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A União Europeia deve esclarecer incertezas regulatórias remanescentes no que toca ao marketing e rotulagem de alternativas à carne para que estas possam entrar no mercado.

Os produtos análogos da carne, bem como carnes de base vegetal podem potencialmente trazer muitos benefícios ambientais, económicos e sociais, no entanto, existe ainda um grau de incerteza acerca de denominações de venda e comercialização destes produtos.

França e Alemanha já dificultaram a produção destas alternativas da carne. Em abril de 2018, a assembleia nacional francesa proibiu o uso de termos da carne para descrever alimentos de base vegetal. Essa decisão foi baseada no Tribunal de Justiça Europeu, que definiu em 2017 que produtos de soja e tofu não podem ser comercializados como leite ou manteiga.

A questão reside se a utilização dos termos da carne pode ou não confundir o consumidor no ato de compra. De facto, a indústria da carne e dos latícinios, bem como a própria legislação parecem concordar que existe essa possibilidade.

Não obstante, os produtores de alternativas à carne referem que estas devem ser quase indistinguíveis de modo a persuadir os consumidores de carne a tentar outras opções mais sustentáveis.

A decisão sobre estes produtos pode causar um ponto de viragem na indústria, adaptando-se a novas direções e ritmos de crescimento. Assim, a Comissão Europeia espera rever a rotulagem de alimentos vegan e vegetarianos, apesar de mais investigação sobre a perceção do consumidor ser necessária.

Estudos iniciais indicam que as menções fazem diferença. "Limpo" e "Livre de abate" são provavelmente termos mais apelativos do que "Crescido em laborátorio", por exemplo.

A combinação de alterações legislativas e tendências na dieta possibilita uma oportunidade às alternativas da carne que, se bem publicitadas, poderão assumir uma grande porção no mercado das carnes em anos futuros.

Fica assim por definir o parecer da UE no investimento e inovação destes produtos que podem representar as prioridades legislativas no que se refere à mitigação das alterações climáticas, redução do uso de antibióticos e saúde pública.

Fonte: Food Navigator

A comissário Vytenis Andriukaitis, responsável pela saúde e segurança alimentar europeia alerta que a publicação de notícias falsas pode prejudicar a confiança dos consumidores na indústria agro-alimentar e revela as estratégias adotadas para colmatar esta falha.

Em discurso, no passado dia 21 de fevereiro, o comissário expressou a sua preocupação relativamente às novas formas de comunicação na internet e o quão rápido e fácil se tornou a partilha de conteúdo, por vezes, não credível. A diferenciação entre o que é facto ou notícia falsa representa uma forte ameaça ao sistema alimentar.

Considerando as recentes discussões sobre o glifosato e respetiva segurança, a União Europeia está determinada em demonstrar que ouve as preocupações dos seus cidadãos e, por isso, pretende ser mais transparente na partilha de informação científica em torno das suas decisões regulatórias.

Ao abrigo do Regulamento n.º 178/2002 e suas posteriores alterações foi possível determinar os princípios e normas gerais da legislação alimentar, criando a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e estabelecendo procedimentos em matéria de segurança dos géneros alimentícios.

Pretende-se agora definir um aumento da transparência na análise de risco, particularmente através da modificação e melhoria do processo de aprovação da Agência de Segurança Alimentar Europeia (EFSA), previamente definido no regulamento supramencionado.

Além da temática dos pesticidas, tem surgido chamadas de atenção dos Estados-Membros, incluindo Itália e França, para implementar a obrigatoriedade de rotulagem do país de origem em todos os produtos. Em resposta, Vytenis Andriukaitis refere a que a legislação da indicação de origem do ingrediente primário em géneros alimentícios entrará em vigor em Abril de 2020.

Por fim, no que se refere a fraude alimentar e escândalos no âmbito do setor, Andriukaitis foi resoluto na sua resposta, referindo que o tema tem vindo a ser trabalhado e já foi inclusivé atualizado o plano de gestão de crises alimentares nesse sentido.

Fonte: Food Navigator

Todos os dias, novos desafios de saúde emergem da interação entre homem, animal e ambiente. Em resposta a estas ameaças, colaboração, coordenação, comunicação e ação concertada nos diferentes setores é necessária através da implementação da abordagem One Health.

Como suporte à execução deste programa, a Organização de Alimentação e Agricultura das Nações Unidas (FAO), a Organização Mundial de Saúde Animal (OIE) e a Organização Mundial de Saúde (WHO), com a participação dos Centros para o Controlo e Prevenção de Doenças (CDC) e outros parceiros, lançaram um novo guia designado Adotar a abordagem multisetorial One Health: Um guia tripartido para adressar as zoonoses em países.

O guia providencia princípios, boas práticas e opções de assistência aos países com o objetivo de atingir uma colaboração positiva numa abordagem homem-animal-ambiente sustentável e funcional.

