O Dia Internacional do Vinho do Porto, celebrado a 27 de Janeiro, reúne, atualmente, produtores, enólogos, instituições e apreciadores numa homenagem global a este vinho emblemático da Região Demarcada do Douro.
Ao longo do dia, casas de Vinho do Porto promoveram provas comentadas, visitas técnicas e conversas dedicadas à valorização do território e à preservação das práticas tradicionais, como o envelhecimento em casco e o cultivo em socalcos.
A data ganha cada vez mais expressão internacional e reforça o peso económico do setor, cuja presença em mercados estratégicos continua a crescer, especialmente nas categorias premium.
Em vários países, restaurantes, garrafeiras e distribuidores aderem à celebração com harmonizações especiais e ações de divulgação que ampliam a visibilidade do produto.
As entidades do setor destacam também o compromisso com a sustentabilidade, a proteção da paisagem duriense e a formação de novas gerações de profissionais.
Nas redes sociais, consumidores de diferentes países partilham fotografias e mensagens, demonstrando o apreço e a ligação afetiva que mantêm com o Vinho do Porto.
Fonte: Qualfood
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, na última semana, uma operação de fiscalização conduzida pela Brigada de Vinhos e Vitivinícolas da Unidade Regional do Sul, em operadores da cadeia de distribuição de produtos vínicos biológicos na região de Lisboa e na Margem Sul.
A operação foi realizada em operadores responsáveis pela colocação dos vinhos no mercado nacional, em armazéns, engarrafamento e distribuição de produtos vínicos, na sequência dos resultados das colheitas de amostras efetuadas no âmbito do Plano de Controlo Oficial de Resíduos e Pesticidas, que evidenciaram a presença de uma substância não autorizada na produção de vinho em modo biológico.
Durante a ação de inspeção, procedeu-se à apreensão de aproximadamente 6.834 litros de vinho, 9.112 garrafas rotuladas com a menção de produto biológico, bem como 8.432 selos de certificadores em claro incumprimento da legislação aplicável. Foi instaurado o respetivo processo de contraordenação por utilização de substâncias ativas não autorizadas no “modo de produção biológico” e por indução em erro do consumidor, face às características do produto em questão, nomeadamente sobre o modo de produção.
Com esta prática fraudulenta, os operadores faziam passar o produto por vinho com características e autenticidade que, na realidade, não possuía, induzindo o consumidor em erro, obtendo um lucro indevido mais elevado e fomentando práticas de concorrência desleal, com prejuízo para os operadores que atuam em conformidade com as normas em vigor.
Fonte: ASAE
A Assembleia-Geral das Nações Unidas aprovou, na sessão de Dezembro, a instituição do Dia Internacional da Dieta Mediterrânica, a assinalar anualmente a 16 de Novembro, reconhecendo o seu contributo para a saúde pública, sustentabilidade ambiental, biodiversidade, inclusão social e valorização cultural.
O reconhecimento agora conferido pela ONU, apresentado pela representação de Itália, com o apoio de Portugal, representa um marco relevante para os países e regiões mediterrânicas, após a declaração da Dieta Mediterrânica como Património Cultural Imaterial da Humanidade pela UNESCO, tendo sido desenvolvidas ações estruturantes da identidade do território, dos seus modos de vida e da qualificação da oferta cultural, turística, agroalimentar e gastronómica da região.
A resolução das Nações Unidas destaca a Dieta Mediterrânica como um modelo alimentar equilibrado, baseado no consumo de frutas, legumes, cereais integrais, leguminosas, frutos secos e azeite, associado à prevenção de doenças não transmissíveis, ao bem-estar, à longevidade, e à diversidade nutricional, sublinhando igualmente o seu papel no desenvolvimento socioeconómico local, apoiando micro e pequenas empresas, agricultores familiares, artesanato tradicional, festivais, produtos locais e redes comunitárias, promovendo valores como hospitalidade, partilha, transmissão de saberes, criatividade, diálogo intercultural e sustentabilidade.
Fonte: Rede Rural Nacional
A FIPA alerta para a crescente disseminação de informações alarmistas sobre aditivos alimentares que, segundo a federação, não refletem o rigor científico, a robustez técnica nem a transparência do sistema europeu de segurança dos alimentos.
De acordo com a FIPA, na União Europeia apenas podem ser utilizados aditivos que constam da lista positiva da legislação comunitária, e exclusivamente nas condições autorizadas, após uma avaliação científica independente. A utilização destes ingredientes está sujeita a regras estritas, definidas no Regulamento (CE) n.º 1333/2008, que enquadra a sua autorização e aplicação no setor alimentar.
