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“Enoturismo – Um Motor de Desenvolvimento Rural” é o tema da 5.ª Conferência Mundial de Enoturismo, da Organização Mundial de Turismo (OMT), que vai decorrer em Monsaraz, no concelho de Reguengos de Monsaraz, na quinta e na sexta-feira.

O evento é promovido pela OMT, com o apoio do Turismo de Portugal e da Câmara de Reguengos de Monsaraz (Évora), e vai contar com “alguns dos mais conhecidos e reputados especialistas, nacionais e internacionais, em vinhos e enoturismo”, revelou hoje a organização.

Durante dois dias, vai ser abordada “a contribuição do enoturismo para a integração social e económica regional”, assim como o seu “potencial para gerar oportunidades de desenvolvimento em destinos rurais remotos”.

A época atual é recheada de “desafios sem precedentes que nos obrigam a todos a adaptar e repensar a contribuição chave do turismo para o desenvolvimento rural”, realçou a OMT, em comunicado.

Por isso, “é essencial debater e encontrar soluções concretas para fazer do turismo um instrumento fundamental para destinos e comunidades rurais mais sustentáveis, inclusivos e resilientes”, acrescentou.

A conferência, que decorre em formato híbrido, ou seja, com oradores presentes em Monsaraz e outros a participarem por via digital, inclui ‘workshops’ sobre diferentes tópicos.

De acordo com o programa enviado à agência Lusa, a cerimónia de abertura da conferência, às 10:00 de quinta-feira, vai ter as participações do ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, Pedro Susa Vieira, e do presidente da OMT, Zurab Pololikashvili.

O diretor-geral da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), Pau Roca, o presidente da Turismo do Alentejo, Vítor Silva, e o presidente da Câmara de Reguengos de Monsaraz, José Calixto, também intervêm na mesma sessão.

Também em comunicado, a câmara municipal revelou hoje que esta iniciativa dedicada ao enoturismo já tem inscritos “200 participantes presenciais e 600 ‘online’, de cerca de 70 países”.

A apresentação do livro “The Wine Routes of the World” e a assinatura de dois memorandos, um entre a OMT e a Great Wine Capitals e o outro para a criação do Conselho Estratégico Nacional – Programa de Ação Português para o Enoturismo, são dois dos destaques do primeiro dia.

“Enoturismo e desenvolvimento rural: porquê e como?”, “O futuro é hoje”, “Uma Viagem pelo Enoturismo em Portugal”, “Destino Enoturismo” e “Dados, dados, dados … como entender melhor o enoturismo” são alguns dos debates e palestras agendados para os dois dias.

A cerimónia de encerramento do evento, às 11:45 de sexta-feira, vai contar com a secretária de Estado do Turismo, Rita Marques, e novamente com os presidente da OMT e da Turismo do Alentejo e com o autarca de Reguengos de Monsaraz.

A seguir, decorre ainda a apresentação da 6.ª Conferência Mundial de Enoturismo, que vai decorrer no próximo ano em Itália, por Massimo Garavaglia, ministro do Turismo desse país, e Alberto Cirio, presidente da região italiana de Piemonte.

Provas de vinhos, jantar na Herdade do Esporão e espetáculos musicais também constam do programa da conferência.

Fonte: Greensavers

A Agência Internacional para Pesquisas sobre Cancro, Iarc na sigla em inglês, divulgou novas evidências que comprovam que colocar etiquetas claras e simples na frente das embalagens de produtos alimentares pode contribuir para reduzir riscos de doenças crónicas. 

Os cientistas da agência garantem que o sistema chamado “Nutri-Score”, que indica a qualidade nutricional dos produtos, é muito eficiente para orientar os consumidores a fazer escolhas mais saudáveis.  

A Iarc explica que o método utiliza cores diferentes para classificar os produtos em cinco categorias, que vão de A, com a cor verde-escuro, para produtos com a qualidade nutricional mais alta, até a categoria E, de cor laranja-escuro, para os alimentos mais pobres em nutrientes.  

Segundo a Iarc, este método é superior às etiquetas comuns que trazem o valor nutricional dos alimentos. Por isso, a agência pede que todos os países da União Europeia adotem este sistema de etiquetas frontais.  

