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A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, na última noite, uma operação de Fiscalização, denominada Operação Outbreak – Fase II, com enfoque para estabelecimentos de restauração, bares e discotecas, tendo como principal objetivo fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis no atual contexto da pandemia da doença do COVID-19.

Como balanço da ação, que envolveu cerca de 60 inspetores, e decorreu nas cidades de Santa Maria da Feira, Viana do Castelo, Vila Real, Leiria, Aveiro, Castelo Branco, Lisboa, Cascais, Rio Maior, Tomar, Portalegre e Faro, foram fiscalizados 99 operadores económicos, tendo sido instaurados 41 processos de contraordenação, dos quais 36 estão relacionados com incumprimento das regras estabelecidas em contexto de pandemia, incluindo 16 pela falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes COVID19, 15 a clientes por falta de observância do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da EU e 5 por falta do uso de máscara.

Durante a operação foi ainda identificado um indivíduo pela utilização ilegal de certificado digital COVID19 cuja identidade não correspondia ao documento de identificação do seu utilizador, com o intuito de iludir atestado de vacinação completa, tendo sido registado o respetivo processo crime.

Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 10 estabelecimentos, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia, tendo as operações contado com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.

Fonte: ASAE

ASAE fiscaliza suplementos alimentares

  • Thursday, 09 December 2021 11:30

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nas últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada à verificação do cumprimento das regras de fabrico e embalamento de suplementos alimentares, designadamente em relação à segurança e higiene dos géneros alimentícios, rotulagem, alegações nutricionais e de saúde, entre outros.
No balanço da operação, realizada ao nível do comércio físico e vendas online, assinala-se a fiscalização de 157 operadores económicos, tendo sido instaurados 2 processos-crime por falsificação de géneros alimentícios.

Foram ainda instaurados 17 processos de contraordenação, destacando-se, como principais infrações, a comercialização de suplementos alimentares com rotulagem irregular, a falta de fornecimento ao consumidor em tempo útil e de forma clara e compreensível, da informação pré-contratual exigida nos termos da legislação em vigor e a falta de divulgação, em local visível e de forma destacada, nos sítios da internet dos fornecedores de bens e prestadores de serviços, do acesso à plataforma digital do Livro de Reclamações Eletrónico, entre outras.

A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação vigente. No contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á, necessariamente intensa nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de COVID-19, bem como todas as que se manifestam relevantes no âmbito da segurança alimentar e económica.

Fonte: ASAE

Os três regulamentos que constituem o pacote de reforma da PAC foram publicados ontem no Jornal Oficial da UE.

A nova legislação proporciona a base para a aplicação da PAC, assente no reforço da sustentabilidade económica, ambiental e social do setor agroalimentar num quadro de um maior alinhamento com a legislação e os compromissos da UE em matéria de ambiente e clima, nomeadamente o Pacto Ecológico Europeu e incluindo pela primeira vez uma dimensão social. A nova PAC, mais justa, mais ecológica e mais assente no desempenho, tem por objetivo objetivo proporcionar um futuro sustentável aos agricultores europeus, assegurar um apoio mais direcionado para as explorações agrícolas de menor dimensão e conferir aos Estados-Membros maior flexibilidade para adaptarem as medidas às condições locais.

  • Regras para apoiar os Planos Estratégicos da PAC 2023-2027

Regulamento (UE) 2021/2115 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 – estabelece regras para apoiar os planos estratégicos a elaborar pelos Estados-Membros no âmbito da política agrícola comum (planos estratégicos da PAC) e financiados pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e pelo Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER), e revoga os Regulamentos (UE) nº 1305/2013 e (UE) nº 1307/2013

  • Financiamento, gestão e acompanhamento da PAC

Regulamento (UE) 2021/2116 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 – relativo ao financiamento, à gestão e ao acompanhamento da política agrícola comum e que revoga o Regulamento (UE) nº 1306/2013

