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As autoridades revelam que a atual epidemia da gripe das aves na Europa é uma das maiores de sempre.

A atual epidemia de gripe das aves é uma das maiores de sempre. É o que revela o relatório conjunto divulgado esta segunda-feira pela Autoridade Europeia de Segurança Alimentar e o Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças (ECDC).

O documento indica que entre 1 de outubro de 2021 e 9 de setembro de 2022 foram detetados 2467 focos de gripe das aves de "alta patogenicidade" em 37 países europeus, incluindo em Portugal. Durante este período, foram abatidas 48 milhões de aves nos estabelecimentos afetados. Em Portugal, as autoridades detetaram 27 focos da doença.

Apesar do maior número de sempre de casos do vírus H5N1 registados na Europa, nos últimos anos, foi só identificado um pequeno número de contágios entre animais e humanos. Os infetados tiveram sintomas ligeiros ou estavam mesmo assintomáticos.

"Felizmente, não houve infeções humanas durante os recentes surtos de gripe aviária na Europa", diz a diretora do Centro Europeu de Controlo e Prevenção de Doenças. Citada no relatório, Andrea Ammon alerta que "no entanto, vários grupos de pessoas, principalmente aqueles que trabalham no setor agropecuário, correm maior risco de exposição a animais infetados".

"É vital que veterinários, especialistas em saúde pública e de laboratório colaborem e mantenham uma abordagem coordenada", acrescenta, sublinhando que a vigilância é fundamental para identificar infeções o mais rápido possível".

O ECDC refere que os proprietários dos estabelecimentos de criação de animais revejam periodicamente a avaliação de risco nos locais de trabalho, de modo a garantir as medidas de manutenção e higiene necessárias para evitar o contágio entre trabalhadores.

"Para o consumidor não há risco." Gripe das aves "é sempre motivo de preocupação", mas em Portugal focos "têm sido isolados de imediato"

À TSF, o bastonário da Ordem dos Médicos Veterinários não esconde a preocupação, mas garante que Portugal é um país seguro.

"É sempre motivo de preocupação, no entanto, em Portugal têm sido focos um bocadinho restritos em certas zonas e que têm sido isolados de imediato. As autoridades sanitárias veterinárias têm atuado de imediato e tem-se conseguido controlar-se", afirma.

Jorge Cid antecipa que o aumento significativo de casos do vírus H5N1 pode obrigar a adaptar procedimentos.

"Normalmente são adequadas as regras e os procedimentos à realidade. Neste momento, em Portugal, os procedimentos que têm sido efetuados têm dado resultado e os focos são sempre apagados. É evidente que se este problema se começar a generalizar e a descontrolar terão que ser tomadas medidas mais restritivas", sublinha.

O bastonário dos Médicos Veterinários explica que, para os consumidores, não há risco e defende que, por causa das alterações climáticas, este é um fenómeno a que nos vamos ter de habituar no futuro.

"Para o consumidor não há risco. É evidente que isto pode ser um grande problema económico e temos que ter cada vez mais atenção, vamos estar cada vez mais habituados e conviver com estas situações que cada vez mais estão a aparecer. A previsão que há é que 70% das doenças futuras emergentes são de origem animal", adianta, frisando que "com as alterações climáticas, há um contacto cada vez maior entre as civilizações e os animais selvagens".

A diretora-geral de Agricultura e Veterinária, Susana Pombo, lembra que não há qualquer caso registado de transmissão da doença às pessoas.

"O risco existe e, por isso, todos temos de tomar medidas para nos protegermos. Vamos andando, a par e passo, à medida que os focos vão sendo identificados. Existem situações reportadas em que a doença pode afetar outros animais, nomeadamente o homem, mas isto só quando existem contactos muito estreitos entre aves infetadas e pessoas, que é o que acontece nos trabalhadores e pessoas envolvidas nos focos identificados. É por isso mesmo que tem existido este contacto estreito entre autoridades de saúde veterinária e as autoridades de saúde humana", explicou à TSF Susana Pombo.

Fonte: TSF

Investigadores do Institute of Food and Agricultural Sciences da Universidade da Flórida descobriram novos adoçantes naturais nos citrinos. Espera-se que a descoberta abra novas oportunidades para a indústria alimentar produzir alimentos e bebidas com menor conteúdo de açúcar, mantendo o nível de doce.

Segundo explicado em comunicado, o projeto descobriu oito novos compostos adoçantes ou que reforçam essa componente em 11 variantes de citrinos.