Redução dos índices de mortalidade  

A agência explica que o método já é utilizado em países como Alemanha, Bélgica, Espanha, França, Luxemburgo e Países-Baixos. 

Mathilde Touvier, a principal investigadora do projeto, declarou que o Nutri-Score pode ajudar a “reduzir a mortalidade e os riscos de cancro que estão associados ao consumo de alguns alimentos”.  

Segundo a Iarc, além de ajudar os consumidores a fazer escolhas mais conscientes, este sistema também incentiva os fabricantes de alimentos a melhorar o valor nutricional dos produtos. 

A agência também destaca que os governos poderiam implementar estratégias eficientes para prevenir o cancro e outras doenças relacionadas à nutrição.  

Fonte: Nações Unidas

A poluição do ar que respiramos dentro e fora de casa é responsável por quase sete milhões de mortes prematuras por ano no mundo e agrava a crise climática, alerta um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente divulgado na quinta-feira

Um terço dos países do mundo não possui qualquer tipo de regulamentação que imponha limites à poluição do ar ambiente, e pelo menos outro terço, independentemente de ter capacidade para o fazer, não põe em prática a regulamentação que vai ao encontro das recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Estas são duas das constatações de um relatório do Programa das Nações Unidas para o Ambiente (conhecido pela sigla inglesa UNEP), divulgado na quinta-feira, antes do “Dia Internacional do Ar Puro para céus azuis”, que se celebra amanhã 7 de setembro.

“Ar saudável, planeta saudável” (#HealthyAirHealthyPlanet) é o lema deste ano. As micropartículas poluentes com origem no tráfego automóvel, por exemplo (como as PM10 e PM2,5), penetram nos pulmões e são responsáveis por um terço das mortes precoces associadas a doenças respiratórias crónicas, cancro do pulmão ou ataques cardíacos. Outros poluentes que aparentemente ficam pouco tempo na atmosfera ao nível do solo, além de afetarem a saúde humana estão a agravar o aquecimento global do planeta.

MAU AR MATA PRECOCEMENTE SETE MILHÕES

Dados de 2016 apontam a poluição do ar (exterior e interior) como um dos maiores riscos para a saúde humana, sendo responsável por 6,5 milhões de mortes anuais prematuras em todo o mundo. E este número “pode aumentar 50% até 2050”, alerta Inger Andersen, diretora executiva da UNEP, lembrando que “o ar que respiramos é um bem público fundamental, e os governos devem fazer mais para garantir que seja limpo e seguro”. No entanto, admite, “não há nenhum golpe certeiro para evitar sete milhões de mortes prematuras causadas pela poluição do ar por ano”. Sendo os mais afetados as mulheres, as crianças e os idosos que vivem em países em desenvolvimento.

Segundo a OMS, a má qualidade do ar que respiramos é o pior fator isolado de impacte na saúde humana, e não faltam estudos que estabelecem correlações entre a poluição do ar e casos mais graves de covid-19.

O relatório da UNEP — “Regulating Air Quality: The first global assessment of air pollution legislation” — analisa a legislação de 194 Estados, entre os quais os países da União Europeia e a sua eficácia, acabando por constatar que é necessário uma espécie de tratado global para garantir a qualidade do ar que respiramos globalmente, já que apesar das recomendações da OMS, não há qualquer norma legal que seja imposta em cada país.

Aliás, em 34% dos países não há qualquer legislação neste sentido. E mesmo nos que têm legislação sobre a qualidade do ar, perto de metade apenas se refere à poluição exterior, e com regulamentação fraca; e apenas 33% impõem obrigações mais rigorosas, indica o estudo, enquanto perto de um terço têm mecanismos transfronteiriços para controlar a poluição oriunda de países vizinhos.

Perante as fragilidades reveladas pela forma como a maioria dos países protege os seus cidadãos de um inimigo invisível e potencialmente mortal, a ONU lembra que o direito a um ambiente saudável, incluindo ar limpo, é de todos, e faz parte dos 17 objetivos do desenvolvimento sustentável (ODS).

EUROPA TAMBÉM SOFRE

Estudos anteriormente apresentados pela Agência Europeia do Ambiente apontam para que a exposição de longo prazo a poluentes nocivos para a saúde seja a causa de cerca de 400 mil mortes prematuras todos os anos na Europa. Pelo menos cerca de 40 milhões de pessoas em 115 grandes cidades da UE respiram ar contendo pelo menos um poluente acima dos valores-limite definidos pela OMS.

