Devido ao crescente número de focos de Gripe Aviária em Portugal, a DGAV promove uma Sessão de Esclarecimentos Online, via MSTeams, com participação de diversos especialistas da DGAV.
Esta iniciativa decorre dia 12 de janeiro, das 14:00 às 17:00h, com o seguinte programa:
Para se inscrever e ver o programa aceda ao link.
Fonte: DGAV
‘Não desperdiçar, reutilizar e valorizar’ é o lema do Shell4BioA, um projeto de investigadores portugueses que pretende transformar os resíduos de casca de camarão em novos produtos. A equipa pertence ao Laboratório Associado para a Química Verde (LAQV-REQUIMTE) da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto (FCUP).
As cascas de camarão podem ser muito úteis. Então, porquê desperdiçá-las e despejá-las em aterros? “São ricas em azoto, oferecendo uma excelente oportunidade para obter vários tipos de aminas de uma forma sustentável e que atualmente apenas são produzidas na indústria a partir de petróleo”, afirma a investigadora e responsável pelo projeto, Andreia Peixoto.
Numa primeira fase, as cascas de camarão cedidas pela empresa portuguesa Mar Cabo são processadas em água pressurizada a altas temperaturas, transformando-se num extrato de resíduo sólidos. Como explica a FCUP, “Após tratamentos térmicos, pode ser usado como catalisador que vai acelerar reações químicas para a transformação sustentável da quitina e derivados em aminas”.
Fonte: Greensavers
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante a época festiva, operações de fiscalização com o objetivo de verificar o cumprimento das regras de higiene e segurança alimentar e de qualidade dos géneros alimentícios e dos principais produtos alimentares que estão, tradicionalmente, na mesa dos portugueses, durante o período que se inicia com os preparativos para o Natal e se encerra com a celebração do Dia de Reis.
Durante as ações dirigidas essencialmente aos estabelecimentos de pastelaria com fabrico próprio, panificação, supermercados, hipermercados, talhos, mercados locais e lojas gourmet, foram verificadas as condições de higiene, o cumprimento das regras de fabrico, rotulagem dos produtos, conformidade das matériasprimas utilizadas e respetiva rastreabilidade, a temperatura dos produtos e condições de conservação, os requisitos específicos aplicáveis aos géneros alimentícios mais comercializados e ainda as regras de concorrência, preços, livro de reclamações e licenciamento da atividade.
Como balanço assinala-se a fiscalização de 464 operadores económicos, tendo sido instaurados 70 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações, o incumprimento dos requisitos gerais e específicos de higiene, o incumprimento dos requisitos relativamente aos processos previstos nos princípios da Análise de Perigos e Controlo de Pontos Críticos (HACCP), a falta de controlo metrológico de pesos, a violação dos deveres gerais da entidade exploradora do estabelecimento de restauração e bebidas, a falta de mera comunicação prévia, entre outras.
Durante a operação procedeu-se ainda, à suspensão de atividade de 5 operadores económicos, à apreensão de 450 litros de azeite, cerca de 10 toneladas de frutas e produtos hortícolas frescos e 7 instrumentos de pesagem, tudo num valor global aproximado de 7.930,00 €.
A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa operações diariamente para verificação do cumprimento da regulamentação vigente. No contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á, necessariamente, intensificada nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de COVID-19, bem como todas as que se manifestam relevantes no âmbito da segurança alimentar e económica.
Fonte: ASAE
A Ordem dos Médicos Veterinários (OMV) apresenta a evolução das doenças zoonóticas nos últimos 30 anos.
Saiba mais sobre o trabalho realizado pela OMV na promoção de «Uma Só Saúde», também em articulação com outras entidades, no endereço https://www.omv.pt/.
Veja o vídeo.
Fonte: DGAV
Desde o dia 1 de dezembro de 2021 têm sido confirmados pelo Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (laboratório nacional de referência para as doenças dos animais), vários focos de infeção por vírus da gripe aviária de alta patogenicidade do subtipo H5N1 em aves domésticas. Para mais informações sobre estes focos, ver aqui.
Na sequência destes eventos, o plano de contingência para a gripe aviária foi ativado de imediato e as medidas de controlo previstas na legislação em vigor foram executadas no terreno pela DGAV.
Para mais informações consulte o Comunicado de Imprensa.
Fonte: DGAV
O Regulamento de Execução (UE) 2021/2285 da Comissão, que altera o Regulamento de Execução (UE) 2019/2072 no que se refere à listagem de pragas, proibições e requisitos para a introdução e a circulação na União de vegetais, produtos vegetais e outros objetos, e que revoga as Decisões 98/109/CE e 2002/757/CE e os Regulamentos de Execução (UE) 2020/885 e (UE) 2020/1292, é aplicável a partir de 11 de abril de 2022. No entanto, o ponto 7, alínea e), do anexo é aplicável a partir de 1 de maio de 2022 e o ponto 6, alínea b), subalínea i), e alínea l), subalínea i), do anexo são aplicáveis a partir de 11 de janeiro de 2023.
Fonte: DGAV
O período de isolamento para as pessoas infetadas com COVID-19 que estejam assintomáticas ou com sintomas ligeiros vai ser reduzido de dez para sete dias, de acordo com a atualização da Norma 004/2020 da Direção-Geral da Saúde (DGS), que foi hoje (dia 5 de janeiro) publicada.
A atualização define ainda que as pessoas que não tenham sintomas à data do diagnóstico, bem como as que tenham sintomas ligeiros, ficam em autovigilância, monitorizando os seus sintomas. Estas pessoas não precisam de realizar teste no sétimo dia para saírem do isolamento.
