos conseguir que eles estejam bem alimentados”, alertou.
Com pouco pasto natural nos parques da quinta e com as sementeiras comprometidas devido à falta de chuva, Patrícia Elias explicou também que as matérias-primas para produzir ração biológica “são muito mais caras” do que as matérias-primas utilizadas para a alimentação convencional, situação que dificulta as contas aos produtores.
Apesar dos custos e de um controlo “mais apertado” por parte das autoridades pecuárias em termos alimentares, a produtora relatou que o modo biológico apresenta outras vantagens em relação ao regime convencional.
Um dos proveitos que a produção biológica oferece, segundo a criadora, é a manutenção da fertilidade do solo, pois os animais, neste tipo de regime, “não estão no mesmo local, não há um grande pisoteio” do terreno.
“Não há erosão do solo por eles estarem sempre no mesmo parque, pastoreiam pastos distintos, têm várias rotações, conseguem manter o ciclo das pastagens”, acrescentou.
A agricultora alertou ainda que, caso não chova nos próximos tempos, aquela exploração agrícola não vai conseguir produzir “nem um terço” dos alimentos para os animais, comparado com o que conseguiu produzir na anterior campanha.
“Para o ano, nesta altura [caso não chova nos próximos tempos], já teremos de ter comprado a um produtor de produção biológica ou a um vendedor ração ou, então a fenossilagem, ou o feno para dar aos animais, não vamos conseguir produzi-la”, lamentou.
Preocupada em cumprir as regras de bem-estar animal envolvidas no modo de produção biológico em regime extensivo, Patrícia Elias indicou ainda que os produtores que ingressam neste regime têm de garantir que a exploração produz em “cerca de 60%” os alimentos que os animais consomem.
“Nós somos obrigados pelo modo biológico a produzir esses alimentos aqui na nossa exploração, caso não nos seja possível produzir esses 60% podemos sempre ir aqui aos nossos vizinhos que estejam em modo de produção biológico e recolher alguma alimentação, comprar-lhes alguma alimentação”, explicou.
Caso não consiga atingir as metas de produção ou adquirir alimentos numa exploração vizinha, a produtora disse que poderá comprar o produto junto do comércio, sendo este tipo de alimentação por vezes ‘escasso’ nesse tipo de circuito comercial.
Pela Quinta da União, as reservas de água ainda não atingiram as quotas mínimas, mas caso a chuva não apareça nos próximos tempos, a época de verão poderá ser “mais um problema” para a exploração agrícola.
“Eu acho que, se não chover, o problema não será agora, não se irá notar já agora, no verão é que iremos ter graves problemas no abeberamento animal, porque se não chover, essas nascentes e esses furos poderão, possivelmente, ficar sem água”, alertou.
Fonte: Noticias de Coimbra
Regulamento de Execução (UE) 2022/168 da Comissão de 08 de fevereiro de 2022 que autoriza a colocação no mercado de Akkermansia muciniphila pasteurizada como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento, a bactéria “Akkermansia muciniphila pasteurizada” para uso em Suplementos alimentares e em alimentos destinados a fins medicinais específicos, destinados à população adulta, exceto mulheres grávidas e lactantes.
A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro para o uso e nível de uso proposto.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/168.
O novo alimento “Akkermansia muciniphila pasteurizada” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Durante um período de cinco anos a contar de 1 de março de 2022, só o requerente inicial, a Empresa: A-Mansia Biotech S.A., Endereço: rue
Granbonpré, 11, Bâtiment H, 1435 Mont-Saint-Guibert, Bélgica, está autorizada a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência aos dados protegidos, ou com o acordo da A-Mansia Biotech S.A.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV
Regulamento de Execução (UE) 2022/169 da Comissão de 08 de fevereiro de 2022 que autoriza a colocação no mercado das formas congelada, desidratada e em pó de tenébrio (larvas de Tenebrio molitor) como novo alimento ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão autorizou a colocação no mercado de larvas de Tenebrio molitor como novo alimento (nas formas congeladas, secas e em pó). Este é o segundo processo relativo a larvas de tenébrio. Tal deve-se ao facto de a autorização em ambos os casos estar limitada aos requerentes, devido às disposições relativas à proteção de dados previstas no Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos novos alimentos.
As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/169.
O novo alimento “formas congelada, desidratada e em pó de tenébrio (larvas de Tenebrio molitor)” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV
Mais de 50 quilos de pescado foram apreendidos pela GNR dos Açores, nas ilhas do Faial e Flores, nomeadamente lapas e 18 quilos de peixe sem a medida mínima estipulada por lei para serem comercializadas, foi revelado esta quarta-feira.
