A eficiência energética é essencial para alcançar a neutralidade carbónica da UE até 2050. O Tribunal analisou projetos de eficiência energética em empresas cofinanciados pelos fundos da política de coesão. Constatou que a Comissão não avaliou o potencial de poupança de energia das empresas nem as necessidades de financiamento, e que os programas não especificam de que modo os fundos contribuem para as prioridades em matéria de eficiência energética.
Os indicadores ex post não permitem avaliar este contributo, mas o Tribunal estimou-o em 0,3% do esforço necessário à concretização dos objetivos definidos para 2030. Os investimentos em eficiência energética foram, em geral, eficientes.
A utilização de indicadores financeiros no processo de seleção teria evitado algumas ineficiências e permitido uma melhor escolha do instrumento de financiamento. O Tribunal recomenda que a Comissão clarifique o contributo dos fundos da UE e verifique se a escolha do instrumento de financiamento é razoável.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: Tribunal de Contas Europeu
Os pescadores do cerco estão autorizados a capturar mais do que 20% de espécies acessórias, uma medida de exceção, repetida desde 2016, que o Governo alega não ter impactos ao nível dos recursos, segundo portaria hoje publicada.
“Durante o ano de 2022, excecionalmente e com o limite de 20 viagens de pesca por ano”, lê-se no diploma, não é aplicável o disposto no Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca Licenciadas para a Arte de Cerco quanto ao limite de 20% de espécies acessórias.
Pode, assim, ser capturada “qualquer quantidade de espécies distintas” das espécies alvo da pesca do cerco – sardinha, cavala, sarda, boga, biqueirão e carapau –, sendo permitida a captura acessória superior ao limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.
“Desde 2016 que têm vindo a ser estabelecidos regimes excecionais que permitiram a determinadas embarcações licenciadas para o cerco”, diz o Governo na portaria, adiantando que, por ano, beneficiaram deste regime, em média, cerca de 15 embarcações, num total aproximado de 100 descargas.
“Pelo que se considera que a exceção em causa não apresenta impacto sobre os recursos, nem sobre o esforço de pesca com arte de cerco, já que se trata de capturas pontuais por parte de embarcações que desenvolvem as respetivas atividades e operações de pesca nos pesqueiros habituais”, justifica o executivo.
Pode consultar a Portaria 40/2022 aqui.
Fonte: Greensavers
No mês de fevereiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.
A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.
Fonte: DGAV
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/47, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza a colocação no mercado de polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e a sua infusão” para uso como ingrediente de infusões (incluindo bebidas prontas a beber) e de bebidas aromatizadas destinadas à população em geral.
A autorização segue-se a uma avaliação elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que concluiu que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização proposta da polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão não levantam problemas de segurança.
No seu parecer, a Autoridade observou que o consumo de bebidas que contêm cafeína não é recomendado para as crianças e as mulheres grávidas ou lactantes se o teor de cafeína exceder 150 mg/l, tal como estipulado no Regulamento (UE) nº 1169/201 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por conseguinte, se o produto que contém o novo alimento contiver mais de 150 mg/l de cafeína, deve ser fornecida rotulagem a fim de informar devidamente os consumidores do teor de cafeína e de que o produto não é recomendado para crianças e mulheres grávidas e lactantes.
As condições de utilização e os requisitos de rotulagem encontram-se definidos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/47.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV
No seguimento da resposta da Tailândia à solicitação apresentada por Portugal, com vista à habilitação da exportação de carne de suíno e de produtos à base de carne de suíno para aquele País, a DGAV apela à candidatura dos estabelecimentos interessados em exportar estes produtos para o País em apreço.
Assim, os estabelecimentos interessados na exportação de carne de suíno e de produtos à base de carne de suíno para a Tailândia, deverão proceder ao preenchimento dos formulários aqui disponibilizados, «Application Form» e «Informação adicional», remetendo-os de seguida à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região onde o estabelecimento se situa, até ao dia 18 de fevereiro de 2022.
Os contactos das diferentes Direções Regionais poderão ser consultados no seguinte link.
Fonte: DGAV
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) N.º 2022/63 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171).
No anexo do referido regulamento é possível verificar alterações relativas aos aditivos alimentares E 171 - Dióxido de titânio e E 555 - Silicato de alumínio e potássio.
Até 7 de agosto de 2022, os géneros alimentícios produzidos de acordo com as regras aplicáveis antes de 7 de fevereiro de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado. Após essa data, esses géneros alimentícios podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: Eur-lex/Qualfood
Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa devido à confirmação de 3 focos em javalis no Norte da Itália e do primeiro caso de PSA numa exploração caseira de suínos na Macedónia Norte, esta Direção-Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2022/PSA.
No caso de detetar um ou mais javalis mortos em espaços naturais deverá reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens que poderá descarregar em https://animas.icnf.pt
Mais informações ver:
Neste portal a página da Peste suína africana
Notificação de Animais Mortos – ANIMAS – DGAV
Fonte: DGAV
No dia 14 de janeiro, foi confirmado um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa instalação que detém aves de coleção, em Santa Margarida da Coutada, Constância, na zona de vigilância do foco ocorrido numa exploração de perus de engorda em Vila Nova da Barquinha.