“Conseguimos identificar uma fonte natural de um adoçante artificial, oxime V, que nunca tinha sido identificado de qualquer fonte natural anteriormente”, disse a investigadora Yu Wang.

Além de tentar encontrar adoçantes reais em citrinos, os investigadores procuraram encontrar intensificadores que possam reduzir significativamente a quantidade de açúcar necessária para atingir o mesmo nível de doçura.

Foram selecionadas onze variantes do programa de reprodução de citrinos da UF/IFAS. Estas variantes incluíam UF 914 (um híbrido de toranja), e EV-2 e OLL-20 (ambas laranjas doces). As tangerinas, incluindo as variantes sugar Belle®, Bbngo, 13-51, 18A-4-46, 18A-9-39, 18A-10-38, também foram incluídas no projeto de investigação.

Fonte: Agroportal

Decifrar os rótulos

  • Monday, 03 October 2022 09:39

Na pequena etiqueta que acompanha todos os produtos há informações obrigatórias e outras opcionais. O problema reside na dificuldade que os consumidores sentem em descodificar esses dados.

Há uma coisa que todos os produtos, independentemente do que sejam, têm em comum. Todos têm um rótulo com um conjunto de informação obrigatória, nomeadamente dos produtos de Bens de Grande Consumo (FMCG). Porque, como lembra a GS1, o objetivo primordial do rótulo é o de fornecer as informações que permitam ao consumidor ter o melhor conhecimento da compra a realizar. Ou, por outras palavras, informar os consumidores sobre as caraterísticas dos produtos. E isso é importante porque entre os dados disponibilizados consta a informação sobre o correto armazenamento, preparação e consumo desses mesmos produtos.

Acontece que muitos consumidores não sabem como ler os rótulos. A informação é técnica e avultada, e, incompreensível para muitos consumidores. E isto quando desde 2016 há todo um conjunto de informações que obrigatoriamente têm de constar nos rótulos. É o caso da informação nutricional dos alimentos, assim como a indicação do país de origem, ou local de proveniência.

E depois há casos específicos, como o dos produtos embalados a granel, onde é também obrigatório informar o consumidor de todos os ingredientes e substâncias alergénicas presentes.

Informações que deverão ser apresentadas através de uma grafia diferente, seja a negrito ou sublinhado, com a norma a definir, igualmente um tamanho mínimo de letra para melhorar a legibilidade dos rótulos.

O certo é que, se nos géneros alimentícios pré-embalados a informação obrigatória deve estar diretamente na embalagem ou num rótulo fixado à mesma, nos géneros alimentícios sem pré-embalagem ou embalados nos pontos de venda é apenas obrigatória a indicação dos ingredientes e constituintes suscetíveis de causar alergia ou intolerância alimentar, sendo que as restantes informações serão obrigatórias se o estado-membro adotar medidas nacionais que assim o exijam.

Os dados obrigatórios, nomeadamente no que concerne à declaração nutricional, podem ser complementados pelas quantidades de um ou mais dos seguintes elementos: ácidos gordos mono e polinsaturados (Polióis; Amido; Fibra) e Vitaminas ou sais minerais em quantidades significativas. A Associação Portuguesa dos Nutricionistas alerta que o valor energético e as quantidades de nutrientes declarados devem referir-se ao género alimentício tal como este é vendido ou depois de preparado, desde que sejam dadas instruções de preparação pormenorizadas e desde que diga respeito ao género alimentício pronto para consumo.

Data de validade ou data-limite de consumo

Dos pontos obrigatórios do rótulo um dos que mais confusão cria na mente dos consumidores é sobre o prazo de validade do produto. Qual a diferença entre data de validade e data-limite de consumo? Na verdade, existem (ainda) mais expressões. 'Consumir de preferência antes de...', 'consumir de preferência antes do fim de...' ou n'consumir até...'. E todas elas têm significados diferentes. A não compreensão do significado destas classificações pode levar, por um lado ao desperdício alimentar, pelo receio de consumo, ou, no caso oposto, a situações de risco alimentar.

Todo o produto deve ter informação sobre até que data é seguro o seu consumo. ou, por outras palavras informar da data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo nos alimentos. Segundo a Deco a data de durabilidade mínima deve incluir o dia, o mês e o ano, exceto para alimentos com durabilidade inferior a três meses (onde apenas é necessário mencionar o mês). Já para os que têm uma durabilidade entre três e 18 meses o mês e o ano são suficientes enquanto os com uma durabilidade de mais de 18 meses basta informarem do ano.

