Portuguese English French German Italian Spanish

  Acesso à base de dados   |   em@il: qualfood@idq.pt

As novas regras em matéria de IVA entrarão em vigor a 1 de julho de 2021, para oferecer um sistema simples e uniforme às empresas. Estas regras simplificam as obrigações existentes em matéria de IVA e reduzem a carga administrativa para as empresas envolvidas em vendas online transfronteiriças.

O objetivo de Bruxelas é garantir que o IVA é pago onde os bens são consumidos ou os serviços pagos são prestados, criar um regime uniforme para entregas transfronteiriças, oferecer às empresas um sistema simples para declarar e pagar o seu IVA na União Europeia e introduzir condições equitativas.

Estas regras também ajudarão a colmatar o desvio do IVA, que consiste na diferença entre as receitas esperadas e o valor efetivamente cobrado em cada Estado-membro. Embora, em 2018, o desvio do IVA total da União Europeia tenha diminuído em quase mil milhões de euros, para 140.040 milhões de euros, as novas regras irão apoiar os esforços para reduzir ainda mais este valor e fazer com que a transformação digital global funcione para as pessoas e as empresas.

Novas ferramentas online

Para tal, Bruxelas desenvolveu novas ferramentas online, através das quais as empresas podem efetuar o registo e tratar das respetivas obrigações em matéria de IVA, relativas a todas as suas vendas na União Europeia. Estas ferramentas substituem o anterior sistema, no qual as empresas online eram obrigadas a efetuar o registo para efeitos do IVA em cada país e antes de poderem vender aos respetivos consumidores.

A partir de 1 de julho, as empresas poderão declarar eletronicamente e pagar o IVA relativo a todas as suas vendas intracomunitárias com uma única declaração trimestral, trabalhando com a administração tributária do seu próprio Estado-membro e no seu próprio idioma, mesmo quando as suas vendas são transfronteiriças.

Poupança

O novo sistema deve permitir às empresas da União Europeia poupar 2.300 milhões de euro por ano em custos de conformidade.

A nova plataforma para empresas e sujeitos passivos, o balcão único para o IVA (OSS), pode ser utilizada para contabilizar o IVA devido em relação às vendas de bens e serviços online em toda a União Europeia, reduzindo os custos de conformidade em até 95%.

Entretanto, o balcão único para as importações (IOSS) facilita a cobrança, declaração e pagamento do IVA para vendedores que fornecem bens a partir de fora da União Europeia, a clientes localizados na União Europeia. Na prática, isto significa que estes fornecedores e interfaces eletrónicas podem cobrar, declarar e pagar diretamente o IVA às autoridades tributárias da sua escolha, em vez de o cliente ter de pagar o IVA na importação, no momento em que os bens lhe são entregues.

Abolida atual isenção

Por fim, será abolida a atual isenção de IVA para encomendas que entrem na União Europeia com um valor máximo de 22 euros. Embora a maioria das empresas de fora da União Europeia cumpra as regras, esta isenção significava que alguns vendedores podiam declarar, de forma fraudulenta, bens de custo elevado, como smartphones, a um preço mais baixo, apenas para beneficiar desta isenção, conseguindo, assim, praticar preços inferiores às empresas da União Europeia que eram obrigadas a cobrar a taxa de IVA integral aos seus clientes para os mesmos produtos.

Fonte: Grande Consumo

Xylella fastidiosa é uma bactéria que afeta muitas espécies importantes, tais como oliveira, amendoeira, cerejeira, citrinos, videira e sobreiros e diversas ornamentais, incluindo lavandas, rosmaninho, aloendros e polígalas. Detetada em Portugal em janeiro de 2019, a Xylella fastidiosa é atualmente uma das grandes ameaças fitossanitárias para a nossa agricultura. Portugal implementa, desde 2014, um programa nacional de prospeção anual desta bactéria em todo o seu território e neste âmbito, em janeiro de 2019, foi assinalada pela primeira vez a sua presença, no Concelho de Vila Nova de Gaia. Nesta sequencia está em execução um Plano de Ação, que integra um conjunto de ações tendo em vista a erradicação de X. fastidiosa na área onde foi detetada.

Faça a sua inscrição gratuita aqui.

Fonte: Agroportal

EFSA promove o colóquio «Microplastics and nanoplastics in Food», que decorrerá por live streaming nos próximos dias 6 e 7 de maio, para que todos os interessados neste problema emergente possam acompanhar as discussões.

