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Uma coligação de organizações não-governamentais de ambiente, saúde e agricultura, alerta que foi encontrado “cocktails de pesticidas” tóxicos em maçãs vendidas na Europa.

Em comunicado, a PAN Europe, que inclui as portuguesas Zero e Quercus, analisou 59 amostras de maçãs em 12 países da União Europeia e na Suíça, para detetar resíduos de pesticidas. Portugal não foi abrangido por este estudo.

Num relatório divulgado esta quinta-feira, diz terem sido detetados resíduos de pesticidas em 85% das amostras, de tal forma que a coligação alerta para o que descreve como “a quase sistemática contaminação de maçãs convencionais com cocktails de pesticidas”. Em algumas das amostras foram detetadas até sete substâncias químicas diferentes.

Os ambientalistas dizem que se essas maçãs fossem vendidas na forma de comida para bebé processada, como purés de fruta, esses produtos seriam banidos, uma vez que os resíduos de pesticidas excedem os limites definidos como seguros para crianças com menos de três anos de idade.

“Há cada vez mais evidências científicas sobre o facto de a exposição a pesticidas através da comida estar relacionada com a infertilidade e possivelmente com cancros”, afirma, em comunicado, Gergely Simon, da PAN Europe.

“A exposição constante dos cidadãos a misturas de substâncias tóxicas através dos alimentos, ar ou poeiras não é levado em consideração”, lamenta, acrescentando que “este assunto importante tem de ser endereçado pelos reguladores”.

Setenta e um por cento das amostras de maçã testadas continha resíduos de pelo menos um pesticida pertencente à categoria da UE dos mais tóxicos, os chamados “candidatos para substituição”, que o bloco está a tentar abandonar.

Segundo o relatório, 64% das amostras continham pelo menos um pesticida à base de substâncias per- e polifluoroalquiladas (PFAS), também conhecidas como “químicos eternos”. Por exemplo, o Fludioxonil, um pesticida à base de PFAS, foi encontrado em quase 40% das amostras testadas, uma substância classificada como disruptor endócrino em 2024 na UE.

O Fludioxonil já devia ter sido banido, diz a PAN Europe, “mas os Estados-membros andam a bloquear isso há já um ano”. “É tóxico para o fígado e rins dos humanos e dizima peixes e anfíbios nos ambientes aquáticos.”

Martin Dermine, diretor-executivo da coligação, argumenta que “se a UE e as autoridades reguladoras nacionais implementarem devidamente a lei, uma série de pesticidas detetados nas maçãs há muito que teriam sido proibidos”.

Os autores do relatório recomendam aos consumidores na Europa que deem preferência a maçãs orgânicas ou então que tirem a casca de maçãs produzidas de modo convencional, essa última sugestão abrangendo também outras frutas e os vegetais para reduzir a quantidade de pesticidas que possam ser ingeridos.

Fonte: GreenSavers

O uso exclusivo de aguardente do Douro na produção de vinho do Porto é tecnicamente inviável, economicamente insustentável e estrategicamente arriscado, concluiu o estudo pedido pelo ministro da Agricultura e hoje conhecido.

No verão de 2024, o ministro José Manuel Fernandes pediu ao Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) para estudar a possibilidade legal e a viabilidade económica de vinhos licorosos, como o vinho do Porto, passarem a ser exclusivamente produzidos com aguardente vínica resultante das uvas da Região Demarcada do Douro (RDD).

O uso de aguardente regional é reclamado por agentes locais, com uns a pedirem o uso exclusivo de aguardente produzida com uvas do Douro no vinho do Porto, enquanto outros pedem uma utilização parcial.

O estudo analisou, precisamente, a possibilidade de utilizar parcial ou integralmente matéria-prima regional da produção de aguardente vínica com o objetivo de equilibrar a oferta, garantir a utilização da totalidade da produção de uva e reforçar o rendimento dos viticultores do Douro.

No entanto, as conclusões técnicas, a que a agência Lusa teve hoje acesso, revelam que “não é viável a utilização de aguardente 100% da RDD”.

“As conclusões são claras: a obrigatoriedade de aguardente regional 100% RDD é tecnicamente inviável, economicamente insustentável e estrategicamente arriscada”, refere o documento, com o ministério a referir que, perante este resultado, a opção foi dar prioridade às medidas operacionais do Plano de Ação para a RDD que o Governo aprovou no último verão.