Quando a informação que surge é de 'consumir de preferência antes de…' significa que há um prazo que mesmo depois de ultrapassado o produto, se forem respeitadas as condições de conservação continua passível de ser consumido. Já o 'consumir até' implica uma data que não deve (de todo) ser ultrapassada. Após o prazo indicado deixa de ser seguro consumir o produto em causa.

A importância dos rótulos

A informação que consta no etiquetado não surge apenas pela obrigatoriedade da lei. Há também interesse, quer por parte das empresas em mostrarem transparência, quer por parte dos consumidores que, cada vez mais, exigem saber o que estão a consumir. Um estudo levado a cabo pela NielsenIQ mostra que 79% dos consumidores de FMCG estão interessados em saber mais do que o exposto no rótulo de um produto. Quais os dados extra solicitados? Hoje os consumidores querem saber se os produtos contêm alergénios específicos, aderir a certificações ou alinhar-se com valores como o bem-estar dos animais, o comércio justo e as práticas laborais.

Segundo o estudo, 72% dos compradores afirmam que estariam mais predispostos a comprar produtos com informações aprofundadas e, mais de metade estaria disposto a pagar mais por um produto que fornecesse estas informações adicionais.

Ou seja, quanto mais informação (e de forma elegível) a empresa fornece sobre os sus produtos melhor. Quer seja no rótulo físico ou na informação disponibilizada nos vários canais digitais.

Menções obrigatórias

  • Denominação do género alimentício
  • Lista de ingredientes
  • Ingredientes ou auxiliares tecnológicos ou derivados de uma substância ou produto que provoquem alergias ou intolerâncias
  • Quantidade de determinados ingredientes ou categorias de ingredientes
  • Quantidade líquida do género alimentício
  • Data de durabilidade mínima ou a data-limite de consumo
  • Condições especiais de conservação e/ou as condições de utilização
  • Nome ou a firma e o endereço do operador da empresa do setor alimentar
  • País de origem ou o local de proveniência
  • Modo de emprego
  • Título alcoométrico
  • Declaração nutricional

Apresentação da informação obrigatória sobre os géneros alimentícios

  • Deve ser inscrita num local em evidência, de modo a ser facilmente visível, claramente legível e, quando adequado, indelével;
  • Nenhuma outra indicação ou imagem, nem qualquer outro elemento interferente, pode esconder, dissimular, interromper ou desviar a atenção dessa informação;
  • Os caracteres utilizados devem ter uma altura mínima de 1,2mm, à exceção de embalagens com uma superfície inferior a 80cm2, em que a altura dos caracteres deve ser superior a 0,9mm;
  • As menções de denominação do género alimentício, quantidade líquida e título alcoométrico do mesmo, devem estar juntas, no mesmo campo visual;
  • A informação deve ser redigida numa língua facilmente compreensível para os consumidores dos estados-membros em que o género alimentício é comercializado;
  • Quando a compra de géneros alimentícios é efetuada à distância (internet, telefone, catálogo, …), a informação obrigatória, à exceção da data de validade, deve estar disponível antes da conclusão da compra e no momento da entrega, no suporte de venda (ex.: catálogo), ou em qualquer outro meio apropriado, sendo fornecida ao consumidor sem quaisquer custos adicionais.

Exceções à regra – ou onde se pode emitir certas menções obrigatórias

  • Nas garrafas de vidro destinadas a ser reutilizadas, que estejam marcadas de modo indelével e que, por esse facto, não exibam rótulo, nem anel, nem gargantilha, só são obrigatórias as menções à denominação do género alimentício, alergénios, quantidade líquida, data de durabilidade mínima ou data-limite de consumo, e declaração nutricional;
  • Em embalagens, ou recipientes cuja face maior tenha uma superfície inferior a 10cm2, as menções obrigatórias, na embalagem ou no rótulo, são: denominação do género alimentício, alergénios, quantidade líquida e declaração nutricional; a lista de ingredientes deve ser fornecida por outros meios, ou disponibilizada a pedido do consumidor;
  • A lista de ingredientes e a declaração nutricional, não são obrigatórias para as bebidas que contenham um teor de álcool superior a 1,2%.

