A especiaria mais cara do mundo está fortemente ameaçada pelas alterações climáticas. Na Índia, os produtores de açafrão temem o seu futuro. Uma área que costumava produzir 200 kg agora dificilmente produz 20 kg. Os investigadores procuram uma solução: através da modificação genética, tentam desenvolver açafrão resiliente à falta de água.
De modo a enfrentar os impactos das alterações climáticas na produção de açafrão, particularmente o défice de precipitação, são necessárias novas variedades. As variações genéticas ou alterações subtis no DNA podem ajudar a desenvolver novas variedades de açafrão. Mas esta especiaria reproduz-se apenas vegetativamente utilizando corms ou bolbos e não se pode reproduzir gerando novas sementes (é estéril). Esta condição não permite que o açafrão tenha variações genéticas como sucede no milho ou em outras plantas. O açafrão cultivado a nível mundial é o mesmo em termos de características biológicas e varia ligeiramente em tamanho e forma, dependendo do ambiente.
De acordo com Mehraj Ud Din, investigador na Estação de Investigação Avançada de Açafrão, Especiarias e Sementes (ARSSSS) na Universidade de Ciências e Tecnologia Agrícola (SKUAST), a modificação a genética do açafrão é um desafio. Por ser uma cultura estéril, a sua indução de variabilidade genética (as variações de características das quais se pode escolher a mais desejada para o cultivo de variedades melhoradas) é muito baixa.
Para desenvolver a resiliência climática estão em curso muitos estudos sobre adaptação da água e temperaturas ideais para o açafrão. Para compreender a variabilidade genética entre os ecotipos do açafrão nas áreas do vale onde este é cultivado, os investigadores procuram diferenças na adaptação às diferenças na disponibilidade de água.
“Atualmente, estamos a estudar a resiliência hídrica do açafrão, expondo-o a diferentes tipos de stress para ver como o crescimento das plantas é afetado”, disse Mehraj Ud Din, para quem a precipitação invulgar é a principal razão para o declínio da produção. “Acreditamos que existe uma variabilidade genética natural do açafrão no vale de Caxemira, onde é cultivado. Estamos a analisar quais os genótipos (variedades) que terão um bom desempenho sob stress. Se as experiências produzirem algum mutante, estudamo-lo num ambiente controlado para verificar se irá funcionar”.
Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia
A situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa, continua a agravar-se,tendo sido já identificado um foco na Chequia.
Durante o ano de 2022 já foram notificados na UE, 6.779 focos em javalis e 512 focos em suínos domésticos.
A Direção Geral de Alimentação e Veterinária atenta a esta evolução epidemiológica publicita a Nota informativa n.º 3/2022/PSA, que alerta e solicita aos produtores, comerciantes, industriais, transportadores, caçadores, médicos veterinários e a quem lida com os efetivos de suínos e com as populações de javalis, para que sejam reforçadas as medidas preventivas abaixo indicadas:
1 – A correta aplicação das medidas de biossegurança nas explorações, nos centros de agrupamento e entrepostos;
2 – A apropriada aplicação das medidas de biossegurança nos transportes, nomeadamente no respeitante à limpeza e desinfeção dos veículos que transportam os animais;
3 – A adequada aplicação das boas práticas no ato da caça;
4 – A correta aplicação das medidas de biossegurança ao viajar para fora do país para caçar e com os troféus de caça oriundos de outros países;
5 – A proibição da alimentação de suínos com lavaduras (art.º 23.º Decreto-Lei n.º 143/2003 de 2 de julho) e com restos de cozinha e mesa, ou matérias que os contenham ou deles derivem (alínea b) art.º 11 do Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro);
6 – Não deixar restos de comida acessíveis a javalis, colocando-os sempre em caixotes de lixo protegidos dos animais selvagens;
7 – O adequado encaminhamento e destruição dos subprodutos animais em conformidade com o Regulamento (CE) n.º 1069/2009 de 21 de outubro.