  • Organização Comum dos Mercados dos produtos agrícolas

Regulamento (UE) 2021/2117 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 2 de dezembro de 2021 – altera os Regulamentos (UE) nº 1308/2013, que estabelece uma organização comum dos mercados dos produtos agrícolas, (UE) nº 1151/2012, relativo aos regimes de qualidade dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios, (UE) nº 251/2014, relativo à definição, descrição, apresentação, rotulagem e proteção das indicações geográficas dos produtos vitivinícolas aromatizados e (UE) nº 228/2013, que estabelece medidas específicas no domínio da agricultura a favor das regiões ultraperiféricas da União

O processo de reforma da PAC iniciou-se em 2018 quando a Comissão Europeia publicou a sua proposta inicial, tendo-se desenvolvido durante 3 anos o trabalho de negociação com o Conselho e Parlamento Europeu. Em outubro de 2020, o Conselho e o Parlamento Europeu adotaram as suas posições de negociação, dando início a nove meses de negociações que culminaram no acordo político alcançado em junho de 2021 com a Presidência Portuguesa. O Conselho da União Europeia adotou formalmente a Política Agrícola Comum (PAC) para o período de 2023-2027 em reunião realizada no dia 2 de dezembro, no seguimento da aprovação do pacote regulamentar no Parlamento Europeu.

Uma das características fundamentais da nova política é a introdução de planos estratégicos a nível dos Estados-Membros, que permitem aos governos nacionais adaptar as disposições da PAC às necessidades das suas comunidades agrícolas, em cooperação com as autoridades locais e as partes interessadas pertinentes. Trata-se também da política até agora mais ambiciosa do ponto de vista ambiental – um quarto dos pagamentos diretos estão reservados a práticas agrícolas ecológicas. Além disso, é a primeira PAC a incluir uma dimensão social destinada a assegurar aos trabalhadores agrícolas condições laborais adequadas.

Os Estados-Membros têm até 1 de janeiro de 2022 para apresentar os seus projetos de planos estratégicos, após o que a Comissão Europeia dará início ao processo de avaliação e decisão sobre os respetivos planos. A nova PAC produzirá efeitos a partir de 2023 e será aplicável até 2027.

Fonte: Agroportal

O Sushi é um prato típico japonês que tem ganho popularidade em Portugal ao longo dos últimos anos. Com o aumento dos estabelecimentos que servem estas refeições, importa também haver uma maior fiscalização por parte das autoridades competentes, neste caso a ASAE – Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, a fim de garantir a segurança dos consumidores. Isto tudo porque, efetivamente, o facto de alguns ingredientes serem servidos crus, aumenta o risco para a saúde dos consumidores.

Como refere o especialista em segurança alimentar e saúde pública, Ricardo Assunção, no âmbito da rubrica “Pergunte a um cientista do CESAM” (Laboratório Associado Centro de Estudos do Ambiente e do Mar) da Universidade de Aveiro, é possível, através do consumo de sushi, a contaminação pelo parasita Anisakis simplex (presente no peixe). “Este é um pequeno parasita esbranquiçado, e que pode estar presente no peixe de mar, e que quando acidentalmente ingerido pelos consumidores, pode provocar a anisaquidose (infeção humana decorrente da ingestão acidental de larvas vivas deste parasita)”, esclarece.

Mas afinal, o que é possível fazer para travar esta contaminação? “Em primeiro lugar, a inspeção visual”, começa por explicar o especialista. “Todos os produtos de origem animal consumidos na Europa, incluindo o peixe, têm que ser alvo de inspeção sanitária que garanta a sua salubridade. Adicionalmente, um sushiman treinado poderá identificar peixes que estejam contaminados, e desta forma, evitar que esses peixes sejam consumidos crus.”

