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Foi publicada hoje em Diário da República, a Portaria n.º 91/2022 que estabelece as características, regras de produção e de comercialização de cerveja, adequando a legislação nacional às normas europeias e revogando a Portaria n.º 1/96.

A portaria entra em vigor 30 dias após a data da sua publicação, sendo permitida durante um período de 18 meses a contar da data de entrada em vigor, a comercialização de cerveja que cumpra os requisitos previstos na Portaria n.º 1/96, de 3 de janeiro, alterada pela Portaria n.º 180/96, de 29 de maio.

Poderá consultar o documento na sua página Qualfood.

Fonte: DRe/ Qualfood

 

O parlamento dos Açores aprovou hoje, por unanimidade, a criação do Instituto da Vinha e do Vinho (IVV) dos Açores, apresentada pelo Governo tendo em vista a “moderna e ajustada estruturação” do setor.

Na reunião plenária da Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos Açores (ALRAA), que começou hoje na cidade da Horta, ilha do Faial, o secretário regional da Agricultura, António Ventura, esclareceu que o instituto público regional pretende ser uma “iniciativa estruturante na definição e planeamento” da vitivinicultura no arquipélago, com três Regiões Demarcadas (Pico, Graciosa e Biscoitos).

António Ventura explicou ainda estar em causa uma “alteração jurídica para operacionalização de políticas para o setor”, ao mesmo tempo que racionaliza os meios, “eliminando algumas duplicações”.

O governante destacou estar em causa um “setor prestigiantes para os Açores, quer como produto, quer como destino turístico”.

“Já não é possível não haver IVV”, frisou, explicando que o Laboratório de Enologia vai ser integrado na nova estrutura.

De acordo com o secretário, o vinho é uma “nova fileira” que pode ajudar a tirar os Açores das dificuldades em que se encontram ao nível do “despovoamento e falta de fixação de jovens”.

“Seremos, com o IVV, uma referência internacional porque temos dos melhores vinhos do mundo produzidos nos Açores”, vincou.

O deputado Marco Costa, do PSD, saudou a aposta do Governo na vitivinicultura e a instalação do IVV na ilha do Pico.

“Não restam dúvidas de que todas as ilhas contam. Ficará instalado na ilha do Pico e estará ao serviço de todos os viticultores”, afirmou, referindo que o IVV vai concentrar serviços até agora “distribuídos por, pelo menos, quatro organismos regionais”.

Gustavo Alves, do PPM, elogiou o novo instituto “para congregar uma série de elementos e elevar o setor a um novo patamar”.

Mário Tomé, deputado do PS, considerou estar em causa um “momento muito importante para o setor vitivinícola dos Açores”, lembrando o “longo caminho que foi necessário percorrer e se iniciou com o anterior Governo Regional [socialista]”.

O deputado único do Chega, José Pacheco, defendeu a necessidade de “aposta nos produtos regionais, pela qualidade”.

“Temos de apostar na promoção. Fazer um trabalho mais bem feito em prol do setor do vinho e combater as linhas brancas”, disse.

Nuno Barata, da Iniciativa Liberal (IL), considerou que o setor “não deixa ainda de ser incipiente no contexto agrorrural açoriano”, embora tenha conquistado “relevo e notoriedade nos últimos anos”.

“Não é do espírito da IL a criação de mais institutos públicos, ainda mais sendo um setor tão incipiente. Mas não queremos ser desmancha prazeres, aprovaremos na generalidade, e apresentamos propostas de alteração”, explicou.

Para Rui Martins, do CDS-PP, o instituto “irá certamente trazer muita qualidade à produção de vinho e bebidas espirituosas”, permitindo ainda “clarificar uma certa confusão nos procedimentos”.

António Lima, do BE, considerou esclarecidas as dúvidas relativamente a uma eventual duplicação de estruturas.

Carlos Furtado, deputado independente (ex-Chega), defendeu que o IVV se “deve limitar a funções mínimas”, pois “não deve o Estado estar onde não deve”.

Em janeiro, o secretário da Agricultura e Desenvolvimento Rural do Governo dos Açores, António Ventura, disse que o executivo PSD/CDS-PP/PPM pretendia que o IVV começasse a funcionar “ainda este ano”, com sede no Pico.

Fonte: Agroportal

Hong Kong proibiu a importação de carne de frango e derivados, incluindo ovos, do distrito de Lisboa, na sequência da identificação de casos de gripe aviária.

O Centro para a Segurança Alimentar da região administrativa especial chinesa sublinhou que a decisão foi tomada “para proteger a saúde pública”, na sequência de uma notificação da Organização Mundial de Saúde Animal, de acordo com um comunicado divulgado pelas autoridades do território na terça-feira.