Qualquer ocorrência ou suspeita de PSA (art.º 3.º do Decreto-Lei n.º 267/2003 de 25 de outubro), deverá ser obrigatoriamente notificada aos serviços regionais e locais da DGAV (contactos: https://www.dgav.pt/contatos ).
Em caso de detecção de javalis mortos em espaços naturais deverá reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens, acessível em https://animas.icnf.pt
Fonte: DGAV
Entraram em vigor, dia 9 de outubro de 2022, as novas regras relativas à rotulagem nutricional de géneros alimentícios embalados, incluindo os géneros alimentícios exportados para o Brasil.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) do Brasil publicou, em outubro de 2020, dois documentos que legislam sobre a nova rotulagem nutricional de alimentos embalados, a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n.º 429 de 8 de outubro de 2020 e a Instrução Normativa – IN n.º 75, também de 8 de outubro de 2020. Esta legislação estabelece novas regras para os rótulos de alimentos embalados e divide-se em informação nutricional obrigatória – tabela nutricional e Front Of Pack labelling (FOP) – e opcional – informação nutricional complementar.
Estas normas entraram em vigor, dia 9 de outubro do corrente ano, dois anos após a sua publicação, para os novos produtos colocados no mercado.
Consulte o relatório da reunião do grupo de Diplomatas Agrícolas no Brasil (DAB) e a apresentação da ANVISA que explicam as novas medidas adotadas no Brasil nesta matéria.
Fonte: DGAV
Na sequência da confirmação de um foco de Doença Hemorrágica Epizoótica em bovinos em Villanueva del Fresno, Badajoz, foi-nos comunicado pela Autoridade Competente de Espanha que parte do território nacional ficará abrangido pelas medidas de restrição de movimentação entre Estados-Membros da União Europeia.
A Doença Hemorrágica Epizoótica (DHE) é uma doença de etiologia viral que afeta os ruminantes, em especial os bovinos e os cervídeos selvagens, com transmissão vetorial, classificada como D e E (certificação na movimentação animal entre Estados-Membros e notificação obrigatória) pela Lei da Saúde Animal – LSA (Regulamento (UE) 2016/429, de 9 de março e Regulamento de Execução (UE) 2018/1882 de dezembro), e incluída na lista de doenças de declaração obrigatória da Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA).
Os sinais clínicos desta doença são os seguintes:
• Febre e falta de apetite;
• Estomatite ulcerativa – lesões na mucosa da boca, produção excessiva de saliva e dificuldade em engolir;
• Coxeira devido à inflamação das coroas dos cascos;
• Úbere avermelhado;
• Pode provocar a morte do animal mas é mais frequente a sua recuperação em 2 semanas.
De acordo com o estabelecido no Regulamento Delegado (UE) 2020/688 da Comissão, de 17 de dezembro de 2019, a área afetada é constituída por um raio de 150 km em torno do foco, sendo restringidos os movimentos para vida com destino a outros Estados-Membros, de animais provenientes de explorações localizadas nessa área.
As medidas de controlo a implementar serão adaptadas em função da avaliação das medidas de vigilância e baseiam-se na delimitação de zonas livres e zonas afetadas e na implementação de condicionantes à movimentação animal das espécies sensíveis.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata aos serviços da DGAV, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.
Deverão também ser reforçadas de medidas de higiene e desinsetização de instalações para controlo vetorial, bem como dos veículos de transporte.
As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas afetadas são determinadas no Edital n.º 1 da Doença Hemorrágica Epizoótica, que pode ser consultado aqui.
Fonte: DGAV
No dia 5 de dezembro de 2022 foi publicado o Regulamento de execução (UE) 2022/2364 da Comissão que prorroga o período de aprovação da substância ativa glifosato.
A aprovação do glifosato expirava a 15 de dezembro de 2022, alguns Estados-Membro pediram a renovação da sua aprovação em 2019.
Durante a consulta pública sobre o projeto inicial de relatório de avaliação da renovação do glifosato, foi apresentado um número muito elevado de observações à Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos.