As medidas de controlo do foco estão já a ser implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor. Estas medidas incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves nas zonas de proteção, num raio de 3 km em redor do foco, e na zona de vigilância num raio de 10 km em redor do foco.
A DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV, pelo que se apela à notificação de mortalidade de aves selvagens através da aplicação ANIMAS (https://animas.icnf.pt ).
Na sequência deste evento a DGAV publicou o Edital nº 5/2021 da Gripe Aviária que pode ser consultado aqui.
Fonte: DGAV
A Comissão Europeia recomendou na sexta-feira que as escolas de todos os Estados-membros tenham aulas sobre alterações climáticas, sustentabilidade e ambiente, com o objetivo de que os alunos adquiram os conhecimentos necessários, segundo Bruxelas, para enfrentar a transição ecológica.
Com isso, o Executivo Comunitário pretende que os alunos dos 27 sejam formados com base no respeito à natureza e que compreendam o impacto climático das suas ações cotidianas, da mesma forma que também aspiram a promover o pensamento crítico como um valor positivo.
“O compromisso dos jovens está a revolucionar a forma como vemos o clima e o meio ambiente (…) Esta proposta é mais um passo nos nossos esforços para integrar melhor a sustentabilidade na educação”, disse a vice-presidente comunitária Margaritis Schinas.
Esta é uma recomendação que a Comissão envia aos países membros, que terão a última palavra na hora de decidir qual a abordagem da questão climática nos seus planos nacionais de educação.
Fonte: Greensavers
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) informa que decorre uma “exaustiva ação de controlo aos vinhos” investigados na Holanda e que “não há indícios” de qualquer comportamento fraudulento por parte das empresas.
Um estudo feito pela universidade holandesa de Groningen, revelado pelo jornal Expresso, indica que há vinho do Porto Tawny a ser comercializado com menos idade do que é indicado no rótulo.
O IVDP, entidade que certifica os vinhos do Porto, afirmou em comunicado que decorre “uma exaustiva ação de controlo aos vinhos referidos na notícia em causa, como reforço das ações diárias que são normalmente executadas”.
“O IVDP reserva-se o direito de recorrer a todas as instâncias competentes, inclusive judiciais, na defesa do prestígio da denominação de origem protegida Porto, cuja elevada qualidade, controlo rigoroso e imagem internacionais são incontestáveis”, salientou ainda.
O instituto público, sediado no Peso da Régua, explicou que o “vinho do Porto Tawny 10 anos e 20 anos, não sendo vinhos de um único ano, cujas amostras foram alvo de investigação, está perfeitamente enquadrado na legislação e nos regulamentos aplicáveis, os quais são escrupulosamente seguidos pelo IVDP e por todos os operadores económicos do setor”.
“A diversidade de vinhos do Porto, dos datados aos não datados, dos tawnies aos rubies, dos brancos aos rosés, decorre de um modo de elaboração diversificado, fruto de uma história de mais de 300 anos. Os vinhos de lote, como os Tawny 10 anos e 20 anos, correspondem a uma arte de lotação secular, permitindo que os vinhos apresentem as características de uma idade, sem estar em causa a idade do vinho”, acrescentou.
Assim, no seu entender, “não há indícios de que possa estar em causa qualquer comportamento fraudulento por parte de qualquer das empresas visadas na notícia, sendo os vinhos submetidos a um processo de certificação da responsabilidade do IVDP, de inexcedível exigência técnica, suportado pela acreditação internacional pelas normas ISO 17065 e ISO 17065 que detém desde há mais de 20 anos”.
De acordo com o Expresso, o estudo holandês analisou 20 garrafas de vinho do Porto Tawny de 10 e 20 anos e concluiu que metade tinha menos tempo de envelhecimento do que o anunciado no rótulo.
“A incidência das ações de controlo e fiscalização que o IVDP desenvolve junto dos operadores do setor é dissuasora de qualquer tentativa de fraude, pela sua frequência e abrangência, ocorrendo a colheita de amostras diárias nos armazéns e em todas as linhas de engarrafamento do setor do vinho do Porto, minimizando-se qualquer possibilidade de desrespeito das regras instituídas por parte de qualquer dos agentes económicos”, sublinhou.
Disse ainda que participa “regular e ativamente nas reuniões da Subcomissão de Métodos de Análise da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), instância onde são avaliados quaisquer métodos de análise que possam ser utilizados mundialmente e, muito em especial, constituindo suporte da regulamentação europeia na matéria, nunca tendo sido apresentada à comunidade científica internacional qualquer proposta semelhante à utilizada para fazer o estudo em que se baseia a notícia”.
O instituto garantiu ainda que “prosseguirá na tentativa de esclarecer junto de especialistas nacionais e internacionais em matéria de autenticidade e datação de vinhos a valia científica do alerta que decorre desta notícia”.
Para além disso, referiu que mantém contactos com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e com outras entidades e organismos com vista ao devido tratamento da situação” e que, no sentido de melhorar a informação e esclarecimentos do consumidor, intensificará a colaboração e empreenderá “ações de cooperação técnica e científica no sentido de melhorar procedimentos, tornando-os concordantes, se necessário, com o estado da arte e com o rigor que os consumidores merecem em toda a informação”.
Fonte: Agroportal
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