Foi publicado o artigo “Towards an in-Depth Understanding of Physical Activity and Eating Behaviours during COVID-19 Social Confinement: A Combined Approach from a Portuguese National Survey” na Nutrients, onde se descrevem os resultados principais do estudo "REACT-COVID – Inquérito sobre alimentação e atividade física em contexto de contenção social” desenvolvido pela Direção-Geral da Saúde, em particular pelo Programa Nacional para a Alimentação Saudável e pelo Programa Nacional para a Atividade Física.
A COVID-19 parece ter contribuído para uma alteração nos hábitos alimentares de uma parte significativa da população nacional inquirida. Quase metade da população inquirida (45,1%) reportou ter mudado os seus hábitos alimentares durante este período e 41,8% tem a perceção de que mudou para pior.
Entretanto, já foi realizada a segunda recolha de dados sobre os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses em contexto da pandemia COVID-19. Com esta segunda avaliação, cujos resultados serão divulgados brevemente, pretende-se conhecer os comportamentos alimentares e de atividade física dos portugueses um ano após o início da pandemia COVID-19 (maio-junho 2021) e comparar os resultados com os obtidos no início da pandemia, em contexto de contenção social (abril-maio 2020).
Pode consultar o artigo aqui.
Fonte: DGS
Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2021/1326 da Comissão de 10 de agosto de 2021, que autoriza a colocação no mercado de óleo de Schizochytrium sp. (FCC-3204) como novo alimento, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão – Lista da União de novos alimentos autorizados.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV/Qualfood
O Serviço de Avisos Agrícolas é um serviço nacional do Ministério da Agricultura que tem por finalidade emitir avisos agrícolas.
Fonte: Agroportal
Aplicação do REGULAMENTO (UE) 2016/2031 DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 26 de outubro relativo a medidas de proteção contra as pragas dos vegetais e do REGULAMENTO DE EXECUÇÃO (UE) 2017/2313 DA COMISSÃO de 13 de dezembro que define as especificações relativas ao formato do passaporte fitossanitário para a circulação no território da União e do passaporte fitossanitário para a introdução e a circulação numa zona protegida.
Quem é obrigado a emitir passaporte fitossanitário (PF)?
É necessário solicitar autorização para emitir passaporte fitossanitário?
Quando deve ser emitido passaporte fitossanitário?
Quando é dispensada a emissão de passaporte fitossanitário?
Qual é o modelo de passaporte fitossanitário que deve ser utilizado na circulação de vegetais, produtos vegetais ou outros objetos no território da União?
Em que tipo de material deve ser impresso?
Pode-se escrever a informação manualmente?
Quais as dimensões do PF?
Onde se pode obter a bandeira da União Europeia?
Para que serve o Código de Rastreabilidade?
Quando é que é aplicável o Código de Rastreabilidade?
O Código de Rastreabilidade pode estar associado aos lotes das plantas ou das sementes?
Onde deve ser afixado o passaporte fitossanitário?
O passaporte fitossanitário pode ser impresso no Documento de Fornecedor (Artigo 23º do Dec. Lei nº 13/2019, de 21 de janeiro), já que este Documento, não sendo uma fatura, contém a identificação completa do MFR e acompanha obrigatoriamente as plantas ou sementes durante a sua circulação?
Quando é que um passaporte fitossanitário pode ser substituído por outro?
ATENÇÃO: na substituição de PF deverão assegurar-se os requisitos de rastreabilidade e o cumprimento dos requisitos fitossanitários e mantendo inalteradas as caraterísticas dos materiais.
Todos os operadores profissionais podem substituir um PF recebido, por um seu?
A circulação de madeira, em qualquer formato, com espessura menor de 6 mm, exige passaporte fitossanitário?
Quanto tempo é necessário guardar o passaporte fitossanitário ou a informação nele contida?
Este requisito aplica-se tanto a quem fornece o PF (operador profissional) como a quem o recebe (desde que não seja utilizador final). É exigida a manutenção de registos que contenha a informação que está no PF, pelo que se pode optar por ter registos próprios para onde transferem a informação que vai no passaporte ou então podem guardar o PF que recebem.
O grande objetivo é conseguir assegurar a rastreabilidade do material, nomeadamente de onde veio e para onde vai.
No caso das plantas florestais, existe alguma espécie que não necessite de ser acompanhada por passaporte fitossanitário?