Em comunicado, o Comando Territorial dos Açores da GNR esclarece que, numa ação de fiscalização, a Secção Naval da Horta, no Faial, “detetou uma embarcação no exercício da pesca que não cumpria os limites de captura permitidos, cometendo assim uma infração”.
Foi, por isso, “identificado um homem de 46 anos e apreendidos 37,5 quilos de pescado, sendo elaborado um auto de contraordenação”. Durante a mesma operação, foram detetados dois homens, de 46 e 32 anos, “no exercício da captura de lapas em período de defeso, sendo nesta altura proibida a sua captura”. “Os suspeitos foram identificados, tendo sido elaborados dois autos de contraordenação”, acrescenta a GNR.
Já o Posto Territorial de Santa Cruz das Flores “detetou duas caixas de pescado que continham cerca de 18 quilos das espécies goraz imperador e safio, sem que tivessem a medida mínima estipulada por lei para serem comercializadas”. De acordo com a GNR, “foram identificados dois homens de 71 e 58 anos e elaborados dois autos de contraordenação”.
Os autos de contraordenação foram remetidos à Inspeção Regional das Pescas (IRP), acrescenta a GNR.
O pescado apreendido foi entregue a instituições de solidariedade local e as lapas “foram devolvidas ao seu habitat natural por reunirem condições de sobrevivência”.
A GNR alerta para “a prática de uma pesca sustentável, que respeite a natureza e a integridade dos ecossistemas, e contribua para a conservação das unidades populacionais de peixes e, ao mesmo tempo, para a criação de condições de prosperidade e emprego no setor das pescas”.
Fonte: Observador
Parlamento Europeu deixou cair a ideia de inscrever no rótulo das garrafas de bebidas alcoólicas avisos sobre os eventuais riscos para o cancro, semelhantes às que existem nos maços de tabaco.
A Fenadegas — associação que agrega adegas cooperativas portuguesas — congratulou-se esta quarta-feira com as últimas alterações feitas ao Relatório Especial do Parlamento Europeu para Vencer o Cancro (BECA), notando que as propostas eram “muito penalizadoras”. Acabou por cair a ideia de inscrever no rótulo das garrafas de bebidas alcoólicas avisos sobre os eventuais riscos para o cancro, semelhantes às que existem nos maços de tabaco. O Parlamento Europeu aprovou o pacote BECA com 652 votos a favor, 15 contra e 27 abstenções
Em 2021, a Comissão Europeia lançou a iniciativa ‘Europe’s Beating Câncer Plan’, tendo em vista apoiar os Estados-membros na melhoria do controlo do cancro. A iniciativa abordou também o consumo nocivo de álcool.
A Fenadegas considerou ser positiva a menção ao consumo nocivo como um fator de risco, desde que associada “à defesa de que os alimentos e bebidas devem ser consumidos de forma regrada como parte de uma dieta saudável, rica e equilibrada”.
Por sua vez, mantém-se nos rótulos a mensagem de moderação e responsabilidade no consumo.
“Assim, quanto à rotulagem, existirão informações sobre o consumo moderado responsável de álcool, sendo que toda a informação relativa a ingredientes e valor nutricional estará disponível ‘off label'”, precisou.
A Fenadegas congratula-se assim com a votação, sublinhando que, no decorrer do processo, desenvolveu em conjunto com a Confagri (Confederação Nacional das Cooperativas Agrícolas e do Crédito Agrícola de Portugal) contactos com entidades portuguesas, europeias e deputados para sensibilizá-los “para os efeitos negativos para o setor do vinho” do que estava proposto.
Fundada em 1981, a Fenadegas representa 41 adegas cooperativas, com mais de 18.000 viticultores.
Fonte: Observador
A União Europeia alerta para um surto de salmonella como resultado do consumo de ovos de origem espanhola que afeta seis países e deixa centenas de vítimas, incluindo pelo menos duas mortes. O Centro Europeu de Controlo e Prevenção de Doenças (ECDC) e a Autoridade Europeia de Segurança Alimentar (EFSA) relatam que a contaminação causou 272 casos até agora e a estirpe causadora pode circular por mais propriedades, representando assim um risco de novas infeções nos próximos meses.
Segundo o El País, 25 pessoas precisaram de hospitalização de um total de 216 casos na França, 22 na Espanha, 12 na Holanda e outros 12 no Reino Unido. As duas mortes confirmadas como resultado do surto ocorreram na Espanha e na França, respetivamente. É neste último país, o mais afetado, que a investigação das agências começou em setembro de 2021 após detetarem um aumento de infeções por salmonelose.