O estudo baseou-se em dados oficiais relativos a área de vinha, número de viticultores, colheitas, produção, vendas e existências e foi complementado com contributos de operadores representados nos conselhos interprofissional e consultivo do IVDP, dos últimos cinco anos, tendo sido feita uma análise técnica, económica, jurídica e industrial.

Concluiu-se que “os excedentes de vinho da RDD não chegam para produzir aguardente necessária a Porto e Moscatel do Douro”, já que são necessários cerca de sete litros de vinho para obter um litro de aguardente o que “torna a proposta estruturalmente impossível à escala necessária”.

Como exemplo refere-se que, nos últimos 25 anos, para beneficiar todo o mosto de Porto exclusivamente com aguardente regional teria sido necessário destilar 5,3 milhões de pipas de vinho da região e, no mesmo período, a RDD produziu 3,2 milhões de pipas (excluindo licorosos), um desfasamento que “demonstra a inviabilidade da proposta”.

Relativamente aos custos, aponta-se que o custo mínimo da aguardente destilada na RDD seria de sete euros por litro, mais do triplo da aguardente usada atualmente (cerca de dois euros por litro) e alerta-se que, num momento em que as vendas de vinho do Porto estão a cair, “qualquer aumento do preço pode agravar ainda mais a quebra da procura”.

A RDD não dispõe, segundo o documento, de capacidade industrial para produzir as quantidades de aguardente necessárias, sendo precisos investimentos avultados em novas unidades e em tratamentos de efluentes, “sem viabilidade económica demonstrada”.

O trabalho alerta ainda para riscos legais e reputacionais e explica que a aguardente usada no vinho do Porto é, para a União Europeia (UE), uma prática enológica e não uma matéria-prima territorialmente vinculada à região.

Impor aguardente 100% RDD “exigira alterações profundas”, como rever cadernos de especificações DOP, reclassificar a aguardente como matéria-prima regional e justificar a restrição de uma prática secular.

É referido que a medida “configura restrição territorial” e seria, “muito provavelmente, contrária ao direito da concorrência da UE”, para além que poderia criar “instabilidade regulatória e risco reputacional” para uma das “marcas mais prestigiadas de Portugal e do mundo”.

“Milhões de litros em armazém e no mercado não foram produzidos com aguardente do Douro o que geraria caos comercial e desconfiança nos importadores”, refere ainda o documento.

O parlamento discute hoje propostas do PCP, BE e JPP relacionadas com a utilização de aguardente regional na produção de vinho do Porto e do Moscatel do Douro.

Fonte: Agroportal

Aperitivos, charcutaria, condimentos, delícias do mar, gelados, molhos, produtos de confeitaria, de pastelaria e padaria, refeições preparadas, refrigerantes, sobremesas, sopas desidratadas e até bebidas alcoólicas... Os alimentos ricos em aditivos alimentares enchem as prateleiras do supermercado. Quanto mais colorido, transformado ou elaborado for um alimento, maiores serão as probabilidades de que contenha muitos aditivos.

O ideal é optar por alimentos simples com poucos ou nenhuns aditivos alimentares e prepará-los em casa. Isto justifica-se ainda mais quando se destinam a indivíduos sensíveis, como crianças, grávidas, idosos ou pessoas com alergias, asma, urticária crónica, pólipos nasais e intolerância ao ácido acetilsalicílico. Em suma: evite alimentos com muitos “E” (ou os respetivos nomes) na lista de ingredientes.

Não se deixe enganar pela publicidade. A frase “sem corantes nem conservantes” não significa que o produto não inclua outros aditivos. Alguns corantes naturais são tão nocivos quanto certos corantes sintéticos. Em caso de dúvida, use a calculadora da DECO PROteste, que lhe indica quais os aditivos alimentares seguros e quais os suspeitos.

Que aditivos alimentares são úteis, aceitáveis ou dispensáveis?

