Foi publicado o Regulamento de Execução (UE) 2022/47, de 13 de janeiro de 2022, que autoriza a colocação no mercado de polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão como alimento tradicional de um país terceiro, ao abrigo do Regulamento (UE) 2015/2283 do Parlamento Europeu e do Conselho e que altera o Regulamento de Execução (UE) 2017/2470 da Comissão.
A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e/ou Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e a sua infusão” para uso como ingrediente de infusões (incluindo bebidas prontas a beber) e de bebidas aromatizadas destinadas à população em geral.
A autorização segue-se a uma avaliação elaborada pela EFSA (Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos), que concluiu que os dados disponíveis sobre a composição e o historial da utilização proposta da polpa seca das cerejas de Coffea arabica L. e Coffea canephora Pierre ex A.Froehner e da sua infusão não levantam problemas de segurança.
No seu parecer, a Autoridade observou que o consumo de bebidas que contêm cafeína não é recomendado para as crianças e as mulheres grávidas ou lactantes se o teor de cafeína exceder 150 mg/l, tal como estipulado no Regulamento (UE) nº 1169/201 do Parlamento Europeu e do Conselho. Por conseguinte, se o produto que contém o novo alimento contiver mais de 150 mg/l de cafeína, deve ser fornecida rotulagem a fim de informar devidamente os consumidores do teor de cafeína e de que o produto não é recomendado para crianças e mulheres grávidas e lactantes.
As condições de utilização e os requisitos de rotulagem encontram-se definidos no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2022/47.
Mantenha-se informado. Consulte o novo diploma aqui.
Fonte: DGAV
No seguimento da resposta da Tailândia à solicitação apresentada por Portugal, com vista à habilitação da exportação de carne de suíno e de produtos à base de carne de suíno para aquele País, a DGAV apela à candidatura dos estabelecimentos interessados em exportar estes produtos para o País em apreço.
Assim, os estabelecimentos interessados na exportação de carne de suíno e de produtos à base de carne de suíno para a Tailândia, deverão proceder ao preenchimento dos formulários aqui disponibilizados, «Application Form» e «Informação adicional», remetendo-os de seguida à Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da região onde o estabelecimento se situa, até ao dia 18 de fevereiro de 2022.
Os contactos das diferentes Direções Regionais poderão ser consultados no seguinte link.
Fonte: DGAV
Foi publicado no Jornal Oficial da União Europeia, o Regulamento (UE) N.º 2022/63 que altera os anexos II e III do Regulamento (CE) n.o 1333/2008 do Parlamento Europeu e do Conselho no que se refere ao aditivo alimentar dióxido de titânio (E 171).
No anexo do referido regulamento é possível verificar alterações relativas aos aditivos alimentares E 171 - Dióxido de titânio e E 555 - Silicato de alumínio e potássio.
Até 7 de agosto de 2022, os géneros alimentícios produzidos de acordo com as regras aplicáveis antes de 7 de fevereiro de 2022 podem continuar a ser colocados no mercado. Após essa data, esses géneros alimentícios podem permanecer no mercado até à sua data de durabilidade mínima ou data-limite de utilização.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: Eur-lex/Qualfood
Atendendo ao agravamento da situação epidemiológica da Peste Suína Africana (PSA) na Europa devido à confirmação de 3 focos em javalis no Norte da Itália e do primeiro caso de PSA numa exploração caseira de suínos na Macedónia Norte, esta Direção-Geral emitiu a nota informativa n.º 1/2022/PSA.
No caso de detetar um ou mais javalis mortos em espaços naturais deverá reportar a ocorrência na aplicação ANIMAS – Notificação Imediata de Mortalidade de Animais Selvagens que poderá descarregar em https://animas.icnf.pt
Mais informações ver:
Neste portal a página da Peste suína africana
Notificação de Animais Mortos – ANIMAS – DGAV
Fonte: DGAV
No dia 14 de janeiro, foi confirmado um foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa instalação que detém aves de coleção, em Santa Margarida da Coutada, Constância, na zona de vigilância do foco ocorrido numa exploração de perus de engorda em Vila Nova da Barquinha.