Saiba mais aqui.

Consulte o Programa.

Fonte: DGAV

A DGAV assegurou a coordenação da participação da delegação da UE neste Comité, no âmbito Presidência do Conselho da UE.

A 5ª sessão do Comité do Codex de Especiarias e Ervas Culinárias (CCSCH) decorreu entre os dias 20 e 29 de abril.

O CCSCH foi o primeiro Comité temático a decorrer de forma totalmente virtual o que obrigou a uma adaptação por parte dos seus membros e a um esforço acrescido de todos os envolvidos.

Foram preparados para submissão à aprovação da 44ª sessão do Comité do Codex Alimentarius (CAC44), em novembro 2021, quatro propostas de norma já consideradas finalizadas do ponto de vista técnico, designadamente: Oregão, Manjericão, Gengibre e Cravinho. As propostas relativas a Malagueta e Pimentão, Noz-Moscada e Açafrão continuarão em discussão na próxima sessão, a sexta, do CCSCH.

O Comité concordou ainda em propor novo trabalho para desenvolvimento de novas normas sobre Cardamomo, Curcuma e especiarias derivadas de frutos (Baunilha, Anis, Zimbro e Pimenta da Jamaica).

Prevê-se que o próximo Comité de especiarias e ervas aromáticas se realize no praxo máximo de 18 meses.

Convidam-se todas as organizações públicas ou privadas com interesse nos futuros desenvolvimentos do trabalho deste Comité que contactem o ponto de contacto Nacional do Codex (This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it. ), para serem incluídos na “mailing list” da distribuição dos documentos relevantes.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, nas últimas semanas, uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada à verificação das regras estabelecidas para a atividade de comércio de carnes e pescado, com enfoque na Segurança Alimentar e na Informação ao Consumidor.

A operação foi direcionada a estabelecimentos de comércio de carnes e pescado (frescos e congelados), designadamente em talhos e peixarias, instalados em grandes superfícies retalhistas e em mercados municipais, para verificação do cumprimento das regras estabelecidas para esta atividade económica.

Durante a ação, foram verificados os requisitos da rotulagem, da rastreabilidade, do país de origem ou local de proveniência, das condições da temperatura de exposição dos produtos, a qualidade e frescura, o cumprimento dos tamanhos mínimos no caso do pescado e, especialmente, a fraude na troca da origem e espécies em causa, por forma a garantir a proteção dos consumidores, a leal concorrência entre agentes económicos e a própria legalidade do exercício das atividades.

Como balanço da ação, foram fiscalizados 197 operadores económicos, tendo sido instaurados 30 processos contraordenacionais, destacando-se como principais infrações a falta de requisitos, a inexistência de processo ou processos baseados nos princípios da Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP), a ausência de registos de informação relativa aos sistemas e procedimentos da rastreabilidade dos géneros alimentícios, a falta de controlo metrológico em pesos, a distribuição e o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene.

Foi ainda determinada a apreensão de 295 kg de produtos cárneos no valor estimado de 1.200,00€, e apreendidos 6 instrumentos de pesagem, no valor aproximado de 3.350,00€.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências ao nível dos estabelecimentos de venda de géneros alimentícios, na salvaguarda da segurança alimentar, da saúde pública e das práticas fraudulentas, com vista à proteção dos consumidores.

Fonte: ASAE

As famílias da Maia, no distrito do Porto, vão deixar de pagar os resíduos que reciclam, num processo que tem início hoje a título experimental com 10.000 pessoas e se estenderá a todo o concelho até 2023.

O programa chama-se “Recicle mais, pague menos” e é baseado no princípio do poluidor-pagador, conceito comummente designado de “Pay-as-you-throw”, em português “pague consoante o lixo que produz” e que se traduz na variação de tarifas conforme a quantidade de lixo indiferenciado que cada agregado produz.

Em declarações à agência Lusa, o presidente da Câmara da Maia, António Silva Tiago, explicou que, “a partir deste mês e até ao final do ano”, o programa decorrerá em modo experimental junto de 10.000 pessoas (3.500 casas), sendo que a poupança reverterá nesse período para uma instituição de solidariedade.

Findo este tempo experimental, as famílias passam a ver o ganho repercutir-se na sua fatura da água, na qual está indexada a tarifa dos resíduos.