Hong Kong já tinha suspendido a importação de frango do distrito de Santarém, em janeiro, e do distrito de Leiria, em 28 de dezembro, devido a surtos de gripe aviária H5N1.

A cidade não importou carne de frango ou ovos de Portugal em 2021, indicou na mesma nota.

O Centro para a Segurança Alimentar de Hong Kong disse já ter contactado as autoridades portuguesas e que vai acompanhar a situação.

No sábado, a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) portuguesa anunciou que um foco de gripe das aves foi detetado numa exploração de perus e frangos na freguesia de A-dos-Cunhados, no município de Torres Vedras, no distrito de Lisboa.

Em janeiro, a DGAV anunciou que tinham sido detetados focos de gripe das aves, tanto em explorações pecuárias, como em animais selvagens, nos distritos de Setúbal e de Santarém.

A gripe aviária foi detetada pela primeira vez em Portugal em 02 de dezembro, numa exploração caseira de galinhas, patos, gansos e perus, em Palmela (Setúbal).

Em 12 de janeiro, a DGAV lembrou não existirem “evidências de que a gripe aviária seja transmitida para os humanos através do consumo de alimentos”, como carne de aves de capoeira ou ovos.

Em Itália, criadores de aves abateram, desde outubro, 18 milhões de aves, para conter uma epidemia de gripe aviária, disse, em janeiro, a confederação agrícola italiana, Confagricoltura.

Em França, quase três milhões de aves de capoeira foram abatidas para combater a gripe aviária, desde que os primeiros casos foram detetados nas explorações agrícolas, no final de novembro, anunciou, no início deste ano, o Ministério da Agricultura francês.

Fonte: Agroportal

Sessão de Esclarecimento Online | 8/2/2022

A DGAV participou, dia 8 de Fevereiro, pelas 10h30, na plataforma online Zoom, na Sessão de Esclarecimento “China: Alteração das Regras de Exportação de Bens Alimentares”.

Neste evento, organizado pela Câmara de Comércio e Indústria Luso-Chinesa (CCILC) em colaboração com a Associação de Jovens Empresários Portugal-China (AJEPC), a DGAV fez-se representar pelas Chefe de Divisão de Internacionalização e Mercados, Dra. Isabel Mousinho e Diretora de Serviços de Nutrição e Alimentação, Engª. Paula Bico.

O evento, que registou cerca de 90 inscritos, contou com uma apresentação da DGAV seguida de um período de perguntas e respostas bastante participado.

webinar está disponível no canal youtube da CCILC. https://youtu.be/mvmNhmOyNCA

Fonte: DGAV

ASAE fiscaliza produtos biológicos

  • Tuesday, 08 February 2022 14:33
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, no âmbito das suas competências, com o objetivo de verificar o cumprimento das regras estabelecidas para a atividade de produção biológica e com o objetivo de apurar, essencialmente, as inconformidades ao nível da rotulagem e informação ao consumidor, bem como a segurança dos géneros alimentícios.
 
Foram fiscalizados 84 operadores económicos, tendo sido instaurados 8 processos de contraordenação. Destes, sublinham-se, como principais infrações: a comercialização de azeites e óleo de bagaço de azeitona, cuja rotulagem não cumpria as exigências legais; a colocação no mercado de produtos de origem animal fabricados na União Europeia por estabelecimentos não registados ou não aprovados; a não indicação nos géneros alimentícios das menções obrigatórias para produtos biológicos e o incumprimento das regras relativas às práticas leais de informação.
 
Foram ainda apreendidas 58.310 unidades de embalagem, rótulos e outros apetrechos para rotulagem, no valor de aproximadamente 1.600,00€ e produtos à base de carne no valor de cerca de 150,00€.
 
A produção biológica é um sistema global de gestão das explorações agrícolas e de produção de géneros alimentícios que combina as melhores práticas ambientais, um elevado nível de biodiversidade, a preservação dos recursos naturais, a aplicação de normas exigentes em matéria de bem-estar dos animais e o método de produção com a preferência de certos consumidores que, cada vez mais, optam pela aquisição de produtos obtidos através de substâncias e processos naturais.
 
A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa diariamente operações de fiscalização para verificação do cumprimento da regulamentação vigente.
Fonte: ASAE

O Ministério da Agricultura atualizou os apoios aos setores do arroz e do tomate para transformação a conceder este ano sob a forma de pagamentos anuais específicos por superfície, segundo despacho hoje publicado.