As medidas de controlo do foco estão já a ser implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor. Estas medidas incluem a inspeção aos locais onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves nas zonas de proteção, num raio de 3 km em redor do foco, e na zona de vigilância num raio de 10 km em redor do foco.
A DGAV apela a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e das boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.
A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, de forma a permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV, pelo que se apela à notificação de mortalidade de aves selvagens através da aplicação ANIMAS (https://animas.icnf.pt ).
Na sequência deste evento a DGAV publicou o Edital nº 5/2021 da Gripe Aviária que pode ser consultado aqui.
Fonte: DGAV
A Comissão Europeia recomendou na sexta-feira que as escolas de todos os Estados-membros tenham aulas sobre alterações climáticas, sustentabilidade e ambiente, com o objetivo de que os alunos adquiram os conhecimentos necessários, segundo Bruxelas, para enfrentar a transição ecológica.
Com isso, o Executivo Comunitário pretende que os alunos dos 27 sejam formados com base no respeito à natureza e que compreendam o impacto climático das suas ações cotidianas, da mesma forma que também aspiram a promover o pensamento crítico como um valor positivo.
“O compromisso dos jovens está a revolucionar a forma como vemos o clima e o meio ambiente (…) Esta proposta é mais um passo nos nossos esforços para integrar melhor a sustentabilidade na educação”, disse a vice-presidente comunitária Margaritis Schinas.
Esta é uma recomendação que a Comissão envia aos países membros, que terão a última palavra na hora de decidir qual a abordagem da questão climática nos seus planos nacionais de educação.
Fonte: Greensavers
O Instituto dos Vinhos do Douro e Porto (IVDP) informa que decorre uma “exaustiva ação de controlo aos vinhos” investigados na Holanda e que “não há indícios” de qualquer comportamento fraudulento por parte das empresas.
Um estudo feito pela universidade holandesa de Groningen, revelado pelo jornal Expresso, indica que há vinho do Porto Tawny a ser comercializado com menos idade do que é indicado no rótulo.
O IVDP, entidade que certifica os vinhos do Porto, afirmou em comunicado que decorre “uma exaustiva ação de controlo aos vinhos referidos na notícia em causa, como reforço das ações diárias que são normalmente executadas”.
“O IVDP reserva-se o direito de recorrer a todas as instâncias competentes, inclusive judiciais, na defesa do prestígio da denominação de origem protegida Porto, cuja elevada qualidade, controlo rigoroso e imagem internacionais são incontestáveis”, salientou ainda.
O instituto público, sediado no Peso da Régua, explicou que o “vinho do Porto Tawny 10 anos e 20 anos, não sendo vinhos de um único ano, cujas amostras foram alvo de investigação, está perfeitamente enquadrado na legislação e nos regulamentos aplicáveis, os quais são escrupulosamente seguidos pelo IVDP e por todos os operadores económicos do setor”.
“A diversidade de vinhos do Porto, dos datados aos não datados, dos tawnies aos rubies, dos brancos aos rosés, decorre de um modo de elaboração diversificado, fruto de uma história de mais de 300 anos. Os vinhos de lote, como os Tawny 10 anos e 20 anos, correspondem a uma arte de lotação secular, permitindo que os vinhos apresentem as características de uma idade, sem estar em causa a idade do vinho”, acrescentou.
Assim, no seu entender, “não há indícios de que possa estar em causa qualquer comportamento fraudulento por parte de qualquer das empresas visadas na notícia, sendo os vinhos submetidos a um processo de certificação da responsabilidade do IVDP, de inexcedível exigência técnica, suportado pela acreditação internacional pelas normas ISO 17065 e ISO 17065 que detém desde há mais de 20 anos”.
De acordo com o Expresso, o estudo holandês analisou 20 garrafas de vinho do Porto Tawny de 10 e 20 anos e concluiu que metade tinha menos tempo de envelhecimento do que o anunciado no rótulo.
“A incidência das ações de controlo e fiscalização que o IVDP desenvolve junto dos operadores do setor é dissuasora de qualquer tentativa de fraude, pela sua frequência e abrangência, ocorrendo a colheita de amostras diárias nos armazéns e em todas as linhas de engarrafamento do setor do vinho do Porto, minimizando-se qualquer possibilidade de desrespeito das regras instituídas por parte de qualquer dos agentes económicos”, sublinhou.