Existem mais de 300 aditivos alimentares autorizados na União Europeia. A lei contempla uma lista com todas essas substâncias, especificando em que géneros alimentícios podem ser usados e fixando doses-limite. Alguns aditivos alimentares visam conferir uma cor mais atrativa (corantes), melhorar as características ou a consistência do alimento (agentes de textura), substituir nutrientes para reduzir o valor calórico (edulcorantes em vez de açúcar) ou melhorar e reforçar o sabor (intensificadores de sabor). Outros são utilizados para aumentar o tempo de conservação (antioxidantes ou conservantes).

Alguns aditivos alimentares são úteis, como alguns conservantes. Outros ainda são aceitáveis se usados com moderação, desde que não exista alternativa viável para atingir o mesmo fim. Mas muitos aditivos alimentares autorizados são inaceitáveis, por serem dispensáveis e quase sempre enganosos. Os corantes e os intensificadores de sabor têm apenas funções estéticas e gustativas. Mascaram, muitas vezes, matérias-primas de má qualidade, induzindo em erro. Outro exemplo: o uso de fosfatos nos produtos de carne ou peixe. Aumentam a retenção de água, logo, o volume, podendo dilatar a margem de lucro da indústria. O consumidor paga mais por menos produto.

Da lista de aditivos alimentares mais comuns, destacam-se os mencionados em seguida.

  • Agentes de endurecimento: usados para tornar ou manter firmes ou estaladiços os frutos e hortícolas.
  • Antiaglomerantes: adicionados aos alimentos com o objetivo de reduzirem a tendência das partículas isoladas aderirem entre si.
  • Antioxidantes: protegem os alimentos contra a deterioração pela oxidação.
  • Conservantes: são adicionados para aumentar o tempo de conservação dos alimentos.
  • Corantes: visam conferir uma cor mais atrativa.
  • Edulcorantes: visam conferir um sabor doce aos alimentos. São utilizados em edulcorantes de mesa.
  • Emulsionantes: possibilitam a homogeneização de componentes que não se ligam entre si.
  • Intensificadores de sabor: tal como o nome indica, são usados com o propósito de intensificar o sabor e/ou o cheiro de um produto alimentar.

49 aditivos podem causar alergias

Os aditivos alimentares que provocam mais vezes reações alérgicas ou intolerâncias são os corantes de síntese, os conservantes, os antioxidantes, os intensificadores de sabor e os agentes de textura.

Em pessoas sensíveis, podem surgir queixas digestivas, como dores abdominais, diarreia, náuseas e vómitos após a ingestão. Outras reações possíveis: enxaqueca, urticária, eczema, edema de Quincke, rinite ou até asma.

Se associar certos alimentos a reações deste tipo, procure identificar que aditivos alimentares contêm. Pode não ser necessário excluir da dieta todos os alimentos com o aditivo em causa, mas sim limitar o consumo abaixo do limiar tolerável e evitar os produtos com maiores teores dessa substância.

100 aditivos pouco recomendados ou a evitar 

Estudos sobre quase um terço dos aditivos alimentares são controversos ou apresentam limitações. Embora os produtos alimentares com efeitos cancerígenos não sejam permitidos, determinados aditivos foram autorizados sem se ter chegado a um consenso quanto ao potencial perigo.

A dose diária admissível (DDA) estabelecida para estas substâncias é, por isso, muito reduzida, enquanto a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) aguarda por mais investigações.

Eis as principais limitações dos testes toxicológicos com aditivos alimentares.

  • Os estudos são realizados em animais de laboratório e determinam a dose mais elevada para a qual não foi observado nenhum efeito adverso. Segue-se a extrapolação para os humanos.
  • Por um lado, os animais não reagem sempre como nós às substâncias. Além disso, é difícil observar determinados efeitos, como dores de cabeça ou estados depressivos.
  • Mesmo que a investigação se prolongue até ao fim da vida do animal, não permite simular a ingestão da substância ao longo da vida dos humanos.
  • Além disso, os estudos são feitos com uma substância de cada vez e, com frequência, apenas consideram os efeitos ao nível dos principais órgãos. Ora, a nossa ementa é composta por vários alimentos, podendo cada um conter um ou mais aditivos. Verificou-se, por exemplo, que a ingestão de alguns corantes com benzoatos podia provocar hiperatividade em crianças.
  • Outra limitação dos estudos: não avaliam eventuais reações entre aditivos e componentes dos alimentos. Por exemplo, suspeita-se de que os benzoatos em produtos com sumo de fruta ou ácido ascórbico (vitamina C) possam favorecer a formação de benzeno, uma substância cancerígena.
  • As doses diárias admissíveis estabelecidas (DDA) não têm em conta as sensibilidades individuais ou algumas alergias. Além disso, baseiam-se num consumo médio do aditivo para uma alimentação variada, excluindo as pessoas que consomem habitualmente o mesmo.
  • Os estudos deveriam dar mais importância ao efeito dos aditivos sobre compostos tóxicos presentes nos alimentos. De facto, alguns aditivos potenciam o efeito cancerígeno de outras substâncias.