No caso dos doentes com sintomas moderados ou graves deve ser contactado o SNS 24 (808 24 24 24), o médico assistente ou o 112. O tempo de isolamento mantém-se em dez dias, pelo menos, e também não é necessário teste para ter alta.
As pessoas que testaram positivo devem preencher um Formulário de Apoio ao Inquérito Epidemiológico (FAIE), identificando os seus coabitantes, e terão acesso a uma declaração de isolamento.
A DGS atualizou também a Norma 015/2020, relacionada com o rastreio de contactos, que passa a considerar como contactos de alto risco as pessoas que coabitam com um caso positivo de infeção por SARS-CoV-2/COVID19.
As pessoas que tenham vacinação completa com dose de reforço, ou que estejam no período de recuperação da doença, mesmo que sejam coabitantes ou que sejam contactos de baixo risco, ficam dispensadas de isolamento.
Os critérios para efeitos de identificação de contactos, de acordo com a nova definição constante da Norma 015/2020, na sua atual redação, entram em vigor dia 10 de janeiro. Os contactos de alto risco ficam em isolamento durante sete dias e devem fazer teste ao 3.º e ao 7º dia. Este último teste tem como objetivo o fim do isolamento profilático.
Tal como nos casos assintomáticos e ligeiros de doença, os contactos devem monitorizar sintomas e não terão acompanhamento por profissionais de saúde.
Os contactos de baixo risco, de acordo com esta atualização da norma 015/2020 devem fazer um teste o mais cedo possível, idealmente até ao 3.º dia.
O tempo mínimo preconizado para isolamento, nos termos da norma 004/2020 atualizada no dia 05/01/22, aplica-se aos casos de isolamento em curso. Ou seja, considera-se integralmente cumprido o período de isolamento para as pessoas com infeção confirmada, assintomáticas ou com doença ligeira, que ao dia 05/01/22 tenham cumprido sete dias ou mais de isolamento.
Pode consultar a Norma 004/2020 aqui e a Norma 015/2020 aqui.
Fonte: DGS
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, durante o dia de ontem, uma Operação de Fiscalização, direcionada a estabelecimentos de restauração e bebidas e empreendimentos turísticos, tendo como principal objetivo fiscalizar o cumprimento das atuais medidas de reforço aplicáveis no atual contexto do COVID-19.
Esta ação contou com o envolvimento de 85 inspetores, decorreu de norte a sul do país, referindo-se como balanço a fiscalização de 250 operadores económicos, tendo sido instaurados 20 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações as relativas ao não cumprimento, quer por parte dos operadores económicos quer por parte de clientes, da obrigatoriedade de apresentação de Certificado Digital COVID da UE nas modalidades de certificado de teste ou de recuperação, ou, apresentação de outro comprovativo de realização de teste com resultado negativo, nos termos definidos pela DGS.
Durante a ação procedeu-se ainda à suspensão de atividade de 5 operadores económicos por incumprimento das atuais regras impostas pela DGS relativamente à pandemia. A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar bem como, para garantia do cumprimento das regras de saúde pública determinadas pela situação pandémica.
Fonte: ASAE
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou uma operação de fiscalização, de norte a sul do País, direcionada à verificação do cumprimento dos princípios gerais de segurança e estabilidade dos materiais em contacto com os géneros alimentícios, designadamente ao nível da rotulagem, declarações de conformidade e rastreabilidade incluindo a verificação na comercialização de loiças e utensílios de plástico (melamina) que contenham fibras de bamboo ou outras fibras vegetais, bem como a verificação do cumprimento da obrigatoriedade de utilização de louça reutilizável ou biodegradável, nos estabelecimentos sedentários do setor da restauração e bebidas.
Atualmente a legislação estabelece, entre outros requisitos de segurança e estabilidade para materiais em contacto com os alimentos, a não libertação dos seus constituintes em níveis prejudiciais à saúde e a não alteração da composição, sabor e odor de forma inaceitável, devendo ainda ser assegurada a rastreabilidade dos materiais e objetos em todas as fases da cadeia, por forma a facilitar o controlo, a retirada de produtos defeituosos, a informação aos consumidores e a aferição e imputação de responsabilidades, sempre que necessário, não estando o uso de fibras de bamboo e outros materiais vegetais triturados autorizados em materiais de plástico destinados a entrar em contato com alimentos face à possibilidade de poderem comprometer a integridade do plástico bem como representar um risco para a saúde do consumidor.
Como resultado da ação assinala-se a fiscalização de 174 operadores económicos, tendo sido instaurados 18 processos de contraordenação, destacando-se como principais infrações a não apresentação da declaração de conformidade dos produtos para contacto com os géneros alimentícios e a não utilização de louça reutilizável ou em material biodegradável nos estabelecimentos, locais e atividades não sedentárias do setor da restauração e bebidas, entre outras, Foi, ainda, determinada a apreensão de cerca de 1.625 materiais e objetos destinados a entrar em contacto com géneros alimentícios por não cumprimento da atual legislação, tudo num valor de aproximadamente 1.100,00€.
A ASAE, enquanto órgão de polícia criminal e autoridade de fiscalização de mercado, executa, diariamente, operações para verificação do cumprimento da regulamentação vigente. No contexto atual, a incidência de fiscalização manter-se-á necessariamente intensa nas matérias relacionadas com a situação inerente à pandemia de COVID-19, bem como todas as que se manifestam relevantes no âmbito da segurança alimentar e económica.
Fonte: ASAE
Subscreva a Base de dados Qualfood Negócios!