A federação destaca que este quadro regulamentar assegura simultaneamente um elevado nível de proteção da saúde humana, a defesa dos consumidores e a garantia de práticas comerciais equitativas ao longo da cadeia agroalimentar. Para a FIPA, preservar a confiança no sistema alimentar europeu vai além da perceção pública, sendo uma questão central de saúde pública e de credibilidade de um setor que opera com base na ciência, na responsabilidade e no cumprimento rigoroso das normas.
Neste contexto, a FIPA apela a uma comunicação responsável e sustentada em evidência científica, defendendo um debate informado que permita aos consumidores fazer escolhas conscientes e contribua para a valorização de um sistema alimentar seguro, transparente e de confiança.
A forma como a carne é armazenada pelos operadores de empresas alimentares antes de chegar aos consumidores pode afetar o crescimento bacteriano. Isso aplica-se tanto a bactérias nocivas, como Salmonella e Listeria, como a bactérias que deterioram o cheiro e a aparência da carne.
Os especialistas da EFSA analisaram como as condições de armazenamento – como temperatura, embalagem a vácuo e tempo – afetam o crescimento microbiano entre o abate e o congelamento, bem como durante o descongelamento e o armazenamento subsequentes.
Metodologia
Para realizar a avaliação, especialistas compararam diversos cenários de armazenamento e descongelamento de carne com um cenário de referência (carne armazenada sem embalagem a vácuo a 7 °C por 15 dias), observando as diferenças no crescimento microbiano. Os especialistas aplicaram o conceito de tempo de equivalência, utilizando modelos matemáticos para prever o tempo que a carne pode ser armazenada antes do congelamento, sob diferentes condições, até atingir os mesmos níveis microbianos do cenário de referência.
Principais conclusões
Ao armazenar carne a 7 °C, embalada a vácuo imediatamente após o abate, a estabilização (tempo necessário para que as carcaças ou cortes de carne atinjam uma temperatura interna de 7 °C e o pH da carne se estabilize) é um processo que ocorre por meio de arrefecimento e normalmente leva alguns dias. O tempo de equivalência antes do congelamento, determinado pela Salmonella, foi atingido em 5 a 6 dias de armazenamento pós-abate.
Ao armazenar carne a 3°C, o tempo de equivalência antes do congelamento foi determinado pela presença de bactérias láticas deteriorantes e foi atingido em 29 a 30 dias após o abate. Em certas situações, quando a contaminação bacteriana inicial da carne é alta, a deterioração pode ocorrer antes de atingir esses tempos de equivalência previstos.
Ao descongelar a carne a 4°C ou 7°C, nas condições avaliadas, o crescimento bacteriano foi ausente ou limitado.
O armazenamento adicional da carne a 4 °C por 7 dias após o descongelamento pode levar a um crescimento bacteriano adicional, dependendo das condições de armazenamento. Isso sugere que os tempos de pré-congelamento em alguns dos cenários devem ser reduzidos para atingir a equivalência com o cenário de referência.
Contexto e próximos passos
A Comissão Europeia solicitou à EFSA que realizasse esta AVALIAÇÃO DE RISCO — uma área especializada da ciência aplicada que envolve a revisão de dados e estudos científicos para avaliar os riscos associados a determinados perigos. A avaliação compreende quatro etapas: identificação do perigo, caracterização do perigo, avaliação da exposição e caracterização do risco, com o objetivo de sanar lacunas e inconsistências em algumas das normas da UE sobre a segurança microbiológica da carne destinada ao congelamento. Com base nessas conclusões, a Comissão Europeia poderá propor alterações à legislação da UE.
Fonte: Agroportal
Assinala‑se a 27 de janeiro, o Dia Mundial da Educação Ambiental, uma data criada em 1975 na sequência da Carta de Belgrado, que estabeleceu princípios globais para a construção de sociedades mais conscientes e responsáveis perante os desafios ambientais. Cinco décadas depois, a efeméride ganha renovada relevância num contexto marcado pela crise climática, pela perda de biodiversidade e pela necessidade urgente de promover modelos de desenvolvimento mais sustentáveis.
A educação ambiental é reconhecida por especialistas e organizações internacionais como uma ferramenta estratégica para transformar comportamentos, fortalecer a participação cidadã e apoiar a transição para comunidades mais resilientes. Ao incentivar a compreensão crítica sobre o uso dos recursos naturais, a gestão de resíduos, a proteção dos ecossistemas e a adaptação às alterações climáticas, esta área educativa contribui para decisões mais informadas e para a construção de um futuro ambientalmente equilibrado.