Por não existir risco zero, a lista de aditivos alimentares e as doses-limite são regularmente revistas.

Todos os aditivos no rótulo

Os aditivos são considerados ingredientes dos produtos alimentares, devendo, por isso, constar dos rótulos. Na lista de ingredientes, além da classe a que pertencem (corante ou conservante, por exemplo), deve constar o nome (como curcumina ou ácido sórbico) ou o código atribuído pela União Europeia, composto pela letra E (de Europa) seguida de três ou quatro algarismos (E 100 ou E 200) e, por vezes, algumas letras minúsculas. Mas, se alguns alimentos estão dispensados de indicarem a lista de ingredientes, desconhece-se que aditivos alimentares foram eventualmente adicionados. Uma tolerância inaceitável da lei.

Existem advertências obrigatórias para certos aditivos. Se o alimento contiver mais de 10% de polióis adicionados (um tipo de edulcorante), deve indicar que “o seu consumo excessivo pode ter efeitos laxativos”. Um alimento com um ou mais edulcorantes deve indicá-lo (“contém edulcorantes”), tal como se incluir açúcares adicionados e um ou mais edulcorantes. Quando contém aspartame ou sal de aspartame e acessulfame, é obrigatório referir que contém uma fonte de fenilalanina.

A utilização de sulfitos ou dióxido de enxofre também deve vir indicada sempre que a concentração destes conservantes seja superior a 10 miligramas por litro ou quilo. Por fim, um alimento com corantes E 102, E 104, E 110, E 122, E 124 ou E 129 deve alertar que “pode causar efeitos negativos na atividade e atenção das crianças”.

Como ter uma alimentação mais saudável?

Apesar dos potenciais riscos de alguns aditivos alimentares, há que relativizar a questão. Estima-se que estas substâncias possam ser responsáveis por menos de 1% dos tumores malignos. Mais do que os aditivos, são os agentes patogénicos, como os microrganismos e as toxinas que surgem naturalmente nos alimentos ou que são introduzidos devido a uma má manipulação, e os maus hábitos alimentares, que podem ter consequências nefastas.

Procure seguir uma alimentação variada e equilibrada, tal como preconiza a roda dos alimentos, privilegie os produtos simples e habitue o paladar ao sabor genuíno dos alimentos. Consegue-se, assim, reduzir uma boa dose de aditivos alimentares no prato e garantir uma alimentação saudável.

Fonte: DECO PROteste

 

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou um parecer científico no qual conclui que a soja geneticamente modificada MON 94313, desenvolvida para tolerar quatro grupos de herbicidas, é segura para utilização em alimentos e rações. Após uma avaliação de risco abrangente, o Painel de Organismos Geneticamente Modificados (GMO Panel) determinou que esta soja apresenta um perfil de segurança comparável ao das variedades convencionais e de referência não transgénicas.

A soja MON 94313 foi concebida para resistir a herbicidas à base de dicamba, glufosinato, 2,4-D e mesotriona. Segundo a EFSA, esta tolerância múltipla foi obtida através da introdução de quatro cassetes de expressão genética — dmopatft_t.1 e tdo — que permitem à planta metabolizar ou resistir à ação destes compostos.

Durante a avaliação, os peritos analisaram a caracterização molecular do evento, bem como as características agronómicas, fenotípicas e a composição do grão. Foram identificadas ligeiras diferenças nos níveis de metionina e da proteína Gly m Bd 28K, mas a EFSA refere que análises adicionais confirmaram que estas variações não levantam preocupações em termos de segurança ou valor nutricional.