Fonte: Centers for Disease Control and Prevention (CDC)

Informação sobre ação de formação de legislação alimentar. Inscreva-se e acrescente valor aplicável à sua atividade.

1. ENQUADRAMENTO

A legislação alimentar visa garantir, por um lado, um elevado nível de proteção da saúde e dos interesses do consumidor e por outro a competitividade das empresas e a promoção da livre circulação de produtos alimentares dentro da comunidade europeia. Os mecanismos instituídos na UE para atingir este objetivo baseiam-se na simplificação e harmonização do direito alimentar, no reconhecimento mútuo e na harmonização técnica, áreas temáticas da presente ação de formação.

2. OBJETIVOS

No final da formação os formandos serão capazes de:

- Distinguir entre legislação e normalização, objetivos, campos de aplicação e entidades emissoras;

- Conhecer os princípios orientadores da legislação alimentar e sua evolução;

- Conhecer a estrutura da legislação europeia e principais tipos de documentos;

- Conhecer a estrutura da legislação nacional e principais tipos de documentos;

- Saber consultar a legislação em vigor através dos portais do Diário da Republica, Eur-Lex;

- Conhecer os princípios e objetivos da normalização;

- Saber consultar através da Internet os catálogos de normas mais importantes.

3. DESTINATÁRIOS

Quadros das empresas agroalimentares com responsabilidade na área da Qualidade e Segurança Alimentar, consultores e auditores. Outros profissionais com interesse no desenvolvimento de competências específicas nesta área.

4. FORMADORA

Betina Pires Cristóvão

Licenciada em Microbiologia pela ESB/UCP (2002).

Desde 2012 - desempenha funções de gestão das áreas de Inovação Alimentar e da Base de Dados – QUALFOOD, na empresa IDQ - Inovação, Desenvolvimento e Qualidade, Lda.

Gestora da Base de Dados de Segurança Alimentar –​ ​QUALFOOD, desde 2010.

Desde 2005 que desempenha uma atividade de consultora, auditora e formadora nas áreas da qualidade e segurança alimentar em diversas empresas de formação e instituições de ensino superior.

5. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

- Legislação alimentar: princípios, âmbito, definição e destinatários;

- Estrutura da legislação europeia;

- Estrutura da legislação portuguesa;

- Principais etapas da evolução da legislação alimentar na UE: Do prado ao prato. Análise de legislação;

- Acesso à legislação;

- Definição de norma. Objetivos da normalização. Normas internacionais gerais, Internacionais setoriais, Europeias, Nacionais. Relações CEN/ISO;

- Realização de trabalho prático de análise de legislação.

6. DATA E LOCAL DE REALIZAÇÃO

DATA: ​15 de março de 2019

DURAÇÃO: ​6h (9h30-12h30, 14h00-17h00)

LOCAL: Instalações da ​IDQ - Av. da Boavista, nº 1588 5º piso Sala 340 4100-115 Porto

7. INSCRIÇÃO ​

90 € (+IVA)/pessoa. (desconto 15% para 2ª inscrição da mesma empresa)

Para mais informações contate-nos por email: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.

Recenseamento Agrícola 2019

  • Tuesday, 12 March 2019 11:03

O Instituto Nacional de Estatística está a preparar o Recenseamento Agrícola 2019.

A recolha de dados dirigida a todas as explorações agrícolas implica o recrutamento de 1300 entrevistadores pelo que os potenciais interessados podem candidatar-se em recrutamento.ine.pt

Fonte: DGAV

Congelados em vez dos frescos?

  • Tuesday, 12 March 2019 10:27

Nem todos temos a possibilidade de comer diariamente fruta e legumes frescos variados, mas isso não quer dizer que os alimentos ditos processados sejam maus para a nossa saúde. Frescos ou congelados, os legumes e as frutas são bons e recomendam-se.

Embora o sabor não seja tão bom como o da fruta e dos legumes frescos, a verdade é que a composição nutricional daqueles que foram ultracongelados é similar, conservando os nutrientes durante mais tempo que os frescos, de acordo com Li et al. (2017). Além disso, os congelados permitem um tempo de preservação aumentado, facilidade de confeção e permitem o consumo de vegetais fora de época.

Contudo, há alguns cuidados a ter com os produtos congelados. Especialmente, no que toca às técnicas de congelação. Os cristais de gelo podem destruir a qualidade nutricional dos alimentos assim como descreve Li et al. (2018), pelo que deve preferir os vegetais ultracongelados (cristais pequenos) em detrimento dos congelados de forma caseira (cristais grandes).

Existem ainda associações negativas ao consumo de congelados em comparação com vegetais frescos, assim como descreve Connell et al. (2018). Por este motivo, é importante sensibilizar a população de que estes são equivalentes em termos nutricionais e de segurança desde que conservados em temperaturas ótimas.

Fonte: Revista Saber Viver

Listeria é uma bactéria presente no ambiente, nomeadamente no ar, na água, no frio e, em geral, em locais húmidos como frigoríficos e ralos de lavatórios.