Disse ainda que participa “regular e ativamente nas reuniões da Subcomissão de Métodos de Análise da Organização Internacional da Vinha e do Vinho (OIV), instância onde são avaliados quaisquer métodos de análise que possam ser utilizados mundialmente e, muito em especial, constituindo suporte da regulamentação europeia na matéria, nunca tendo sido apresentada à comunidade científica internacional qualquer proposta semelhante à utilizada para fazer o estudo em que se baseia a notícia”.
O instituto garantiu ainda que “prosseguirá na tentativa de esclarecer junto de especialistas nacionais e internacionais em matéria de autenticidade e datação de vinhos a valia científica do alerta que decorre desta notícia”.
Para além disso, referiu que mantém contactos com a Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE) e com outras entidades e organismos com vista ao devido tratamento da situação” e que, no sentido de melhorar a informação e esclarecimentos do consumidor, intensificará a colaboração e empreenderá “ações de cooperação técnica e científica no sentido de melhorar procedimentos, tornando-os concordantes, se necessário, com o estado da arte e com o rigor que os consumidores merecem em toda a informação”.
Fonte: Agroportal
Portugal apresenta um elevado grau de implementação de políticas públicas para a promoção da alimentação saudável. Esta é uma das principais conclusões de um estudo promovido pelo Programa Nacional para a Promoção da Alimentação Saudável (PNPAS) da Direção-Geral da Saúde, a propósito do seu 10.º aniversário, que se assinalou ontem.
De acordo com os resultados deste estudo sobre o grau de implementação de políticas públicas para a promoção da alimentação saudável, Portugal obteve em 77% dos indicadores incluídos nesta análise um grau de implementação moderado ou elevado (56% grau de implementação moderado e 21% grau de implementação elevado).
O estudo foi realizado em vários países europeus, nomeadamente na Eslovénia, Estónia, Espanha, Finlândia e Itália e comparativamente com estes países Portugal destaca-se pela positiva na aplicação de políticas que contribuem para hábitos de alimentação mais saudáveis.
Em Portugal, foram identificadas diversas medidas que são internacionalmente consideradas boas práticas, entre as quais medidas que promovem a reformulação dos produtos alimentares, medidas para regular a publicidade alimentar dirigida a crianças, medidas relacionadas com as políticas de preços, medidas que visam regular a oferta alimentar em diferentes espaços públicos. De salientar, ainda, a existência de programas nacionais específicos para a área da alimentação e da nutrição e de sistemas de monitorização dos ambientes alimentares, bem como a existência de mecanismos que promovem uma abordagem de intervenção intersectorial.
Para dar continuidade à estratégia, os resultados deste estudo propõem a implementação de um conjunto de ações prioritárias:
A metodologia de avaliação foi desenvolvida pela International Network for Food and Obesity/NCDs Research, Monitoring and Action Support (INFORMAS) em colaboração com o Imperial College London. Utiliza um índice com 50 indicadores agrupados em 13 domínios diferentes que representam as principais áreas de intervenção e de estruturas de apoio para a criação de ambientes alimentares saudáveis.
Pode consultar o documento aqui.
Fonte: DGS/PNPAS
Consumir menos carne e produtos lácteos nos países ricos ajudaria a reduzir em mais de 60% as emissões poluentes da produção agrícola, e melhoraria a saúde da população, indica um estudo publicado na revista científica “Nature Foods”.
“Se reduzirmos o consumo de carne também se ´libertam’ terras para outras culturas, o que aliviaria muito os ecossistemas e melhoraria a segurança alimentar em todo o mundo”, disse Martin Bruckner, professor associado da Universidade de Economia de Viena e um dos autores do estudo.
Citado pela agência de notícias Efe, Martin Bruckner salientou que essas “terras libertadas” poderiam capturar cerca de 100 mil milhões de toneladas de dióxido de carbono (CO2), o que ajudaria a limitar o aquecimento do planeta a 1,5 graus celsius em relação à época pré-industrial, uma das metas do Acordo de Paris (2015) sobre o clima e reafirmada na última cimeira da ONU sobre aquecimento global, em Glasgow, no final do ano passado.
