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Uma equipa de cientistas descobriu, num estudo coordenado pela Universidade de Queensland, na Austrália, que a bactéria Escherichia coli ST131 tinha um gene que ajudava a criar resistência aos antibióticos prescritos pelos médicos. Esta bactéria é conhecida por infetar mais de 150 milhões de pessoas no mundo, e por originar infeções como o choque séptico ou outras do trato urinário.

“As bactérias têm estruturas genéticas nas suas células – chamadas plasmídeos – que são trocadas rapidamente e facilmente entre si. Este gene de resistência está num desses plasmídeos e está rapidamente a tornar a E. coli ST131 extremamente resistente a antibióticos fluoroquinolonas amplamente prescritos”, explica Mark Schembri, professor na Escola de Química e Biociências Moleculares da Universidade de Queensland. “Esses antibióticos são usados ​​para tratar uma ampla gama de infeções, incluindo infeções do trato urinário, infeções na corrente sanguínea e pneumonia”.

Já havia uma perceção, a nível global, de que havia casos em que alguns antibióticos não estavam a combater devidamente a bactéria. Com a nova descoberta, os especialistas perceberam existir uma ligação a este gene, e procuram agora desenvolver novos tratamentos que consigam resistir.

“Agora que entendemos o impacto deste gene de resistência a antibióticos devido aos plasmídeos, podemos desenvolver estratégias de tratamento mais personalizadas. Isso pode incluir novas combinações de antibióticos ou até mesmo medicamentos alternativos não antibióticos que bloqueiem a infeção por E. coli ST131″, sugere Minh-Duy Phan, autor principal do estudo.
Fonte: Greensavers

Gripe Aviária – Nota informativa

  • Wednesday, 19 January 2022 12:52

No dia 17 de janeiro, foi confirmado um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) em ganso (Anser anser), na Lagoa de Santo André, em Santiago do Cacém, distrito de Setúbal.

As medidas de vigilância previstas perante a identificação de H5N1 em aves selvagens estão já a ser implementadas pela DGAV, nomeadamente o reforço da vigilância num raio de 3 km em redor do foco.

A DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, de modo a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.

Fonte: DGAV

A eficiência energética é essencial para alcançar a neutralidade carbónica da UE até 2050. O Tribunal analisou projetos de eficiência energética em empresas cofinanciados pelos fundos da política de coesão. Constatou que a Comissão não avaliou o potencial de poupança de energia das empresas nem as necessidades de financiamento, e que os programas não especificam de que modo os fundos contribuem para as prioridades em matéria de eficiência energética.

Os indicadores ex post não permitem avaliar este contributo, mas o Tribunal estimou-o em 0,3% do esforço necessário à concretização dos objetivos definidos para 2030. Os investimentos em eficiência energética foram, em geral, eficientes.

A utilização de indicadores financeiros no processo de seleção teria evitado algumas ineficiências e permitido uma melhor escolha do instrumento de financiamento. O Tribunal recomenda que a Comissão clarifique o contributo dos fundos da UE e verifique se a escolha do instrumento de financiamento é razoável.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Tribunal de Contas Europeu

Os pescadores do cerco estão autorizados a capturar mais do que 20% de espécies acessórias, uma medida de exceção, repetida desde 2016, que o Governo alega não ter impactos ao nível dos recursos, segundo portaria hoje publicada.

“Durante o ano de 2022, excecionalmente e com o limite de 20 viagens de pesca por ano”, lê-se no diploma, não é aplicável o disposto no Regulamento do Regime de Apoio à Imobilização Definitiva de Embarcações de Pesca Licenciadas para a Arte de Cerco quanto ao limite de 20% de espécies acessórias.

Pode, assim, ser capturada “qualquer quantidade de espécies distintas” das espécies alvo da pesca do cerco – sardinha, cavala, sarda, boga, biqueirão e carapau –, sendo permitida a captura acessória superior ao limite de 20%, em peso vivo, calculado em função do total da captura das espécies alvo, por viagem.

Os armadores das embarcações estão obrigados a comunicar, em 24 horas, à Direção-Geral de Recursos Naturais, Segurança e Serviços Marítimos (DGRM), as descargas de espécies acessórias superiores a 20%.