Devido a um elevado número de pontos a debater sobre esta substância ativa, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos e a Agência Europeia dos Produtos Químicos informaram a Comissão de que a conclusão da avaliação dos riscos do glifosato seria adiada, porque não seria possível tomar uma decisão sobre a renovação da aprovação do glifosato antes da expiração da atual aprovação.
A Comissão decidiu que, uma vez que a avaliação da substância ativa glifosato foi adiada por razões independentes da vontade do requerente, era necessário prorrogar o período de aprovação do glifosato.
Desta forma, a substância ativa glifosato está autorizada até 15 de Dezembro de 2023.
Fonte: Qualfood e Eur-lex
O Parlamento Europeu (PE) e os Estados-membros da União Europeia (UE) acordaram proibir a importação de produtos que contribuem para a desflorestação como cacau, café e soja, uma decisão que pode afetar o Brasil.
Óleo de palma, madeira, carne de vaca e borracha também estão em causa, assim como vários materiais associados (couro, chocolate, mobiliário, papel impresso, carvão vegetal), indicou o PE em comunicado.
A importação será proibida se estes produtos forem oriundos de regiões desflorestadas após dezembro de 2020, tendo em conta os danos infligidos não só nas florestas primárias, mas em toda a floresta.
As empresas importadoras serão responsáveis pela cadeia de abastecimento e terão de provar a sua rastreabilidade através de dados de geolocalização de culturas, que podem ser associados a imagens de satélite.
A UE é responsável por 16% da desflorestação mundial através das importações e é o segundo maior destruidor de florestas tropicais atrás da China, de acordo com a organização não-governamental World Wide Fund for Nature.
O texto foi proposto em novembro de 2021 pela Comissão Europeia, e a discussão as grandes linhas do documento foram retomadas pelos Estados-membros, mas os deputados votaram em setembro para o reforçar significativamente, alargando a gama de produtos em causa – em particular à borracha, ausente da proposta inicial.
O PE também tinha pedido que o âmbito do texto fosse alargado a outros ecossistemas florestais ameaçados, tais como a savana do Cerrado (Brasil/Paraguai/Bolívia), da qual provêm algumas das importações de soja da UE.
O acordo alcançado entre os negociadores do Parlamento Europeu e os Estados-membros, após longas negociações, estipula finalmente que esta extensão “a outras terras arborizadas” deve ser avaliada o mais tardar um ano após a entrada em vigor do texto.
Do mesmo modo, após dois anos, a Comissão Europeia fica obrigada a estudar um possível alargamento do âmbito de aplicação a outros produtos (como o milho, que os eurodeputados quiseram visar a partir de agora), a outros ecossistemas ricos em armazenamento de carbono e biodiversidade, mas também ao setor financeiro – outra exigência dos eurodeputados.
Fonte: Agroportal
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica, realizou, através da Unidade Regional do Sul – Unidade Operacional de Évora, uma ação de fiscalização direcionada a uma indústria extratora de produção/embalamento e comercialização de azeite, sediada no distrito de Portalegre.
Durante a ação verificou-se em flagrante delito que o operador económico procedia ao enchimento com uma substância oleica, a qual se suspeita tratar-se de óleo de bagaço de azeitona, de milhares de recipientes rotulados como Azeite Virgem Extra, as quais eram subsequentemente acondicionadas em embalagens próprias e expandidas para o mercado nacional e internacional.
Em resultado da operação procedeu-se à instauração de um processo-crime, por fraude sobre mercadorias e géneros alimentícios anormais falsificados, tendo ainda sido apreendidos 73.000 litros de azeite falsificado, 116.000 rótulos e diversa documentação probatória e indiciária da prática reiterada dos ilícitos em questão.
O valor da apreensão ascendeu a um total de 799.000,00 Euros.
Foram ainda realizadas 22 colheitas de amostras a todos os produtos oleicos detetados no local, tendo as mesmas sido encaminhadas ao Laboratório de Segurança Alimentar da ASAE para apuramento das caraterísticas físico-químicas e sensoriais da substância oleica apreendida.
Um individuo foi constituído arguido e sujeito à medida de coação de Termo de Identidade e Residência.