Só em Portugal, as estimativas da Agência Europeia do Ambiente apontavam para perto de 10 mil mortes prematuras associadas a poluição atmosférica, em 2018, provocada sobretudo por elevadas concentrações de dióxido de azoto (NO2), de ozono troposférico (O3) e de partículas finas (PM2.5).

POLUIÇÃO DO AR MATA MAIS QUE TABACO, ACIDENTES DE CARRO E SIDA

Um outro estudo da Universidade de Chicago (EUA), intitulado “Índice da Qualidade do Ar para a Vida”, também divulgado nessa semana, aponta o dedo às centrais a carvão (sobretudo na Índia e na China) como responsáveis pela redução da esperança de vida. Na Índia a poluição do ar reduz em seis anos a vida média de uma pessoa e na China em cerca de 2,5 anos.

Já em média, globalmente, a poluição do ar atual é responsável pela perda de 2,2 anos de vida, e se nada for alterado pode levar a um somatório de 17 mil milhões de anos de vida perdidos anualmente. Além de a poluição com origem nos combustíveis fósseis matar mais do que o somatório das que morrem devido ao tabaco, acidentes de carro ou doenças como a sida, ainda agrava mais a crise climática e os eventos extremos que se sucedem cada vez mais em loop, alertam os cientistas.

Fonte: Expresso

RASFF - Publicado o Relatório Anual 2020

  • Monday, 06 September 2021 14:10

O relatório de 2020 sobre a utilização do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais já se encontra disponível. Através deste relatório é possível verificar quais as notificações de riscos para alimentos de consumo humano ou animal que foram comunicadas pelos Estados-Membros à Comissão Europeia no ano passado.

O RASFF foi fundamental para a rastreabilidade e retirada dos produtos afetados do mercado.

Pode consultar aqui o relatório.

Fonte: Comissão Europeia

 

 

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia o Regulamento 2021/1374 que altera o anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal.

O anexo III do Regulamento (CE) n.o 853/2004 estabelece regras específicas para os operadores das empresas do setor alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios de origem animal.

Pode consultar o documento na sua página Qualfood.

Fonte: Eur-lex/ Qualfood

Nova atualização da lista de produtos afetados distribuídos em Portugal

Na sequência da publicação do ALERTA: Goma de Alfarroba E 410 contaminada com Óxido de etileno utilizada no fabrico de produtos alimentares, a DGAV apresenta nova atualização da lista de produtos afetados distribuídos em Portugal.

Fonte: DGAV

Os apicultores devem proceder à declaração anual de existências de apiários, de 1 a 30 de setembro de 2021 (Despacho n.º 4809/2016 da II Série de 08 de abril).

A Declaração poderá ser efetuada diretamente pelo Apicultor na Área Reservada do Portal do IFAP em www.ifap.pt, ou na Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da respetiva Região ( ver contactos), ou ainda nas Organizações de Apicultores protocoladas com o IFAP para o efeito.

Consulte o Edital e mais informações em Abelhas.

Fonte: DGAV

Nova série de TV sobre qualidade alimentar

  • Thursday, 19 August 2021 15:42

Apresentada por Martim Cabral, "À Nossa" é uma viagem entre o campo e a mesa, para encontrar as respostas que os consumidores mais querem saber sobre a origem, os preços e a qualidade dos produtos.

Quando vamos às compras preocupamo-nos com o preço e a qualidade dos produtos. Quando almoçamos em casa ou vamos jantar fora, apreciamos a companhia, o ambiente e o culto de uma boa refeição. E, nestes tempos de pandemia e de aquecimento global descontrolado, preocupamo-nos também – e cada vez mais - com as questões da saúde, do ambiente e da sustentabilidade.

No talho, na banca do peixe ou na secção dos produtos biológicos, fazemos as melhores escolhas e tiramos o maior prazer dos alimentos se tivermos a melhor informação sobre a origem, a cadeia de produção, a composição e a certificação dos produtos.

Ao longo de 10 semanas, Martim Cabral, percorre o ciclo de produção, de distribuição e da confeção dos alimentos.