Outra das opções mencionadas por Ricardo Assunção é a “evisceração dos peixes”, “que impede a passagem dos parasitas das vísceras (onde habitualmente se encontram) para o músculo que irá ser consumido”. A última recomendação passa pela congelação do peixe a ser consumido, “por períodos e a temperaturas adequados”, conclui.
Fonte: Greensavers

A SDR Portugal quer implementar e gerir o futuro Sistema de Depósito e Reembolso (SDR) de embalagens de bebidas não reutilizáveis no país, e tem como meta recolher mais de 2 mil milhões de embalagens PET e de metal. O sistema proposto visa assegurar o cumprimento das metas europeias e nacionais relativas à reciclagem das embalagens de bebidas não reutilizáveis de plástico, metal e vidro.

Com um investimento direto estimado em mais de 100 milhões de euros – dos quais 70 milhões realizados nos dois primeiros anos -, o sistema proposto pela Associação permitirá criar mais de 1.500 postos de trabalho diretos e indiretos. Prevê-se a instalação de 3.600 máquinas de venda reversa em todo o território nacional, e além da instalação nas grandes superfícies de retalho – que irá corresponder a 2.600 máquinas -, este pretende recolher também as embalagens depositadas em mais de 90 mil pontos a instalar no comércio tradicional e no canal Horeca (estabelecimentos hoteleiros e de restauração). Nesse sentido, a SDR Portugal irá candidatar-se à licença ou concessão de gestão do futuro sistema.

Incentivar os cidadãos a devolverem as embalagens de uso único, garantir a máxima eficiência do encaminhamento para reciclagem, e evitar o desperdício de recursos e a incineração e/ou aterro de resíduos após consumo, são os principais objetivos do Sistema de Depósito e Reembolso.

 Leonardo Mathias, presidente da SDR Portugal, afirma: “Temos como missão disponibilizar um sistema de reciclagem eficiente e eficaz, que se traduzirá na satisfação dos consumidores e nas elevadas taxas de valorização e reciclagem nos princípios da economia circular. É nosso objetivo contribuir para uma mudança efetiva dos comportamentos dos cidadãos /consumidores, estimulando uma maior participação na separação dos resíduos e um aumento na quantidade e na qualidade da matéria reciclável. Acreditamos que o SDR que propomos trará benefícios evidentes para o setor, para as pessoas e para o ambiente.”

A Associação SDR Portugal é constituída pelas empresas Coca-Cola, Central de Cervejas, Sumol+Compal, Super Bock Group e Unilever, e as insígnias Auchan, Intermarché, Lidl, Pingo Doce e SonaeMC.

Fonte: Greensavers

Período obrigatório de declaração

No mês de dezembro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.

Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV.

Fonte: DGAV

A DGAV informa que foi publicado recentemente o Regulamento de execução (UE) n.º 2021/2081 da Comissão de 26 de novembro de 2021 relativo à não renovação da aprovação da substância ativa indoxacarbe face a não ter sido possível concluir da inexistência de riscos associados aos usos representativos avaliados.

O Regulamento entra em vigor no dia 19 de janeiro de 2022 não podendo os produtos fitofarmacêuticos presentemente autorizados com base na substância ativa ser utilizados depois de 19 de setembro de 2022.

Consulte o Ofício circular n.º 15/2021

Fonte: DGAV

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/2079, de 26 de novembro de 2021, que autoriza a colocação no mercado de pó de cogumelos com vitamina D2 como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” para uso em diversas categorias de alimentos.

A autorização segue-se a uma avaliação científica abrangente elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que verificou que o novo alimento é seguro nos usos e níveis de uso propostos.

As condições de utilização, bem como as especificações do novo alimento encontram-se no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/2079.

A autorização entrará em vigor em 19 de dezembro de 2021.

O novo alimento “pó de cogumelos com vitamina D2” fará parte de uma atualização à lista da União de novos alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, onde constará também as condições de utilização e os requisitos de rotulagem a que deve obedecer o novo alimento.