Em vários municípios e instituições, o dia é assinalado com ações de sensibilização, programas educativos, iniciativas de reflorestamento, atividades ao ar livre e campanhas dedicadas à preservação da biodiversidade. As escolas continuam a desempenhar um papel central, promovendo projetos que aproximam os alunos da natureza e reforçam a importância da sustentabilidade no quotidiano.
O Dia Mundial da Educação Ambiental recorda que a proteção do planeta depende de escolhas individuais e coletivas, e que a educação continua a ser um dos pilares mais sólidos para enfrentar os desafios ambientais do presente e do futuro.
Fonte: Qualfood
Investigadores chilenos desenvolveram variedades de batata que escurecem muito menos após o corte, recorrendo à edição genética de precisão. O avanço, conseguido sem introdução de genes externos, promete reduzir perdas ao longo de toda a cadeia alimentar e reforçar a sustentabilidade do sistema agroalimentar.
O escurecimento da batata depois de cortada, descascada ou durante o armazenamento é um problema antigo, conhecido tanto pela indústria como pelos consumidores. Embora não afete a segurança alimentar, compromete a aparência do produto, reduz o seu valor comercial e contribui para o desperdício. Num país como o Chile, onde se perdem anualmente mais de cinco milhões de toneladas de alimentos, este fenómeno representa um desafio económico e ambiental significativo.
Um estudo recente, publicado na revista científica Agronomy, revela um avanço relevante nesta área. Uma equipa de investigadores do Instituto de Investigaciones Agropecuarias (INIA), liderada pelo cientista Humberto Prieto, conseguiu desenvolver linhas de batata com oxidação retardada através de edição genética de precisão, sem incorporação de ADN externo. O trabalho insere-se num projecto institucional que visa modernizar o melhoramento vegetal no Chile com recurso a ferramentas como o sistema CRISPR/Cas.
O escurecimento da batata ocorre quando a enzima polifenol oxidase (PPO) entra em contacto com o oxigénio após danos mecânicos, como o corte. No estudo, os investigadores focaram-se no gene PPO2, identificado como um dos principais responsáveis pelo pardeamento visível do tubérculo. Utilizando a ferramenta CRISPR-Cas9, editaram de forma precisa este gene na variedade chilena Yagana-INIA, adaptada às condições agroclimáticas nacionais.
Após o processo de edição, foram obtidas várias linhas candidatas, avaliadas através de testes visuais e bioquímicos. Duas destacaram-se por apresentarem uma redução significativa do escurecimento após 24 horas de exposição ao ar. Uma dessas linhas revelou-se particularmente relevante por não conter sequências do sistema Cas9 nem ADN do vector utilizado, confirmando tratar-se de uma batata editada sem transgenes.
Este detalhe tem implicações importantes do ponto de vista regulatório e tecnológico, demonstrando que é possível introduzir melhorias precisas em culturas propagadas vegetativamente, como a batata, sem deixar material genético externo no produto final.
Mais do que uma melhoria estética, a redução do pardeamento pode ter impacto direto na diminuição do desperdício alimentar. Na indústria de processamento, permite reduzir descartes durante o corte e o descasque, aumentar a eficiência na produção de batatas frescas minimamente processadas ou congeladas e diminuir a necessidade de aditivos antioxidantes. Durante o transporte, armazenamento e comercialização, uma melhor estabilidade visual traduz-se em maior vida útil e menor rejeição por parte dos consumidores.
Dados recentes indicam que, em 2024, o Chile desperdiçou cerca de 5,2 milhões de toneladas de alimentos, com quase 300 quilos por pessoa. No caso das hortícolas e raízes, onde se inclui a batata, as taxas de desperdício atingiram cerca de 29% do total disponível, sublinhando a relevância de inovações que actuem na fase pós-colheita.
O desenvolvimento do INIA junta-se a outros exemplos internacionais de aplicação da edição genética para reduzir o escurecimento da batata, mas distingue-se por ter sido realizado directamente numa variedade comercial adaptada ao contexto chileno e sem recurso a transgénicos. Em linha com o enquadramento regulatório do país, estas variedades podem ser avaliadas caso a caso pelo Serviço Agrícola e Pecuário (SAG) e, se consideradas livres de transgenes, avançar para ensaios de campo e eventual comercialização.