A equipa do "À Nossa" entra nas empresas e na vida dos profissionais ligados à cadeia alimentar: agricultores, veterinários, engenheiros agrónomos, técnicos e responsáveis pelo controlo de qualidade, análises laboratoriais, nutricionistas.

AS PERGUNTAS DOS CONSUMIDORES

Martim Cabral percorre as etapas da cadeia alimentar para encontrar as respostas às perguntas que todos os consumidores fazem quando vão às compras, quando preparam o jantar ou quando se questionam sobre a origem dos produtos, sobre o bem-estar animal, sobre os problemas ambientais e sobre a composição dos alimentos.

 

  • Como se fixam os preços, como se garante a qualidade e a certificação, como sabemos a verdadeira origem dos produtos;
  • Como são selecionados os solos, utilizados os fertilizantes e os pesticidas, garantidas as questões da responsabilidade social e ambiental;
  • Como produzir com qualidade, de forma sustentada, em quantidade e a preços acessíveis;
  • As diferenças, da produção ao consumo, dos produtos da agricultura intensiva e da agricultura biológica;
  • Afinal, de onde vêm, como são produzidos e como é assegurada a qualidade dos produtos que temos no frigorífico, na dispensa ou na garrafeira.

 “À Nossa” pretende dar resposta a perguntas cada vez mais importantes na economia, na estratégia das empresas e na saúde e bem-estar dos consumidores.

Fonte: SIC Notícias

Foi adotado a 17 de agosto de 2021 o Regulamento 2021/1372 da Comissão que altera o Anexo IV do Regulamento (CE) n.º 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de maio, no que diz respeito à proibição de alimentar animais de criação não ruminantes, com exceção de animais destinados à produção de peles com pelo, com proteínas provenientes de animais. Este regulamento é o resultado de um longo processo jurídico robusto e de base científica, tendo em consideração a adequada avaliação de risco, incluindo o desenvolvimento de métodos eficazes de análise para os controles oficiais. Com o presente regulamento passará ser possível Através desta alteração ao anexo IV do Regulamento (CE) nº 999/2001 passa a ser permitido:

  • A utilização de colagénio e gelatina de origem ruminante em alimentos destinados a animais de criação não ruminantes;
  • A utilização de proteínas animais transformadas de origem suína e de insetos em alimentos destinados a aves de capoeira;
  • A utilização de proteínas animais transformadas de origem em aves de capoeira e de insetos em alimentos destinados a suínos.

O Regulamento 2021/1372 entra em vigor a 07 de setembro de 2021.

No entanto, a reutilização eficaz de proteínas animais transformadas provenientes de suínos na alimentação de aves e de proteínas animais transformadas provenientes de aves na alimentação de suínos, está dependente do cumprimento de alguns requisitos específicos. Assim a reutilização destas novas derrogações deve ser efetuada prudentemente e devidamente suportada, considerando não só a decisão individual de operadores, mas também em cooperação conjunta com outros parceiros da cadeia de valor. Para mais informações poderá ser consultada a declaração da representante europeia do setor dos industriais de alimentos compostos para animais (FEFAC).

Fonte: DGAV

Cada vez mais se dá mais importância a uma alimentação saudável, sobretudo no que toca a crianças. A pensar nisso, o Governo criou uma lista com os alimentos que as escolas não podem vender, mas também com aqueles que são obrigatórios ter disponíveis. Desde as ementas das cantinas às máquinas de venda automática, estes são os alimentos permitidos e proibidos nas escolas públicas.

“O Ministério da Educação, em articulação com as autoridades de saúde, tem vindo a promover o desenvolvimento de hábitos alimentares saudáveis, através da emissão de orientações para os bufetes, máquinas de venda automática e refeitórios escolares”, refere o despacho publicado esta terça-feira em Diário da República.

Em 2019, foi criada uma lei que veio “proibir a publicidade a géneros alimentícios e bebidas de elevado valor energético, teor de sal, açúcar, ácidos gordos saturados e ácidos gordos trans em estabelecimentos de ensino pré-escolar, básico e secundário”. No ano passado, no âmbito do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), o Governo comprometeu-se em “implementar um conjunto de medidas” para a “adoção de hábitos alimentares saudáveis” nas escolas, nomeadamente em termos de “organização e funcionamento dos bufetes escolares”.