A maioria das bactérias encontradas são inofensivas, no entanto, Listeria monocytogenes é uma estirpe virulenta que pode causar listeriose, uma doença grave que é mais comum entre grupos populacionais de risco.

Esta bactéria é encontrada na água, no solo e no trato intestinal de animais de sangue quente, incluíndo os humanos. Também pode estar presente em alimentos não processados de origem animal como leite cru, carne e peixe, bem como em alimentos processados como queijo, gelado e carnes caso ocorra contaminação cruzada.

Quando as práticas de sanitização são insuficientes, esta bactéria consegue sobreviver e multiplicar-se nos equipamentos de processamento de carne, nos equipamentos de embalamento, entre outros.

Assim, o Instituto Norte Americano da Carne partilha os dez princípios de design sanitário para o aumento da eficácia no controlo de patogéneos.

O primeiro princípio aplicável refere que os equipamentos destinados à manipulação de alimentos devem ser construídos de forma a prevenir contaminação bacteriana, a sua sobrevivência e desenvolvimento, isto é, devem permitir rotinas de limpeza ao nível microbiológico.

Isto, significa que os materiais de construção usados são compatíveis com estas práticas, o que nos leva ao segundo e terceiro princípio. Estes referem o uso de materiais que permitam inspeção, limpeza e manutenção regular.

De seguida, o quarto ponto foca a necessidade de auto-escorrência do equipamento, ou seja, este deve ser desenhado de modo a não permitir o acumulo de líquidos.

O quinto princípio define a necessidade de selar hermeticamente zonas vazias do equipamento e o sexto estabelece que não devem ser permitidas zonas resultantes de quebra, corrosão e abertura.

Os quatro últimos princípios relacionam-se com a capacidade do equipamento funcionar de forma sanitária, isto é, o seu funcionamento não promove contaminação adicional, assim como com a incorporação de botões, válvulas e outras interfaces da máquina que permitam interação com o humano mais uma vez sem contaminação adicional.

Estabelece-se ainda a necessidade de compatibilidade com outros equipamentos no sistema, tanbém eles sanitários, e, por último, com protocolos de limpeza e sanitização validados e frequentes.

O design e as operações dos equipamentos com base em princípios sanitários são elementos críticos para o controlo de contaminação por Listeria na indústria da carne pronta-a-comer e em unidades de processamento de carne de aves.

Fonte: North American Meat Institute

O Bangladesh vai dar luz verde à primeira cultura geneticamente modificada para combater uma deficiência de nutrição - no caso, de vitamina A, carência responsável por matar mais de meio milhão de crianças por ano em todo o mundo.

Esta autorização é um marco na história dos organismos geneticamente modificados e tem por objetivo ajudar a resolver problemas graves de nutrição em países em desenvolvimento - a introdução de um gene novo faz com que o arroz consiga biossintetizar beta-caroteno, um precursor da vitamina A.

O anúncio foi dado pelo ministro da Agricultura do Bangladesh. "Um comité do ministro do Ambiente vai dar autorização para se produzir arroz dourado. Vamos poder iniciar o cultivo do arroz dois a três meses depois da autorização", disse Abdur Razza.

Este arroz transgénico já foi autorizado nos EUA, no Canadá, na Austrália e na Nova Zelândia, mas ainda não começou a ser produzido.

Fonte: Visão

Recolhas de medicamentos veterinários

  • Monday, 11 March 2019 11:20

No passado dia 8 de março, foi publicado no Diário da República o Despacho n.º 2339/2019 relativo à recolha, retirada ou eliminação de medicamentos veterinários, acondicionamentos e/ou meios de utilização, ou desperdícios de medicamentos veterinários que, por qualquer motivo, devem ser retirados do mercado.

Fonte: DGAV

A incidência e a prevalência da obesidade infantil é já considerada um problema de saúde pública, revelada pelo crescente aumento estatístico na União Europeia e em Portugal.

Especiais cautelas deverão adotar-se na concepção, realização e difusão da comunicação comercial de alimentos e bebidas dirigida a crianças de forma a que as apresentações escritas, sonoras e visuais não sejam suscetíveis de indução em erro quanto ao produto promovido.

Assim, no passado dia 30 de janeiro foi realizado na Direção-Geral da Saúde um debate sobre publicidade de géneros alimentícios dirigida a crianças em Portugal. Este diálogo sobre políticas teve como objetivo reunir um grupo de especialistas a nível nacional para que fossem discutidas formas de abordar esta problemática.

O exemplo português enquadra-se no objetivo do CHRODIS + de adoção de estratégias de promoção da saúde e prevenção primária como a melhor forma de reduzir as doenças crónicas, com uma excelente avaliação por todos os participantes.

Para consultar as atuais regulamentações e outras informações, em particular do marketing alimentar destinado a crianças, clique aqui.

Fonte: Nutrimento