Fonte: Agroportal
Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1323 relativo à presença de contaminantes, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de cádmio em certos géneros alimentícios.
Pode consultar o Regulamento na sua página Qualfood.
Fonte: Eur-lex/ Qualfood
Encontra-se disponível, para leitura e download, o habitual Agricultural Outlook da OCDE e FAO para o período 2021-2030. Este relatório, publicado anualmente, fornece aos decisores públicos e privados um conjunto de informação prospetiva sobre as tendências futuras sobre a Agricultura e Alimentação, assim como os fatores que impulsionam a procura, a oferta, o comércio e os preços globais.
O Agricultural Outlook para 2021-2030 resulta de um esforço colaborativo entre a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) e a Organização para a Alimentação e Agricultura (FAO) das Nações Unidas, com os contributos dos governos dos Estados-Membros e outras organizações internacionais. O relatório fornece uma avaliação de consenso sobre as perspetivas a 10 anos para os mercados de commodities agrícolas, pescado e biocombustíveis a nível nacional, regional e global, procurando ser uma referência para o planeamento de políticas.
Tratando-se de uma análise prospetiva, este relatório destaca as tendências económicas e sociais e fundamentais que impulsionam o setor agroalimentar global, supondo que não existam grandes alterações de ordem política ou nas condições climatéricas. Embora as perspetivas apontem para progressos em muitas frentes importantes, o Agricultural Outlook 2021-2030 reconhece que, a fim de executar a Agenda 2030 e dar cumprimento às metas propostas pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), serão necessárias ações concertadas e melhorias adicionais por parte do setor agrícola.
Em comparação com outros setores da economia, o relatório da OCDE salienta a resiliência do setor agrícola em face da pandemia de COVID-19, embora o efeito combinado da perda de rendimentos e da inflação no preço dos alimentos tenha afastado os consumidores do acesso a dietas saudáveis. A OCDE prevê que, após uma contração inicial provocada pela pandemia, haja lugar a uma recuperação económica generalizada, a iniciar já em 2021.
O Outlook refere, também, o papel significativo da Agricultura no contexto das alterações climáticas. É esperado que a intensidade de carbono da produção agrícola diminua na próxima década, já que as emissões diretas de Gases com Efeito de Estufa (GEE) agrícolas devem crescer a uma taxa menor do que a produção agrícola. No entanto, a OCDE estima que as emissões globais de GEE provenientes da atividade agrícola aumentem 4% nos próximos 10 anos, com a pecuária a representar mais de 80% desse aumento. Nesse sentido, o Agricultural Outlook recomenda esforços adicionais de política para que o setor agrícola contribua efetivamente para a redução global das emissões de GEE, conforme estabelecido no Acordo de Paris, o que poderá incluir a implementação, em grande escala, de processos de produção inteligentes.
Na União Europeia (UE), espaço de análise em que Portugal se insere neste relatório, a sustentabilidade ambiental será uma dimensão cada vez mais priorizada, tanto do ponto de vista do consumidor, quanto da elaboração de políticas públicas. A Estratégia do Prado ao Prato (Farm to Fork Strategy), que procura promover sistemas alimentares justos, saudáveis e ecologicamente corretos, e que o Outlook cita como exemplo, é vista pela OCDE como algo que pode influenciar, no futuro, a estrutura da procura, bem como o índice de produtividade e os ganhos de produção na região. O progresso tecnológico, incluindo a digitalização, serão fundamentais para alcançar esses objetivos.
O Agricultural Outlook pode ser obtido aqui.
Fonte: Agroportal
O presente Guia de Boas Práticas Ambientais, reflete o espírito de compromisso, competência multidisciplinar e de enorme resiliência dos n/ colaboradores que importa valorizar e potenciar.
Em termos enquadradores dar nota que a ASAE pretendeu dar mais um passo firme na sua política de sustentabilidade, num claro compromisso de promoção de efetiva economia circular e combate ao desperdício.
As linhas orientadoras deste Guia vertem o estatuído em acordos assumidos na área ambiental e climática a nível nacional – como seja no PAEC –Plano de Ação para a Economia Circular - e internacional, como seja o PEE - Plano Ecológico Europeu, vulgo Green Deal.