O sequenciamento genético das amostras determinou que todos os casos estão relacionados com a mesma estirpe de Salmonella enterica, cuja origem foi atribuída a três propriedades espanholas diferentes. Esses produtos teriam então sido distribuídos por um fornecedor não identificado, 'Centro Español de Envasado A' (Centro Espanhol de Embalagem A) e chegado a estabelecimentos de restauração franceses, onde ocorreu a infeção.
Parte desses ovos frescos de origem espanhola também foram distribuídos para servir como ingredientes em outras indústrias alimentares. Da mesma forma, a agência estabelece conexões microbiológicas entre o atual surto de Salmonella e outro ocorrido em 2019 na Holanda. o que aponta para uma ampla disseminação da estirpe, afetando a rede de abastecimento de alimentos.
Em geral, as pessoas que têm uma infeção por salmonela não apresentam sintomas. Outros manifestam diarreia, febre e cólicas abdominais entre 8 e 72 horas após o contato com o patogénio. A maioria das pessoas saudáveis recupera em poucos dias sem tratamento específico.
Por norma, os sinais e sintomas da infeção por salmonella duram de dois a sete dias. A diarreia pode durar até 10 dias, embora possa levar vários meses para o intestino voltar ao normal.
Embora o tratamento mais comum para a salmonelose seja a hidratação para repor os líquidos e eletrólitos perdidos pela diarreia persistente, às vezes são necessários antibióticos para matar a bactéria. Isso acontece geralmente quando o caso é grave ou os médicos suspeitam que a infeção avançou para além do sistema digestivo e entrou na corrente sanguínea.
Fonte: El Español
A Comissão Europeia anunciou a aprovação de quatro atos legislativos, que se espera que entrem em vigor em novembro, para acelerar a colocação no mercado de biopesticidas. Os diplomas vão agora para aprovação do Conselho da União Europeia e do Parlamento Europeu, relata o portal Euractiv.
“Os novos atos seguem uma abordagem diferente, baseada na biologia e ecologia de cada microrganismo e que tem em conta os conhecimentos científicos mais recentes”, lê-se no comunicado da Comissão, acrescentando que estes novos regulamentos se baseiam na “ciência mais atualizada”.
Até ao momento, as críticas que se faziam sentir eram da falta de regulamentação específica, o que levava a demorar cerca de uma década a colocação de um biopesticida no mercado, e a regulamentação mal-adaptada em que seguiam o mesmo percurso regulatório que as substâncias químicas ativas.
Com as novas regras, a Comissão considera que os requisitos regulamentares para os microrganismos tornar-se-ão mais “aptos para o efeito” e flexíveis, aderindo também a normas rigorosas de saúde e segurança, acrescenta.
Em resposta, a Croplife Europe, associação que representa a indústria de proteção das colheitas, afirmou que saudavam as propostas de requisitos adaptados para os microrganismos, classificando-a como “definitivamente um passo na direção certa para ter biopesticidas mais inovadores no mercado”.
Já a diretora executiva do International Biocontrol Manufacturers Association (IBMA), Jennifer Lewis, apesar de congratular o foco da Comissão no problema, nota que existirá “pouca mudança fundamental” para os requisitos de dados microbianos existentes.
Fonte: Agroportal
O Ministério da Agricultura da China aprovou recentemente o cultivo de espécies com genes editados. A mudança foi recebida positivamente pela comunidade científica, porque vai permitir o desenvolvimento de culturas mais resilientes às alterações climáticas e resistentes a pragas.
“É uma notícia muito boa para nós. Isto realmente abre as portas para a comercialização”, afirma Caixia Gao do Instituto de Genética e Biologia do Desenvolvimento da Academia Chinesa de Ciências, que integrou um estudo de desenvolvimento de variedades de trigo resistentes ao oídio, uma doença provocada pelo fungo Sphaerotheca fuliginea.
Estas culturas são alteradas no seu ADN através de diversas tecnologias, mas diferem dos organismos geneticamente modificados (GM) porque nesse processo, como explicam os especialistas na revista científica Nature, são inseridos genes inteiros ou sequências de ADN de outras espécies vegetais ou animais.
No dia 14 de fevereiro, foi confirmado novo foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa exploração comercial de patos reprodutores, em A-dos-Cunhados e Maceira, Torres Vedras.
As medidas de controlo do foco implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves localizadas nas zonas de proteção num raio de 3 km em redor do foco e de vigilância num raio de 10 km em redor do foco.
A DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrição sanitária são determinadas pelo Edital n.º 10 da Gripe Aviária, que pode ser consultado aqui.
Fonte: DGAV
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