Fonte: ASAE
Um grupo de investigadores do polo de investigação do LSRE-LCM no Instituto Politécnico de Leiria está a estudar a evolução do crescimento de papaieiras, assim como a viabilidade relativamente à sua frutificação, através da técnica de aquaponia.
A investigação desenvolvida no polo do Instituto Politécnico de Leiria pretende contribuir para o avanço científico e tecnológico que conduza a processos e produtos eficientes e sustentáveis, orientados para a transferência de tecnologia para a indústria, agroindústria e agricultura. Pretende-se ainda, com o know-how adquirido, apoiar os futuros interessados nesta área com disponibilização de suporte técnico, científico e de formação.
Fonte: iAlimentar
A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), realizou, através de Brigada de Indústrias da Unidade Regional do Norte, uma operação de fiscalização direcionada ao combate à economia paralela, no distrito de Vila Real.
Durante a ação identificou-se um local onde era efetuada a atividade de entrepostagem frigorífica, armazenagem e manipulação de produtos de origem animal, sujeitos a temperaturas controladas, sem que possuísse a devida autorização obrigatória e o respetivo Número de Controlo Veterinário (NCV), atribuído pela Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
Em consequência, após perícia realizada aos produtos, procedeu-se à apreensão de 552 quilos de pescado, em virtude da inexistência da respetiva autorização e do número de controlo veterinário (NCV), que constitui pré-requisito para que se mostrem cumpridas as normas de segurança alimentar, tendo os mesmos sido encaminhados para destruição, por falta de requisitos, em Unidade de Transformação de Subprodutos aprovada.
O valor total da apreensão ascende a 2.200,00 Euros.
A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e saúde pública dos consumidores.
Fonte: ASAE
Foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2022/2258 no dia 18 de Novembro de 2022, este altera altera e retifica o anexo III do Regulamento (CE) n.º 853/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho no que diz respeito a requisitos específicos de higiene aplicáveis aos géneros alimentícios de origem animal relativamente aos produtos da pesca, aos ovos e a determinados produtos altamente refinados, e altera o Regulamento Delegado (UE) 2019/624 da Comissão no que diz respeito a determinados moluscos bivalves.
Nestas alterações é de salientar a retificação do certificado que tem de acompanhar as aves de capoeira abatidas na exploração, para ir de encontro ao modelo que foi estabelecido no Regulamento de Execução (UE) 2020/2235.
Quanto à crescente necessidade de diminuir o desperdício alimentar, este novo regulamento aumenta o número de dias que os ovos podem ser postos à venda após a postura de 21 dias para 28 dias, no seguimento de um parecer da EFSA de 2014 que conclui que a data de durabilidade mínima para os ovos deve ser fixada num máximo de 28 dias. Esta alteração vem diminuir o desperdício alimentar a nível retalhista, uma vez que os ovos vão ser retirados de venda ao mesmo tempo que expiraria a sua data de durabilidade mínima, e não antes dessa data.
Relativamente aos produtos da pesca, e com base num parecer da EFSA, o Regulamento (CE) n.º 853/2004 é alterado para dar permissão à utilização de cubas para o transporte dos produtos de pesca frescos inteiros e eviscerados em água e gelo após a sua chegada ao primeiro estabelecimento em terra.
Salientamos também a autorização, em determinadas condições, da utilização da técnica de super-refrigeração para o transporte de produtos da pesca frescos.
Tanto o Regulamento (CE) 853/2004 como o Regulamento Delegado (UE) 2019/624, são alterados para ter em conta a possibilidade de derrogação do requisito de classificação das zonas de produção e de afinação a todos os equinodermos que não se alimentam por filtração, e não apenas aos Holothuroidea.
O anexo III, secção XVI, do Regulamento (CE) n.º 853/2004 estabelece requisitos específicos para a produção de determinados produtos altamente refinados. Este novo regulamento vem adicionar, a esta lista de produtos altamente refinados, o colesterol e a vitamina D3 derivados da lanolina e os aromas derivados de produtos de origem animal.
Fonte: Qualfood
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