O parecer científico destaca ainda que não há evidência de toxicidade ou alerginicidade associada às proteínas DMO, PAT, FT_T.1 e TDO expressas na planta. Assim, a EFSA conclui que o consumo de alimentos e rações derivados da soja MON 94313 não representa um risco nutricional para humanos ou animais, considerando também desnecessária a implementação de monitorização pós-comercialização.

No que diz respeito ao impacto ambiental, o Painel afirma que a soja MON 94313 não deverá representar riscos para o ambiente europeu em caso de derrame acidental de sementes viáveis ou libertação de materiais processados na União Europeia.

O parecer completo pode ser consultado em EFSA Journal, onde se encontra detalhada a avaliação científica realizada.

Fonte: Centro de Informação de Biotecnologia

Após a depressão Kristin ter devastado várias zonas do País, a Direção-Geral da Saúde (DGS) alertou para alguns riscos de saúde, relacionados com água e alimentos. O aviso surge devido aos cortes de energia sentidos em vários concelhos, recomendando cuidados no consumo, na alimentação e no saneamento.

“Situações como esta têm impacto na segurança dos alimentos conservados no frigorífico e no congelador, assim como na qualidade da água, especialmente em áreas onde o abastecimento depende de sistemas elétricos”, disse a entidade em comunicado na noite desta quinta-feira, 29 de janeiro.

Para reduzir os riscos, deve evitar beber água que não esteja ligada à rede pública de abastecimento, mesmo que seja canalizada. Se vier diretamente de poços ou minas, pode estar contaminada.

Também não deve lavar alimentos ou escovar os dentes com essa mesma água, a não ser que haja confirmação oficial da sua segurança. É recomendado, então, que opte pelos garrafões.

Caso não tenha nenhum em casa, pode ferver água da torneira durante 10 minutos antes de ser usada. Pode também desinfetar com lixívia sem corantes, perfumes ou detergentes, usando cerca de 2 gotas por litro.

No que diz respeito aos alimentos, a DGS avança que, se a energia do frigorífico não tiver sido interrompida por mais de 12 horas, estão seguros para serem consumidos. Já as hortícolas e frutas permanecem seguros mesmo passando esse período.

“Os alimentos que estivam armazenados no frigorífico ou congelador, durante a interrupção de energia, devem ser consumidos ou confecionados o mais rapidamente possível e confecionados através de métodos que atinjam temperaturas elevadas (maiores que 75 °C)”, realça.

Fonte: NiT

 

A Parceria para Educação em Segurança Alimentar (PFSE, na sigla em inglês) compartilhou seis tendências de segurança alimentar que, segundo ela, moldarão o ano de 2026 e como a comunidade de segurança alimentar pode ajudar a fortalecer todo o sistema alimentar. A PFSE afirma que essas tendências ressaltam a necessidade de educadores em segurança alimentar, reguladores e parceiros da indústria encontrarem os consumidores onde eles estão, compartilharem informações de maneira confiável e trabalharem juntos para ampliar o impacto coletivo.

As tendências que moldarão a segurança alimentar em 2026, de acordo com a PFSE, são:

  1. Mais refeições preparadas em casa: Impulsionados por preocupações com a acessibilidade e a saúde, os consumidores estão a comer em casa e preparam as suas próprias refeições. Com mais comida preparada em casa, aumenta também a responsabilidade dos consumidores em manusear os alimentos com segurança, criando a necessidade de orientações confiáveis.
  2. Conveniência: A conveniência continua sendo um fator determinante nas decisões de compra e alimentação. O entendimento do consumidor é fundamental para garantir que esses produtos permaneçam seguros desde a compra até o prato.
  3. Fritadeira a ar: As fritadeiras a ar tornaram-se um eletrodoméstico essencial em muitas cozinhas. Elas cozinham de forma diferente dos fornos ou fogões tradicionais, e cada modelo apresenta particularidades. Os consumidores podem presumir que os alimentos estão totalmente cozidos com base na aparência, em vez da temperatura interna, aumentando o risco de cozimento insuficiente.
  4. Recursos limitados para a educação: As mudanças nos orçamentos do estado estão a alterar a forma como a educação em segurança alimentar é oferecida. Muitas organizações são solicitadas a fazer mais com menos recursos, tornando a colaboração essencial. Conteúdo pronto para uso e adaptável é importante para ajudar os profissionais de educação em saúde e segurança alimentar a manter o alcance e a consistência, mesmo quando a equipa ou o financiamento são limitados.
  5. Resumos de IA: Resumos gerados por inteligência artificial (IA), assistentes de voz e ferramentas de busca conversacional estão a substituir cada vez mais as buscas tradicionais na web. As pessoas frequentemente recebem respostas condensadas em vez de artigos completos, o que aumenta a importância da precisão, clareza e consistência. As orientações sobre segurança alimentar devem ser concisas, em linguagem simples e estruturadas de forma que as ferramentas de IA possam interpretá-las e compartilhá-las corretamente com facilidade.
  6. Saúde e Nutrição: À medida que as discussões sobre nutrição se expandem, a segurança alimentar deve permanecer parte do diálogo. É necessário capacitar os especialistas em nutrição com informações sobre manipulação segura de alimentos que complementem as metas nutricionais, protejam as populações vulneráveis, reduzam o risco de doenças transmitidas por alimentos e garantam que os alimentos saudáveis ​​permanecem seguros para o consumo.

A PFSE apela para que os educadores em segurança alimentar modernizem suas abordagens, fortaleçam parcerias e garantam que a segurança alimentar permanece relevante, visível e eficaz. Ao reunir educadores, governo e indústria, os educadores em segurança alimentar podem alinhar mensagens e criar uma plataforma compartilhada para colaboração.

Fonte: Food Safety

Do sobreiro à batateira, a ciência está a dar um salto inovador. Em entrevista ao CiB, Vera Inácio, investigadora do BioISI (FCUL), fala sobre dois projetos de investigação centrados na epigenética: um que utiliza a casca da batata como modelo experimental para estudar a formação da cortiça e outro que procura compreender o estabelecimento da memória de eventos de calor na cultura da batateira. Numa abordagem pioneira que alia biotecnologia e sustentabilidade, a cientista recorre à edição genética com CRISPR e à análise da resposta das plantas ao calor, prometendo abrir novas vias para o melhoramento da cortiça e o desenvolvimento de culturas mais resilientes às alterações climáticas.

Leia a entrevista concedida aqui.

Fonte: CiB

As empresas produtoras e grossistas de café, chá, cacau e especiarias registaram, em 2024, um crescimento de 17% no volume de negócios, segundo dados do Insight View. Este resultado consolida a tendência positiva já observada no exercício anterior, quando o crescimento foi de cerca de 8%.

A análise mostra uma forte concentração nos grandes centros urbanos: Lisboa lidera com 23%, seguida do Porto (15%), Braga (7%), Setúbal (7%) e Faro (6%).

Outro dado relevante é a juventude do sector. 40% das empresas foram constituídas nos últimos cinco anos, revelando dinamismo e renovação. 25% têm entre seis e dez anos, outras 25% entre 11 e 15 anos, enquanto apenas 4% operam há 16 a 25 anos e 6% estão no mercado há mais de 25 anos.

 Quanto ao risco, o cenário é equilibrado: 16% das empresas apresentam baixo risco, 71% situam-se em risco médio, 12% em risco elevado e apenas 1% enfrenta risco máximo, o que reforça a confiança no sector.

A estrutura empresarial é dominada por microempresas (85%) e pequenas empresas (12%), que representam 97% do total. As médias empresas somam 2% e as grandes apenas 1%.

Fonte: Grande Consumo

A reformulação de produtos alimentares e a valorização de subprodutos agroindustriais assumem atualmente um papel importante na inovação do setor alimentar, impulsionadas por desafios globais cada vez mais prementes, como a transição para modelos de economia circular, a necessidade de promover sistemas alimentares mais sustentáveis e a procura crescente do consumidor por alimentos com perfis nutricionais melhorados e com benefícios para a saúde.

Apesar do elevado potencial científico e técnico associado a estas inovações, a sua concretização prática depende, em larga medida, do enquadramento regulamentar aplicável, que condiciona de forma decisiva a validação e a introdução do produto no mercado.

