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  Acesso à base de dados   |   em@il: qualfood@idq.pt

Para: Autoridades de segurança alimentar, indústria aviária e investigadores, a FAO precisa dos vossos dados no controlo da Salmonella e Campylobacter em carne de aves.

Na sequência de um apelo recente para que cientistas especialistas participem no Joint FAO/WHO Expert Meeting on Microbiological Risk Assessment (JEMRA) sobre o controlo de Salmonella e Campylobacter em carne de aves, estão também à procura de dados que suportem este novo trabalho.

Mais especificamente, governos, indústria alimentar, universidades, grupos de consumidores, laboratórios, prestadores de serviços de saúde e quaisquer outras organizações e indivíduos interessados, estão a ser solicitados que enviem quaisquer dados disponíveis sobre o seguinte:

- Informações sobre a prevenção e controlo de Salmonella spp. não tifoide e/ou Campylobacter spp., contaminação da carne de aves desde a produção primária, processamento, embalagem, armazenamento e desde o varejo ao consumidor;

- Dados de vigilância e/ou surtos de origem alimentar possivelmente relacionados com contaminação por Salmonella spp. não tifoide e/ou Campylobacter spp. em carne de aves;

- Qualquer outra informação relevante.

A FAO e a OMS estão coletando dados publicados e não publicados e reconhecerão a necessidade de proteger qualquer informação que possa ser de natureza confidencial. Esses dados serão usados para o desenvolvimento de pareceres científicos para informar para a atualização do internacionalmente reconhecido Codex Alimentarius Guidelines for the Control of Campylobacter and Salmonella in Chicken Meat (CXG 78-2011).

Todos os países, particularmente os países de baixo e médio rendimento que estiveram representados em convites anteriores, estão a ser incentivados a contribuir com informações para minimizar incertezas e lacunas nos dados. Dados de boa qualidade globalmente representativos ajudarão a garantir que os pareceres científicos fornecidos sejam práticos e aplicáveis a todos os membros do Codex.

Para mais informação nos dados necessários e como submete-los, consultar aqui.

Fonte: FAO

Uso generalizado de máscaras deixa de ser obrigatório a partir desta sexta-feira

O diploma que altera e simplifica as medidas no âmbito da pandemia de Covid-19, incluindo a redução da obrigatoriedade do uso de máscaras, já foi publicado em Diário da República, no dia 21 de abril, e entra em vigor já esta sexta-feira, dia 22 de abril.

Segundo o decreto-lei, o Governo considera que a obrigatoriedade do uso de máscara em espaços interiores pode ser “objeto de um novo enquadramento, continuando a assegurar a proporcionalidade das medidas restritivas às circunstâncias da infeção que se verificam em cada momento, independentemente da necessidade da sua modelação futura, designadamente, em função da sazonalidade”.

“Assim, entende o Governo limitar a obrigatoriedade do uso de máscara aos locais caracterizados pela especial vulnerabilidade das pessoas que os frequentam e aos locais caracterizados pela utilização intensiva sem alternativa, atento o especial dever de guarda e de manutenção do sentimento de segurança da comunidade que ao Estado compete”, lê-se no documento.

A máscara continuará obrigatória nos estabelecimentos e serviços de saúde, nas estruturas residenciais ou de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis ou pessoas idosas, bem como unidades de cuidados continuados integrados da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados e, ainda, nos transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE.

Fonte: SNS

Desde outubro último que tem sido detetada a circulação de vírus Influenza Aviária do subtipo H5N1 nas populações de aves selvagens e de capoeira, em diversas regiões da Europa, afetando espécies de aves selvagens e domésticas. A 30 de novembro de 2021, confirmou-se em Portugal o primeiro foco de infeção por este vírus em aves domésticas, totalizando-se até 15 de março, 20 focos: 14 em aves domésticas, incluindo explorações comerciais de perus, galinhas e patos, uma coleção privada de aves e capoeiras domésticas e 6 focos em aves selvagens.
A partir da segunda metade do mês de março deste ano verificou-se uma melhoria gradual da situação epidemiológica desta doença, com uma diminuição do número de focos notificados no território da União Europeia, o que permite à Direção Geral de Alimentação e Veterinária alterar as medidas de prevenção instituídas para a prevenção da Gripe Aviária de Alta Patogenicidade (GAAP).
Assim, as medidas de confinamento geral impostas às aves domésticas deixam de ser aplicáveis à totalidade do território continental, pese embora as aves de capoeira e aves em cativeiro detidas em estabelecimentos localizadas nas zonas de “alto risco” (consultar o mapa do Aviso n.º 18 da GAAP) devem permanecer confinadas aos respetivos alojamentos, de modo a impedir o seu contacto com aves selvagens e cumprir com rigor as medidas de biossegurança e higiene estabelecidas no Aviso n.º 18 da GAAP.

Fonte: DGAV

Foi publicado o Regulamento (EU) 2022/617 da Comissão, de 12 de abril de 2022, que altera o Regulamento (CE) nº 1881/2006, no que diz respeito aos teores máximos de mercúrio no peixe e no sal.