Assim, e tendo por base as orientações do Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável, da Direção-Geral da Saúde, o Governo definiu a lista dos alimentos que são obrigatórios ter à venda nas escolas, bem como aqueles que são proibidos.

Assim, este despacho determina que os bufetes escolares não podem contemplar a venda dos seguintes produtos:

  • Pastelaria, designadamente bolos ou pastéis com massa folhada e/ou com creme e/ou cobertura, como palmiers, jesuítas, mil-folhas, bola de Berlim, donuts, folhados doces, croissants ou bolos tipo queque;
  • Salgados, designadamente rissóis, croquetes, empadas, chamuças, pastéis de massa tenra, pastéis de bacalhau ou folhados salgados;
  • Pão com recheio doce, pão-de-leite com recheio doce e croissant com recheio doce;
  • Charcutaria, designadamente sanduíches ou outros produtos que contenham chouriço, salsicha, chourição, mortadela, presunto ou bacon;
  • Sandes ou outros produtos que contenham ketchup, maionese ou mostarda;
  • Bolachas e biscoitos, designadamente bolachas tipo belgas, biscoitos de manteiga, bolachas com pepitas de chocolate, bolachas de chocolate, bolachas recheadas com creme e bolachas com cobertura;
  • Refrigerantes, designadamente de fruta com gás e sem gás e aqueles cuja composição contenha cola e/ou extrato de chá, águas aromatizadas, refrescos em pó, bebidas energéticas, bem como os preparados de refrigerantes;
  • ‘Guloseimas’, designadamente rebuçados, caramelos, pastilhas elásticas com açúcar, chupas ou gomas;
  • Snacks doces ou salgados, designadamente tiras de milho, batatas fritas, aperitivos, pipocas doces ou salgadas;
  • Sobremesas doces, designadamente mousse de chocolate, leite-creme ou arroz-doce;
  • Barritas de cereais e monodoses de cereais de pequeno-almoço;
  • Refeições rápidas, designadamente hambúrgueres, cachorros-quentes, pizas ou lasanhas;
  • Chocolates;
  • Bebidas com álcool;
  • Molhos, designadamente ketchup, maionese ou mostarda;
  • Cremes de barrar, à base de chocolate ou cacau e outros com adições de açúcares;
  • Gelados.

Pelo contrário, estes são os alimentos que os bufetes escolares devem disponibilizar obrigatoriamente:

  • Água potável gratuita;
  • Garrafas de água mineral natural e água de nascente;
  • Leite simples meio-gordo e magro;
  • Iogurtes meio-gordo e magro, preferencialmente sem adição de açúcar;
  • Pão, preferencialmente de mistura com farinha integral e com menos de 1 g de sal, por 100 g de pão, preferencialmente recheado com atum (de preferência conservado em água, ou outros peixes de conserva com baixo teor de sal), fiambre com baixo teor de gordura e sal (preferencialmente de aves, carnes brancas cozidas ou assadas), ovo cozido, pasta de produtos de origem vegetal à base de leguminosas ou frutos oleaginosos ou queijo meio-gordo ou magro. Estes pães devem ser preferencialmente acompanhados com produtos hortícolas, designadamente alface, tomate, cenoura ralada e couve roxa ripada;
  • Fruta fresca, preferencialmente da época, podendo ser apresentada como salada de fruta fresca sem adição de açúcar;
  • Saladas;
  • Sopa de hortícolas e leguminosas, no caso dos estabelecimentos com ensino noturno.

Ainda assim, os bufetes escolares podem ainda disponibilizar:

  • Queijos curados com teor de gordura não superior a 45%, queijos frescos e requeijão;
  • Frutos oleaginosos ao natural, sem adição de sal ou açúcar;
  • Tisanas e infusões de ervas sem adição de açúcar;
  • Bebidas vegetais, em doses individuais, sem adição de açúcar;
  • Snacks à base de leguminosas que contenham: pelo menos 50% de leguminosas e um teor de lípidos por 100 g inferior a 12 g e um teor de sal inferior a 1 g;
  • Snacks de fruta desidratada sem adição de açúcares;
  • Sumos de fruta e ou vegetais naturais, bebidas que contenham pelo menos 50 % de fruta e ou hortícolas e monodoses de fruta.

Pode consultar o Despacho 8127/2021 na sua plataforma Qualfood.

Fonte: ECO/ Qualfood