No contexto da União Europeia (UE), a inovação associada à reformulação de produtos e à utilização de subprodutos enfrenta um panorama legislativo complexo. Não existe um quadro regulamentar único, sendo aplicáveis diferentes regimes legais em função da natureza do produto, do processo tecnológico utilizado, da finalidade de uso, entre outros aspetos.

Entre os instrumentos legislativos mais relevantes destaca-se o Regulamento (UE) 2015/2283 relativo aos novos alimentos. De acordo com este regulamento, são considerados novos alimentos aqueles que não tenham sido utilizados para consumo humano em quantidade significativa na União antes de 15 de maio de 1997. Esta definição inclui, entre outros, alimentos provenientes de novas fontes, alimentos obtidos através de processos de produção inovadores e alimentos em que os processos tecnológicos aplicados conduzem a alterações substanciais da composição ou da estrutura do produto, suscetíveis de afetar o seu valor nutricional, a sua metabolização ou o teor de substâncias indesejáveis.

Quando um ingrediente ou produto é classificado como novo alimento, a sua colocação no mercado europeu fica condicionada à submissão de um dossiê técnico-científico detalhado e de uma avaliação de segurança pela Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA). Este procedimento é reconhecidamente exigente, tanto do ponto de vista científico como administrativo, podendo prolongar-se por vários anos e representar um obstáculo significativo, sobretudo para pequenas e médias empresas. O prazo mínimo legalmente previsto para este procedimento é de aproximadamente 17 meses, mas com o stop-the-clock acionado sempre que a EFSA solicita informações adicionais ao requerente, leva um prolongamento substancial do tempo total de avaliação.

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento do número de pedidos de autorização de subprodutos agroindustriais ao abrigo do regime de novos alimentos. A proteína parcialmente hidrolisada obtida a partir de subproduto gerado durante o processo de produção de cerveja é um dos exemplos. O seu pedido de autorização foi submetido em 2020, tendo recebido um parecer científico positivo da EFSA em setembro de 2023 e sido oficialmente incluído na lista da União de novos alimentos em dezembro do mesmo ano. Neste caso específico, desde a submissão do pedido à sua autorização oficial passaram aproximadamente 3 anos.

Em alguns casos, nem sem é claro se um determinado produto ou ingrediente é classificado como novo alimento. Quando subsistem dúvidas quanto ao seu enquadramento, o regulamento dos novos alimentos prevê a possibilidade de realização de um procedimento de consulta às autoridades competentes do Estado-Membro onde se pretende colocar o produto no mercado.

No que respeita aos subprodutos agroindustriais, este mecanismo tem sido utilizado em diversas situações. 

Como referido, para além da legislação relativa aos novos alimentos, a inovação no setor alimentar pode implicar o enquadramento dos ingredientes desenvolvidos noutras legislações específicas. Por exemplo, substâncias utilizadas com funções tecnológicas, como antioxidantes ou conservantes, estão sujeitas ao regime dos aditivos alimentares, estabelecido pelo Regulamento (CE) N° 1333/2008, enquanto substâncias destinadas a conferir aroma e/ou sabor aos alimentos enquadram-se na legislação relativa aos aromas, Regulamento (CE) N° 1334/2008. Ambas as legislações assentam em listas positivas, o que significa que apenas os aditivos e as substâncias aromatizantes expressamente autorizados, e nas condições nelas previstas, podem ser utilizados. Assim, novos aditivos, aromas ou enzimas alimentares, estas últimas regulamentadas pelo Regulamento (CE) N° 1332/2008, carecem de autorização prévia, através de um procedimento distinto do aplicável aos novos alimentos, regulado pelo Regulamento (CE) N° 1331/2008.

Para além destes enquadramentos, outros regimes podem igualmente tornar-se relevantes no contexto da inovação alimentar. É o caso, por exemplo, da extração e utilização de vitaminas, minerais ou outros compostos bioativos, que estão também sujeitos a regras específicas, que variam consoante o produto final seja qualificado como alimento convencional ou como suplemento alimentar.

Outros podiam ser referidos, mas este conjunto diversificado de regimes já evidencia a complexidade do quadro regulamentar aplicável à inovação no setor alimentar. Em todos os casos, o objetivo central é de assegurar que os produtos colocados no mercado são seguros para consumo humano, em conformidade com o Regulamento (CE) N° 178/2002.