Declaração nutricional

  • A declaração do valor energético e quantidades de nutrientes devem ser incluídas no mesmo campo visual, apresentadas em conjunto num formato claro e pela ordem de apresentação prevista (anexo XV);
  • Devem ser apresentadas, se o espaço o permitir, em formato tabular, com os números alinhados. Se o espaço não for suficiente, a declaração deve figurar em formato linear;
  • Estes tipos de apresentação não se aplicam a bebidas alcoólicas e géneros alimentícios não pré-embalados;
  • Se o valor energético ou a quantidade de nutrientes de um produto for negligenciável, a informação relativa a esses elementos pode ser substituída por uma menção como 'Contém quantidades negligenciáveis de …', na proximidade imediata da declaração nutricional;
  • Além deste tipo de apresentação podem usar-se gráficos ou símbolos como complemento, desde que sejam respeitados os requisitos presentes no artigo 35.º do Regulamento;
  • Na declaração nutricional, as unidades de medida a utilizar, são: quilojoule (kJ) e quilocaloria (kcal) para o valor energético, e grama (g), miligrama (mg) ou micrograma (μg) para a massa.

Fonte: iAlimentar

No dia 29 de setembro, foi confirmado novo foco de infeção por vírus da Gripe Aviária (GA) numa exploração comercial de perus de engorda, na freguesia de Abrigada e Cabanas de Torres, concelho de Alenquer, distrito de Lisboa.

As medidas de controlo do foco implementadas pela DGAV, de acordo com a legislação em vigor, incluem a inspeção ao local onde foi detetada a doença e a eliminação dos animais afetados, assim como a inspeção e notificação das explorações que detêm aves existentes nas zonas de proteção num raio de 3 km em redor do foco e de vigilância num raio de 10 km em redor do foco.

Perante a evidência de contínua circulação do vírus da GAAP, a DGAV reforça o apelo a todos os detentores de aves que cumpram com rigor as medidas de biossegurança e as boas práticas de produção avícola, que permitam evitar contactos diretos ou indiretos entre as aves domésticas e as aves selvagens. Devem ser reforçados os procedimentos de higiene de instalações, equipamentos e materiais, bem como o rigoroso controlo dos acessos aos estabelecimentos onde são mantidas as aves.

A notificação de qualquer suspeita deve ser realizada de forma imediata, para permitir uma rápida e eficaz implementação das medidas de controlo da doença no terreno pela DGAV.

As medidas de controlo de doença aplicadas nas zonas sujeitas a restrições sanitárias são determinadas pelo Edital n.º 24 da Gripe Aviária, que pode ser consultado aqui.

Fonte: DGAV

Doença da língua azul – Edital nº69

  • Friday, 30 September 2022 09:49

O Edital nº 69, de 23 de Setembro, atualiza a tabela das zonas afetadas de acordo com os focos confirmados pela DGAV em função dos programas de vigilância em vigor.

Nos focos detetados confirma-se a presença do serotipo 4. Assim, a área de vacinação obrigatória para o serotipo 4 (S4) passa a abranger toda a região do Alentejo, os distritos de Santarém, Setúbal, Castelo Branco e os concelhos de Aguiar da Beira, Arganil, Arouca, Carregal do Sal, Castro Daire, Fornos de Algodres, Gouveia, Guarda, Nelas Oliveira do Hospital, Oliveira de Frades, Sabugal, Seia, Tábua, Tondela, Viseu e Vouzela.

A obrigação de vacinação abrange todos os ovinos existentes nos distritos e concelhos indicados na Tabela, mediante a primovacinação ou revacinação anual com vacina inativada, do efetivo ovino reprodutor adulto e dos jovens destinados à reprodução, a partir dos 3 meses de idade.

Fonte: CAP

No seu parecer científico sobre o milho MIR162, geneticamente modificado para ser resistente a insetos, o Painel dos OGM da Autoridade Europeia para a Segurança Alimentar (EFSA) diz não ter encontrado provas de novos perigos.

Na sequência do pedido de renovação da autorização para utilização na alimentação humana e animal do milho geneticamente modificado MIR162, o Painel dos OGM da EFSA avaliou a informação recolhida para possíveis novos perigos, exposição modificada, ou novas incertezas científicas identificadas durante o período de autorização e não avaliadas previamente no pedido inicial. Com base nas suas conclusões, o Painel concluiu que “não existem provas de novos perigos, exposição modificada ou incertezas científicas que possam alterar as conclusões da avaliação de risco original sobre o milho MIR162”.

O pedido exclui o cultivo do MIR162 dentro da União Europeia.

Leia o parecer científico da EFSA aqui.

Fonte: CiB - Centro de informação de biotecnologia

ANIVERSÁRIO QUALFOOD

  • Thursday, 29 September 2022 10:03
ANIVERSÁRIO QUALFOOD
 
Até 31/10 se nos der os parabéns, oferecemos-lhe um serviço !
 
