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Um novo estudo da a Universidade Católica Portuguesa para a Upfield avaliou de que forma os consumidores portugueses vêm os produtos de origem vegetal, e qual a sua opinião face à nova Alteração 171 da União Europeia (UE).

Os resultados do estudo demonstram que a grande maioria dos portugueses (96.4%) sabe que estes produtos plant-based contêm ingredientes maioritariamente provenientes de origem vegetal e 95.9% sabe identificar corretamente a diferença entre produtos lácteos e produtos de origem vegetal quanto à origem dos ingredientes com que são produzidos.

Outro ponto abordado foi a Alteração 117, que se encontra em discussão na UE, e que sugere que a rotulagem de alimentos de origem vegetal engana os consumidores. A alteração foi apresentada por um grupo político que visa impor diversas restrições na nomenclatura, no tipo de embalagens, e nas imagens e comunicações que podem ser utilizadas nos produtos de origem vegetal.

Francisco Guerreiro, eurodeputado do Verdes/EFA, comenta que “é lamentável, em primeiro lugar, que a imposição de mais restrições ao sector alimentar de produtos vegetais seja sequer discutida. O grupo político que propôs esta alteração defende que as práticas atuais de rotulagem de produtos à base de plantas confundem os consumidores – uma alegação criada por setores que estão insatisfeitos com a crescente preferência dos consumidores por alternativas à base de plantas. Este estudo muito oportuno vem provar o que os consumidores, empresas e ONGs têm tentado dizer aos decisores políticos: não somos enganados por produtos à base de plantas – compramos porque gostamos deste produtos, porque nos preocupamos com o planeta, com a nossa saúde e com o bem-estar animal!”

Relativamente à legislação em vigor que regula a rotulagem de produtos de origem vegetal, apenas 11.2% dos consumidores demonstraram estar a par da mesma. Quando questionados, 59.5% dos inquiridos desconheciam que a informação de que termos como ‘iogurte de coco’, ‘leite de soja’, ‘queijo vegan’ ou ‘natas vegetais’ são atualmente restritos. No entanto, 76.4% dos consumidores concordam que termos como ‘cremoso’ ou ‘não contém lactose’ poderão aparecer nos rótulos para qualificar alternativas de origem vegetal.

Álvaro Carrilho, afirma que “o atual quadro regulamentar da União Europeia já é suficientemente restritivo” e que, a Alteração 171, “pode significar a proibição de produtos de origem vegetal utilizarem embalagens com formatos já reconhecidos (como por exemplo um copo de iogurte), a utilização de informação útil sobre saúde e alergénios para descrever um produto como “adequado para pessoas que sofrem de intolerância à lactose” ou palavras descritivas como “cremoso” e “amanteigado” nas embalagens e na publicidade dos produtos alternativos aos lacticínios de base vegetal.”

Ainda assim, os portugueses demonstraram-se bastante positivos quanto ao acesso a mais alternativas vegetais nos supermercados, com 96% dos consumidores a confirmar que a oferta de produtos deve ser cada vez mais alargada, possibilitando opções de escolhas para todos os gostos, tipos de alimentos e intolerâncias.

Fonte: Greensavers

relatório “Food Waste Index” de 2021 do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (UNEP) chama a atenção para os números alarmantes a nível global do desperdício alimentar.

Em 2019, 931 milhões de toneladas de alimentos foram desperdiçados em todo o mundo. Cerca de 61% desse desperdício ocorreu a nível doméstico (570 milhões de toneladas), 26% em serviços de distribuição de comida, como restaurantes e cantinas escolares e de hospitais, e 13% em lojas.

Além destas quantidades representarem um grave problema a nível social, representam também a nível económico e ambiental. Entre 8 a 10% das emissões globais de gases de efeito estufa estão associadas a este desperdício, o que contribui para as alterações climáticas e para a destruição da natureza e da biodiversidade.

Em Portugal, o relatório indica que são desperdiçados em casa uma média de 861 838 toneladas por ano. Já no nosso país vizinho, em Espanha, o número sobe para 3 613 954 toneladas por ano, e em outros, como a França e o Reino Unido, registam-se respetivamente 5 522 358 e 5 199 825 toneladas por ano.