Para os investigadores, este avanço confirma o potencial da edição genética como ferramenta estratégica para promover uma agricultura mais eficiente, sustentável e alinhada com os desafios globais da segurança alimentar e da redução do desperdício.
Fonte: Centro de Informação de Biotecnologia
As algas são um grupo diversificado de organismos aquáticos, eucariotas e fotossintéticos, estão divididas em microalgas e macroalgas, conforme o tamanho, e representam uma opção alimentar nutritiva, saudável, rica em fibras e com baixo teor calórico. Atualmente, são consumidas em todo mundo e principalmente na Ásia, região na qual predomina (97%) a produção mundial.
O Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos (EU-NFC) inclui mais de 60 entradas de algas (Figura 1) indicando as que já entravam na alimentação antes 1997 (consideradas Não Novo Alimento), as que já estavam autorizadas apenas para suplementos (Não novo alimento em suplementos alimentares) e considerados Novo Alimento (Reg. de Execução (UE) 2017/2470). A título de exemplo, a Tetraselmis chuii está autorizada como novo alimento para utilização em algumas matrizes alimentares (produtos de panificação, massas, laticínios, substitutos de refeições e suplementos alimentares) com limites máximos de adição entre 0,3 g e 2 g por 100 g, consoante a categoria do produto .
![Figura 2 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos [7]... Figura 2 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos [7]...](https://img.interempresas.net/fotos/5375328.jpeg)
Figura 1 - Lista de espécies de algas autorizadas para consumo humano. Adaptado de Catálogo Europeu de Estatuto de Novos Alimentos.
A segurança alimentar é assegurada por limites de contaminantes e substâncias potencialmente tóxicas, incluindo metais pesados (Reg. (UE) 2023/915 e Reg. (CE) n° 396/2005). A Recomendação (EU) 2018/464 estabelece medidas de monitorização para algas marinhas, halófitas e produtos derivados, incluindo avaliação de arsénio, cádmio, chumbo, mercúrio e iodo. Para os aditivos alimentares à base de algas, as especificações estão estabelecidas nos anexos do Reg. (UE) nº 231/2012 .
Desde 2023, está a ser organizada a centralização de dados sobre produção, consumo e utilização de algas. Assim, a CE e o Comité Europeu de Normalização preveem métodos harmonizados de ensaio que permitam a definição de políticas e limites de exposição até 2026.
Relativamente ao iodo, o Comité Científico da Alimentação Humana definiu limites máximos de 600 μg/dia para adultos e 200 μg/dia para crianças. Entre 2022 e 2025, o Sistema de Alerta Rápido para Alimentos e Rações (RASFF) registou 42 notificações relacionadas com algas, sendo 80% por excesso de iodo.
Em síntese, o enquadramento regulamentar da UE garante que apenas espécies seguras e com histórico de consumo possam ser comercializadas, definindo limites específicos para contaminantes. O consumo de algas apresenta riscos potenciais associados a metais pesados, toxinas, microrganismos patogénicos e elevados níveis de iodo, cujas avaliações de risco ainda são limitadas pela insuficiência de dados de consumo e exposição populacional .
Fonte: iAlimentar
A agricultura portuguesa está a entrar na vanguarda da produção mundial, com apoio de tecnologias que permitem maior rentabilidade e menos custos, sem introdução de químicos ou pesticidas.
Com métodos como o uso de insetos para proteção de pragas e plantações em casca de coco, o setor agrícola nacional apresenta novas soluções.
A partir de Lamego, desenvolve-se software nacional em parceria com instituições de ensino superior, utilizando recolha e tratamento de dados e georreferenciação para catalogar a diversidade das propriedades portuguesas.
Veja a Reportagem especial aqui.
Fonte: Sic Notícias
Os criadores de galinhas poedeiras estão obrigados a declarar os seus animais em fevereiro, com exceção dos que têm menos de 350 aves, segundo um aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
“No mês de fevereiro decorre mais um período obrigatório da Declarações de Existências de Galinhas Poedeiras”, lê-se na nota da DGAV.
Em setembro de 2025, já tinha decorrido um período obrigatório para a declaração das galinhas poedeiras.
A declaração de existências, que tem de ser efetuada em setembro, deverá ser submetida através do ‘site’ https://avidec.dgav.pt.
Podem ser contactados, em alternativa, os serviços de alimentação e veterinária regionais.
Contudo, esta obrigação não se aplica aos estabelecimentos de galinhas poedeiras com menos de 350 aves e aos de criação de galinhas poedeiras reprodutoras.
Fonte: Agroportal
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