Por isso, a integração da avaliação regulamentar nas fases iniciais de desenvolvimento assume um papel determinante, na medida em que permite antecipar potenciais constrangimentos e facilitar a transição do conceito para o mercado.

Fonte: iAlimentar

Os resíduos gerados pela indústria do pescado — muitas vezes encarados apenas como desperdício — podem esconder um elevado valor nutricional, ambiental e económico.

A descoberta foi feita por um grupo de investigadores liderado pela Universidade de Aveiro (UA). Foram analisados dois subprodutos do processamento da pescada-do-cabo (Merluccius capensis): as aparas (cabeça e cauda, normalmente descartados) e restos resultantes do processo de corte e filetagem.

O estudo, publicado na revista ‘Applied Food Research’, revela que estes materiais são ricos em lípidos bioativos com potencial aplicação nas áreas alimentar, farmacêutica e cosmética.

Em comunicado, os cientistas explicam que foram usadas técnicas avançadas de análise química para caracterizar detalhadamente os lípidos presentes nestes subprodutos. Os resultados mostram que, embora ambos sejam fontes valiosas de compostos benéficos, apresentam perfis lipídicos distintos.

Os restos do peixe resultantes do corte e do processo de filetagem revelaram conter maiores quantidades de cinzas, proteínas e lípidos totais, bem como níveis mais elevados de certos ácidos gordos, como o ácido palmítico e o ácido oleico. Por outro lado, as aparas destacaram-se por uma maior abundância de fosfolípidos, em particular fosfatidilcolinas, que são moléculas essenciais para a estrutura das células e com múltiplas aplicações industriais.

Apesar destas diferenças, aponta o investigador João Monteiro, “ambos os subprodutos apresentaram quantidades semelhantes de fosfolípidos marinhos e de fosfolípidos ricos em ómega-3, incluindo EPA e DHA, conhecidos pelos seus benefícios para a saúde cardiovascular e cerebral”. O cientista refere ainda que “os extratos lipídicos de ambos demonstraram atividade anti-inflamatória significativa em ensaios laboratoriais”.

“A pescada-do-cabo é um caso de estudo, mas o conceito é muito mais amplo”, aponta o investigador. E acrescenta que “espécies marinhas com perfis lipídicos semelhantes, nomeadamente outros peixes magros ou semi-gordos ricos em ómega-3, produzem igualmente grandes volumes de subprodutos durante o processamento industrial”.

O estudo contou ainda com a colaboração da Escola Universitária Vasco da Gama, da Universidade de Perúgia (Itália), do Instituto Português do Mar e da Atmosfera e da Universidade do Porto.

Alternativa sustentável às lecitinas convencionais

A equipa de investigadores está convicta de que um dos aspetos mais promissores do estudo é o potencial destes lípidos marinhos como alternativa às lecitinas tradicionais, geralmente obtidas da soja ou do ovo.

As lecitinas, explica João Monteiro, “são amplamente utilizadas como emulsionantes e estabilizantes na indústria alimentar, mas existe uma procura crescente por ingredientes naturais, sustentáveis e com propriedades bioativas adicionais”.

Por isso, os fosfolípidos extraídos dos subprodutos da pescada poderão vir a ser utilizados no desenvolvimento de alimentos funcionais e suplementos nutricionais, respondendo às novas exigências dos consumidores e promovendo simultaneamente a valorização de recursos marinhos até agora pouco aproveitados.

Impacto económico e ambiental positivo

A valorização destes resíduos representa também uma oportunidade para tornar a indústria do pescado mais sustentável, argumentam os investigadores. Ao transformar subprodutos em matérias-primas de elevado valor acrescentado, lembra João Monteiro, “é possível reduzir o desperdício, aumentar a eficiência dos processos produtivos e promover uma economia circular no setor das pescas”.

Para além do setor alimentar, os compostos identificados poderão ser aplicados em produtos nutracêuticos, farmacêuticos e cosmecêuticos, graças às suas propriedades bioativas, nomeadamente anti-inflamatórias.

Os investigadores defendem que estudos futuros deverão centrar-se na otimização dos métodos de extração e purificação destes lípidos, de modo a maximizar a sua recuperação e explorar todo o seu potencial funcional.

Fonte: Greensavers