A recolha e análise destes dados é crucial, como evidencia Inger Andersen, diretora executiva do UNEP, no documento. Os resultados permitem compreender o que é necessário mudar e que medidas se podem tomar para mitigar estes números em todo o mundo.

Inger Andersen afirma ainda: “Alguns países e atores do setor privado já assumiram o compromisso do ODS12.3 com o coração. Há evidências crescentes de sucesso na redução do desperdício de alimentos – embora não na escala necessária para atingir a meta. Muito mais pode ser feito. Precisamos, por exemplo, de abordar o papel do comportamento do consumidor, em todos os contextos culturais, para atingir a meta. Vamos todos fazer compras com cuidado, cozinhar com criatividade e tornar o desperdício de alimentos em qualquer lugar socialmente inaceitável, enquanto nos esforçamos para fornecer dietas saudáveis e sustentáveis para todos”.

Fonte: Greensavers

Em conformidade com o estabelecido no Regulamento (UE) 2016/2031 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais, a DGAV procede à divulgação do Plano de Contingência-Bactrocera dorsalis, elaborado tendo em vista estabelecer medidas de proteção a aplicar contra a introdução e a propagação no território desta praga prioritária de quarentena.

Fonte: DGAV

Estão estabelecidas as condições sanitárias para exportação de produtos cárneos processados de aves de Portugal para a República Federativa do Brasil.

O modelo de certificado acordado para as exportações em causa já está disponível nas Direções de Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais/Regiões Autónomas (DSAVR/RA).

Fonte: DGAV

Os ecossistemas de água doce são muitas vezes esquecidos pelos governos, contudo, têm um papel igualmente importante para as comunidades e para o Planeta. Estes representam 1% dos habitats aquáticos, e mais de metade (51%) das espécies de peixes que são conhecidas estão presentes nestas águas – lagos, rios e zonas húmidas.

O novo relatório “Os Peixes Esquecidos do Mundo” de 16 organizações, inclusive a World Wildlife Fund alerta para o facto de um em cada três peixes estarem ameaçados de extinção. Desde 1970, houve um declínio de 94% das populações espécies grandes de água doce, e uma redução de 76% da população dos peixes migratórios.

Em 2020, 80 espécies de peixes de água doce foram declaradas extintas, e outras 10 foram declaradas extintas no meio natural, revela a União Internacional para Conservação da Natureza (IUCN).

As principais ameaças destes peixes são a destruição do habitat, a poluição industrial, doméstica e agrícola, a extração de água, as barragens, a introdução de espécies invasoras e claro, as alterações climáticas.

Em comunicado, Will Darwall, Diretor da Unidade de Biodiversidade de Água Doce da IUCN, aponta “temos de nos perguntar por que os peixes de água doce são repetidamente esquecidos pelos investidores e decisores do mundo quando são tão importantes, tanto em termos de biodiversidade mundial quanto como recurso para tantas pessoas. A análise do European Foundation Centre revela que os sistemas de água doce como um todo recebem apenas 3,2% do financiamento ambiental fornecido pelas fundações europeias”.

James Dalton, Diretor Global do Programa de Água da IUCN, sublinha ainda que “o fato de a biodiversidade de água doce estar a diminuir duas vezes mais do que a das espécies terrestres ou marinhas, não é apenas uma estatística alarmante para o meio ambiente, como também é altamente preocupante para a saúde das pessoas e a segurança dos empregos. (…) A pesca de água doce fornece a principal fonte de proteína para 200 milhões de pessoas na Ásia, na África e na América do Sul, tal como empregos e meios de subsistência para 60 milhões de pessoas”.

Fonte: Greensavers

A DGAV publica versão actualizada do documento Requisitos Técnicos para Produção e Comercialização de Citrinos e Outras Rutáceas em Local Livre de Trioza erytreae decorrente das alterações legislativas, entretanto ocorridas, e da experiência adquirida com a aplicação dos mesmos.

Fonte: DGAV

Foi publicado hoje no JOUE o Regulamento (UE) 2021/382 que altera os anexos do Regulamento (CE) n. 852/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho relativo à higiene dos géneros alimentícios no que se refere à gestão de alergénios alimentares, à redistribuição dos alimentos e à cultura de segurança dos alimentos.