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Parabéns ao Qualfood: à sua Equipa e aos seus clientes por mais esta volta ao Sol!

As Nações Unidas Food and Agriculture Organization of the United Nations (FAO) anunciaram que a partir de 2020 o dia 29 de setembro passa a ser designado como Dia Internacional da consciencialização sobre perdas e desperdício alimentar.

A DGAV associa-se à urgência da mensagem de alerta das Nações Unidas.

Veja a informação divulgada pela FAO no link https://www.fao.org/3/cc1092en/cc1092en.pdf.

Fonte: DGAV

A fruta do outono na Europa, a portuguesa incluída, está “altamente contaminada” com pesticidas perigosos, indica um relatório da organização não-governamental “Pesticides Action Network Europe” (PAN Europa) hoje divulgado.

Com base em dados oficiais, o relatório indica que grande parte de peras europeias (49%), uvas de mesa (44%), maçãs (34%), ameixas (29%) e framboesas (25%) foram vendidas com resíduos de pesticidas ligados ao aumento do risco de cancro, deformidades congénitas, doenças cardíacas e outros problemas graves de saúde.

A organização nota mesmo que a maior parte dos pesticidas em causa é uma ameaça ainda que em doses muito baixas.

Do documento, intitulado “Pesticide Paradise”, salienta-se que as peras portuguesas eram das mais contaminadas (68%), atrás das peras belgas (71%) e neerlandesas (70%). Entre as menos contaminadas estavam as romenas, letãs e suecas.

Em relação às maçãs, eram as neerlandesas as mais contaminadas, quase três quartos (71%), seguidas das gregas (54%). No caso das maçãs portuguesas, metade delas (50%) estavam contaminadas. Sem pesticidas estavam as norueguesas, eslovenas e suecas.

No caso das framboesas, Portugal estava bem melhor posicionado do que o pior classificado, a Noruega, com 61% de contaminação. O valor para as framboesas portuguesas era de 11%.

Ainda de acordo com os dados da PAN Europa quase metade das ameixas húngaras e gregas estavam contaminadas, enquanto as uvas gregas e italianas eram as mais poluídas (56% e 47% respetivamente). Sobre Portugal, em relação a estes frutos, faltaram dados para uma “visão geral fiável da possível contaminação”.

A PAN Europa analisou 44.137 amostras de frutas frescas testadas pelos governos entre 2011 e 2020 e concluiu que a situação em relação aos pesticidas se agravou, e que a contaminação de maçãs, peras e ameixas quase duplicou desde 2011, aumentando 110%, 107% e 81%, respetivamente.

Em 2020, um terço (33%) de todos os frutos testados estavam contaminados, quando em 2011 o valor não ia além de 20%.

No documento lembra-se que a União Europeia aprovou duas leis em 2009, para eliminar gradualmente os pesticidas mais tóxicos e levar os agricultores a usarem alternativas, e acrescenta-se que a “eliminação progressiva dos pesticidas falhou” porque os governos seguem diretrizes que foram escritas em parceria com as grandes empresas químicas, que “conseguem o oposto do que a lei pretendia”, promovendo os pesticidas dessas empresas.

Pedro Horta, da organização ambientalista portuguesa Zero, entidade que faz parte da PAN Europa, diz também, citado no documento, que a fruta está a ficar cada vez mais contaminada porque “a indústria está a escrever as regras” e estão a ser ignoradas as soluções não químicas.

“A Comissão Europeia tinha conhecimento do fracasso da eliminação progressiva desde pelo menos 2018, mas não tomou qualquer medida significativa”, acusa a PAN Europa, acrescentando nas conclusões do relatório que é como se, “em vez de dar um passo em direção a uma agricultura sem toxinas, a União Europeia (UE) estivesse a dar um passo em direção a uma agricultura totalmente tóxica”, independentemente da estratégia recente conhecida como “Do prado ao prato”.

O relatório revela, diz a ONG, que não faltam alternativas mas que o problema é que a indústria dos pesticidas neutralizou essa substituição e a UE e os Estados seguem um documento de orientação que é na verdade a posição da indústria.

A PAN Europa defende a revisão do documento que serve de orientação, para que um novo seja implementado até final do próximo ano, e se torne eficaz o princípio da substituição, devendo os Estados adotar um plano nacional e rever todas as autorizações de pesticidas que tenham alternativas, uma informação pormenorizada que devem depois dar aos cidadãos.