Durante um período de cinco anos a contar de 19 de dezembro de 2021, só o requerente inicial: Empresa: MBio, Monaghan Mushrooms, Endereço: Tullygony, Tyholland, Co. Monaghan, Irlanda, está autorizado a colocar no mercado da União o novo alimento, salvo se um requerente posterior obtiver autorização para o novo alimento sem fazer referência aos dados protegidos, ou com o acordo da MBio, Monaghan Mushrooms.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, uma Operação de Fiscalização, denominada Operação Outbreak, com enfoque para estabelecimentos de restauração, bares e discotecas, tendo como principal objetivo fiscalizar o cumprimento das regras aplicáveis no atual contexto da pandemia da doença do COVID-19.

Como balanço da ação que decorreu nas cidades de Porto, Braga, Chaves, Coimbra, Viseu, Covilhã, Lisboa, Cascais, Estoril, Santarém, Almeirim, Évora e Faro, foram fiscalizados 82 operadores económicos, tendo sido instaurados 33 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações a falta de observância do dever de verificação, por parte dos responsáveis dos estabelecimentos, do certificado digital ou testes COVID19 e a falta de observância, por parte dos clientes, do dever de apresentação e detenção de Certificado Digital COVID da EU, entre outras.

Foi ainda determinada a suspensão imediata de atividade de 3 estabelecimentos, designadamente 1 estabelecimento de restauração, 1 bar e1 discoteca, por não cumprimento das regras definidas para o atual contexto de pandemia.

As operações contaram com a colaboração da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.

Fonte: ASAE

A DGAV anunciou que foi detetado um caso de gripe das aves em Palmela, estando já em vigor medidas de controlo, lembrando que não existe evidência de que esta gripe pode ser transmitida a humanos pelo consumo de alimentos.

“O Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária confirmou que um evento de mortalidade ocorrido numa capoeira doméstica no concelho de Palmela [distrito de Setúbal] ocorreu devido a infeção por um vírus da gripe aviária do subtipo H5N1 de alta patogenicidade”, anunciou, em comunicado, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).

Segundo a mesma nota, o plano de contingência para a gripe das aves já foi ativado.

Entre as medidas previstas neste plano, está a inspeção do local onde foi detetada a doença – “uma exploração caseira destinada ao autoconsumo” -, bem como das explorações pecuárias na zona de proteção em redor do foco.

Até ao momento, não foram identificados, nesta área, estabelecimentos industriais de criação de aves.

A DGAV lembrou que não existem evidências de que a gripe aviária seja transmitida para os humanos através do consumo de alimentos, como carne de aves de capoeira ou ovos.

“Na origem da doença estará a regular migração de aves selvagens na Europa, provenientes da Ásia e do leste da Rússia, que têm permitido a circulação viral e a sua transmissão a longas distâncias”, adiantou.

Esta direção-geral referiu também que, ocasionalmente, algumas estripes do vírus podem infetar outros animais, “nomeadamente mamíferos e também o ser humano, no entanto, para que tal aconteça, é necessário que haja um contacto muito estreito entre as aves infetadas e as pessoas ou entre aves e outros animais”.

Face à “situação epidemiológica atual”, a DGAV defendeu ser importante cumprir as regras de biossegurança, assim como as boas práticas de produção avícola, evitando contactos entre aves domésticas e selvagens.

Devem ser cumpridos os procedimentos de higiene das instalações, equipamentos e materiais e mantida uma observação “diária e atenta” das aves de capoeira, incluindo os consumos de água, alimentos e os índices produtivos.

“Recorde-se que os operadores que detêm aves de capoeira ou aves em cativeiro são os primeiros responsáveis pelo estado sanitário dos animais por si detidos e, perante uma qualquer suspeita de doença, a mesma deverá ser imediatamente comunicada à DGAV. A deteção precoce de focos de infeção por vírus gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) é absolutamente essencial para a rápida e eficaz implementação no terreno das medidas de controlo da doença destinadas a evitar a sua disseminação”, concluiu.

A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.

 Fonte: SAPO