O projeto vai estender-se a metade do concelho em 2022 e a todo o território da Maia em 2023.

“Com isso, cumprimos as metas que o Governo assumiu perante a União Europeia que é em 2023 as pessoas pagarem efetivamente o que produzem em termos de resíduos e aquilo que reciclam não pagam”, referiu o autarca.

Para colocar este projeto em prática, a Câmara da Maia vai socorrer-se do facto de os contentores para utilização exclusiva dos moradores de cada habitação unifamiliar estarem registados com um código no Sistema de Gestão de Dados da empresa municipal Maiambiente e equipados com um identificador eletrónico, que permite monitorizar as recolhas efetuadas através de instrumentação própria montada nas viaturas de recolha.

A plataforma de gestão de dados recolhe e integra a informação recebida, relacionando o identificador eletrónico e o contentor com o cliente, e calcula para cada um, a tarifa de gestão de resíduos com base no número de recolhas efetuado, ou seja, no volume de resíduos recolhido.

“A Maia avança com este projeto porque é a única Câmara do país que o pode fazer. Esta caminhada começou há cerca de 25 anos, quando nós lançamos um modelo que implicou exigir a todos os promotores que quisessem instalar-se na Maia que contemplassem nos projetos um compartimento de resíduos sólidos”, afirmou António Silva Tiago.

Apontando que o objetivo do “Recicle mais, pague menos” é “ser mais junto com as pessoas, famílias e atividade económica do concelho” e ao mesmo tempo promover a reciclagem, fazendo os consumidores “pagar somente o que não reciclam”, o autarca disse ter a expectativa de que este projeto fará com que “as pessoas adquiram cada vez mais bons hábitos ambientais”.

O projeto arranca hoje e até ao final do ano os agregados envolvidos terão acesso a duas faturas: a normal e uma que traduz o nível de reciclagem que uma dada família fez.

“Se houver economia na reciclagem, como nós achamos que vai haver, a diferença das duas faturas vai ser acumulada e vai ser entregue no final do ano a uma instituição. A partir do início do próximo ano, esse ganho vai para a própria família”, explicou o presidente da Câmara.

Já em informação enviada à Lusa lê-se que “durante um período experimental, o pagamento da tarifa será efetuado como até aqui, ou seja, indexado ao consumo de água, contudo [os agregados envolvidos] poderão comparar esse valor com o que pagariam com a tarifa calculada com base nos resíduos que produziram e adaptar o seu comportamento a uma tarifa mais adequada”.

As casas que fazem parte do piloto que é iniciado hoje distribuem-se pelas freguesias de Vila Nova da Telha, Cidade da Maia e Moreira.

Fonte: Greensavers

Foi publicado pela WHO este relatório técnico que contém orientações sobre a promoção de alimentos seguros e saudáveis ​​nos mercados tradicionais da Região Europeia da OMS, visando todas as partes interessadas, desde formuladores de políticas a trabalhadores do mercado.

Este documento descreve os principais princípios orientadores de um mercado tradicional de alimentos seguros e saudáveis ​​e propõe uma abordagem gradual para a implementação de novas iniciativas.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: WHO

Os Estados-membros da União Europeia (UE) têm que transpor até este sábado para o direito nacional as novas regras que proíbem práticas comerciais desleais na cadeia de abastecimento alimentar, alertou hoje a Comissão Europeia.

O prazo para a transposição da diretiva termina em 01 de maio e as novas regras têm como objetivo assegurar a proteção dos agricultores, bem como dos pequenos e médios fornecedores contra 16 práticas comerciais desleais (PDC) de compradores de maior dimensão na cadeia de abastecimento alimentar.

A diretiva, adotada em 01 de abril de 2019, abrange produtos agrícolas e alimentares comercializados na cadeia de abastecimento, proibindo pela primeira vez a nível da UE práticas desleais impostas unilateralmente por um parceiro comercial a outro.

Os agricultores e pequenos e médios fornecedores, e as suas organizações, terão a possibilidade de apresentar queixas contra tais práticas por parte dos seus compradores.

Os Estados-membros devem criar autoridades nacionais designadas que tratarão as queixas, sendo a confidencialidade protegida para evitar qualquer retaliação por parte dos compradores.