O apoio é pago anualmente pelo IFAP – Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas aos agricultores de acordo com valores unitários indicativos definidos pelo Ministério da Agricultura, que no despacho hoje publicado altera, a partir de 01 de janeiro, os valores unitários indicativos dos regimes de apoio associado ‘superfícies’ e os limiares garantidos e envelopes financeiros disponíveis dos regimes de apoio associado ‘superfícies’.

A concessão de apoios sob a forma de pagamentos anuais específicos por superfície destina-se aos setores do arroz e do tomate para transformação.

Segundo o despacho, o pagamento específico ao arroz sobe, dos 233 euros por hectare definidos no anterior despacho de fevereiro de 2021 para 234 euros este ano, enquanto o pagamento específico ao arroz aumenta, de 288 euros por hectare para 289 euros.

Também o limiar garantido no pagamento específico ao arroz é mantido nos 30.916 hectares e o envelope financeiro disponível, de 7,198 milhões de euros no ano passado, aumenta para 7,246 milhões de euros este ano, segundo o diploma.

Já no pagamento específico ao tomate para transformação também é mantido o limiar garantido de 13.896 hectares e aumentado, de 4,001 milhões de euros em 2021, para 4,020 milhões de euros este ano.

No despacho, a ministra da Agricultura, Maria do Céu Antunes, lembra que em 2020 um regulamento do Parlamento Europeu e do Conselho estabeleceu as disposições transitórias para o apoio do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (FEADER) e do Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) em 2021 e 2022, prevendo a continuação da aplicação das regras do atual quadro da PAC e dos pagamentos aos agricultores, até ao início do novo período de programação.

A governante acrescenta no despacho que, no âmbito da flexibilidade entre pilares, foi decidido reforçar os pagamentos diretos, com a transferência do montante de 85 milhões de euros do FEADER, do exercício financeiro de 2023, para os pagamentos diretos no ano civil de 2022.

“Com este reforço do envelope financeiro dos pagamentos diretos foi decidido, no âmbito do apoio associado voluntário, proceder-se à repartição do respetivo aumento pelas diferentes medidas que o integram, em função da proporção em vigor”, explica a governante, determinando uma alteração normativa para ajustar os envelopes financeiros ao limite máximo nacional anual para 2022 para o apoio associado voluntário.

Fonte: Agroportal

Novas Variedades Vegetais inscritas no CNV

  • Tuesday, 08 February 2022 14:17

Em seguimento da conclusão dos ensaios oficiais realizados, foram inscritas no Catálogo Nacional de Variedades de Espécies Agrícolas e Hortícolas mais 56 variedades, das quais 6 são variedades tradicionais portuguesas. Concluíram assim o processo de inscrição 3 variedades de milho, 9 de girassol, 12 de espécies forrageiras e proteaginosas, 13 de tomate, 3 de pimento, 5 de feijão, 2 de couve, 1 de cenoura e 8 de cebolas.

Fruto do trabalho de conservação, seleção, melhoramento vegetal, estas variedades agora inscritas podem assim ser utilizadas pelos agricultores nacionais, mas também por todos os agricultores da UE, com garantia da sua identidade, sanidade e qualidade da sua semente, uma vez incluídas no processo de produção e certificação da sua semente.

Fonte: DGAV

A medida é justificada pela necessidade de "saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática", uma vez que cerca de 5% de crianças e jovens sofre de alergias alimentares.

Professores e pessoal não docente vão ter, no início do próximo ano letivo, formação sobre alergias alimentares para atuar perante uma situação de reação anafilática e as escolas terão stocks de autoinjetores de adrenalina, anunciou o Governo.

As medidas foram anunciadas esta segunda-feira pelo Ministério da Educação (ME) com base no regulamento “Alergia Alimentar na Escola”, agora publicado pela Direção-Geral da Saúde (DGS).

O plano prevê que no início do próximo ano letivo seja dada formação a todos os funcionários das escolas onde existem alunos diagnosticados com alergias alimentares mas também a todos os que trabalham em estabelecimentos de ensino com mais de mil estudantes, mesmo que não haja casos identificados.

A formação sobre alergias alimentares tem como objetivo “saber prevenir, reconhecer e atuar perante uma situação de reação anafilática”, refere o gabinete do ME.

O regulamento da DGS prevê ainda que as escolas passem a dispor de stocks de autoinjetores de adrenalina (as chamadas “canetas de adrenalina”).

Mais uma vez, os estabelecimentos de ensino abrangidos por esta medida são aqueles onde há alunos com alergia e risco de anafilaxia identificado e aqueles com mais de mil estudantes.