A PAN Europa foi criada em 1983 e é uma rede de ONG europeias que promovem alternativas sustentáveis aos pesticidas, trabalhando nomeadamente para reduzir amplamente o uso dos pesticidas e promover uma agricultura biológica e sustentável.

O relatório agora publicado surge precisamente 60 anos depois da publicação do livro “Primavera Silenciosa”, de Rachel Carson, que documenta os efeitos nocivos dos pesticidas.

Desde a publicação do livro, em 27 de setembro de 1962, o uso de pesticidas aumentou e a extinção de espécies, empurrada por esses produtos, acontece 1.000 vezes mas depressa do que o normal, diz a PAN Europa, deixando ainda outro dado: estima-se que as doenças ligadas a pesticidas custam aos europeus até 32 mil milhões de euros por ano.

Fonte: Agroportal

DGAV confirmou a presença da bactéria em 9 novos locais, sobretudo em citrinos, pelo que procedeu ao alargamento da zona demarcada na Área Metropolitana do Porto.

Em resultado da confirmação da presença da bactéria Xylella fastidiosa em 9 novos locais, nos concelhos de Vila Nova de Gaia, Santa Maria da Feira, Porto e Espinho, a DGAV procedeu à atualização da zona demarcada da área metropolitana do Porto através do Despacho Nº62/G/2022.

A identificação dos novos focos decorreu dos trabalhos de prospeção realizados pelos serviços oficiais, sob coordenação da DGAV, os quais se enquadram no plano da Comissão para evitar a introdução e dispersão da Xylella fastidiosa no território da União Europeia, bem como a aplicação de medidas fitossanitárias adicionais para erradicação desta bactéria de quarentena em Portugal.

Entre estas ultimas, impõem-se a destruição imediata, após realização de um tratamento adequado contra a população de potenciais insetos vetores, dos vegetais abrangidos pelas zonas infetadas, tanto dos infetados como dos restantes da mesma espécie, bem como, de todos os vegetais das espécies detetadas infetadas na zona demarcada, cuja lista se encontra disponível na página eletrónica da DGAV.

As plantas identificadas infetadas, cerca de 60 até à presente data, na zona demarcada pertencem aos seguintes géneros e espécies:

Acacia longifólia (Andrews) Wild, Acacia melanoxylon R. Br., Adenocarpus lainzii (Castrov.) Castrov., Artemisia arborescens L., Asparagus acutifolius L., Athyrium filix-femina (L.) Roth, Berberis thunbergii DC., Calluna vulgaris (L.) Hull, Cistus psilosepalus Sweet, Cistus salviifolius L., Citrus limon (L.) N. Burman, Citrus paradisi Macfadyen, Citrus reticulata BlancoCitrus sinensis (L.) Osbeck, Coprosma repens A. Rich., Cytisus scoparius (L.) Link, Dimorphoteca ecklonis (DC.) Norl., Dodonea viscosa (L.) Jacq., Echium plantagineum L., Elaeagnus × submacrophylla, Erica cinerea L., Erigeron canadensis L., Erodium moschatum (L.) L*Her., Euryops chrysanthemoides (DC.) B. Nord., Frangula alnus Mill., Gazania rigens (L.) Gaertn., Genista tridentata L., Hebe, Hibiscus syriacus L., Hypericum perforatum L., Hypericum androsaemum L., Ilex aquifolium L., Laurus nobilis L., Lavandula angustifólia L., Lavandula dentata L., Lavandula stoechas L., Lavatera cretica L., Magnolia grandiflora L., Magnolia x soulangeana Soul.-Bod., Medicago sativa L., Metrosideros excelsea Sol. Ex Gaertn., Myrtus communis L., Nerium oleander L., Olea europaea L., Pelargonium graveolens (L´Hér.) Dum. Cours., Plantago lanceolata L., Pteridium aquilinum (L.) Kuhn.,., Prunus laurocerasus L., Prunus persica (L.) Batsch., Quercus robur L., Quercus rubra L., Quercus suber L., Rosa, Rubus ulmifolius Schott., Ruta graveolans L., Salvia rosmarinus Spenn., Sambucus nigra L., Santolina chamaecyparissus, L., Strelitzia reginae Ait, Ulex Vinca.

Sendo de realçar que entre as novas infeções detetadas se encontram em Citrinos, a identificação da subespécie da bactéria nestas novas amostras ainda está em processo de confirmação.

Fonte: CAP