É ainda de salientar a capacidade demonstrada pela equipa multidisciplinar que produziu este trabalho, imbuída de um espírito GLocal – pensando de forma Global mas agindo ao nível Local - numa clara abordagem holística que interliga ainda, saúde e ambiente.
Verteram-se as questões ambientais, sociais e de governança num espírito transformador de mera compliance para verdadeira criação de valor.
Pode consultar o guia aqui.
Fonte: ASAE
Foi publicado o Regulamento (UE) 2021/1317 relativo à presença de contaminantes, que altera o Regulamento (CE) n.o 1881/2006 no que diz respeito aos teores máximos de chumbo em certos géneros alimentícios.
Pode consultar o Regulamento na sua página Qualfood.
Fonte: Eur-lex/ Qualfood
O uso de biomassa de algas aplicado a alimentos é ainda um mercado em crescimento na Europa. Uma consideração importante é o estado regulatório dos itens com origem em algas usados como alimentos e suplementos alimentares.
Na União Europeia, os alimentos classificados como novos estão sujeitos aos requisitos de autorização pré-comercialização do regulamento para novos alimentos (UE) 2015/2283 antes de poderem ser colocados livremente no mercado europeu sem a necessidade de autorização para novos alimentos antes da comercialização.
Além disso, os alimentos novos e não novos colocados no mercado europeu estão sujeitos aos requisitos de toda a legislação da UE relacionada com a segurança alimentar aplicável.
O presente relatório técnico apresenta uma lista comparativa de produtos de algas (sensu lato) referidos no catálogo de novos alimentos, na lista da União de novos alimentos autorizados e nas listas oficiais dos Estados-Membros de alimentos e suplementos alimentares.
Além disso, estão incluídos outros alimentos de algas e suplementos alimentares referidos em listas não oficiais disponíveis. Uma tabela final combinando todas as informações incluídas nas listas oficiais é apresentada seguindo a designação taxonómica das espécies mais atualizada.
Pode consultar o relatório aqui.
Fonte: Publications Office da União Europeia
O secretário regional da Agricultura e Desenvolvimento Rural dos Açores, António Ventura, defendeu que o alho da Graciosa é “um produto que merece uma qualificação comunitária”, numa fase em que a certificação se encontra em consulta pública.
Citado em nota de imprensa, o governante considerou que as qualificações comunitárias são um contributo “muito relevante para a sustentabilidade da economia, através da criação e manutenção de emprego, da valorização dos produtos, da fixação das populações em meio rural, e da proteção do ambiente”, além de contribuírem para a “atratividade turística”.
António Ventura, que falava sobre a publicação em Jornal Oficial da União Europeia da fase de consulta ao pedido de denominação “Alho da Graciosa”, disse ainda que estas qualificações são “as únicas que têm resistido às crises”, já que geram confiança no produto e, assim, “o rendimento dos produtores é menos afetado relativamente às outras produções agroalimentares”.
O titular da pasta da agricultura destacou a importância destas certificações em regiões como os Açores, onde o setor tem uma “expressão económica, social e territorial de grande relevância para a coesão regional, que marca a identidade e genuinidade de cada uma das ilhas e das suas populações”.
Este executivo pretende “certificar juridicamente o maior número possível de alimentos produzidos nos Açores”, já que “é um ganho socioeconómico e uma vantagem comparativa de mercado”, acrescentou o governante.
A região já tem o ananás dos Açores, o mel dos Açores o queijo de São Jorge, o queijo do Pico e o maracujá de São Miguem com Denominação Origem Protegida (DOP).
Decorre também o processo de aprovação da carne do Ramo Grande e da manteiga dos Açores.
Com o selo de Indicação Geográfica Protegida (IGP) há já a carne dos Açores e a meloa de Santa Maria. O alho da Graciosa espera juntar-se a esta lista, depois de terminada a consulta.
O alho da Graciosa, da espécie ‘Allium sativum L’, tem “um aroma de intensidade média/baixa, mesmo sem serem esmagados” e um “sabor de intensidade alta, muito agradável e com pouca persistência”, destaca a nota.
Tem “valores elevados de zinco (superiores a sete miligramas por quilo), ferro (superiores a oito miligramas por quilo) e alicina (superiores a 3.500 miligramas por quilo)”, que lhe dá “características conservantes dos alimentos”.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: Agroportal
Subscreva a Base de dados Qualfood Negócios!