“Desde 2016 que têm vindo a ser estabelecidos regimes excecionais que permitiram a determinadas embarcações licenciadas para o cerco”, diz o Governo na portaria, adiantando que, por ano, beneficiaram deste regime, em média, cerca de 15 embarcações, num total aproximado de 100 descargas.

“Pelo que se considera que a exceção em causa não apresenta impacto sobre os recursos, nem sobre o esforço de pesca com arte de cerco, já que se trata de capturas pontuais por parte de embarcações que desenvolvem as respetivas atividades e operações de pesca nos pesqueiros habituais”, justifica o executivo.

Pode consultar a Portaria 40/2022 aqui.

Fonte: Greensavers

No mês de fevereiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras, conforme Aviso da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo produtor através do seguinte endereço de internet https://avidec.dgav.pt, ou em alternativa em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/47, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza a colocação no mercado de polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e a sua infusão” para uso como ingrediente de infusões (incluindo bebidas prontas a beber) e de bebidas aromatizadas destinadas à população em geral.

A autorização segue-se a uma avaliação elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que concluiu que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização proposta da polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão não levantam problemas de segurança.

No seu parecer, a Autoridade observou que o consumo de bebidas que contêm cafeína não é recomendado para as crianças e as mulheres grávidas ou lactantes se o teor de cafeína exceder 150 mg/l, tal como estipulado no Regulamento (UE) nº 1169/201 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por conseguinte, se o produto que contém o novo alimento contiver mais de 150 mg/l de cafeína, deve ser fornecida rotulagem a fim de informar devidamente os consumidores do teor de cafeína e de que o produto não é recomendado para crianças e mulheres grávidas e lactantes.

As condições de utilização e os requisitos de rotulagem encontram-se definidos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/47.

Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

No seguimento da resposta da Tailândia à solicitação apresentada por Portugal, com vista à habilitação da exportação de carne de suíno e de produtos à base de carne de suíno para aquele País, a DGAV apela à candidatura dos estabelecimentos interessados em exportar estes produtos para o País em apreço.

Assim, os estabelecimentos interessados na exportação de carne de suíno e de produtos à base de carne de suíno para a Tailândia, deverão proceder ao preenchimento dos formulários aqui disponibilizados, «Application Form» e «Informação adicional», remetendo-os de seguida à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região onde o estabelecimento se situa, até ao dia 18 de fevereiro de 2022.

Os contactos das diferentes Direções Regionais poderão ser consultados no seguinte link.

Fonte: DGAV

Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) N.º 2022/63 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171).

No anexo do referido regulamento é possível verificar alterações relativas aos aditivos alimentares E 171 - Dióxido de titânio e E 555 - Silicato de alumínio e potássio.

Até 7 de agosto de 2022, os géneros alimentícios produzidos de acordo com as regras aplicáveis antes de 7 de fevereiro de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado. Após essa data, esses géneros alimentícios podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.

Pode consultar o documento aqui.

Fonte: Eur-lex/Qualfood

Peste Suína Africana – Nota informativa

  • Monday, 17 January 2022 12:49

Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa devido à confirmação de 3 focos em javalis no Norte da Itália e do primeiro caso de PSA numa exploração caseira de suínos na Macedónia Norte, esta Direção-Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2022/PSA.

No caso de detetar um ou mais javalis mortos em espaços naturais deverá reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens que poderá descarregar em https://animas.icnf.pt

Mais informações ver:

Neste portal a página da Peste suína africana

Notificação de Animais Mortos – ANIMAS – DGAV

Fonte: DGAV

Gripe Aviária – atualização DGAV 14/01

  • Monday, 17 January 2022 12:47

No dia 14 de janeiro, foi confirmado um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa instalação que detém aves de coleção, em Santa Margarida da Coutada, Constância, na zona de vigilância do foco ocorrido numa exploração de perus de engorda em Vila Nova da Barquinha.

As medidas de controlo do foco estão já a ser implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor. Estas medidas incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves nas zonas de proteção, num raio de 3 km em redor do foco, e na zona de vigilância num raio de 10 km em redor do foco.

A DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV, pelo que se apela à notificação de mortalidade de aves selvagens através da aplicação ANIMAS (https://animas.icnf.pt ).

Na sequência deste evento a DGAV publicou o Edital nº 5/2021 da Gripe Aviária que pode ser consultado aqui.

Fonte: DGAV