As práticas comerciais desleais a serem proibidas incluem, entre outros, pagamentos em atraso e cancelamentos de encomendas de última hora de produtos alimentares perecíveis; alterações unilaterais ou retroativas dos contratos; ou forçar o fornecedor a pagar por produtos desperdiçados e recusar contratos escritos.

Bruxelas define as PCD nas relações entre empresas como as que se desviam da boa conduta comercial e são contrárias à boa-fé e à lealdade negocial.

A cadeia de abastecimento alimentar é vulnerável a práticas comerciais desleais devido aos enormes desequilíbrios entre pequenos e grandes operadores.

Várias autoridades e entidades realizaram mais de 1.600 ações de fiscalização e investigação em Portugal no âmbito da operação “30 Days at Sea 3.0” de combate à poluição marítima que ocorreu em março, informaram hoje a Polícia Judiciária, GNR e PSP.

De acordo com notas da Polícia Judiciária (PJ), Guarda Nacional Republicana (GNR) e Polícia de Segurança Pública (PSP), no âmbito daquela operação que decorreu entre 01 e 30 de março, foram realizadas em Portugal 1.683 ações de investigação e/ou fiscalização.

Destas, 441 ações foram direcionadas a poluição de navios e/ou de instalações no mar, tendo sido detetada uma infração e 1.176 fontes de poluição terrestre ou de recursos hídricos com impacto no ambiente marinho, verificando-se a existência de 71 infrações.

Foram também concretizadas 66 ações com o objetivo de verificar a existência de tráfico de resíduos através de portos marítimos, tendo sido detetadas quatro infrações.

A nível internacional, esta operação contou com a participação de cerca de 300 autoridades/entidades em 67 países, tendo sido realizadas 34.000 ações.

Durante as ações foram detetadas cerca de 500 infrações resultantes de poluição de navios e/ou de instalações no mar, 1.000 infrações em fontes de poluição terrestre ou de recursos hídricos com impacto no ambiente marinho e 130 de tráfico de resíduos através de portos marítimos.

Portugal participou nesta operação pelo terceiro ano consecutivo, tendo realizado ações de vigilância, deteção, interceção, investigação e ou fiscalização destinadas ao combate à poluição marítima, por todo o território nacional.

A operação teve a coordenação da INTERPOL, sendo que, a nível europeu, foi igualmente estabelecida pela EUROPOL e pela Frontex, cabendo à GNR e à Autoridade Marítima Nacional (AMN) /Polícia Marítima a coordenação com todas as autoridades/entidades.

Em Portugal, a parceria operacional também foi estabelecida com diversas entidades/autoridades nacionais, como a Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos, a Força Aérea Portuguesa, PSP, PJ, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Marinha Portuguesa, Agência Portuguesa do Ambiente e Autoridade Tributária e Aduaneira.

Participaram ainda a Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, Autoridade para as Condições do Trabalho, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil e Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas.

“Apesar destas ações terem sido concluídas, a partir desta data serão implementadas novas ações de sensibilização em Portugal através das autoridades participantes nesta operação e de diversas organizações não governamentais nacionais”, é referido nas notas.

As ações serão desenvolvidas através de iniciativas variadas que visam melhorar a qualidade dos recursos hídricos e do mar, destinadas a crianças, jovens e adultos, com as devidas adaptações ao evoluir da situação da pandemia covid-19.

Fonte: Greensavers

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) começou ontem, dia 28 de abril, uma campanha na qual está a avaliar a sobrevivência da sardinha após o Slipping – forma única de rejeição praticada na pesca do cerco.

“Quando a captura não tem interesse para o pescador por questões de mercado, limites de captura ou de tamanho, é libertada manobrando a rede de forma a que “escorregue” por cima do cabo de flutuação (daí o termo Inglês slipping), permanecendo sempre dentro de água até à libertação. Esta prática tem sido considerada pouco lesiva, mas vários estudos recentes baseados em experiências em cativeiro, indicam que a mortalidade pode ser elevada e apontam formas de a minimizar”, explica o Instituto.

A bordo da traineira Rio Odiel simulou-se a operação de destombar a rede e foram transferidas 800 sardinhas para duas jangadas experimentais, que vão continuar a ser monitorizadas até ao dia 5 de maio, revela o IPMA.

A campanha SLIPPING-21S, está a decorrer no âmbito do projeto SARDINHA2020, tem o apoio do Porto de Recreio de Olhão, da Olhãopesca e da Tunipex.
 
Fonte: Greensavers