"As alergias alimentares atingem cerca de 5% de crianças e jovens em idade escolar, com um conjunto de sintomas, em caso de contacto ou ingestão inadvertida do alergénio, de gravidade crescente. Sendo a escola um local onde estas crianças e jovens passam grande parte do seu dia, é essencial que se aplique um conjunto de procedimentos e normas de forma a assegurar a prevenção ou a resposta em caso de episódios de alergia alimentar, explica o ministério.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Observador

O Governo voltou a alterar as regras de autorizações para a plantação da vinha, alargando o período de aplicação do regime até 2045, mais 15 anos do que estava previsto, segundo a Portaria 87/2022 publicada em Diário da República.

“O regime de autorizações para a plantação de vinha é aplicável no período de 01 de janeiro de 2016 a 31 de dezembro de 2045”, lê-se no diploma, assinado pelo secretário de Estado da Agricultura e do Desenvolvimento Rural, Rui Martinho.

Por outro lado, a área a distribuir para as novas plantações “será a que apresentar maior superfície”, entre duas alternativas determinadas pelo executivo.

Em causa, está 1% da superfície total efetiva plantada com vinha nos territórios e nas dimensões medidas até 31 de julho do ano anterior ou 1% da superfície plantada com vinha nas dimensões medidas em 31 de julho de 2015, e a superfície abrangida “por direitos de plantação concedidos aos produtores no seu território”.

A portaria determina ainda que as recomendações, emitidas por um máximo de três anos, têm que ser justificadas pela necessidade de evitar um “risco comprovado de excedente” face às perspetivas do mercado ou pela necessidade de evitar a desvalorização de determinada denominação de origem protegida ou indicação geográfica protegida.

Existe ainda a possibilidade destas recomendações serem justificadas pela disponibilidade “para contribuir para o desenvolvimento dos produtos”, salvaguardando a respetiva qualidade dos mesmos.

Até ao dia 01 de março de cada ano será publicitada a área total a distribuir, bem como eventuais limitações ao crescimento da superfície de vinha.

Em todas as regiões de Portugal, o crescimento da superfície de vinha deverá ser superior a 0%, ressalvou.

Já no que se refere às regras para a concessão de autorizações para novas plantações, o candidato tem que ser proprietário de parcelas de terreno a ocupar com vinha ou ter um documento para a sua utilização, “não podendo a área ser inferior à da superfície para a qual é solicitada a autorização”.

O pedido também não pode envolver um “risco significativo de apropriação indevida” de determinadas denominações de origem protegida (DOP) ou indicação geográfica protegida (IGP), com exceção se essa apropriação for reconhecida pelo Instituto da Vinha e do Vinho (IVV).

Caso a superfície abrangida pelos produtos seja superior à disponibilizada, o número de hectares disponíveis pode dar prioridade, por exemplo, aos novos entrantes, jovens produtores, projetos com potencial para melhorar a qualidade dos produtos DOP ou IGP ou a superfícies a plantar de novo que contribuam para aumentar a produção das explorações que apresentem um aumento da sua eficiência em termos de custos, competitividade ou presença nos mercados.

As candidaturas podem ser submetidas, anualmente, entre 01 de março e 01 de maio.

Os pedidos devem incluir informações sobre superfície a plantar, um comprovativo de propriedade ou de utilização, bem como especificar se pretende produzir vinhos DOP, IGP ou sem indicação geográfica.

No entanto, o regime de autorizações não é aplicável a superfícies destinadas a fins experimentais, à cultura de vinhas-mãe de garfos ou a plantar de novo na sequência de medidas de expropriação por utilidade pública, o que “não pode exceder 105% em termos de cultura estreme da superfície perdida”.

Este regime também não se aplica a superfícies cuja produção vitivinícola se destine, em exclusivo, ao agregado familiar, desde que esta não exceda 0,1 hectares, que o produtor não esteja envolvido na produção comercial de vinho ou de outros produtos vitivinícolas.

A exceção aplica-se igualmente às superfícies destinadas a vinhas de uva de mesa ou passa ou à cultura de vinhas-mãe de porta-enxertos ou para a criação de coleções de castas para a conservação dos recursos genéticos.

Fonte: Agroportal

Regulamento (UE) n. 2022/63, que vem proibir o uso do aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171) em géneros alimentícios, foi publicado no dia 18 de janeiro e entra em vigor hoje, dia 7 de fevereiro. Esta alteração ao Regulamento (CE) n.1333/2008 prevê no artigo 2º um período transitório de 6 meses a contar da data de entrada em vigor, para possibilitar aos operadores a adaptação das receitas/formulações dos produtos sem recurso ao dióxido de titânio.

Consulte mais informação no documento PDF.

Fonte: DGAV