A dieta baseia-se especialmente em vegetais e num menor consumo de produtos animais, açucares e gorduras saturadas.
Embora a produção de verduras e hortícolas também desempenhe um papel no aumento do aquecimento global, os investigadores propõem várias estratégias para a tornar menos prejudicial para o ambiente.
“A forma mais óbvia e simples de reduzir as emissões de gases com efeito de estufa é reduzir as principais fontes, nomeadamente a criação de animais (particularmente gado bovino), a produção de arroz e a alteração do uso do solo”, disse Martin Bruckner.
De acordo com o estudo, se os países mais ricos reduzissem o consumo de carne, a terra de cultivo poderia voltar ao seu estado natural, sequestrando 100 mil milhões de toneladas de CO2, o equivalente a cerca de 14 anos de emissões totais da agricultura.
No entanto de acordo com Martin Bruckner, a eficácia das medidas, bem como os resultados da investigação, são limitados pelas atuais políticas agrícolas da União Europeia (UE).
“O pré-requisito para tal é que as áreas libertadas não sejam utilizadas para outros fins, como a produção de bens de exportação ou outras matérias-primas agrícolas, o que é bastante improvável”, lamentou.
A UE é o maior exportador mundial de carne de porco e de produtos de carne de porco. Só a Alemanha, a Espanha e a França são responsáveis por metade desta produção, observa o estudo.
Se estes países não reduzirem a produção e reconhecerem com “honestidade” a gravidade da situação, “o mundo será incapaz de limitar o aquecimento global a 1,5 graus”, advertiu o responsável.
E acrescentou: “Ou os países ocidentais reduzem o consumo de carne de forma controlada ou as alterações climáticas irão, mais cedo ou mais tarde, reduzir a produção global de alimentos e forçar o mundo inteiro a reduzir o seu consumo”.
A mudança nas dietas, inevitavelmente associada à mudança política, requer uma abordagem conjunta às políticas de reforma agrária e medidas climáticas, explica o estudo.
Segundo o documento, as políticas também devem considerar novas fontes de rendimento para os países exportadores de carne, como o Brasil ou a Argentina, que de acordo com Martin Bruckner “terão de encontrar outras fontes de rendimento para os seus produtores agrícolas, que nas últimas décadas cresceram rapidamente e destruíram grande parte dos ecossistemas, como a Amazónia ou o Cerrado”.
“Evitar uma catástrofe climática exigirá mudanças nos nossos estilos de vida e economias, mais mudanças do que comprar produtos locais e colocar painéis solares nos telhados dos edifícios”, disse.
Fonte: Greensavers
Portugal acolherá o 73º Congresso da Federação Europeia de Ciência Animal (EAAP2022), uma das maiores conferências de Ciência Animal a nível mundial. O evento decorrerá no Centro de Congressos da Alfândega do Porto, entre 5 e 9 de Setembro de 2022.
Esperamos que esta organização traga à cidade do Porto mais de 1500 participantes sendo este um marco no desenvolvimento da Ciência Animal em Portugal e uma excelente oportunidade de promover a cidade do Porto, a produção animal e o País.
O 73º Congresso Anual da EAAP é organizado pela Associação Portuguesa de Engenharia Zootécnica (APEZ) com o apoio do Instituto Nacional de Investigação Agrária e Veterinária (INIAV) e do Ministério da Agricultura e Desenvolvimento Rural de Portugal.
A organização deste evento conta com o apoio de outras instituições Portuguesas, tais como: UTAD, ISA, FMV, UE, UP-ICBAS, UM, ESA-IPB, ESA-IPV, ESA-IPVC, ESA-IPC e ESA-IPS.
As inscrições já estão abertas, consulte aqui toda informação em: https://eaap2022.org.
As submissões de trabalhos para o 73rd Annual Meeting of EAAP estão agora abertas de 1 de Janeiro a 1 de Março
Para mais informações consulte o site do evento em https://eaap2022.org/
Fonte: DGAV
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