Na sequência de pareceres científicos e da Declaração da EFSA sobre os benefícios do consumo de peixe/produtos do mar em comparação com os riscos do metilmercúrio nesses produtos, a Comissão vem reduzir os teores máximos de mercúrio em várias espécies de peixes.

Codex Alimentarius fixa um teor máximo de 0.1 mg/kg para o mercúrio no sal, pelo que é conveniente fixar o mesmo teor máximo na legislação da União.

Tendo em conta que certos géneros alimentícios abrangidos por estas alterações têm um longo prazo de conservação, é conveniente prever um período transitório. Assim, os géneros alimentícios enumerados no anexo do Regulamento (EU) 2022/617, que tenham sido legalmente colocados no mercado antes da entrada em vigor do regulamento, podem permanecer no mercado até à respetiva data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.


Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.

Fonte: DGAV

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, através da Brigada de Indústrias da Unidade Regional do Centro – Unidade Operacional de Coimbra, uma operação de fiscalização direcionada a indústrias de transformação de pescado, em particular a um estabelecimento de transformação de produtos de pesca (bacalhau e afins), localizado no concelho de Ílhavo.

Ver aqui comunicado de imprensa.

Fonte: ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica realizou, nos dias 11 e 12 de abril, uma operação de fiscalização, tendo por objetivo verificar as condições de transporte de mercadorias em circulação (bens alimentares e não alimentares) nas principais vias de acesso aos grandes centros urbanos, industriais, mercados abastecedores e zonas fronteiriças.

Ver aqui comunicado de imprensa.

Fonte: ASAE

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) realizou, na última semana, através de brigadas especializadas das indústrias da Unidade Regional do Centro e da Unidade Regional do Norte, operação de fiscalização direcionada a Centros de Classificação e Embalamento de Ovos, no distrito de Castelo Branco e em Guimarães, no âmbito das suas competências de fiscalização de segurança alimentar e económica.

Ver aqui Comunicado de Imprensa. 

Fonte: ASAE

A Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) publicou a Opinião Científica sobre perfis nutricionais (Scientific Advice related to nutrient profiling for the development of harmonised mandatory front-of-pack nutrition labelling and the setting of nutrient profiles for restricting nutrition and health claims on foods) que pretende apoiar a tomada de decisão da Comissão Europeia sobre o modelo simplificado de rotulagem nutricional a adotar na União Europeia e sobre as condições para restringir a presença de alegações nutricionais e de saúde nos alimentos. 

A EFSA não avaliou nem propôs nenhum modelo específico de perfil nutricional, tendo apenas identificado os nutrientes e outros componentes (não nutrientes) presentes nos alimentos com relevância para a saúde pública, alimentos/grupos alimentares com relevância na alimentação dos europeus e ainda critérios científicos que permitam apoiar a escolha dos nutrientes a considerar no modelo de perfil nutricional a adotar. 

Segundo esta opinião científica da EFSA, poderão ser considerados nos modelos de perfil nutricional os seguintes elementos: 

  • ácidos gordos saturados, sódio, açúcares livres/adicionados, uma vez que a sua ingestão excede as recomendações na maioria das populações europeias e dado que a sua ingestão excessiva se encontra associada a efeitos adversos para a saúde;
  • energia, uma vez que a diminuição da ingestão energética tem uma particular relevância para a saúde pública, considerando a elevada prevalência de excesso de peso e de obesidade na Europa;
  • fibra e potássio, uma vez que a ingestão de fibra e de potássio é inadequada na maioria das populações adultas europeias e a sua ingestão inadequada está associada a efeitos adversos para a saúde;
  • ferro, cálcio, vitamina D, folato e iodo, uma vez que a sua ingestão é inadequada em sub-populações específicas. Embora seja difícil atingir as necessidades de alguns destes nutrientes através da alimentação, alguns alimentos/ grupos alimentares têm um contributo importante para a sua ingestão.

No âmbito da Estratégia Farm to Fork, a Comissão Europeia prevê apresentar uma proposta para a revisão da atual legislação na área da informação sobre os alimentos prestada aos consumidores no final de 2022.

O documento publicado dia 19 de abril pela EFSA pode ser consultado aqui.

 

 

Fonte: DGS

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, na sequência de uma operação de fiscalização e no âmbito do combate aos ilícitos criminais contra a saúde pública, através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional XI/Évora, no Distrito de Beja, procedeu ao desmantelamento de um local de restauração onde se procedia de forma ilícita, camuflada e sem condições técnico-funcionais ao abate e a todo o tratamento para o consumo público de aves galiformes Phasianidae vulgo faisões.

Fonte: ASAE

No mês de abril, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Suínos (DES), conforme Aviso PCEDA (Plano de Controlo e Erradicação da Doença de Aujeszky) da Direção Geral de Alimentação e Veterinária, publicado neste portal.

A declaração das existências de suínos poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas organizações de agricultores protocoladas com o IFAP, através do Mod.800/DGV desmaterializado.

Para o efeito deverão ser seguidas as instruções constantes no portal da DGAV.

Fonte: DGAV