O Regulamento (CE) n.o 852/2004 estabelece as regras gerais destinadas aos operadores das empresas do setor alimentar no que se refere à higiene dos géneros alimentícios, tendo em conta o princípio de que é necessário garantir a segurança dos géneros alimentícios ao longo da cadeia alimentar, com início na produção primária. Por conseguinte, os operadores das empresas do setor alimentar devem cumprir as disposições gerais de higiene previstas nos anexos I e II do referido regulamento.

Em 30 de outubro de 2014, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos («Autoridade») atualizou o seu parecer científico sobre a avaliação dos alergénios alimentares e dos respetivos ingredientes para efeitos de rotulagem, indicando que a presença de alergias alimentares na Europa foi estimada entre 3 % e 4 %, tanto para adultos como para crianças. A Autoridade concluiu que, embora as alergias alimentares afetem uma proporção relativamente pequena da população, uma reação alérgica pode ser grave ou até potencialmente fatal e que é cada vez mais evidente que as pessoas com alergias ou intolerâncias alimentares sofrem uma redução muito significativa da qualidade de vida.

Em setembro de 2020, a Comissão do Codex Alimentarius adotou um código de conduta em matéria de gestão de alergénios alimentares para os operadores de empresas do setor alimentar (CXC 80-2020), incluindo recomendações sobre a mitigação dos alergénios alimentares através de uma abordagem harmonizada na cadeia alimentar com base em requisitos gerais de higiene.

Tendo em conta a adoção da norma mundial CXC 80-2020 e as expectativas dos consumidores e dos parceiros comerciais de que os alimentos produzidos na UE cumpram pelo menos esta norma mundial, é necessário incluir requisitos que introduzam boas práticas de higiene para evitar ou limitar a presença de substâncias que provocam alergias ou intolerâncias, referidas no anexo II do Regulamento (UE) n. 1169/2011, em equipamentos, veículos e/ou contentores utilizados para a recolha, o transporte ou a armazenagem de géneros alimentícios. Uma vez que a contaminação dos géneros alimentícios pode ocorrer tanto ao nível da produção primária como nas fases posteriores a essa produção, ambos os anexos I e II do Regulamento (CE) n. 852/2004 devem ser alterados.

A Estratégia do Prado ao Prato para um sistema alimentar justo, saudável e amigo do ambiente, adotada pela Comissão, é um elemento central da iniciativa Pacto Ecológico Europeu. A redução do desperdício alimentar é um dos objetivos da Estratégia do Prado ao Prato, que também contribuirá para a realização de uma economia circular. A redistribuição do excedente alimentar para consumo humano, em especial através de doações de alimentos, quando for seguro fazê-lo, garante o melhor aproveitamento dos recursos alimentares próprios para consumo, evitando simultaneamente o desperdício alimentar.

Em 27 de setembro de 2018, a Autoridade adotou um segundo parecer científico sobre as abordagens da análise dos perigos para determinados estabelecimentos do comércio a retalho e para doações de alimentos. O parecer refere
que as doações de alimentos apresentam vários novos desafios em matéria de segurança dos alimentos a nível retalhista e recomenda, portanto, vários requisitos gerais adicionais em matéria de higiene. Por conseguinte, é necessário estabelecer determinados requisitos para promover e facilitar a redistribuição de alimentos, garantindo simultaneamente a sua segurança para os consumidores.

Em setembro de 2020, a Comissão do Codex Alimentarius adotou uma revisão da sua norma mundial «Princípios gerais de higiene alimentar» (CXC 1-1969). A versão revista da norma CXC 1-1969 introduz o conceito de «cultura de segurança dos alimentos» como princípio geral. A cultura de segurança dos alimentos reforça a segurança dos alimentos, sensibilizando os trabalhadores dos estabelecimentos do setor alimentar e melhorando o seu comportamento. Várias publicações científicas demonstraram esse impacto na segurança dos alimentos.

Tendo em conta a revisão da norma mundial e as expectativas dos consumidores e dos parceiros comerciais de que os alimentos produzidos na UE cumpram pelo menos essa norma mundial, é publicado o Regulamento (UE) 2021/382 de forma a incluir no Regulamento (CE) n. 852/2004 requisitos gerais em matéria da cultura de segurança dos alimentos.

Pode consultar o Regulamento (UE) 2021/382, assim como as normas mencionadas na sua página Qualfood.

Fonte: Eur-lex/ Qualfood

 

Continuando a incrementar o conjunto de informações disponibilizadas relativamente aos requisitos fitossanitários aplicáveis ao movimento de vegetais, produtos vegetais e outros objetos entre a UE e a Grã-Bretanha, a DGAV prossegue, com uma publicação dedicada em particular às Plantas para plantação, a divulgação de documentos sectoriais onde se detalham, para diversos grupos de produtos, as regras fitossanitárias, incluindo diversas proibições de importação na UE, resultantes do Brexit.

A breve trecho será publicado mais um documento deste conjunto, desta feita dedicado ao movimento de “Frutos” entre o nosso país e a Grã-Bretanha.

Fonte: DGAV

As aves podem ser fortes aliadas no que toca ao controlo de pragas, no entanto, as vinhas e as suas características têm uma forte influência nesse processo.

Um novo estudo da Universidade de Évora (UÉ) indica que as vinhas de pequena dimensão em paisagens heterogéneas, “com mais habitats ripícolas, sebes naturais, árvores, muros de pedra e edifícios rurais”, estão mais protegidas das pragas de insetos. Isto deve-se ao facto de potenciarem uma maior diversidade funcional de aves, como é o caso do rouxinol-do-mato e da toutinegra-decabela-preta, que se alimentam de forma natural destas pragas.

Como explica a Rui Lourenço, autor do artigo, “as aves têm um grande potencial no controlo de pragas porque muitas espécies são insetívoras, têm várias funções (por ex. variedade de habitats de alimentação e comportamentos), e são comuns na maioria dos habitats”.

O investigador afirma que “a diversidade funcional de aves foi mais elevada em vinhas pequenas rodeadas por paisagem mais diversificada com árvores”, quando comparadas com vinhas de média dimensão rodeadas sobretudo por parcelas agrícolas, ou ainda em vinhas de maior dimensão e frequentemente rodeadas por outras vinhas.

Assim, é possível destacar o potencial das aves no controlo, dado que facilitam “uma agricultura mais biológica e com menor uso de químicos”, que resulta em melhores vinhos e na proteção da natureza.

Fonte: Greensavers

Investigadores da Universidade de Valencia quiseram saber como os insetos e os vermes microscópicos se defendem das toxinas do Bacillus thuringiensis e concluíram que o uso continuado de bioinseticidas à base de Bt provoca resistência nas espécies alvo.

Com este estudo realizado pelo BioTecMed  – Instituto de Biotecnologia e Biomedicina da Universidade de Valencia e divulgado na Microbiology and Molecular Biology Reviews sobre os mecanismos de defesa de insetos e nematóides (vermes microscópicos) contra as toxinas do Bacillus thuringiensis (Bt), os autores demonstraram que o uso continuado de inseticidas à base de Bt causa resistência.

Como salientam os investigadores, uma das alternativas mais populares à aplicação intensiva de químicos de síntese (que têm impactos negativos no meio ambiente e na saúde humana) é o controlo biológico de pragas, que pode ser feito com inseticidas à base de uma bactéria chamada Bacillus thuringiensis. Trata-se de uma bactéria entomopatogénica, ou seja, tem a capacidade de matar ou de incapacitar determinadas pragas porque ela própria produz diferentes tipos de proteínas que são tóxicas para várias espécies de insetos, ácaros e nematóides.

Os resultados do estudo foram divulgados na Microbiology and Molecular Biology Reviewsrevista científica da American Society for Microbiology.

De referir que os inseticidas à base de Bt são também muito utilizados na designada agricultura biológica para o controle de pragas.

Além do inseticida Bt, existem plantas geneticamente modificadas que expressam essas proteínas inseticidas. O único exemplo em toda a União Europeia é o milho Bt, desenvolvido para ser resistente à broca, que só pode ser produzido em Portugal e Espanha (veja também o estudo Twenty-one years of using insect resistant (GM) maize in Spain and Portugal: farm-level economic and environmental contributions, de Graham Brookes, ou assista ao vídeo de apresentação pelo autor).

Fonte: CiB - Centro de Informação de Biotecnologia